TERMO DE REFERÊNCIA (RETIFICADO)
TERMO DE REFERÊNCIA (RETIFICADO)
1. SETOR SOLICITANTE:
1.1. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (CAE) – Campus Teixeira de Freitas
2. OBJETO:
2.1. Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos para até 2.000 alunos do Campus
Teixeira de Freitas do IF Baiano, conforme especificação do quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Contratação de seguro de acidentes pessoais coletivos estudantil para até 2.000 alunos com as seguintes coberturas e valores mínimos individuais: Cobertura por morte: R$10.000,00; Invalidez parcial ou permanente por acidente: R$5.000,00; Despesas Médico-hospitalares: R$2.000,00; Assistência funeral: R$5.000,00 | 2.000 Vidas | 9.600 Vidas | R$0,55 | R$1.100,00 | R$ 13.200,00 |
TOTAL | R$1.100,00 | R$ 13.200,00 |
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 O número de alunos matriculados atualmente é 1.227, excedendo o limite de 800 cobertos pelo seguro estudantil vigente e que não há possibilidade de se fazer aditivo de 25% ao valor do contrato.
4. PRAZOS DE ENTREGA:
4.1. Após o recebimento do empenho, o serviço deve ser prestado, no prazo máximo de 5 dias úteis, conforme solicitação da CONTRATANTE.
4.2. A contratação do seguro estudantil será por 1 ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
4.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço solicitado, feito pela empresa vencedora, inclusive rejeitando o serviço que não atenda às exigências definidas pelo IF Baiano, comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.
5.2. Solicitar a substituição do serviço que apresentar discordância com este Termo de Referência durante a entrega.
5.3. Atestar a fatura correspondente.
5.4. Efetuar o pagamento da fatura, referente aos serviços executados, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Prestar os serviços solicitados conforme condições estabelecidas nos itens 2 e 4 deste documento e entregar os equipamentos nos seguintes horários: de segunda a sexta, de 08 às 12 h. e/ou de 13 às 17 h.
6.2. O serviço deve ser entregue conforme a Nota de Empenho, não sendo aceito similares de forma nenhuma.
6.3. Arcar com as despesas decorrentes da prestação do serviço/entrega do material.
6.4. Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, quando da prestação dos serviços/fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.5. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a qualidade e a entrega dos materiais independentemente de solicitação;
6.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela licitante vencedora, devidamente atestada pelo setor competente, no prazo máximo de 30 dias, por meio de crédito em conta-corrente da CONTRATADA. Para tanto, deverá constar da Nota Fiscal o nº da conta bancária, o nº do banco e a respectiva agência.
7.2. Não serão pagas Notas Fiscais/Faturas em nome de terceiros.
7.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA.
7.4. O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
7.5. O IF Baiano reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se a entrega do material não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
7.6. A CONTRATANTE poderá impugnar ou atrasar o pagamento quando:
7.6.1. A Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estipulado neste Termo de Referência.
7.6.2. A Nota Fiscal/Fatura contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA.
8. PENALIDADES:
8.1. O CONTRATADO que não assumir as obrigações contidas nesse Documento, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, ficará sujeito às seguintes sanções:
• Multa moratória de 0,33% ao dia, por até 30 dias de atraso e de 0,66% ao dia a partir do trigésimo primeiro dia;
• Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação da multa por mora;
• Multa compensatória de 20% pelo descumprimento de quaisquer das condições definidas neste, exceto prazo de entrega, a qual será descontada na fatura;
8.2. Caso venha a incorrer em uma das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, ficará sujeito às sanções previstas em lei, segundo a gravidade da falta cometida.
8.3. As penalidades serão aplicadas, garantindo-se a defesa prévia.
Teixeira de Freitas, 09 de outubro de 2019.
CONTRATANTE:
Elen Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretora Geral Pro Tempore Portaria n. 1.330 de 17 de maio de 2018
D.O.U. de 18 de maio de 20188
CONTRATADA:
Seguros Sura S.A
CNPJ: 33.065.699/0001-27
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Representante legal