Serviço de monitorização de pneus - Volvo
Serviço de monitorização de pneus - Volvo
O Cliente aceita celebrar este acordo Serviço de monitorização de pneus - Volvo (doravante designado como o "Acordo")
Objeto do Acordo
1.1. Regida pelos termos e condições do presente Acordo, e tendo em conta o pagamento pelo Cliente do preço e outros encargos aqui estabelecidos, a VOLVO TRUCKS presta os serviços descritos no artigo 2 infra (os "Serviços") para o(s) veículo(s) indicado(s) pelo Cliente na Volvo Connect (o "Veículo").
Serviços
2.1. O Serviço de monitorização de pneus - Volvo monitoriza veículos nos quais tenha sido instalado hardware Volvo (porta de ligação e sensores). O Cliente recebe notificações no Volvo Connect se ocorrer um esvaziamento ou se a temperatura passar a ser superior a um nível de alarme definido.
2.2. A VOLVO TRUCKS pode proceder a qualquer alteração à prestação dos Serviços que seja necessária para estar em conformidade com qualquer requisito de segurança, estatutário ou regulamentar aplicável, ou funcionalidade suplementar; ou que não afete materialmente a qualidade ou desempenho dos Serviços.
Preço dos Serviços
3.1. O Cliente pagará o preço dos Serviços, tal como acordado entre o Cliente e a VOLVO TRUCKS caso a caso:
(i) seja como pré-pagamento por um período fixo pré-pago; ou
(ii) pagamentos mensais com fatura
3.2. Todos os pagamentos a efetuar pelo Cliente ao abrigo do Contrato serão efetuados na íntegra, sem qualquer compensação, restrição ou condição, e sem qualquer dedução para ou por conta de qualquer pedido reconvencional.
3.3. O preço dos Serviços será o indicado na Loja de Serviços Digitais Volvo Connect (onde o preço pode ser atualizado periodicamente pela Volvo, sendo indicada a data de validade dos novos preços) e, se aplicável, com a subtração do desconto acordado entre o Cliente e a VOLVO TRUCKS, caso a caso.
3.4. Para além do preço, o Cliente deverá pagar o preço das atualizações de software e/ou hardware necessárias ao funcionamento dos Serviços, incluindo, entre outros, o equipamento de telecomunicação.
3.5. Se qualquer soma pagável ao abrigo do Acordo não for paga quando vencida, então, sem prejuízo dos outros direitos da VOLVO TRUCKS ao abrigo do Acordo, essa soma vencerá juros desde a data de vencimento até ao pagamento integral, tanto antes como depois de qualquer sentença, a uma taxa igual à taxa de juro da Taxa Interbancária de Oferta de Estocolmo (STIBOR) a 3 meses.
Condições específicas para subscrições pré-pagas
4.1. Para Serviços em que existe um pré-pagamento acordado por um período fixo pré-pago, aplicam-se as seguintes condições:
(i) Para aproveitar o período pré-pago, o Serviço deve ser registado no Volvo Connect no prazo de um ano a partir do dia em que o período pré-pago foi faturado.
(ii) O período de subscrição começa no primeiro dia do mês após o Serviço ser registado no Volvo Connect.
(iii) Durante o período de subscrição pré-paga, não serão cobradas taxas de subscrição pelo Serviço ao Cliente.
(iv) Encargos relacionados com Serviços ou utilização não cobertos pela taxa de subscrição (por exemplo, Serviços adicionais) serão cobrados e faturados ao Cliente.
(vi) Quando o período de subscrição pré-paga expirar, este Acordo cessará automaticamente.
(vii) No entanto, o acima exposto não afeta a obrigação da VOLVO TRUCKS de pagar um reembolso nos termos do artigo Error! Reference source not found. abaixo
Sistemas de Informação
5.1. O Cliente está ciente de que os veículos Volvo fabricados, fornecidos ou comercializados por uma empresa do Grupo Volvo estão equipados com um ou mais sistemas que podem recolher e armazenar informações sobre o veículo (os "Sistemas de Informação"), incluindo, mas não só, informações relativas ao estado e desempenho do veículo, bem como informações relativas ao funcionamento do veículo (em conjunto designados como os "Dados do Veículo"). O Cliente concorda com não interferir, de forma alguma, com o funcionamento do Sistema de Informação.
5.2. Não obstante qualquer rescisão ou expiração do presente Acordo, o Cliente reconhece e concorda que a VOLVO TRUCKS poderá: (i) aceder aos Sistemas de Informação em qualquer altura (incluindo por acesso remoto); (ii) recolher os Dados do Veículo; (iii) armazenar os Dados do Veículo nos sistemas do Grupo Volvo; (iv) utilizar os Dados do Veículo para prestar serviços ao Cliente, bem como para os seus próprios fins internos e outros objetivos comerciais razoáveis; e (v) partilhar os Dados do Veículo dentro do Grupo Volvo e com terceiros selecionados por este mesmo grupo.
5.3. O Cliente deverá garantir que qualquer condutor ou qualquer outra pessoa autorizada pelo Cliente a operar o veículo: (i) está ciente de que as informações pessoais que lhe digam respeito poderão ser recolhidas, armazenadas, utilizadas, partilhadas ou tratadas de qualquer outra forma pela VOLVO TRUCKS; e (ii) é remetido para ou dotado duma cópia da declaração de privacidade aplicável do Grupo Volvo (disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx.xxxx).
5.4. O Cliente concorda com notificar a VOLVO TRUCKS por escrito se esta vender ou transferir a propriedade do Veículo para terceiros.
Acordo de Gestão de Dados
6.1. O Cliente reconhece que o Acordo de Gestão de Dados, aqui anexado como Anexo 1, e disponível no seguinte Web site: xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/, é parte integrante do presente Acordo e concorda que os termos desse acordo se aplicam a qualquer processamento de dados ao abrigo do presente Acordo.
Termo e Rescisão
7.1. O termo do presente Acordo começa na data em que o Serviço é registado pelo Cliente na Volvo Connect.
7.2. O Acordo continuará em vigor até que o Serviço seja retirado do registo pelo Cliente na Volvo Connect. O Acordo termina no final do mês civil em que tal cancelamento foi efetuado.
7.3. O Acordo será automaticamente rescindido se o Cliente transferir a propriedade do Veículo para um terceiro.
7.4. A VOLVO TRUCKS poderá rescindir o Contrato, com efeitos imediatos, se o Cliente incorrer em violação material do Acordo ou entrar em insolvência, falência, qualquer acordo com os seus credores ou qualquer outro acordo ou situação que tenha um efeito semelhante.
7.5. O não pagamento pelo Cliente de qualquer montante devido ao abrigo do presente Acordo constitui uma violação fundamental que dá à VOLVO TRUCKS o direito de rescindir o presente Acordo com efeitos imediatos.
7.6. Se o presente Acordo expirar ou cessar, será aplicado o seguinte após a data de expiração ou cessação:
(i) A denúncia do Acordo, seja qual for a sua origem, não prejudica os direitos, deveres e responsabilidade do Cliente ou da VOLVO TRUCKS adquiridos antes da denúncia. As condições que, expressa ou implicitamente, sejam suscetíveis de produzir efeitos após a cessação continuarão em vigor, não obstante a cessação;
(ii) Após a cessação do Acordo por qualquer razão, o Cliente não terá direito ao reembolso de quaisquer montantes pagos ao abrigo do presente Acordo e o Cliente deverá pagar imediatamente à VOLVO TRUCKS quaisquer montantes devidos ao abrigo do presente Acordo;
(iii) A VOLVO TRUCKS deve, no entanto, compensar o Cliente no caso de um Acordo pré-pago por um período fixo de tempo se a VOLVO TRUCKS reduzir materialmente o âmbito dos Serviços durante esse período de tempo. Neste caso, a compensação deverá ser proporcional à utilização reduzida dos Serviços durante o período restante e deverá excluir qualquer outra compensação ao Cliente, tais como custos, despesas e danos por negócios perdidos e perda de lucros.
Responsabilidades e obrigações gerais do Cliente
8.1. O Cliente deverá garantir que cada funcionário ou outra pessoa que explore o Veículo, ou utilize os Serviços, cumpra o presente Acordo e quaisquer instruções e recomendações estabelecidas nos termos de utilização dos Serviços e nas diretrizes de utilização da VOLVO TRUCKS, no que ao Serviço diga respeito.
8.2. O Cliente garante que possui ou tem o direito a dispor do Veículo.
8.3. Os Serviços apenas serão prestados pela VOLVO TRUCKS se o pagamento do Serviço tiver sido recebido pela VOLVO TRUCKS de acordo com o presente Acordo.
8.4. O Cliente deverá garantir que o Veículo está equipado com os sistemas e hardware que possam ser necessários para os Serviços. Em caso de dúvida, o concessionário Volvo autorizado pode fornecer os sistemas necessários.
Limitações de responsabilidade
9.1. As seguintes disposições deste artigo refletem o âmbito do Acordo e o preço dos Serviços.
9.2. A responsabilidade máxima total da VOLVO TRUCKS, ao abrigo do presente Acordo, para reclamações surgidas em cada trimestre civil (seja em contrato, delito de responsabilidade civil, negligência, estatuto, restituição, ou outro) não excederá 100% do montante pago ao abrigo do Acordo no trimestre civil em que a reclamação foi constituída.
9.3. A VOLVO TRUCKS não será responsável (seja em contrato, delito de responsabilidade civil, negligência, estatuto ou outro) por qualquer perda de lucros, de negócios, de tempo de gestão ou pelos custos de reconstituição ou recuperação de dados, quer tal perda surja direta ou indiretamente e de a Volvo estar ou não ciente da possibilidade de tal ocorrência, nem por quaisquer perdas consequentes ou indiretas.
9.4. A VOLVO TRUCKS exclui, dentro dos limites mais alargados permitidos por lei, todas as condições, garantias e estipulações, expressas (para além das estabelecidas no presente Acordo) ou
implícitas, estatutárias, consuetudinárias ou outras que, salvo por tal exclusão, subsistiriam ou poderiam subsistir a favor do Cliente.
Força Maior
10.1. A VOLVO TRUCKS não será responsável perante o Cliente por qualquer falha ou atraso, ou pelas consequências de qualquer falha ou atraso na execução do Contrato, se estas se deverem a qualquer evento fora do controlo e previsão razoáveis da VOLVO TRUCKS incluindo, sem limitação, fornecedores de serviços de terceiros (incluindo mas não se limitando a operadores de redes de dados móveis), catástrofes de origem natural, guerra, litígios industriais, protestos, fogo, tempestade, explosão, um ato de terrorismo e emergências nacionais, e a VOLVO TRUCKS terá direito a uma razoável extensão de tempo para o cumprimento de tais obrigações.
Avisos
11.1. Qualquer aviso de rescisão deste Acordo por parte da VOLVO TRUCKS será enviado para o endereço de e-mail do Cliente registado na Volvo Connect.
11.2. Qualquer outro aviso da VOLVO TRUCKS relacionado com o presente Acordo será considerado como devidamente notificado quando publicado na Volvo Connect.
Diversos
12.1. O tempo para o cumprimento de todas as obrigações da VOLVO TRUCKS não é essencial.
12.2. Se qualquer condição ou parte do Acordo for considerada por qualquer tribunal, órgão administrativo ou autoridade de jurisdição competente como ilegal, inválida ou inaplicável, então, tal disposição será, na medida do necessário, suprimida do Acordo e considerada ineficaz, sem, na medida do possível, modificar qualquer outra disposição ou parte do Acordo, considerando-se ainda que tal supressão não afetará quaisquer outras disposições do Acordo, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.3. Nenhuma falha ou atraso da VOLVO TRUCKS no exercício de qualquer direito, poder ou recurso funcionará como uma renúncia ao mesmo, nem qualquer exercício parcial impedirá qualquer outro exercício do mesmo, ou de qualquer outro direito, poder ou recurso.
12.4. A VOLVO TRUCKS poderá variar ou alterar os termos e condições do presente Acordo com três meses de antecedência ao Cliente.
12.5. O Acordo está destinado, em exclusivo, para o Cliente, o qual não poderá ceder, delegar, licenciar, consignar ou subcontratar todos ou quaisquer uns dos respetivos direitos ou obrigações ao abrigo do Acordo sem o consentimento prévio, por escrito, da VOLVO TRUCKS.
12.6. O Acordo contém todos os termos que a VOLVO TRUCKS e o Cliente acordaram em relação aos Serviços e substitui quaisquer acordos prévios, escritos ou orais, representações ou entendimentos entre as partes relativos a tais Serviços.
Direito aplicável e resolução de litígios
13.1. O presente Xxxxxx será regido e interpretado em conformidade com a lei sueca, com exclusão dos respetivos princípios de conflito de leis.
13.2. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada com o presente Acordo, ou a sua violação, rescisão ou invalidade, será primeiramente submetida à Mediação em conformidade com as Regras do Instituto de Mediação da Câmara de Comércio de Estocolmo, a menos que uma das partes se oponha. Se uma das partes se opuser à Mediação ou se a Mediação for terminada, a disputa será resolvida, em definitivo, por arbitragem de acordo com o Regulamento do Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo. O processo de arbitragem será conduzido em inglês. O local de arbitragem será a cidade de Gotemburgo, na Suécia. Contudo, a
VOLVO TRUCKS terá o direito, à sua discrição, de recorrer aos tribunais nacionais em matéria de direitos de propriedade industrial, tais como patentes, marcas e segredos industriais.