Contract
36 – São Paulo, 130 (37) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
sendo encerrado em 26.8.16. – QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 19.498-0 ora encerrado, outorgando-se reciproca- mente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quais- quer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais impor- tâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposi- ção contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 2261485/19 – CONTRATANTE: DER/SP
– CONTRATO 20.085-2 – CONTRATADA: CONSÓRCIO LAYER/ SANTIAGO e CINTRA – 2ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 028
– DATA: 17.2.20 – Objeto: Seleção de Serviços de Consultoria para Evolução da arquitetura e da plataforma tecnológica do DATAGEO para a construção de ambientes virtuais de análise territorial versionada em rede. Edital 008/17-SDP. – MANIFES- TAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 538/19. – AUTORIZAÇÃO
E APROVAÇÃO do Superintendente em 28.1.20, à fl. 157 do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II e Artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1º, ambos da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES E MODIFICAÇÕES: ALTERAÇÃO DO TERMO
DE REFERÊNCIA: A alteração do Termo de Referência do Edital, para a ampliação do objeto contratual, autorizada pelo Superin- tendente neste protocolo. – VALOR DO CONTRATO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor do contrato passa a ser de R$ 4.298.912,00. – Acréscimo de despesa na proporção de 24,60% no valor contratual inicial, em observância a justificativa técnica, fls. 63/74, ofertada pelo Gestor Técnico e do Coordenador da UCPR, fls. 148/149, autorizado pelo Superintendente, no valor de R$ 848.912,00. A presente despesa onera o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160623920000-44903501.
– ALTERAÇÃO DO ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I autuado à fl. 132 do Protocolo, aprovado pelo Superintendente no mesmo Protocolo, regulará o andamento dos serviços. – PRAZO: 2ª Prorrogação de prazo, por mais 9 meses, em obser- vância a justificativa técnica, fls. 63/74 e fls. 111/114, ofertada pelo Gestor Técnico e do Coordenador da UCPR, fls. 148/149, para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, será de 30 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 2.5.18, projetando sua conclusão para 2.11.20. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 131 do Protocolo DER, aprovado pelo Superintendente, regulará o andamento dos serviços. – CONFIR- MAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente XXX.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 2773088/19 – CONTRATANTE: DER/ SP – CONTRATO 20.369-5 – CONTRATADA: GSM SINALIZAÇÃO LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 038 – DATA:
17.2.20 – Objeto: Contratação de serviços de conservação, readequação e instalação de sinalização rodoviária nas rodovias e acessos sob administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, divididos em 14 lotes: Lote 4, DR.4/Divisão Regional de Araraquara, extensão total de 443,188km. Edital 024/18-CO – A Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 31.1.20 à fl. 110 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa a ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de
16.3.20 a 15.3.21, perfazendo o total de 24 meses. – 2. CLÁUSU- LA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma, autuado à fl. 85 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 4.395.456,77 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 3.299.699,61 para o presente exercício, e o valor de R$ 1.095.757,16 para o exercício de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 8.844.771,61 – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 90 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.1.20, à fl. 108 do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra depositada, garante a execução da pre- sente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada.
– 6. CLÁUSULA SEXTA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 3º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 2775153/19 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 20.270-8 – CONTRATADA: VANGUARDA CONSTRU- ÇÕES E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO VIÁRIA LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 029 – DATA: 17.2.20 – Objeto:
Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimen- tadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 17, Residência de Conser- vação 5.1, Pedro de Toledo, extensão total de 274,611km. Edital 005/17-CO – A manifestação jurídica foi expedida por meio do Parecer CJ/DER 691/19. – A prorrogação automática do contrato foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 7.1.20 à fl. 100 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: O prazo contratual será de 25 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 15.10.18, projetando a sua conclusão para 15.11.20, sendo o período de execução dos serviços de 12 meses. Prorrogação automática do prazo contratual em 386 dias mais 11 dias de ajuste para coincidir com a data do vencimento do contrato, de acordo com os critérios adotados na DTM/SUP-DER-026 de 1.11.95, conside- rando a suspensão em 31.10.18, a retomada em 21.11.19 com prazo de execução até 15.11.20, em observância a justificativa técnica do fiscal, às fls. 74/75. A vigência contratual passa a ser de 27 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação automática do prazo de execução dos serviços.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma,
autuado à fl. 68 do protocolo, consubstanciando a prorrogação automática, aprovado pelo Superintendente, regulará o anda- mento dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA: Revalidação do prazo da garantia para 21.3.21, em decorrência da prorrogação automática, autorizada neste protocolo. – 4. CLÁUSULA QUARTA: RESOLUTIVA: A prorrogação automática do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração do contrato decorrente de futura licitação de con- servação rodoviária, que abrangerá todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DO ESCLARECIMENTO:
Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 6.
CLÁUSULA SEXTA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 2825261/19 – CONTRATANTE: DER/SP – CONTRATO 20.276-9 – CONTRATADA: VANGUARDA CONSTRU- ÇÕES E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO VIÁRIA LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 030 – DATA: 17.2.20 – Objeto:
Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de dre- nagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodo- vias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 20, Residência de Conservação 6.1, São José dos Campos, extensão total de 202,145km. Edital 005/17-CO – A manifestação jurídica foi expedida por meio do Parecer CJ/DER 9/20. – A prorrogação automática do contrato
foi expressamente autorizada e justificada pelo Superintendente em 23.1.20 à fl. 149 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: O prazo contratual será de 24 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 15.10.18, projetando a sua conclusão para 15.10.20, sendo o período de execução dos serviços de 12 meses. Prorrogação automática do prazo contratual em 349 dias mais 17 dias de ajuste para coinci- dir com a data do vencimento do contrato, de acordo com os cri- térios adotados na DTM/SUP-DER-026 de 1.11.95, considerando a suspensão em 31.10.18, a retomada em 15.10.19 com prazo de execução até 15.10.20, em observância a justificativa técnica do fiscal, às fls. 111/112. A vigência contratual passa a ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação automática do prazo de execução dos serviços.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma,
autuado à fl. 109 do protocolo, consubstanciando a prorrogação automática, aprovado pelo Superintendente, regulará o anda- mento dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA: Revalidação do prazo da garantia para 14.11.20, em decorrência da prorrogação automática, autorizada neste protocolo. – 4. CLÁUSULA QUARTA: RESOLUTIVA: A prorrogação automática do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração do contrato decorrente de futura licitação de con- servação rodoviária, que abrangerá todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DO ESCLARECIMENTO:
Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 6.
CLÁUSULA SEXTA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS
Retificação do D.O. de 15-2-2020
Termo de Credenciamento - Protocolo DER/396891/2020
– Onde se lê: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, leia-se: Xxxxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxxx.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
Despacho do Diretor Regional, de 20-2-2020
Inexígivel de Licitação 0056/2020-IN-DR.10 - Protocolo DER 649133/2020 – Ratificando às fls. 04, o ato da Diretora do SA.10, que autorizou a contratação dos serviços das despesas com fornecimento de passagens rodoviárias para servidores da DR.10, com a empresa Reunidas Paulista de Transportes Ltda, bem como a despesa no valor estimado de R$ 13.000,00 a ser empenhada para o exercício de 2020.
DÉCIMA DIVISÃO REGIONAL – GRANDE SÃO PAULO-
-DR.10
Comunicado
Divulgação do pagamento que será realizado, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do regulamento do Sistema BEC/SP, c.c. o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 45.695 de 05-03-2001.
UG LIQUIDANTE VENCIMENTO Nº DA PD N.EMPENHO VALOR
162112 13-03-2020 2020PD00022 2020NE00032 R$ 720,00
TOTAL R$ 720,00
Extrato de Contrato
4º TAM 042 de 19 02-2020 referente ao contrato 19.731-2
celebrado aos 06-06-2016 entre a Décima Divisão Regional da Grande São Paulo e a empresa Comavi Locações e Serviços Eireli – EPP.
Objeto: Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15 meses, de 26-03-2020 a 25-06-2021 por um valor estimado de R$48.078,90 onerando o crédito orçamentário 162112 16055 2626122160560900000-33903915. Novo valor total do contrato resultante da presente prorrogação de R$201.965,26.
Parecer: Resolução PGE-23 de 12-11-2015 e DTM-SUP/ DER 008-10/05/2016.
Cultura e Economia Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 20-2-2020
Processo: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113).
Interessado: Associação Pró-Esporte e Cultura.
Assunto: Autorização para transferência de valores de apoio.
Considerando o contido no parágrafo único do artigo 22 do Decreto 54.275, de 27/04/09, que autoriza a transferência de saldo resultante da finalização ou cancelamento de projeto para conta corrente bancária vinculada a outro projeto já aprovado, mediante solicitação escrita do proponente e obtida a aprovação da empresa patrocinadora.
E, ainda, considerando a aprovação pela CAP aos 15-01- 2020, bem como solicitação de Associação Pró-Esporte e Cultura (proponente), em correspondência recebida aos 18-11-2019, devidamente autorizada por Algar Telecom S/A. (patrocinadora), em correspondências recebidas aos 18-11-2019 e 03-12-2019, Autorizo a transferência de recursos, no valor de R$175.967,35, de apoio inicialmente realizado ao Projeto: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113) para o Projeto: SC/2264597/2019 - “Dança Bacana III” (nº 28112).
Despacho do Secretário, de 20-2-2020
Processo: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113).
Interessado: Associação Pró-Esporte e Cultura.
Assunto: Autorização para transferência de valores de apoio.
Considerando o contido no parágrafo único do artigo 22 do Decreto 54.275, de 27/04/09, que autoriza a transferência de saldo resultante da finalização ou cancelamento de projeto para conta corrente bancária vinculada a outro projeto já aprovado, mediante solicitação escrita do proponente e obtida a aprovação da empresa patrocinadora.
E, ainda, considerando a aprovação pela CAP aos 15-01- 2020, bem como solicitação de Associação Pró-Esporte e Cultura (proponente), em correspondência recebida aos 18-11-2019, devidamente autorizada por Algar Telecom S/A. (patrocinadora), em correspondências recebidas aos 18-11-2019 e 03-12-2019, Autorizo a transferência de recursos, no valor de R$113.760,46, de apoio inicialmente realizado ao Projeto: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113) para o Projeto: SCEC-PRC-2019/00034 - “GINGA” (nº 28513).
Despacho do Secretário, de 20-2-2020
Processo: SC/2161675/2019 - “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113).
Interessado: Associação Pró-Esporte e Cultura.
Assunto: Autorização para transferência de valores de apoio.
Considerando o contido no parágrafo único do artigo 22 do Decreto 54.275, de 27/04/09, que autoriza a transferência de saldo resultante da finalização ou cancelamento de projeto para conta corrente bancária vinculada a outro projeto já aprovado, mediante solicitação escrita do proponente e obtida a aprovação da empresa patrocinadora.
E, ainda, considerando a aprovação pela CAP aos 15-01- 2020, bem como solicitação de Associação Pró-Esporte e Cultura (proponente), em correspondência recebida aos 18-11-2019,
devidamente autorizada por Algar Telecom S/A. (patrocinadora), em correspondências recebidas aos 18-11-2019 e 03-12-2019, Autorizo a transferência de recursos, no valor de R$7.958,59, de apoio inicialmente realizado ao Projeto: SC/2161675/2019
- “Bom de Nota, Bom de Dança IV” (nº 28113) para o Proje- to: SCEC-PRC-2019/00035 - “Pensar e Agir com Cultura” (nº 25488).
Despacho do Secretário, de 20-2-2020
Processo: SPDOC SCEC/ 1784630/2019
Interessado: Unidade de Preservação do Patrimônio Muse- ológico
Assunto: Convocação pública para gestão do Museu da Língua Portuguesa
De acordo com o artigo 11 da Resolução SC 26/2019, com base no Parecer Técnico emitido pela Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico, Declaro vencedora a Organização Social de Cultura IDBrasil Cultura, Educação e Esporte para a gestão do Museu da Língua Portuguesa.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Comunicado
Os processos avaliados pelo Setor Técnico da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, que:
1-) Para continuarem o prosseguimento da instrução neces- sitam de documentação complementar, conforme orientação constante em cada item, devem ser atendidos em prazo padrão de 60 dias.
Processo 82525 Interessado: Xxxxx Xxxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx
- São PaulO/SP
Comunique-se: Fica concedido prazo adicional de 30 dias para atendimento de solicitações.
Processo 83785
Interessado: Euro Xxxxx Xxxxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
Comunique-se: Para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado:
a)No Levantamento Planialtimétrico deverão constar todos os elementos arbóreos existentes no lote e no passeio, identifi- cados e numerados conforme Laudo de Levantamento Arbóreo já apresentado.
Processo 85296 Interessado: Xxxx Xxxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
Comunique-se: Para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado:
a)Comprovação de pré-existência da implantação em data anterior à publicação da resolução (23/01/1986), considerando que o recuo de um dos lados deve ser de 1,50m para o Bairro dos Jardins, exceto Jardim América:
i.Através de Projeto aprovado acompanhado de auto de conclusão ou conservação emitido pela PMSP;
ii.Através de Laudo baseado em Aerofotogrametria emitido por empresa habilitada para tal, atestando a implantação da edificação anteriormente à data da publicação da Resolução 02/86 (23/01/1986);
b)Relatório fotográfico relacionado a quadro em planta, onde figurem os exemplares arbóreos (fotografias individuais de cada espécie) existentes e a plantar devidamente numerados e associados ao nome vulgar e/ou científico;
c)Apresentar nota em planta informando que as pérgulas serão descobertas e que o abrigo de auto será aberto em dois lados concorrentes;
d)O muro de fechamento do lote no alinhamento deve ter altura máxima de 3,0m. Assim, deverá ser representado e respeitar a altura máxima de: (i) 2 metros, quando estes tiverem menos de 50% de sua superfície vazada; (ii) 3 metros, quando estes tiverem mais de 50% de sua superfície vazada, composta de matéria que não vede a visão.
Processo 85302
Interessado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
Comunique-se: Para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado:
A)Para completo atendimento ao item 7, § 1º, artigo 3º da Resolução SC-02/86 apresentar a foto, o nome e locar em planta as árvores existentes no lote e na calçada e que deverão ser preservadas. Caso não existam, indicar em planta que não existem árvores no lote e/ou na calçada.
B)Informamos que será necessário adequar o muro de fechamento do lote ao que foi estabelecido para o bairro tom- bado. Os muros de fechamento com altura até 2m poderão ser contínuos e para muros com mais de 2m de altura até o limite máximo de 3m deverão ter 50% de sua superfície total vazada.
C)Considerando que a planta aprovada pela municipalidade em 1980 apresenta o recuo lateral direito desocupado e que, no projeto de reforma, esse recuo está sendo parcialmente ocupa- do, gostaríamos de solicitar a comprovação da anterioridade dessa ocupação ou a adequação do projeto ao estabelecido pela Resolução SC-02/86. A comprovação poderá ser feita por meio de planta aprovada pela Prefeitura ou de Laudo Técnico baseado em levantamento aerofotogramétrico anteriores ao tombamento (1986).
D)A situação existente e aprovada pela Prefeitura em 1980
poderá ser aceita, no entanto os acréscimos necessitam de comprovação da sua anterioridade.
Processo 85348
Interessado: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000,
Centro - Amparo/SP
Comunique-se: Para prosseguimento da instrução, solici- tamos:
a)A indicação de como será feita a obra de demolição da parede de suporte da estrutura da cobertura (diretamente sob a cumeeira), com detalhamento do apoio de uma possível nova viga/estrutura nas paredes externas existentes e como será rea- lizado o escoramento do telhado durante tais obras;
b)Caso haja alteração do memorial descritivo e peças gráficas, tendo em vista as solicitações feitas acima, a nova documentação deverá ser protocolada em 3 vias devidamente assinadas pelo responsável técnico e pelo proprietário.
Processo 85399
Interessado: Associação Social, Esportiva, Cultural, Educa- cional, Saúde Recreação e Lazer LIVE
Referente ao imóvel localizado na: Av. Nazareth, S/N, Praça do Monumento, Ipiranga, São Paulo/SP
Comunique-se: Tendo em vista a Deliberação Normativa Condephaat-1 de 05-07-2016 referente a eventos temporários, informamos o evento “Day Run” a ser realizado em 08-03-2020 na área tombada do Parque da Independência (Resolução 02-07-1975) é isento de aprovação no Condephaat uma vez que a análise técnica da UPPH foi favorável à solicitação.
Processo 65815
Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Referente ao imóvel localizado na: Xxx Xxxxxxx, 000/000/000, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
Comunique-se: Diante da documentação protocolada em 16/out/2018, para prosseguimento da instrução deverá ser apresentado:
I)Projeto completo (peças gráficas com plantas, cortes e elevações) e não simplificado onde esteja demonstrada grafi- camente a destinação de cada cômodo para precisa análise das áreas computáveis;
II)Esclarecimentos quanto ao cálculo do coeficiente de aproveitamento dos imóveis principalmente no que se refere a existência de área não computável no recuo de frente de um dos lotes;
III)Correção na digitação do quadro de áreas, pois no mate- rial apresentado consta dois lotes “5”;
IV)Revisão do projeto considerando que a altura máxima permitida é de 9,50m em todos os lotes, sendo esta a mesma existente na data do tombamento.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Termo de Autorização de Uso
Processo 015/2020 TAU 04/2020
Outorgante: Fundação Memorial da América Latina. Outorgada: Companhia do Metropolitano de São Paulo. Objeto: Cessão onerosa para realização do evento: “Balan-
ço Semestral – Metrô de São Paulo”, no Auditório Xxxxx Xxxxxxx (Plateia a + Foyer), com utilização das Salas Vips do Foyer.
Valor: R$ 25.000,00
Data/Período: 19 e 20-02-2020 Data da Assinatura: 18-01-2020
Desenvolvimento Econômico
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
Comunicado
Ato de Admissão
O Diretor Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT faz saber que em 06-01-2020 ocorreu o ato de admissão de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 RG 220066358 para exercer a função de Assistente de Administração e o ato de admissão de Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 RG 329526297 para exercer a função de Assistente Técnico; faz saber que em 23-01-2020 ocorreu o ato de admissão de Xxxxxxxx Xxxxxx CPF 174.395.718-
19 RG 163701003 para exercer a função de Coordenador Técnico de Projeto; faz saber que em 19-02-2020 ocorreu o ato de admissão de Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 RG 274449766 para exercer a função de Assistente de Administração.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
CONSELHO DELIBERATIVO
Despacho da Presidente, de 13-02-2020
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, em sua 576ª Sessão, realizada em 13-02-2020, com fundamento no item XVI, do artigo 8º do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13-09-2012, aprova, o seguinte Parecer:
CD - 782/2020 - Expediente CEETEPS 0042/2015 - Homolo- gação de Títulos de Mestres concedidos aos alunos concluintes do Programa de Mestrado em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos, do Centro Xxxxx Xxxxx. Turma 6/2018. Parecer: Considerando a competência estabelecida nos termos do artigo 32, da Deliberação CEETEPS 03/2001, manifestamo-nos favora- velmente, à homologação dos Títulos de Mestres à interessada: Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 18.1.01.71.0.06-5/02.
(Despacho 01/2020-CD)
Deliberação CEETEPS-54, de 13-02-2020
Regulamenta a Evolução Funcional - promoção dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx - XXXXXXX, prevista nos artigos 14, 15 e 18 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014, acresci- do pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.343, de 26-08-2019 e dá providências correlatas
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, com fundamento no artigo 18 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014, e à vista do aprovado na 576ª Sessão realizada em 13-02-2020,
Delibera:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - A Evolução Funcional - promoção dos emprega- dos públicos, ocupantes de empregos públicos permanentes e dos servidores públicos estatutários, ocupantes de funções efe- tivas, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx
- CEETEPS, prevista nos artigos 14 e 15 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014, acrescido pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.343, de 26-08-2019, fica regulamentada na forma estabelecida nesta deliberação.
Artigo 2º - A promoção de que trata esta deliberação é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento.
Artigo 3º - São requisitos para fins de promoção:
I - ter cumprido 6 (seis) anos de efetivo exercício na referên- cia em que se encontra enquadrada; e
II - ter titulação ou habilitação, na forma prevista nos arti- gos 4º e 5º desta deliberação, respectivamente:
a) na área de atuação ou curso nas classes de Docentes e Auxiliares de Docente e
b) na área de atuação/atividades desenvolvidas nas classes dos servidores Técnicos e Administrativos.
§ 1º - Será considerado, para fins de cômputo do efetivo exercício, o disposto no § 4º do artigo 18 da Lei Complementar 1044, de 13-05-2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014.
§ 2º - O cumprimento de 6 (seis) anos de efetivo exercício de que trata o inciso I deste artigo, será contado a partir de 1º de julho do primeiro ano a 30 de junho do sexto ano do interstício que antecede a vigência da evolução funcional - promoção.
§ 3º - O tempo de efetivo exercício a que se refere o inciso I do artigo 3º desta deliberação será apurado até o último dia do semestre que antecede a abertura do processo.
Artigo 4º - Para a promoção, nas classes Docentes e Auxiliar de Docente, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - na de Professor de Ensino Superior:
a) mestrado para a Referência II;
b) doutorado para a Referência III;
II - na de Professor de Xxxxxx Xxxxx e Técnico:
a) especialização para a Referência II;
b) mestrado para a Referência III; III - na de Auxiliar de Docente:
a) nível superior para a Referência II;
b) especialização para a Referência III.