EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 01/2024
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 117/2024
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, através de sua Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, expede o presente edital de “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE”, modo de disputa “ABERTO”, visando a contratação aquisição e implantação de um reservatório apoiado de 170 m³ e um reservatório elevado em taça com coluna seca de 30 m³ para serem implantados na área institucional ao lado do condomínio Baptista Anania, esse conjunto de reservatórios será responsável pelo abastecimento dos condomínios Bapti sta Anania e Ide Daher, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC n.º 123/06, Decreto Municipal 11727/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos..
O referido Edital estará disponível no Setor de Materiais e poderá ser adquirido pelos interessados através do site xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e/ou xxx.xxx.xxx.xx no link BLL COMPRAS.
DATA DA SESSÃO: 13/03/2024
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DE 31/01/2024 AS 08H00 AO DIA 13/03/2024 AS 08H00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/03/2024 AS 08H00.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08H30MIN. LOCAL: XXX.XXX.XXX.XX
PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). VALOR ESTIMADO: R$ 346.382,33 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS).
Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pela
Xxxxxxxxx, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
01. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos – Estado de São Paulo, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014, atendendo o direito de prioridade e exclusividade para micros empreendedores individuais; microempresas e empresas de pequeno porte.
1.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a), nos termos da legislação pertinente
02. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à plataforma
da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação.
3.1.1 - Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
a) Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
b) Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.1.2 - Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; 3
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário,
de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
3.2 – Os benefícios previstos para micro e pequenas empresas não são aplicados, ainda, nos casos prescritos pelo art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/21:
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.3 - A obtenção de benefícios a que se refere o item 5.1.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.3.1 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei 14.133/21.
3.4 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento
3.5 - Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, ou manifestações equivocadas, ambientes inadequados;
3.6 - A Autarquia não se responsabiliza por custos na operacionalização e uso do sistema;
3.7 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.8 - Não poderão participar deste Pregão ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
3.8.1 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.8.1.1 - O impedimento de que trata o item anterior também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8.2 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.8.3 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.8.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.8.5 Reunidas em consórcio;
3.8.6 Não serão permitidas subcontratações
04. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas e desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) declarar e adjudicar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação/aquisição;
k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 -CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no referido site da bll.
5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assim como a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário / Marca e Modelo (quando for o caso).
6.2 Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo (quando for o caso)
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada ao seu aceite
6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos ITENS.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.9. Indicação de percentual único de desconto, com no máximo 02 (duas) casas decimais para todos os valores, a ser aplicado sobre os preços do objeto licitado, sendo os preços aqueles constantes no ítem 7 do Termo de referência Edital.
7 . ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 . A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento das propostas iniciais de preços, terá início à sessão pública da concorrência eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados erroneamente ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.4 Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”.
7.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dois minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.8 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.8.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE,
conforme definido neste Edital e seus anexos;
7.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.11 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais na fase de disputa; onde a plataforma definirá a ordem de classificação.
7.11.1 Ocorrendo empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.12 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.14. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos;
7.14. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da fase de lances, envie a proposta readequada, contendo as especificações detalhadas do objeto, referente ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio na plataforma BLL, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.15. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos apresentados, conforme exigidos no Anexo 03 deste Edital, enviados via upload no sistema BLL;
7.17. A Empresa que deixar de cumprir os requisitos de habilitação, na forma acima, além de ter a sua proposta desclassificada, ficará sujeita às sanções e penalidades previstas neste edital, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, no que couber, podendo ficar impedida de licitar e ser incluída no cadastro de impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo.
7.18. A documentação inserida via upload no sistema BLL, será verificada e analisada logo após o encerramento da fase de disputa do Pregão e classificação dos fornecedores;
7.19. No caso de inconsistências nos documentos fiscais apresentados via upload, pelos fornecedores MPE, será concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nos termos da LC 123/06 e 147/14, contados do encerramento da sessão de disputa e mediante comunicação pelo pregoeiro, para a sua regularização.
7.19. A sessão pública poderá ficar suspensa, ou seja, permanecer em fase de “classificação/habilitação” até a verificação da documentação dentro das condições dispostas neste Edital, ou permanecer na fase de “em adjudicação”, logo após a conferência dos documentos enviados.
7.21. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
7.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
7.23. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. É vedada a identificação dos autores das propostas e lances de preços durante a etapa competitiva.
9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. No preço proposto serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto desta licitação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração em conformidade com o artigo 59, inciso V , § 4º da Lei 14133/2021.
9.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
9.7. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo mesmo.
10- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2 O Agente de Contratação anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor;
10.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
10.4 Caso a proposta ou o lance de menor valor, após a fase de lances, permanecer acima do máximo permitido pelo edital a mesma será desclassificada;
10.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, e outros relatórios, nos quais estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, sendo analisada a documentação exigida no ANEXO V somente da detentora da melhor oferta..
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2. A impugnação poderá ser realizada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pela plataforma BLL
12.3 Considerando possíveis falhas no sistema de envio por e-mail recomendamos confirmar o recebimento do mesmo, atravé do telefone 00-00000000 ( ramal 5305) .
12.4. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio da Plataforma BLL.
12.7. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
12.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.11 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.12. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Agente de Contratação poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.13. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso.
12.14. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.14. Os recursos contra decisões do Agente de Contratação terão efeito suspensivo.
12.15. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.17. Os recursos e esclarecimentos deverão ser protocolizados exclusivamente na plataforma BLL.
12.18 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos vencedores para a assinatura do contrato.
13. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
13.4.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
13.4.2 - as peculiaridades do caso concreto;
13.4.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.4.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.4.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.5 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.6 - A sanção prevista da multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
13.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
13.9 - As sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa;
13.10 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
13.11 - A aplicação das sanções advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração
14. DO CONTRATO
14.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante
vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
14.4. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 14.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
14.4.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário.
14.4.2. Adjudicar e celebrar a contratação das condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido conforme item 14.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas no ítem 13.
15 - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
15.1 - A empresa Detentora do Contrato/Ata de Registro de Preços deverá executar os serviços a partir da assinatura entre as partes interessadas e recebimento da Ordem de Serviços, de acordo com o descrito no Termo de Referência constante do ANEXO 01 .
16 - PAGAMENTO
16.1 Após teste de estanqueidade, a CONTRATADA deverá protocolar na unidade da CONTRATANTE o Processo de Medição conforme padrão vigente, devendo ser entregues em e folha impressa ou arquivo com assinatura digital, acompanhadas dos relatórios abaixo descritos, elaborados em planilha, contendo:
a-) Relatório Fotográfico: com as imagens de antes e depois dos serviços executados, indicando inclusive as dimensões medidas nas fotografias.
16.2 A Fiscalização fará, em até 05 (cinco) dias úteis, a verificação dos documentos que compõem o processo de medição; estando conforme, será autorizada a emissão das notas fiscais relativas ao período medido. Encontrado qualquer erro ou se o processo em analise, estiver em desacordo, será devolvido, iniciando-se nova contagem de prazo, a partir da
entrega do processo revisado.
16.3 A(s) nota(s) fiscal(is) referente(s) aos serviços prestados somente poderá(ão) ser emitida(s) após a aprovação da respectiva medição.
16.4 Os serviços contratados serão pagos no prazo de 30 dias após entrega da nota fiscal/ fatura devidamente atestada da pelo gestor do contrato
17 - REAJUSTAMENTO
17.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data 08/01/2024 que se refere a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.2. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA
18. DAS ALTERAÇÕES
18.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em
relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
18.2 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 18.1, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
18.3 - As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do item 18.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
18.4 - Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/21.
18.5 - Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes serão pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
18.6 - Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
18.7 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
18.7.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
18.7.2. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
18.8 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
18.9 – Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
19– DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - Serão designados para a fiscalização da execução da entrega dos serviços, objeto deste contrato, servidores nomeados por Portaria específica, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
19.2 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será sempre por escrito. Quando, por necessidade ou conveniência de serviço, houver entendimentos verbais, estes deverão ser reduzidos a termo, dentro de 05 (cinco) dias;
19.3 - O não cumprimento das solicitações de documentação ou informações por parte da contratada poderá ensejar sanções.
19.4 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
19.5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros,
resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
20.1 - São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento e minuta contatual anexa:
a) O[a] contratado[a] deverá comprovar ser do ramo da contratação.
b) O[a] contratado[a] deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, na forma da Lei.
c) Executar plenamente o objeto do presente contrato e seu termo de referência;
d) No valor, a empresa deverá considerar todas as despesas diretas e indiretas que venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as tributárias e encargos sociais de seus colaboradores.
20.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, ALÉM DE OUTRAS PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO:
a) efetuar o devido pagamento a CONTRATADA no prazo de até 30 dias após entrega a fatura devidamente atestada pelo gestor e fiscal do contrato acompanhada dos referidos relatórios, se necessário para trazer melhor transparência ao processo de execução contratual.
b) a fatura supracitada deverá ser apresentada ao setor de compras/contabilidade dentro do prazo máximo de 03 dias a contar da data de sua emissão, para que seja incluso na ordem cronológica, obedecendo assim ao prazo supracitado.
d) Se colocar à disposição através do seu gestor e fiscal, ou funcionário devidamente designado, para prestar todo tipo de esclarecimento que a CONTRATADA precisar para a perfeita execução do objeto licitado.
21 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
21.1 - Fica assegurado ao SAAEB, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
21.2 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
21.3 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
21.4 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
21.5 - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
21.6 - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
21.7 - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.8 - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o superintendente do SAAEB.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
04.05.00 DIRETORIA TÉCNICA
04.05.03 SETOR DE PROJETOS E OPEAÇÕES ‐ ÁGUA
17.512.0060‐1.710 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
4.4.90.00.00 DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.99 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - A Pregoeira poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às decisões da Comissão independente da equipe de apoio;
23.2 - As modificações ocorridas neste Edital, obedecerão ao disposto no parágrafo 1º, do Art.55 da Lei nº 14.133/21.
23.3- Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a Pregoeira porventura julgar necessário.
23.4 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
23.5 - É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I.
23.7 – À autoridade competente reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê o artigo 165 da Lei nº 14.133/21, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for.
23.8 – O SAAEB poderá anular o certame, por vício de legalidade, ou revogá-lo, por motivo de conveniência e oportunidade em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
23.9 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, com fundamento nas disposições da legislação em vigor.
23.10 – Os atos relativos às repostas de impugnações e recursos, e resultado da licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Barretos- SP no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx, bem como na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e no site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
23.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Barretos-SP, sendo excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23.12 - . Anexos. Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO; ANEXO IV– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO V – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ANEXO VI - MODELOS DE DECARAÇÕES
Barretos-SP. 30 de janeiro de 2024.
Eng° Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Superintendente
TERMO DE SOLICITAÇÃO
AO | SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
SETOR | ENGENHARIA | SOLICITANTE | Xxxxxxx Xxxxx São Xxxxx Xxxxxxxxxx |
OBJETO |
TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO O presente termo de referência tem como o objetivo a tomada de preços para a aquisição e implantação de um reservatório apoiado de 170 m³ e um reservatório elevado em taça com coluna seca de 30 m³ para serem implantados na área institucional ao lado do condomínio Baptista Anania, esse conjunto de reservatórios será responsável pelo abastecimento dos condomínios Baptista Anania e Ide Daher. 2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente Termo de Referência tem por objetivo especificar as condições técnicas para execução dos serviços, bem como orientar as Licitantes para elaboração de proposta de preços, visando à contratação de empresa, à Preços Unitários, para realização dos serviços do objeto desta licitação. 3 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL Considerações Preliminares |
A Licitante deverá cotar os preços da execução do objeto licitado, conforme solicitado no presente Termo de Referência, mediante preenchimento e apresentação das planilhas.
Nos custos dos serviços a serem apresentados pela CONTRATADA, na sua proposta comercial, deverá estar inclusa toda e qualquer despesa incidente sobre o item fornecido, como: salários dos colaboradores, horas normais e extras, encargos sociais e trabalhistas, refeições, taxas e emolumentos, transportes, EPl's, EPC's, etc. Da mesma forma, sobre os veículos e equipamentos, como: manutenção e combustível, troca de óleo, pneus, licenciamento e seguros, etc., não cabendo, posteriormente, nenhuma reclamação quanto a custos adicionais.
Não serão consideradas despesas adicionais em separado. Todas as despesas relativas aos serviços não quantificados na planilha orçamentária e indispensáveis à realização do objeto a ser licitado, deverão estar incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e a CONTRATANTE poderá solicitar justificativa, caso seja necessário.
Julgamento das Propostas
As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de Menor Preço Global.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS
4.1 Qualificação Técnica
Devido à complexidade do objeto a ser executado, que pode ser caracterizado como uma obra de engenharia, já que um reservatório metálico é uma estrutura, que deve ser calculada e projetada conforme partes das orientações NBR 7821, com as considerações de vento da NBR 6123, sendo assim necessária a necessidade de emissão de anotação responsabilidade técnica (ART).
A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes itens:
4.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Licitante, com validade na data da apresentação.
4.1.2. Atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores.
a) No caso de apresentação de Xxxxxxxx(s) referente(s) a contrato(s) executado(s) pelo licitante em regime de Xxxxxxxxx(s), será considerado, para fins de comprovação do cumprimento das quantidades mínimas, apenas a parcela relativa de participação do Licitante na execução daqueles serviços, conforme estiver discriminado no próprio Atestado e/ou no ato constitutivo de Consórcio para execução do(s) Contrato(s) que deu/deram origem ao(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s), devendo o Licitante apresentar a documentação juntamente com o(s) mesmo(s).
b) No tocante a apresentação de Atestados, recomenda-se que o Licitante, seja empresa isolada ou consorciada, apresente uma síntese dos quantitativos extraídos dos atestados apresentados correlacionando-os, identificando-os e ordenando-os pelos seus períodos concomitantes de execução.
c) Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante que tenha se valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à SAAE Barretos a promoção de diligências necessárias. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do Processo da Licitação.
d) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
– Identificação da pessoa jurídica emitente;
– Nome e cargo do signatário;
– Endereço completo do emitente;
– Período de vigência do contrato;
– Objeto contratual;
– Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pelo Pregoeiro.
4.1.3. Atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica por execução, obedecidas disposições da alínea b a seguir, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea c adiante que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo.
a) Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 5º da Resolução nº 1.010/05 do CONFEA e relacionadas a obras e/ou serviços de engenharia, a saber:
– Gestão;
– Coordenação;
– Direção;
– Execução;
– Fiscalização;
– Supervisão.
b) O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa Licitante na data de realização da Sessão Pública do Pregão, na condição de:
– Empregado;
– Sócio;
– Diretor, ou
– Empresário com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
A condição informada deverá ser obrigatoriamente comprovada por meio de documentação pertinente.
c) As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado, são:
- Fabricação, fornecimento e instalação de Reservatório Metálico tubular ou taça, para água.
4.1.4. Indicação, do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto desta Licitação - necessariamente engenheiro(s) civil (is) com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação - o(s) qual(is) apresentará(ão) Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua(s) indicação(ões) (modelo nº 1 - CapítuloV).
a) O Responsável Técnico indicado em 4.1.4 deverá ser o detentor do(s) atestado(s) referidos no subitem 4.1.3 anterior.
4.1.5. Relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do objeto ora licitado, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal do Licitante de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.
a) O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica referido(s) no subitem 4.1.3 anterior deverá(ão) integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos reservatórios.
5 EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Contrato
A CONTRATANTE reserva-se pleno direito e autonomia para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, ou não previsto no Contrato, especificações, e o que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra e os serviços em questão e seus complementos.
A CONTRATANTE sob hipótese nenhuma aceitará, como justificativa ou defesa, alegações de qualquer elemento da CONTRATADA, referentes ao desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições no seu todo ou em partes do Contrato, das especificações, do orçamento, das normas técnicas e de outras disposições relacionadas com a execução, fiscalização e faturamento de obras e serviços contratados.
5.2 Prazo de Execução
5.2.1 Do Contrato
O prazo de execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contando a partir da emissão da ordem de serviço.
Não serão admitidas interrupções dos serviços por carência de equipamentos ou pessoal da CONTRATADA, estando a mesma sujeita às sanções cabíveis conforme o Edital e/ou Legislação Vigente.
5.3 Garantia do Serviço e Responsabilidade por Xxxxx e Prejuízos
A CONTRATADA será responsável em qualquer caso, por danos e prejuízos causados a pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de execução de obras, serviços e instalações por que responda, correndo às suas expensas sem responsabilidades ou ônus algum para a CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos que possam motivar. A execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra o risco de acidentes com o próprio pessoal da CONTRATADA e/ou terceiros.
A CONTRATANTE ficará isenta de quaisquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, por danos e prejuízos à vida ou patrimônio público causados por defeitos, falhas, deficiência ou impropriedades de ordem técnica verificados nas obras, serviços e instalações contratadas.
Deverão ser protegidas todas as propriedades públicas e privadas contra qualquer perigo devido aos serviços; não deverá ser interrompido o funcionamento de qualquer serviço de utilidade pública. Para isso deverão ser aplicados todos os esforços e meios disponíveis, visando garantir a plena integridade das instalações relacionadas a tais serviços. Os danos causados as propriedades públicas ou privadas, devido à imperfeição ou descuido na execução, deverão ser reparadas dentro do prazo definido pela CONTRATANTE.
A partir do início da execução das obras ou dos serviços e pelo prazo e condições que a Lei estipula, a CONTRATADA é a única responsável pelos eventos decorrentes e relacionados às obras e aos serviços executados ou em execução.
Os reservatórios instalados terão garantia mínima de 5 anos, contados a partir do teste de estanqueidade; período em que a CONTRATADA fica responsável não só por refazer às suas custas como também indenizar a CONTRATANTE ou terceiros por eventuais danos e prejuízos causados em decorrência das obras ou dos serviços.
Durante a execução das obras ou dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e
demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução das obras ou dos serviços; garantir a integridade física das propriedades da CONTRATANTE e de terceiros, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas das obras ou dos serviços.
5.4 Fiscalização
5.4.1 Atuação da Fiscalização
A obra e os serviços serão conduzidos por pessoal pertencente à CONTRATADA, da forma definida no presente Termo de Referência, e fiscalizada por pessoal pertencente à CONTRATANTE ou empresa por ela indicada, que será doravante aqui designada Fiscalização.
Os serviços serão fiscalizados pela CONTRATANTE, de modo a serem satisfeitas as condições exigidas no Termo de Referência, no projeto, nas especificações e Normas Técnicas Vigentes. A supervisão dos trabalhos pela CONTRATADA deverá estar sempre a cargo de um engenheiro, devidamente habilitado e registrado no CREA/SP, que deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART de execução.
A existência e a atuação da Fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e aos serviços e as suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, especificações, Código Civil e demais Leis ou regulamentos vigentes.
Os Fiscais da CONTRATANTE registrarão em livro apropriado (Diário de Obras, Livro de Obras, Caderneta de Obra ou similares), reclamações, advertências e indicações que deverão ser acatadas pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios de qualquer natureza, necessários e aptos a permitir a rápida e eficiente medição da obra, inspeção das instalações, dos materiais e dos equipamentos. Tudo isto independente das medições realizadas para efeito de faturamento, e ainda, independentemente do estado da obra, dos serviços e do canteiro de trabalho, sejam quais forem os acontecimentos, o horário e as condições meteorológicas.
A CONTRATADA aceitará integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação, controle, ensaio tecnológico e medição, adotados pela CONTRATANTE em todo e qualquer serviço/operação referente à obra.
5.4.2 Direitos e Autoridade da Fiscalização
É de Direto da CONTRATANTE, através de seus Fiscais:
a) Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos obedecendo ao projeto e suas modificações, a Ordem de Serviço, e as especificações deste Termo de Referência;
b) Realizar medições dos trabalhos executados;
c) Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com as especificações, com a Ordem de Serviço, com normas técnicas da ABNT, com a melhor técnica consagrada pelo uso e com as modificações das especificações determinadas pela CONTRATANTE, a seu critério exclusivo;
d) Contribuir para solução dos problemas técnicos que ocorram durante a execução das obras;
e) Ter livre acesso às obras e serviços e às informações que forem julgadas necessárias ao bom desempenho da Fiscalização, mesmo que estejam de posse da CONTRATADA;
f) Determinar a prioridade de serviços e controlar as condições de trabalho;
g) Aumentar, diminuir, eliminar ou substituir serviços contratados, desde que isto se mostre necessário ao desempenho técnico-econômico das obras em execução;
h) Ordenar imediata retirada do local, empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora;
i) Exigir a substituição de integrantes da equipe da CONTRATADA que não estejam
atendendo de maneira satisfatória as determinações da Fiscalização ou a qualquer uma das especificações deste Termo de Referência, devendo os mesmos ser substituídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
j) Sustar qualquer serviço que esteja fora das especificações a seu critério exclusivo;
k) Solicitar da CONTRATADA prova do cumprimento de suas obrigações legais relativas ao seguro de acidente de trabalho do seu pessoal, assim como as obrigações trabalhistas;
l) Ordenar a retirada imediata, do canteiro e dos locais das obras, de todo e qualquer material que for rejeitado por inspeção ou ensaio realizado pela CONTRATANTE;
m) Acompanhar e controlar a execução dos trabalhos no sentido de evitar danos pessoais ou materiais, causados a terceiros;
n) Verificar o cumprimento dos termos e condições constante nos itens do Edital de Licitação e do Contrato e seus anexos.
A Fiscalização poderá exigir, a qualquer momento, que sejam adotadas pela CONTRATADA providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
A Fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros.
A Fiscalização interditará obras e suspenderá serviços, sem prévio aviso, sempre que forem constatadas infrações à segurança no trabalho, inclusive quanto à obrigatoriedade no uso de equipamentos de proteção individual.
Ficará a critério da Fiscalização, impugnar, mandar demolir, ou substituir serviços executados em desacordo com as especificações, ou incorretos.
5.4.3 Obrigações e responsabilidade da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá acatar de modo imediato às ordens da Fiscalização, dentro do contido neste Termo de Referência e no Contrato.
A CONTRATADA deverá manter permanentemente e colocar à disposição da Fiscalização os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado da obra.
A existência e a atuação da Fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais Leis ou regulamentos vigentes.
A CONTRATADA deverá estar sempre em condições de atender à Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre a programação e o andamento da obra; as peculiaridades dos diversos trabalhos e tudo o mais que a Fiscalização julgar necessário.
A CONTRATADA será obrigada a alterar a área de atuação ou a afastar do serviço e canteiro de trabalho todo e qualquer elemento que, por conduta pessoal ou profissional, possa prejudicar o andamento da obra ou ordem do canteiro, a critério da Fiscalização.
A CONTRATADA não poderá executar qualquer obra ou serviço que não seja autorizado por escrito pela CONTRATANTE, as quais deverão obrigatoriamente constar do escopo da contratação, estabelecidos neste Termo de Referência e na planilha orçamentária, salvo aqueles que se caracterizem como necessários à segurança da obra, que deverão ser previamente autorizados pela Fiscalização.
A CONTRATADA deverá informar e solicitar da Fiscalização ou representante da CONTRATANTE anuência para solução de quaisquer dificuldades encontradas na execução dos serviços.
Os serviços a serem executados deverão obedecer às condições do presente Termo de Referência e suas modificações, quando houver; a relação quantitativa dos serviços, além do exposto nas especificações deste Termo de Referência e as normas brasileiras. A
CONTRATADA deverá executar os serviços empregando mão-de-obra habilitada, técnicas e materiais rigorosamente enquadrados nas normas vigentes e nas especificações aqui estabelecidas.
5.5 Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Danos
A CONTRATADA deverá seguir as recomendações da NR-18 e demais Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como as normas e instruções de segurança da CONTRATANTE.
A CONTRATADA é obrigada a manter os trabalhadores com indumentárias adequadas e que não atentem ao decoro público e aos bons costumes. Os uniformes dos colaboradores da CONTRATADA que estiverem no local dos serviços, e respectivos veículos, através de logotipos.
Durante o andamento das obras, a CONTRATADA deverá manter o local de trabalho livre de obstáculos, detritos e tudo o que restrinja a liberdade de trabalho ou contrarie as normas de higiene e segurança do trabalho.
5.5.1 Equipamentos de proteção individual - EPI e proteção coletiva – EPC
Os empregados da CONTRATADA deverão dispor de todos os meios e dispositivos de uso pessoal, destinados à sua proteção física, devendo ser cumprido o disposto na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual, da portaria nº 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA deverá providenciar todas as medidas de proteção coletiva de modo a garantir a segurança e integridade de seus colaboradores, conforme Xxxxxx e Legislação Vigente.
Após a finalização da obra, a CONTRATADA deverá recolher todo material e detritos oriundos da execução da obra e dos serviços realizados, sendo responsável pela destinação ou disposição final ambientalmente correta.
5.6 Quadro de Pessoal
A CONTRATADA deverá fornecer formalmente relação de todos os empregados utilizados para a execução dos serviços contratados, os quais deverão estar devidamente registrados conforme as Leis trabalhistas, bem como o(s) engenheiro{s)responsável(is) que deverão estar registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) da região da CONTRATADA e com visto do CREA/SP. O engenheiro responsável pelos serviços deverá emitir ART.
A condução geral das obras e serviços ficará a cargo de um engenheiro responsável técnico, habilitado profissionalmente. É obrigatória a visita constante do engenheiro civil nas frentes de serviços, em caráter de supervisão dos trabalhos.
Os condutores de veículos deverão estar devidamente registrados e habilitados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
5.6.1 Horários de trabalho
O horário normal de trabalho da CONTRATADA será compatível com os horários normais de trabalho da CONTRATANTE, sendo das 7:00h às 17:00h de segunda-feira a sexta-feira e das 07:00h às 11:00 aos sábados.
5.7 Fornecimento e Aplicação de Materiais
O fornecimento dos materiais a serem aplicados nas obras serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, desde sua compra, transporte, carga, descarga, armazenamento e instalação, podendo em alguns casos a contratante fornecer o material necessário, sendo assim medido apenas o valor referente a mão de obra.
Todo material utilizado na obra deverá satisfazer às especificações da ABNT e ainda serem de modelo e tipo aprovados pela CONTRATANTE. Em casos especiais, tratando-se de material para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações
requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as estrangeiras.
A Fiscalização poderá solicitar amostragens, testes e/ou aprovações dos lotes dos materiais a serem empregados nos serviços, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE. Caso a Fiscalização julgue necessário poderá solicitar inspeção dos materiais em fábrica, cabendo à CONTRATADA todos os custos e despesas envolvidos, exceto os relativos ao transporte, alimentação e per noites da equipe de Fiscalização da CONTRATANTE.
No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, a CONTRATADA substituirá os materiais rejeitados, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como no caso de já terem sido aplicados. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, poderá ser usado sem prévia autorização por escrito da Fiscalização.
A CONTRATADA é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo-lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e "royalties".
5.7.1 Armazenamento
Os materiais empregados nas obras e serviços deverão ser armazenados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoa, a circulação do material e a não provocar empuxos e sobrecargas excessivos nas paredes e lajes de piso, quando for o caso.
Deverão ser seguidas, ainda, as condições de armazenamento estabelecidas nas Normas específicas de cada material e recomendações dos fabricantes.
Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos deverão ser armazenados em locais isolados, devidamente assinalados e manipulados com as precauções de segurança. A CONTRATADA deverá possuir um local destinado ao armazenamento dos materiais a serem utilizados nos serviços.
5.8 Medições
As medições serão realizadas pelos Fiscais da CONTRATANTE após a realização dos itens descritos abaixo:
1.1 Fornecimento e instalação de Reservatório Apoiado volume de 170 m³;
1.1.1 – 30% do valor, após recebimento do projeto e início de construção do reservatório in loco, incluso mobilização de equipamento e materiais;
1.1.2 – 30% do valor após o fim da montagem do reservatório;
1.1.3 – 40% do valor após finalização da soldagem e da entrega do reservatório, que compreendo o teste de estanqueidade realizado pela contratante, a entrega do datasheet com as especificações do reservatório e as recomendações de manutenção preventiva.
1.2 Fornecimento e instalação de Reservatório Metálico tipo Taça volume 30 m³ coluna seca.
1.2.1 – 30% do valor, após recebimento do projeto e início de construção do reservatório in loco, incluso mobilização de equipamento e materiais;
1.2.2 – 30% do valor após o fim da montagem do reservatório;
1.2.3 – 40% do valor após finalização da soldagem e da entrega do reservatório, que compreendo o teste de estanqueidade realizado pela contratante, a entrega do datasheet com as especificações do reservatório e as recomendações de manutenção preventiva.
Os serviços serão medidos por item, e cada reservatório será entregue após o teste de estanqueidade.
Os preços dos itens definidos na relação quantitativa (Planilha de Orçamento) serão aqueles contratados e cobrirão todos os custos previstos na composição e critérios de medição e todas as despesas diretas e indiretas.
