EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO CJF – SEI 0002588-09.2019.04.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO n. 30/2019
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria SEI n. 287-CJF, de 10 de junho de 2019, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024 de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO para contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de Grupo Gerador, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Anexos I a III, os quais fazem parte integrante do presente edital:
I - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II - DO OBJETO
III - DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV - DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA CONTRATAÇÃO XVII – DA VISTORIA
XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – FORMULÁRIO DE PREÇO ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 06.12.2019, às 10:00 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de assistência técnica e conservação de grupo gerador instalado no Edifício Sede do Conselho da Justiça Federal, compreendendo: serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e aplicação de peças e insumos necessários, além de atendimento de chamadas de emergência, de acordo com o estabelecido neste instrumento convocatório.
1.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, nos termos dos §1º do artigo 24 do Decreto n. 10.024/2019.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique em sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 9º, §1º, do Decreto n. 10.024/2019).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, observados os comandos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
1.5 - Para o enquadramento das ME/EPP, a empresa, no ato de envio de sua proposta, e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
2 – Não poderão participar deste certame:
2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos inciso I, §3º, do art. 24, da IN 3/2018/MPOG.
2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.4 - Cooperativa de trabalho, associações e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2);
2.5 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
2.6 – Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
2.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
2.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
2.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
2.10 – Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.10.1. A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
2.10.2. A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no Item 2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
2.10.3. A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 2.10.1 e 2.10.2.
2.11 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º, do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
3 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
4 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6 – O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
7 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
8 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema.
10 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
11 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do §7º do artigo 26 do Decreto n. 10.024/2019.
13 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após que dará início à fase competitiva, das propostas classificadas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO DESEMPATE
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será aberta e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 e 6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7- Havendo igualdade de condições, entre as participantes, será utilizado como critério de desempate, a preferência critério estabelecida no §2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8 – Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).
10 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
11 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente, após comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta no sistema, o pregoeiro iniciará a fase de negociação.
2 – O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3 - Havendo negociação, a licitante terá o prazo no mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à negociação.
4 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
5 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
6 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO DO GRUPO/ITEM, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
7 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
1 - Os documentos para habilitação se encontram listados abaixo e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
1.1 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação Técnica
l) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que não o próprio licitante, que comprove a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto acompanhado(s) da (s) respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT emitida(s) pelo CREA;
l.1) As certidões devem comprovar que o(s) seu(s) Responsável(veis) Técnico(s) tenham executado serviços que atendam às características técnicas, de porte e de tecnologia que permitam estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação com os serviços necessários à realização dos que compõem a contratação, em edificações públicas, comerciais ou residenciais, similares ao objeto a ser licitado;
l.2) A parcela de maior relevância refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geradores diesel com potência igual ou superior a 200 KVA. Tal parcela corresponde a 40% da potência do grupo gerador instalador no edifício sede do Conselho da Justiça Federal.
Qualificação Econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
m.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, II, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante a apresentação da plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do Item 2.4.1, da Clausula V - Das Condições de Participação e da Concessão dos Benefícios à ME/EPP.
2. Documentação Complementar:
a) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
b) como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) As documentações indicadas nas letras "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
3. Declarações exigidas:
a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32,
§2º, da Lei n. 8.666/93.
4 A documentação elencada no Item 3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
5. As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘k' do Item 1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados nos no prazo de apresentação das propostas.
7 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF irá diligenciar à licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPDG.
8 - O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
9 – A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste, conforme art. 42 da Lei Complementar n. 123/2006.
9.1 – Os fornecedores deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1 – O prazo que trata o subitem 9.2 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do decreto 8.538/2015 de 6 de outubro de 2015.
9.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 9.2 e 9.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação
10 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital.
12 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.2 - Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado na cláusula VI deste Edital.
13 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
14 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Anexo II deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
1.1 – A critério do pregoeiro e por manifestação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.2 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
3.4 – Preço unitário e total (com tributos, frete e descontos inclusos), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação, serviços e peças, é estimada em R$ 19.070,82 (dezenove mil, setenta reais e oitenta e dois centavos), sendo, R$ 14.070,82 (catorze mil setenta reais e oitenta e dois centavos) para serviços e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para peças.
2. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC 096903, Natureza de Despesa – Consumo: 33.90.30.26 e Serviços: 33.90.39.17.
XIV – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas;
2.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelos e-mails: xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxx@xxx.xxx.xx
XV – DAS PENALIDADES
1. a licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
1.1. As multas previstas nas alíneas b.1 e b.2 poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas a, c e d do Item 1.
1.2. O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato nas regras estipuladas na Cláusula XVII deste edital:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
2.1. O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
3. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
3.1. A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em
razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
4. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
5. Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
6. As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato a qual é anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
1. – Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura, por meio eletrônico, do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
2. Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
3 - É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta
4 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
5 - O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
6 - A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual
7 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
8 – Formalizado o contrato, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento
9. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
XVII – DA VISTORIA
1 – A empresa licitante, caso julgue conveniente para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, poderá realizar vistoria, por meio do seu engenheiro credenciado, com extensão de atribuição fornecida pelo CREA, obteve todas as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços licitados, assim como das condições de execução dos mesmos, tendo pleno conhecimento de eventuais dificuldades para a execução dos serviços, bem como de que possui todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta de preços.
1.1 - Caso as empresas licitantes optem por não realizar a vistoria, ficam cientes que não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
1.2 – A vistoria deverá ser realizada em dias úteis, no horário das 14 às 18 horas, no endereço da sede do CJF, no endereço constante do item 8 da Cláusula XIX e será agendada por meio do telefone (00) 0000-0000, e final 7583.
1.3 – O agendamento de vistoria poderá ocorrer até 01 (um) dia útil antes da data e horário de abertura do processo licitatório.
XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 - Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.2.1 - A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
2.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.4 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.5 – Adiar a data da sessão pública;
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 8, abaixo.
8 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 3º andar, sala 303, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 25 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO n. 30/2019 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Assistência Técnica e Conservação do grupo gerador instalado no Edifício Sede do Conselho da Justiça Federal, compreendendo: serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e aplicação de peças e insumos necessários, além de atendimento de chamadas de emergência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e conservação de Grupo Gerado, com fornecimento e aplicação de peças e componentes de reposição, vinha sendo realizado por empresa especializada (ENG COMÉRCIO E SERVIÇO DE EQUIPAMENTOS LTDA.-ME.), conforme o Contrato n. 006/2017-CJF, cuja vigência expirou no dia 5 de março de 2019.
2.2. Ocorre que, quando da instrução processual, nos autos do Processo Administrativo SEI n. 0001687-29.2019.4.90.8000, com vistas à prorrogação contratual, restou constatado que a Contratada está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, com suspensão do SICAF, pelo período compreendido entre o dia 06 de fevereiro a 06 de março de 2019, exatamente o período em que a prorrogação poderia ocorrer, por essa razão o Ajuste não pôde ser prorrogado, então restou patente a elaboração do presente Termo de Referência, com vistas a uma nova contratação.
2.3. O modelo adotado de manutenção periódica semestral e, por demanda, de acordo com as necessidades, é muito mais econômico para a Administração, de sorte que o risco de indisponibilidade é controlado por meio de manutenções preventivas, a fim de evitar o surgimento de defeitos e, preditivas, que visam antever a necessidade de uma intervenção, criando a possibilidade de programação das manutenções, sem impacto no fornecimento de energia.
2.4. A contratação pretendida, de forma continuada, que englobe as manutenções semestrais, além de prever atendimento emergencial, trará uma opção de custo razoavelmente baixo e de grande impacto positivo na confiabilidade do gerador.
2.5. Com um Contrato continuado de serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, a Contratada terá, naturalmente, mais expertise no acompanhamento do equipamento, uma vez que acompanhará o histórico de funcionamento e das falhas do grupo gerador.
2.6. Uma das vantagens desse modelo de contratação é a previsão de atendimento emergencial. Este tipo de serviço impactará diretamente no aumento da disponibilidade do equipamento, haja vista que minimizará o tempo de inatividade em caso de falha.
2.7. Com este formato de contratação, o risco de indisponibilidade será consideravelmente reduzido. Só haverá interrupção prolongada caso o equipamento apresente um defeito que não tenha sido identificado anteriormente nas manutenções preventivas e preditivas, ou no momento em que for demandado por um desligamento da rede de distribuição de energia da Concessionária.
3. DETALHAMENTO E METODOLOGIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O serviço a ser contratado consiste na realização de:
3.1.1. Manutenção preventiva semestral a ser agendada pelo Contratante;
3.1.2. Manutenção corretiva, englobando atendimentos emergenciais a serem solicitados pelo Contratante;
3.1.3. Os serviços serão prestados no equipamento pertencente ao Conselho da Justiça Federal com as seguintes características básicas:
a) Modelo do Motor: XXX 000-X0;
b) Fabricante/Marca: Cummins;
c) Serial do Motor: 36138232;
d) Modelo do Gerador: C400 D6 4;
e) Serial do gerador: I09T013245;
f) Modelo da Chave de transferência: GTEC 800ª;
g) Serial Chave de transferência: G09W019182; e,
h) Potência: 500KVA
3.2. Atividades mínimas requeridas na manutenção preventiva:
(MOTOR A COMBUSTÃO):
3.2.1. Verificar/limpar sistema de admissão de ar;
3.2.2. Limpar elemento do filtro de ar usando ar comprimido;
3.2.3. Substituir o óleo do motor;
3.2.4. Substituir líquido refrigerante;
3.2.5. Substituir os filtros de óleo, de combustível e de água;
3.2.6. Limpar/trocar: respiro do cárter e do filtro de ar do compressor de ar;
3.2.7. Verificar a concentração do aditivo (DCA4) do refrigerante do motor;
3.2.8. Drenar água e sedimentos do tanque de combustível;
3.2.9. Ajustar as cruzetas, as válvulas e os injetores;
3.2.10. Verificar as mangueiras;
3.2.11. Verificar os auxiliares térmicos para partida a frio;
3.2.12. Verificar as baterias;
3.2.13. Limpar o motor com jato de vapor;
3.2.14. Apertar os parafusos de fixação;
3.2.15. Verificar a folga axial da árvore de manivelas;
3.2.16. Examinar as porcas de fixação do turbo compressor;
3.2.17. Inspecionar os seguintes conjuntos: turbo compressor, amortecedor de vibrações, compressor de ar, cubo do ventilador, polia tensora da correia e a bomba d’água;
3.2.18. Limpar e escorvar o sistema de arrefecimento;
3.2.19. Limpar e calibrar os injetores e a bomba de combustível;
3.2.20. Inspecionar: cubo do ventilador, polia tensora, bomba d’água, turbo compressor, compressor de ar e amortecedores de vibração;
3.2.21. Verificar a existência de vazamentos;
3.2.22. Verificar a vedação da tampa do radiador;
3.2.23. Verificar o estado da colmeia do radiador;
3.2.24. Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor;
3.2.25. Verificar as peças de borracha quanto à deterioração ou endurecimento;
3.2.26. Verificar a fixação das baterias e conexão dos cabos;
3.2.27. Corrigir as anormalidades observadas;
3.2.28. Verificar as condições do escapamento; e,
3.2.29. Verificar o painel de controle.
(GERADOR):
3.2.30. Substituir as escovas defeituosas;
3.2.31. Lubrificar os rolamentos;
3.2.32. Verificar o funcionamento da ponte de diodos;
3.2.33. Limpar com ar comprimido;
3.2.34. Medir a resistência de isolamento (campo e armadura); e,
3.2.35. Regular a tensão e a frequência do gerador.
(QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA):
3.2.36. Realizar a programação conforme demandado;
3.2.37. Verificar as conexões;
3.2.38. Inspecionar o quadro quanto a qualquer tipo de deterioração;
3.2.39. Reapertar as conexões;
3.2.40. Corrigir a atuação do painel de sincronismo; e,
3.2.41. Substituir fusíveis queimados.
3.3. A cada manutenção preventiva, a Contratada fornecerá as seguintes peças e materiais de reposição:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID |
1 | Aditivo (DCA4) do refrigerante do motor | 3 | Litro |
2 | Filtro Combustível, Referência: FS1001 FLEETGUARD | 2 | Unid. |
3 | Filtro de Água, Referência: WF2075 FLEETGUARD | 1 | Unid. |
4 | Filtro de Ar, Referência: XX00000X XXXXXXXXXX | 0 | Xxxx. |
5 | Filtro Lubrificante, Referência: LF3000 FLEETGUARD | 1 | Unid. |
6 | Fusível Cartucho 10,3 X38 | 2 | Unid. |
7 | Óleo p/ motor SAE 15W40 API CH-4, Referência: Valvoline Premium Blue- e | 40 | Litro |
3.4. As peças de reposição deverão ter as mesmas especificações técnicas e características de qualidade da peça de reposição de produção original.
3.5. As peças e materiais listados acima, além dos demais insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, deverão ser fornecidos pela Contratada sem custo adicional para o Contratante.
3.6. A manutenção preventiva será demandada à Contratada por meio de emissão de Ordem de Serviço.
3.7. A Contratada terá o prazo máximo de dez dias úteis para concluir os serviços a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
3.8. As peças e serviços deverão ter garantia mínima de noventa dias.
3.9. A manutenção corretiva, incluindo eventuais atendimentos emergenciais, refere-se aos serviços necessários para recolocar o equipamento em funcionamento em caso de parada.
3.10. Este serviço deverá estar disponível 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana.
3.11. A Contratada deverá disponibilizar canal de comunicação para acionamento do serviço.
3.12. O prazo para iniciar o atendimento da manutenção corretiva deverá ser de quatro horas, contados a partir do acionamento da Contratada para prestação serviço.
3.13. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser finalizados em até quatro horas, contadas a partir do início dos trabalhos. Caso o prazo estipulado não seja suficiente para a conclusão da manutenção, caberá à Contratada apresentar as justificativas relativas ao descumprimento do prazo, que poderão, ou não, ser aceitas pela Fiscalização.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto do Contrato serão recebidos pelo Gestor designado pela Administração, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento de Serviço e Atesto da Nota Fiscal, na forma seguinte:
4.1.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a Contratada deverá encaminhar:
4.1.1.1. Relatório dos serviços executados;
4.1.1.2. Relação de materiais e peças aplicadas na manutenção;
4.1.1.3. Ordens de serviços atendidas, devidamente assinadas por representantes da Contratada e da Fiscalização; e,
4.1.1.4. Documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos, contribuições e tributos sociais, trabalhistas e tributários.
4.2. Se, após a análise da Fiscalização, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com o Contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será feita notificação por escrito à Contratada e os prazos de recebimento serão interrompidos, ficando suspenso o pagamento até que a situação seja sanada.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual ou financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação:
5.1.1. Certidão de Registro e Quitação expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove o registro, a inscrição e a situação regular da empresa e do seu Responsável Técnico;
5.1.2. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica Profissional, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que não o próprio licitante, acompanhado da respectivas Certidão de Acervo Técnico – CAT emitida pelo CREA;
5.1.2.1. A certidão deve comprovar que o seu Responsável Técnico tenha executado serviços que atendam às características técnicas, de porte e de tecnologia, e que façam explícita referência à parcela de maior relevância, que permita estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação com os serviços necessários à realização dos que compõem a contratação, em edificações públicas, comerciais ou residenciais, similares ao objeto a ser licitado; e,
5.1.2.2. A parcela de maior relevância refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geradores diesel com potência igual ou superior a 200 KVA. Tal parcela corresponde a 40% da potência do grupo gerador instalado no Edifício Sede do Conselho da Justiça Federal.
5.1.3. Declaração de vistoria emitida pela empresa licitante de que a mesma, por meio do seu Responsável Técnico, obteve todas as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços licitados, assim como das condições de execução dos mesmos, tendo pleno conhecimento de eventuais dificuldades para a execução dos serviços, bem como de que possui todas as informações necessárias para a formulação de sua proposta de preços. A vistoria deverá ser realizada no local da prestação do serviço em horário comercial, até um dia útil antes da data de abertura da Licitação. Agendar a vistoria por meio do Telefone (61) 0000- 0000. Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas para as suas execuções.
5.1.3.1. Caso as empresas licitantes optem por não realizar a vistoria, ficam cientes de que não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento de eventuais dificuldades ou custos adicionais para a realização dos serviços contratados.
6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório, Pregão
Eletrônico, em sessão pública realizada por sistema eletrônico a ser informado pelo Conselho da Justiça Federal.
6.2. Será declarada vencedora a empresa que apresentar a proposta de menor preço Global, em lote único.
6.3. O objeto a ser contratado se enquadra na classificação de serviço comum, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto n. 5.450/2005, pois seu padrão de desempenho e qualidade pode ser, objetivamente, definido neste Termo de Referência e, conforme de especificação usual no mercado.
6.4. A fim de padronizar as propostas e proporcionar uma forma mais eficiente de comparação entre as ofertas das Licitantes, as cotações deverão ser feitas utilizando a planilha de formação de preços abaixo.
6.5. As licitantes deverão ofertar seus preços apenas para os itens 1 e 2 da planilha de formação de preços, enquanto o item 3 será fixo, de modo que comporá o valor global da proposta.
6.6. Modelo de planilha de formação de preços:
Item | Serviço | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Manutenção preventiva de Grupo Gerador, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência. | 2 | Unid. | (R$) | (R$) |
2 | Manutenção corretiva de Grupo Gerador, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência. | 20 | Hora | (R$) | (R$) |
3 | Custo anual estimado com peças para manutenção corretiva. | 1 | Unid. | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Valor Global Anual do Contrato: |
6.7. Para a composição do valor da proposta, deverá ser considerada as peças de reposição listadas no Item 3.3 deste Termo de Referência, bem como que os demais insumos eventualmente necessários para a execução da manutenção preventiva do grupo gerador, os quais serão fornecidos pela Contratada sem custo adicional ao Contratante.
6.8. Quando houver a necessidade de substituição de outras peças e componentes, não listados no Item 3.3 deste Termo de Referência, a Contratada deverá apresentar orçamento prévio, que será avaliado pelo Gestor do Contrato, para exame da real necessidade e possível autorização, assim como verificar se os preços ofertados estão em compatibilidade com os praticados no mercado.
6.9. Caberá à Fiscalização aferir a conformidade do valor das peças ofertadas pela Contratada em relação aos preços praticados no mercado. Para tanto, deverá ser efetuada pesquisa com, no mínimo, dois fornecedores do ramo de peças para manutenção de geradores.
6.10. Após a autorização de fornecimento, pelo Gestor do Contrato, a Contratada terá o prazo de cinco dia úteis para a entrega e a aplicação das peças solicitadas.
6.11. As peças substituídas deverão ser entregues ao Gestor do Contrato ou seu substituto designado pelo Contratante.
7. VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
7.1. Conforme pesquisa de mercado, consultando quando foram consultadas empresas especializadas no ramo de prestação de serviço de manutenção de grupo gerador, o valor de referência médio estimado para a contratação, por um período de doze meses, importa em R$ 19.070,82 (dezenove mil setenta reais e oitenta e dois centavos), conforme a seguir disposto e, registrado nos autos do Processo Administrativo SEI n. 0001687-29.2019.4.90.8000:
Empresa/Órgão | Valor Total |
Contrato – Conselho da Justiça Federal | R$ 6.998,80 |
Distribuidora Cummins Centro Oeste Ltda. | R$ 27.044,46 |
ADETEC – Assistência Técnica | R$ 11.880,20 |
Geradores Brasil Manutenção | R$ 10.360,00 |
Valor Médio Estimado | R$ 14.070,82 |
Estimativas de peças para um período de doze meses. | R$ 5.000,00 |
TOTAL GERAL ESTIMADO | R$ 19.070,82 |
* O valor das peças não fará parte da disputa do certame licitatório, porém deverá constar da proposta da empresa, a fim de que componha o valor da contratação. Assim, a média dos preços de serviços ficará em torno de R$ 14.070,82 (quatorze mil setenta reais e oitenta e dois centavos) + estimativa fixa para as peças R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
7.2. As despesas com a execução da contratação serão atendidas com os recursos consignados no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas, discriminados pela Natureza da Despesa: 33.90.39 e, 33.90.30.
8. DO PREÇO
8.1. As partes ajustam que o preço a ser cobrado pelo serviço efetivamente prestado será de acordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora do certame.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de doze meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses.
10.2. Em caso de prorrogação do Contrato, poderá ser utilizado como fator de reajustamento anual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente ao serviço efetivamente prestado, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante do Contrato.
10.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida eletronicamente e encaminhada ao Contratante, pelo e- mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx ou xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx, até que seja disponibilizado à Contratada o acesso (externo) ao sistema de gestão documental em uso no CJF (Sistema Eletrônico de Informações/SEI), o que ocorrerá oportunamente.
10.3. No corpo da Nota Fiscal deverá ser especificado o serviço fornecido, o número do Contrato e o período da prestação do serviço.
10.4. O atesto do Gestor do Contrato deverá ocorrer em até 2 (dois) dias contados do recebimento da Nota Fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) cinco dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993; e,
b) dez dias úteis contados a partir do Atesto pelo Gestor, nos demais casos.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à Contratada, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.6. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo Contratante.
10.7. Poderá o Contratante, após efetuar a análise das Notas Fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a Contratada será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
10.7.1. A Contratada poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de até três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.7.2. Caso a Contratada não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o Contratante não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva Nota Fiscal.
10.8. Dos valores a serem pagos à Contratada serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
10.9. O Contratante exigirá da Contratada, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à Nota Fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
10.10. Caso a Contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal.
10.10.1. Após apresentada a referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar ao Contratante qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do Contrato.
10.10.2. A documentação mencionada anteriormente, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a Nota Fiscal.
10.11. No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
10.12. O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela Contratada, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
10.13. Os pagamentos somente serão realizados após a efetiva conclusão dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, devidamente atestados pela Fiscalização.
10.14. Para os serviços de manutenção corretiva, o pagamento será efetuado mediante a quantificação das horas efetivamente trabalhadas para recolocar o grupo gerador em funcionamento, acrescido do valor das peças que porventura vierem a ser utilizadas.
10.15. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a Contratada à multa de 0,5%
sobre o valor da prestação inadimplida, a título de multa de mora, por dia, quando o prazo for estipulado em dias e, multa por hora, sempre que o prazo for fixado em horas.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência: poderá ser aplicada sempre que a Administração entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da Contratada pela ocorrência e desde que não tenha havido prejuízo ao erário ou a terceiros;
b) Multa compensatória de 20% sobre o valor da contratação, caso a Contratada não execute o objeto contratado;
c) Multas: pelos fatos geradores e descritos na TABELA 2 abaixo, o CJF poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as multas fixadas na TABELA 1, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no Contrato e nas demais legislações aplicáveis à espécie:
TABELA – 1
GRAU | Porcentagem | Base |
1 | 0,5% | Valor global do Contrato |
2 | 0,75% | Valor global do Contrato |
3 | 1,0% | Valor global do Contrato |
4 | 1,25% | Valor global do Contrato |
5 | 1,5% | Valor global do Contrato |
6 | 2% | Valor global do Contrato |
TABELA – 2
1
ITEM | FATO GERADOR DA MULTA | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fornecer informação falsa acerca de execução de serviços ou de substituição de peças. | 3 | Por ocorrência |
2 | Deixar que seus empregados executem serviço nas dependências do CJF sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). | 3 | Por empregado e por ocorrência |
3 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos ao do objeto do Contrato. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação, por sua ação ou omissão, que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos a seus empregados ou a terceiros. | 6 | Por ocorrência |
5 | Retirar do CJF qualquer material ou equipamento sem autorização prévia da Fiscalização. | 4 | Por item |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
7 | Fornecer Equipamento de Proteção Individual aos seus empregados. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
8 | Apresentar documentação solicitada pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência, por dia |
9 | Cumprir os prazos fixados neste Termo de Referência. | 3 | Por ocorrência, por dia ou por hora, conforme o caso. |
10 | Providenciar solução de problema que acarrete a interrupção do fornecimento de energia elétrica pelo gerador aos sistemas prediais por ele suportados nos prazos estipulados neste Termo de Referência. | 6 | Por ocorrência |
11 | Cumprir, no mínimo, a programação periódica de manutenção preventiva determinada pela Fiscalização. | 1 | Por item e por ocorrência |
d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; e
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) A não manutenção das condições de habilitação da Contratada ao longo da execução do Contrato ensejará a rescisão contratual unilateral pelo Contratante, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e á ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 20 (vinte por cento) sobre o valor da prestação inadimplida.
11.3. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto no Contrato e nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao Contratante.
11.4. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à Contratada, recolhido por meio de GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente, a critério do Contratante.
11.5. A critério da autoridade competente do Contratante, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais, mediante comprovação, e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.11.4. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à Contratada, recolhido por meio de GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente, a critério do Contratante.
11.6. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 O serviço deverá ser executado, de forma continuada, periodicamente e por demanda, na Sede do Conselho da Justiça Federal, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Pólo 8, Lote 9, Brasília/DF, mediante requisição, acompanhamento e fiscalização pelo Chefe da Seção de Manutenção Predial ou seu substituto legal designando para essa finalidade.
12.2. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato a ser firmado será o servidor Chefe da Seção de Manutenção Predial do Contratante ou seu respectivo substituto legal, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666/1993.
12.4. Atribuições do Gestor:
a) Xxxxx para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no Contrato;
b) Anotar em documento próprio as ocorrências;
c) Determinar a correção de falhas ou defeitos;
d) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da Contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado;
e) Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
f) Verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas, e;
g) Encaminhar à autoridade superior para as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência.
13. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1. DAS RESPONSABILIDADES DO CJF:
13.1.1. Permitir/assegurar o acesso dos empregados da Contratada ao local de prestação do serviço;
13.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
13.1.3. Acompanhar e fiscalizar o serviço objeto do Contrato por meio de representante formalmente designado;
13.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
13.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
13.1.6. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
13.1.7. Estabelecer rotinas de serviço para auxiliar no devido cumprimento do objetivo do Contrato;
13.1.8. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificado e uniformizado, aos locais em que devem executar suas atividades;
13.1.9. Proporcionar as condições necessárias para a realização do serviço, assim como a indicação dos locais a serem efetuados, de acordo com este Termo de Referência; e,
13.1.10. Rejeitar ou exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada que esteja executando o serviço objeto do Contrato, obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso.
13.2. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: É obrigação da Contratada, dentre outras específicas para execução do serviço:
13.2.1. Apresentar, em até vinte dias úteis após a assinatura do Contrato, uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pela execução dos serviços;
13.2.2. Não manter em seu quadro de prestadores de serviço cônjuge, companheiro e/ou parente de ocupantes de cargo de direção e/ou assessoramento de membros vinculados ao Conselho da Justiça Federal;
13.2.3. Garantir que os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados por equipe de profissionais que se responsabilizarão pela organização, administração e execução dos serviços. A equipe deverá ser composta de profissionais qualificados;
13.2.4. Designar profissionais especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros,
pagamentos a fornecedores, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato;
13.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos CJF ou a terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do Contrato;
13.2.6. Manter, durante a execução do objeto do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
13.2.7. Responsabilizar-se pela integridade das instalações e equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, em decorrência da execução dos serviços, omissão ou negligência de sua equipe;
13.2.8. Assumir responsabilidade técnica e civil, inclusive as concernentes à segurança patrimonial e pessoal decorrentes dos serviços a cargo da Contratada, independentemente da atuação da Fiscalização;
13.2.9. Responder por danos e/ou prejuízos que forem causados ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados;
13.2.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas regulamentares da “Segurança e Medicina do Trabalho” cabíveis;
13.2.11. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços;
13.2.12. Fornecer e conservar pelo período que for necessário, para execução dos serviços que forem ajustados, equipamento e ferramental adequado, com mão de obra especializada, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de profissionais que possam assegurar a execução satisfatória dos serviços;
13.2.13. Atender aos chamados do CJF para a execução de serviços de emergência sempre que se fizerem necessários, devendo, para tanto, disponibilizar sistema de comunicação móvel (telefone celular) para a localização, a qualquer temo, do Engenheiro e do Encarregado de Manutenção. Aplicativos de mensagens instantâneas para celular (WhatsApp, Messenger, dentre outros) poderão ser utilizados pela Fiscalização para a realização de contatos com os técnicos da Contratada. O horário informado automaticamente no sistema de chamadas do celular, bem como em seus aplicativos de mensagens instantâneas, será utilizado para aferir o tempo de início da prestação dos serviços de manutenção corretiva previsto neste Termo de Referência;
13.2.14. Elaborar e repassar ao Contratante, em até trinta dias após a assinatura do Contrato, todo o planejamento, a execução e o controle das manutenções preventivas e corretivas, bem como o controle de material de reposição;
13.2.15. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos em Lei;
13.2.16. Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT, normas regulamentadoras (NR), exigências do
CREA/CONFEA, e as demais leis, normas e regulamentações pertinentes aos serviços objeto da contratação;
13.2.17. Dar ciência à Fiscalização do CJF, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada durante a execução dos serviços;
13.2.18. Prestar garantia pelos serviços executados por um período de noventa dias, a partir da data de conclusão dos serviços. A garantia englobará as peças fornecidas e instaladas e os serviços relativos às intervenções corretivas. Caso algum item específico possua garantia maior ofertada pelo fabricante, valerá o maior tempo de garantia. O prazo da garantia será contado a partir da finalização do serviço correspondente, mediante o fechamento da Ordem de Serviço, atestado pela Fiscalização;
13.2.19. Submeter, sempre que necessário, os materiais e serviços à verificação, ensaios e provas, a cargo da Contratada, na presença da Fiscalização. A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais e serviços é condição prévia e indispensável para o reconhecimento da execução dos serviços.
13.2.20. Facilitar à Fiscalização, a vistoria aos serviços pactuados, bem como a verificação do ferramental e instrumental adequados à execução dos serviços;
13.2.21. Manter os equipamentos de medição calibrados e apresentar os laudos de conformidade dos mesmos à Fiscalização. Os laudos de conformidade poderão ser realizados nas dependências do Contratante, pelo Engenheiro responsável;
13.2.22. Caso os equipamentos de medição estejam fora dos limites de erro descritos no manual do fabricante, os mesmos deverão ser descartados;
13.2.23. Não retirar do edifício sede do CJF, sem prévia autorização da Fiscalização, qualquer equipamento ou peças do Grupo Gerador de propriedade do Contratante;
13.2.24. Manter ficha de cadastro dos equipamentos e instalações da edificação sempre atualizada, informando todas as datas de manutenção, serviços realizados, número do equipamento, entre outros dados;
13.2.25. Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente Instrumento e no Termo Contratual;
13.2.26. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CJF, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído;
13.2.27. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
13.2.28. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações do Contratante;
13.2.29. No caso de descumprimento do prazo, ou da interrupção da execução do serviço, a Contratada deverá apresentar justificativa, por escrito, em até quatro horas, contadas da notificação pelo Contratante;
13.2.30. Refazer o serviço considerado insatisfatório, no todo ou em parte, no prazo de quatro
horas, a contar do recebimento da notificação; e,
13.2.31. Assumir total responsabilidade pela perfeita execução do serviço, com estrita observância a qualidade do material utilizado.
13.2.32. Apresentar comprovação de vínculo profissional de um profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica (arts. 08 e/ou 09 da Resolução n. 218/1973-CONFEA), ou equivalente (com extensão de atribuição devidamente concedida e registrada pelo CREA, nos termos do artigo 10 da Resolução n. 1.010/2005-CONFEA), devidamente reconhecido e registrado no CREA, quando da assinatura do Termo Contratual.
13.2.32.1. Essa comprovação dar-se-á mediante a apresentação, no mínimo, de Contrato de prestação de serviço, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, com prazo mínimo de duração determinado, de modo a garantir a permanência do profissional durante a execução do serviço, admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, nos termos do disposto no § 10 do art. 30 da Lei n. 8.666/93.
14. DIRETRIZES E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. No desenvolvimento das atividades, de forma geral, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
14.1.1. A adoção de uma postura sustentável por parte da Administração pública é imprescindível. De acordo com a nova redação do artigo 3º da Lei n. 8.666/1993 e do Decreto
n. 7.746/2012, no qual regulamenta o art. 3º da Lei de Licitações, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública, é imperioso avaliar, dentro dos serviços a serem contratados, quais as práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente devem ser adotados;
14.1.2. Preferência para produtos reciclados e recicláveis, assim como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei n. 12.305/2010);
14.1.3. Observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei n. 4.150, de 21 de novembro de 1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
14.1.4. Orientar e definir rotinas para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência e no Contrato, em relação às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas pelo Conselho da Justiça Federal e/ou previstas em Lei;
14.1.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários para a execução do serviço e fiscalizar o seu uso, nos termos da Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
14.1.6. Descartar, em conformidade com as diretrizes do Contratante e da legislação ambiental e sanitária vigentes, todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas.
15. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Lei Federal n. 8.666/1993;
15.2. Lei Federal n. 10.520/2002; 15-3. Lei n. 12.305/2010;
15.5. Lei Complementar n. 123/2006;
15.6. Resolução n. 218/1973-CONFEA;
15.7. Resolução n. 1.010/2005-CONFEA; 15.8. Decreto n. 7.746/2012; e,
15.9. Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012.
PREGÃO ELETRÔNICO n. 30/2019 ANEXO II – FORMULÁRIO DE PREÇO
PROPONENTE:.................................................................................................................. ENDEREÇO:.......................................................................................N.............................. BAIRRO:........................................CIDADE..........................................................UF................. FONE:...................................................................E-MAIL ............................................. CEP:.......................................................................CNPJ............................................................ | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, frete e descontos inclusos.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
GRUPO/LOTE ÚNICO | |||||
Item | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Valor Unit | Valor total |
1 | Manutenção preventiva de Grupo Gerador, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência. | Unid. | 2 | ||
2 | Manutenção corretiva de Grupo Gerador, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência. | Hora | 20 | ||
3 | Custo anual estimado para reposição peças necessárias à manutenção preventiva e corretiva. | Unid. | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE/GRUPO |
Obs: O item 3 do grupo não será objeto de disputa por parte dos licitantes, devendo somente compor o valor final ofertado, para ficar evidente o valor total da contratação e ainda indicar para o orçamentário que existe este valor destinado à reposição de peças e componentes.
VALIDADE DA PROPOSTA: ...........................(mínimo 90 dias), contados da data fixada para abertura da licitação.
Brasília, ......../ /2019.
Nome legível
Assinatura do responsável
CONTRATO CJF N. 000/0000
que entre si celebram, o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF e a (NOME DA EMPRESA), para a
prestação de serviço de assistência técnica e conservação do grupo gerador instalado no edifício-sede do CJF.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 – SSP - MG, residente em Brasília - DF, e a (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 0000, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 – SSP/00, residente em (domicílio), celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013 e, em conformidade com as informações constantes do Processo n. 0002588- 09.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de assistência técnica e conservação do grupo gerador instalado no edifício-sede do Conselho da Justiça Federal, compreendendo: serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e aplicação de peças e insumos necessários, além de atendimento de chamadas de emergência.
1.2. As especificações constantes do edital de licitação, do termo de referência e da proposta comercial, integram o presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão prestados no equipamento pertencente ao CONTRATANTE, localizado no SCES – Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília – DF, com as seguintes características básicas:
a) modelo do motor: XXX 000-X0;
b) fabricante: Cummins;
c) serial do motor: 36138232;
d) modelo do gerador: C400 D6 4;
e) serial do gerador: I09T013245;
f) modelo da chave de transferência: GTEC 800ª;
g) serial chave de transferência: G09W019182;
h) potência: 500 KVA.
2.2 Manutenção preventiva: será demandada, semestralmente, à CONTRATADA por meio de emissão de Ordem de Serviço. As atividades mínimas requeridas são especificadas a seguir:
2.2.1 Motor a combustão:
a) verificar/limpar sistema de admissão de ar;
b) limpar elemento do filtro de ar usando ar comprimido;
c) substituir o óleo do motor;
d) substituir o líquido refrigerante;
e) substituir os filtros de óleo, de combustível e de água;
f) limpar/trocar: respiro do cárter, do filtro de ar e do compressor de ar;
g) verificar a concentração do aditivo (DCA4) do refrigerante do motor;
h) drenar água e sedimentos do tanque de combustível;
i) ajustar as cruzetas, as válvulas e os injetores;
j) verificar as mangueiras;
k) verificar os auxiliares térmicos para partida a frio;
l) verificar as baterias;
m) limpar o motor com jato de vapor;
n) apertar os parafusos de fixação;
o) verificar a folga axial da árvore de manivelas;
p) examinar as porcas de fixação do turbo compressor;
q) inspecionar os seguintes conjuntos: turbo compressor, amortecedor de vibrações, compressor de ar, cubo do ventilador, polia tensora da correia e a bomba d’água;
r) limpar e escorvar o sistema de arrefecimento;
s) limpar e calibrar os injetores e a bomba de combustível;
t) inspecionar: cubo do ventilador, polia tensora, bomba d’água, turbo compressor, compressor de ar e amortecedores de vibração;
u) verificar a existência de vazamentos;
v) verificar a vedação da tampa do radiador;
x) verificar o estado da colmeia do radiador;
y) verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor;
z) verificar as peças de borracha quanto à deterioração ou o endurecimento;
aa) verificar a fixação das baterias e conexão dos cabos; bb) corrigir as anormalidades observadas;
cc) verificar as condições do escapamento; dd) verificar o painel de controle.
2.2.2 Gerador:
a) substituir as escovas defeituosas;
b) lubrificar os rolamentos;
c) verificar o funcionamento da ponte de diodos;
d) limpar com ar comprimido;
e) medir a resistência de isolamento (campo e armadura);
f) regular a tensão e a frequência do gerador.
2.2.3 Quadro de transferência automática:
a) realizar a programação conforme demandado;
b) verificar as conexões;
c) inspecionar o quadro quanto a qualquer tipo de deterioração;
d) reapertar as conexões;
e) corrigir a atuação do painel de sincronismo;
f) substituir fusíveis queimados.
2.2.4 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para concluir os serviços referentes à manutenção preventiva, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
2.3 Manutenção corretiva: refere-se aos serviços necessários para recolocar o equipamento em funcionamento em caso de parada, bem como de eventuais atendimentos emergenciais.
2.3.1 Este serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana e, para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar canal de comunicação para acionamento por meio de sistema de comunicação móvel (telefone celular), aplicativos de mensagens instantâneas para celular (whatsapp, messenger, dentre outros).
2.3.2 O prazo para início do atendimento da manutenção corretiva deverá ser de 4 horas, contados a partir do acionamento, e para finalização, de até 4 horas, contadas do início da prestação dos serviços.
2.3.2.1 Os serviços considerados insatisfatórios, no todo ou em parte, deverão ser refeitos no prazo de 4 horas, a contar do recebimento da notificação.
2.3.2.2 No caso de descumprimento do prazo ou da interrupção da execução do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, por escrito, em até 4 horas, contadas da notificação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
3.1 A cada manutenção preventiva, a CONTRATADA fornecerá as seguintes peças e materiais de reposição:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | Aditivo (DCA4) do refrigerante do motor | 3 | Litro |
2 | Filtro de combustível. Referência: FS1001 FLEETGUARD | 2 | Unidade |
3 | Filtro de água. Referência: WF2075 FLEETGUARD | 1 | Unidade |
4 | Filtro de ar. Referência: AF26173A FLEETGUARD | 1 | Unidade |
5 | Filtro lubrificante. Referência: LF3000 FLEETGUARD | 1 | Unidade |
6 | Fusível cartucho 10,3 X38 | 2 | Unidade |
7 | Óleo p/ motor SAE 15W40 API CH-4. Referência: Valvoline Premium Blue-e | 40 | Litro |
3.2 As peças de reposição deverão ter as mesmas especificações técnicas, características e qualidade da peça de reposição de produção original.
3.3 As peças e materiais listados acima, além dos demais insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem custo adicional para o CONTRATANTE.
3.4 Quando houver a necessidade de substituição de outras peças e componentes não listados no item 3.1, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento prévio, a ser avaliado pelo gestor do contrato, para exame da real necessidade e possível autorização, assim como verificar se os preços ofertados estão em compatibilidade com os praticados no mercado.
3.5 Caberá à fiscalização do CONTRATANTE aferir a conformidade do valor das peças ofertadas pela CONTRATADA em relação aos preços praticados no mercado. Para tanto, deverá ser efetuada pesquisa com, no mínimo, 2 (dois) fornecedores do ramo de peças para manutenção de geradores.
3.6 Após a autorização de fornecimento, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega e aplicação das peças solicitadas.
3.7 As peças substituídas deverão ser entregues ao gestor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
4.1 A garantia dos serviços de manutenção corretiva e de manutenção preventiva e das peças fornecidas e instaladas será de 90 (noventa) dias, contados da finalização e fechamento da respectiva Ordem de Serviço.
4.2 Caso algum item específico possua garantia maior ofertada pelo fabricante, valerá o maior tempo de garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender aos chamados de emergência;
b) apresentar, no momento da assinatura do contrato, uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pela execução dos serviços;
c) elaborar e repassar ao CONTRATANTE, em até 30 dias após a assinatura do contrato, todo o planejamento, a execução e o controle das manutenções preventivas e corretivas, bem como o controle de material de reposição;
d) fornecer equipamento e ferramental adequados;
e) manter os equipamentos de medição calibrados e apresentar os laudos de conformidade à fiscalização do CONTRATANTE;
f) não retirar qualquer equipamento ou peças do grupo gerador do edifício-sede do CJF, sem prévia autorização;
g) responsabilizar-se pelo cumprimento das normas regulamentares da Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, observando, adotando, cumprindo e fazendo cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços;
h) observar as leis e os regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT, normas regulamentadoras, exigências do CREA/CONFEA, e as demais leis, normas e regulamentações pertinentes aos serviços objeto da contratação;
i) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
j) manter a ficha de cadastro dos equipamentos e das instalações da edificação sempre atualizada, informando todas as datas de manutenção, os serviços realizados, o número do equipamento, entre outros dados;
k) garantir que os serviços contratados serão realizados por equipe de profissionais qualificados, responsáveis pela organização, administração e execução dos serviços;
l) não manter em seu quadro de prestadores de serviço, cônjuge, companheiro e/ou parente de ocupantes de cargo de direção e/ou assessoramento de membros vinculados ao Conselho da Justiça Federal;
m) responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, inclusive os motivados por greves;
n) responsabilizar-se pela integridade das instalações e dos equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, em decorrência da execução dos serviços, omissão ou negligência de sua equipe;
o) assumir responsabilidade técnica e civil, inclusive as concernentes à segurança patrimonial e pessoal decorrentes dos serviços a cargo da CONTRATADA, independentemente da atuação da fiscalização do CONTRATANTE;
p) submeter ao CONTRATANTE, sempre que necessário, os materiais e serviços à verificação, ensaios e provas, a cargo da CONTRATADA;
q) facilitar o acesso da fiscalização do CONTRATANTE à verificação do ferramental e instrumental e à vistoria da execução dos serviços;
r) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, qualquer anormalidade de caráter urgente, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
s) assumir total responsabilidade pela perfeita execução do serviço, com estrita observância à qualidade do material utilizado;
t) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do
objeto;
u) responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais obrigações trabalhistas
e previdenciárias para com seus empregados, bem como por multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputável e relacionado com o objeto contratado;
v) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
x) manter, durante a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, entre outras, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
y) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução CJF n. 147, de 15 de abril de 2011. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx>.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificado e uniformizado, aos locais em que devem executar suas atividades;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
c) acompanhar e fiscalizar o serviço objeto do contrato por meio de servidor formalmente designado;
d) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
e) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o disposto no contrato;
f) relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
g) estabelecer rotinas de serviço para auxiliar no devido cumprimento da execução contratual;
h) proporcionar as condições necessárias para a realização dos serviços com indicação dos locais a serem efetuados;
i) rejeitar ou exigir a substituição imediata de qualquer empregado da CONTRATADA, a fim de não interromper ou atrasar a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DO ACOMPANHAMENTO
7.1 O recebimento e a aceitação dos produtos obedecerão ao disposto nos artigos. 73 a 76 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de1993.
