TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 3.307/16 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/16
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA. Contratada: TMN SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE REDE DE FIBRA ÓPTICA INTERLIGANDO TODOS OS PONTOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO CONFIGURAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, REPAROS EM CASO DE ROMPIMENTO DE FIBRAS E/OU DANOS DE EQUIPAMENTOS DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura Municipal de Franca, CGC. nº 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado, representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, Xxxxxxxx Xxxxx portador do RG nº 18.604.983 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, nesta cidade, e, de outro lado, TMN SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – ME, com sede em Sertãozinho – SP, na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 323 – Centro – Cep 14.160-020, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 10.582.267/0001-98, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 12.853.344 e C.P.F/M.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sertãozinho, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 2111, Estado de São Paulo, devidamente Identificado, devidamente Identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, a realização das obras objeto do Processo acima indicado, cuja licitação foi devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei 8.666/93, com suas alterações, que lhe foram introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
I - DO OBJETO
1.1 - Objetiva o presente contrato, regular direitos, obrigações, encargos e responsabilidades, decorrentes da transação comercial havida entre as partes, conforme proposta apresentada pela Contratada, que integra o presente, com base no Edital de licitação descrito no preâmbulo, devidamente homologada nos termos da lei supra. A proposta apresentada pela contratada fica fazendo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
II - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
2.1 - A Contratada se obriga a fornecer ao contratante os serviços de execução, com fornecimento de material PARA INSTALAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE REDE DE FIBRA ÓPTICA INTERLIGANDO TODOS OS PONTOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO CONFIGURAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, REPAROS EM CASO DE ROMPIMENTO DE FIBRAS E/OU DANOS DE EQUIPAMENTOS DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO, conforme descrito no Edital de Concorrência Pública nº 023/16 e no seu TERMO DE REFERÊNCIA, que são partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, destinada a Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
III - RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DA CONTRATADA
3.1 - Além das suas responsabilidades legais, a Contratada obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento das obras, inclusive danos morais e materiais, sem nenhuma responsabilidade do Contratante.
b) Executar os serviços dentro de um elevado padrão de qualidade;
c) Custear todos os encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários, que incidirem sobre o objeto adjudicado, bem como, seguro de acidentes pessoais para empregados, administradores, técnicos e terceiros que se encontrarem no local das obras.
d) Xxxxxx no local dos serviços, representante com formação adequada, devidamente autorizado à coordenar os trabalhos, prestar assistência, esclarecimentos à fiscalização, com poderes, inclusive, para deliberar sobre determinações de urgência que se fizerem necessárias.
IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, objeto deste contrato, através da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos/Divisão de Tecnologia da Informação.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos serviços
e ou materiais.
c) Notificar à Contratada o recebimento definitivo dos serviços, após vistoria por
sua COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos/Divisão de Tecnologia da Informação.
V - DO PRAZO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666 de 93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos arts. 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666 de 93;
5.2 - O prazo de ativação total do projeto inteiramente funcional, incluindo instalação e configuração, será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
5.3 - O prazo acima somente será alterado, a juízo do Contratante, se ocorrem fatos graves devidamente comprovados que justifiquem tal procedimento.
VI - DO PREÇO
6.1- O preço para execução dos serviços, nos termos do Edital e da Proposta da Contratada, é de R$ 1.895.887,10 (hum milhão e oitocentos e noventa e cinco mil e oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos).
VII - REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 - Não haverá reajuste de preços. Se porventura o contrato vier a ser aditado após 12 (doze) meses, será concedido reajuste equivalente à reposição inflacionária do período a ser aferido pelo menor percentual apurado dos índices oficiais.
VIII - DOS PAGAMENTOS
8.1 – Os pagamentos serão efetuados pela SECRETARIA DE FINANÇAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, contra apresentação da nota fiscal/fatura, após o fechamento das medições mensais, por serviço e/ou material efetivamente entregue, mediante nota fiscal ou fatura com termo de recebimento do responsável designado que recusará as que estiverem fora das especificações.
8.2 - Fica o contrato automaticamente aditado por 60 (sessenta) dias para fins de pagamento de medições e prestação de contas.
IX - DOS JUROS DE MORA
9.1 - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, os créditos estarão sujeitos à 1% (um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária do item X.
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1-As despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
041222007 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS FICHA 0136
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.05.02 – FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
123612017 – EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL FICHA 0441
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.05.02 – FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 123612018 – EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL FICHA 0450
02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
103012029 – ADMINISTRAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE FICHA 0760
XI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1 - O objeto/prestação de serviços será recebido ou coordenado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos/Divisão de Tecnologia da Informação.
11.2 - A Administração Pública poderá se recusar a receber os materiais e serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
11.3 - Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
11.4 - Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento (OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.
11.5 - Para a execução dos serviços objeto da presente licitação será permitida a subcontratação;
11.5.1 - A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do Contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
11.5.2 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
EMENTA: Exame Prévio de Edital. Aglutinação de serviços de atualização, manutenção e suporte de sistema informatizado com o armazenamento de informações em ambiente de Data Center – Desarrazoada - A aglutinação promovida apresenta contornos de restritividade nociva ao certame – Deve o edital adotar alternativas previstas na lei que afastem a restritividade decorrente da contratação conjunta verificada, especialmente a segregação do objeto ou a admissibilidade de subcontratação de serviços e/ou participação de empresas reunidas em consórcio – Procedência - – V.U. (TC 004616/989/14-1). O mesmo direcionamento tomado pelo E. Plenário diante de casos semelhantes, a exemplo dos TCs 3842/989/13-9, 2925/989/14, 479/989/14 e 1831/989/13.
XII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Autorização de Fornecimento (AF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.
12.2 - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto desta licitação, a adjudicatária, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.
12.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 9.1 do Edital, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.4-Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
12.5-As multas constantes dos subitens 15.1 ao 15.3 do Edital, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.
12.6-A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
XIII - DAS GARANTIAS
13.1 – Para integral cumprimento das obrigações assumidas a contratada dará em garantia o valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei 8.666/93, em favor da Prefeitura Municipal de Franca, podendo ser feita em dinheiro, em título da dívida pública do Estado, seguro garantia e fiança bancária.
XIV - DA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará à Contratante o direito de suspender definitivamente a execução dos serviços, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente de aplicação das penalidades previstas.
14.2 - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos serviços objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da Contratada. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
XV - DA RESCISÃO
15.1 – Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
15.2 – Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
15.3 – A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
15.4 – O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
XVI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao projeto inicial e serviços, nos termos do art. 65 da Lei de Licitações.
XVII - DOS RECURSOS
17.1 - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no art. 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
XVIII – DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS
18.1- Sobre a mão de obra haverá retenção de INSS e ISSQN, conforme legislação em vigor, sendo que a planilha de preços da adjudicada fará parte integrante do contrato a ser assinado, independente de transcrição.
18.2-Os valores correspondentes à mão de obra e materiais deverão ser previstos no contrato a ser firmado e serem discriminados nas respectivas notas fiscais e servirão de base de cálculos, conforme previsão da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009 e suas alterações.
18.4-A Adjudicatária deverá declarar ainda estar ciente de que os valores do material fornecido ou locação de equipamentos de terceiros utilizados na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor da aquisição ou locação, para fins de apuração da base de calculo da retenção.
XIX - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A fiscalização da execução contratual caberá a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, após a assinatura do contrato, composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos/Divisão de Tecnologia da Informação, que acompanharão a implantação do sistema, bem como fiscalizarão o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
19.2- À Comissão compete solicitar à contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. A Ação da Comissão não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
19.2 - O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste, do Edital e seus anexos.
19.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser pontualmente atendidas pela Contratada sem ônus para o Contratante.
XX - DA VALIDADE
20.1 - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e cumpridas pela Contratada o adimplemento da garantia e publicado na imprensa.
20.2 - O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
XXI - DA PUBLICAÇÃO
21.1 - Incumbirá ao Contratante, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação.
XXII - DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 6 (seis) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Franca, 19 de maio de 2016.
_ Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca CONTRATANTE
_ TMN SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – ME
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
RG. nº 12.853.344 e C.P.F/M.F. nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
_ _ Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação Secretaria de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Franca
_ Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe do Setor de Software Secretaria de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE REDE DE FIBRA ÓPTICA INTERLIGANDO TODOS OS PONTOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO CONFIGURAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, REPAROS EM CASO DE ROMPIMENTO DE FIBRAS E/OU DANOS DE EQUIPAMENTOS DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: TMN SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 19 de maio de 2016.
_ Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca CONTRATANTE
_ TMN SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – ME
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
RG. nº 12.853.344 e C.P.F/M.F. nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, DE REDE DE FIBRA ÓPTICA INTERLIGANDO TODOS OS PONTOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, INCLUINDO CONFIGURAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, REPAROS EM CASO DE ROMPIMENTO DE FIBRAS E/OU DANOS DE EQUIPAMENTOS DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: TMN SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Recursos Humanos RG: 18.604.983
CPF: 000.000.000-00
Endereço Residencial: Xxx Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Endereço Comercial: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Telefone: 0000-0000