A medição será feita de acordo com os critérios preestabelecidos no item 7 e especificações deste Termo de Referência. Os itens previstos no orçamento contratado ou autorizados formalmente pela CONTRATANTE serão medidos, se totalmente executados de acordo com as especificações.
Os serviços não serão medidos nem pagos se não forem entregues os Relatórios Fotográficos conforme especificado no presente Termo de Referência.
5.8.1 Formulário de Medição
O Formulário Medição é comum aos processos de medição de obras. Serve como documento para instruir o processo de aprovação e pagamento, sendo utilizado basicamente para resumos de medição e detalhamento dos serviços executados no período de pagamento.
A CONTRATADA deverá protocolar na unidade da CONTRATANTE o Processo de Medição conforme padrão vigente, devendo ser entregues em e folha impressa ou arquivo com assinatura digital, acompanhadas dos relatórios abaixo descritos, elaborados em planilha, contendo:
a-) Relatório Fotográfico: com as imagens de antes e depois dos serviços executados, indicando inclusive as dimensões medidas nas fotografias.
A Fiscalização fará, em até 05 (cinco) dias úteis, a verificação dos documentos que compõem o processo de medição; estando conforme, será autorizada a emissão das notas fiscais relativas ao período medido. Encontrado qualquer erro ou se o processo em analise, estiver em desacordo, será devolvido, iniciando-se nova contagem de prazo, a partir da entrega do processo revisado.
A(s) nota(s) fiscal(is) referente(s) aos serviços prestados somente poderá(ão) ser emitida(s) após a aprovação da respectiva medição.
6 ESCOPO E ESPECIFICAÇÕES
LOCAL DA OBRA: Avenida C1, Bairro Cristiano de Carvalho, Barretos – SP Planta de Situação.
RESERVATÓRIO ELEVADO
Descrição do Produto | Dimensões | Taça | Coluna |
Reservatório Metálico tipo Taça 30 m³ coluna seca | Diâmetro | 2 a 3 | 1,2 a 2 |
Altura | 4 a 5,00 | 10 a 11 |
Descrição: Reservatório metálico tipo taça coluna seca para armazenamento de água potável.
Acessórios inclusos:
Escada interna e externa fixa do tipo marinheiro; Guarda corpo na escada externa; Patamar de descanso; Boca de visita no teto;
Boca de inspeção no costado;
Para peito com 1,10 m em todo perímetro do teto com rodapé; Conexões de entrada e saída conforme a necessidade do projeto; Suporte de para raio;
Suporte de luz piloto e eletro boia. Chapas utilizadas: ASTM A-36 e SAE 1008 a 1010 dimensionadas de acordo com a capacidade e altura, possui alta resistência mecânica, baixa liga e boa resistência anti- corrosiva. RESERVATÓRIO APOIADO | |||
Descrição do Produto | Diâmetro | Altura Lâmina d’água | |
Reservatório Apoiado 170 m³ | Até 7,5 m | 4 a 5 | |
Descrição: Reservatório metálico para armazenamento de água potável para consumo. Materiais utilizados: Chapas de aço para costado, teto e fundo. ASTM A-36 Perfis de aço laminado:.................................................... ASTM A-36 / SAE 1008/1010 Barras de aço:.................................................................................................. ASTM A-36 Parafusos, porcas e arruelas:................................... ASTM A-307 e ASTM A-193 Gr. B7 Flanges:. PN 10 – NBR 7675 Acessórios inclusos: Escada interna e externa tipo marinheiro, conforme NR12 Guarda corpo na escada externa com Ø600 mm, conforme NR12 Boca de visita no teto com Ø600 mm Plataforma de descanso à cada 6,00 m, conforme NR12 Para peito (grade de proteção) no teto com altura de 1,20 m Suporte com abraçadeira para fixação da tubulação hidráulica e eletroduto Bocal de entrada, saída, dreno e extravasor conforme necessidade do projeto Suporte de para-raios no teto e no costado para descer o cabo Suporte de luz piloto e de eletro boia no teto. SOLDA E PINTURA |
Solda interna e externa: qualificada na norma AWS A5.18, para processo semiautomático (MAG), utilizando arames sólidos e acobreados.
Pintura interna com 270 a 300μm (micrometros) de película seca.
Preparação das superfícies: Jateamento ao metal branco padrão Sa 3 Tinta de fundo: Aplicação de tinta shop na cor cinza.
Tinta de acabamento: Aplicação de tinta WEG CVD 323 tinta epóxi bicomponente de alta espessura atóxica na cor azul.
Pintura externa com 230 a 250μm (micrometros) de película seca.
Preparação das superfícies: Jateamento ao metal branco padrão Sa 2 ½ Tinta de fundo: Aplicação de tinta shop primer na cor cinza.
Tinta intermediária: Aplicação de tinta WEG CVD 323 tinta epóxi bicomponente de alta espessura atóxica na cor azul.
Tinta de acabamento: Aplicação de tinta PU (poliuretano alifático) cor branca, notação munsell N 9,5 e acessórios na cor amarelo segurança, notação munsell 5Y 8/12.
DADOS DE PROJETO
– Normas de referência, não sendo seguidas em sua integra = Norma NBR 7821, API 650;
– Velocidade do vento = Norma NBR 6123;
TESTES A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
– Ensaio visual da solda, em alguns pontos do reservatório;
– Ensaio de líquido penetrante, em 30% dos cruzamentos de solda;
– Espessura da camada de tinta;
– Teste de aderência
Obs. As dimensões dos reservatórios e descrições dos acessórios nesse termo de referência são apenas orientativas, podendo as empresas fazerem os ajustes necessários para a execução dos mesmos desde que não haja grande desvio.
Deverá ser entregue para a contratante manual de operação e manutenção dos itens.
7 ORÇAMENTO
O orçamento foi realizado por meio de cotação de mercado, e os valores considerados foram os valores médios.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
1.1 | Fornecimento e instalação de Reservatório Apoiado volume de 170 m³ | R$ 246.122,00 |
1.1.1 | ENTREGA DE PROJETO, ART E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS EM LOCAL DE OBRA | 30% DO VALOR DO ITEM |
1.1.2 | APÓS A FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM DO RESERVATÓRIO | 30% DO VALOR DO ITEM |
1.1.3 | APÓS SOLDAGEM FINALIZAÇÃO DOS TESTES DO MEMORIAL DESCRITIVOS, TESTE DE ESTANQUEIDADE E ENTREGA DO RESERVATÓRIO E DATASHEET. | 40% DO VALOR DO ITEM |
1.2 | Fornecimento e instalação de Reservatório Metálico tipo Taça volume 30 m³ coluna seca | R$ 100.260,33 |
1.2.1 | ENTREGA DE PROJETO, ART E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS EM LOCAL DE OBRA | 30% DO VALOR DO ITEM |
1.2.2 | APÓS A FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM DO RESERVATÓRIO | 30% DO VALOR DO ITEM |
1.2.3 | APÓS SOLDAGEM FINALIZAÇÃO DOS TESTES DO MEMORIAL DESCRITIVOS, TESTE DE ESTANQUEIDADE E ENTREGA DO RESERVATÓRIO E DATASHEET. | 40% DO VALOR DO ITEM |
VALOR TOTAL | R$ 346.382,33 |
O pagamento será efetuado por conforme parcelas especificadas por sub item conforme descrito nos critérios de medição, a última medição será feita após teste de estanqueidade.
8. SANÇÕES A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de não prestação de serviços sem justificativa nos dias estabelecidos no Termo de Referência, a rescisão do contrato. |
JUSTIFICATIVA Devida a necessidade de equalização da distribuição de água nos 2 condomínios que se encontram nas pontas da rede de água que faz parte do setor abastecido pelo sistema Dom Bosco, e sofrem com interrupção de abastecimento em dias de baixa produção de água, ou aumento no consumo. O problema foi constatado após uma situação emergencial devido às ondas de calor que ocorreram no ano de 2023. O aumento na demanda fez com que o abastecimento de água na região fosse interrompido nos horários de pico, por conta desses condomínios estarem implantados nas pontas das redes, sendo assim necessária tomar medidas para regularização da vazão distribuída nos mesmos. |
DATA | 08/01/2024 |
ANEXO II
MODELO PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E COM CNPJ
Obs.: Este modelo poderá ser utilizado na proposta inicial.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos.PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 01/2024
PROCESSO Nº 117/2024
1. Apresentamos nossa proposta comercial, para os itens abaixo discriminados, conforme especificações do anexo I do edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Item | Quanti dade | Unid a de | Descr ição | Valor unitário | Valor total |
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege apresente licitação.
2.2. Deverá ser cotado preço unitário e total da proposta.
2.3. Será rejeitada a proposta que contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seusvalores unitários.
2.4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, após a solicitação da Secretaria.
2.5. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.)cotados separadamente e incidentes sobre o fornecimento.
Local e data.
ANEXO III– MINUTA DE CONTRATO N.º XX/2024
LEI 14.133/2021
PROCESSO 117/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 01/2024
As partes, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS -
SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Xxx 00 x.x 000, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG n.º 18.876.572-4 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, na cidade de Barretos –SP e de outro lado a empresa *******************, com sede na ***********************, na cidade de
********************, inscrita no CNPJ n.º *****************, neste ato representada por seu representante legal , Sr. ********* , portador do RG. *************** e do CPF n.º
***********************, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/2021, em razão de concorrência nº, devidamente homologada as fls *********** a contratação dos serviços de que se trata a cláusula primeira, em razão de Concorrência Eletrônica , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 DO OBJETO
1.1 Para a fornecimento e implantação de um reservatório apoiado de 170 m³ e um reservatório elevado em taça com coluna seca de 30 m³ para serem implantados na área institucional ao lado do condomínio Baptista Anania, esse conjunto de reservatórios será responsável pelo abastecimento dos condomínios Baptista Anania e Xxx Xxxxx
2 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo n.º 117/2024, especificamente do termo de referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
2.2 As leis indicadas fundamentam o contrato e aplicam-se subsidiariamente ao negócio jurídico.
§ 1 º Os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
§ 2º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
§ 3º A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatosmencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com fundamento nas disposições da legislação em vigor.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 O regime de execução é empreitada por preço global
4 - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 As disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no termo de referência, bem como os responsáveis denominados GESTOR E FISCAIS DO TERMO DE CONTRATO.
§ 1º A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente pelo e-mail *************, ou ainda pelo telefone 00-0000-0000;
§ 2º São competências do Fiscal Técnico:
⮚ zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a CONTRATANTE;
⮚ verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendocumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
⮚ acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e;
⮚ indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
§ 3º O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CONTRATADA informações complementares para o pleno acompanhamento da execução contratual.
§ 4º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, mediantedecisão motivada do gestor do contrato.
§ 5º A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
§ 6º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, porqualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
6 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1 O objeto da licitação será recebido provisoriamente no ato de sua entrega, por servidor designado para tal finalidade, devendo o respectivo termo ser assinado pelas partes.
6.2 O objeto da licitação será recebido definitivamente, após conferência e aceitação, em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório, devendo o respectivo termo ser assinado pelas partes.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
7.1.1 A CONTRATADA deverá acatar de modo imediato às ordens da Fiscalização, dentro do contido neste Termo de Referência e no Contrato.
7.1.2 A CONTRATADA deverá manter permanentemente e colocar à disposição da Fiscalização os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado da obra.
7.1.3 A existência e a atuação da Fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais Leis ou regulamentos vigentes.
7.1.4 A CONTRATADA deverá estar sempre em condições de atender à Fiscalização e prestar- lhe todos os esclarecimentos e informações sobre a programação e o andamento da obra; as peculiaridades dos diversos trabalhos e tudo o mais que a Fiscalização julgar necessário.
7.1.5 A CONTRATADA será obrigada a alterar a área de atuação ou a afastar do serviço e canteiro de trabalho todo e qualquer elemento que, por conduta pessoal ou profissional, possa prejudicar o andamento da obra ou ordem do canteiro, a critério da Fiscalização.
7.1.6 A CONTRATADA não poderá executar qualquer obra ou serviço que não seja autorizado por escrito pela CONTRATANTE, as quais deverão obrigatoriamente constar do escopo da contratação, estabelecidos neste Termo de Referência e na planilha orçamentária, salvo aqueles que se caracterizem como necessários à segurança da obra, que deverão ser previamente autorizados pela Fiscalização.
7.7 A CONTRATADA deverá informar e solicitar da Fiscalização ou representante da CONTRATANTE anuência para solução de quaisquer dificuldades encontradas na execução dos serviços.
7.8 Os serviços a serem executados deverão obedecer às condições do Termo de Referência e suas modificações, quando houver; a relação quantitativa dos serviços, além do exposto nas especificações e as normas brasileiras.
7.9 A CONTRATADA deverá executar os serviços empregando mão-de-obra habilitada, técnicas e materiais rigorosamente enquadrados nas normas vigentes e nas especificações aqui estabelecidas.
7.10 Cumprir durante todo o período contratual as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
7.11 contatar com o SAAEB, no sentido de acertar os detalhes de execução, evitando transtornos durante sua prestação;
7.12 executar os serviços e fornecimento nas condições estabelecidas neste contrato, termo de referencia e anexos;
7.13 facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
7.14 respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
7.15 comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
7 . 16 assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; e;
7.17 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2 São obrigações da CONTRATANTE
7.1.1 promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato;
7.1.2 assegurar o livre acesso às áreas envolvidas no serviço, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
7.1.3 empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
7.1.4 fiscalizar a prestação dos serviços, por meio funcionários designados para essa finalidade comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
7.1.5 publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
7.1.6 controlar e acompanhar toda a execução do contrato; e
7.1.8 designar gestor operacional para acompanhamento deste contrato,
7.2 . São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
8 DA GARANTIA DO SERVIÇO E RESPONSABILIDADE POR DANOS E PREJUÍZOS
8.1 A CONTRATADA será responsável em qualquer caso, por danos e prejuízos causados a pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de execução de obras, serviços e instalações por que responda, correndo às suas expensas sem responsabilidades ou ônus
algum para a CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos que possam motivar. A execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra o risco de acidentes com o próprio pessoal da CONTRATADA e/ou terceiros.
8.2 A CONTRATANTE ficará isenta de quaisquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, por danos e prejuízos à vida ou patrimônio público causados por defeitos, falhas, deficiência ou impropriedades de ordem técnica verificados nas obras, serviços e instalações contratadas.
8.3 Deverão ser protegidas todas as propriedades públicas e privadas contra qualquer perigo devido aos serviços; não deverá ser interrompido o funcionamento de qualquer serviço de utilidade pública. Para isso deverão ser aplicados todos os esforços e meios disponíveis, visando garantir a plena integridade das instalações relacionadas a tais serviços. Os danos causados as propriedades públicas ou privadas, devido à imperfeição ou descuido na execução, deverão ser reparadas dentro do prazo definido pela CONTRATANTE.
8.4 A partir do início da execução das obras ou dos serviços e pelo prazo e condições que a Lei estipula, a CONTRATADA é a única responsável pelos eventos decorrentes e relacionados às obras e aos serviços executados ou em execução.
8.5 Os reservatórios instalados terão garantia mínima de 5 anos, contados a par r do teste de estanqueidade; período em que a CONTRATADA fica responsável não só por refazer às suas custas como também indenizar a CONTRATANTE ou terceiros por eventuais danos e prejuízos causados em decorrência das obras ou dos serviços.
8.6 Durante a execução das obras ou dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução das obras ou dos serviços; garantir a integridade fisica das propriedades da CONTRATANTE e de terceiros, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas das obras ou dos serviços.
9 DOS PREÇOS
9.1 Os preços apresentados pela CONTRATADA na proposta e aceito pela CONTRATANTE é de ************ (***********************).
9.2 Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização desta Despesa tem a seguinte classificação, a saber: 04.05.00-17.512.0060.1.710-4.4.90.51.99
11. DAS MEDIÕES E DOS PAGAMENTOS
As medições serão realizadas pelos Fiscais da CONTRATANTE após a realização dos itens descritos abaixo:
11.1 Fornecimento e instalação de Reservatório Apoiado volume de 170 m³;
11.1.1 – 30% do valor, após recebimento do projeto e início de construção do reservatório in loco, incluso mobilização de equipamento e materiais;
11.1.2 – 30% do valor após o fim da montagem do reservatório;
11.1.3 – 40% do valor após finalização da soldagem e da entrega do reservatório, que compreendo o teste de estanqueidade realizado pela contratante, a entrega do datasheet com as especificações do reservatório e as recomendações de manutenção preventiva.
11.2 Fornecimento e instalação de Reservatório Metálico tipo Taça volume 30 m³ coluna seca.
11.2.1 – 30% do valor, após recebimento do projeto e início de construção do reservatório in loco, incluso mobilização de equipamento e materiais;
11.2.2 – 30% do valor após o fim da montagem do reservatório;
11.2.3 – 40% do valor após finalização da soldagem e da entrega do reservatório, que compreendo o teste de estanqueidade realizado pela contratante, a entrega do datasheet com as especificações do reservatório e as recomendações de manutenção preventiva.
11.3 A CONTRATADA deverá protocolar na unidade da CONTRATANTE o Processo de Medição conforme padrão vigente, devendo ser entregues em e folha impressa ou arquivo com
assinatura digital, acompanhadas dos relatórios abaixo descritos, elaborados em planilha, contendo:
a-) Relatório Fotográfico: com as imagens de antes e depois dos serviços executados, indicando inclusive as dimensões medidas nas fotografias.
11.4 A Fiscalização fará, em até 05 (cinco) dias úteis, a verificação dos documentos que compõem o processo de medição; estando conforme, será autorizada a emissão das notas fiscais relativas ao período medido. Encontrado qualquer erro ou se o processo em analise, estiver em desacordo, será devolvido, iniciando-se nova contagem de prazo, a partir da entrega do processo revisado.
11.5 A Fiscalização fará, em até 05 (cinco) dias úteis, a verificação dos documentos que compõem o processo de medição; estando conforme, será autorizada a emissão das notas fiscais relativas ao período medido. Encontrado qualquer erro ou se o processo em analise, estiver em desacordo, será devolvido, iniciando-se nova contagem de prazo, a partir da entrega do processo revisado.
11.6 A(s) nota(s) fiscal(is) referente(s) aos serviços prestados somente poderá(ão) ser emitida(s) após a aprovação da respectiva medição.
11.7 Os serviços contratados serão pagos no prazo de 30 dias após entrega da nota fiscal/ fatura devidamente atestada da pelo gestor do contrato
11.8 Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
11.9 Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
11.10 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.11 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
11.12 Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
11.13 A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a apresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e enquanto não corrigida não correrá prazo para pagamento.
11.14 Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte ou, ainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, não poderá deixar de cumprir com as obrigações avençadas perante a Autarquia, tampouco requerer o reequilíbrio econômico financeiro em razão do desenquadramento do referido regime.
11.15 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira com base na Utilização de índices de preços, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data 08/01/2024 que se refere a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
12.2. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A CONTRATADA estará sujeita às multas prevista no Termo de referência anexo OU às seguintes multas:
13.1.1 [percentual de multa por atraso na entrega 1 % um por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por atraso na entrega 20% (vinte por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), pelo atraso na entrega entregue(s) com atraso;
13.1.2 [percentual de multa por atraso na execução dos serviços 2% (dois por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por atraso na execução 20% (por cento), sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços;
13.1.3 [percentual de multa por execução de serviços em desacordo 2% dois por cento) ao dia, limitada a [percentual limitadorda multa por execução de serviços em desacordo 20%
(vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações técnicas deste contrato;
13.2 percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual 1% ( um por cento) ao dia, limitado a percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual de 5% (cinco por cento), sobre o valor total dos itens homologados, pelo atraso na apresentação da garantia contratual;
13.3 Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual.
13.4 Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
13.5 Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, serão convertidos em multa pela autoridade competente.
13.6 A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correçãomonetária, conforme índice utilizado pela Autarquia, sem aplicação de juros de mora.
13.7 Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento até o 5º (quinto)dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
13.7.1 as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
13.7.2 na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
13.8 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de São Paulo será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sobo saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
13.8.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.8.2 dar causa à inexecução total do contrato;
13.8.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro doprazo de validade de sua proposta;
13.8.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
13.8.5 não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONTRATANTE; e/ou descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
13.9 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
13.9.1 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou aexecução do contrato;
13.9.2 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.9.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.9.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.9.5 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
13.10 É admitida a reabilitação do contratado, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
13.10.1 - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
13.10.2 pagamento da multa;
13.10.3 transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar econtratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
13.10.4 cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
13.10.5 análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
13.10.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
13.11. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
13.12. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
13.13. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastrode Fornecedores do CONTRATANTE.
14 DAS ALTERAÇÕES
14.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.2 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 10.1, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
14.3 - As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do item 19.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
14.4 - Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/21.
14.5 - Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes serão pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
14.6 - Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
14.7 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
14.7.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
14.7.8. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
14.8 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
14.9 – Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
15 DA RESCISÃO
15.10 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas no § 5º do artigo 115 e artigos 155, 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 A vigência contratual é de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato.
18 DA PUBLICAÇÃO
18.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário oficial do município nos termos do art. 174 da Lei n. 14.133/2021, para fins de garantia a ampla publicidade.
19 DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos-SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato em duas vias de igual forma e teor.
Barretos .
TESTEMUNHAS:
1 - Nome Completo
2- Nome Completo
ANEXO IV
ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
OBJETO: CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução 65onclusive65, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo 65onclus eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no 65onclu eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de 65onclusiv responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) – O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou 67onclusive67ivos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer 67onclusive seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO V
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada:
1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, e todas as suas alterações (requerimento do empresário, sendo o ato inicial de constituição e todas as alterações);
1.1.2 Ato constitutivo, estatuto, contrato social, em vigor e acompanhado de suasalterações, ou a última alteração consolidada, devidamente registrada na juntacomercial, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades porações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.5 Certificado de condição de Microempreendedor Individual, com indicação do CPF do empresário e número da inscrição na Junta Comercial. O microempreendedor individual deverá apresentar cópia do RG (cópia simples acompanhada do documento original ou autenticada) ou declaração constando a data de nascimento do empresário, para confirmação da autenticidade do certificado via internet.
2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional, (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL da sede da licitante, por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. (DEBITOS MOBILIARIOS);
2.3 Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Procuradoria do Estado - (Pertinentes a DÉBITOS INSCRITOS na dívida ativa);
2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Procuradoria do Estado (Pertinentes a DÉBITOS NÃO INSCRITOS na dívida ativa);
2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
2.6 Prova de Regularidade com a CNDT – (Certidão Negativa Débitos Trabalhistas), junto ao TST, ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº.5.451 de 1º de maio de 1943, de forma a comprovar a inexistência de Débitos inadimplidos perante o referido órgão. (Incluindo pela Lei nº. 12.440, de 2011), junto ao XXX.xxx.xxx.xxx.xx, (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
2.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Alvará de Localização/funcionamento;
2.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes itens:
3.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Licitante, com validade na data da apresentação.
3.2 Atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores.
a) No caso de apresentação de Xxxxxxxx(s) referente(s) a contrato(s) executado(s) pelo licitante em regime de Xxxxxxxxx(s), será considerado, para fins de comprovação do cumprimento das quantidades mínimas, apenas a parcela relativa de participação do Licitante na execução daqueles serviços, conforme estiver discriminado no próprio Atestado e/ou no ato constitutivo de Consórcio para execução do(s) Contrato(s) que deu/deram origem ao(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s), devendo o Licitante apresentar a documentação juntamente com o(s) mesmo(s).
b) No tocante a apresentação de Atestados, recomenda-se que o Licitante, seja empresa isolada ou consorciada, apresente uma síntese dos quantitativos extraídos dos atestados apresentados correlacionando-os, identificando-os e
ordenando-os pelos seus períodos concomitantes de execução.
c) Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante que tenha se valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à XXXX Xxxxxxxx a promoção de diligências necessárias para esclarecimento. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do Processo da Licitação.
d) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
e) Identificação da pessoa jurídica emitente;
f) Nome e cargo do signatário;
g) Endereço completo do emitente;
h) Período de vigência do contrato;
i) Objeto contratual;
j) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pelo Pregoeiro.
3.3 Atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica por execução, obedecida as disposições da alínea b a seguir, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea c adiante que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo.
a) Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 5º da Resolução nº 1.010/05 do CONFEA e relacionadas a obras e/ou serviços de engenharia, a saber:
⮚ Gestão;
⮚ Coordenação;
⮚ Direção;
⮚ Execução;
⮚ Fiscalização;
⮚ Supervisão.
b) O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa Licitante na data de realização da Sessão Pública do Pregão, na condição de:
⮚ Empregado;
⮚ Sócio;
⮚ Diretor, ou
⮚ Empresário com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
A condição informada deverá ser obrigatoriamente comprovada por meio de documentação pertinente.
c) As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado, são:
⮚ Fornecimento e instalação de Reservatório Apoiado volume de 170 m³
3.3.1 Indicação, do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto desta Licitação - necessariamente engenheiro(s) civil (is) com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação - o(s) qual(is) apresentará(ão) Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua(s) indicação(ões) (modelo nº 1 - CapítuloV).
⮚ O Responsável Técnico indicado em 3.3.1 deverá ser o detentor do(s) atestado(s) referidos no subitem 3.3 anterior.
3.3.2 Relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do objeto ora licitado, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal do Licitante de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.
⮚ O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica referido(s) no subitem 3.3 anterior deverá(ão) integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos reservatórios.
4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
4.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. Serão admitidas empresas que estejam em recuperação judicial, nos termosda súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
4.2 Prova de qualificação financeira conforme a seguir:
4.2.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.
Serão admitidas empresas que estejam em recuperação judicial, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
4.2.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais:
4.2.2.2 Serão considerados qualificados financeiramente os licitantes cujos balanços comprovarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), calculados da seguinte forma:
a) LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
b) SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
c) LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
4.2.3 Apresentação do Cálculo de Grau de Endividamento (GE), utilizando-se os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinquenta):
GE = (PC + ELP) menor ou igual 0,50
(AT)
onde:
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo prazo AT = Ativo total
4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1 DECLARAÇÃO de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
5.2 DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3 DECLARAÇÃO negativa de relação familiar ou parentesco;
5.4 DECLARAÇÃO de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.709/2018;
5.5 DECLARAÇÃO de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição Federal, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho, Leis trabalhistas e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta.;
5.6 DECLARAÇÃO de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP;
5.7 DECLARAÇÃO de que não possuí, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, em observância ao Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
5.8 5.8 DECLARAÇÃO negativa de que não há qualquer tipo de pena de proibição em contratar com o poder público em qualquer esfera, conforme determina o artigo 12 da lei 8.429/92.
5.1 DECLARAÇÃO de responsabilidade – de que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei
OBSERVAÇÃO: As declarações acima citadas poderão ser formalizadas num documento unificado, desde que contenham todas as declarações e informações necessárias no documento unificado a ser apresentado.
ANEXO VI MODELOS DE DECLARAÇÃO
Modelo 01
DECLARAÇÃO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Concorrência 01/2024
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço Completo) DECLARO que NÃO POSSUÍMOS, EM NOSSO QUADRO DE PESSOAL, EMPREGADOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU
INSALUBRE E EM QUALQUER TRABALHO, MENORES DE 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 23.10.99.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Declaração de Enquadramento em Regime Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
A empresa (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) (Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) DECLARO (AMOS) PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, ESPECIFICAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO , que estou (xxxx) sob o
regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2024 do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Barretos, SP, que a empresa. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de
participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
Modelo 04
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO (modelo)
(papel timbrado da licitante
Concorrência 01/2024
A empresa , inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF sob nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação , a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vinculo de parentesco em linha reta, colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Barretos, , nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Local e data
(Representante legal)
Modelo 05 DECLARAÇÃO NEGATIVA
(ATO DE IMPROBIDADE, ART 12 DA LEI 8.429/92)
(com timbre empresa)
Declaro para os Devidos fins que, a empresa
, bem com os seus sócios e ou administradores (qualificação completa), não há qualquer tipo de pena de proibição em contratar com o poder público em qualquer esfera, conforme determina o artigo 12 da lei 8.429/92.
, , 2023.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
Modelo 06
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (MODELO)– LEI 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
5. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
6. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
9. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários.
10. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Local, data
ASSINATURA E NOME LEGÍVEL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA (SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA)
Modelo 07
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (MODELO)
Concorrência 01/2024
PROCESSO Nº 117/2024
Declaração do item do edital a empresa [nome da empresa], inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica sob o nº [cnpj], sediada em [endereço completo com cep], por meio de seu representante legal, [nome completo do representante legal], portador da carteira de identidade nº [numeração, data de expedição e órgão emissor], e inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº [cpf], [nacionalidade do representante], [estado civil do representante], residente e domiciliado em [endereço completo com cep], declara, para todos os fins legais para todos os fins legais e em atendimento do edital de licitação da pregao eletronico nº 01/2024, que possui aptidão financeira para a execução do contrato e que a sua proposta de preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] ***
[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL]