EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
PROCESSO Nº 8580/2021
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 57/2021 TIPO: MENOR PREÇO
O Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal Adjunta de Administração, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão, e Decretos Municipais nº 5.111 de 05 de janeiro de 2021 e nº 3.198 de 25 de julho de 2007, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e que, em 04/06/2021 às 08:00 horas na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, receberá propostas e documentação através de Pregoeira nomeada pela Portaria nº 310/2021.
Para participação na sessão pública será obrigatória a utilização de máscara de proteção individual que mantenha boca e nariz cobertos, de acordo com a legislação sanitária e os demais protocolos de saúde em vigor.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a aquisição de mudas frutíferas, através da Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Segurança Alimentar com Recursos Próprios, conforme descrito e especificado neste Edital e em seus anexos – EXCLUSIVO ME/EPP.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, na data, horário e endereço referidos, 2 (dois) envelopes lacrados com as seguintes indicações externas:
Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Erechim Divisão de Licitações
Pregão Presencial nº 57/2021
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ)
Envelope nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
Ao Município de Erechim Divisão de Licitações
Pregão Presencial nº 57/2021
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ)
3. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não será admitida na presente licitação a participação de pessoas jurídicas que não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte.
4.1.1. A empresa de pequeno porte e microempresa que tenha auferido no ano-calendário anterior receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (conforme disposto no artigo 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006), deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30/04/2007), ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente e modelo disponível junto a este Edital (Anexo II), que serão consideradas válidas até 01 (um) ano após a data de sua emissão.
4.1.2. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser entregue no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação, junto ao credenciamento.
4.1.3. O credenciamento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital.
4.1.4. A não comprovação de enquadramento da empresa, na forma estabelecida no item 4.1.1 deste Edital, impedirá a participação da empresa no certame, além da renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei Municipal nº 4.596 de 17 de novembro de 2009 e do Decreto Municipal nº
3.809 de 27 de junho de 2012 aplicáveis ao presente certame.
4.1.5. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.2. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.3. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente. A procuração ou carta de credenciamento deverá estar acompanhada de cópia do contrato social da empresa e documento de identificação.
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.5. O Credenciamento e os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão ao Pregoeiro, fora dos envelopes de preços e da documentação.
5.6. Para exercer o direito de participar do Pregão, é obrigatória a presença de representante da licitante à sessão pública. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal ou similar.
5.7. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item.
5.8. O representante, munido de documento de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que participará do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
6. DA PROPOSTA – Envelope nº 1:
6.1. A proposta deverá seguir as especificações do objeto conforme descrito no Anexo I – Termo de referência deste Edital, ser entregue a Pregoeira em envelope lacrado, sem rasuras e conter:
a) PREÇO UNITÁRIO POR ITEM E PREÇO TOTAL;
b) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE;
c) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
d) LOCAL, DATA E ASSINATURA.
OBS: está disponível nos anexos deste edital arquivo eletrônico para elaboração de proposta.
6.2. Informar objetivamente o nome do responsável pela assinatura do contrato.
6.3. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais.
6.4. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido.
6.5. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
6.6. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
6.7. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.8. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7. DA DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº 2:
7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Divida Ativa da União, inclusive em elação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
d) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
e) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
g) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
h) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão deste, expedida a menos de 3 (três) meses contados da data da sua emissão. Entende-se como sede da pessoa jurídica a MATRIZ da empresa.
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal nº 12.440/2011).
j) A licitante deverá apresentar Certificado de Registro de Viveiro ou Certificado de Comerciante de Mudas expedido pelo RENASEM. No caso da licitante ser comerciante, junto ao Certificado de Comerciante, obrigatoriamente deverá apresentar o Certificado de Registro do Viveiro que será responsável pela produção das mudas.
k) Comprovação de que o viveiro possui vínculo com profissional Responsável Técnico.
7.2. As empresas portadoras de CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Erechim e em vigor, poderão utilizá-lo em substituição aos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, do item 7.1. O CRC não será considerado para efeito de habilitação quando apresentar documentação com prazo de validade vencido, salvo se a empresa apresentar junto ao CRC, os documentos atualizados.
7.3. No caso de certidões sem data de validade expressa, será considerado o prazo de 03 (três) meses a contar da data e emissão.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
8.1. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes nº 1 – Proposta e nº 2 – Documentação e procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando a aceitabilidade quanto ao objeto, classificando o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.
8.2. Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 8.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.4. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e as demais em ordem decrescente de preço.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo mais lances de menor preço, será realizado o sorteio.
8.4.1. Os lances serão pelo PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
8.5. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes nº 1 – Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.6. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
8.7.1. Havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.
8.8. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(s) do certame.
9.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) item(s).
9.5. Nas situações previstas nos subitens 9.3 e 9.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.6. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará e homologará o(s) item(s) à licitante vencedora do certame.
9.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos das mesmas, inclusive quanto a recursos.
9.11. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4
deste Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item
7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “i”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.12. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.12.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 9.11, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.13. O benefício de que trata o item 9.11 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.13.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto Municipal nº 3.198 de 25 de julho de 2007 e artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
Contratante;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Contratada.
12. DA ENTREGA
12.1. A empresa deverá realizar a entrega dos itens no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da solicitação do Gestor do Contrato, na Secretaria Municipal de Agricultura, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, mediante prévio agendamento através do telefone (00) 0000-0000.
12.1.1. A vigência do contrato será a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
12.2. As mudas deverão ser produzidas pelo viveiro licitante ou por viveiro indicado pelo licitante, comprovado pelo Registro do Viveiro no RENASEM, sendo possível vistoria “in loco” por parte do Gestor Contratual antes da entrega, bem como deverão atender às recomendações abaixo:
12.2.1. As mudas deverão ser entregues acompanhadas de Termo de Conformidade de Muda, documento emitido pelo Responsável Técnico com o objetivo de atestar que a muda foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA.
12.2.2. As mudas referentes aos itens 1 ao 15, deverão ser embaladas e entregues de acordo com o pedido da Secretaria Municipal de Agricultura (separadas por produtor) e apresentar as seguintes características:
• Apresentar altura mínima de 80 cm;
• Ser isentas de pragas e doenças;
• Possuir porta enxerto específico e compatível com a espécie e/ou variedade;
• Possuir sistema radicular bem desenvolvido;
• Não apresentar poda de formação (devem ter formação de palito);
Obs.: As mudas deverão ser produzidas em regiões que não há ocorrência HLB ou Greening, conforme Ofício Circular. GS 406/2011 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul.
12.2.3. As mudas referentes aos itens 16 ao 39 deverão ser embaladas e entregues de acordo com o pedido da Secretaria Municipal de Agricultura (separadas por produtor) e apresentar as seguintes características:
• Estufa com telas antiafídicas específicas;
• Ser formado com borbulha de planta matriz registrada;
• Ter enxerto feito entre 10 à 20 cm de altura a partir do colo da planta;
• Apresentar 5 cm do ponto de enxertia em diâmetro mínimo de 07 mm;
• Apresentar altura mínima de 50 cm acima da sacola;
• Ser produzida em sacola plástica com altura mínima de 30 cm e diâmetro mínimo de 10 cm;
• Porta enxerto com trifoliata ou citromela swingle;
Obs.: As mudas deverão ser produzidas em regiões que não há ocorrência HLB ou Greening, conforme Ofício Circular. GS 406/2011 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul.
12.3. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
12.3.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes que serão entregues.
12.4. O licitante deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
13.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
13.3. O produto recusado será considerado como não entregue.
13.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
13.5. A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos produtos recusados, após notificação do Gestor do Contrato.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal.
14.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II
do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
15.1. Caso a empresa contratada se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
15.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o Contratante oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
15.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 15.1.
15.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela Contratada acarrete consequências de pequena monta.
15.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o Contratante rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
15.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
15.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
15.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Contratante, pela Contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do Contratante, ou cobrados judicialmente.
15.2.1. Se a Contratada não tiver valores a receber do Contratante, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
15.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o Contratante aplique à Contratada as demais sanções previstas no subitem 15.1.
15.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
16. CONTRATO
16.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair no direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.2. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93.
17. RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No ano de 2021 os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: 07.01.20.608.0007.2021.3.3.90.32.05.00.00
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
19.5. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao procedimento licitatório
serão prestados pela Pregoeira Oficiala e membros da Equipe de Apoio, Servidores do Município de Erechim, pessoalmente no endereço Av. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em
vigor.
19.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do
CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19.8. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Erechim, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
19.9. O Município de Erechim se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
19.10. Integram este Pregão:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo Declaração para ME ou EPP.
ANEXO III – Minuta do Contrato.
Erechim, RS, 22/04/2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
XXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Divisão de Licitações
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira Oficiala
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 8580/2021
Pregão Presencial nº 57/2021
PREGÃO PRESENCIAL DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a aquisição de mudas frutíferas, através da Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Segurança Alimentar com Recursos Próprios - EXCLUSIVO ME/EPP.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição das mudas frutíferas se dá para distribuição aos produtores inscritos no Programa Municipal de Fruticultura, de forma a atender a Lei Municipal nº 4137/2007 que criou o Programa, cujo objetivo é a produção de frutas através da formação de pomares, fomentando economicamente as pequenas propriedades rurais, tornando-se mais uma alternativa de emprego e renda.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 115,0000 UN
Muda de caqui Chocolate Preto Kioto
2 30,0000 UN
Muda de figo pingo de mel
3 500,0000 UN
Muda de figo roxo de Valinhos
4 30,0000 UN
Muda de pêssego Eragil
5 35,0000 UN
Muda de pêssego kampai
6 40,0000 UN
Muda de pêssego Premier
7 10,0000 UN
Muda de Pêssego Fascínio
8 Muda | de | 100,0000 UN pêssego Chimarrita |
|
| |
9 Muda | de | 20,0000 pêssego Chiripá | UN |
|
|
10 Muda | de | 25,0000 pêssego Delanona | UN |
|
|
11 Muda | de | 39,0000 ameixa amarela | UN |
|
|
12 Muda | de | 54,0000 ameixa Fortune | UN |
|
|
13 Muda | de | 7,0000 nectarina Precoce | UN |
|
|
14 Muda | de | 8,0000 nectarina Tardia | UN |
|
|
15 Muda | de | 59,0000 ameixa letícia | UN |
|
|
16 Muda | de | 710,0000 laranja Valência | UN |
|
|
17 Muda | de | 257,0000 laranja Bahia | UN |
|
|
18 | 27,0000 | UN |
|
| |
Muda | de | laranja Monte Parnasso | |||
19 Muda | de | 185,0000 UN bergamota Montenegrina |
|
| |
20 Muda | de | 85,0000 UN bergamota Okitsu |
|
| |
21 Muda | de | 25,0000 UN bergamota Caí |
|
| |
22 Muda 23 Muda | de de | 20,0000 UN limão Taiti 122,0000 UN bergamota ponkam |
|
|
24 Muda | de | 32,0000 UN laranja do céu |
|
|
25 Muda | de | 5,0000 UN lima persia |
|
|
26 Muda | de | 25,0000 UN Laranja Pêra |
|
|
27 Muda | de | 65,0000 UN laranja Lanelate |
|
|
28 Muda | de | 265,0000 UN Tangerina Brs Rainha |
|
|
29 Muda | de | 5,0000 UN limão Galego |
|
|
30 Muda | de | 10,0000 UN limão Siciliano |
|
|
31 Muda | de | 30,0000 UN laranja Charmute |
|
|
32 Muda | de | 10,0000 UN laranja Champanhe |
|
|
33 Muda | de | 25,0000 UN laranja Folha Murcha Cópia (1) |
|
|
34 Muda | de | 45,0000 UN laranja Cara Cara |
|
|
35 Muda | de | 25,0000 UN laranja Rubi |
|
|
36 Muda | de | 155,0000 UN laranja Navelina |
|
|
37 Muda | de | 25,0000 UN laranja do Céu Tardia |
|
|
38 Muda 39 Muda | de de | 30,0000 UN tangerina Morcot 10,0000 UN tangerina Decopon |
|
|
4. OBSERVAÇÕES
ATENÇÃO: tendo em vista a quantidade de itens, solicitamos que as empresas façam suas propostas utilizando o SYSPROPOSTAS e as apresentem em CD/PENDRIVE no dia da sessão.
Salienta-se que as empresas devem continuar apresentado seu Credenciamento e os dois envelopes (1-Propostas e 2-Documentação), além de trazer suas propostas em mídia eletrônica (CD/ pen drive), conforme especificações contantes no próprio sistema/programa.
O Syspropostas é totalmente livre/gratuito e encontra-se disponível para download no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx. Já o arquivo eletrônico com os itens desta licitação está nos anexos do edital (arquivo .xml). Qualquer dúvida quanto a sua utilização a empresa interessada pode entrar em contato com a Pregoeira responsável, 00-0000 0000.
A utilização ou não desta sistemática de cotação não veda a participação de qualquer licitante, uma vez que o sistema/programa serve apenas para facilitar os trâmites realizados durante a sessão.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
XXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Divisão de Licitações
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira Oficiala
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ,inscrita no CNPJ sob nº , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF (nº) , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Ass. Representante Legal
Nome e Ass. Contador - CRC