7.2 O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
7.3 Os serviços serão recebidos mediante Termo Circunstanciado de Recebimento de Serviço e respectivo atesto da nota fiscal.
7.4 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
8.1 No desenvolvimento das atividades, de forma geral, a CONTRATADA deverá:
a) orientar e definir rotinas para a execução dos serviços previstos no Contrato, em relação às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas pelo CONTRATANTE e/ou previstas em lei;
b) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários para a execução do serviço e fiscalizar o seu uso, nos termos da Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego;
c) descartar, em conformidade com as diretrizes do CONTRATANTE e da legislação ambiental e sanitária vigentes, todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
9.2 A prorrogação do prazo de vigência do contrato ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, e à existência anual de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.
9.3 O término da vigência do contrato não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas com relação às garantias oferecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 O valor total contratado fica estimado em R$ ( ), conforme a seguir especificado:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Total | ||
1 | Manutenção preventiva de Grupo Gerador, conforme as condições estabelecidas no contrato. | 2 | Unidade | R$ | - | ||
2 | Manutenção corretiva de Grupo Gerador, conforme as condições estabelecidas no contrato. | 20 | Hora | R$ | - | ||
3 | Custo anual peças para corretiva. | estimado com manutenção | 1 | Unidade | R$ | - | |
Total da contratação | R$ | - |
10.2 Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
10.3 As despesas com a execução do contrato correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE consignados no Programa de Trabalho Resumido (PTRES): , Natureza da Despesa (ND): , Nota de Empenho n. 000XXX000.
10.4 Observadas as limitações constantes do §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993, poderá o CONTRATANTE promover alterações no objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 Em caso de prorrogação do contrato será adotada, para fins de reajuste, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
11.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece o art. 40, inciso XI da Lei n. 8.666/1993.
11.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.
11.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
11.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo e, após análise e aprovação da memória de cálculo, pelo CONTRATANTE, será emitido o instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, correspondente ao serviço efetivamente prestado e/ou peça substituída e somente após a atestação pelo gestor.
12.2 As notas fiscais deverão emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx e, acompanhadas dos seguintes documentos:
I - Relatório dos serviços executados;
II - Relação de materiais e peças aplicadas na manutenção;
III - Ordens de serviços atendidas, devidamente assinadas por representantes da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
IV - Documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos, contribuições e tributos sociais, trabalhistas e tributários, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS/CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
12.3 O atesto do gestor ocorrerá em até 2 (dois) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;
casos.
b) 10 (dez) dias úteis contados a partir do atesto pelo gestor, nos demais
12.4. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na
fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
12.4.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal, documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional-Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
12.5 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
12.5.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
12.5.2 Caso a CONTRATADA não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva nota fiscal.
12.6 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
12.6.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
12.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
12.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
13.1 No caso de eventual atraso no pagamento e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data- limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
13.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
13.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% sobre o valor da prestação inadimplida, a título de multa de mora, por dia, quando o prazo estipulado em dias e, multa por hora, sempre que fixado em horas.
14.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor da contratação, no caso a CONTRATADA não execute o objeto;
c) multa de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, em face da não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, ao longo da execução contratual;
d) multas pelos fatos geradores e descritos na Tabela 2 abaixo. O CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas na Tabela 1, sem prejuízo de outras sanções previstas no contrato e nas demais legislações aplicáveis à espécie:
TABELA 1 | ||
Grau | Porcentagem | Base |
1 | 0,50% | valor global do contrato |
2 | 0,75% | valor global do contrato |
3 | 1,00% | valor global do contrato |
4 | 1,25% | valor global do contrato |
5 | 1,50% | valor global do contrato |
6 | 2,00% | valor global do contrato |
TABELA 2 | |||
Item | Fato gerador da multa | Grau | Incidência |
1 | fornecer informação falsa acerca de execução de serviços ou de substituição de peças. | 3 | Por ocorrência |
2 | deixar que seus empregados executem serviço nas dependências do CONTRATANTE, sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). | 3 | Por empregado e por ocorrência |
3 | utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos ao do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
4 | permitir situação, por sua ação ou omissão, que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos a seus empregados ou a terceiros. | 6 | Por ocorrência |
5 | retirar do edifício-sede do CONTRATANTE qualquer material ou equipamento sem sua autorização prévia. | 4 | Por item |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 2 | Por item e por ocorrência |
7 | fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI aos seus empregados | 2 | Por empregado e por ocorrência |
8 | apresentar documentação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE | 1 | Por ocorrência, por dia |
9 | cumprir os prazos fixados | 3 | Por ocorrência, por dia ou por hora, conforme o caso |
10 | providenciar solução de problema que acarrete a interrupção do fornecimento de energia elétrica pelo gerador aos sistemas prediais por ele suportados nos prazos estipulados | 6 | Por ocorrência |
11 | cumprir, no mínimo, a programação periódica de manutenção preventiva determinada pela fiscalização do CONTRATANTE | 1 | Por item e por ocorrência |
e) suspensão temporária;
f) declaração de inidoneidade.
14.2.1. Impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, aquele que:
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
b) falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
c) fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
d) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
e) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
14.2.2. O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no Item 14.2.1, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
14.3 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CONTRATANTE decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
14.4 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
14.5 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos da Lei n. 8.666/1993, art. 86, § 3º.
14.6 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
14.7 Fica assegurado à CONTRATADA o uso dos recursos previstos em
lei.
14.8 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas por este instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior, ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 Na contagem dos prazos, será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/1993.
18.6 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros de qualquer espécie que dependam de registro da data de entrega e protocolo, para contagem de prazo e demais efeitos legais, deverá ser encaminhado ao gestor do contrato pelos e-mails xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx..
18.6.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal