CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO, CONSULTORIA, HOSPEDAGEM DE AMBIENTE IN CLOUD E SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR
CONTRATO SOUL MV HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA – DR. XXXXX XXXX XXXXX (HEF)- FORMOSA/GO
CONTRATO: Nº 021/2022
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO, CONSULTORIA, HOSPEDAGEM DE AMBIENTE IN CLOUD E SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR
a) NOXTEC SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n. 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada de acordo com seu contrato social, doravante denominada simplesmente “NOXTEC”; e
b) IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominado de “ CLIENTE” ou “IMED”.
Considerando:
A – que, em razão do resultado proferido no Chamamento Público nº 01/2022-SES/GO, o IMED celebrou com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde, o Contrato de Gestão de nº 050/2022 para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), unidade de saúde que já administrada pelo IMED por força do Contrato de Gestão Emergencial nº 036/2022; e
B – que o Sistema Soul MV Gestão Hospitalar trata de uma padronização tecnológica da SES/GO para fins de cumprimento da Portaria nº 1046/2019-SES/GO, que tem como sua distribuidora regional oficial a empresa Noxtec Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 21.388.231/0001- 94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, conforme Declaração ora anexada,
Xxxx presente instrumento particular, as Partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO, CONSULTORIA, HOSPEDAGEM DE AMBIENTE IN CLOUD E SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO
HOSPITALAR (“Contrato”), acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto:
a) outorga de licença de uso perpétua, em caráter não exclusivo, intransferível e oneroso de uma solução de Gestão Hospitalar, denominada como “MV SOUL” (60 licenças de acesso já existentes e em uso no HEF); e
b) prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção da solução de Gestão Hospitalar, denominada como “MV SOUL”, bem como hospedagem em nuvem com banco de dados e suporte do DBA e sustentação do Sistema, referente às 60 (sessenta) licenças mencionadas no item “1.1.a” acima (cf. Proposta anexa).
1.1.1. Poderão ser incluídas junto ao objeto do Contrato, sem qualquer custo ou necessidade de recebimento de verba a título de investimentos, até 40 (quarenta) licenças de uso, sendo devido apenas o pagamento dos serviços de suporte técnico e manutenção, bem como de hospedagem em nuvem com banco de dados e suporte do DBA e sustentação do Sistema proporcionalmente às licenças adicionadas.
1.1.1.1. A inclusão tratada no subitem “1.1.1” acima deverá ser obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo assinado entre as Partes.
1.1.2. Caso comprovadamente necessário, novos licenciamentos (acima de 100) e também os serviços de consultoria poderão ser acrescentados ao objeto deste Contrato, mediante (i) envio de Proposta Comercial pela NOXTEC, (ii) aprovação do pedido de recurso a título investimento pela SES/GO, e (iii) formalização através de Termo Aditivo correspondente, após o IMED ter recebido da SES/GO o ofício de autorização.
1.2. Fazem parte integrante do presente Contratos os seguintes anexos: Anexo I – Níveis de Serviço SLA;
Anexo II – Proposta Comercial para prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção da solução de Gestão Hospitalar, denominada como “MV SOUL”, bem como hospedagem em nuvem com banco de dados e suporte do DBA e sustentação do Sistema, referente às 60 (sessenta) licenças já existentes e em uso no HEF.
1.2.1. Em caso de conflito entre as disposições do presente Contrato e qualquer dos seus anexos, as disposições deste Contrato prevalecerão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LICENCIAMENTO DE USO
2.1. Será concedido ao CLIENTE a outorga, em carácter perpétuo, da licença de uso perpétua do Sistema de Gestão Hospitalar MV SOUL relacionada às 60 (sessenta)
licenças atualmente já existentes e em uso no HEF.
2.2. A outorga da licença de uso perpétua é concedida ao HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA – DR. XXXXX XXXX XXXXX (HEF), tendo em conta que o CLIENTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Em caso de mudança da entidade gestora (ou seja, do CLIENTE), o sistema continuará na posse da Unidade Hospitalar, quer o mesmo volte a ser administrado diretamente pelo Estado ou mesmo por uma nova entidade.
2.3. DASRESTRIÇÕES. Em hipótese alguma é permitido ao CLIENTE ou a terceiros, de forma geral:
a) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Sistema objeto do presente Contrato, assim como seus Módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
b) modificar as características do Sistema ou seus Módulos, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma;
c) criar programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados especificados nos dicionários de dados do Sistema licenciado, se for o caso; e
d) retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes no Sistema e na documentação, sem a expressa e prévia anuência da NOXTEC, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do Usuário, que devam ser efetuadas no Sistema ou em sua documentação e manuais, só poderão ser operadas pela NOXTEC, na qualidade de distribuidora do sistema ou pela empresa proprietária do sistema, da qual a NOXTEC é distribuidora nacional.
2.4. A depender da modalidade de licenciamento estabelecido, a NOXTEC fornecerá ao CLIENTE cópia(s) do(s) Sistema(s), que poderá(ão) ser utilizado(s) até o número máximo de acessos adquiridos e que poderá(ão) ser utilizada(s) somente na instalação e no local especificado. O CLIENTE poderá utilizar o(s) Sistema(s) em quaisquer computadores de sua propriedade, desde que respeitada à limitação de acessos estabelecidos e capacidade específica do equipamento. Qualquer alteração que implique na utilização do número de usuários ou estações de trabalho acima do previsto deverá ser precedida de prévia contratação da Licença de Uso pelo CLIENTE, nos termos dispostos no item “1.1” deste Contrato.
2.5. Todos os direitos sobre o Sistema, a documentação, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, know how e/ou quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual são e continuarão a ser propriedade exclusiva da MV, da qual a NOXTEC é distribuidora nacional. O presente Contrato é regido pela Lei do Software e o CLIENTE reconhece que todos esses direitos referentes ao Software e à Documentação pertencem à MV e/ou seus licenciadores e distribuidores. Nada neste Contrato deverá ser interpretado ou havido como uma transferência ao CLIENTE desses direitos relativos ao Sistema e à documentação ou de qualquer patente, segredo comercial, marca, símbolo ou desenho da MV e/ou seus licenciadores e distribuidores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SUPORTE TÉCNICO
3.1 O serviço de suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas, através do telefone 00000000000, e-mail ou carta e será prestado de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial.
3.1.2. O suporte técnico será prestado em regime de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, exclusivamente para a solução de problemas que venham a inviabilizar a operacionalidade do Sistema, total ou parcialmente.
3.2. O CLIENTE ao aces sar o suporte técnico deverá:
a) consultar a NOXTEC através das pessoas que foram treinadas para a utilização do Sistema (multiplicadores do CLIENTE);
b) comunicar à NOXTEC, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou dúvidas relativas ao Sistema, fazendo tal comunicação por escrito quanto à relevância do problema e as circunstâncias que assim o exigirem.
3.3. O suporte da NOXTEC ocorrerá quando houver uma solicitação do CLIENTE, que será atendida através de orientação via telefone, correio eletrônico ou acesso remoto ao equipamento, conforme a necessidade. Em caso de acesso remoto, o CLIENTE fará a conexão de seu equipamento com o da NOXTEC através de da Internet.
3.4. O CLIENTE deverá dispor de acesso via internet no equipamento do responsável pelo Sistema, que permita que seja estabelecido o atendimento pela NOXTEC via acesso remoto.
3.5. Sempre que necessário, o CLIENTE solicitará suporte via acesso remoto e, para tal,
deverá informar a senha de acesso atual para que os analistas dos sistemas da NOXTEC atuem diretamente no equipamento do CLIENTE.
3.5.1. Tão logo sejam encerradas as ações de acesso remoto, o CLIENTE deverá alterar imediatamente a senha, a fim de impedir que ocorram novos acessos não autorizados da NOXTEC ou de terceiros. Caso tal ação não ocorra, a NOXTEC ficará isenta de qualquer responsabilidade por problemas que venham eventualmente a ocorrer.
3.6. Os serviços de suporte técnico e manutenção do Sistema serão prestados de acordo com a Política de Atendimento ao CLIENTE, disponibilizada nos canais oficiais de comunicação da NOXTEC, se fazendo necessária a utilização da plataforma de abertura de “Tickets” indicada pela NOXTEC.
3.7. A NOXTEC poderá subcontratar os serviços de suporte técnico junto a outros fornecedores homologados pela NOXTEC e/ou MV, sendo que CLIENTE anui com essa possibilidade, porém toda e qualquer responsabilidade pela execução dos serviços será exclusivamente da NOXTEC.
3.8. É imprescindível que conste, quando da abertura do Ticket, a descrição do problema observado, os programas envolvidos, o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
3.9. Não se compreende como suporte técnico e incorrerão em outros custos para o CLIENTE, que arcará com o pagamento, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em:
a) correções de erros provenientes de uso indevido do Sistema;
b) recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento/Hardware, instalação elétrica e erros em programas específicos do CLIENTE;
c) serviços de consultoria; e
d) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA: DA MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO EVOLUTIVA
4.1. Compreendem-se como Manutenção os serviços consistentes em:
a) manter atualizadas as funções existentes no Sistema com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação ou quaisquer outras causas externas de caráter e por determinação governamental, desde que o CLIENTE comunique, por escrito, da
necessidade de tais modificações, assim como envie cópia da legislação pertinente às atualizações, por ele, CLIENTE, solicitadas. A interpretação legal das normas editadas pelo governo será efetuada com base no entendimento majoritário dos usuários das soluções da fabricante do Sistema, doutrinadores e jurisprudência pátria.
b) corrigir programas em função de detecção de erros ou aumento desegurança;
c) incluir novas rotinas, definidas a critério da NOXTEC e/ou da empresa fabricante MV, visando tornar o Sistema mais abrangente; e
d) distribuir periodicamente novos patches e novas versões contendo todas as alterações realizadas.
e) disponibilização de atualizações do Sistema, durante o prazo de vigência do Contrato. Define-se como “Update do Sistema" significa uma alteração ou atualização dos componentes que fazem parte do software desenvolvido pela MV e/ou uma alteração em um recurso ou funcionalidade que não afeta o uso pretendido do Sistema. A nova atualização do Sistema (update) é identificada por um incremento do primeiro número à direita do segundo ponto decimal, por exemplo, da versão 2.1.1 para a versão 2.1.2.
4.2. As solicitações aprovadas serão implementadas na Versão do Sistema em desenvolvimento, sendo liberadas quando do seu lançamento, de acordo com os prazos estipulados pela NOXTEC. Define-se por “Versão do Sistema” a versão do mesmo exibida como um número no formato XYZ, em que X é o número de Liberação de Plataforma ou de Arquitetura, Y é o número de " Upgrade de Sistema”, e Z é o código de "Update de Sistema”.
4.3. Na hipótese de o CLIENTE solicitar novas funcionalidades, em caráter de urgência, a NOXTEC poderá atendê-las, em prazo acordado entre as Partes, sendo estas implementadas no último patch da Versão do Sistema.
4.4. As manutenções no Sistema por força de legislação serão realizadas sempre no último patch de cada Versão, estando estas disponíveis ao CLIENTE dentro dos prazos legais estabelecidos.
4.5. O Sistema, suas atualizações e novas versões atenderão exclusivamente às especificações referidas na sua documentação e à legislação. Necessidades específicas do CLIENTE poderão ser atendidas, caso isso seja viável tecnicamente e aceito pela NOXTEC, como Customizações, as quais serão cobradas separadamente, mediante o envio de orçamento prévio pela NOXTEC, o qual deverá ser aprovado formalmente pelo IMED.
4.5.1. Não serão cobradas alterações que visem:
4.5.1.1. atendimento de exigências de agências reguladoras; e
4.5.1.2. alterações na legislação federal, estadual e municipal de caráter específico, ou seja, ligadas às atividades ou a qualquer evento ou fato específico relativo ao CLIENTE, devendo este comunicar sempre as alterações legais de cunho estadual e municipal.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE E DA NOXTEC
RESPONSABILIDADE DO CLIENTE:
5.1 O CLIENTE se obriga a verificar e manter amplo controle sobre os Produtos finais gerados pelo Sistema, informando, de imediato, à NOXTEC, quaisquer falhas ou problemas neles verificados.
5.2 Acompanhar as novas versões dos sistemas operacionais, softwares embarcados e servidores de aplicação, quando aplicáveis, devendo contratar a manutenção junto a NOXTEC, sempre dentro das formalidades prevista para tal contratação.
RESPONSABILIDADE DA NOXTEC:
5.3 A NOXTEC é responsável por realizar, periodicamente, cópias de segurança (backup) dos dados, bem como pelo desempenho do banco de dados, devendo, ainda, realizar manutenções periódicas para este fim, não cabendo ao CLIENTE qualquer responsabilidade pela perda de dados em função do não cumprimento dessas rotinas, vez que a hospedagem do Sistema é de responsabilidade da NOXTEC.
5.4 A NOXTEC responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados empregados ou subcontratados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
5.5 Serão de integral responsabilidade da NOXTEC todos os ônus e encargos trabalhistas, previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a mesma, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CLIENTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a NOXTEC a pedir a exclusão da lide do CLIENTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações
em tela.
5.6 Responsabiliza-se a NOXTEC, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados, empregados e/ou subcontratados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
5.7. Caso CLIENTE seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à NOXTEC, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o CLIENTE desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à NOXTEC.
5.8. Disponibilização de nova versão do Software, inclusive as atualizações das funções existentes nos módulos do mesmo, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, liberação de Upgrades, bem como novas versões com melhorias e evolução realizadas no Software, liberadas periodicamente, sempre que disponíveis no mercado local e autorizados pelos órgãos reguladores competentes, se aplicável.
CLÁUSULA SEXTA: PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. O CLIENTE pagará à NOXTEC:
i. Pelos serviços de Manutenção e Suporte Técnico do Sistema (referente às 60 licenças já existentes e em uso no HEF), o CLIENTE efetuará o pagamento mensal no valor de R$ 10.651,80 (dez mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e envio da nota fiscal acompanhada do relatório de atividades devidamente atestado até o 2º dia útil, condicionado ao recebimento da verba de custeio do mês correspondente; e
ii. Pelos serviços de Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados e Suporte do DBA e Sustentação do Sistema (referente às 60 licenças já existentes e em uso no HEF), o CLIENTE efetuará o pagamento mensal de R$ 7.196,88 (sete mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), mediante a emissão de nota fiscal acompanhada do relatório de atividades devidamente atestado, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e envio da nota fiscal acompanhada do relatório de atividades devidamente atestado até o 2º dia útil, condicionado ao recebimento da verba de custeio do mês correspondente;
6.2. Todo e qualquer pagamento, conforme o caso, está condicionado ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio ou de investimento do contrato de
gestão mencionado no item “2.2” deste Contrato pelo CLIENTE, bem como à apresentação de relatórios de atividades atestado pelo responsável da Unidade de Saúde e das certidões negativas de débitos atualizadas (Federal, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), podendo ser aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
6.3. Os comprovantes de pagamento, transferência bancária ou de depósito serão considerados uma prova válida de pagamento dos valores que eles representam.
6.4. Em caso de descumprimento dos prazos mencionados no item “6.1” acima (‘i” a “iv”), o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
6.4.1. A NOXTEC tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao CLIENTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO), razão pela qual concorda que na ocorrência do Estado de Goiás , atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), ao CLIENTE, a NOXTEC fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses de prestação de tais serviços, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção, restando vedado ao CLIENTE emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial. O mesmo vale para os pagamentos relacionados às verbas de investimento, no que for aplicável.
6.5. A NOXTEC, deverá manter arquivado e apresentar ao CLIENTE, sempre que solicitado, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
6.6. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CLIENTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA ou IGP-M (o que estiver com o menor percentual) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o índice a ser utilizado no mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
6.7. Os preços dos produtos e serviços mencionados neste Contrato serão corrigidos
automaticamente e anualmente pelo IPCA ou IGP-M (o que estiver com o menor percentual acumulado nos últimos 12 meses), ou por outro índice econômico que venha a substituí-los, tendo como data-base para apuração a data de assinatura deste Contrato, mesmo caso ocorra mudança de gestão com substituição da entidade/instituição gestora da unidade hospitalar pública que esteja utilizando a solução computacional.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O Contrato terá vigência do dia 01/07/2022 (data em que as Partes acordaram para o início dos serviços ora contratados) até o dia 30/06/2026, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
7.2. Este Contrato será imediatamente rescindido, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus ao IMED), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão mencionado no item “2.2” deste Contrato.
7.3. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes.
CLÁUSULA OITAVA: PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A NOXTEC garante que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do Sistema objeto deste Contrato e que a(s) licença(s) aqui pactuada(s) não infringe(m) qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou ainda, preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
8.2. Por esforços, concepção e desenvolvimento próprios, a NOXTEC é distribuidora regional oficial dos produtos MV, a qual é senhora e legítima possuidora dos Sistemas, seus aplicativos e Customizações, todos voltados para a gestão da saúde e outros serviços congêneres, detendo, portanto, sobre o software o mais pleno a absoluto direito autoral, garantido pelas disposições legais contidas nas Leis Federais nºs 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998, reconhecendo, de logo, o CLIENTE, a propriedade aqui indicada e que o mesmo contém segredos de concepção e desenvolvimento que deverão ser integralmente protegidos.
8.3. Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante aos Sistemas ou serviços
são e permanecerão propriedade exclusiva da MV e/ou seus fornecedores incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas realizadas pela MV, isoladamente ou em conjunto com a licenciadora ou quaisquer terceiros.
8.4. A NOXTEC se reserva o direito de retomar o Sistema objeto deste Contrato nos casos em que o CLIENTE, mediante notificação prévia com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias, e após o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório pelo IMED:
8.4.1. Provoque prejuízos à propriedade intelectual da MV, usando indevidamente os Sistemas, como nos casos de reprodução ilegal de programas;
8.4.2. Divulgue para terceiros todo ou parte do Sistema licenciado, sua documentação, manuais e descrições técnicas sem prévia autorização por escrito da MV;
8.4.3. Altere o Sistema sem o consentimento da MV, seja esta alteração a retirada ou substituição de trechos ou rotinas, ou um acréscimo ou conjunto de acréscimos intercalados de rotinas desenvolvidas, pelo próprio CLIENTE ou por terceiros contratados, com o propósito de adulterar e tornar irreconhecível o programa original; e
8.4.4. Use o Sistema de forma diversa daquela estipulada no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA: AUDITORIA
9.1. A NOXTEC poderá, a qualquer tempo e à sua discrição, realizar auditoria nos equipamentos do CLIENTE, com a finalidade de verificar a correta utilização do Sistema e demais softwares fornecidos, dentro das especificações e limites contidos neste Contrato e/ou seus Anexos. Referida auditoria poderá ser realizada pela própria NOXTEC, através de profissionais legalmente constituídos ou remotamente, através de ferramentas de controle. Fica estabelecido entre as Partes que as auditorias realizadas “in loco” nas dependências do CLIENTE deverão ser formalizadas e agendadas previamente com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As Partes não poderão transferir, no todo ou em parte, as obrigações e direito contraídos com a adesão ao presente Contrato, seja a que título for.
10.1.1. Caso o CLIENTE venha comprovadamente a desenvolver um novo Módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do Sistema, será considerado como parte do Sistema fornecido pela NOXTEC, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela empresa proprietária do sistema e seu uso, pelo CLIENTE, condicionado a estas cláusulas contratuais.
10.2. O CLIENTE declara possuir capacidade técnica e econômica para avaliar as funcionalidades contidas nos Sistemas, reconhecendo que tais funcionalidades atendem as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ele próprio, CLIENTE, necessita, exceto em casos específicos onde o mesmo não possui conhecimento técnico ou ingerência.
10.3. O CLIENTE reconhece que os serviços prestados não poderão ser confundidos com cessão ou locação de mão-de-obra.
10.4. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS. A NOXTEC se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CLIENTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei, SALVO apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra Parte.
10.5. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das Partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as Partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das Partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra Parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das Partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das Partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
10.6 ÉTICA E COMPLIANCE. A NOXTEC declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato. Em virtude deste
Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores. As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei. As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei Federal nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.7. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
10.8. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o CLIENTE:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332-000 Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a NOXTEC:
Contato: Xxxxx Xxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP.: 50.030-200
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 00000.0000
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa-GO, 01º de julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
CLIENTE / IMED
REPRESENTANTE LEGAL / PROCURADOR
Assinado de forma
XXXXX XXXXXX digital por XXXXX
CATAO:5845241 9449
MEDINA CATAO:5845241944 9
CONTRATADA
NOXTEC SERVIÇOS LTDA
Xxxxx Xxxxxx Catão
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO I
ACORDO DE NIVEIS DE SERVIÇOS SLA
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
Os serviços de Suporte Técnico deverão atender o Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas reportados pelo CONTRATANTE. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, impacto na condição operacional da solução e a expectativa de prazo máximo de atendimento, segundo a tabela a seguir:
Severidade | Tempo de Atendimento (em Horas) | Prazo de Solução após chamado (em horas) | |
Nível | Conceito | ||
4 | Sistema Integrado de Gestão Saúde em condições de funcionamento | 72 | 120 |
3 | Problema que não afete o funcionamento ao sistema de Gestão de Saúde | 48 | 96 |
2 | Problema que gere restrições ao pleno funcionamento ao sistema integrado de Gestão de Saúde | 8 | 72 |
1 | Problema grave, prejudicando o funcionamento do Sistema | 4 | 24 |
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR, DENOMINADA COMO “MV SOUL”, BEM COMO HOSPEDAGEM EM NUVEM COM BANCO DE DADOS E SUPORTE DO DBA E SUSTENTAÇÃO DO SISTEMA, REFERENTE ÀS 60 (SESSENTA) LICENÇAS DE ACESSO JÁ EXISTENTES E EM USO NO HEF
PROPOSTA COMERCIAL
Hospedagem de Ambiente In Cloud e Solução de Gestão Hospitalar
IMED -INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
CNPJ: 21.388.231/0001-94
X. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,00 Xxxx 000, Xxxxxx - XX, 00000-000
+55 81 3127.2394 | + 55 81 9.9440-7166
xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | @noxtecsolucoes
HEF -Hospital Estadual de Formosa
1. Finalidade
Apresentar uma proposta técnica e comercial, para os serviços continuados de: Hospedagem em Nuvem + Suporte e Manutenção Mensal da Plataforma SOULMV Gestão Hospitalar, em atendimento ao IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, para Unidade HEF - HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA.
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2. Sobre a NOXTEC
Estabelecida no Porto Digital, um dos maiores polos de desenvolvimento em tecnologias da América Latina, a NOXTEC atua como provedora de diversas soluções com foco na área de saúde.
Detemos um portfólio que atende desde hospitais, operadoras de planos de saúde, redes públicas de saúde, clínicas, até tecnologias em telemedicina, prontuário eletrônico, barramento de serviços e interoperabilidade, dentre outras soluções.
Premiada pelos seus feitos, a NOXTEC através da
experiência de um time de especialistas no
segmento de saúde e tecnologia, vem se consolidando como uma empresa vencedora de premiações como integradora de soluções na execução de projetos de grande complexidade em saúde, acumula ainda um reconhecimento do nosso presidente Xxxxxx Xxxxx selecionado entre os 100 mais influentes da saúde, vem conquistando cada vez mais espaço no mercado e ampliando sua gama de produtos para melhor atender às diversas necessidades do segmento de saúde.
3. PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS
3.1. Serviço de Suporte e Manutenção SOULMV Hospitalar
3.2. Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados e Sustentação do Sistema
4. DA PROPOSTA
Produto | Item | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
SOULMV Gestão Hospitalar | Serviço de Suporte e Manutenção Mensal | 12 | Mensal | R$ 10.651,80 | R$ 127.821,60 |
*Valores calculados para 60 licenças de uso da solução SOULMV, em uso atualmente na unidade, mediante medição realizada por Xxxxxx Xxxxxxx – Gestor de TI IMED.
Produto | Item | Qtde. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Hospedagem Nuvem | Serviço Mensal de Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados e Suporte do DBA e Sustentação do Sistema | 12 | Mensal | R$ 7.196,88 | R$ 86.362,56 |
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Serviço de Suporte e Manutenção Mensal SOULMV | Será pago mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do contrato e demais parcelas mensalmente durante toda vigência contratual. |
Serviço Mensal de Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados e Suporte do DBA e Sustentação do Sistema |
6. REAJUSTES
Os preços dos produtos e serviços mencionados na presente proposta serão corrigidos automaticamente e anualmente pelo IPCA ou outro que vier a substituí- lo tendo como data base a assinatura desta.
7. IMPOSTOS
Todos os valores apresentados estão com os impostos inclusos.
8. CONFIDENCIALIDADE
As informações contidas neste documento são de propriedade da NOXTEC, sendo sua duplicação permitida apenas para uso interno do cliente, não podendo ser utilizada como fonte de informações a terceiros. Da mesma forma, todas as informações fornecidas pelo cliente à NOXTEC não deverão ser divulgadas, salvo em caso de autorização por escrito de ambas as partes.
9. VALIDADE
Este orçamento é válido por 30 (trinta) dias a partir de sua emissão, invalidando orçamentos anteriores.
Recife, 01 de julho de 2022
Thiago Uchôa Diretor Comercial NOXTEC SERVIÇOS LTDA | IMED – HOSPITAL ESTADUAL DE FORMOSA |
ANEXO III
PORTARIA Nº 1046/2019-SES/GO E DECLARAÇÃO DA MV QUE A NOXTEC É DISTRIBUIDORA REGIONAL OFICIAL DO SISTEMA
[Digite aqui]
DECLARAÇÃO
Pela presente, MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94 (a "MV"), representada, neste ato, pela representante legal abaixo indicada, serve-se para DECLARAR, para todos os fins de direito e a quem interessar possa, que a NOXTEC SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 21.388.231/0001-94, é Distribuidora Autorizada MV com competência para licenciar, implantar, treinar, bem como realizar atividade com capacidade de integrar com prestadores de serviço de laboratório e diagnóstico por imagem e sistemas públicos em funcionamento, para os seguintes produtos e todas suas versões, quais sejam: SOULMV Gestão Hospitalar; SOULMV Operadora de Plano de Saúde; MV Saúde Pública; MVPEP; MVEDITOR; MVSACR; PAINEL DE INDICADORES.
A MV declara ainda que a NOXTEC está apta a prestar serviços técnicos continuados com a disponibilização de licença de uso em solução de Banco de Dados e Hospedagem em Nuvem. A NOXTEC tem autorização para comercializar os serviços de suporte técnico e manutenção dos produtos e todas suas versões acima, que são executados pelo time de profissionais da própria MV, com a finalidade de atender as necessidades do Cliente.
O Presente instrumento é conferido com prazo de validade de 01 (um) ano a contar desta data.
Recife (PE), 20 de agosto de 2021.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XXXXXX:15156818 MAGNUS:15156818072
072
Dados: 2021.08.20 09:53:19
-03'00'
_
MV Informática Nordeste
CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94
Xxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF/ME 000.000.000-00