MUNICÍPIO DE LAGOÃO PREGÃO N° 011/2022
MUNICÍPIO DE LAGOÃO PREGÃO N° 011/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOÃO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 03 do mês de Junho do ano de 2022, na sala de reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de aulas de danças Gaúchas conforme descrito no anexo I, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93 e alterações.
1 - DO OBJETO:
Contratação de empresa para ministrar aulas de danças Gaúchas com as condições:
O instrutor de Dança Tradicionais Gaúchas e Danças Folclóricas Gauchescas deverá ministrar aulas para as crianças e adolescentes integrantes do Grupo Municipal Raízes do Sul do CTG Porteira da Amizade de Lagoão, que tenha amplo conhecimento reconhecido pelas instituições vinculadas às tradições gaúchas; que ensine diversos tipos de danças tradicionais gaúchas, que desenvolva com os participantes a coordenação motora, que revele e desenvolva talentos e que envolva também os familiares, contribuindo com o desenvolvimento cultural de Lagoão. Deverá ensinar diversos tipos de passos de danças e evoluções, além de coreografia de entrada e saída do grupo, com ou sem adereços. O contratado deverá cumprir 08 horas semanais de ensaios e atividades afins em local designado pela secretaria. Salientamos que os ensaios extras e apresentações não terão remuneração e será adequado dentro do quadro de horas mensais. O profissional deverá se fazer presente em todas as apresentações do Grupo, dentro e fora do município de Lagoão e sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em
envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE LAGOÃO EDITAL DE PREGÃO N.º 011/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE LAGOÃO
EDITAL DE PREGÃO N.º 011/2022 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos
os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
c.1) A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de credenciamento e de habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com firma reconhecida, acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
Obs: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 (trinta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa dos serviços;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de administração deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
C) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.1.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
serviços.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1. Declaração que possui profissionais habilitados para execução dos
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que
ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura.
11 – DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser prestados conforme exigências do ANEXO I.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado por dotação orçamentária: 0702 3390 39 99 00 00 2017;
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
caso.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 horas às 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas na Prefeitura Municipal de Lagoão, na Secretaria Municipal da Administração, pelo fone 00 0000-0000, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Sobradinho para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOÃORS, em 20 DE MAIO DE 2022.
CIRANO DE CAMARGO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: “Contratação de empresa especializada em ministrar aulas de danças gaúchas conforme cronograma da Sec da Educação:
O instrutor de Dança Tradicionais Gaúchas e Danças Folclóricas Gauchescas deverá ministrar aulas para as crianças e adolescentes integrantes do Grupo Municipal de Danças Raizes do Sul do CTG Porteira da Amizade de Lagoão, que tenha amplo conhecimento reconhecido pelas instituições vinculadas às tradições gaúchas; que ensine diversos tipos de danças tradicionais gaúchas, que desenvolva com os participantes a coordenação motora, que revele e desenvolva talentos e que envolva também os familiares, contribuindo com o desenvolvimento cultural de Lagoão. Deverá ensinar diversos tipos de passos de danças e evoluções, além de coreografia de entrada e saída do grupo, com ou sem adereços. O contratado deverá cumprir 08 horas semanais de ensaios e atividades afins em local designado
pela secretaria. Salientamos que os ensaios extras e apresentações não terão remuneração e será adequado dentro do quadro de horas mensais. O profissional deverá se fazer presente em todas as apresentações do Grupo, dentro e fora do município de Lagoão e sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do Contrato será de (12 ) meses, após sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma autorizada pelo art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Lagoão, 20, de Maio de 2022.
CIRANO DE CAMARGO PREFITO MUNICIPAL
ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ....../.........
O MUNICÍPIO DE LAGOÃO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 inscrito no CNPJ sob o n.º 92.406.289/0001-61, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 5073508896, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Lagoão-RS doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à
......................................., pessoa jurídica, com sede na ....................... , inscrita no CNPJ sob n.º ........................, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, e demais alterações, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Têm por objeto este contrato, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA para prestar serviço de ministrar aulas de dança gaúchas, conforme cronograma da Secretaria da Educação:
O instrutor de Dança Tradicionais Gaúchas e Danças Folclóricas Gauchescas deverá ministrar aulas para as crianças e adolescentes integrantes do Grupo Municipal de Danças Raízes do Sul do CTG Porteira da Amizade de Lagoão, que tenha amplo conhecimento reconhecido pelas instituições vinculadas às tradições gaúchas; que ensine diversos tipos de danças tradicionais gaúchas, que desenvolva com os participantes a coordenação motora, que revele e desenvolva talentos e que envolva também os familiares, contribuindo com o desenvolvimento cultural de Lagoão. Deverá ensinar diversos tipos de passos de danças e evoluções, além de coreografia de entrada e saída do grupo, com ou sem adereços. O contratado deverá cumprir 08 horas semanais de ensaios e atividades afins em local designado pela secretaria. Salientamos que os ensaios extras e apresentações não terão remuneração e será adequado dentro do quadro de horas mensais. O profissional deverá se fazer presente em todas as apresentações do Grupo, dentro e fora do município de Lagoão e sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Xxxxxxx.xx Edital do Pregão Presencial 011/20228, contrato através de fornecedor selecionado em processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações contidas no Edital Pregão Presencial .
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação Pregão Presencial .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá sua vigência por um ano podendo ser prorrogado por iguais períodos em acordo entre as partes conforme Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS:
Pelos serviços do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$ ........ (.........reais) mensais, condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA. Sub cláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Para liberação dos pagamentos da prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente As certidões CND FGTS e INSS.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será até o 15°(décimo quinto) dia do mês subsequente.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável:
a) Pela execução dos serviços contratados;
b) Xxxx fornecimento de todos os materiais necessários para a execução do objeto contratado;
c) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
d) Xxxxxx o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades decorrentes de transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos;
e) Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo- lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na entrega dos bens contratados;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Pela fiscalização desde o início até o recebimento definitivo dos serviços;
b) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
c) Xxxx esclarecimento das duvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal nas dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
Subcláusula Única - Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
A execução deste Contrato deverá se acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto nos Artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Lagoão, em de 2022.
CIRANO DE CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: