CONTRATANTE (UASG)
PREGÃO ELETRÔNICO
90007/2024
CONTRATANTE (UASG)
(154039)
OBJETO
Aquisição de materiais de consumo para atender as demandas da Faculdade de Odontologia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 108.474,72 (cento e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos.)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/07/2024 às 10:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMZONAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024
(Processo Administrativo n°.23105.008475/2024-57)
Torna-se público que a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coroado – Manaus-AM, por meio da Coordenação de Licitação, com pregoeiro designado pela Portaria PROADM Nº 138, de 17 de abril de 2024, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais de consumo para atender as demandas da Faculdade de Odontologia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5.1.A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8.agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9.pessoas jurídicas reunidas em consórcio, uma vez que a contratação não se configura de alta complexidade técnica;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.12. Licitantes que possuam em seus quadros societários servidores da FUA ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, em cumprimento ao Acórdão Nº 40.9/2015 – TCU – Plenário
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4.5.Ainda como condição de participação, para fins de comprovação do subitem 3.7.12, o licitante deverá enviar a declaração de que não possui em seus quadros societários servidores da FUA ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, em cumprimento ao Acórdão Nº 409/2015 – TCU – Plenário, em conformidade com o modelo disponível Anexo III deste Edital
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
0.0.0.xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.valor unitário e total do item; 5.1.2.Marca;
5.1.3.Fabricante;
5.1.4.Quantidade cotada, devendo respeitar estabelecido no Termo de Referência
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centésimo por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe
de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21.3. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio público para fins de desempate.
6.21.3.1. Será informado no chat da sessão pública, a data, hora e local do sorteio, a ser realizado no formato manual, com transmissão ao vivo em plataforma de streaming;
6.21.3.2. Haverá lavratura de ata de sorteio, com presença de testemunhas, que será incluída no processo administrativo, juntamente com a gravação do sorteio.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas ou máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1.SICAF;
7.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2.O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1.contiver vícios insanáveis;
7.7.2.não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1.Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
0.0.0.Xx regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
0.0.0.Xx caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4.Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11.2. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.11.3. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.11.4. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1.A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a
habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por meio eletrônico.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8.9.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo no prazo de mínimo de 02 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-0.xxxx?xxx00.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-0.xxxx?xxx00.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.2. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar
14.11.3. XXXXX XXX – Declaração de Inexistência de Vínculo
14.11.4. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
Manaus, 03 de julho de 2024
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinatura da autoridade competente
Termo de Referência 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 154039-FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/AM
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
02/07/2024 15:35 (v
12.0)
Status CONCLUIDO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 23105.008475/2024-57 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de materiais de consumo para atender as demandas da Faculdade de Odontologia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. | .VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
1 | 224729 | Branco de espanha, material carbonato cálcio, tipo extraleve, aspecto físico pó, aplicação confecção pasta polimento e profilaxia dental. | Quilograma | 3 | R$ 18,9900 | R$ 56,9700 |
2 | 233497 | Pedra pomes (pó), material rocha magnética, cor branca, aspecto físico pó, aplicação limpeza dental, uso odontológico, características adicionais extrafino. | Pacote 1,00 kg | 3 | R$ 8,6500 | R$ 25,9500 |
3 | 269850 | Anestésico Lidocaína cloridrato, composição: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1:50.000, apresentação: injetável. Observações do item: Apresentação: tubete de vidro. | Tubete 1,8 ml | 50 | R$ 4,1600 | R$ 208,0000 |
4 | 269851 | Anestésico Lidocaína cloridrato, composição: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1:100.000, apresentação: injetável. Observações do item: tubete de vidro. | Tubete 1,8 ml | 3.000 | R$ 2,3300 | R$ 6.990,0000 |
5 | 269880 | Clorexidina digluconato, dosagem: 2%, aplicação: solução tópica. Observações do item: Para desinfecção de canais radiculares; solução aquosa. | Frasco 1000 ml | 10 | R$ 32,5000 | R$ 325,0000 |
6 | 269888 | Anestésico Mepivacaína cloridrato, apresentação: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1:100.000. Observações do item: tubete de vidro | Tubete 1,8 ml | 50 | R$ 4,0000 | R$ 200,0000 |
7 | 269891 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: EXTRAPEQUENA, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômico, finalidade: resistente à tração | Caixa 100 un. | 35 | R$ 14,7000 | R$ 514,5000 |
8 | 269892 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: GRANDE, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômico, finalidade: resistente à tração | Caixa 100 un. | 10 | R$ 22,8000 | R$ 228,0000 |
9 | 269893 | Luva para procedimento não cirúrgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho MÉDIO, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração | Caixa 100 un. | 60 | R$ 18,8500 | R$ 1.131,0000 |
10 | 269894 | Luva para procedimento não cirúrgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho PEQUENO, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico, finalidade resistente à tração | Caixa 100 un. | 50 | R$ 19,1550 | R$ 957,7500 |
11 | 269941 | Álcool etílico, tipo: hidratado, teor alcoólico: 70%_(70°gl), apresentação: líquido. | Litro | 150 | R$ 7,3750 | R$ 1.106,2500 |
12 | 269945 | Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho: 6, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c, pó bioabsorvível,atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme norma abnt c, abertura asséptica | Par | 60 | R$ 1,2300 | R$ 73,8000 |
13 | 276342 | Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho: 7, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c, pó bioabsorvível,atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, aplicação: antiderrapante, embalagem: conforme norma abnt c, abertura asséptica | Par | 250 | R$ 1,1800 | R$ 295,0000 |
14 | 279726 | Algodão; Material: Alvejado, Purificado, Isento De Impurezas; Tipo Embalagem: Embalagem Individual; Tipo: Hidrófilo; Características Adicionais: Enrolado Em Papel Apropriado; Apresentação: Em Mantas; Esterilidade: Não Estéril | Embalagem 500 g | 30 | R$ 13,6800 | R$ 410,4000 |
15 | 297697 | Anestésico Articaína, composição: associada com epinefrina, concentração: 4% + 1,100.000, forma farmacêutica: solução injetável. Observações do item: Cloridrato de articaína, composição, concentração 4% + associada com epinefrina 1/100.000, forma farmacêutica solução injetável. | Tubete 1,8 ml | 700 | R$ 3,5800 | R$ 2.506,0000 |
16 | 332346 | Indicador químico, classe: classe v, tipo uso: interno, tipo: integrador, apresentação: tira de papel, características adicionais: para esterilização a vapor | Unidade | 200 | R$ 0,2500 | R$ 50,0000 |
17 | 348807 | Abaixador língua, material: madeira, tipo: descartável, comprimento: 14 cm, formato: tipo espátula, largura: 1,50 cm, espessura: 2 mm | Pacote 100 un. | 50 | R$ 5,0000 | R$ 250,0000 |
18 | 357788 | Anestésico Mepivacaína cloridrato, concentração: 3%, forma farmacêutica: solução injetável. Observações do item: Mepivacaína, sem vaso, 3%; tubete de vidro | Tubete 1,8 ml | 50 | R$ 3,2700 | R$ 163,5000 |
19 | 390456 | Resina acrílica uso odontológico, tipo: autopolimerizável, aspecto físico: líquido | Frasco 500 ml | 6 | R$ 73,0300 | R$ 438,1800 |
20 | 390460 | Resina acrílica uso odontológico, tipo: autopolimerizável, aspecto físico: pó, cor: incolor,rosa. Observações do item: Resina acrílica, tipo autopolimerizável, cor incolor, composição polímero | Unidade | 5 | R$ 45,9500 | R$ 229,7500 |
(metacrilato de etila), composição monômero de metacrilato de isobutila, acessórios lubrificante líquido, espátula, copo dosador. Apresentação: frasco 80 g. | ||||||
21 | 390460 | Resina acrílica uso odontológico, tipo: autopolimerizável, aspecto físico: pó, cor: incolor,rosa. Observações do item: Resina acrílica, tipo autopolimerizável, cor rosa, composição polímero (metacrilato de etila), composição monômero de metacrilato de isobutila, acessórios lubrificante líquido, espátula, copo dosador. Apresentação: frasco 80 g. | Unidade | 15 | R$ 53,8700 | R$ 808,0500 |
22 | 390777 | Selante. Característica Adicional: Fotopolimerizável. Componente Adicional: Flúor. Tipo: Para Fóssulas E Fissuras. Observações do item: Selante de fóssulas e fissuras fotopolimerizável contendo 58% em peso e cargas inorgânicas com liberador de flúor. Radiopaco. Cor: A2. Embalagem com 01 seringa de 1,2ml e 05 pontas Inspiral Brush Tip. | Unidade | 3 | R$ 51,1000 | R$ 153,3000 |
23 | 390915 | PAPEL FILME, MATERIAL:PVC - CLORETO DE POLIVINILA, COMPRIMENTO:1000 M, LARGURA:30 CM, APRESENTAÇÃO:BOBINA, APLICAÇÃO: DOMÉSTICA, ESPESSURA:9 MICRA | Unidade | 2 | R$ 79,7600 | R$ 159,5200 |
24 | 391134 | Adesivo Dental. Tipo: Fotopolimerizável. Componentes: Adesivo + Primer + Ácido. Observações do item: sistema adesivo de frasco único contendo 6 g, fotopolimerizável, para ser aplicado em esmalte e dentina. Composto por água e etanol, Bis-GMA, 10% de sílica coloidal, com tamanho de partículas de 5nm, copolímero de ácido acrílico e ácido itacônico. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Adesivo Universal 3M. | Unidade | 6 | R$ 195,0000 | R$ 1.170,0000 |
25 | 391582 | Condicionador dental, tipo: ácido fosfórico, concentração: 37%, aspecto físico: gel. | Seringa 2,50 ml | 20 | R$ 9,8800 | R$ 197,6000 |
26 | 392735 | Jaleco, material: polipropileno, tipo: descartável, tipo manga: manga longa e punho com elástico, tamanho: g, características adicionais: fechamento em transpasse lateral, tripla amarração, tipo tecido: atóxico,poroso,sem latéx, hipoalergêncico, uso: médico hospitalar. Observações do item: Gramatura mínima de 40g/m2. | Pacote 10 un. | 80 | R$ 62,9000 | R$ 5.032,0000 |
27 | 404304 | Selante. Aspecto Físico: Base + Catalisador. Característica Adicional: Fotopolimerizável. Componente Adicional: Ionômero De Vidro. Tipo: Dessensibilizador. Apresentação: Conjunto Completo - Aplicador Contendo 10 G. Observações do item: Selante ionomérico tipo verniz. Indicado para tratamento de hipersensibilidade dentinária em raízes expostas; como selante de fóssulas e fissuras; estimula a remineralização de manchas brancas; proteção contra cárie ao redor de brackets ortodônticos. Apresentação: clicker com 10g, rende aproximadamente 80 doses. Com uma dose é possível tratar até 6 dentes. Em volta de bráquetes ortodônticos, uma dose protege até 4 dentes. Clicker com 10g. Padrão de referência: similar ou superior ao CLINPRO 3M. | Unidade | 2 | R$ 414,7100 | R$ 829,4200 |
28 | 404541 | Cimento odontológico, composição: fosfato de zinco, aspecto físico: pó + líquido, apresentação: conjunto completo Observações do item: Cimento de fosfato de zinco (pó-28g e líquido-15mL). 0bs: o pó e o líquido devem ser da mesma marca. | Unidade | 3 | R$ 26,9600 | R$ 80,8800 |
Cimento odontológico, tipo: temporário, composição: óxido |
29 | 404549 | de zinco e eugenol, aspecto físico: base + catalisador, apresentação: conjunto completo. Observações do item: Cimento de óxido de zinco e eugenol para restauração temporária (pó- 50g e líquido-20mL). O pó e o líquido devem ser da mesma marca. | Unidade | 6 | R$ 23,5000 | R$ 141,0000 |
30 | 404554 | Cimento Odontológico; Tipo: Endodôntico; Característica Adicional: Sem Eugenol; Aspecto Físico: Pó + Líquido; Apresentação: Conjunto Completo. Observações do item: Cimento endodôntico a base de resina epóxica com composição: Pó: Resina epóxica, Trióxido de bismuto, hidroxido de calcio, urotropina e dióxido de titanio. Líquido (resina): Resina Epóxi. Padrão de referência: Similar ou superior ao Sealer 26 - Dentsply Sirona. Apresentação em pó 8g e a resina 9g. | Unidade | 4 | R$ 218,0000 | R$ 872,0000 |
31 | 404581 | Cimento de ionômero de vidro, tipo: restauração, ativação: autopolimerizável, característica adicional: erosão máxima 0,17 mm, tempo de presa: máximo 5 min, apresentação.: conjunto completo. Observações do item: Cimento de ionômero de vidro quimicamente ativado para RESTAURAÇÃO (pó + líquido). característica adicional erosão máxima 0,17 mm, tempo de presa máximo 5min, apresentação. Conjunto completo 0bs.: o pó e o líquido devem ser da mesma marca. Embalagem com 10g de pó + 8ml de líquido + 1 dosador de pó + 1 bloco de espatulação | Unidade | 11 | R$ 68,5450 | R$ 753,9950 |
32 | 405620 | Revelador radiológico, tipo: solução aquosa pronta p, uso, aplicação: para processamento manual. Observações do item: Frasco com 475ml ou aproximado | Frasco 475 ml | 40 | R$ 26,5000 | R$ 1.060,0000 |
33 | 405632 | Fixador radiológico, aplicação: para processamento manual, aspecto físico: solução aquosa pronta para uso. Observações do item: Frasco com 475ml ou aproximado | Frasco 475 ml | 70 | R$ 11,8650 | R$ 830,5500 |
34 | 406153 | Carbono para articular, material: em poliéster, formato: formato de fita, cor: dupla face - 2 cores, tipo uso: estéril, descartável, apresentação: em folha. Observações do item: Papel carbono para articulação de 200 micrometros preto/vermelho. Embalagem com 12 unidades. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Accufilm II Parkell | Embalagem 12 unidades | 26 | R$ 12,0200 | R$ 312,5200 |
35 | 406250 | Cimento de ionômero de vidro, tipo: restauração, ativação: fotopolimerizável, aspecto físico: pó + líquido, apresentação: conjunto completo, característica adicional: erosão máxima 0,17 mm, tempo de presa: máximo 5 min, componente adicional: primer + glazer. Observações do item: Cimento de Ionômero de Vidro R Cor PEDO Fotopolimerizável (contendo pó, líquido, primer e gloss). Embalagem com 1 pó 5g + 1 líquido 2,5ml + 1 primer 2,5ml + 1 glazer 5ml. | Unidade | 6 | R$ 161,8000 | R$ 970,8000 |
36 | 406250 | Cimento de ionômero de vidro, tipo: restauração, ativação: fotopolimerizável, aspecto físico: pó + líquido, apresentação: conjunto completo, característica adicional: erosão máxima 0,17 mm, tempo de presa: máximo 5 min, componente adicional: primer + glazer. Observações do item: Cimento de Ionômero de Vidro R Cor: A2. Fotopolimerizável . Tempo de trabalho (luz): até 2 minutos; Tempo de trabalho (escuro): de 4 até 7 minutos; Tempo de presa: de 2 até 5 minutos; Embalagem com 1frasco com 5g pó + 1frasco com 2,5ml líquido + 1 primer 2,5ml + 1 glazer 5ml. | Unidade | 7 | R$ 163,2350 | R$ 1.142,6450 |
Sugador, material: pvc, tipo: saliva, características adicionais: c, arame, apresentação: pacote c, 40 unidades, | R$ |
37 | 406292 | tipo uso: estéril, descartável Apresentação: Pacote com 40 unidades. | Unidade | 50 | R$ 10,3650 | 518,2500 |
38 | 406615 | Fio Retrator Gengival; Material: Algodão Torcido; Espessura: Médio; Tipo: Não Impregnado; Apresentação: Embalagem C/ Cerca De 2 M; Tipo Uso: Estéril / Descartável. Observações do item: Fio de afastamento entrelaçado 100% algodão numero 1. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Ultrapak Ultradent | Unidade | 3 | R$ 46,1200 | R$ 138,3600 |
39 | 406616 | Fio Retrator Gengival; Material: Algodão Torcido; Espessura: Fino; Tipo: Não Impregnado; Apresentação: Embalagem C/ Cerca De 2 M; Tipo Uso: Estéril / Descartável. Observações do item: Fio de afastamento entrelaçado 100% algodão numero 0. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Ultrapak Ultradent | Unidade | 3 | R$ 41,8000 | R$ 125,4000 |
40 | 406786 | Cera Odontológica; Tipo: Escultura; Aspecto Físico: Mini Bloco; Apresentação: Caixa 10 Blocos; Peso: Cerca De 72 G; Cor: Natural. Observações do item: Apresentação: caixa com 10 blocos | Unidade | 20 | R$ 26,5500 | R$ 531,0000 |
41 | 406791 | Cera odontológica, tipo: 7, apresentação: caixa 18 lâminas, peso: cerca de 220 g, cor: vermelha,rosa. Observações do item: Cera em placas, No 7, vermelha. Unidade com 18 lâminas | Unidade | 10 | R$ 26,9000 | R$ 269,0000 |
42 | 406792 | Cera Odontológica, Tipo: 9; Apresentação: Caixa 18 Lâminas; Peso: Cerca De 220 G; Cor: Vermelha/Rosa. Observações do item: unidade com 18 lâminas | Unidade | 6 | R$ 23,2550 | R$ 139,5300 |
43 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A1 de esmalte. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 8 | R$ 250,0000 | R$ 2.000,0000 |
44 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A1. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 8 | R$ 250,0000 | R$ 2.000,0000 |
45 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / | Seringa 4g | 8 | R$ 250,0000 | R$ |
sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A2 de dentina. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | 2.000,0000 | |||||
46 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A2 de esmalte. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 8 | R$ 250,0000 | R$ 2.000,0000 |
47 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A2B de esmalte. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 5 | R$ 250,0000 | R$ 1.250,0000 |
48 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A3 de dentina. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 8 | R$ 250,0000 | R$ 2.000,0000 |
49 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A3 de esmalte. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 9 | R$ 250,0000 | R$ 2.250,0000 |
Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho |
50 | 407163 | de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A3,5 de dentina. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 9 | R$ 250,0000 | R$ 2.250,0000 |
51 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A3,5 de esmalte. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 9 | R$ 250,0000 | R$ 2.250,0000 |
52 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A3B. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 3 | R$ 289,0000 | R$ 867,0000 |
53 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A4. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350. | Seringa 4g | 4 | R$ 250,0000 | R$ 1.000,0000 |
54 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor A4D de dentina. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 3 | R$ 250,0000 | R$ 750,0000 |
Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, |
55 | 407163 | TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor B1 de dentina. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 3 | R$ 250,0000 | R$ 750,0000 |
56 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor B1 de esmalte. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 3 | R$ 250,0000 | R$ 750,0000 |
57 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor B2 de dentina Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 3 | R$ 250,0000 | R$ 750,0000 |
58 | 407163 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: nanoparticuladas, aspecto físico: pastosa. Observações do item: Matriz Orgânica: BisGMA, UDMA, TEGDMA, BisEMA. - As partículas de sílica com tamanho de 20nm não aglomeradas / não agregadas; - Zircônia com tamanho de 4 - 11 nm não aglomeradas / não agregadas e aglomeradas, clusters de partículas agregadas de zircônia / sílica; - Combinação de partículas de sílica com 20 nm e zircônia com 4 - 11 nm. Porcentagem de carga de 63,3% em volume e 78,5% em peso nas cores e/b/d e 55,6% em volume e 72,5% em peso nas cores translúcidas. Cor B2 de esmalte. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Z350 | Seringa 4g | 3 | R$ 250,0000 | R$ 750,0000 |
59 | 407483 | Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, modelo: cor branca,isenta de impurezas, camadas: 8 camadas, quantidade fios: 13 fios,cm2, largura: 7,50 cm, comprimento: 7,50 cm, dobras: 5 dobras, características adicionais: c, fio radiopaco, descartável. Observação do item: Estéril | Pacote 500 un. | 80 | R$ 24,9900 | R$ 1.999,2000 |
60 | 410557 | Aplicador odontológico, tipo haste: dobrável, tipo uso: descartável, material: plástico, características adicionais: pontas fibras não absorventes, tipo ponta: fina. | Pacote 100 un. | 10 | R$ 20,4100 | R$ 204,1000 |
61 | 416062 | Hidróxido de cálcio, aspecto físico: pasta, características adicionais: com paramonoclorofenol canforado. Observações do item: Hidróxido de cálcio radiopaca para obturação PROVISÓRIA de canal para induzir a formação | Unidade | 4 | R$ 75,0100 | R$ 300,0400 |
de dentina reparadora. Apresentação: conjunto pasta catalizadora + pasta base | ||||||
62 | 417242 | Hemostático Absorvível; Material: Esponja De Gelatina Liofilizada; Características Adicionais: Em Cubo, 1 Cm; Esterilidade: Estéril | Caixa 10 un. | 10 | R$ 42,7100 | R$ 427,1000 |
63 | 417244 | Cimento De Ionômero De Vidro. Tipo: Modificado Com Resina. Ativação: Autopolimerizável. Aspecto Físico: Pó + Líquido. Apresentação: Cápsula. Observações do item: ionômero auto; troca iônica; erosão baixa; alta resistência, baixa viscosidade inicial. | Unidade | 2 | R$ 284,9450 | R$ 569,8900 |
64 | 417247 | Cimento De Ionômero De Vidro. Aspecto Físico: Pó + Líquido. Característica Adicional: Erosão Máxima 0,17 Mm. Componente Adicional: Primer + Glazer. Ativação: Tripla Presa. Tempo De Presa: Máximo 5 MIN. Tipo: Restauração. Apresentação: Conjunto Completo. Observações do item: indicado para restaurações em dentes anteriores permanentes e dentes anteriores e posteriores decíduos e confecção de núcleos, com tripla presa: auto, foto e reação redox e liberação de flúor. Apresentação: Kit com : Pó: 1 frasco com 5 g; 1 frasco de líquido com 2,5 ml, 1 de primer com 2 ml, 1 de glazer com 2 ml. Composição: Pó: Contém vidro de fluoralumino silicato, persulfato de potássio e ácido ascórbicomicroencapsulados e pigmentos; Líquido: Contém solução aquosa com copolímeros do ácido policarboxílico HEMA e fotoiniciadores; Primer: Contém copolímeros do ácido policarbixílico, HEMA, etanol e fotoiniciadores; Glaze: Contém Bis-GMA, TEGDMA | Unidade | 5 | R$ 479,7600 | R$ 2.398,8000 |
65 | 417702 | Pasta profilática, composição básica: pedra pomes, composição: lauril sulfato de sódio, características adicionais: com fluor. Observações do item: pasta profilática, aplicação profilaxia odontológica, composição água, espessante, lauril sulfato, carbonato de, características adicionais com flúor, com perlita como película abrasiva exclusiva. | Bisnaga 90 g | 50 | R$ 4,6450 | R$ 232,2500 |
66 | 420611 | Filme radiológico, tipo: raio-x, dimensões: 22 x 35 mm. Observações do item: Filme radiografia - odontológico, tipo periapical simples, tipo uso infantil. Caixa com 100 | Caixa 100 un. | 16 | R$ 241,5000 | R$ 3.864,0000 |
67 | 421289 | Filme radiológico, tipo: raio-x, dimensões: 31 x 41 mm. Observações do item: Filme radiográfico - odontológico, tipo periapical simples, tipo uso adulto, características adicionais ultrarrápido Caixa com 100 | Caixa 100 un. | 50 | R$ 212,7450 | R$ 10.637,2500 |
68 | 422120 | Cimento restaurador provisório IRM reforçado à base de óxido de zinco e eugenol sistema pó/líquido. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Dentsply Sirona | Unidade | 3 | R$ 229,9000 | R$ 689,7000 |
69 | 423570 | Tira abrasiva - uso odontológico, material: poliéster + óxido de alumínio, tipo centro: centro neutro, comprimento: cerca de 170 mm, largura: cerca de 4 mm, tipo uso: descartável. | Embalagem 50 un. | 50 | R$ 17,9150 | R$ 895,7500 |
70 | 425848 | Evidenciador dental, aplicação: p, placa bacteriana, apresentação: solução. Observações do item: Evidenciador de placa bacteriana. Possui corantes orgânicos que tornam visíveis as placas bacterianas, sem contra-indicações. Cora a placa antiga na cor azul e a placa nova na cor rosa. Com gotejador. Não deixa os dentes pigmentados após o enxágue. Frasco com 10 ml. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior a Angelus | Frasco 10 ml | 10 | R$ 10,9000 | R$ 109,0000 |
71 | 426021 | Cimento Odontológico; Tipo: Temporário; Composição: Óxido De Zinco E Óleo; Característica Adicional: Sem Eugenol; Aspecto Físico: Pasta + Pasta; Apresentação: Conjunto Completo. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Rely x Temp 3M | Unidade | 4 | R$ 176,5750 | R$ 706,3000 |
72 | 427136 | Lâmina bisturi, material: aço carbono, tamanho: nº 15c, tipo: descartável, esterilidade: estéril, características adicionais: embalada individualmente. Caixa com 100 unidades | Caixa 100 un. | 15 | R$ 50,5000 | R$ 757,5000 |
73 | 428101 | Fluoreto de sódio, concentração:1,23%, forma farmacêutica: gel tixotrópico, característica adicional:neutro | Frasco 200 ml | 7 | R$ 19,0000 | R$ 133,0000 |
74 | 428102 | Fluoreto de sódio, concentração: 1,23%, forma farmacêutica: gel tixotrópico, característica adicional: acidulado. Observações do item: Fluoreto de sódio, apresentação sistema gel de fluor fosfato ACIDULADO, com sabor, características adicionais gel tixotrópico, composição fluoreto de sódio 1,23%, ác. Fosfórico 0,98%, acidez ph- 3 à 3,5. | Frasco 200 ml | 7 | R$ 10,1800 | R$ 71,2600 |
75 | 428104 | Fluoreto de sódio, concentração: 2%, forma farmacêutica: gel tixotrópico, característica adicional: neutro. Observações do item: Fluoreto de sódio, apresentação sistema gel de fluoreto de sódio NEUTRO, sabor com sabor, características adicionais gel tixotrópico, composição fluoreto de sódio 2,0%, sem corantes. | Frasco 200 ml | 7 | R$ 12,1500 | R$ 85,0500 |
76 | 428415 | Gesso - uso odontológico, tipo: pedra tipo III. Observações do item: gesso - uso odontológico, componente básico gipsita, aspecto físico sólido, cor amarela, tipo pedra, aplicação confecção modelos / fixação articulador. Gesso pedra tipo III | Embalagem 1 kg | 20 | R$ 18,5000 | R$ 370,0000 |
77 | 428416 | Gesso - uso odontológico, tipo: comum tipo II. Observações do item: Gesso comum - uso odontológico, componente básico gipsita, aspecto físico pó, cor branca, tipo pedra especial tipo II, aplicação confecção modelos / fixação articulador. | Embalagem 1 kg | 20 | R$ 9,5000 | R$ 190,0000 |
78 | 428417 | Gesso - uso odontológico, tipo: pedra especial tipo IV. Observações do item: Gesso – uso odontológico, componente básico gipsita, aspecto físico pó, cor rosa, tipo IV, aplicação confecção modelos/fixação articulador. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior Durone dentsply | Embalagem 1 kg | 40 | R$ 21,8000 | R$ 872,0000 |
79 | 428418 | Gesso - uso odontológico, tipo: pedra especial tipo V, características adicionais: extraduro. Observações do item: gesso – uso odontológico, componente básico gipsita, aspecto físico pó, cor branca, tipo V, aplicação confecção modelos/fixação articulador. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior Durone dentsply | Embalagem 1 kg | 10 | R$ 29,3000 | R$ 293,0000 |
80 | 428490 | Alginato, tipo: tipo I, apresentação: pó, características adicionais: presa rápida. Observações do item: com presa rápida máxima (cerca de 2 minutos); baixa deformação permanente (apenas 3%), livre de poeira. Apresentação: embalagem com aproximadamente 454 gramas. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Hidrogum | Grama | 40.000 | R$ 0,2368 | R$ 9.472,0000 |
Pasta moldagem, material básico: silicone de condensação, tipo: denso + fluido + catalisador, apresentação : conjunto completo. |
81 | 428720 | Observações do item: Material de Moldagem a base de silicone de condensação para moldagem (pasta base e catalisadora, pesada e fluída). Os componentes devem ser da mesma marca. - Produto vendido em kit. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Zetaplus | Unidade | 4 | R$ 256,0000 | R$ 1.024,0000 |
82 | 428721 | Pasta moldagem, material básico:poliéter, tipo:base + catalisador, apresentação: conjunto completo. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Impregum Soft - 3M | Unidade | 2 | R$ 750,0000 | R$ 1.500,0000 |
83 | 428723 | Pasta moldagem, material básico: silicone de adição, tipo: denso + fluido + catalisador, apresentação : conjunto completo. Observações do item: Kit simples silicone de adição, denso, contendo pasta densa (250mL Base + 250mL Catalisador); 01 Cartucho c/ 50mL Material Fluido com viscosidade REGULAR (média); 01 Cartucho c/ 50mL Material Fluido com viscosidade LEVE (Light); 12 Pontas misturadoras; 12 Pontas aplicadoras intraorais. Composição : Polimetilsiloxano; Dióxido de Silício; Hidrocarboneto; Metilhidrogenosiloxano; Corante lilás; Corante amarelo; Corante azul e Complexo Organoplatínico. Padrão de referência: Similar ou superior ao Silicone de adição Express 3M. | Unidade | 4 | R$ 635,0000 | R$ 2.540,0000 |
84 | 429972 | Cresol; Composição: Formol; Concentração: 45% + 39%; Aspecto Físico: Solução Intracanal. Observações do item: Tricresol formalina líquido 10ml. | Frasco 10 ml | 2 | R$ 9,1100 | R$ 18,2200 |
85 | 429973 | Cresol; Composição: Formaldeído + Glicerina; Concentração: 35% + 19% + 15%; Aspecto Físico: Solução Intracanal. Observações do item: Tricresol formalina líquido 10ml. | Frasco 10 ml | 3 | R$ 10,6200 | R$ 31,8600 |
86 | 429980 | E.D.T.A. 17%, solução aquosa/sal dissódico, apresentação líquido (20 mL). | Frasco 20 ml | 30 | R$ 11,0000 | R$ 330,0000 |
87 | 431301 | Petrolato; Concentração: Puro; Forma Farmacêutica: Líquido Tópico. Observações do item: Vaselina sólida, pomada - Grau farmacêutico | Embalagem 500 grama | 5 | R$ 45,3450 | R$ 226,7250 |
88 | 432863 | Cimento odontológico, tipo: endodôntico, composição: à base de resina epóxica, aspecto físico: pasta + pasta, apresentação: conjunto completo. Observações do item: Cimento endodôntico a base de resina epóxica com composição: Pasta A: Resina epóxica de bisfenol A, Resina epóxica de bisfenol F , Tungstato de cálcio, Óxido de Zircônio, Sílica, Óxido de ferro: Pasta B: Aminoadamantane, Dibenzildiamina, Triciclodecane- diamina, Tungstato de cálcio. Óxido de zircônio, Sílica, Óleo de silicone. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Cimento endodôntico AH PLUS. Apresentação bisnagas separadas para mistura manual ou apresentação em seringa de automistura. | Unidade | 3 | R$ 390,0000 | R$ 1.170,0000 |
89 | 436843 | Cimento De Ionômero De Vidro. Tipo: Restaurador, Alta Viscosidade. Ativação: Autopolimerizável. Aspecto Físico: Pó + Líquido. Apresentação: Conjunto Completo. Observações do item: radiopaco, baixa solubilidade, alta resistência a compressão, resistência a flexão, baixa abrasão, compatível a técnica ART. Tempo de mistura: 30 seg; Tempo de trabalho: até 2,5 minutos; Tempo de cura: 2 até 4 minutos. | Unidade | 6 | R$ 135,1000 | R$ 810,6000 |
Hipoclorito de sódio, aspecto físico: solução aquosa, |
90 | 437156 | concentração: até 2,5% de cloro ativo. Observações do item: Solução de Hipoclorito de Sódio 2,5% (NaOCl a 2,5%) | Litro | 13 | R$ 8,6600 | R$ 112,5800 |
91 | 442142 | Agulha Odontológica, Material: Aço Inoxidável Siliconizado. Aplicação: Gengival / Anestesia. Dimensão: 30 G Extra Curta. Tipo Ponta*: Com Bisel Trifacetado. Tipo Conexão: Conector P/ Seringa Carpule. Tipo Uso: Estéril, Dartável. Apresentação: C/ Protetor Plástico E Lacre | Caixa 100 un. | 8 | R$ 40,9900 | R$ 327,9200 |
92 | 442144 | Agulha odontológica, material: aço inoxidável siliconizado, aplicação: gengival, anestesia, dimensão: 27 g longa, tipo ponta : com bisel trifacetado, tipo conexão: conector p, seringa carpule, tipo uso: estéril, descartável, apresentação: c, protetor plástico e lacre | Caixa 100 un. | 8 | R$ 51,6000 | R$ 412,8000 |
93 | 442145 | Agulha odontológica, material: aço inoxidável siliconizado, aplicação: gengival, anestesia, dimensão: 30 g curta, tipo ponta : com bisel trifacetado, tipo conexão: conector p, seringa carpule, tipo uso: estéril, descartável, apresentação: c, protetor plástico e lacre | Caixa 100 un. | 8 | R$ 48,6100 | R$ 388,8800 |
94 | 442484 | Embalagem p, esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c, filme polímero multilaminado, aplicação 1: p, esterilização de formaldeído, gramatura , espessura: cerca de 60 g,m2, apresentação: rolo, componentes adicionais: termosselante, tamanho: cerca de 10 cm, componentes: c, indicador químico, tipo uso: uso único | Rolo 100 m | 8 | R$ 82,0000 | R$ 656,0000 |
95 | 443871 | Formaldeído (formol), aspecto físico: líquido incolor, límpido, concentração: à 10%, característica adicional: em solução aquosa tamponada. | Litro | 2 | R$ 19,4100 | R$ 38,8200 |
96 | 444048 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tipo " bulk fill ", aspecto físico: fluída, baixa viscosidade Observações do item: Cor A1. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Filtek One Bulk Fill - 3M | Seringa 4g | 4 | R$ 199,0000 | R$ 796,0000 |
97 | 444049 | Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tipo " bulk fill ", aspecto físico: fluída, alta viscosidade. Observações do item: Cor A2; Composição: AFM (monômero para alívio dinâmico de tensões de contração de polimerização), AUDMA, UDMA e 1, 12-dodecano- DMA; Polimerização em até 5 mm de profundidade. Padrão de referência: similar ou superior a Resina Filtek One Bulk Fill - 3M | Seringa 4g | 5 | R$ 219,3500 | R$ 1.096,7500 |
98 | 444369 | Cimento De Ionômero De Vidro.Tipo: Reforçado Por Metais, P/ Núcleos E Restaurações Ativação: Fotopolimerizável; Aspecto Físico: Pó + Líquido; Apresentação: Cápsula. Observações do item: radiopaco; liberação de fluor, alta resistência a compressão. | Unidade | 4 | R$ 249,3000 | R$ 997,2000 |
99 | 448699 | Cloreto De Sódio; Concentraçao: 0,9 %; Forma Farmaceutica: Solução Injetável. Observações do item: Solução Estéril. | Frasco 250 ml | 50 | R$ 12,1000 | R$ 605,0000 |
100 | 467267 | Fio Retrator Gengival; Material: Algodão Trançado Ou Tricotado; Tipo: Não Impregnado; Espessura: Fino; Apresentação: Embalagem C/ Cerca De 2,5 M; Tipo Uso: Estéril / Descartável. Observações do item: Fio de afastamento entrelaçado 100% algodão número 00. Aplicação afastamento gengival /moldagem protética, 100% algodão, não impregnado de substância hemostática. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Ultrapak Ultradent. | Unidade | 4 | R$ 44,7350 | R$ 178,9400 |
Fio Retrator Gengival; Material: Algodão Trançado Ou Tricotado; Tipo: Não Impregnado; Espessura: Médio; Apresentação: Embalagem C/ Cerca De 2,5 M; Tipo Uso: |
101 | 467269 | Estéril / Descartável. Observações do item: Fio de afastamento entrelaçado 100% algodão número 2. Padrão de referência: similar, equivalente ou superior ao Ultrapak Ultradent. | Unidade | 3 | R$ 49,9900 | R$ 149,9700 |
102 | 485312 | Máscara Cirúrgica. Material: Não Tecido 100% Polipropileno; Filtro: Elemento Filtrante Interno; Eficiência: Efp Maior Que 98% E Bfe Maior Que 95%; Quantidade Camadas: Mínimo 3 Camadas; Modelo: Ajustável, Clipe Nasal; Formato: Retangular, C/ Pregas Horizontais; Cor: C/ Cor; Tamanho: Adulto; Esterilidade: Descartável. Observações do item: caixa com 50 unidades | Unidade | 2.500 | R$ 0,3200 | R$ 800,0000 |
103 | 487412 | Fio De Sutura Agulhado; Material Fio: Nylon / Poliamida Preto; Modelo Fio: Monofilamentar; Diâmetro Fio: 5-0; Comprimento Fio: Cerca De 45 CM; Tipo Agulha: Agulha 1/2 Círculo; Modelo Agulha: Cortante Reversa / Invertida; Comprimento Agulha: Cerca De 18 MM Esterilidade: Estéril; Apresentação: Embalagem Individual; Observações do item: comprimento agulha: cerca De 16 mm; agulha com corte triangular. Apresentação: caixa com 24 unidades | Unidade | 100 | R$ 2,4500 | R$ 245,0000 |
104 | 487423 | Fio De Sutura Agulhado; Material Fio: Nylon / Poliamida Preto; Modelo Fio: Monofilamentar; Diâmetro Fio: 4-0; Comprimento Fio: Cerca De 45 CM; Tipo Agulha: Agulha 1/2 Círculo; Modelo Agulha: Cortante Reversa / Invertida; Comprimento Agulha: Cerca De 18 MM;Esterilidade: Estéril; Apresentação: Embalagem Individual; Observação do item: caixa com 24 unidades | Unidade | 100 | R$ 2,3500 | R$ 235,0000 |
105 | 487549 | Fio De Sutura Agulhado. Material Fio: Seda Preto. Modelo Fio: Multifilamentar. Diâmetro Fio: 4-0. Comprimento Fio: Cerca De 45 CM. Tipo Agulha: Agulha 1/2 Círculo. Modelo Agulha: Cortante Reversa / Invertida. Comprimento Agulha: Cerca De 16 MM. Esterilidade: Estéril. Apresentação: Embalagem Individual | Unidade | 100 | R$ 2,4800 | R$ 248,0000 |
106 | 487559 | Fio De Sutura; Material: Seda; Tipo Fio: 3-0; Cor: Preto Trançado; Comprimento: 45 Cm; Características Adicionais: Com Agulha; Tipo Agulha: 1/2 Círculo Cortante; Comprimento Agulha: 1,70 Cm; Esterilidade: Estéril. | Unidade | 240 | R$ 2,6500 | R$ 636,0000 |
107 | 442386 | Embalagem P/ Esterilização: Material: Papel Grau Cirúrgico: Composição: C/ Filme Polímero Multilaminado: Gramatura / Espessura: Cerca De 60 G/M2 Apresentação: Rolo; Componentes Adicionais: Termosselante; Tamanho: Cerca De 30 CM; Componentes: C/ Indicador Químico; Tipo Uso: Uso Único | Rolo 100 m | 8 | R$ 111,8000 | R$ 894,4000 |
108 | 443668 | Papel Termosensível Largura: 57 MM, Comprimento: 25 M, Tipo Impressora: Impressora Alta Temperatura , Diâmetro: Diâmetro Interno 14mm, Diâmetro Externo 47 MM, Tipo: Bobina Observações do item: Papel termossensível 57mmX22m - Branco - 1Via | Unidade | 210 | R$ 3,4000 | R$ 714,0000 |
VALOR TOTAL | R$ 108.474,72 |
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4 Este Termo de Referência segue as orientações da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atendimento do Decreto n. 8.538/2015, sendo que a licitação deverá ser exclusiva para ME/EPP (Tipo I).
1.5 Foram realizadas pesquisas no Comprasnet do Governo Federal e no sistema Banco de Preços, no entanto, não foram encontrados resultados suficientes (pelo menos três atas/preços) com as mesmas características e especificações técnicas similares nos itens 1, 26, 40 e 87. Diante disso, foram realizadas pesquisas de mercado com base no art.5º da Instrução Normativa nº 65/2021 com pesquisa de contratações similares de outros entes. Houve ainda a tentativa de realização da pesquisa em sites de amplo domínio, todavia nos sites encontrados pela unidade solicitante não foi possível a visualização dos preços.
1.6 Tendo em vista as justificativas acima, solicitamos a aprovação desta cotação pela autoridade competente para execução do processo licitatório utilizando apenas duas cotações para os itens citados.
1.7 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.8 Os itens deste Termo de Referência serão passíveis de adesão via SRP.
1.10 Os itens constantes neste Termo de Referência não possuem controle pela Polícia Federal e/ou Exército Brasileiro em virtude da baixa concentração de seus componentes químicos, porém, devem ser adquiridos de estabelecimentos autorizados pela fiscalização sanitária e, quando obrigatório, possuírem Registro na ANVISA.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024,, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução, como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço.
4.2 Em conformidade com o inciso II, do art. 3º, do Decreto n. 11.462/2023, a escolha pelo SRP se dá em razão do seguinte fator:
4.2.1 Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa.
4.3 Será vedado efetuar acréscimos nos quantitativos, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o do art. 125 , da Lei n. 14.133/2021.
Sustentabilidade:
4.4 Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
Subcontratação:
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação:
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DA ACEITAÇÃO DOS OBJETOS
5.1 O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, enviada pela Coordenação de Compras através do e-mail xxxxx@xxxx.xx, em remessa única.
5.1.1 Os materiais de consumo deverão ser entregues à Coordenação de Almoxarifado, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx X, Xxxxx Xxx, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP 69077-000, em Manaus/AM.
5.1.1.1 A empresa fornecedora deverá comunicar a Coordenação de Almoxarifado sobre a entrega dos materiais com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, possibilitando ao setor liberar e organizar o espaço destinado ao recebimento dos materiais no estoque.
5.1.2 Os materiais permanentes deverão ser entregues à Coordenação de Patrimônio, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Estrada do Aviário, Setor Sul, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP 69077-000, em Manaus/AM.
5.1.2.1 A empresa fornecedora deverá comunicar a Coordenação de Patrimônio sobre a entrega dos materiais com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, possibilitando ao setor liberar e organizar o espaço destinado ao recebimento dos materiais no estoque.
5.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 07 (sete) dias pelas Coordenações, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.7 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.7.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.7.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
5.8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
5.8.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
5.8.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.8.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.8.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.8.7 Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
5.8.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES
/MP n. 5/2017;
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
6.17 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.18 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.19 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.20 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.21 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.22 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
6.23 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
6.24 Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.25 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.26 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
6.27 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a
possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2 O fornecimento do objeto será Integral
Exigências de habilitação
8.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos [A1] acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.28. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.28.1 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8. 28. 2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor
8.28.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 108.474,72
O custo estimado total da contratação é de Cento e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos, conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1 A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
DA CONFORMIDADE DO PROCESSO COM A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL
10.2 Este Termo de Referência para aquisição de material amolda-se à manifestação jurídica referencial correspondente ao PARECER N. 00001/2024/CONSU/PFFUA/PGF/AGU, cujas recomendações restam atendidas no caso concreto.
10.3 Fica assim dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal junto à FUA
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Equipe de Planejamento
Estudo Técnico Preliminar 148/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23105.008475/2024-57
2. Descrição da necessidade
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) tem inseparável relação com o bom funcionamento da Faculdade de Odontologia (FAO): além do Ensino, com atividades teórico-práticas e formação acadêmica, a Faculdade também desenvolve Pesquisa Científica, na graduação e Pós-graduação (stricto sensu) e Extensão, com diversas atividades articuladas com a comunidade. Contando com uma extensa infraestrutura para aplicação de práticas laboratoriais e clínicas sendo: 06 (seis) laboratório de práticas, 01 (um) centro cirúrgico, 01 (um) laboratório de radiologia e 03 (três) clínicas odontológicas, onde estão divididos 54 consultórios, local onde os alunos de Graduação e Pós-graduação em Odontologia podem vivenciar a realidade prática- laboratorial e clínica do exercício da Odontologia, a fim de desenvolver habilidades e competências de um cirurgião dentista. As práticas clínicas da FAO permite que a UFAM apresente expressivos resultados à sociedade: mais de 13.657 procedimentos odontológicos realizados em suas clínicas-escola odontológicas, onde foram atendidos mais de 1.902 pacientes. Ainda, desse total, vale salientar que aproximadamente 900 paciente iniciam tratamento anualmente (ou seja, pacientes novos). Por sua vez, o Serviço de Odontologia do Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS/UFAM), vinculado ao Departamento de Saúde e Qualidade de Vida – DSQV, conta com 02 (dois) consultórios odontológicos e 04 (quatro) cirurgiões-dentistas que se alternam no atendimento à demanda interna da comunidade acadêmica, com mais de 3.000 pessoas, entre docentes, discentes e demais colaboradores UFAM. Além disso, os profissionais realizam perícias oficiais em saúde oral de outros 11 órgãos federais (inclusive através de perícias em trânsito, por cirurgiões-dentistas formalmente designados), atendendo a Portaria Normativa n.º 6, de 23 de outubro de 2012 e o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores (PASS), com a realização de procedimentos odontológicos diários. Para que a execução de todos esses atendimentos sejam efetuados corretamente é fundamental que tenhamos materiais de consumo a pronto e em estoque. Desse modo, a aquisição de MATERIAL DE CONSUMO visa atender as demandas do curso de Odontologia para o primeiro semestre de 2024, adicionados as bem como, atender as demandas finalísticas do Centro de Atenção Integral à Saúde – CAIS, vinculado à Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho – CSST nos atendimentos assistenciais: Médico, Enfermagem e Odontologia.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Faculdade de Odontologia Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os produtos deverão conter data de fabricação, validade e lote.
O prazo de validade dos produtos, nos casos em que, a validade do produto não estiver estabelecida na descrição do item, será exigida, no ato da entrega do produto, validade restante de pelos menos 70% do prazo total de validade recomendado pelo fabricante. Ainda, os itens deverão apresentar bom acondicionamento, isento de danos ou violações. A contratada deverá comunicar, via telefone e/ou e-mail institucional, o dia e horário pretendido da entrega, sendo: Faculdade de Odontologia – FAO
(00) 0000-0000 - xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxx.xxx.xx). A contratada deverá comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições: 1) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de12 de maio de2011; 2) Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
5. Levantamento de Mercado
Foram realizadas pesquisas no Comprasnet do Governo Federal e no sistema Banco de Preços, no entanto, não foram encontrados resultados suficientes (pelo menos três atas/preços) com as mesmas características e especificações técnicas similares nos itens 1, 26, 40 e 87. Diante disso, foram realizadas pesquisas de mercado com base no art.5º da Instrução Normativa nº 65/2021 com pesquisa de contratações similares de outros entes. Houve ainda a tentativa de realização da pesquisa em sites de amplo domínio, todavia nos sites encontrados pela unidade solicitante não foi possível a visualização dos preços.
Tendo em vista as justificativas acima, solicitamos a aprovação desta cotação pela autoridade competente para execução do processo licitatório utilizando apenas duas cotações para os itens citados.
6. Descrição da solução como um todo
Aquisição de material de consumo (materiais odontológicos), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas encaminhadas pela Faculdade de Odontologia.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As estimativas das quantidades a serem contratadas estão previstas no Termo de Referência.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 108.474,72
Cento e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O tipo de licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM, que se constituirá no critério de seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação e bens e serviços A licitação será do tipo menor preço por item. Na licitação por itens, o objeto é dividido em partes específicas, cada qual representando um bem de forma autônoma, razão pela qual aumenta a competitividade do certame, pois possibilita a participação de vários fornecedores.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda, visto que todos são materiais de consumo para utilização nos laboratórios que não guardam relação com o objeto principal nem devem ser realizada sem conjunto com o objeto principal para a sua completa utilidade.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A aquisição destes materiais atende aos requisitos observados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que abrange o período de 2016 a 2025 - Quadro 10, Ações/ Vetor 6 – Objetivo: 6.2.1 Proporcionar ações para promoção de saúde e qualidade
de vida no trabalho; Ação: Priorizar a realização de ações e projetos de promoção da saúde e prevenção de agravos para os servidores (p.76). Além de inclusão no Plano Anual de Contratações e Aquisições - PAC.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A aquisição desses materiais visa manter a continuidade dos serviços básicos para a comunidade acadêmica, nas áreas; Clínica, médica-odontológica e de Enfermagem da Faculdade de Odontologia - FAO. Além disso, propicia condições adequadas de execução das atividades pelos profissionais de saúde, bem como continuidade dos serviços de diagnóstico-terapêutico- odontológico à toda a comunidade. Destaca-se ainda, que o estudo contempla os benefícios diretos e indiretos que o órgão
/entidade almeja com a contratação, em termos de: economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito à segurança do trabalho
13. Providências a serem Adotadas
Não há necessidade de capacitação para uso dos materiais, nem de adequação do ambiente para que a contratação surta efeito. O local já se encontra disponível e em condições ideais para armazenamento.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não há impacto ambiental relevante.
Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG e de acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis– DECOR/CGU
/AGU, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 1) Produtos constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 2) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;3) Os produtos devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; Que os produtos não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction ofCertain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A Equipe de Planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, em razão do(s) seguinte(s) motivo(s):
1. A contratação está alinhada às finalidades do Órgão;
2. Os requisitos relevantes para contratação foram adequadamente levantados e analisados;
3. As quantidades sugeridas para contratação estão coerentes com a demanda prevista;
4. Há soluções viáveis no mercado;
5. Há número significativo de fornecedores para participação e concorrência no objeto da contratação.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 03/05/2024 às 10:40:10.
ANEXO III
Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar Pregão Eletrônico Nº 90007/2024
DECLARAÇÃO
Declaramos que não constam em nossos quadros societários servidores da FUA ou administradores que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, em cumprimento ao Acórdão Nº 409/2015 – TCU - Plenário.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZOANS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2024
A Fundação Universidade do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coroado – Manaus-AM, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pela Pró-reitora de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Lima, designada pela Portaria nº 1001, de 06 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 0353889-3, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2024, publicada no de
...../...../2024, processo administrativo n.º XXXXX, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de materiais de consumo para atender as demandas da Faculdade de Odontologia, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº /2024, que é
parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |