CARTA CONVITE
CARTA CONVITE
DATA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | 18 de maio de 2021 - até às 16 hrs |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO: | 24 de maio de 2021 – às 10:00hrs |
LOCAL DA SESSÃO: | Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região, situado na Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade – Recife/PE |
OBJETO: Contempla a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais, com cartões de crédito e débito, inclusive online, à vista ou parcelado, para recebimento de anuidades, multas e demais taxas e valores devidos pelos profissionais e empresas vinculadas ao CRBM2, com fornecimento de solução tecnológica para realização das transações financeiras, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, estimativas e especificações técnicas do edital a ser elaborado.
PREÂMBULO
PROCESSO DE LICITAÇÃO n.º 003/2021 CARTA CONVITE n.º 002 /2021
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA 2ª REGIÃO, nos termos da autorização constante no Processo Administrativo em epígrafe, vem, por intermédio de sua Comissão Específica de Licitação, convidar a participar da LICITAÇÃO n.º 003.2021 - CARTA CONVITE n.º 002.2021, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para
contratação/fornecimento do objeto constante do Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do presente Convite, que será regido pelas normas desta CARTA CONVITE e pelas disposições da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 8.883/94, Lei n.º 9.648/98 e da Lei n.º 14.133/21.
DATA E HORÁRIO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS):
• até 16:00 horas do dia 18 de maio de 2021.
LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS) E ABERTURA DOS PROCEDIMENTOS:
• Rua Xxxxxxxx Xxxxx n.º 1075 – Soledade – Recife / PE – XXX 00.000-000.
1. DO OBJETO
1.1. Contempla a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais, com cartões de crédito e débito, inclusive online, à vista ou parcelado, para recebimento de anuidades, multas e demais taxas e valores devidos pelos profissionais e empresas vinculadas ao CRBM2, com fornecimento de solução tecnológica para realização das transações financeiras, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, estimativas e especificações técnicas do edital a ser elaborado.
1.2. A prestação de serviço de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações com cartões de crédito deve contemplar no mínimo as seguintes bandeiras: VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, REDESHOP, ELO, AMERICAN EXPRESS, DINERS CLUB INTERNATIONAL;
1.3. A prestação de serviço deve atender o SERVIÇO DE PAGAMENTOS POR INTERNET (E-COMMERCE): plataforma e-commerce para transações eletrônicas através da internet; as especificações técnicas que as soluções apresentadas pelas licitantes devem, obrigatoriamente, atender, para os TERMINAIS FÍSICOS e para o SERVIÇO DE PAGAMENTOS POR INTERNET (E-COMMERCE).
1.4. O tipo da licitação é MENOR PERCENTUAL GLOBAL.
0.0.Xx formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior, que vise ressarcir custos não considerados no preço cotado.
2. DOS ANEXOS
I. Termo de Referência
II. Credenciamento
III. Modelo de Procuração
IV. Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração
V. Modelo de Declaração que não emprega menor de idade
VI. Modelo de Declaração de Ausência de Parentesco
VII. Modelo de Proposta de Preços
CONVITE 002/2021
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. INFORMAÇÕES: Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste instrumento poderão solicitar os esclarecimentos ou informações necessárias, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data designada para recebimento das propostas. Os esclarecimentos serão prestados aos interessados por meio de requerimento escrito, protocolado na sede do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região ou por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxx0.xxx.xx;
1.2. Os interessados em participar do presente Xxxxxxx deverão entregar ou enviar pelos correios, no Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região, 02 (dois) envelopes fechados, lacrados e opacos, que apresentem, no anverso, as inscrições:
“NOME DA EMPRESA CONVITE N.º 002/2021
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTAS.”
1.2.1. No envelope contendo os Documentos de Habilitação deverão estar expressas, em seu exterior, as seguintes informações:
“CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2.ª REGIÃO – CRBM2 CONVITE N.º 002.2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL
E Nº. DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE E E-MAIL.”
1.2.2. Recomenda-se que os documentos sejam apresentados na sequência estabelecida neste Edital, organizados e identificados com a respectiva numeração do subitem a que se referir, registrando-se na margem superior dos mesmos, ou em folha de rosto, a nota abaixo:
"ESTE DOCUMENTO ATENDE A EXIGÊNCIA DO SUBITEM DO EDITAL".
2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
2.1. Para habilitarem-se à licitação, os interessados deverão apresentar no ENVELOPE n.º 01, sob o título DOCUMENTOS, os seguintes documentos, no original ou cópia devidamente autenticada, ou ainda, cópia simples com apresentação dos originais para confrontação, e terão de satisfazer os requisitos relativos à:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação/capacidade técnica;
d) Qualificação Econômico-Financeira;
e) Declarações;
2.2. Os documentos relativos à Habilitação Jurídica:
As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:
2.2.1. Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor devidamente registrado, ou registro comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.4. A Regularidade Fiscal será comprovada com os seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade:
2.2.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com prazo de validade em vigor na data de abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
2.2.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.2.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
2.2.8. Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual;
2.2.9. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
2.2.10. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.3. A documentação relativa à Qualificação Econômico-financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1. Certidão Negativa de pedido de Falência e/ou Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 06 (seis) meses.
2.4. O licitante interessado deverá apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
2.4.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação,
na forma do artigo 32, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93 (conforme modelo Anexo V);
2.4.2. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
2.4.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
2.4.4. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo VI);
2.4.5. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo VII).
2.4.6. Declaração expressa de que o licitante se sujeitará às normas do presente Convite, bem como às Leis Federais 8.666/93, 8.883/94 e suas posteriores alterações;
2.4.7. Declaração/atestado de capacidade técnica.
2.5. As cópias ficarão retidas nesta Autarquia Federal.
2.6. Não será permitida a participação de empresas consorciadas;
2.7. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do poder público;
b) Em processo de liquidação;
c) Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
3. DA PROPOSTA - ELEMENTOS BÁSICOS
3.1. A PROPOSTA será encaminhada no ENVELOPE n.º 02 e apresentada em Impresso Oficial da Empresa, datilografada sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, especificando:
a) o preço total do objeto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Reais);
b) o prazo de validade da proposta, nunca inferior a 30 (trinta) dias;
d) condições de pagamento;
e) prazo para a entrega, em dias corridos, observando o disposto nesta Carta Convite.
3.2. Cada licitante deverá apresentar uma só proposta para cada item licitado.
3.3. A proposta deverá estar datada e assinada pelo representante legal, constando, inclusive, carimbo da empresa.
3.4. Na ocorrência de divergência entre a proposta do licitante e proposta própria apresentada em concomitância, prevalecerá o lançamento, que deve atender expressamente o Convite, ou seja, considerar-se-ão nulas as inserções contidas na proposta própria, quando forem contrárias às expressas previsões deste Convite.
3.5. A licitante deverá consignar o valor global da proposta, representando pelo MENOR PERCENTUAL GLOBAL, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
4. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO
4.1. Nas sessões públicas, se houver, será permitida a manifestação, oral ou escrita, de representante legal ou de pessoa devidamente credenciada pelo licitante, conforme modelo (Anexo IV), com poderes para interpor ou desistir do recurso.
4.2. Os documentos de representação ou credenciamento deverão ser entregues à Comissão de Licitação no início da sessão, antes de qualquer outro ato, sendo retidos por aquela e juntados ao respectivo processo.
4.3. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de um licitante.
5. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E PROPOSTAS
5.1. Os envelopes concernentes às Habilitações e Propostas serão abertos na sede do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região, situado na Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade – Recife/PE, da seguinte maneira:
• ENVELOPE n.º 01 (Documentos): 24 de maio de 2021, às 10:00 horas.
5.2. Na sessão de abertura, as empresas participantes poderão se fazer representar, por mandato, item 6 desta Carta Convite.
5.3. Caso todos os licitantes ou seus representantes credenciados estejam presentes na abertura dos ENVELOPES n.º 01 - DOCUMENTOS e haja concordância de todos em não apresentar recurso, abrir-se-ão-, assim, os ENVELOPES de n.º 02 – “PROPOSTAS”, na mesma sessão. Caso contrário adotar-se-á o previsto no item subsequente.
5.4. Após a fase de habilitação, e decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES n.º 02 -, que deverão conter as PROPOSTAS, expressas em moeda corrente nacional, lavrando-se a respectiva Ata.
5.5. Abertos os "ENVELOPES PROPOSTAS", a Comissão de Licitação procederá à análise das mesmas, classificando ou não as proponentes, levando em consideração as propostas apresentadas.
5.6. O julgamento das propostas far-se-á pelo critério objetivo de menor preço global, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a proposta com menor preço de acordo com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.7. Caso entenda necessário, a Comissão de Licitação poderá se utilizar assessoramento técnico de competência específica, que se efetivará através de parecer que integrará o processo.
5.8. É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, ordenar diligência para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas.
5.9. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite.
5.10. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por Órgãos ou Entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço.
5.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
5.12. A melhor proposta será aquela que apresentar o menor percentual global cobrado nas operações abaixo especificadas:
5.12.1. Operações com cartões de débito;
5.12.2. Operações com cartões de crédito à vista;
5.12.3. Operações com cartões de crédito parcelado;
5.12.4. Operações realizadas pela rede mundial de computadores (e-commerce);
5.13. O julgamento das propostas de preços será efetuado pelo critério de Menor Percentual aplicado na transação (taxa administrativa), sendo declarada a vencedora a
Licitante que apresentar o menor Percentual Global e que atenda todos os requisitos e exigências do certame.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão desclassificadas propostas que não atenderem, por qualquer motivo, as exigências contidas nesta Carta Convite, aquelas com preços excessivos ou que sejam manifestamente, inexequíveis.
6.2. Serão considerados excessivos ou inexequíveis os preços ofertados, que se apresentem incompatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme pesquisa previamente realizada.
6.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que deram origem à desclassificação, sempre sendo observado o item 9.2.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
7.1. A Comissão de Licitação efetuará a classificação das propostas em relação ao melhor (menor) preço global.
7.2. Na hipótese de divergência entre o preço numérico e por extenso, prevalecerá o segundo.
7.3. Caso haja empate, a classificação será decidida mediante sorteio, em ato público, para quais todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.4. A Comissão de Licitação classificará as propostas e adjudicará o objeto de licitação ao classificado, submetendo este ato à homologação do Senhor Presidente do Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso e impugnações contra atos praticados neste procedimento licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou de lavratura da Ata, na forma e condições estabelecidas pelo artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.2. Os recursos e impugnações deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação - Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região, e protocolados na Rua Gervásio Pires n.º 1075 – Soledade – Recife/PE, das 09:00h às 15:00h.
9. DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os serviços serão remunerados segundo os valores apresentados na proposta do CONVITE, e de acordo com o objeto contratado, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da CRBM2 (em caso de prorrogação de contrato).
9.2. Todas as despesas decorrentes da operação devem estar inclusas no percentual da taxa de administração, não cabendo por parte da CONTRATANTE remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação, que fica a cargo da CONTRATADA.
10. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
10.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais sucessivos períodos, mediante termo aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, conforme o art. 57, inciso II da Lei de Licitações.
10.2. Desde que conforme termo de referência, parte integrante do presente Convite, o objeto deste contrato deverá ser entregue em de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
10.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme o art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4. A multa referida no artigo anterior equivalerá a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso;
10.5. A multa não exclui os juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês, além da indenização por perdas e danos pertinentes.
10.6. A multa a que alude este dispositivo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
10.7. A Administração terá direito de retenção dos valores referentes às multas e os juros moratório quando do pagamento do preço do objeto.
11. DO CONTRATO:
11.1. As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato;
11.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal do CRBM2.
11.3. O Contrato deverá ser assinado pelo próprio credenciado ou por seu representante legal, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
11.4. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A contratada deverá regularmente efetivar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custo correrão por sua própria conta;
12.2. Para comprovação dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá enviar mensalmente relatórios listando os serviços de manutenção realizados em cada veículo, incluindo data, horário, o tipo de serviço e o custo;
12.3. No caso de imobilizações de veículos, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal;
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DESCREDENCIAMENTO:
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato pode ensejar a sua rescisão, bem como o descredenciamento da contratada com as consequências contratuais e as previstas em lei. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de provocação judicial ou extrajudicial, quando a empresa adjudicatária:
a) Não cumprir as cláusulas contratuais, especificações, objetos e/ou prazos, ainda que apenas parcialmente;
b) O descumprimento total ou parcial, pelo prestador do serviço, de quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato ou no Edital, ou o conhecimento ulterior, pelo CRBM2, de fato ou circunstância superveniente contrária ao regramento editalício, contratual ou legal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela CONTRATADA e/ou seus representantes (advogados, sócios, empregados e associados);
c) Xxxxxxx injustificadamente a entrega do objeto licitado, preestabelecido na ordem de convocação;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do CRBM2;
e) O cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;
f) A decretação de falência ou insolvência civil do prestador;
g) A dissolução da sociedade, se pessoa jurídica, e o falecimento, se pessoa física;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo do CRBM2, prejudique a execução do contrato;
i) O descumprimento pela Contratada de instruções e orientações recebidas do CRBM2, ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado sem apresentar razões suficientes para o CRBM2;
j) A divulgação de informações do interesse exclusivo do CRBM2, ou que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação;
k) Nos demais casos, seguir o art. 78 da Lei 8666/93 e suas alterações.
13.2. Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular do prestador do serviço no momento da rescisão, poderá o CRBM2 efetuar a retenção de valores devidos, nos limites suficientes às compensações dos mesmos, além da multa.
13.3. Nos casos em que a atuação da empresa der causa à rescisão contratual, o CRBM2 decidirá sobre as providências a serem adotadas, assegurada ampla defesa.
13.4. Caso o CRBM2 não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da nota fiscal/fatura até que o prestador cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.5. Havendo a constatação, pelo CRBM2, no serviço realizado, de ocorrência de informações totalmente divergentes, tais como descrição dos serviços em desacordo com a realidade, constatação de que os serviços foram realizados por outra pessoa que não a habilitada, o CRBM2 poderá rescindir unilateralmente o contrato, mesmo não havendo enquadramento nos erros técnicos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.6. O contrato poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pelo CRBM2, quando for do seu interesse e a seu exclusivo critério, e nos demais casos previstos em lei, inclusive razões de interesse público.
13.7. Havendo interesse do prestador do serviço na rescisão do contrato, a mesma fica obrigada a apresentar as justificativas ao CRBM2 com antecedência mínima de 30 dias para análise e aprovação quanto a possibilidade de rescisão amigável.
13.8. Havendo rescisão amigável os serviços prestados em andamento deverão ser concluídos até a substituição por outros equivalentes, a fim de evitar a solução de continuidade do serviço prestado pelo CRBM2.
13.9. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a fornecedora somente terá direito à remuneração pelos serviços convenientemente prestados.
13.10. A fornecedora reconhece os direitos do CRBM2, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Entregue o objeto do contrato, o não cumprimento das obrigações dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:
a) Nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, será aplicada multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado;
b) Também, a inteiro critério do Conselho Regional de Biomedicina - 2ª Região, poderão ser aplicadas à contratada inadimplente as demais penalidades cominadas na Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
b.1) suspensão do direito de licitar, por prazo a ser fixado segundo a graduação que for estipulada em função da natureza da falta;
b.2) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
15. DO RECEBIMENTO
15.1. O recebimento do(s) objeto(s) desta licitação somente será efetivado após ter sido o mesmo considerado satisfatório por uma comissão técnica especializada, designada especialmente para este fim, ficando a empresa executora obrigada a substituí-lo(s) em tempo hábil, sempre que houver falhas.
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.1. Os recursos financeiros para a execução desta licitação são oriundos do Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região, Autarquia Federal criada pela Lei Federal n.º 6.684 de 08 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto Federal n.º
88.439 de 28 de junho de 1983, possuindo jurisdição conforme Resolução do CFBM n.º 020 de 30 de setembro de 1989, conforme Proposta Orçamentária do Exercício 2021.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O Conselho Regional de Biomedicina - 2ª Região reserva-se o direito de anular a presente licitação a qualquer momento, a seu critério exclusivo, não cabendo nessa hipótese qualquer recurso ou indenização.
17.2. As condições estabelecidas na presente Carta Convite serão consideradas básicas e indispensáveis, e importa a aceitação integral e irretratável dos termos desta licitação, bem como da legislação vigente aplicável, inclusive as cláusulas penais, salvo impugnação interposta nos termos da legislação pertinente.
17.3. A não observância de qualquer item implicará na INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO da empresa proponente.
17.4. Não serão aceitas propostas entregues após o prazo estabelecido neste edital.
17.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
17.6. Decorridos noventa (90) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.Concluídos os trabalhos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Presidente da Junta Diretiva do CRBM2, para expedição e publicação do ato homologatório e de adjudicação.
Recife-PE, 28 de abril de 2021.
Dr. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do CRBM2
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
Trata-se de Processo de Licitação, efetuado pelo Conselho Regional de Biomedicina 2ª Região (CRBM2), por meio da Comissão de Licitação, sediado na Rua Gervásio Pires, n.º 1.075, Bairro da Soledade, Recife-PE, CEP n.º 50.050.070, para contratação, pelo menor preço, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 14.133/21, de empresa especializada em prestação de serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais, com cartões de crédito e débito, a vista e parcelado, para recebimento de anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas vinculadas ao CRBM2
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando as diversas tecnologias que são utilizadas como ferramenta de auxílio, as maquinetas para cartões surgem para inovar as formas de realizar transações financeiras de maneira segura e rápida.
1.2. A presente contratação tem o objetivo de facilitar o pagamento das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidos pelos profissionais de biomedicina ao CRBM2, podendo inclusive, pagar de forma parcelada para facilitar o pagamento. Em contrapartida, irá diminuir a inadimplência e consequentemente aumentar a arrecadação desta autarquia, com aumento de receita para poder custear os projetos em prol da categoria de profissionais de saúde.
1.3. Portanto, a contratação pretendida encontra justificativa na necessidade de proporcionar aos inscritos, tanto pessoa física quanto à pessoa jurídica, a facildiade de pagamento de taxas, emolumentos e anuidades, ou valores de qualquer natureza, através de cartão de crédito/débito, bem como a possibilidade de parcelamento dos débitos ainda que vencidos.
1.4. Ademais, ao CRBM2 compete cumprir as determinações do Conselho Federal de Biomedicina, emanadas das decisões das reuniões pelnaráias. Nesse sentido, tem-se o que dispõe Resolução n.º 328 do CFBM:
Art. 1º Aprovar que os Conselhos Regionais de Biomedicina receberão valores decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos, multas e demais créditos de pessoas físicas e jurídicas por meio de cartões de crédito e de débito, mediante contratação dos serviços, cabendo ao Conselho Regional optante disponibilizar meios
necessários para que os interessados realizem o pagamento nessa modalidade.
Art. 2º As despesas operacionais com a arrecadação por meio de cartões serão de Responsabilidade exclusiva do Conselho Regional de Biomedicina optante por essa modalidade de pagamento.
Art. 3º O sistema de arrecadação vigente dos Conselhos Regionais de Biomedicina deverá ser adaptado para a operacionalização, o controle e o monitoramento dos créditos recebidos por meio de cartões.
Parágrafo único A parte destinada ao CFBM obedecerá ao termo estatuído no inciso I do Art. 17 da lei nº 6.684 de 03 de setembro de 1979.
Art. 10º Acordos de pagamentos por programa de recuperação por reembolso (cashback), deverão ser revertidos em dedução na anuidade contributiva do Conselho Regional de Biomedicina.
1.5. Entende-se, assim, plausível a a contratação de operadora de cartão de crédito afim de proporcionar ao administrado maior facilidade para o adimplemento de suas obrigações para com este Conselho.
2. OBJETO
2.1. Este objeto contempla a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais, com cartões de crédito e débito, inclusive online, à vista ou parcelado, para recebimento de anuidades, multas e demais taxas e valores devidos pelos profissionais e empresas vinculadas ao CRBM2, com fornecimento de solução tecnológica para realização das transações financeiras, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, estimativas e especificações técnicas do edital a ser elaborado
2.1.1. O equipamento informatizado, terminal móvel, conhecida por “maquineta” deverá operar com cartões de tarjas magnéticas e tecnologia chip.
2.1.2. Os equipamentos (maquinetas) deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem custo para o CRBM2.
2.2. O recebimento de taxas e anuidades com o novo modelo a ser implementado requer atenção para alguns itens inerentes a esta transação financeira, de modo que com a contratação incidirão os valores percentuais a seguir:
I- Taxa de administração (%) da operadora para a venda a débito;
II- Taxa de administração (%) da operadora para venda a crédito à vista;
III- Taxa de administração (%) da operadora para a venda a crédito parcelado;
IV - Taxa única para utilização de serviços de pagamento por internet (e- commerce)
2.3. O custo operacional das taxas administrativas são custos da autarquia e não compõe nenhum vínculo solidário com o repasse ao CFBM, devendo ser objeto de estudo na composição do termo de referência objetivando formatar o custo conselho regional para utilização desta modalidade de pagamento.
2.4. O serviço de e-commerce deve estar disponível no site do CRBM2 para pagamentos de taxas e anuidades, e ser objeto de consulta tanto da operadora de cartão, quanto da infraestrutura de TI esta Administração, envolvendo o sistema operacional de base de dados e cobrança, site institucional e sua respectiva estrutura com suporte a e-commerce.
2.5. A instalação, configuração, treinamento e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço ehorários indicados pelo CRBM2.
2.6. Caberá à CONTRATADA realizar a manutenção necessária ao pleno funcionamento dos terminais disponibilizados ao CRBM2, substituindo aqueles impróprios para o uso, sem qualquer custo adicional.
2.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar arquivos em CSV e/ou Excel, com as transações realizadas com os inscritos do CRBM2, na modalidade de recebimento por Cartão de Crédito e/ou Débito.
2.8. A CONTRATADA deve entregar os terminais móveis isento da taxa de adesão e mensalidade, além de responsabilizar-se pela manutenção dos terminais móveis e/ou fixo, bem como assistência técnica, sem ônus adicional para o CRBM2.
2.9. Nos casos em que os reparos e/ou consertos não possam ser realizados nas dependências do CRBM2, os terminais com defeito deverão ser retirados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e na mesma ocasião substituídos por outro similar, que ali permanecerá até o retorno do terminal devidamente consertado e em funcionamento.
2.10. A contagem do prazo nas transações eletrônicas on-line será a partir da data de captura e da confirmação da referida transação.
2.11. Canais de utilização:
2.11.1. Terminais móveis: são equipamentos que não ficam instalados em caixa fixos “sem fio”, isto é, têm total mobilidade, com aceitação de cartões de tarjas magnéticas e chip. Seu funcionamento não dependerá de uma linha telefônica. Seu funcionamento precisa de sinal de internet. 01 (um) servidor pode atender diversas pinpad.
2.11.2. A instalação, configuração e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em
endereço e horários indicados pelo CRBM2.
2.11.3. A prestação de serviço deve atender o SERVIÇO DE PAGAMENTOS POR INTERNET (E-COMMERCE): plataforma e-commerce para transações eletrônicas através da internet;
2.12. As especificações técnicas que as soluções apresentadas pelas licitantes devem, obrigatoriamente, atender, para os TERMINAIS FÍSICOS e para o SERVIÇO DE PAGAMENTOS POR INTERNET.
2.13. O CRBM2, de acordo com as suas necessidades e conforme autorização legal poderá solicitar a desinstalação e/ou remanejamento de equipamentos a qualquer momento, sem que isso lhe incorra em multa contratual para com a CONTRATADA.
2.14. A prestação de serviço de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações com cartões de crédito deve contemplar no mínimo as seguintes bandeiras: VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, REDESHOP, ELO, AMERICAN EXPRESS, DINERS CLUB INTERNATIONAL;
2.15. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior, que vise ressarcir custos não considerados no preço cotado;
2.16. Funções para pagamento
2.16.1. Função de débito: Modalidade, oferecida pelo CRBM2 ao portador de cartão de débito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho, na qual o recebimento do pagamento referente à transação se dá à vista mediante crédito em conta corrente em no máximo 01 (um) dia, descontado as taxas ou tarifas negociadas.
2.16.2. Função de crédito à vista: Modalidade, oferecida pelo CRBM2 ao portador de cartão de crédito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho na qual o recebimento do valor à vista ocorre no prazo acordado, descontadas as taxas ou tarifas negociadas.
2.16.3. Função de crédito parcelado: Modalidade, oferecida pelo CRBM2 ao portador de cartão de crédito, no pagamento de operação oriundo das anuidades, taxas de serviços, multas entre outros débitos devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao Conselho, cuja liquidação se dará nos prazos acordados, descontadas as taxas ou tarifas negociadas.
2.17. Quantitativo:
2.17.1. Total de terminais móveis a serem disponibilizados para o CRBM2 serão de 07 (sete) unidades, sendo, 02 (duas) para Recife (Sede), 01 (um) para a Seccional de Fortaleza-CE, 01 (um) para a Seccional de Teresina-PI, 01 (um) para a Seccional de João Pessoa-PB, 01 (um) para a Seccional de Salvador-BA e uma para 01 (um) para a Seccional de Maceió.
UNIDADE DO CRBM2 | ENDEREÇO | CEP | QUANTIDADE DE MAQUINETAS |
Recife-PE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x.x 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX | XXX x.x 00000-000 | 02 |
Teresina-PI | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, xxxx 000, Bloco 07, Torre 02, Porenquanto – Teresina-PI | CEP n.º 64003-901 | 01 |
João Pessoa-PB | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx n.º 000, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – João Pessoa-PB | CEP n.º 58032-090 | 01 |
Fortaleza-CE | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx n.° 2513 – Xxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxx – Fortaleza-CE | CEP n.º 60115-282 | 01 |
Salvador-BA | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, n.º 276 – Xxxx 000, Condomínio Mondeal Salvador – Setor Comercial Torre Mondeal Office, Caminho das Árvores – Salvador - BA | CEP n.º 41820-770 | 01 |
Maceió-AL | Xxxxxxx xx Xxx x.x 0000, Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX | XXX n.º: 57.020-050 | 01 |
2.18. Os terminais móveis deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip;
2.19. Os terminais móveis deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip;
2.20. Eventualmente, a CONTRATANTE poderá incluir novas Subseções e outros Municípios, assim como poderá excluir alguma Unidade, conforme conveniência.
2.21. Do mesmo modo, a CONTRATANTE poderá solicitar, acrescentar, novos terminais móveis, sob demanda, de acordo com suas necessidades.
2.22. Os equipamentos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem qualquer custo de aluguel ao CRBM2.
2.23. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o CRBM2.
3. DA PROPOSTA
3.1. A melhor proposta será aquela que apresentar o menor percentual cobrado nas operações abaixo especificadas:
3.1.1. Operações com cartões de débito;
3.1.2. Operações com cartões de crédito à vista;
3.1.3. Operações com cartões de crédito parcelado;
3.1.4. Operações realizadas pela rede mundial de computadores (e-commerce);
3.2. O julgamento das propostas de preços será pelo critério de Menor Percentual, aplicado na transação, resultante da menor Taxa Administrativa – menor percentual, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Percentual Global e queatenda todos os requisitos e exigências do certame.
3.3. Justificativa da Adjudicação em lote único pelo Menor Percentual Global: A característica peculiar do serviço objeto deste Termo, o modo de comercialização pelos fornecedores do ramo, ficou identificado que é economicamente e tecnicamente viável a contratação do serviço através do agrupamento dos itens, pois pelas regras de mercado este produto tem compatibilidade entre si, possui o mesmo gênero e são produzidos e comercializados de forma análoga. A divisão em itens afetara a integridade do objeto, causará prejuízo para o conjunto e perda de economia, resultando em pouca competividade além da complexidade de controle e fiscalização por parte da Administração, comprometendo a perfeita execução do serviço. Conforme orienta o TCU em diversas decisões: inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por grupos, e não por itens, desde que os grupos sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si.
4. DO REPASSE DE VALORES
4.1. A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e/ou Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
4.2. O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
4.2.1. Transações de recebimento por Xxxxxx: o repasse deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas seguinte à data da transação, ou seja, no dia útil seguinte, descontando as taxas negociadas.
4.2.2. Transações de recebimento por Crédito a Vista: o repasse deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após a data da transação, descontando as taxas negociadas.
4.2.3. Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após a data da transação, descontando as taxas negociadas.
4.2.4. Para as parcelas seguintes, deverá ser seguida a mesma regra, cujo pagamento será de até 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.
4.3. O repasse deverá ser realizado por depósito (transferência), diretamente em contas bancárias a serem informadas pelo CONTRATANTE. As contas bancárias serão disponibilizadas somente à CONTRATADA, quando e/ou após a assinatura do Contrato.
4.4. A instalação, configuração e treinamento referente aos equipamentos, são sem ônus, sem taxa de adesão e nem mensalidade.
4.5. Os terminais deverão ser entregues e instalados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da ordem de serviço feita pelo CRBM2.
5. SERVIÇO DE SUPORTE
5.1. CONTRATADA deverá encaminhar ao Coren/PI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico;
5.2. O fornecedor do serviço deverá prestar diretamente ou através de suas assistências técnicas autorizadas os serviços de manutenção dos equipamentos e suporte técnico durante o período de vigência do contrato, conforme endereço das Unidades do Conselho;
5.3. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de hardware apresentado, inclusive substituição do equipamento, peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.4. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação nas localidades em Recife-PE.
5.5. Todas as despesas decorrentes da operação devem estar inclusas no percentual da taxa de administração, não cabendo por parte da CONTRATANTE remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação, que fica a cargo da CONTRATADA.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Para efeito deste Termo de Referência, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o futuro contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no contrato.
6.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
6.3. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
6.4. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas tendo por base o que dispõem Lei nº 8.666/93 e a Lei n.º 14.133/2, bem como demais legislação vigente aplicável à espécie.
6.5. Fica eleito o foro de Recife com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Referência e seus anexos.
Recife-PE, 21 de março de 2021.
Dr. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Presidente do CRBM2
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Presidente da CPL
ANEXO II CREDENCIAMENTO
1 CARTA CONVITE CRBM2 Nº 003.2021
Nome/Razão Social: Endereço: Município: Estado: R.G.: C.P.F./C.N.P.J.:
Autoriza o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da cédula de identidade R.G. nº , inscrito no CPF sob o n.º
, a participar da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento das habilitações e propostas, e bem assim demais sessões eventualmente designadas pela Comissão de Licitação, referentes à CARTA CONVITE nº 001.2021, com poderes para interpor recursos e/ou impugnações, desistir de recursos ou renunciar aos direitos de interposição de recursos e/ou impugnações.
(Cidade-Estado), .... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo da Empresa
ANEXO III PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, nomeamos o (a) Sr. (Sra.)
, portador da carteira de identidade nº SSP/ , CPF
nº , como representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , Na Carta Convite n.º 002/2021, instaurado pelo CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA – 2ª REGIÃO, outorgando-lhe poderes para entregar, receber e juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, para comparecer em sessão de abertura dos envelopes, a fim praticar todos os atos que se tornem necessários para o presente procedimento e a formalização da contratação.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
CONVITE CRBM2 nº 002/2021
A Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) _ , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro
Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
(Cidade-Estado), .... de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo da Empresa
ANEXO V
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ref.: (identificação da licitação)
........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº........................ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (se houver): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Cidade-Estado), de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
Xx, Xx(a) ................................., brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade
nº........................ e do CPF nº............................, DECLARO para fins de comprovação perante o CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2.ª REGIÃO e, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, desse Conselho.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
, de de 2021.
Diretor ou representante legal
Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA:
DATA: / /
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais, com cartões de crédito e débito, inclusive online, à vista ou parcelado, através de equipamentos móveis e e-commerce, sem ônus para a CONTRATANTE, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, REDESHOP, ELO, AMERICAN EXPRESS, DINERS CLUB INTERNATIONAL, para o Conselho Regional de Biomedicina – 2ª Região, coforme as quantidades, especificações e demais condições expressas na Carta Convite.
2. VALORES:
2.1.Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado:
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO (VALORES ESTIMADOS) | % (PERCENTUAL) APLICADO SOBRE VENDAS A DÉBITO/CRÉDITO |
1 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de débito | |
2 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito à vista | |
3 | % | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito parcelado |
4 | % | Taxa de administração para utilização de serviços por e-commerce | |
PERCENTUAL TOTAL = |
3. Declaro que nos preços cotados e que vigorarão no contrato incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, inerentes à taxa de adesão, mensalidade, frete, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sessão de abertura da licitação.
4. DADOS
4.1. Caso sejamos a proposta vencedora e transcorridos todos os trâmites legais desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ: I.E. I.M.
Endereço eletrônico (email): Tel/Fax:
CEP:
Cidade: UF: Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF:
Cargo/Função: Carteira de ldentificação nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinatura