REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Palmares do Sul
CONTRATO N.º 88/2024, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL E A EMPRESA SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.º 90.836.701/0001-58, com sede na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, 442, cidade de Palmares do Sul, Estado Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/MF sob n.º 06.224.121/0001-84 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada por CLEITON ROSSATO inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas clausulas que seguem e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLAUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é fundamentado pelo procedimento realizado pelo contratante através da inexigibilidade de licitação nº 111, conforme previsto no Artigo 74, Inciso I, da Lei Federal n.º14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e no processo nº 984/2024, se regera pelas cláusulas previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de conserto do painel da Motoniveladora NEW HOLLAND GR RG140.B ano2013, Chassi XXXX0000XXXX00000, placa IVP2537, conforme orçamento anexo ao processo supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço a ser pago pela execução do objeto referente a prestação dos serviços é de R$ 7.542,00 (Sete mil quinhentos e quarenta e dois reais), conforme consta na proposta vencedora, aceito pela CONTRATANTE, atendido este preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Município efetuará o pagamento em parcela única, mediante a apresentação de nota fiscal e certidões negativas de débito federal, estadual, trabalhista e FGTS. O prazo para pagamento após entrega do serviço, conferência do fiscal e apresentação da documentação relatada, será de 05 dias úteis.
4.a) Para liberação do pagamento o fiscal do contrato irá verificar se a CONTRATADA está mantendo todas as condições de habilitação iniciais;
4.b) O Município efetuará o pagamento, até o décimo dia do mês posterior referente aos serviços efetivamente prestados, conforme valores constantes na proposta vencedora, mediante apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, juntamente com a liberação de pagamento efetuada pela Secretaria solicitante.
4.c) Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual;
4.d) O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) somente à CONTRATADA vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária;
4.e) A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência;
4.f) O responsável do Município somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas; Para efeito
de pagamento dos serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização; Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município;
4.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata;
CLÁSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços objeto do presente contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, emitida pela CONTRATANTE;
5.2. O prazo de vigência do contrato será de 15 dias, tendo como prazo inicial dia 29/08/2024 e prazo final dia 13/09/2024.
5.3. O presente contrato poderá ser prorrogado, quando, mediante a apresentação de justificativas e motivação, o CONTRATANTE autorizar o prolongamento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato terão como cobertura o seguinte Recurso Financeiro:
05 | Secretaria de Obras, Viação e serviços Urbanos |
2043 | Manutenção e conservação de veículos |
33903039 | Material para manutenção de veículo – 911 |
33903919 | Manutenção e conservação de veículo - 918 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA do período, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto não sofrera reajustamento.
CLAUSULA NONA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequência incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
9.2. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o devido pagamento á CONTRATADA referente aos serviços executados, nos termos do presente instrumento;
10.2. Dar á contratada as condições necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
10.2. Da fiscalização a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133/2021.
10.3. Permitir que os funcionários da contratada possam ter acesso aos locais de execução dos
serviços.
10.4. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
10.5. Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no contrato e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços observando fielmente as disposições contidas em contrato, bem como nos termos da sua proposta;
11.2. Indicar preposto para ser seu representante durante a execução do presente contrato;
11.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas inicialmente incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentais relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
11.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, apresentado, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT);
11.5. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiências, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
11.6. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis á execução dos serviços, visando sua perfeita execução.
11.7. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo a CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI).
11.8. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários á CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços.
11.9. Reparar e/ou corrigir, ás suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da execução do serviço contratado;
11.10. A empresa contratada deverá buscar a peça e trazer até a secretária de obras, sem custo de
frete.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Provisoriamente pelo responsável designado pela CONTRATANTE para acompanhamento e fiscalização dos serviços, mediante termo de circunstanciado, após verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 2 (dois) dias da notificação da CONTRATADA acerca do término do serviço;
13.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo de circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 2 (dois) dias do recebimento provisório.
13.3. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, matricula n. º5916-1, ocupante do cargo de Operador de Maquinas.
14.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
I – conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa;
II – controlar prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continuado e das Autorizações de Serviços e/ou de Fornecimentos, e saldos de quantidades dos objetos em se tratando de compra e/ou serviços parcelados, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência;
III – controlar os limites de acréscimos e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei;
IV – adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso; V – analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso,
submetendo-os à autoridade superior;
VI – verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
VII – deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que detenha experiência e qualificação equivalente ao superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do edital de licitação que deu origem a contratação;
VIII – examinar, continuadamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, antes de cada pagamento, notificando-o em caso, de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
IX – solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos, fornecido a ele, em no máximo 02 (dois) dias após a assinatura;
X – conhecer os termos do edital e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, os saldos, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;
XI – acompanhar e fiscalizar a execução das obras e dos serviços em estrita observância ao edital e ao contrato;
XII – receber orientação do Técnico de Segurança do Trabalho para fazer com que as empresas cumpram com as Normas Regulamentadoras – NR”s;
XIII– juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexas correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização, sendo este anexado ao processo licitatório;
XIV – registrar em livro próprio, nos autos do processo de fiscalização e /ou no diário de Obras, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
XV – fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo á autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e contrato, no caso de inadimplência, garantindo o direito de defesa;
XVI – solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização;
XVII – conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;
XVIII – dar cumprimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;
XIX – dar recebimento definitivo das obras e serviços, mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e
XX – executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.”
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
15.2. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.3. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
15.4. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
15.5. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
15.6. Dar causa à inexecução total do contrato.
15.7. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
15.8. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
15.9. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
15.10. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
15.11. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
15.12. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
15.13. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
15.14. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.15. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.16. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.17. A natureza E a gravidade da infração cometida.
15.18. As peculiaridades do caso concreto.
15.19. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.20. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
15.21. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.22. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
15.23. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. A execução e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal n. º 7.582, de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Palmares do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. A empresa contratada deverá realizar a entrega da peça no prazo estipulado de 15 dias, no pátio da secretaria de Obras.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DO OBJETO
A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contrato ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA, por:
a) Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que tenha causa á extinção;
b) Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE;
c) Por decisão arbitral ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro do Município de Palmares do Sul, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
19.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Palmares do Sul (RS), 27 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:735 98143087
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:73598143087 Dados: 2024.08.27
13:49:17 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CLEITON XXXXXXX XXXXX ADMINISTRADOR CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Palmares do Sul
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Município de Palmares do Sul
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para o conserto do painel daMotoniveladora New Holland.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para conserto do painel da MotoniveladoraMR/NEW HOLLAND GR RG140.B, ano2013, Chassi XXXX0000XXXX00000, placa IVP2537. Prazo para
a entrega é de 15 dias, a partir da entrega do empenho.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Palmares do Sul, como se vê daquele documento, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. E Descrita no Estudo técnico preliminar, encaminhado junto a este processo.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o conserto do painel da MotoniveladoraNew Holland.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa terá o prazo de até 15 dias para entrega da peça, a contar do recebimento do empenho.
O fiscal para conferencia será o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. A garantia mínima dos serviços será de 06 (seis) meses a contar da entrega do equipamento.
A contratação será realizada por meio de inexigibilidade, por se tratar de aquisição de material derepresentante exclusivo, conforme Art.74 , inciso I, § 1º, , todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento dos referidos itens a empresa apresentou carta de exclusividade comprovando a representação comercial exclusiva.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa contratada deverá buscar a peça e trazer até a secretária de obras, sem custos de frete.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 7580, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Palmares do sul, nos termos da Lei
ederal nº 14.133/2021” Decreto Municipal nº 7582, NOS TERMOS DO ART. 92, XVIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em parcela única, mediante a apresentação de nota fiscal e certidões negativas de débito federal, estadual, trabalhista e FGTS. O prazo para pagamento após entrega da peça, conferência do fiscal e apresentação da documentação relatada, será de 05 dias úteis.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
A contratação será realizada por meio de inexigibilidade, por se tratar de aquisição de material derepresentante exclusivo, conforme Art.74, inciso I, § 1º , todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 7.542,00 (sete mil quinhentos e quarenta e dois reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 7580, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização depesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Palmares do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária:
05 secretaria de obras, viação e serviços urbanos 2043 Manutenção e conservação de veículos
33903039 Material para manutenção de veículos (000) 00000000 Manutenção e conservação de veículos (918).
Palmares do Sul, 16 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxxx
Diretor de Logística de Máquinas e Equipamentos
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretária Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos