Proposta OOps Telecom (0956030) SEI 0006723-96.2021.6.02.8000 / pg. 4 Proposta OOps Telecom (0956030) SEI 0006723-96.2021.6.02.8000 / pg. 5
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Proposta OOps Telecom (0956030) SEI 0006723-96.2021.6.02.8000 / pg. 4
Proposta OOps Telecom (0956030) SEI 0006723-96.2021.6.02.8000 / pg. 5
Maceió/AL, 19 de maio de 2021.
Ao
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ref.: Termo de Referência Nº 03/2021 Prezado(a) Senhor(a),
Com o objetivo de atender ao disposto no Termo de Referência Nº 03/2021 do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, segue a proposta comercial para contratação de serviço de Fibra Apagada para permitir a interconexão entre o TRE e o Fórum Eleitoral de Maceió, site de contingência do Regional, de acordo com as especificações do Termo de Referência, da Empresa FSF TECNOLOGIA S.A., estabelecida no endereço, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 05.680.391/0001-56.
Colocamo-nos à disposição de V.S.a. para quaisquer esclarecimentos adicionais, através do fone/fax: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
FSF TECNOLOGIA S.A.
Por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente RG:2000001100607 CPF: 000.000.000-00
PROPOSTA COMERCIAL PARA ATENDIMENTO AO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2021
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para elaboração dessa proposta de preço foram consideradas as especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Informações cadastrais:
Razão Social: FSF Tecnologia S.A.; Nome fantasia: Aloo Telecom; CNPJ/MF: 05.680.391/0001-56;
Inscrição Estadual: 241047889;
Inscrição Municipal: 900646713;
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx - XX; Telefone/fax: (000) 0000-0000;
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; Endereço Eletrônico: xxx.xxxx.xxx.xx.
1.3. Estão inclusos nos preços propostos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, lucro e outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
2. OBJETO
2.1. A presente proposta comercial tem por objeto a contratação de serviço de Fibra Apagada para permitir a interconexão entre o TRE e o Fórum Eleitoral de Maceió, site de contingência do Regional, de acordo com as especificações do Termo de Referência. A presente proposta observa os padrões mínimos de qualidade exigíveis.
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1. A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada, através de solicitação do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS.
4. PRAZO DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de entrega será em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Licitações.
6. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
6.1. Obrigações da ALOO TELECOM
6.1.1. Fornecerá a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
6.1.2. A ALOO TELECOM irá fornecer e instalar todos os equipamentos, materiais, acessórios, fazer o lançamento dos cabos nos postes, fazer a fusão e certificar a infraestrutura de fibras óticas, conforme segue as especificações no Termo de Referência;
6.1.3. Todos os serviços seguirão e estarão em completo acordo com as normas e recomendações dos organismos governamentais competentes, ainda que não especificados no termo, nas versões vigentes quando da apresentação das propostas;
6.1.4. Fornecerá os insumos necessários para o correto funcionamento do serviço contratado.
6.1.5. Disponibilizará Central de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
6.1.6. Comunicará formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
6.1.7. Prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades;
6.1.8. Responderá por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
6.1.9. Se responsabilizará integralmente pelo fornecimento dos equipamentos, caso necessários na forma do Termo de Referência, e pela execução dos serviços, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência;
6.1.10. Comunicará ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
6.1.11. Manterá sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
6.1.12. Cumprirá e garantirá que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TRE/AL;
6.1.13. Se responsabilizará pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-site.
6.1.14. Prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento dos serviços.
6.2. Locais de Ativação:
6.2.1. Ponto A: Data Center do Prédio-sede do TRE/AL, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx. Xxxxxx-XX. XXX 00000-000;
6.2.2. Ponto B: Data Center do Fórum Eleitoral de Maceió, localizado na XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 0000, Xxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00000-000.
6.3. DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO
6.3.1.
através de fibra ótica sem a existência de ativos de repetição no caminho;
6.3.2. Os acessos redundantes implementados, serão
assim, permitidos nenhum tipo de ativo da ALOO TELECOM ;
6.3.3. As duas rotas serão distintas. Sendo os caminhos distintos de forma que se forme um anel óptico. Não haverá pontos em comum durante todo o percurso de ambas as rotas. Caso o cabo óptico disponibilizado durante o trajeto não seja exclusivo para uso do Contratante, a ALOO TELECOM garantirá que as fibras disponibilizadas estejam isoladas em um único tubete, evitando que ocorram interferências ou acidentes que resultem em novas emendas, na eventual necessidade de realizar derivações para atendimento de outros clientes, além de aumentar a segurança no tráfego das informações.
6.3.4. Tanto para os trechos a serem construídos, bem como para os trechos eventualmente existentes a ALOO TELECOM adequará a instalação e assegurará, que, pelo menos, a cada 500 metros, exista uma reserva técnica de cabo de forma a evitar que nos eventuais acidentes que causem a ruptura do enlace, seja sempre necessário se colocar dois pontos de emenda, aumentando a atenuação de toda a rota.
6.3.5. Visando garantir a qualidade da transmissão dos dados os dois enlaces serão testados mensalmente pela ALOO TELECOM;
6.3.6. Os enlaces de Comunicação possuirão níveis de atenuação e dimensionamento adequados de forma a garantir a transmissão de dados de acordo com a banda de transmissão prevista.
6.3.7. Todos os equipamentos ativos (gbics), equipamentos passivos e acessórios necessários para ativação dos enlaces instalados serão fornecidos pela ALOO TELECOM.
6.3.8. A ALOO TELECOM disponibilizará meios de aferir a velocidade dos enlaces instalados. Testes de aceitação em campo do sistema óptico serão realizados pela ALOO TELECOM, com o acompanhamento da Contratante, seguindo os procedimentos contidos na Documentação Técnica preparada pela ALOO TELECOM e submetida à aprovação da Contratante. A Contratante deve se reserva ao direito de solicitar a execução de testes não previstos, visando a verificação do atendimento à especificação técnica. Caso esse requisito não seja atendido, a ALOO TELECOM não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para a aferição. Os seguintes parâmetros mínimos devem ser atendidos, com as medições sendo realizadas nos dois sentidos, utilizando um OTDR (Optical Time Domain Reflectometer):
a. A perda (atenuação) total, em cada enlace, não será superior a 10dB, considerando uma extensão de 12Km; será impresso e apresentado o gráfico para cada enlace
6.3.9. Todas as fibras disponibilizadas nesta contratação serão aferidas.
6.3.10. A ALOO TELECOM irá elaborar e entregar ao CONTRATANTE, em mídia eletrônica e cópias impressas, Projeto Executivo plotado em CAD para todos os serviços descritos no termo, contendo cronograma de serviços, detalhes técnicos da execução dos serviços e lista de pessoas que trabalharão nas atividades previstas nesse Projeto Executivo.
6.3.11. É responsabilidade da ALOO TELECOM disponibilizar todo cabeamento necessário, desde o distribuidor geral (DG) até o local definido para instalação do rack, o qual irá suportar os equipamentos necessários ao funcionamento dos circuitos, bem como eventuais adaptações nas instalações físicas das Unidades (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, etc.).
6.3.12. A ALOO TELECOM realizará dois testes mensais para garantir as taxas de transmissões de 16 Gbps para interligações SAN e 40 Gbps para interligações LAN. Os procedimentos de teste de aceitação em campo do cabo óptico serão executados da seguinte forma:
a. verificação da atenuação total de cada enlace com uso de OTDR (Optical Time Domain Reflectometer) que manterá os limites estabelecidos no Termo;
b. Será informação das perdas por emenda e eventuais pontos de atenuação;
c. O equipamento de teste permitirá a medição de redes ópticas FTTx, PON e LAN e permitirá .
6.4. ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO
6.4.1. A ALOO TELECOM garantirá um SLA de 95% em cada link (par de fibra), sendo contados todos os momentos de indisponibilidade, sejam parciais ou totais, incluindo, quando for o caso, indisponibilidade do equipamento fornecido.
6.4.2. Considera-se o serviço indisponível quando o mesmo estiver inoperante ou quando for constatada taxa de erros de bits (BER) n
(dez elevado à potência de menos oito) erros, em um período contínuo mínimo de 30 (trinta) minutos.
6.4.3. O momento inicial de indisponibilidade iniciará com abertura de um chamado técnico pela ALOO TELECOM ou pela CONTRATANTE, em sistema disponibilizado via web da ALOO TELECOM e por telefone (número local ou 0800). O sistema será acessível via internet e possuir um usuário para o TRE/AL. A CONTRATANTE também deverá fornecer um email para envio de abertura de chamados caso seja mais conveniente a CONTRATANTE.
6.4.4. Será computado como indisponibilidade todo o tempo decorrido entre a abertura do chamado do serviço e sua total recuperação.
6.4.5. No caso de indisponibilidade reincidente num período de 01 (uma) hora, contado a partir do restabelecimento do serviço, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade o início da primeira indisponibilidade até o final da última indisponibilidade, quando o serviço estiver totalmente operacional.
6.4.6. Mensalmente, a ALOO TELECOM apurará os tempos de indisponibilidade do serviço, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia até às 24h (vinte e quatro horas) do último dia do mês anterior ao da apuração e calculará o total do desconto a ser concedido. O valor do desconto será calculado pela fórmula a seguir e ressarcido ao TRE/AL na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
6.4.7. Fórmula de cálculo dos descontos: total de horas de indisponibilidade multiplicado pelo valor mensal do contrato e dividido por 720, que representa a quantidade de horas do mês (30 x 24). Eventual fração de hora resultante do somatório de tempos de indisponibilidade deverá ser convertida em hora.
6.4.8. Relatório com as informações apuradas será enviado, por correio postal, eletrônico ou disponibilizado na internet, informando, inclusive, a identificação do circuito e do chamado, data e hora da ocorrência, data e hora de restabelecimento do serviço, causas da indisponibilidade e solução adotada para sua total recuperação.
6.4.9. O TRE/AL deverá confrontar o relatório recebido da ALOO TELECOM do serviço com os dados existentes em seu sistema e emitirá o Termo de Aceite. Caso seja encontrado tempo de indisponibilidade maior do que o tempo informado no relatório, o valor da diferença deverá ser descontado na nota fiscal/fatura do mês.
6.4.10. O envio mensal deste relatório é condição necessária para que o TRE/AL elabore o Termo de Aceite e assim autorize a ALOO TELECOM a emitir a nota fiscal/fatura para pagamento.
6.4.11. A CONTRATANTE manterá monitoração do serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, abrirá chamado em caso de falhas ou degradação de performance e a ALOO TELECOM iniciará o reparo a partir deste momento.
6.4.12. Qualquer evento, que a ALOO TELECOM tenha conhecimento antecipadamente que irá causar a degradação ou indisponibilidade dos serviços, seja parcial ou total, será informado ao TRE/AL, por telefone ou e-mail, com a maior brevidade possível.
6.4.13. A CONTRATANTE deve abrir um chamado no sistema da ALOO TELECOM, que fará uma ligação telefônica para informar ao TRE/AL a ocorrência do problema, também, informará o número do chamado aberto, assim como a data/hora de sua abertura e a descrição do problema identificado, sendo também necessário enviar ao TRE/AL estas informações através de e-mail, assim que o serviço for restabelecido.
6.4.14. Ao final do mês será computada eventual falta de comunicação e atualização de chamado dentro do prazo de 20 (vinte) minutos e poderá ser aplicada à ALOO TELECOM multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato por ocorrência.
6.4.15. Entende-se por falta de comunicação qualquer evento que cause degradação ou indisponibilidade do serviço que não seja informado ao TRE/AL reativamente.
6.4.16. Para garantir a qualidade da transmissão dos dados os dois enlaces serão testados até o dia 15 de cada mês pela ALOO TELECOM. Caso a ALOO TELECOM não realize o teste dentro do referido mês de prestação do serviço incorrerá em multa de 5% do valor mensal acrescido de 0,2% ao dia de atraso.
6.4.17. Ao final do mês será computado o tempo total de indisponibilidade do serviço, sendo cobrada uma multa de 3% (três por cento) do valor mensal por hora ou fração que exceder ao SLA mensal. Caso o tempo total computado seja superior a 04 (quatro) horas do SLA mensal, será aplicada, adicionalmente, multa de 10% (dez por cento) do valor mensal. Sendo a soma das multas limitadas a 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato.
6.4.18. Não serão consideradas como indisponibilidade de serviço as interrupções agendadas para manutenções preventivas, desde que efetuadas no período compreendido entre 00h00min (zero hora) e 06h00min (seis) horas de sábado ou durante o todo o dia de domingo, horário de Brasília, comunicadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e que ocorra a concordância do TRE/AL.
7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
7.1. Relação dos Equipamentos Ativos
Serão fornecidos e instalados os seguintes equipamentos para ativar o serviço de conectividade de rede, com capacidade para prover tráfego de dados:
a) Na Interligação do prédio sede do TRE e o Fórum Eleitoral de Maceió - FEM:
1. Fibra Óptica do fabricante ZTT no modelo CFOA-SM-AS80-G-12F ou similar;
7.2. Rotas de fibra óptica por trajetos destintos, na figura abaixo:
8. PREÇOS DOS SERVIÇOS
8.1. Tabela de Preços
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Valor Global (12 meses) R$ 226.800,00 (Duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais)
9. RESPONSÁVEL TÉCNICO
9.1. Segue abaixo os dados do profissional com formação superior em uma das graduações exigidas no Art. 9 da Resolução nº 218/73 do CONFEA, que será o responsável técnico pela execução dos serviços conforme descritos nesta proposta comercial:
a) Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
b) Profissão: Engenheiro Eletricista;
c) CREA/AL: 0205030912;
d) RG: 1419604 - SSP/AL;
e) CPF: 000.000.000-00.
10. DADOS BANCÁRIOS
a) Banco do Brasil (001); Agência: 1523-7; Conta: 150.000-7.
11. NETWORK OPERATION CENTER NOC
Número principal 24/7 (24 horas por dia, 7 dias na semana, todos os dias do ano)
12. CALL CENTER 0000 000 0000 / 82.2123-3500
Se o escalonamento é necessário para questões técnicas relacionadas a um bilhete de problema em que não se consiga resolver no número principal, favor ligar imediatamente para ordem listada abaixo:
13. CENTRAL DE RELACIONAMENTO ALOO TELECOM
Seg a sex 08h00 18h00: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Atendimento Online: 09h00 20h00
Xxxxxx Xxxxxx Coordenadora BCC/ SAC 82.2123-3536
82.99118-0495
xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxx
Executiva de Negócios 82.99122-2107
14. FATURAMENTO E ADMINISTRATIVO ALOO TELECOM
Seg a sex 8h00 18h00: Samara Lima Coordenadora Financeira 82.2123-3514
Maceió/AL, 19 de maio de 2021.
FSF TECNOLOGIA S.A.
Por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente RG:2000001100607 CPF: 000.000.000-00