Contrato de Prestação de Serviços Especializados
Contrato de Prestação de Serviços Especializados
n. 09/2018/12
Contrato de fornecimento que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADM. HOSPITALAR - IBDAH e FOOD S SERVICE LTOA - ME.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADM. HOSPITALAR _
IBDAH, inscrito no CNPJ sob o n 07.267.476/0001-32, representado neste ato por seu superintendente Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, economista, portador do CPF: 000000000-00 e RG: 12961572-29, SSP-BA e, por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, médico, divorciado, RG 0107570157, SSP/BA, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, FOOD S SERVICE LTDA
- ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 12.942.130/0001-22, estabelecido a
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 751, CEP 46.430-000, Paraiso, Guanambi, Bahia, neste ato representada, de acordo com seu contrato social, por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, RG de n. 0866123873 SSP/BA, CPF n. 784.178.725- 15, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justas e contratadas
obrigações mútuas, conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas e que se comprometem na forma do direito, a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objetivo estipular as condições mediantes as quais a CONTRATADA compromete-se a fornecer refeições (vendas de refeições prontas) nas ínstalações da CONTRATANTE ou em local determinado previamente;
1.2 A CONTRATADA executará o fornecimento de refeições diárias, aos colaboradores e pacientes da CONTRATANTE, e ás pessoas por ela indicadas, dentro de um bom e adequado uniforme padrão de atendimento, cuja avaliação ficará
a cargo da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, tendo como base os cardápios e valores apresentados pela CONTRATADA.
1.3 As refeições serão fornecidas nas instalações da Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE ABREU E LIMA, localizado á BR 101, KM 47 _ Desterro, Abreu e Lima - Pernambuco, CEP: 53.520-015.
1.4 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do valor inicial atualizado do
contrato, pOdendo as referidas supressões e acréscimos atingirem até 25% do consumo mensal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto ora contratado será prestado, diariamente, nos horários que forem estabelecidos pela CONTRATANTE:
2.2 A CONTRATADA deverá seguir todas as recomendações dos Órgãos de Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Nutrição quanto ás condições de higiene e para o estabelecimento de um ideal nutritivo nos alimentos fornecidos; ~
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2.3 As refeições fornecidas pela CONTRATADA deverão obedecer rigorosamente ao cardápio estabelecido previamente junto a CONTRATANTE;
2.4 A CONTRATANTE se compromete a informar á CONTRATADA o cardápio e a quantidade de refeições necessárias até ás 08 (oito) horas do dia da entrega, para que o fornecedor tenha tempo hábil para produção;
2.5 Serão fornecidas refeições de valor nutritivo balanceado, contendo calorias e proteinas equivalentes ás necessidades humanas diárias.
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS DE ENTREGA DAS REFEiÇÕES
3.1 A CONTRATADA compromete-se a entregar as refeições e demais itens solicitados nos horários estipulados pela CONTRATANTE, dentro dos melhores
padrões, e de acordo com a proposta apresentada e aceita, a qual originou o presente instrumento.
3.2 Definem-se abaixo os serviços e horários estipulados para execução do contrato. As refeições devem ser entregues no endereço da CONTRATANTE, no intervalo de tempo determinado, de modo a não atrapalhar o horário de refeição da unidade.
I ALMOÇO 111 :00 ás 11 :45 horas
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Apresentar diariamente á CONTRATANTE, para sua conferência, o conhecimento do número de refeições (prontas) que foram fornecidas, através de documento
redigido em duas vias e assinado pelos prepostos das duas partes contratantes,
emitidas para efeito de controle das refeições e demais produtos alimentares fornecidos;
b) Controlar a qualidade da matéría-prima e dos alimentos fornecidos, bem como
controlar a produção das refeições de modo a entregá-Ias no melhor padrão de higiene;
c) Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que o objeto ora contratado seja executado por pessoas devidamente qualificadas e de acordo com as instruções e especificações necessárias para tal ato;
d) Executar o presente contrato, não podendo, sem prévia anuência expressa da
CONTRATANTE, sublocar o fornecimento de refeições para terceiros;
e) Responsabilizar-se por acidentes no trajeto da execução quanto do fornecimento de refeição, bem como responder civil e/ou críminalmente, por quaisquer danos
causados, diretamente ou indiretamente, á CONTRATANTE ou á terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
f) Indicar um responsável ao qual serão comunicadas todas e quaisquer reclamações e que deverá ter poder para resolvê-Ias de imediato;
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g) Fornecer todos os equipamentos necessários à execução do fornecimento de refeições ora contratados;
h) A organização dos cardápios e o controle de sua qualidade são de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA, que se responsabilizará perante a Saúde Pública por qualquer ocorrência;
i) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto ora contratado, exigindo e determinando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
j) Fornecer toda a matéria-prima alimentar necessária ao completo cumprimento do objeto ora pactuado.
I) Emitir documentos fiscais referentes à prestação dos serviços.
m) Xxxxxxxx e exigir o uso de documento de identificação dos seus prepostos, para que os mesmo transitem nas dependências da CONTRATADA.
4.2 A troca de cardápio somente poderá ser feita mediante solicitação à CONTRATANTE, com no minimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuizo de outras previstas neste contrato:
a) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Controlar e administrar a recepção no ato da entrega das refeições por parte da
CONTRATADA;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas estabelecidas neste contrato, bem como orientar e
exercer permanente vistoria para a correta execução dos serviços e observância dos horários, objeto deste contrato;
d) Coiocar a disposição da CONTRATADA a área necessária para a atividade de
fornecimento de refeição em condições compatíveis com as exigidas pela autoridade sanitária;
CLÁUSULA SÉXTA - DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES.
6.1 A fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pelos membros da Unidade de Nutrição da CONTRATANTE, que terá poderes para:
a) Transmitir a CONTRATADA determinações que julgar necessária pertinente a este contrato;
b) Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste contrato;
c) Comunicar a CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na
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execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
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6.2 O não cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas do contrato sujeitará a mesma à aplicação de penalidades, ressalvando-se os casos fortuitos, ou motivos de força maior, devidamente comprovado.
6.3 A CONTRATADA deverá alegar os motivos de força maior ou os casos fortuitos dentro de 02 (dois) dias da sua verificação e apresentar os documentos para sua
respectiva comprovação até 05 (cinco) dias a partir de sua constatação, para que possam ser considerados.
6.4 Serão considerados para fins de prova, os depoimentos de funcionários, colaboradores, pacientes ou todos aqueles que consumirem os alimentos fornecidos
pela CONTRATADA que indicarem que as refeições não estão em padrões aceitáveis de higiene e qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1 A contratada cobrará pelo fornecimento de refeições, objeto deste contrato, o Preço Unitário abaixo relacionado, multiplicado pelo número de refeições fornecidas efetivamente a cada intervalo de 10 (dez) dias:
OBJETO
Refeição/ALMOÇO
VALOR UNITÁRIO
R$ 14,00
7.2 Estão inclusos no preço acima os valores referentes aos materiais necessários para o acondicionamento e transporte das refeições até o local de entrega.
7.3 Também estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de adrninistração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos
1 necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da
CONTRATANTE.
7.4 A superveniência na majoração de aliquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA, podendo ser negociado entre as partes tal repasse, se cabível, somente dos Tributos, Taxas ou Contribuição de Melhoria, instituídas pelos
Governos Federal, Estadual ou Municipal, quando da sua prorrogação ou reajuste anual, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá ocorrer a cada 10 (dez) dias de efetivo fornecimento das refeições na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada _ UPAE ABREU E
LIMA, mediante apresentação de nota fiscal/fatura referente ao fornecirnento de alimentação.
8.2. O período de apuração das refeições será feito mediante análise dos documentos citados no item 4.1, letra A do presente contrato.
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CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1 O presente contrato vigerá de 14.09.2018 a 14/12/2018, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo prévio celebrado entre os contratantes.
9.2 O presente instrumento poderá ser rescindido pelas partes, sem direito a qualquer
indenização, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da notificação.
9.3 Declarada a reSClsao, a CONTRATANTE terá direito á prestação dos serviços objeto do presente ajuste até o ultimo dia do contrato determinado na notificação, enquanto que a CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços já executados, os quais deverão ser procedidos normalmente no mesmo mês do desfazimento.
9.4 O presente instrumento poderá ainda ser rescindido pelas partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista á outra direito a qualquer ressarcimento ou indenização, quando ocorrer o inadimplemento de qualquer
obrigação assumida, e unilateralmente pela CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) cessão ou transferência pela CONTRATADA, no todo ou em parte, de direitos
e obrigações referentes ao presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) decretação de recuperação judicial ou falência da CONTRATANTE;
c) superveniente incapacidade financeira das partes ou suspensão dos serviços por determinação da autoridade competente;
d) dissolução e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, na forma da legislação específica;
e) descumprimento de cláusulas contratuais no todo ou em parte;
f) embaraço á atuação da Fiscalização e a prestação de informações falsas.
9.5 O presente Contrato fica rescindido automaticamente e na mesma data, em caso de rescisão do Contrato vigente, celebrado entre a CONTRATANTE e o GOVERNO DE PERNAMBUCO. Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, referente à unidade
hospitalar onde o serviço é prestado. Fica assegurado o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
10.1 O representante legal da CONTRATADA responde solidariamente, por qualquer dano ou prejuízo causado á CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo após a sua rescisão ou a extinção da empresa, figurando também como fiador e garantidor do fiel cumprimento íntegral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE desde já autorizada a emitir titulo de crédito extrajudicial em seu nome, caso venha a pagar qualquer valor de responsabilidade da CONTRATADA referente a execução do presente Contrato, qualquer que seja a sua natureza,
inclusive aqueles decorrentes de decisão judicial e/ou determinação de autoridade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1 Em casos de danos sofridos pelos funcionários e pacientes da CONTRATANTE, decorrente da ingestão dos alimentos estragados, caberá a CONTRATADA arcar com
todos os custos referentes á exames e tratamentos médicos necessários, além das demais responsabilidades oriundas do referido ato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSiÇÕES GERAIS
12.1 As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na
conjuntura sécio-econõmica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
12.2 O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
12.3 Toda e qualquer tolerãncia em relação ás condições previstas neste contrato não constituirá novação ou renúncia aos direitos nele contidos, mas, tão somente, ato de
mera liberalidade, podendo a parte tolerante, a qualquer tempo, exigir a satisfação dos direitos previstos no contrato ou em Lei;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 Fica eleito o Foro da cidade de Salvador(BA), para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Salvador/Bahia, 14 de setembro de 2018.
INSTITUTO BRASILEIRO
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ADM. HOSPITALAR-
RVICE LTOA - ME
Testemunhas:
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