Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES / PB | |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. | |
Objeto: | Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças Originais e/ou Genuínas para Aplicação na Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Fagundes – Estado da Paraíba. |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA Data de Abertura: 16/01/2023. Horário: 09:00h. |
Edital: Disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xx.xxx.xx. |
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame.
DUVIDAS: Sala da CPL da Prefeitura Municipal de Fagundes, situada à Rua Quebra Quilos, S/N - Centro – Fagundes – PB, no horário das 08:00 as 12:00 horas.
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2023
O MUNICÍPIO DE FAGUNDES, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Pregoeira Oficial, nomeada pela Portaria PMF nº 09/2022, torna público que, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que obedecerá às disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e demais exigências previstas neste Edital.
Modalidade: | PREGÃO ELETRONICO |
Tipo: | MENOR PREÇO POR LOTE |
Data Reunião: | 16 DE JANEIRO DE 2023 |
Hora Reunião: | 09h 00min (horário de Brasília/DF) |
Endereço Eletrônico: | |
Informações: | Telefone: (00) 00000-0000 Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Sala da CPL da Prefeitura Municipal de Fagundes, situada à Rua Quebra Quilos, S/N - Centro – Fagundes – PB. Dias úteis, de Segunda a Sexta de 08h00min a 12h00min. |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças Originais e/ou Genuínas para Aplicação na Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Fagundes – Estado da Paraíba, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as Últimas.
1.4. As quantidades neste estimadas são apenas uma previsão de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas com objeto compatível ao licitado e que estejam cadastrados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os lotes exclusivos a ME e EPP somente estas poderão participar.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ouporseurepresentante, não cabendo ao provedordosistemaoua Prefeitura responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.3. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.1.4. O lote exclusivo a ME e EPP deverão comprovar tal enquadramento conforme edital.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Que estejam suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Fagundes ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, especialmente as inscritas nos Cadastros de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
d) Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
f) Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, a impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada das 08h00min às 12h00min, horário de atendimento ao público da Comissão Permanente de Licitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Fagundes, localizada na Rua Quebra Quilos, S/N, Centro, nesta cidade Fagundes (PB), cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Eletrônica do Pregão.
3.4. A Impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.5. Não serão conhecidas as Impugnações e/ou Recursos apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para osinteressados.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro no Portal Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no Portal Compras Públicas deverá ser feito no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. Não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5. DA ABERTURA DA SESSÃO:
5.1 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.1.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.1.6 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.1.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.1.6.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.1.6.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.1.6.3.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.1.7 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, cabendo as mesmas prorrogarem a validade de suas propostas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
7.1. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. Sendo respeitado os benefícios de ME/EPP nos casos de processo com ampla concorrência.
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.8. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso II do caput do art. 31, do Decreto n.º 10.024/2019.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, ou receber quaisquer outros benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado pelos meios legais, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, caso a empresa tenha extrapolado faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
9.3. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.DA NEGOCIAÇÃO
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
10.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11. A licitante melhor classificada - deverá a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo no prazo de 2 (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção do sistema utilizado.
11.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PREFEITURA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.4 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.5 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
11.6 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.7 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.8 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório e a lei.
11.9 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação das licitantes será verificada pela pregoeira e membros da comissão, observando os documentos especificados neste Edital.
12.2 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
12.3 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, são:
12.3.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo III deste Edital, nos termos previsto do inciso IV, do art. 11, do Decreto nº 3.555/2002.
12.3.2 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso (conforme modelo anexo III a este Edital), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. Deverá OBRIGATORIAMENTE estar acompanhada de certidão expedida pela Junta comercial ou Secretaria da Receita Federal ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC emitida no exercício de 2020.
12.3.3 Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações e que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública, e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital;
12.3.4 Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo da condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, incluído pela (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante do anexo III deste edital;
12.3.5 Declaração de que está ciente das exigências deste edital e que concorda e aceita suas condições, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
12.4. RELATIVA HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.4.1 Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.4.2 Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.4.3 Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.4.4 Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16/2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.4.5 Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento.
12.4.6 Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivada na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764/1971; Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
12.4.7 Autorização de Funcionamento (alvará de funcionamento) emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio da licitante e taxa quando for o caso;
Nota: Os documentos acima mencionados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
12.5. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1 Documentos pessoais do proprietário da Empresa Individual, de todos os sócios da Sociedade Empresarial ou dos Diretores das Sociedades Anônimas ou Estrangeiras em funcionamento no país: Cédula de Identidade, Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
12.5.1.1 Os documentos de RG e CPF podem ser substituídos por outro documento oficial com foto.
12.5.2 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
12.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União e relativo à regularidade social);
12.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
12.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
12.5.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
12.5.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
Observação: É Assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.6.1 Certidão Negativa de Falência ou Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo (30) trinta dias da data prevista para abertura das propostas.
12.6.2 Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas que ainda não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar, para tanto, o balanço de abertura, arquivado na Junta Comercial, obedecidos aos aspectos legais e formais de sua elaboração. O balanço e demonstrações contábeis das sociedades anônimas ou por ações deverão ser apresentadas em publicações no Diário Oficial e o arquivamento do registro no órgão de registro do comércio competente do Estado do domicílio ou sede da licitante. As demais deverão apresentar o balanço e demonstrações contábeis devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a certidão de regularidade do contador e carteira de identidade profissional do CRC do mesmo, e acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído.
12.7 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo Poder Público ou Empresa Privada de ramo diverso do objeto social da Licitante.
a.1) Quando o Atestado de Capacidade Técnica for emitido por empresa privada deve estar em papel timbrado da empresa concedente, constar o CNPJ da empresa da mesma e descrever especificamente em seu texto o produto fornecido, sob pena de não ser aceito.
12.8 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação, quando permitido por lei, deverão apresentar documentos que supram tais exigências, como o caso da lei 123/2006 e casos da lei 8.666/93.
12.9 Realizada a habilitação, será verificado eventual descumprimento das vedações legais, mediante consulta ao:
12.9.1 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
12.9.2 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.10 As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.11 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
12.12 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.13 Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
12.14 Os documentos remetidos ao sistema Compras Públicas poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.14.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de licitação prefeitura municipal, a Rua Quebra Quilos, S/N, Centro, nesta cidade Fagundes
(PB). Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.15 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.16 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.17 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.18 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.19 O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.20 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.21 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13. DO RECURSO
13. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.4 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista os autos franqueados aos interessados, no setor de licitação, endereço supramencionado, na PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES.
13.5 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2 A homologação deste Pregão compete prefeito municipal.
14.3 O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora
15. DA DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da execução do contrato estão consignadas no orçamento vigente (2023) com a seguinte rubrica:
Unidade Orçamentária: 02.00 – Gabinete do Prefeito, 03.00 – Secretaria de Administração, 04.00 – Secretaria de Finanças, 05.00 – Secretaria de Agricultura, 06.00 – Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, 07.00 Secretaria de Infra Estrutura, 08.00 – Secretaria de Saúde/FMS, 09.00 – Secretaria de Bem Estar Social/FMS.
Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo / 3390.39 – Contratação de Terceiro Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: Próprios (IPTU, ISS, ITBI), FPM, ICMS, Programas Primeira Infância no SUAS e BPC na Escola, Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade, Bloco de Proteção Social Básica, Bloco de Gestão do SUAS, Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, Custeios do SUS (Atenção Básica, MAC, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica) MDE, FUNDEB, PNATE, ETC.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES.
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á pelo envio de documentos da empresa contratada se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.5 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
17.DAS PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento do recebimento da Nota de Xxxxxxx ou da entrega do objeto licitado, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência.
b) Multa, sendo:
b.1) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado por dia de atraso ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas.
b.2) 1% (um por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado.
b.3) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17.3. As multas previstas no Subitem 17.1. “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.4. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
17.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
18.1 As obrigações da contratante da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
19.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
20.1 Os critérios de recebimento, aceitação do objeto, de fiscalização e do pagamento estão previstos no Termo de Referência.
21.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao prefeito compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.1.1 A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.1.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.3.1 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.4 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.5 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
21.6 Fica determinado DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO como veículo oficial de meios de comunicação para todos os atos deste pregão, inclusive os atos relativos ao contrato. Caso como, convocação, abertura de prazo, entre outros são exemplos de atos que poderão ocorrer ou que poderão ser publicados neste meio.
21.7 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
21.8 São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo da Proposta.
Anexo III – Modelos de Declarações. Anexo IV – Minuta do Contrato.
Fagundes - PB, 30 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2023
1. OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças Originais e/ou Genuínas para Aplicação na Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Fagundes – Estado da Paraíba.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
2.1 – Relação Descritiva dos Itens e Quantitativos Unitários:
01 - FIAT FIORINO | SECRETARIA SAÚDE | QSA-6240 / QSJ-5990 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 4 |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 4 |
3 | ANEIS DE SEGMENTO | PÇ | 2 |
4 | AUTOMATICO DO MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 2 |
5 | BANDEIJAS | PÇ | 4 |
6 | BARRA DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
7 | BATERIA 60 AMPERES | PÇ | 2 |
8 | BIELA | PÇ | 2 |
9 | BOBINA DE IGNIÇÃO | PÇ | 2 |
10 | BOMBA DÁGUA | PÇ | 1 |
11 | BOMBA DE COMBUSTIVEL | PÇ | 1 |
12 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 2 |
13 | BOMBINA DE CAMPO | PÇ | 2 |
14 | BORRACHA DO BRAÇO OSCILANTE | PÇ | 4 |
15 | BRAÇO AXIAL | PÇ | 2 |
16 | BRAÇO OSCILANTE | PÇ | 2 |
17 | BRONZE DE BIELA | PÇ | 2 |
18 | BRONZE FIXO | PÇ | 2 |
19 | BUCHA COMANDO | PÇ | 2 |
20 | BUCHA DE BIELA | PÇ | 2 |
21 | BUCHAS DE BANDEIJA | PÇ | 8 |
22 | BUCHAS DO TIRANTE | PÇ | 8 |
23 | BUZINA | PÇ | 2 |
24 | CABO ACELERADOR | PÇ | 2 |
25 | CABO DE EMBREAGEM | PÇ | 2 |
26 | CABO DE FREIO | PÇ | 2 |
27 | CABO FREIO MÃO | PÇ | 2 |
28 | CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 2 |
29 | CARTER | PÇ | 2 |
30 | CATRACA P/REGULAGEM SAPATA | PÇ | 2 |
31 | CENTRALIZADOR | PÇ | 2 |
32 | CHAVE DE SETA | PÇ | 2 |
33 | CILINDRO DE RODA | PÇ | 4 |
34 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 4 |
35 | COIFA P/CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 2 |
36 | COLA PARA JUNTAS | PÇ | 2 |
37 | COLAR DE EMBREAGEM | PÇ | 2 |
38 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 4 |
39 | CORREIA DENTADA | PÇ | 4 |
40 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
41 | COXIM DO MOTOR | PÇ | 2 |
42 | CUBO DE RODA DIANTEIRO | PÇ | 2 |
43 | CUBO DE RODA TRASEIRO | PÇ | 2 |
44 | CUBO SICRONIZADOR | PÇ | 2 |
45 | DISCOS DE FREIO | PÇ | 4 |
46 | ESTABILIZADOR | PÇ | 2 |
47 | ESTATOR P/ALTERNADOR | PÇ | 2 |
48 | FILTRO AR | PÇ | 4 |
49 | FILTRO COMBUSTIVEL | PÇ | 4 |
50 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 4 |
51 | GUIA DE VÁLVULA | PÇ | 2 |
52 | IMPULSOR P/MOTOR PARTIDA | PÇ | 2 |
53 | INDUZIDO P/MOTOR PARTIDA | PÇ | 2 |
54 | INTERRUPTOR TEMPERATURA RADIADOR | PÇ | 2 |
55 | JOGO BUCHA CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 2 |
56 | JOGO DE CABO DE VELA | PÇ | 4 |
57 | JOGO DE ESCOVA ALTERNADOR | PÇ | 2 |
58 | JOGO DE HASTE P/SAPATA | PÇ | 2 |
59 | JOGO DE JUNTA CAIXA DE MARCHA | PÇ | 2 |
60 | JOGO DE JUNTA MOTOR COMPLETO | PÇ | 2 |
61 | JOGO DE LONA DA SAPATA DE FREIO | PÇ | 4 |
62 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO | PÇ | 4 |
63 | JUNTA CABEÇOTE | PÇ | 4 |
64 | JUNTAS HOMOCINETICAS | PÇ | 2 |
65 | KIT BATENTE DO AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
66 | KIT COIFA LADO CAMBIO | PÇ | 2 |
67 | KIT COIFA LADO RODA | PÇ | 2 |
68 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
69 | LAMPADA | PÇ | 4 |
70 | MANGOTE P/RADIADOR | PÇ | 2 |
71 | MANGUEIRA DE FREIO DIANTEIRA | PÇ | 2 |
72 | MANGUEIRA DE FREIO TRASEIRA | PÇ | 2 |
73 | MOLA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA | PÇ | 4 |
74 | MOLA DA SUSPENSÃO TRASEIRA | PÇ | 4 |
75 | MODULO DA BOMBA COMBUSTÍVEL | PÇ | 2 |
76 | ÓLEO LUBRIFICANTE 1L | LT | 40 |
77 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 4 |
78 | PÁRA–BRISA | PÇ | 1 |
79 | PISTÃO DO MOTOR | PÇ | 4 |
80 | PIVÔ – AMBOS OS LADOS | PÇ | 4 |
81 | RADIADOR | PÇ | 1 |
82 | REGULADOR DE VOLTAGEM | PÇ | 2 |
83 | RELE P/PISCA | PÇ | 2 |
84 | RETENTOR DO PRIMARIO | PÇ | 2 |
85 | RETENTOR P/TRAMBULADOR | PÇ | 2 |
86 | RETENTOR VOLANTE | PÇ | 2 |
87 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | PÇ | 4 |
88 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA | PÇ | 4 |
89 | SENSOR DE POSIÇÃO DE BORBOLETA | PÇ | 1 |
90 | SONDA LAMBDA | PÇ | 1 |
91 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | PÇ | 4 |
92 | TERMINAL DIREÇÃO DIREITO | PÇ | 4 |
93 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 4 |
94 | TRIZETA DA CAIXA | PÇ | 1 |
02 - VOLKSWAGEN GOL | SECRETARIA SAÚDE | OGA-3805 / QSC-4616 / QSC-9927 / QSC- 9937 / QFO-1803 / QFO-1843 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 12 |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 12 |
3 | ANTI CHAMA | PÇ | 6 |
4 | BATETOR AMORTECEDOR | PÇ | 24 |
5 | BATERIA 60 AMPERES | PÇ | 12 |
6 | BIELETA | PÇ | 24 |
7 | BICO INJETOR | PÇ | 24 |
8 | BOBINA IGNIÇÃO | PÇ | 6 |
9 | BOIA COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
10 | BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 6 |
11 | BOMBA DE COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
12 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 6 |
13 | BRONZE DE BIELA | JG | 6 |
14 | BRONZE FIXO | JG | 6 |
15 | BUCHA DA BANDEJA | PÇ | 24 |
16 | CABO DE FREIO | PÇ | 6 |
17 | CABO EMBREAGEM | PÇ | 6 |
18 | CABO IGNIÇÃO | JG | 6 |
19 | CAMISA CILINDRO | PÇ | 24 |
20 | CANO DE ÁGUA | PÇ | 6 |
21 | CARCAÇA BOMBA DE ÁGUA | PÇ | 6 |
22 | XXXXXX XXXX | PÇ | 6 |
23 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 6 |
24 | CILINDRO RODA | PÇ | 12 |
25 | COMANDO VALVULA | PÇ | 6 |
26 | CORREIA DENTADA | PÇ | 12 |
27 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 12 |
28 | DISCO DE FREIO | PÇ | 12 |
29 | ENGRENAGEM | PÇ | 24 |
30 | ESPOLETA | PÇ | 60 |
31 | FILTRO DE AR | PÇ | 24 |
32 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 24 |
33 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 24 |
34 | IMPULSOR MOTOR PARTIDA | PÇ | 6 |
35 | INTERRUPTOR ÓLEO | PÇ | 6 |
36 | JOGO DE JUNTA | JG | 6 |
37 | JOGO PASTILHA DE FREIO | JG | 12 |
38 | JUNTA HOMOCINETICA | PÇ | 24 |
39 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 6 |
40 | LAMPADA FAROL | PÇ | 60 |
41 | LAMPADA 2 CONTATOS | PÇ | 60 |
42 | LONA DE FREIO | PÇ | 12 |
43 | MANGOTE | PÇ | 12 |
44 | MANGUEIRA | PÇ | 12 |
45 | MOLA ASPIRAL | PÇ | 12 |
46 | ÓLEO LUBRIFICANTE 1L | LT | 120 |
47 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 6 |
48 | PARABRISA | PÇ | 6 |
49 | PARAFUSO CABEÇOTE | PÇ | 60 |
50 | PARAFUSO DE RODA | PÇ | 60 |
00 | XXXXXX X/XXXX | XX | 00 |
52 | PIVÔ SUSPENSÃO INFERIOR | PÇ | 12 |
53 | PIVÔ SUSPENSÃO SUPERIOR | PÇ | 12 |
54 | RADIADOR | PÇ | 6 |
55 | RESERVAT´ROIO DE ÁGUA | PÇ | 6 |
56 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 12 |
57 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA | PÇ | 24 |
58 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA | PÇ | 12 |
59 | ROLAMENTO TENSOR | PÇ | 12 |
60 | SEDE | PÇ | 48 |
61 | SENSOR DE TEMPERATURA | PÇ | 6 |
62 | SONDA LAMBDA | PÇ | 6 |
63 | TAMBOR DE FREIO | PÇ | 12 |
64 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 12 |
65 | TUCHO | PÇ | 48 |
66 | VALVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 24 |
67 | VALVULA DE ESCAPE | PÇ | 24 |
68 | VALVULA TERMOSTATICA | PÇ | 6 |
69 | VELA | PÇ | 24 |
03 - CITROEN AIRCROSS | SECRETARIA AÇÃO SOCIAL | QSA-6114 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ALGEMA P/FEIXO DE MOLA | PÇ | 2 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 4 |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 4 |
4 | ANEL SICRONIZADOR | PÇ | 2 |
5 | ANEL DE SIGMENTO | PÇ | 2 |
6 | ARRUELA AJUSTE DA CAIX.SATELITE | PÇ | 2 |
7 | BASE DA CAIXA | PÇ | 2 |
8 | BASE DO MOTOR | PÇ | 2 |
9 | BATEDOR DA SUSPENSSÃO | PÇ | 2 |
10 | BATERIA 60 AMPERES | PÇ | 2 |
11 | BIELETA | PÇ | 2 |
12 | BOMBA DAGUA | PÇ | 1 |
13 | BOMBA DE OLEO | PÇ | 1 |
14 | BRONZE DE BIELA | PÇ | 1 |
15 | BRONZE DE MANCAL | PÇ | 1 |
16 | BUCHA DA BANDEJA DIANTEIRA | PÇ | 4 |
17 | BUCHA DA BANDEJA TRASEIRA | PÇ | 4 |
18 | BUCHA DO BRAÇO | PÇ | 4 |
19 | BUCHA COMANDO | PÇ | 2 |
20 | BUCHA DO FEIXO DE MOLA | PÇ | 2 |
21 | CABO DE FREIO | PÇ | 1 |
22 | CABO DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
23 | CABO DE ESTRANGULADOR | PÇ | 1 |
24 | CABO SELETOR | PÇ | 1 |
25 | CARTER | PÇ | 1 |
26 | CILINDRO DE RODA | PÇ | 2 |
27 | CIIINDRO AUXILIAR EMBREAGEM | PÇ | 1 |
28 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
29 | CILINDRO MESTRE DE XXXXX | XX | 1 |
30 | CILINDRO RODA TRASEIRO | PÇ | 2 |
31 | COIFA PARA CAMBIO | PÇ | 2 |
32 | COIFA PARA JUNTA HOMOCINÉTICA | PÇ | 2 |
33 | CONJUNTO SINCRONIZADOR 1ª E 2ª | PÇ | 1 |
34 | CONJUNTO SINCRONIZADOR 3ª E 4ª | PÇ | 1 |
35 | CONJUNTO SONCRONIZADOR 5ª | PÇ | 1 |
36 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 2 |
37 | CORREIA DENTADA | PÇ | 2 |
38 | COXIM DO AMORTECEDOR | PÇ | 2 |
39 | COXIM DO MOTOR | PÇ | 2 |
40 | CRUZETA DE TRANSMISSÃO | PÇ | 2 |
41 | CUBO DE RODA DIANTEIRO | PÇ | 2 |
42 | CUBO DE RODA TRASEIRO | PÇ | 2 |
43 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
44 | FILTRO AR | PÇ | 4 |
45 | FILTRO COMBUSTIVEL | PÇ | 4 |
46 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 4 |
47 | HASTE PARA SAPATA | PÇ | 2 |
48 | HELICE | PÇ | 1 |
49 | JOGO DE HASTE P/SAPATA FREIO | PÇ | 2 |
50 | JOGO JUNTA CAIXA MACHA | PÇ | 2 |
51 | JOGO JUNTA P/MOTOR | PÇ | 1 |
52 | JOGO LONA DE FREIO TRASEIRA | PÇ | 2 |
53 | JOGO DE RETENTOR PARA CAIXA | PÇ | 1 |
54 | JOGO PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA | PÇ | 2 |
55 | JUNTA HOMOCINÉTICA COMPLETA | PÇ | 2 |
56 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
57 | MAÇANETA EXTERNA DA PORTA | PÇ | 2 |
58 | MAÇANETA INTERNA DA PORTA | PÇ | 2 |
59 | MANGUEIRA DE FREIO DIANTEIRA | PÇ | 2 |
60 | MANGUEIRA DE FREIO TRAZ | PÇ | 2 |
61 | MOLA SUSPENSÃO DIANTEIRA | PÇ | 2 |
62 | MOLA MESTRE DO FEIXE | PÇ | 2 |
63 | MONTANTE DIANTEIRO | PÇ | 2 |
64 | ÓLEO LUBRIFICANTE 1L | LT | 20 |
65 | PINÇA DE FREIO | PÇ | 2 |
66 | PISTÃO COM ANEIS | PÇ | 1 |
67 | PISTÃO PINSA FREIO | PÇ | 2 |
68 | PIVÔ DA SUSPENSÃO | PÇ | 2 |
69 | PLANETARIA | PÇ | 1 |
70 | POLIA DA BOMBA D'AGUA | PÇ | 1 |
71 | POLIA DO VIRABREQUIM | PÇ | 1 |
72 | PONTEIRA P/TRANSMISSÃO | PÇ | 1 |
73 | PARABRISA | PÇ | 1 |
74 | PRESILHA DO CUBO | PÇ | 2 |
75 | PRESILHA DO EIXO PILOTO | PÇ | 1 |
76 | RADIADOR | PÇ | 1 |
77 | REPARO DA ALAVANCA | PÇ | 1 |
78 | REPARO DA PINÇA | PÇ | 1 |
79 | REPARO P/BOMBA HIDRAULICA | PÇ | 1 |
80 | RETENTOR DA CAIXA | PÇ | 1 |
81 | RETENTOR DA POLIA | PÇ | 1 |
82 | RETENTOR DO VOLANTE | PÇ | 1 |
83 | RETENTOR PINHÃO | PÇ | 1 |
84 | RETENTOR RODA DIANTEIRO | PÇ | 2 |
85 | RETENTOR RODA TRASEIRO | PÇ | 2 |
86 | ROLAMENTO DO EIXO ENTALHADO | PÇ | 1 |
87 | ROLAMENTO DO EIXO PILOTO | PÇ | 1 |
88 | ROLAMENTO DO PINHÃO | PÇ | 2 |
89 | ROLAMENTO GRANDE DIANTEIRO | PÇ | 2 |
90 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA | PÇ | 2 |
91 | ROLAMENTO P/ENGRENAGEM | PÇ | 2 |
92 | ROLAMENTO PEQUENO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
93 | ROLAMENTO EXT RODA TRASEIRA | PÇ | 2 |
94 | ROLAMENTO INT RODA TRASEIRA | PÇ | 2 |
95 | ROLAMENTO TRANSMISSÃO | PÇ | 2 |
96 | SAPATA DE FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
97 | SAPATA FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
98 | SELO DO BLOCO | PÇ | 4 |
99 | SUPORTE DOS PEDAIS | PÇ | 2 |
100 | SUPORTE P/ TRANMISSÃO | PÇ | 2 |
101 | TAMBOR DE FREIO | PÇ | 2 |
102 | TENSOR | PÇ | 2 |
103 | TERMINAL DE DIREÇAO DIREITO | PÇ | 2 |
104 | TERMINAL DE DIREÇAO ESQUERDO | PÇ | 2 |
105 | TRIZETA | PÇ | 2 |
04 - XXXX XX | SECRETARIA AÇÃO SOCIAL | QFO-8015 - SECRETARIA SAÚDE | QFO-8035 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AMORTECEDORES DIANTEIRO | PÇ | 4 |
2 | AMORTECEDORES TRASEIRO | PÇ | 4 |
3 | ANEIS DE SEGMENTO | JG | 2 |
4 | ANTICHAMA | PÇ | 2 |
5 | ARRUELA DE ENCOSTO | PÇ | 2 |
6 | ATUADOR | PÇ | 2 |
7 | BANDEIJAS | PÇ | 8 |
8 | BARRA DE DIREÇÃO | PÇ | 4 |
9 | BATERIA 60 AMPERES | PÇ | 4 |
10 | BOBINA DE IGNIÇÃO | PÇ | 2 |
11 | BOMBA D'ÁGUA | PÇ | 2 |
12 | BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 2 |
13 | BUCHA COMANDO | PÇ | 8 |
14 | BUCHA DE BIELA | PÇ | 8 |
15 | BUCHAS DE BANDEIJA | PÇ | 8 |
16 | BUZINA | PÇ | 2 |
17 | CABO ACELERADOR | PÇ | 2 |
18 | CABO DE EMBREAGEM | PÇ | 2 |
19 | CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 2 |
20 | CARTER | PÇ | 2 |
21 | CILINDRO DE RODA | PÇ | 4 |
22 | CILINDRO MESTRE | PÇ | 4 |
23 | COIFA P/ CAIXA DE DIREÇÃO | PÇ | 4 |
24 | CORREIA DO ALTERNADOR | PÇ | 4 |
25 | CORREIA DENTADA | PÇ | 2 |
26 | COXIM DO AMORTECEDOR | PÇ | 8 |
27 | COXIM DO MOTOR | PÇ | 8 |
28 | COXIM DO RADIADOR | PÇ | 8 |
29 | CUBO DE RODA DIANTEIRO | PÇ | 4 |
30 | CUBO DE RODA TRASEIRO | PÇ | 4 |
31 | DISCOS DE FREIO | PÇ | 8 |
32 | FILTRO DE AR | PÇ | 8 |
33 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | PÇ | 8 |
34 | FILTRO DE ÓLEO | PÇ | 8 |
35 | JOGO DE CABO DE VELA | JG | 8 |
36 | JOGO DE LONA DE FREIO | JG | 4 |
37 | JOGO MOLA P/SAPATA TRASEIRO | JG | 4 |
38 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO | JG | 8 |
39 | JUNTAS HOMOCINETICAS | PÇ | 8 |
40 | KIT DE EMBREAGEM | PÇ | 2 |
41 | KITS DO ESTABILIZADOR | PÇ | 4 |
42 | LAMPADA P/FAROL | PÇ | 8 |
43 | LAMPADA P/PISCA | PÇ | 8 |
44 | MOLA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA | PÇ | 4 |
45 | MOLA DA SUSPENSÃO TRASEIRA | PÇ | 4 |
46 | ÓLEO LUBRIFICANTE 1L | LT | 40 |
47 | PARABRISA | PÇ | 2 |
48 | PIVÔ - AMBOS OS LADOS | PÇ | 8 |
49 | POLIA DO ALTERNADOR | PÇ | 2 |
50 | RADIADOR | PÇ | 2 |
51 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | PÇ | 8 |
52 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA | PÇ | 8 |
53 | ROLAMENTO DO TENSOR | PÇ | 4 |
54 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | PÇ | 4 |
55 | TERMINAL DIREÇÃO | PÇ | 4 |
56 | VALVULA DE ESCAPE | PÇ | 8 |
57 | VALVULA DE ADMISSÃO | PÇ | 8 |
58 | VALVULA DE BOMBA DE ÓLEO | PÇ | 2 |
59 | VELA IGNIÇÃO | PÇ | 8 |
05 - FIAT DUCATO | SECRETARIA SAÚDE | OGE-7432 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ALINHADOR PASTILHA FREIO | PÇ | 4 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
4 | ANTI CHAMAS MOTOR | PÇ | 1 |
5 | BATENTE MOLA | PÇ | 2 |
6 | BATERIA 95 AMPERES CAIXA BAIXA | PÇ | 2 |
7 | BICO INJETOR | PÇ | 2 |
8 | BRAÇO AXIAL | PÇ | 2 |
9 | BUCHA BANDEJA INFERIOR PEQUENA | PÇ | 2 |
10 | BUCHA BANDEJA INFERIOR GRANDE | PÇ | 2 |
11 | BUCHA BARRA ESTABILIZADORA | PÇ | 2 |
12 | BUCHA FEIXE MOLA GRANDE | PÇ | 2 |
13 | BUCHA FEIXE MOLA PEQUENO | PÇ | 2 |
14 | BUJAO CARTER | PÇ | 1 |
15 | CABO FREIO DIANTEIRO | PÇ | 1 |
16 | CABO SELETOR | PÇ | 1 |
17 | CABO FREIO TRASEIRO | PÇ | 1 |
18 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
19 | COIFA LADO RODA | PÇ | 1 |
20 | COIFA LADO CÂMBIO | PÇ | 1 |
21 | CORREIA AR CONDICIONADO | PÇ | 1 |
22 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 2 |
23 | CORREIA DENTADA | PÇ | 2 |
24 | COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
25 | COXIM CAMBIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
26 | COXIM MOTOR L/D | PÇ | 2 |
27 | COXIM MOTOR L/E | PÇ | 2 |
28 | DISCO FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
29 | DISCO FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
30 | FILTRO AR | PÇ | 4 |
31 | FILTRO COMBUSTIVEL | PÇ | 4 |
32 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 4 |
33 | GARFO EMBREAGEM | PÇ | 1 |
34 | JUNTA HOMOCINETICA | PÇ | 2 |
35 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 1 |
36 | LAMPADA PISCA | PÇ | 4 |
37 | LAMPADA FAROL | PÇ | 12 |
38 | MANGUEIRA FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
39 | MANGUEIRA FLEXIVEL FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
40 | MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR | PÇ | 1 |
41 | MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR | PÇ | 1 |
42 | ÓLEO LUBRIFICANTE 1L | LT | 40 |
43 | PARABRISA | PÇ | 1 |
44 | PALHETA LIMPADOR PARABRISAS | PÇ | 2 |
45 | PASTILHA DE FREIO | PÇ | 4 |
46 | PIVÔ DE SUSPENSÃO | PÇ | 2 |
47 | RELE BUZINA | PÇ | 1 |
48 | RELE PISCA | PÇ | 1 |
00 | XXXXXX XXXXX XXXXX X/ XXXXXX | XX | 0 |
50 | ROLAMENTO EMBREAGEM | PÇ | 1 |
51 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA | PÇ | 2 |
52 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA | PÇ | 2 |
53 | SAPATA C/ XXXX XXXXX ESTACIONAMENTO | PÇ | 2 |
54 | SEMI-ÁRVORE | PÇ | 2 |
55 | TENSOR CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 1 |
56 | TENSOR CORREIA DENTADA | PÇ | 1 |
57 | TERMINAL DE DIREÇÃO | PÇ | 2 |
58 | TRIZETA | PÇ | 2 |
06 - VOLARE MICRO-ÔNIBUS | SECRETARIA EDUC. | OGC-6029 / OGB-2150 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | BARRA DIREÇÃO GRANDE | PÇ | 4 |
2 | BARRA DIREÇÃO PEQUENA | PÇ | 4 |
3 | BATERIA 100 AMPERES | PÇ | 4 |
4 | BOMBA D'AGUA | PÇ | 2 |
5 | CABO ACELERADOR | PÇ | 2 |
6 | CATRACA FREIO | PÇ | 4 |
7 | CHAVE SETA | PÇ | 2 |
8 | CILINDRO MESTRE DA EMBREAGEM | PÇ | 2 |
9 | COLAR DA EMBREAGEM | PÇ | 2 |
10 | COLMEIA RADIADOR | PÇ | 2 |
11 | CONTRA XXXX | XX | 8 |
12 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 4 |
13 | COXIM CAIXA MARCHA | PÇ | 4 |
14 | COXIM MOTOR | PÇ | 4 |
15 | CRUZETA DA TRANSMISSÃO | PÇ | 4 |
16 | CUICA FREIO | PÇ | 4 |
17 | DIAFRAGMA CUICA | PÇ | 8 |
18 | EIXO PRIMARIO | PÇ | 2 |
19 | EMBREAGEM VISCOSA | PÇ | 4 |
20 | ESTICADOR CORREIA | PÇ | 4 |
21 | FAROL | PÇ | 4 |
22 | FILTRO AR | PÇ | 8 |
23 | FILTRO COMBUSTÍVEL | PÇ | 8 |
24 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 8 |
25 | FILTRO SEDMENTADOR | PÇ | 8 |
26 | FREZADO DA TRANSMISSÃO | PÇ | 2 |
27 | JUNTA TAMPA VALVULA | PÇ | 2 |
28 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 2 |
29 | LUVA DA TRANSMISSÃO | PÇ | 4 |
30 | MANGOTE | PÇ | 4 |
31 | MOTOR LIMPADOR | PÇ | 2 |
32 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20L | BD | 8 |
33 | PALHETA LIMPADOR PARABRISAS | PÇ | 8 |
34 | RESERVATORIO D´ÁGUA | PÇ | 2 |
35 | RETENTOR DIANTEIRO | PÇ | 8 |
36 | RETENTOR POLIA | PÇ | 4 |
37 | RETENTOR RODA TRASEIRA | PÇ | 8 |
38 | RETENTOR TRASEIRO CAIXA | PÇ | 4 |
39 | RETENTOR VOLANTE | PÇ | 4 |
40 | ROLAMENTO CAIXA MARCHA | PÇ | 4 |
41 | ROLAMENTO DE CENTRO | PÇ | 2 |
42 | ROLAMENTO DIANTEIRO | PÇ | 4 |
43 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA | PÇ | 4 |
44 | SERVO DA EMBREAGEM | PÇ | 2 |
45 | TAMBOR FREIO DIANTEIRO | PÇ | 4 |
46 | TAMBOR FREIO TRASEIRO | PÇ | 4 |
47 | TERMINAL DIREÇÃO | PÇ | 4 |
48 | VALVULA GOVERNADORA DE AR | PÇ | 2 |
49 | VALVULA PEDAL | PÇ | 2 |
50 | VIDRO JANELA LATERAL | PÇ | 8 |
07 - VOLKSWAGEN ÔNIBUS | SECRETARIA EDUC. | OEU-1636 / OFD-0956 / OGF-7480 / OGG- 4090 / OFD-0946 / QSE-9254 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 12 |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 12 |
3 | ARANHA RODA TRASEIRO | PÇ | 24 |
4 | AUTOMATICO | PÇ | 6 |
5 | BARRA CURTA DIREÇÃO | PÇ | 12 |
6 | BATERIA 150 AMPERES | PÇ | 12 |
7 | BOMBA D'ÁGUA | PÇ | 6 |
8 | BRAÇO LIMPADOR | PÇ | 12 |
9 | BUCHA EIXO EMBREAGEM | PÇ | 12 |
10 | BUCHA ESTABILIZADOR DIANT | PÇ | 24 |
11 | XXXXXXX XXXXX DIANTEIRO | PÇ | 12 |
12 | XXXXXXX XXXXX TRASEIRA | PÇ | 12 |
13 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | PÇ | 6 |
14 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 12 |
15 | COXIM CAIXA | PÇ | 12 |
16 | COXIM MOTOR | PÇ | 12 |
17 | CRUZETA TRANSMISSÃO | PÇ | 12 |
18 | CUICA FREIO TRSEIRO | PÇ | 12 |
19 | DIAFRAGMA DIANTEIRO | PÇ | 24 |
20 | ESTICADOR CORREIA | PÇ | 6 |
21 | FAROL COMPLETO | PÇ | 12 |
22 | FILTRO AR | PÇ | 24 |
23 | FILTRO COMBUSTIVEL | PÇ | 24 |
24 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 24 |
25 | FILTRO SEDMENTADOR | PÇ | 24 |
26 | FUSIVEL | PÇ | 30 |
27 | HELICE MOTOR | PÇ | 6 |
28 | JUNTA CARTER | PÇ | 6 |
29 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 6 |
30 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 30 |
31 | LÂMPADA PISCA | PÇ | 60 |
32 | XXXX XXXXX DIANTEIRA | PÇ | 24 |
33 | XXXX XXXXX TRASEIRA | PÇ | 24 |
34 | LUVA TRANSMISSÃO | PÇ | 12 |
35 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20L | BD | 8 |
36 | PALHETA LEMPADRO PARABRISA | PÇ | 12 |
37 | RELÊ ALTERNADOR | PÇ | 6 |
38 | REPARO CUICA | PÇ | 6 |
39 | RETENTOR PINHÃO | PÇ | 12 |
40 | RETENTOR POLIA | PÇ | 12 |
41 | RETENTOR RODA DIANTEIRO | PÇ | 24 |
42 | RETENTOR RODA TRASEIRO | PÇ | 24 |
43 | RETENTOR VOLANTE | PÇ | 12 |
44 | ROLAMENTO CENTRO | PÇ | 12 |
45 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRO | PÇ | 24 |
46 | ROLAMENTO RODA TRASEIRO | PÇ | 24 |
47 | ROLAMENTO VOLANTE | PÇ | 6 |
48 | SERVO EMBREAGEM | PÇ | 6 |
49 | XXXXXX XXXXX DIANTEIRO | PÇ | 12 |
50 | TAMBOR FREIO TRASEIRO | PÇ | 12 |
51 | TERMINAL DIREÇÃO | PÇ | 24 |
52 | VIDRO JANELA LATERAL | PÇ | 12 |
08 - MERCEDES BENZ MICRO-ÔNIBUS | SECRETARIA EDUC. | NPR-6873 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AMORTECEDOR | PÇ | 2 |
2 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 1 |
3 | BARRA DIREÇÃO GRANDE | PÇ | 2 |
4 | BARRA DIREÇÃO PEQUENA | PÇ | 2 |
5 | BATERIA 150 AMPERES | PÇ | 2 |
6 | BOMBA D'ÁGUA | PÇ | 1 |
7 | BOMBA OLEO | PÇ | 1 |
8 | BUCHA FEIXE MOLA | PÇ | 6 |
9 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 2 |
10 | CORREIA HIDRAULICO | PÇ | 2 |
11 | COXIM MOTOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
12 | COXIM MOTOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
13 | COXIM RADIADOR | PÇ | 4 |
14 | CRUZETA CARDAN | PÇ | 2 |
15 | CUICA FREIO | PÇ | 2 |
16 | EIXO BENDIX MOTOR PARTIDA | PÇ | 1 |
17 | FILTRO CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 1 |
18 | FILTRO AR | PÇ | 6 |
19 | FILTRO COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
20 | FILTRO OLEO | PÇ | 6 |
21 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 1 |
22 | XXXX XXXXX DIANTEIRA | PÇ | 2 |
23 | XXXX XXXXX TRASEIRA | PÇ | 2 |
24 | MOLA FEIXO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
25 | MOLA FEIXO TRASEIRO | PÇ | 2 |
26 | MOLA PATIM FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
27 | MOLA PATIM FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
28 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20L | BD | 8 |
29 | PARAFUSO CENTRO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
30 | PARAFUSO CENTRO TRASEIRO | PÇ | 2 |
31 | PARAFUSO RODA | PÇ | 24 |
32 | PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA | PÇ | 1 |
33 | RELÊ ALTERNADOR | PÇ | 1 |
34 | RETENTOR PINHÃO | PÇ | 2 |
35 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | PÇ | 6 |
36 | RETENTOR RODA TRASEIRA | PÇ | 6 |
37 | RETENTOR VOLANTE | PÇ | 1 |
38 | ROLAMENTO (ALTERNADOR) | PÇ | 1 |
39 | ROLAMENTO CARDAN | PÇ | 2 |
40 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | PÇ | 2 |
41 | ROLAMENTO PINHÃO | PÇ | 2 |
42 | ROLAMENTO PRIMARIO | PÇ | 1 |
43 | ROLAMENTO (EXTERNO) RODA DIANTEIRA | PÇ | 6 |
44 | ROLAMENTO (INTERNO) RODA DIANTEIRA | PÇ | 6 |
45 | ROLAMENTO (EXTERNO) RODA TRASEIRO | PÇ | 6 |
46 | ROLAMENTO (INTERNO) RODA TRASEIRO | PÇ | 6 |
47 | SEMI EIXO | PÇ | 2 |
48 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
49 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
50 | TERMINAL DIREÇÃO L/DIREITO | PÇ | 2 |
51 | TERMINAL DIREÇÃO L/ESQUERDO | PÇ | 2 |
52 | VALVULA DESCARGA FREIO | PÇ | 1 |
53 | VALVULA PEDAL | PÇ | 1 |
54 | VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO | PÇ | 1 |
09 - IVECO MICRO-ÔNIBUS | SECRETARIA SAÚDE | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ABRAÇADEIRA TRANSMISSÃO | PÇ | 2 |
2 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
4 | AUTOMATICO | PÇ | 1 |
5 | BATEDOR INFERIOR | PÇ | 2 |
6 | BATEDOR SUPERIOR | PÇ | 2 |
7 | BATENTE FEIXE DE MOLA TRASEIRO | PÇ | 2 |
8 | BATERIA 100 AMPERES | PÇ | 2 |
9 | BRAÇO AXIAL | PÇ | 2 |
10 | BUCHA BRAÇO TORÇÃO SUPERIOR | PÇ | 2 |
11 | BUCHA BANDEJA SUPERIOR GRANDE | PÇ | 4 |
12 | BUCHA EXTERNA BRAÇO DA TORÇÃO | PÇ | 4 |
13 | BUCHA INFERIOR BRAÇO TORÇÃO | PÇ | 4 |
14 | BUCHA BRAÇO TORÇÃO INFERIOR | PÇ | 2 |
15 | BUCHA BARRA DA TORÇÃO | PÇ | 2 |
16 | BUCHA ESTABILIZADOR DIANTEIRO | PÇ | 4 |
17 | BUCHA ESTABILIZADOR TRSEIRO INFERIOR | PÇ | 4 |
18 | BUCHA ESTABILIZADOR TRSEIRO SUPERIOR | PÇ | 4 |
19 | BUCHA ESTABILIZADOR TRSEIRO MEIO | PÇ | 4 |
20 | BUCHA FEIXO MOLA TRASEIRO | PÇ | 4 |
21 | BUZINA | PÇ | 1 |
22 | CABO FREIO | PÇ | 1 |
23 | CABO SELETOR | PÇ | 1 |
24 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 1 |
25 | CORREIA HIDRAULICO | PÇ | 1 |
26 | COXIM CAIXA MARCHA | PÇ | 1 |
27 | COXIM MOTOR | PÇ | 1 |
28 | CRUZETA TRANSMISSÃO | PÇ | 1 |
29 | CUBO RODA DIANTEIRA | PÇ | 2 |
30 | DISCO FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
31 | DISCO FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
32 | EIXO BENDIX | PÇ | 1 |
33 | ESTICADOR CORREIA | PÇ | 1 |
34 | FILTRO AR | PÇ | 6 |
35 | FILTRO COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
36 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 6 |
37 | FILTRO SEDIMENTADOR | PÇ | 6 |
38 | FREZADO | PÇ | 1 |
39 | FUSIVEL | PÇ | 10 |
40 | GRAMPO EIXO MOLA TRASEIRO | PÇ | 4 |
41 | INDUZIDO | PÇ | 1 |
42 | ALINHADOR PASTILHA FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
43 | ALINHADOR PASTILHA FREIO TRASEIRO | PÇ | 1 |
44 | PASTILHA FREIO DIANTEIRO | PÇ | 6 |
45 | PASTILHA FREIO TRASEIRO | PÇ | 6 |
46 | REPARO PINÇA FREIO | PÇ | 1 |
47 | SAPATA FREIO MÃO | PÇ | 1 |
48 | KIT CILINDRO EMBREAGEM | PÇ | 1 |
49 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 1 |
50 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 2 |
51 | MOLA FEIXO TRASEIRO 1ª | PÇ | 2 |
52 | MOLA FEIXO TRASEIRO 2ª | PÇ | 2 |
53 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20L | BD | 8 |
54 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 6 |
55 | PARAFUSO RODA DIANTEIRA | PÇ | 32 |
56 | PARAFUSO CENTRO FEIXO MOLA | PÇ | 2 |
57 | PIVÔ | PÇ | 4 |
58 | POLIA CORREIA VENTILADOR | PÇ | 1 |
59 | PORTA ESCOVA | PÇ | 1 |
60 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | PÇ | 2 |
61 | RETENTOR RODA TRASEIRA | PÇ | 2 |
62 | RETENTOR VALVULA | PÇ | 16 |
63 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA | PÇ | 6 |
64 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA | PÇ | 6 |
65 | ROTOR | PÇ | 1 |
66 | SOLENOIDE MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 1 |
67 | TAMPA OLEO MOTOR | PÇ | 1 |
68 | TERMINAL DREÇÃO FINO | PÇ | 2 |
69 | TERMINAL DIREÇÃO GROSSO | PÇ | 1 |
10 - FORD RANGER | SECRETARIA SAÚDE | QSB-7219 / QSK-OA26 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 4 |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 4 |
3 | ANEL DE SEGMENTO | PÇ | 2 |
4 | ATUADOR | PÇ | 2 |
5 | BANDEJA INFERIOR DIANTEIRO | PÇ | 4 |
6 | BANDEJA SUPERIOR DIANTEIRO | PÇ | 4 |
7 | BANDEJA SUSPENSÃO | PÇ | 8 |
8 | BARRA AXIAL | PÇ | 4 |
9 | BARRA ESTABILIZADORA | PÇ | 2 |
10 | BATERIA | PÇ | 4 |
11 | BOMBA DE OLEO | PÇ | 2 |
12 | BRONZE BIELA | PÇ | 2 |
13 | BRONZE FIXO | PÇ | 2 |
14 | BUCHA BANDEJA INFERIOR | PÇ | 8 |
15 | BUCHA BANDEJA SUPERIOR | PÇ | 8 |
16 | BUCHA TIRANTE | PÇ | 4 |
17 | CAIXA DIREÇÃO | PÇ | 2 |
18 | CARTER MOTOR | PÇ | 2 |
19 | CILINDRO MOTOR | PÇ | 8 |
20 | CILINDRO RODA | PÇ | 4 |
21 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 2 |
22 | CRUZETA | PÇ | 8 |
23 | DISCO DE FREIO | PÇ | 4 |
24 | FILTRO AR | PÇ | 8 |
25 | FILTRO COMBUSTIVEL | PÇ | 8 |
26 | FILTRO ÓLEO | PÇ | 8 |
27 | FITA DE FREIO | PÇ | 8 |
28 | GUIA VALVULA | PÇ | 8 |
29 | HIDROVACO | PÇ | 2 |
30 | JUNTA MOTOR | PÇ | 2 |
31 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRA | PÇ | 4 |
32 | KIT AMORTECEDOR TRASEIRA | PÇ | 4 |
33 | KIT BARRA ESTABILIZADORA | PÇ | 8 |
34 | KIT CORRENTE COMANDO | PÇ | 2 |
35 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 2 |
36 | LÂMPADA FAROL | PÇ | 8 |
37 | LÂMPADA FREIO/RE | PÇ | 16 |
38 | MANGOTE RADIADOR | PÇ | 2 |
39 | MOLA | PÇ | 8 |
40 | ÓLEO LUBRIFICANTE 1L | PÇ | 40 |
41 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 4 |
42 | PASTILHA DE FREIO | PÇ | 8 |
43 | PISTÃO | PÇ | 8 |
44 | PIVÔ SUSPENSÃO INFERIOR | PÇ | 4 |
45 | PIVÔ SUSPENSÃO SUPERIOR | PÇ | 4 |
46 | RADIADOR | PÇ | 2 |
47 | RETENTOR DE VOLANTE | PÇ | 4 |
48 | RETENTOR TRASEIRO | PÇ | 8 |
49 | ROLAMENTO DIANTEIRO | PÇ | 8 |
50 | ROLAMENTO TRASEIRO | PÇ | 8 |
51 | SAPATA DE FREIO | PÇ | 8 |
52 | TENSOR ALTERNADOR | PÇ | 2 |
53 | TERMINAL BATERIA | PÇ | 4 |
54 | TERMINAL DIREÇÃO | PÇ | 8 |
55 | VALVULA ADMISSÃO | PÇ | 16 |
56 | VALVULA ESCAPAMENTO | PÇ | 16 |
11 - VOLKSWAGEN CAÇAMBA | SECRETARIA INFRAESTRUTURA | NQE-6161 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
2 | AMORTECEDOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
3 | ARANHA RODA TRASEIRO | PÇ | 4 |
4 | AUTOMATICO | PÇ | 1 |
5 | BARRA CURTA DIREÇÃO | PÇ | 1 |
6 | BATERIA 150 AMPERES | PÇ | 2 |
7 | BOMBA D'AGUA | PÇ | 1 |
8 | BRONZE BIELA | PÇ | 4 |
9 | BRONZE FIXO | PÇ | 4 |
10 | BUCHA BIELA | PÇ | 4 |
11 | XXXXXXX XXXXX DIANTEIRO | PÇ | 2 |
12 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | PÇ | 1 |
13 | CORREIA | PÇ | 2 |
14 | CRUZETA TRANSMISÃO | PÇ | 2 |
15 | CUICA FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
16 | DIAFRAGMA DIANTEIRO | PÇ | 2 |
17 | EIXO BENDIX | PÇ | 1 |
18 | EIXO PRIMARIO | PÇ | 1 |
19 | EIXO SECUNDARIO | PÇ | 1 |
20 | ESTICADOR CORREIA | PÇ | 1 |
21 | FAROL | PÇ | 2 |
22 | FILTRO AR | PÇ | 4 |
23 | FILTRO COMBUSTIVEL | PÇ | 4 |
24 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 4 |
25 | FILTRO SEDMENTADOR | PÇ | 4 |
26 | FUSIVEL | PÇ | 10 |
27 | GARFO EMBREAGEM | PÇ | 1 |
28 | GARFO TRANSMISSÃO | PÇ | 1 |
29 | GUARNIÇÃO PARABRISAS | PÇ | 1 |
30 | INDUZIDO | PÇ | 1 |
31 | JOGO BUCHAS | JG | 1 |
32 | JOGO EMBUCHAMENTO MANGA EIXO | JG | 2 |
33 | JOGO ESCOVA | JG | 1 |
34 | JOGO JUNTA INFERIOR | JG | 1 |
35 | JOGO JUNTA SUPERIOR | JG | 1 |
36 | JOGO LONA DIANTEIRO | JG | 2 |
37 | JOGO LONA TRASEIRO | JG | 2 |
38 | JUNTA CARTER | PÇ | 1 |
39 | KIT CAMISA COMPRESSOR | PÇ | 1 |
40 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 1 |
41 | KIT MOTOR | PÇ | 4 |
42 | LANTERNA LATERAL | PÇ | 4 |
43 | LANTERNA TETO | PÇ | 4 |
44 | LANTERNA TRASEIRA | PÇ | 4 |
45 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20L | BD | 8 |
46 | PALHETA LIMPADOR | PÇ | 2 |
47 | PARABRISAS | PÇ | 1 |
48 | REPARO S TRASEIRO | PÇ | 1 |
49 | REPARO COMPRESSOR | PÇ | 1 |
50 | REPARO CUICA | PÇ | 2 |
51 | RETENTOR POLIA | PÇ | 1 |
52 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | PÇ | 4 |
53 | RETENTOR RODA TRASEIRA | PÇ | 4 |
54 | RETENTOR VOLANTE | PÇ | 1 |
55 | ROLAMENTO AXIAL | PÇ | 1 |
56 | ROLAMENTO CENTRO | PÇ | 1 |
57 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA EXTERNO | PÇ | 4 |
58 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INTERO | PÇ | 4 |
59 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA EXTERNO | PÇ | 4 |
60 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA INTERNO | PÇ | 4 |
61 | ROLAMENTO VOLANTE | PÇ | 1 |
62 | ROLETE EIXO PRIMÁRIO | PÇ | 17 |
63 | ROTOR | PÇ | 1 |
64 | SERVO DA EMBREAGEM | PÇ | 1 |
65 | SINCRONIZADOR 3ª E 4ª | PÇ | 1 |
66 | SINCRONIZADOR 5ª | PÇ | 1 |
67 | TAMBOR FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
68 | TAMBOR FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
69 | TERMINAL DIREÇÃO | PÇ | 2 |
70 | TRAVA RODA DIANTEIRA | PÇ | 4 |
71 | VALVULA DESCARGA RÁPIDA | PÇ | 1 |
72 | VALVULA GOVERNADORA | PÇ | 1 |
73 | VALVULA MODULADORA | PÇ | 1 |
74 | VALVULA PEDAL | PÇ | 1 |
75 | VALVULA RELÊ | PÇ | 1 |
12 - MERCEDES BENZ CAMINHÃO PIPA | SECRETARIA INFRAESTRUTURA | OGB-6868 | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | AMORTECEDOR | PÇ | 4 |
2 | AUTOMATICO MOTOR DE PARTIDA | PÇ | 1 |
3 | BARRA DIREÇÃO GRANDE | PÇ | 2 |
4 | BARRA DIREÇÃO PEQUENA | PÇ | 2 |
5 | BATERIA 150 AMPERES | PÇ | 2 |
6 | BOMBA D'ÁGUA | PÇ | 1 |
7 | BOMBA OLEO | PÇ | 1 |
8 | BUCHA FEIXE MOLA | PÇ | 6 |
9 | CORREIA ALTERNADOR | PÇ | 2 |
10 | CORREIA HIDRAULICO | PÇ | 2 |
11 | COXIM MOTOR DIANTEIRO | PÇ | 2 |
12 | COXIM MOTOR TRASEIRO | PÇ | 2 |
13 | COXIM RADIADOR | PÇ | 4 |
14 | CRUZETA CARDAN | PÇ | 2 |
15 | CUICA FREIO | PÇ | 2 |
16 | EIXO BENDIX MOTOR PARTIDA | PÇ | 1 |
17 | FILTRO AR | PÇ | 6 |
18 | FILTRO COMBUSTIVEL | PÇ | 6 |
19 | FILTRO LUBRIFICANTE | PÇ | 6 |
20 | KIT EMBREAGEM | PÇ | 1 |
21 | XXXX XXXXX DIANTEIRA | PÇ | 4 |
22 | XXXX XXXXX TRASEIRA | PÇ | 4 |
23 | MOLA FEIXO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
24 | MOLA FEIXO TRASEIRO | PÇ | 2 |
25 | MOLA PATIM FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
26 | MOLA PATIM FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
27 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20L | BD | 8 |
28 | PARAFUSO CENTRO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
29 | PARAFUSO CENTRO TRASEIRO | PÇ | 2 |
30 | PARAFUSO RODA | PÇ | 24 |
31 | PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA | PÇ | 1 |
32 | RELÊ ALTERNADOR | PÇ | 1 |
33 | RETENTOR PINHÃO | PÇ | 2 |
34 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | PÇ | 6 |
35 | RETENTOR RODA TRASEIRA | PÇ | 6 |
36 | RETENTOR VOLANTE | PÇ | 1 |
37 | ROLAMENTO ALTERNADOR | PÇ | 1 |
38 | ROLAMENTO CARDAN | PÇ | 2 |
39 | ROLAMENTO DIFERENCIAL | PÇ | 2 |
40 | ROLAMENTO PINHÃO | PÇ | 2 |
41 | ROLAMENTO PRIMARIO | PÇ | 1 |
42 | ROLAMENTO EXTERNO RODA DIANTEIRA | PÇ | 4 |
43 | ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA | PÇ | 4 |
44 | ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRO | PÇ | 4 |
45 | ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRO | PÇ | 4 |
46 | SEMI EIXO | PÇ | 2 |
47 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | PÇ | 2 |
48 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | PÇ | 2 |
49 | TERMINAL DIREÇÃO DIREITO | PÇ | 2 |
50 | TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO | PÇ | 2 |
51 | VALVULA DESCARGA FREIO | PÇ | 1 |
52 | VALVULA PEDAL | PÇ | 1 |
53 | VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO | PÇ | 1 |
13 - SERVIÇOS MECÂNICOS LINHA LEVE | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA/CORRETIVA EM VEÍCULOS DO TIPO LINHA LEVE: FIAT FIORINO | SECRETARIA SAÚDE | QSA-6240 / QSJ-5990 - VOLKSWAGEN GOL | SECRETARIA SAÚDE | OGA-3805 / QSC-4616 / QSC-9927 / QSC-9937 / QFO-1803 / QFO-1843 - CITROEN AIRCROSS | SECRETARIA AÇÃO SOCIAL | QSA-6114 - FORD KA | SECRETARIA AÇÃO SOCIAL | QFO-8015 - SECRETARIA SAÚDE | QFO-8035. | HORA/ HOMEM | 480 |
14 - SERVIÇOS MECÂNICOS LINHA MÉDIOS | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA/CORRETIVA EM VEÍCULOS DO TIPO LINHA MÉDIOS: FIAT DUCATO | SECRETARIA SAÚDE | OGE-7432 - FORD RANGER | SECRETARIA SAÚDE | QSB-7219 / QSK-OA26 | HORA/ HOMEM | 240 |
15 - SERVIÇOS MECÂNICOS MICRO-ÔNIBUS | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA/CORRETIVA EM VEÍCULOS DO TIPO MICRO-ÔNIBUS: VOLARE MICRO-ÔNIBUS | SECRETARIA EDUC. | OGC-6029 / OGB-2150 - MERCEDES BENZ MICRO-ÔNIBUS | SECRETARIA EDUC. | NPR-6873 - IVECO MICRO-ÔNIBUS | SECRETARIA SAÚDE. | HORA/ HOMEM | 220 |
16 - SERVIÇOS MECÂNICOS ÔNIBUS | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA/CORRETIVA EM VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS: VOLKSWAGEN ÔNIBUS | SECRETARIA EDUC. | OEU-1636 / OFD-0956 / OGF-7480 / OGG-4090 / OFD-0946 / QSE-9254 | HORA/ HOMEM | 240 |
17 - SERVIÇOS MECÂNICOS CAMINHÕES | |||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA/CORRETIVA EM CAMINHÕES: VOLKSWAGEN CAÇAMBA | SECRETARIA INFRAESTRUTURA | NQE-6161 - MERCEDES BENZ CAMINHÃO PIPA | SECRETARIA INFRAESTRUTURA | OGB-6868. | HORA/ HOMEM | 180 |
2.2 – As quantidades elencadas acima são uma mera expectativa de consumo, não obrigando a Prefeitura a aquisição da totalidade dos produtos/serviços.
2.3 – Os produtos/serviços objeto desta licitação estão dentro da padronização seguida pela Prefeitura Municipal de Fagundes.
2.4 - Os LICITANTES/FORNECEDORES que não possuírem suas instalações com uma distância máxima de 50 km (cinquenta) quilômetro do Município de Fagundes, deverão instalar ponto físico para o fornecimento e prestação de serviços no Município de Fagundes- PB.
2.5 – Os produtos deverão ter o prazo de garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
2.6 – Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de produtos comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e do Decreto Federal n° 3.555/2000.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 – Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Fagundes durante o ano de 2023.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
4.1 – O fornecimento será efetuado considerando a solicitação de fornecimento do órgão competente da Prefeitura Municipal de Fagundes, com prazo de início não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.1.1 – Os produtos deverão ser entregues no local indicado pelo solicitante, no endereço descrito na Ordem de Fornecimento, em dias úteis, no horário das 08h00minàs 12h00min.
4.1.2 – Não haverá pedido mínimo para entrega da mercadoria.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO:
5.1 – O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas do setor específico.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
6.1 – Os produtos serão recebidos:
6.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
6.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório.
6.2. – Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.São obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
a) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
8.1 – Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
9.1 – A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e o controle da execução do contrato.
9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano da ocorrência, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2 O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.3Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4 Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
10.1.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. FATURAMENTO E PAGAMENTO:
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do fornecimento do produto, onde a contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Setor competente.
11.2 – O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, Transferência ou através de pagamento em cheque na Tesouraria Geral da Prefeitura Municipal de Fagundes - PB.
12. CRITÉRIO PARA DECISÃO DA PROPOSTA VENCEDORA:
12.1 – O critério para decisão da proposta vencedora será o de menor preço por xxxx, observada a regularidade dos documentos necessários à habilitação jurídica, fiscal e econômica.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 – Aos proponentes que ensejarem o retardamento do recebimento da Nota de Empenho ou da entrega do objeto licitado, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem o serviço do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência.
b) Multa, sendo:
b.1) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado por dia de atraso ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas.
b.2) 1% (um por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado.
b.3) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.3 – As multas previstas no Subitem 13.1. “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.4 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
13.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
14.1. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo casos específicos e presentes na Lei nº 8.666/93.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante e deverá ser exercida conforme Cláusula Contratual, da minuta do contrato em anexo.
16. DA SUBCONTRTAÇÃO:
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
17.1 A contratação terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX PREGOEIRA
ANEXO II –PROPOSTA
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2023
1. Dados da Empresa: Razão Social: | ||
CNPJ (MF) n.º: | ||
Inscrição Estadual n.º: | ||
Endereço: | E-Mail: | |
Telefone: | Fax: | |
CEP: | Cidade: | Estado: |
Banco: | Agência: | C/C: |
2. Dados para Assinatura do Contrato: Nome: | CPF: | RG: |
Endereço: |
3. Dados para envio de Pedido de Mercadorias: Razão Social: | |
Telefone: | Fax: |
E-Mail: |
Em atendimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/2023 informamos a seguir os nossos preços para Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças Originais e/ou Genuínas para Aplicação na Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Fagundes – Estado da Paraíba.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Global da Proposta: (por extenso) Validade da Proposta:(no mínimo 60 dias)
Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
a) Declaro que após o recebimento da Ordem de Fornecimento iniciarei a entrega dos produtos solicitados.
b) Declaro que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
c) Declaro manter os preços para pedidos com apenas uma unidade, sem pedido mínimo para despacho.
d) Declaro ter total conhecimento e concordância com os termos deste Edital de Pregão e seus Anexos.
e) Declaro que ao emitir a nota fiscal enviarei todas as certidões negativas junto com a nota fiscal sob pena de não recebimento da mesma.
Cidade (UF), de de 2023.
Responsável Legal
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRONICO nº 004/2023
A empresa , CNPJn.º , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Fagundes (PB) e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, Pregão Eletrônico n.º 004/2023 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade (UF), de de 2023.
Identificação e assinatura do outorgante ou do procurador (desde de que a procuração conste poderes de assinar documentos)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2023
A empresa, , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador (a)Carteira de Identidade RG n.º e do CPF (MF) n.º , DECLARA para fins do disposto inciso V do Art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Em qualquer trabalho.
(*) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva. Cidade (UF), de de 2023.
Identificação e assinatura do outorgante ou do procurador
(desde de que a procuração conste poderes de assinar documentos)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara que está ciente de todas as exigências dispostas no Edital referente ao, Pregão Eletrônico nº 004/2023. Declara, ainda, concordar e aceitar as condições previstas no referido edital.
Cidade (UF), de de 2023.
Identificação e assinatura do outorgante ou do procurador
(desde de que a procuração conste poderes de assinar documentos)
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2023
A empresa , CNPJn.º , sediada , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório, Pregão Eletrônico n.º 004/2023.
Cidade (UF), de de 2023.
Identificação e assinatura do outorgante ou do procurador
(desde de que a procuração conste poderes de assinar documentos)
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2023
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , para fins de participação no Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2023, por intermédio de seu representante legal, o Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º Órgão Expedidor: e do CPF (MF) n.º
, DECLARA, para fins legais, ser Microempresa / Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
Cidade (UF), de de 2023.
Identificação e assinatura do outorgante ou do procurador
(desde de que a procuração conste poderes de assinar documentos)
Obs: Para fins de comprovação/validação dos termos da presente declaração, o Licitante deverá anexar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do Estado, domicílio ou sede da Licitante.
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO/PMF Nº /2023
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE FAGUNDE SE A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE XXXXXXXXXXXX PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FAGUNDES.
O Município de Fagundes, Estado da Paraíba, através da Prefeitura Municipal de Fagundes, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 08.737.694/0001–56, com sede na Rua Quebra Quilos, S/N, Centro – Fagundes - PB, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeita Constitucional a Sra. Magna Madalena Brasil Risucci, Brasileira, Divorciada, Assistente Social, portadora do CPF nº 204.781.604-10, residente e domiciliada na Rua Elias Fablicio, S/N – Centro - Fagundes - PB, ea empresaXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o nº.XXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo senhorXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXXXXXXXXXXX,residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº XXX/2023 , e o resultado final do Pregão Eletrônico n° 004/2023, e em observância à Lei nº8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CL ÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente Termos é a Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças Originais e/ou Genuínas para Aplicação na Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Fagundes – PB, conforme descrição de itens elencada abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
PARÁGRAFO ÚNICO: Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: O Presente Contrato tem o valor global de R$ XX,XX (valor por extenso).
PARÁGRAFO ÚNICO: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2023, contado a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57,§1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art.57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma
fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
CLAUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO- A contratada deverá realizar a entrega do material solicitado de acordo com as cláusulas e especificações estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, após receber a ordem de fornecimento emitido pela Prefeitura Municipal de Fagundes.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo para entrega do material solicitado é de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os produtos deverão ser entregues no local indicado pelo solicitante, no endereço descrito na Ordem de Fornecimento, em dias úteis, no horário das 08h00minàs 12h00min. Não havendo pedido mínimo para entrega da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os produtos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese da verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARAGRAFO QUINTO: A contratada não poderá subcontratar o objeto desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em até (30) trinta dias a contar do recebimento das mercadorias e da apresentação de Fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento da nota fiscal ficará condicionado à entrega das certidões: federal, estadual, municipal, FGTS, INSS, Falência e concordata e Certidão Negativa de débitos trabalhistas, sob pena do pagamento não ser efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO: Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO SEXTO: O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, transferência ou pagamento em cheque na Tesouraria Geral da Prefeitura Municipal de Fagundes (PB).
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Fagundes deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 02.00 – Gabinete do Prefeito, 03.00 – Secretaria de Administração, 04.00 – Secretaria de Finanças, 05.00 – Secretaria de Agricultura, 06.00 – Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, 07.00 Secretaria de Infra Estrutura, 08.00 – Secretaria de Saúde/FMS, 09.00 – Secretaria de Bem Estar Social/FMS.
Elemento de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo / 3390.39 – Contratação de Terceiro Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: Próprios (IPTU, ISS, ITBI), FPM, ICMS, Programas Primeira Infância no SUAS e BPC na Escola, Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade, Bloco de Proteção Social Básica, Bloco de Gestão do SUAS, Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, Custeios do SUS (Atenção Básica, MAC, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica) MDE, FUNDEB, PNATE, ETC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações da
CONTRATANTE durante a vigência deste Termo:
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
7.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Constituem obrigações da
CONTRATADA:
8.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.2 O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4 Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
8.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO -A
fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e o controle da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização de que trata este parágrafo não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano da ocorrência, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Em caso de descumprimento das condições contratuais e que ensejarem o retardamento do recebimento da Nota de Empenho ou da execução do objeto contratado, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem na prestação do serviço contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da prestação em atraso, até o décimo dia;
b.2) Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor, podendo ser cumulada com a multa moratória;
c) Rescisão unilateral do contrato, após o décimo dia de atraso;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fagundes PB pelo prazo de até dois anos;
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e descredenciamento do Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Fagundes PB pelo prazo de até cinco anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
g) Pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fagundes, enquanto não adimplida a obrigação, no caso do fornecedor não recolher as multas previstas neste subitem, no prazo estabelecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666,de 1993;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO- O presente contrato será rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, nas seguintes hipóteses:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, será assegurado à
Administração os direitos previstos no art. 80 do aludido diploma legal e, em sendo amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeitura Municipal de Fagundes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO:A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Mensário Oficial da Prefeitura Municipal de Fagundes, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e no Decreto Municipal nº 002, de 2009, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO : O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Queimadas - Paraíba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Fagundes – PB, em xx de xxxxxx de 2023.
Magna Madalena Brasil Risucci Prefeita | Empresa vencedora CNPJ: |
Dr. Marxsuell Fernandes de Oliveira
Procurador Geral – OAB/PB 9834
TESTEMUNHAS:
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