DELIBERAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO
DELIBERAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO
“PLATINA XXI FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO”
Por este instrumento particular, SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., instituição financeira devidamente autorizada e habilitada pela CVM à administração de fundos de investimento por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de 1990, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40, neste ato representada de acordo com seu estatuto social (“Instituição Administradora”), nos termos da legislação e regulamentação vigentes,
RESOLVE:
1. Constituir o “PLATINA XXI FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO” (“Fundo”), sob a forma de condomínio aberto, regido pela Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2. O Fundo é administrado pela SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista S.A., instituição financeira com sede na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 62.285.390/0001-40, devidamente credenciada perante a CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários conforme o Ato Declaratório CVM nº 1498, de 1990.
3. Designar como diretor responsável pela administração do Fundo, nos termos da regulamentação pertinente, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 26.239.563-0 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 1.355, 3º andar, para responder civil e criminalmente pela administração, supervisão e acompanhamento do Fundo, bem como pela prestação de informações a esse relativas.
4. A gestão da carteira será realizada pela SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista S.A., instituição financeira com sede na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 62.285.390/0001-40, devidamente credenciada perante a CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários conforme o Ato Declaratório CVM nº 1498, de 1990.
5. Aprovar o inteiro teor do regulamento do Fundo, conforme o documento anexo (“Regulamento”).
6. Submeter esta deliberação e o Regulamento a registro em Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e, em seguida, à apreciação da CVM para obtenção de registro de funcionamento do Fundo, juntamente com os demais documentos pertinentes.
São Paulo, 26 de março de 2018.