ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU/PE, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 09.188.937/001-07, representada neste ato pela Srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – Gestora do Fundo Municipal, brasileira, casada, residente neste município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2022, homologada no dia 22/03/2022, processo administrativo n.º 004/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS – ESB, PARA UNIDADES BASICAS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TACARATU/PE, referente ao Pregão nº 004/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O fornecedor é o que segue:
2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta, SEGUE EM ANEXO
2.3. Do valor: R$ 7.643,96 (sete mil seiscentos quarenta e três reais e noventa e seis centavos)
EMPRESA: GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI |
CNPJ Nº 36.521.392/0001-81 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Lages (SC) |
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 |
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 00000-0000 |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
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5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
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5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
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TACARATU, 23 de março de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal
TESTEMUNHAS:
GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI CNPJ Nº 36.521.392/0001-81 XXXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
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PREGÃO ELETRÔNICO - 004/2022
Para: Município de Tacaratu
Data: 15/03/2022
GO VENDAS ELETRÔNICAS sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 36.521.392/0001-81 vêm, por intermédio de seu representante legal e administrador, Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG: 4339811.
Responsável pela assinatura do contrato: Titular da empresa, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, comerciante, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4.339.811, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliado(a) no(a) Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000000. Dados bancários: Banco Inter (077) - C/c: 5876653-7 -- Agência: 0001 -- E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Telefone de Contato: Sessão Pública: (00) 00000-0000 - Vendas, pedidos e entregas: (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | FABRICANTE/MARCA/LINHA/MODELO | PREÇO EM REAIS | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
4 | Ar Condicionado - TIPO: SPLITCAPACIDADE/CICLO: 9.000 A 12.000 BTUs/QUENTE E FRIO | UN | 4 | VENTISOL / AGRATTO / Eco / ECST9QFR4-02 | R$: 1.910,99 (um mil, novecentos e dez reais e noventa e nove centavos) | R$: 7.643,96 (sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) |
VALOR TOTAL | R$: 7.643,96 (sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) XXXX, a contar da data de sua apresentação PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: até 15 (QUINZE) dias
PRAZO DE PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias
PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO: conforme exigência do edital e/ou conforme prazo da fabricante, caso maior
Observações:
Declara para fins de participação que:
as mercadorias ofertadas atendem todas as especificações exigidas no Edital.
os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cumpre as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02, de 17 de julho de 2002;
Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27/10/1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Encontrando-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei;
Não possuir parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com qualquer servidor ou ocupante de função de confiança no MUNICÍPIO, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito em caso de falsidade;
Não haver em seu quadro societário nenhum sócio majoritário que esteja impedido de contratar com o poder público por aplicação do art. 12, incisos I, II e III, cumulado com os arts. 9 a 11, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a consequente assinatura do contrato, me comprometo a comunicar o Poder Público caso haja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato;
Não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer;
Nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, não possui como sócio ou procurador, servidor público efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo, nem mantém vínculo de qualquer espécie com Órgãos de Natureza Público, bem como, não é pessoa terceirizada cuja atividade esteja relacionada com os setores de compras, jurídico, contábil, financeiro ou qualquer outro setor cujo objeto licitado seja afeto.
Examinou o presente Xxxxxx e seus anexos, e que concorda com seu conteúdo e submete-se a todas as exigências estabelecidas no mesmo, e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação por qualquer meio
ou por qualquer pessoa; a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não da referida licitação; que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante antes da adjudicação do objeto da referida licitação; que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório deste pregão, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame;
até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
declara para os devidos fins que como licitante observará e, eventualmente contratado observará e fará observar pelos fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, a prática do mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta declaração, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer
momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato;
Os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros;
os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais, nos termos do que dispõe o art. 3º, inciso 2º da Lei Federal nº 13.726/2018;
não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Se enquadra na condição de Microempresa/Empresa de pequeno porte nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, estando apta, portanto, a participar do certame acima referenciado e exercer os direitos previstos na legislação, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
CATÁLOGO(S) ITEM 4 MARCA AGRATTO
| Split ECO | Etiqueta Inmetro
ITEM 4 - MARCA AGRATTO - LINHA Eco - MODELO ECST9QFR4-02
8 de 8
95mm
ENERGIA
CONDICIONADOR DE AR
Fabricante: VENTISOL Marca: AGRATTO Modelo: ECST9QFR4-02 Tipo: HI-WALL
220
volts
Btu/h
9mil
Mais eficiente
A B C D
Menos eficiente
A
Com base nos resultados do ciclo normalizado pelo Inmetro, de 1 hora
por dia por mês
16,8
kWh/mês
Segurança
Modo Espera (Standby)
1,0
(W)
Desempenho
Nº Registro 003 730/2016
Instruções de instalação e recomendações de uso, leia o Manual do aparelho
2012/XYZ
139mm
Impressão em adesivo plástico Tamanho real (aplicar como está)
Aplicar na lateral direita da Unidade Interna