SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação GAMA/SUPEL/RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.892/2021/GAMA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9266
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 892/2021/GAMA/SUPEL/RO
AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP (Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017).
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portarianº 84 de 29 de junho de 2021, publicado no DOE do dia 30/06/2021 e 175 de 15 de dezembro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização dalicitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 892/2021/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Modo de disputa ABERTO tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposiçõesdescritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021 de 24 de junho de 2021, Decreto Estadual 25.829/2021, Decreto Estadual 18.340/2013 e Art. 23-B acrescido pelo Decreto Estadual n° 25.969/21, Decreto Estadual Nº 24.082/2019, e n° 16.089/2011, e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, com xxxxxx xxXxx. 49, inciso III, da Lei Complementar Nº 123/2006 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC
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1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Editalde Licitação, na modalidade PREGÃO, naforma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 12 de julho de 2022
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Editalde Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº. 0037.032280/2021-31 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo deque lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá serconsultado pormeio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Sistema de registro de preços para futura aquisição de Veículos adaptados e equipados para funcionar como: Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM), bem como, veículo de apoio com plataforma elevatória articulada para operacionalização do CICCM, compreendendo o fornecimento de veículos, materiais, equipamentos e acessórios e a transferência de conhecimento, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e estudo técnico em anexo (0016460922).
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico
– COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 18.7 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 18.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 19 do Anexo I – Termo de Referência, as quaisforam devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá
IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail:xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (069) 0000- 0000.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmenteviae-mail(aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as
informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e- mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (000) 0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciadosna Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pormeio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresasque estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatívelcom o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com Órgão/ Entidade contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Leide Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nestalicitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federalnº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, excetona qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresasque tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representanteslegais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadasas especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8– DO REGISTRO
(INSERÇÃO) DA PROPOSTA
DE PREÇOS E DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-ápormeio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento dafase de lances.
8.1.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bemcomo acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Editale seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO ,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase derecebimentode proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, estaserá DESCLASSIFICADA pelo (a)Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, contendo as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estarem perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas noItem8.2do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema,confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão
requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamentejustificará, pormeio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando asquantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aoslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, emque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terásuaproposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquermensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.21.1. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada aetapa de lances;
9.21.2. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresase empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nasituação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contrataçãoprevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO EATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor demercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS ETOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamentecaso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte)
minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for
o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e,assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao
Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, pormeio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada nafase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federaln° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital COMPLEMENTAR relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do serviço, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZOESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADACORRETAMENTENOSISTEMACOMPRASNET,SENDOAMESMACOMPACTADA EM 01(UM)ÚNICO ARQUIVO(excel,word,Zip,doc,docx,.JPGouPDF),TENDOEMVISTAQUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE OART. 7º DA LEI Nº.10.520/02.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema Comprasnet, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
11.8. O Licitante poderá retirar a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema,até a abertura da sessão pública.
11.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
11.11. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX do Decreto nº 26.182/2021.
11.12. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatívelcom o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a)Pregoeiro(a)examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.14. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.15. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critériodo(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.16. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá afase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, asseguradoaos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) 13.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) 15.5.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) 13.5.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) 13.5.7. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
13.5.1. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.2. Os documentos acimadeverão estar acompanhados daúltima alteração ou da consolidação respectiva.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b)Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
13.6.1. Fica dispensado a apresentação de Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados
inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº
9.412 de 18 de junho de 2018.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I - até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III - acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante tenha fornecido esses materiais contemplados neste termo de referência;
Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.” (INCLUÍDO PELA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08 DE MARÇO DE 2017)
13.7.1. Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica, que comprove que a empresa licitante tenha aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
13.7.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado (original ou cópia autenticada) de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
13.7.3. Apresentar, o Acervo Técnico do profissional, responsável técnico indicado, através do CAT- Certificado de Acervo Técnico, do profissional, com registro de atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA, que consta dos assentamentos do CR EA-Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Comprovando que o(s) profissional(is) indica(s) para ser(em) o(s) responsável (is) técnico(s) da obra, executou(xxxx) ou fiscalizou(aram) obras que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
13.7.4. Este profissional será elemento de ligação entre a Contratada e a Contratante durante a execução do contrato e deverá participar diretamente do desenvolvimento das atividades, em todas as etapas do objeto em questão.
13.8. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte)
minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital
ejá apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutosse outro prazo não for fixado.
13.8.1. Toda e qualquer informação, referente àconvocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender asessão para análise da documentação de habilitação.
13.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constituimeio legal de prova;
13.12.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.13. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ovencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadualn° 21.675/2017.
13.14.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional deCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.16. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.16.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conformesegue:
a) Se a licitante fora matriz, todos os documentos deverão estar em nomeda matriz e;
b) Se a licitante fora filial, todos os documentos deverão estar em nomeda filial;
13.16.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Editale seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante
poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federaln.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direitode licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná- los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certameserá viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre quenão houver recurso. Havendo recurso, aadjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver suadecisão, essa deverá sersubmetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 –
DO REGISTRO DE PREÇO DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTOEQUIVALENTE
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n°8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisõesobedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis àexecução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Atade Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
16.9. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
16.10.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.11.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
16.12. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
16.13. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.14. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões que se fizerem necessários, com base no valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda, em conformidade com o Art. 15, § 3º, do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
16.15. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 23 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 27 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 21 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 22 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência totalou parcial do objeto deste termo.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde arealização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceitapelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedoresa que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado oda proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Com relação às supressões, deve permanecer o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes naLei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o daComarca de Porto Velho/RO.
24. DO REAJUSTE
24.1. Os preços poderão sofrer reajuste, desde que atendidos as regras do artigo 4º e seguintes da Decreto
Estadual nº 25.829/2021.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
documentos:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II-Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XXX – Modelo de carta proposta
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
Porto Velho-RO, 27 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro - Equipe GAMA/SUPEL Mat. 300109135
ANEXO DO EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS E EQUIPADOS PARA FUNCIONAR COMO CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE MÓVEL (CICCM), E DE VEÍCULO DE APOIO COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA ARTICULADA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS E A TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária : Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
1.2. Departamento : Gerência de Tecnologia-GETEC
2. OBJETO:
2.1. O presente Termo de Referência tem como OBJETO o Sistema de registro de preços para futura aquisição de Veículos adaptados e equipados para funcionar como: Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM), bem como, veículo de apoio com plataforma elevatória articulada para operacionalização do CICCM, compreendendo o fornecimento de veículos, materiais, equipamentos e acessórios e a transferência de conhecimento, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e estudo técnico em anexo (0016460922)
3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Disponibilizar para as forças de segurança uma estrutura operacional caracterizada pela automobilidade, autonomia tecnológica e energética com a funcionalidades que podem dar suporte à coordenação e execução eficaz da Operação de Segurança, em especial em ocorrências de alta complexidade em todo o Estado de Rondônia.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS:
4.1. As especificações técnicas do Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM), bem como veículo de apoio com plataforma elevatória articulada para operacionalização do CICCM foram elaboradas baseadas em ampla pesquisa de normas e padrões técnicos que atestam a qualidade e a segurança, e poderão sofrer pequenos ajustes quando da realização do processo licitatório, sem perder suas características principais, para atender a novas normas e padrões técnicos que eventualmente surgirem.
Grupo | Item | Descrição | Quantidade |
1 | 1 | CICCM para 12 usuários – Conjunto completo de Centro Integrado de Comando e Controle Móvel, com capacidade de operação de 06 operadores mais 06 usuários posicionados em mesa, composto por: veículo automotor, caracterizado como viatura policial; baú fixado ao veículo; com estabilização hidráulica; e equipamentos adicionais, conforme condições exigidas no ANEXO I. | 2 Unidade |
2 | Operação Assistida: A operação assistida consiste em a CONTRATADA acompanhar, auxiliar, apoiar e assistir a CONTRATANTE na operação, manutenção e administração do CICCM quando solicitada, mantendo equipe técnica em quantidade suficiente para atender on-site e imediatamente, as demandas. | 2.000 horas |
3 | Serviço Logístico para entrega do CICCM em Porto Velho/RO | 2 Unidade | |
2 | 4 | Veículo de apoio com plataforma elevatória articulada com capacidade mínima de 13 metros de altura útil; com compartimentos e equipamentos adicionais, conforme condições exigidas no ANEXO II. | 2 Unidade |
5 | Operação Assistida: A operação assistida consiste em a CONTRATADA acompanhar, auxiliar, apoiar e assistir a CONTRATANTE na operação, manutenção e administração do CICCM quando solicitada, mantendo equipe técnica em quantidade suficiente para atender on-site e imediatamente, as demandas. | 1.000 horas | |
6 | Serviço Logístico paraentrega deveículo deapoio com plataforma elevatória articulada em Porto Velho/RO | 2 Unidade |
5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:
A aquisição dos equipamentos, sistemas e serviços especificados neste Termo de Referência é imprescindível para a execução eficaz e eficiente das atividades de planejamento e execução operacional da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, constituindo elementos essenciais para a interligação operacional/estratégica com as Centrais de Operações Policiais Militares.
O objetivo primordial é prover um cenário de crise com soluções de hardware e software, sensores e mobiliário para viabilizar a gestão de equipes de campo e de incidentes de emergência com os mesmos atributos de controle, qualidade e comunicação existentes no futuro Centro Integrado de Comando e Controle da capital do Estado.
Em operações de alta complexidade essa estrutura facilitará a gestão operacional das atividades e das respostas aos incidentes de forma mais ágil, em razão da proximidade do teatro de operações, fornecendo informações essenciais para apoiar os comandantes táticos, sendo uma alternativa a ser empregado em policiamentos com grande concentração de pessoas.
Essa aquisição proporcionaráas forças de segurança, quando se fizer necessário, os meiose condições adequadas de comunicação para a execução dos diversos tipos de policiamento desenvolvidos, garantindo-lhes a agilidade e a eficáciado atendimento prestado pelos órgãos de segurança, ofertando a todos o uso de novas tecnologias.
A aquisição destes produtos decorre da necessidade de vigilância, coleta de informações, análise dos dados, compartilhamento de informações, comunicações, análise dos dados e apoio à decisão do Comando e Controle Integrado da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, em situações em seja necessária a presença em áreas de interesse operacional específicas, a fim de criar rapidamente uma estrutura local de Comando e Controle, apoiando a estrutura fixa.
Trata-se de um centro de gestão integrada de resposta a incidente de segurança pública, dotado de equipes de alto desempenho, modelo lógico de operação, ferramentas de inteligência e sistemas tecnológicos de última geração capazes de prover uma imagem fiel e em tempo real do panorama global, eventos associados e recursos envolvidos.
Dentro das melhores práticas de gestão operacional em tempo real pesquisadas ao redor do mundo, temos que os Centros Integrados de Comando e Controle Móvel, conforme conceituação anterior, são indispensáveis para que possamos fazer frente as situações de crise, integrando os mais diversos órgãos de atendimento emergencial.
Nenhum órgão de segurança pública estadual possui atualmente uma solução móvel capaz de atender aos requisitos necessários para a gestão integrada em situações de crise. A ausência deste tipo de equipamento poderá inviabilizar a operação integrada das instituições de segurança pública e defesa social durante ocorrências de alta complexidade.
Devido as características dos equipamentos especificados, os mesmos serão utilizados pelas unidades de segurança pública e diversas situações, pois são equipamentos multi-agências, ou seja podem ser utilizados em qualquer tipo de incidente, de curta ou longa duração, grandes ou pequenos, além de eventos pré agendados como shows, comemorações em qualquer lugar que ocorram.
Considerando que as cidades que compõem o Estado de Rondônia tem estrutura muito diversa uma da outra e que a estrutura para o gerenciamento de incidentes consequentemente também é diferenciado, se faz necessário o veículo de apoio, o qual dispõem dos recursos para adequar a área de atuação do CICCM, o qual foi projetado para atender a estas peculiaridades além da capacidade de atender a diversos tipos de ocorrências.
Em se tratando de OBJETO com múltiplas funcionalidades, faz-se necessário à transferência de conhecimento sobre o mesmo de forma a possibilitar que a Administração detenha conhecimentos necessários para operar os CICCM com a otimização de todas as suas funcionalidades, bem como deter conhecimentos técnicos necessários ao manuseio de toda a tecnologia embarcada.
Tal necessidade se evidencia importante haja vista que os usuários finais do OBJETO pertencem aos quadros de servidores de diferentes órgãos de segurança e a transferência de conhecimentos a ser executado pela CONTRATADA contribuirá para a uniformização de uma doutrina de manuseio adequado de acordo com orientações do fabricante dos CICCM. A quantidade de servidores para os quais será realizada a transferência de conhecimento leva em consideração o número de pessoas necessárias para, continuamente, administrar, operar e realizar a manutenção de cada CICCM.
O CICCM será parte do Centro Integrado de Comando e Controle a fim de prover os recursos necessários a ser empregado em operações de alta complexidade, desta forma para manter a compatibilidade tecnológica e a interoperabilidade do Centro.
6. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS
A aquisição de 02 (duas) Veículos adaptados e equipados para funcionar como: Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM), bem como, veículo de apoio com plataforma elevatória articulada para operacionalização do CICCM se justificar em razão da grande dimensão territorial do Estado, onde se re gistra historicamente conflitos em áreas rurais localizadas em pontos remotas e em uma eventual necessidade de emprego de uma das Unidades, o tempo de permanecia no local inviabilizaria o uso de tal solução em qualquer outra demanda que fosse preeminente a utilização dos recursos embarcados no CICCM.
Ao demandamos 02 (duas) unidades, intenciona-se manter disponível uma unidade do CICCM para pronto emprego das forças de segurança especializadas em ações de alta complexidade a exemplo do Batalhão de Operações Especiais da Policia Militar - BOPE/PMRO e/ou a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil - CORE/PCRO, ao passo que uma outra unidade estaria a disposição para uso em situações inesperadas que necessitam que se tenha uma estrutura tecnológica que possa dar o suporte para que se realize um gerenciamento de evento critico.
Com a disponibilidade de 02 (duas) unidades do CICCM haverá a possibilidade de atender simultaneamente diferentes situações, de modo a ofertar condições que permitam aos tomadores de decisão estarem devidamente subsidiados de informações imprescendíveis para que se adote as medidas cabíveis de acordo com que cada situação requer.
7. JUSTIFICATIVA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93, inciso II.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situ ação específica.
Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
A adoção do Sistema de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição do Objeto deste Termo de Referência, enquadra-se também no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, queprevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ou.
A presente aquisição visa atender ao programa de governo do Estado tanto a nível de aparelhamento quanto a promoção de meios tecnológicos voltados a melhoria da segurança pública através dos recursos do Fundo nacional de Segurança pública.
Nesse sentido, convém esclarecer que os objetos serão solicitados conforme a liberação orçamentária e a necessidade de cada unidade, observando a previsão das entregas parceladas, controle de estoque e o planejamento organizacional, nos termos do que preceitua o inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública.
Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão presencial e eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
Isso posto, concluímos a luz do acima exposto que a forma legal e mais eficiente para o presente justifica-se a necessidade do Registro de Preço para Futura e Eventual aquisição dos materiais em epigrafe.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesaestão inseridos na Portaria Enfrentamento à Criminalidade Violenta, ID (0016621066), Termo de Adesão ao Programa (0016621112), Termo aditivo (0016621152) e plano de trabalho (0016621200). O projeto será financiado através dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública, Eixo Enfrentamento à Criminalidade Violenta.
Programa Atividade: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 0654
9. ESTIMATIVA DE DESPESA:
9.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela SESDEC/RO e/ou SUPEL (Superintendência Estadual de Compras e Licitações).
10. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
10.1. O Objeto desta licitação se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002, por se tratar de bem comum, com características e especificações usuais de mercado.
10.2. Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que seja comum, após analisar três aspectos, quais sejam: a possibilidade de padronizar o objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; se havia disponibilidade neste mercado deste veículo, e, verificado se as especificações adotadas eram usuais neste mesmo mercado, a presente aquisição foi considerada comum.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA:
11.1. Para comprovação da qualificação técnica, a LICITANTE deverá apresentar:
11.2. Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a PROPONENTE detém conhecimento e especialidade para o fornecimento, implantação e manutenção nos equipamentos objetos deste Termo de Referência, compatível em características referentes a adaptação veicular, servidores para aplicações, equipamentos de tecnologia da informação, infraestrutura de redes, sistema de rádio comunicação, e sistema de vídeo monitoramento.
11.3. Caso o atestado esteja em língua estrangeira o mesmo deverá ser submetido a um processo de tradução juramentada.
11.4. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá (ão) ser assinado(s) pelo responsável emitente (autoridade máxima da instituição ou ordenador de despesa).
11.5. A LICITANTE poderá apresentar tantos Atestados de Capacidade Técnica quantos julgar necessários.
12. DA PROPOSTA:
12.1. A proposta deverá ser apresentada em planilha detalhada, que deverá conter no mínimo:
12.2. Redação em língua portuguesa, sem rasuras, ressalvas, emendas, acréscimos e entrelinhas.
12.3. Dados da LICITANTE tais como: razão social, número do CNPJ, nome, endereço completo, número de telefone para contato, sítio da Internet, se houver, endereço eletrônico, banco, números da agência e conta corrente, data e assinatura do representante legal.
12.4. Marca, modelo e descrição detalhada das características do veículo, semirreboque e equipamentos embarcados, bem como dos materiais e componentes utilizados no fornecimento do CICCM, conforme especificações constantes dos Anexos deste Termo de Referência.
12.5. Deverá relacionar em documento único os equipamentos ofertados e anexar juntamente com a proposta de preços, encartes técnicos originais dos fornecedores, incluindo imagens, descrição, características, especificações técnicas em português ou com tradução juramentada, que demonstrem, de forma clara, a compatibilidade dos produtos ofertados, paraanálise técnicada Comissão; Sendo vetado a simplestranscrição das especificações constantes do termo de referência.
12.6. Prazo para entrega do OBJETO, que não poderá ser superior ao estabelecido neste Termo de Referência.
12.7. As quantidades de cada item, preço unitário e total (de cada um dos elementos que comporão o CICCM), expressos em reais em algarismo e por extenso.
12.8. Na composição dos preços já deverão estar consideradas todos os custos, tais como tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para fornecimento do OBJETO deste Termo de Referência.
12.9. Documentação técnica, na língua original e em português, dos equipamentos que integram os CICCM de forma a comprovar o atendimento das especificações dos equipamentos cotados.
12.10. Prazo de validade da proposta não inferior a sessenta dias.
12.11. As proponentes que não tenham os componentes claramente especificados e cotados na proposta, não serão aceitas.
12.12. Indicar a lista da rede própria ou credenciada existente em todas as localidades de entrega do objeto.
12.13. A Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia - SESDEC, se valerá de análise técnica das propostas, na fase de aceitação de cada item, podendo rejeitar a proposta cujas especificações não atenderem aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência e em seus Anexos.
13. GARANTIA DO OBJETO:
13.1. O prazo de garantia do objeto será de 24 (vinte e quatro) meses, sem ônus para a CONTRATANTE, com início a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, emitido por Comissão especialmente constituída pela SESDEC para esse fim.
13.2. Os ônus decorrentes da execução da garantia e execução de todas as obrigações delas decorrentes são de responsabilidade da CONTRATADA.
13.3. A garantia do OBJETO subsistirá independentemente da vigência do Contrato.
13.4. A responsabilidade pela garantia do CICCM será integralmente da CONTRATADA.
13.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar manutenção técnica com a correção de defeitos no CICCM, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contadas a partir da abertura do chamado.
13.6. A contratada deverá, a partir da assinatura do contrato, indicar formalmente representante da empresa com os dados de nome, número do documento de identidade, telefone fixo e móvel e, email. Tal profissional servirá de elo de ligação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e se responsabilizará por todas as providências solicitadas pela Administração, inerentes ao objeto, durante toda a vigência da garantia.
13.7. A CONTRATADA, em caso de necessidade de substituição do referido profissional, deverá comunicar previamente a Administração, de forma a não restar prejuízos a execução do OBJETO.
13.8. A CONTRATADA para o atendimento do chamado técnico, emitirá relatório técnico, no qual deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: hora de início do atendimento, item revisado, consertado ou substituído, diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado o defeito na peça, no componente, no equipamento ou nos serviços de instalação, hora de término do atendimento, bem como a orientação de procedimentos preventivosa serem adotados, caso seja necessário, a fim de se evitar a ocorrência de defeitos similares nos CiCCM.
13.9. A CONTRATADA deverá manter e disponibilizar para a CONTRATANTE registros dos chamados.
13.10. Para que não haja interrupção na continuidade das operações efetuadas com a utilização dos CICCM pelos organismos desegurança pública, a aceitação do pedido deprorrogação do prazo parao cumprimento da garantia ficará condicionada a autorização expressa da CONTRATANTE.
13.11. Nos casos em que o cumprimento da garantia não puder ser prestado nas dependências dos organismos de segurança pública, a CONTRATADA poderá retirar e transportar o equipamento para sua oficina somente após autorização da CONTRATANTE, sem prejuízo das condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
13.12. Sempre que houver a necessidade de transportar o equipamento, a manutenção deverá ser realizada em instalações próprias ou credenciadas pela CONTRATADA, obrigatoriamente na Cidade da entrega do respectivo CICCM.
13.13. A substituição de equipamentos deverá ser efetuada sempre com produto original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante.
13.14. O custo para execução de todos os serviços relativos à assistência técnica durante o prazo de garantia deverá estar incluso no valor total da proposta de preços.
13.15. Durante o prazo de garantia e, com o objetivo de manter os bens em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
14. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO:
14.1. As sessões da transferência de conhecimento deverão ocorrer no prazo de até trinta (30) dias após o recebimento provisório dos itens, conforme calendário a ser definido pela SESDEC/RO.
14.2. Após a entrega do veículo, a CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE, deverá programar sessões de transferência de conhecimento (administração do sistema, operação do sistema e manutenção do sistema), que deverão ser realizada na Cidade de Porto Velho, devendo abranger o seguinte:
14.3. Administração do sistema – 1 (uma) turma, mínimo de 40 horas por turma, 5 alunos por turma;
14.4. Operação do sistema – 2 (duas) turmas, mínimo de 40 horas por turma, 5 alunos por turma;
14.5. Manutenção do sistema – 1 (uma) turma, mínimo de 60 horas por turma, 5 alunos por turma;
15. ESPECIFICAÇÕES GERAIS E REQUISITOS TÉCNICOS:
15.1. O Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM) deverá ser veículo provido de soluções de software, hardware, mobiliário e sensores que permitam a gestão de equipes de campo e de incidentes de emergência pertinentes às forças de segurança e emergência que estejam operando no evento.
15.2. O CICCM deverá manter o caráter híbrido operacional para que permita que múltiplas agências possam operar em conjunto ou separadamente suas soluções, servindo de postos de comando avançado.
15.3. Deverão estar providos de mecanismos que possibilitem a comunicação de dados e voz com as Centrais de Operações e Centros Integrados de Comando e Controle já existentes, conforme especificação nos Anexosdeste Termo de Referência, tomando-sepor base a operação em ambientes urbanos e para que possam auxiliarna tomadade decisão estratégica e tática de todos os níveis hierárquicos.
15.4. Devem possibilitar a integração de voz de diferentes infraestruturas de comunicação, particularmente os sistemas de rádio comunicação já existentes nas regiões foco deste certame. A premissa funcional principal da concepção dos CICCM é que mesmo em caso de perda de comunicação com as Centrais Fixas ou com as infraestruturas de comunicação tradicionais, cada veículo deve estar dotado de soluções de hardware e software que possam viabilizar uma operação de emergência com os mesmos atributos de controle, qualidade e comunicação que visam as Centrais Fixas.
15.5. Para o atendimento às diferentes demandas de gestão local, assim definidos na legislação, e/ou incidentes de emergência de relevância significativa, deverão existir dois tipos distintos de CICCM:
15.5.1. Item 1 Grupo 1 (1 unidade) – CICCM para 12 usuários – Conjunto completo de Centro Integrado de Comando e Controle Móvel, com capacidade de operação de 06 operadores mais 06 usuários posicionados em mesa, composto por: veículo automotor, caracterizado como viatura policial; semi-reboque; com estabilização hidráulica; e equipamentos adicionais, conforme condições exigidas no ANEXO I.
15.5.2. Item 4 Grupo 2 (1 unidades) – Veículo de apoio com plataforma elevatória articulada com capacidade de 13 metros de altura útil; e equipamentos adicionais, conforme condições exigidas no ANEXO II.
15.5.3. Item 2 e 5 dos Grupos 1 e 2 – Operação Assistida: A operação assistida consiste em a CONTRATADA acompanhar, auxiliar, apoiar e assistir a CONTRATANTE na operação, manutenção e administração do CICCM quando solicitada, mantendo equipe técnica em quantidade suficiente para atender on-site e imediatamente, as demandas.
15.6. As quantidades de cada tipo e seus respectivos cronogramas de entrega deverão obedecer as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
15.7. Todos os itens deverão ser dotados de soluções de software, hardware, mobiliário e sensores, compondo pelo menos:
15.7.1. Servidores para Aplicações - Adequado conjunto de hardware, software e espaço de disco para a correta virtualização de servidores e funcionamento das aplicações do CICCM.
15.7.2. Equipamentos de Tecnologia da Informação – conjunto de hardware para todos os usuários do CICCM, para o correto uso e visualização de seus sistemas de comunicação e aplicações de software.
15.7.3. Infraestrutura de Redes – conjunto de equipamentos que garanta o correto e seguro tráfego de dados, voz e imagens entre os sistemas do CICCM, entre o veículo e as Centrais de Operações e Centro Integrado de Comando e Controle existentes e entre o veículo e a equipe de campo sob sua coordenação.
15.7.4. Sistema de Rádio Comunicação Local – sistema composto por uma repetidora transportável, HTs para a comunicação de voz da equipe de campo sob a coordenação do CICCM e sistema de comu nicação de rádio para o motorista dos veículos.
15.7.5. Sistema de Integração de Comunicações – sistema que permita a integração de voz com diferentes infraestruturas de comunicação, especialmente os sistemas derádio comunicação das diversas insituições responsáveis pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania.
15.7.6. Sistema de Vídeo Monitoramento – conjunto de sensores e aplicações que viabilize a gestão de câmeras e imagens obtidas pelos sistemas do CICCM e das imagens geradas pelo sistema de imageamento aéreo disponível nos locais de entrega dos equipamentos.
15.7.7. Veículo e Adaptações – conjunto de adaptações veiculares, mobiliário, cabeamento, refrigeração, mastros telescópicos, controle de acesso, geradores, divisórias, entre outros, para a correta operação e funcionamento do CICCM.
16. ITEM 2 E 05 DOS GRUPOS 1 E 2 - OPERAÇÃO ASSISTIDA:
16.1. Para cada veículo entregue a CONTRATADA deverá prover horas de operação assistida, iniciados após a assinatura do contrato.
16.2. A operação assistida consiste em a CONTRATADA acompanhar, auxiliar, apoiar e assistir a CONTRATANTE na operação, manutenção e administração do CICCM quando solicitada.
16.3. A solicitação de operação assistida será requisitada por meio de ordem de serviço pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
16.4. A duração mínima de uma ordem de serviço será de 08 horas.
16.5. Todas as horas de operação assistida serão executadas durante o prazo de vigência do contrato.
17. IMPACTO AMBIENTAL:
17.1. Os veículos a serem adquiridos pela CONTRATADA deverão estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores e atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções).
18. DA ENTREGA:
18.1. A entrega deverá ocorrer em até cento e vinte (120) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, desde que a solicitação seja encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do vencimento do prazo inicial com a devida justificativa e aprovada pela contratante.
18.2. A CONTRATADA deverá entregar projeto detalhado, incluindo toda a descrição dos equipamentos a serem utilizados (marca, modelo, especificação técnica), arquivo em CAD detalhando os projetos elétricos e lógicos em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.
18.3. A CONTRATANTE avaliará o projeto entregue e autorizará a execução do mesmo em até 5 dias úteis.
18.4. Caso o projeto não seja aprovado a CONTRATADA terá 5 dias úteis para adequação às solicitações da CONTRATANTE.
18.5. As adequações solicitadas pela CONTRATANTE se restrigirão a adequação do layout, e verificação técnica dos equipamentos e da solução.
18.6. Os materiais deverão ser entregues com os equipamentos devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e guias de tráfego, em endereço e contato a ser indicado no pela SESDEC/RO.
18.7. As entregas deverão ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 11h30 e de 14h às 17h, no endereço constante na tabela abaixo:
Cidade de Entrega | Tecnologia do sistema de rádio | Endereço para Entrega |
Porto Velho | Analógico e Digital APCO25 (136MHZ-174MHz) | Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia - SESDEC . Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas – CEP: 76.801-470 – Telefone (00) 0000-0000 (Palácio Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx XX, 0x xxxxx) Xxxxx Xxxxx/XX – Xxxxxx |
18.8. Os veículos deverão ser entregues devidamente abastecidos de combustível com a capacidademáxima do tanque. Devido ao período de tempo para o cadastro e confecção do cartão de abastecimento, os veículos novos necessitam realizar deslocamentos até seu destino final, bem como, prevenir a ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível ao retirar os veículos, ocasionando possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
18.9. O licitante vencedor obriga-se a entregar o equipamento objeto deste termo de referência, estritamente de acordo com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade, os custos e despesas com a reposição do equipamento que venha a ser constatado pela CONTRATANTE não estar em conformidade com as referidas especificações.
19. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
19.1. A CONTRATADA, na data da entrega provisória, deverá apresentar projeto final incluindo: equipamentos embarcados, entrega, instalação e transferência de conhecimento, bem como apresentar documentação cobrindo todos os aspectos do sistema em português, incluindo desenhos em CAD “as-built”.
19.2. Os testes para entrega serão realizados sob responsabilidade da CONTRATADA, sendo igualmente de sua responsabilidade todos os procedimentos de instalação, incluindo acessórios e customização.
19.3. A entrega deve incluir testes de operação, visando a garantir que o sistema está em pleno funcionamento com todas as funcionalidades exigidas neste Termo de Referência, sendo fornecidos documentados detalhados em caderno de teste elaborado pela CONTRATADA e que poderá ser complementado pela CONTRATANTE.
19.4. A CONTRATADA é responsável por qualquer dano que venha a ser provocado em virtude da instalação.
19.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com 10 (dez) dias de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega provisória do objeto, por escrito, pelo correio eletrônico e por telefone.
19.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar para fins de vistoria, no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos antes do prazo final de entrega provisória, na sededa empresaou implementadora, uma unidadede cadaitem de objeto para análise e aprovação pela Comissão designada pela CONTRATANTE.
19.7. Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso e serão recebidos em caráter provisório e definitivo, na forma do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
19.8. Provisoriamente no ato de entrega, na sede da empresa ou implementadora, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da empresa.
19.9. Definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da empresa; e consequente aceitação mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado.
19.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, semprejuízo da aplicação das penalidades e dos prazos finais de entrega.
19.11. As despesas referentes aos equipamentos ou componentes substituídos, transporte, impostos e seguros, são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo quaisquer ônus para a Administração.
19.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
19.13. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8.078/90, a apresentação do equipamento deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
19.14. No ato da entrega, caso o(s) equipamento(s) ofertado(s) tenha(m) saído de linha de produção do fabricante, deverá(ao) ser entregue(s) aquele(s) que substituiu(íram) o(s) antigo(s), ou seja, o(s) mais atualizado(s)/superior(es), sem ensejar ônus para a CONTRATANTE, devendo ser apresentada a respectiva comprovação da descontinuidade.
19.15. A fornecedora deverá entregar, juntamente com os equipamentos licitados, o certificado de garantia do fabricante original traduzido para o português, se for o caso.
19.16. A empresa vencedora se responsabiliza, integralmente, por quaisqu er avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte dos equipamentos até o local de sua efetiva entrega.
20. DA PARTICIPAÇÃO DAS PROPONENTES:
20.1. É permitida a participação em consórcios, conforme determina o art. 33, da Lei Federal no 8.666/93, devendo neste caso ser observadas as seguintes regras:
20.1.1. Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas neste Edital.
20.1.2. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ser brasileira, ter poderes expressos para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários;
20.1.3. Composição do consórcio: deverá ser definido o objetivo do consórcio, a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado, e a obrigação de cada um dos consorciados em relação ao objeto da licitação.
20.1.4. Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob o consórcio em relação à licitação, bem como pelos encargos fiscais administrativos referentes ao objeto da licitação;
20.1.5. Compromisso de que o consórcio não terá, sob qualquer forma, sua composição e constituição alterada sem anuência da CONTRATANTE;
20.1.6. Cada empresa consorciada deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação, de forma individual, conforme requerido neste Edital, com exceção das exigências, contidas quanto a qualificação técnica, que poderá referir-se à apenas uma das consorciadas, independente de ser a empresa líder do consórcio;
20.1.7. É vedada a participação de empresa consorciada na mesma licitação em mais de um consórcio ou isoladamente e em consórcio, ou na qualidade de subempreiteira, se for PROPONENTE em qualquer modalidade, conforme determina o inciso IV do art. 33 da Lei Federal no 8.666/93;
20.1.8. O licitante vencedor, na forma do art. 33, § 2o da Lei Federal no 8.666/93, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1. Fornecer o objeto deste Termo de Referência à CONTRATANTE, nas condições, prazos e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto;
21.2. A CONTRATADA deverá entregar projeto detalhado, incluindo toda a descrição dos equipamentos a serem utilizados (marca, modelo, especificação técnica), arquivo em CAD detalhando os projetos elétricos e lógicos em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.
21.3. Não deverá ser efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso), exceto nos casos de parcela incontroversa, ou seja, aquela sobre a qual não paire qualquer dúvida, e esta, será devidamente paga pela contratante;
21.4. A CONTRATANTE avaliará o projeto entregue e autorizará a execução do mesmo em até 5 dias úteis.
21.5. Caso o projeto não seja aprovado a CONTRATADA terá 5 dias úteis para adequação às solicitações da CONTRATANTE.
21.6. As adequações solicitadas pela CONTRATANTE se restringirão a adequação do layout, e verificação técnica dos equipamentos e da solução.
21.7. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam na linha de produção atual do fabricante.
21.8. Todos os procedimentos, despesas referentes ao emplacamento, confecção da placa, licenciamento e documentação dos veículos e reboques, inclusive trâmite nos órgãos responsáveis pela homologação, conforme o OBJETO contratado, correrão por conta da CONTRATADA junto aos órgãos competentes.
21.9. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
21.10. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia, nota de empenho, número da licitação e do contrato.
21.11. O objeto deve estar acompanhado de manuais do usuário, bem como os manuais de todos os equipamentos embarcados; devendo estar acompanhados da versão original e uma versão em português juramentado, em mídia eletrônica e versão impressa.
21.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
21.13. Substituir em quantos dias 30 dias , reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
21.14. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
21.16. A empresa deverá apresentar a CONTRATADA, juntamente com a proposta de preços, relação das empresas fornecedoras dos produtos para a comercialização e procedimentos de assistência técnica e garantia.
21.17. Responsabilizar-se por danos causados a qualquer agente, que sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade do equipamento que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes.
21.18. Executar fielmente o fornecimento do objeto, entregando os produtos nas quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.
21.19. Comunicar aos representantes da CONTRATANTE, qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento.
21.20. Emitir relatório quinzenal sobre a execução do projeto, devendo este ser remetido a Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE.
21.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.22. Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro inerentes ao transporte e armazenamento, do local de origem para o de destino, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão as expensas da CONTRATADA.
21.23. A CONTRATADA deverá fornecer declaração comprometendo-se a fornecer peças de reposição originais ou genuínas necessárias à manutenção, pelo período de 5 (cinco) anos ou realizar a substituição por equipamento de configuração superior.
21.24. Colocar à disposição da CONTRATANTE, durante a execução do projeto, todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações técnicas em anexo.
21.25. Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do contrato, não transferindo a SESDEC/RO, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência e/ou do Contrato.
21.26. Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.
21.27. Transferir tecnologia no que se refere a administração, operação e manutenção do sistema.
21.28. Responsabilizar-se pela aquisição de quaisquer equipamentos, softwares, licenças ou componentes necessários ao cumprimento do objeto.
21.29. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência será interpretada como já incluída nos preços, não podendo a CONTRATADA pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial.
21.30. Considerando a atipicidade da atividade fim desempenhada pela SESDEC/RO, a CONTRATADA deverá apresentar relação nominal sempre atualizada, contendo o número da carteira de identidade e do CPF, das pessoas indicadas/autorizadas a ingressarem nas dependências dos Órgãos de Segurança para prestar os serviços de manutenção e assistência técnica nos equipamentos.
21.31. Todas as proponentes devem entregar em suas propostas técnicas plantas baixas detalhadas, assim como projetos digitais em formato CAD, indicando detalhadamente todos os equipamentos, mobiliário, cabeamento, etc, usados, com marca e modelo, e seu posicionamento final do CICCM.
21.32. A CONTRATADA obriga-se a tratar como “SEGREDOS COMERCIAIS E CONFIDENCIAIS” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados.
21.33. Designar responsável(is) técnico(s) para efetuar(em) a entrega e acompanhar(em) o recebimento do objeto.
21.34. Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos e contribuições sociais federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste certame.
21.35. Responder pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do fornecimento, da garantia e da assistência técnica.
21.36. Incluir em seu preço todos os impostos, taxas e outros, e ainda, o custo do transporte/frete, para entrega no local de recebimento provisório.
21.37. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, provenientes da realização da transferência de tecnologia, inclusive aquelas com deslocamento de pessoal, a saber, hotel, alimentação, deslocamento, traslado, dentre outras.
21.38. Apresentar proposta de preço com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
21.39. Informar imediatamente à Administração as alterações de dados do fornecedor, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação da Administração com o fornecedor.
21.40. A empresa responsável pelo implemento e customização,na assinatura do contrato que possui profissional detentor de curso superior ou equivalentedevidamente reconhecido pela entidadecompetente emengenhariamecânica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações ou engenharia elétrica com registro atualizado na entidade fiscalizadora da classe (CREA) e no pleno gozo de seus direitos profissionais.
21.41. A comprovação do vínculo do profissional coma empresa responsável pelo implemento e customização poderá ser feita por meio dos seguintes documentos Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade, contrato de trabalho, ou ainda, declaração formal de que disponibilizará o profissional previamente indicado a partir da data da assinatura do contrato.
21.42. O profissional exigido se responsabilizará tecnicamente por toda a execução do objeto do futuro contrato, e para tanto o mesmo deverá durante toda a sua execução estar com sua situação regular ao CREA.
21.43. As despesas referentes aos equipamentos ou componentes substituídos, transporte, impostos e seguros, são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo quaisquer ônus para a Administração.
21.44. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
21.45. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8.078/90, a apresentação do equipamento deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
21.46. No ato da entrega, caso o(s) equipamento(s) ofertado(s) tenha(m) saído de linha de produção do fabricante, deverá(ao) ser entregue(s) aquele(s) que substituiu(íram) o(s) antigo(s), ou seja, o(s) mais atualizado(s)/superior(es), sem ensejar ônus para a CONTRATANTE, devendo ser apresentada a respectiva comprovação da descontinuidade.
21.47. A fornecedora deverá entregar, juntamente com os equipamentos licitados, o certificado de garantia do fabricante original traduzido para o português, se for o caso.
21.48. A empresa vencedora se responsabiliza, integralmente, por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte dos equipamentos até o local de sua efetiva entrega.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
22.1. Rejeitar as propostas cujas especificações dos equipamentos não atenderem, para cada item, aos requisitos mínimos constantes deste termo de referência.
22.2. Atender às recomendações da fornecedora e do fabricante, quanto a conservação e o uso dos equipamentos.
22.3. Liquidar a despesa e efetuar o pagamento à fornecedora, após emissão do termo de recebimento definitivo.
22.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos objetos nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e preçospactuados; no quese refere à entrega, garantia, assistência técnica e treinamento.
22.5. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a entrega dos mesmos, dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
22.6. Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios ou defeitos de qualidade;
22.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
22.8. Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto.
22.9. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
22.10. Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
22.11. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
23. FORMA DE PAGAMENTO:
23.1. Os veículos a serem adquiridos serão isentos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), na forma estabelecida pela Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto 4.544 de 26 de dezembro de 2002 e Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001.
23.2. O pagamento será efetuado por OBJETO (Centro Integrado de Comando e Controle Móvel) efetivamente entregue, após o recebimento definitivo.
23.3. A CONTRATADA deverá discriminar detalhadamente nas Notas Fiscais/Faturas, nas quais constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia, nota de empenho, número da licitação, do contrato e os itens e os valores para fins de pagamento.
23.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA em até trinta (30) dias após a apresentação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas pela Comissão de Fiscalização, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado: o CNPJ da CONTRATADA, nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
23.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
23.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
23.8. Os pagamentos, somente, serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, junto ao SICAF.
23.9. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
23.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP I = 000
XX /000
onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da Parcela em atraso
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%)
24. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
24.1. Nos termos do Art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designada Comissão de Fiscalização, da SESDEC para fiscalizar e acompanhar a execução do projeto, a entrega e o recebimento do OBJETO.
24.2. A fiscalização de que trata esta seção não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.3. A Comissão de Fiscalização da SESDEC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
25. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
25.1. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
25.2. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
25.2.1. Apresentar CAT– Certidão de Adequação à Legislação de Trânsito emitido pelo Denatran, do semirreboque furgão carroceria fechada de dois eixos, do fabricante do semirreboque ofertado pela licitante;
25.2.2. Apresentar CCT– Certificado de Capacitação Técnica emitido pelo INMETRO, de semirreboque furgão carroceria fechada de dois eixos do fabricante do semirreboque ofertado pela licitante; Deverá ser evidenciado que o equipamento em questão seja do tipo Monobloco com características compativeis ao objeto da licitação;
25.2.3. Deverá apresentar ainda Declaração de Comprometimento de que na data de assinatura do contrato possuirá profissional, integrante do corpo técnico, conforme item 21.40.
25.2.4. Declaração que prestará assistência técnica para os veículos, no Estado de destino, para a realização de reparos na transformação, ar-condicionado, mobília, com pessoal e equipamentos adequados para o serviço, informando a razão social, o endereço e o telefone para contato, com o nome dos responsáveis.
25.3. De forma complementar aos requisitos do item (SISTEMA DE TRATAMENTO E RENOVAÇÃO DO AR CONFORME ABNT NBR7256) a licitante deverá apresentar com os documento de Habilitação Técnica.
25.4. Apresentar projeto preliminar da solução e dispositivos que compõem o sistema ofertado para análise técnica da comissão.
25.5. De forma complementar aos requisitos do item (tecnologia de descontaminação ativa do ar contra microrganismos) das especificações do produto, a licitante deverá apresentar a licitante deverá apresentar com os documento de Habilitação Técnica:
25.5.1. Atestado de capacidade técnica do fornecedor do sistema de validação de eficiência de órgãos oficiais nacionais;
25.5.2. Relatório de ensaio do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) comprovando redução de microrganismos atingindo no mínimo 80% de redução em 24 horas de funcionamento.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL:
26.1. O adjudicatário, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais.
26.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
26.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
26.4. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
26.4.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
26.4.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
26.4.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada.
26.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
26.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
26.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectivareposição no prazo máximo de dez(10) diasúteis, contados da data em que for notificada.
26.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
26.8.1. caso fortuito ou força maior;
26.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
26.8.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
26.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
26.9. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
26.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
26.11. Será considerada extinta a garantia:
26.12. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
26.13. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
27.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:
27.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato;
27.1.2. Deixar de entregar documentação exigida para o certame; e
27.1.3. Apresentar documentação falsa.
27.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
27.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
27.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.2.3. Fraudar na execução do contrato;
27.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
27.2.5. Cometer fraude fiscal;
27.2.6. Não mantiver a proposta.
27.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
27.3.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
27.3.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
27.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
27.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
27.3.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
27.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
27.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
27.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
27.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
27.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e minuta do instrumento contratual.
27.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
27.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
27.11. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
27.12. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
28. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
28.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO com adjudicação POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Termo de Referência.
29. JUSTIFICATIVA DO LOTE
29.1. Justifica-se a adoção deste critério de julgamento, devido a necessidade de uma única empresa fornecer os equipamentos e o treinamento, haja vista que o gerenciamento do contrato permaneça todo o tempo a cargo de uma mesma empresa por ser mais vantajoso para o controle da administração. Dessa forma, considera-se razoável, o agrupamento do referido lote, definidos pela natureza do objeto.
29.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, justificando-se pela natureza do objeto e pelo gerenciamento de um único contrato, tendo em vista que, sua fragmentação em itens acarretará a perda do conjunto, perda de economia de escala, bem como, ocasionará a excessiva pulverização de contratos, pois o s itens guardam homogeneidade entre si, podendo ser fornecidos por um mesmo fornecedor; (Súmula nº 8/TCE-RO)
29.3. A luz do critério econômico, a divisibilidade do objeto irá acarretar desinteresse em contratar com a Administração, por parte dos fornecedores, uma vez que, a quantidade será insatisfatória. Sendo assim, como consequência, o fornecimento será mais oneroso para a Administração.
29.4. Uma breve análise por este ângulo, já demonstraria a viabilidade do agrupamento de itens em lo tes, uma vez que, a fragmentação em itens, poderia ocasionar a excessiva pulverização de contratos de que trata a súmula n° 08 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, trazendo como resultado, contratos de pequena expressão econômica, demandando tempo e custos com pessoal responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos mesmos.
30. DA HABILITAÇÃO
30.1. JURÍDICA :
30.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
30.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
30.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
30.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
30.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, coma ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
30.1.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
30.1.7. No caso de produtor rural: matrículano Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprovea qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
30.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
30.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva
30.2. REGULARIDADE FISCAL
30.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamentepela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
30.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
30.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos coma Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
30.2.4. Caso o fornecedor sejaconsiderado isento dos tributosestaduais relacionadosao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
30.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
30.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
30.2.7. Regularidade Trabalhista
30.2.8. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
30.3. DA RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
30.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
30.3.2. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
30.3.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
30.3.4. Balanço Patrimonial, referenteao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
31. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (BASE LEGAL: ART. 30, II C/C § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93; IN 05/2017/MPOG; ART. 3º DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL):
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado dacontratação, devem observar o seguinte:
I - até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III - acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante tenha fornecido esses materiais contemplados neste termo de referência;
Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.” (INCLUÍDO PELA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08 DE MARÇO DE 2017)
31.1. Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica, que comprove que a empresa licitante tenha aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
31.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado (original ou cópia autenticada) de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
31.3. Apresentar, o Acervo Técnico do profissional, Responsável técnico indicado, através do CAT- Certificado de Acervo Técnico, do profissional, com registro de atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA, que consta dos assentamentos do CREA-Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Comprovando que o(s) profissional(is) indica(s) para ser(em) o(s) responsável (is) técnico(s) da obra, executou(xxxx) ou fiscalizou(aram) obras que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
31.4. Este profissional será elemento de ligação entre a Contratada e a Contratante durante a execução do contrato e deverá participar diretamente do desenvolvimento das atividades, em todas as etapas do objeto em questão.
32. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CASO
32.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
33. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
33.1. Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
34. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
34.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, assim como outros regulamentos pertinentes à matéria.
34.2. A SESDEC, ao promover a aquisição dos Veículos, observará os preceitos do disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, bem como nas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). A comprovação do disposto na referida instrução normativa poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição
pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigênciasdo edital. Além disso, será exigido comprovantede registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, acompanhado do respectivo certificado de regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II da Lei nº 6.938/81 e da Instrução Normativa – IBAMA nº 31/2009.
34.3. As aquisições dos veículos se beneficiarão do art. Nº 54, XXVIII do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Além disso, da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997 e da Instrução Normativa nº 112, de 31 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos para patrulhamento policial, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
34.4. Devem ser observadas além de outras normas, no que couber, o previsto na RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 1998, do CONTRAN, que dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e na Portaria n.º 30 de 22 de janeiro de 2004, do INMETRO, que estabelece que as inspeções de segurança veicular, executadas por entidades credenciadas pelo Inmetro, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Inmetro “Inspeção de veículos rodoviários automotores - modificação ou fabricação artesanal” (RTQ 24).
34.5. Os requisitos de construção e desempenho, os métodos de ensaio e serão estabelecidos em NBR, ABNT, CONTRAN e Instruções Normativas da boa engenharia.
35. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
35.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
35.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
35.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
35.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
36. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP – DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017:
36.1. Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte
- EPP, conforme disposto no decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
37. VIGÊNCIA DE CONTRATUAL
37.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data do início da execução do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
38. DO REAJUSTE
38.1. Os preços poderão sofrer reajuste, desde que atendidos as regras do artigo 4º e seguintes da Decreto Estadual nº 25.829/2021.
39. DA JUSTIFICATIVA DO REGISTRO DE PREÇO
39.1. O Sistema de Registro de Preços - SRP, é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens para contratações futuras.
39.2. As hipótese para sua realização, estão disciplinadas em normas federais e estaduais, dos quais citamos o Decreto
n. 7892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto n. 18.340/2013 :
Decreto 18.340/2013 de 06 de novembro de 2013:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
39.3. Nesse caso em específico, a opção pela realização do Registro de Preços, se dá pela em atendimento a programa de governo, através da celebração de convênios e termo de adesão ao programa do governo federal na modalidade de repasse fundo a fundo, conforme dispõe o inciso III em destaque.
40. DA ADESÃO
40.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
40.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão:
I - comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se, inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ARP; e
II - encaminhar solicitação de adesão ao órgão gerenciador, que deverá autorizá-la, exceto na hipótese
de extrapolação do limite previsto.
40.3. A manifestação do Órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos Órgãos e pelas Entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preços, bem como, o cumprimento dos demais critérios estabelecidos no Decreto Nº 18340 DE 06/11/2013.
40.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e aos órgãos participantes.
40.5. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
41. DA ALTERAÇÃO DA ATA
41.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
41.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
41.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
41.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
41.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
41.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
41.7. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o artigo 23, quando tratar -se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II, do artigo 23, deste Decreto.
41.8. A revisão de preços prevista no caput poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
42. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP)
42.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
42.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistemade Registro de Preços serádefinidanos respectivos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
42.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
42.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
42.5. Homologado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada na Imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 21587 DE 25/01/2017).
42.6. A publicidade daata de registro depreços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
42.7. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
42.8. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
42.9. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, ou emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
42.10. Os órgãos participantes do registro de preços, além de observarem o disposto na Lei nº 8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) Termo de Participação;
b) Edital de licitação e seus anexos;
c) ARP;
d) Minuta de contrato, se for o caso
42.11. Eventuais alterações no contrato e demais instrumentos referidos no caput obedecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993.
42.12. A Administração poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou lote produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou fato superveniente à licitação, e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado.
42.13. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
43. DOS CASOS OMISSOS
43.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlato s, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
44. DOS ANEXOS:
44.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
- Anexo I do TR;
- Anexo II do TR.
Elaboração: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Gerente de Tecnologia | Revisão técnica: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx Gerência de Xxxxxxxxx | Xxxxxxx técnica: XXXX XX XXXXX XXXX Chefe de Xxxxxx Xxxxxxxx de Tecnologia |
Aprovação pelo Ordenador de Despesa: Secretário e/ou Secretário Adjunto: XXXX XXXXX XXXXXXXXX PACHÁ Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania |
Porto Velho, data do sei.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA (0020898914)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE MÓVEL
(CiCCM) está detalhada no arquivo ATUALIZADO - Anexo I do TR.pdf, fornecido em conjunto com este Edital.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (0020898979)
A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – VEÍCULO DE APOIO COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA
ARTICULADA está detalhada no arquivo ATUALIZADO - Anexo II do TR.pdf, fornecido em conjunto com este Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor(a), em 26/04/2022, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Técnico, em 26/04/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 26/04/2022, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário(a), em 26/04/2022, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028218130 e o código CRC AB030767.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0037.032280/2021-31 SEI nº 0028218130
ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO MÉDIO (E) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
Veículos adaptados e equipados para funcionar como: Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM) | |||||
1 | CICCM para 12 usuários – Conjunto completo de Centro Integrado de Comando e Controle Móvel, com capacidade de operação de 06 operadores mais 06 usuários posicionados em mesa, composto por: veículo automotor, caracterizado como viatura policial; baú fixado ao veículo; com estabilização hidráulica; e equipamentos adicionais, conforme condições exigidas no ANEXO I. | UND | 2 | 8.747.304,85 | R$ 17.494.609,70 |
Operação Assistida: A operação assistida consiste em a CONTRATADA acompanhar, auxiliar, apoiar e assistir a CONTRATANTE na operação, manutenção e administração do CICCM quando solicitada, mantendo equipe técnica em quantidade suficiente para atender on-site e imediatamente, as demandas. | HORAS | 2.000 | 213,07 | R$ 426.140,00 | |
Serviço Logístico para entrega do CICCM em Porto Velho/RO | UND | 2 | 59.058,94 | R$ 118.117,88 | |
VALOR DO LOTE 1 R$ 18.038.867,58 | |||||
2 | Veículo de apoio com plataforma elevatória articulada com capacidade mínima de 13 metros de altura útil; com compartimentos e equipamentos adicionais, conforme condições exigidas no ANEXO II. | UND | 2 | 449.791,05 | R$ 899.582,10 |
Operação Assistida: A operação assistida consiste em a CONTRATADA acompanhar, auxiliar, apoiar e assistir a CONTRATANTE na operação, manutenção e administração do CICCM quando solicitada, mantendo equipe técnica em quantidade suficiente para atender on-site e imediatamente, as demandas. | HORAS | 1.000 | 87,01 | R$ 87.010,00 | |
Serviço Logístico para entrega de veículo de apoio com plataforma elevatória articulada em Porto Velho/RO | UND | 2 | 21.199,93 | R$ 42.399,86 | |
VALOR DO LOTE 2 R$ 1.028.991,96 | |||||
AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR A PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DE ACORDO COM O ITEM 4, ANEXO I, ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA. | VALOR R$ 19.067.859,54 TOTAL | ||||
VALOR DO R$ 18.038.867,58 LOTE 1 VALOR DO R$ 1.028.991,96 LOTE 2 |
XXXXX XXX DO EDITAL – MODELO DE CARTA PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
Prezados Senhores: Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta de preço de fornecimento de (descrever o objeto resumido) pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | Especificação | UND | QTD | MARCA/ MODELO | V. UNIT. | VALO R TOTAL |
01 | De acordo com o ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA |
1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
2. Declaramos que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas que direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como: gastos da empresa com suporte técnica e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
Observação 1: Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
(Local) , de 2022
(Assinatura do representante legal e carimbo)
ANEXO IV DO EDITAL – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO MINUTA DA ATA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2022/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 892/2021/GAMA/SUPEL/RO. PROCESSO: Nº
0037.032280/2021-31/SESDEC/RO
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DELICITAÇÕES
– SUPEL situada à AVENIDA FARQUAR, S/N – BAIRRO PEDRINHAS – COMPLEXO
RIO MADEIRA, Ed. Central – Rio Pacaás Novos2º Andar, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando- se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
Sistema de registro de preços para futura aquisição de Veículos adaptados e equipados para funcionar como: Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM), bem como, veículo de apoio com plataforma elevatória articulada para operacionalização do CICCM, compreendendo o fornecimento de veículos, materiais, equipamentos e acessórios e a transferência de conhecimento, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e estudo técnico em anexo ( 0016460922)
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadualnº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da
convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse darespectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serãoobservadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: conforme item 18.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante à nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 23 do Termo de Referência.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DEPREÇOS
9.1. Além das sanções previstas no item 27 do Termo de Referênciaincluem-se estas:
9.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.3. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.4. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se àparalisação do fornecimento.
9.5. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.5.1. A Detentora do Registro deixarde cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.5.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.5.3. A detentora incorrer reiteradamenteem infrações previstas no Edital;
9.5.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.5.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.5.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.5.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nossub itens 9.5.1, 9.5.2, 9.5.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.5.1 e 9.5.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.5.9.1 Por razões de interesse público ou
9.5.9.2. A pedido do fornecedor.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais, a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual, desde que estádisponha do caráteranômalo, excepcionale não-obrigatório.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquentapor cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de
Preço.”
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21, 22 e 23 do Decreto Estadual 18.340/2013, D.O.E. de 06.11.2013, alterado pelo Decreto18.871/2015, D.O.E. de 26.05.2015, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente,
o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir
o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5.4. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o subitem 11.5 deste, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no subitem 11.5.2 deste.
11.5.4.1. A revisão de preços prevista no subitem 11.5.4 poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DOREGISTRO
12.1. As obrigações da Detentora do Registro estão previstas no item 21 do Termo de Referência– Anexo I do Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. As obrigações do(s) Órgão(s) Requisitante(s) estão previstas no item 22 do Termo de Referência– Anexo I do Edital.
13.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
15.5. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadualde Xxxxxxx e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 892/2021/GAMA/SUPEL/RO
AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP (Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017).
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portarianº 84 de 29 de junho de 2021, publicado no DOE do dia 30/06/2021 e 175 de 15 de dezembro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 892/2021/GAMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Modo de disputa ABERTO tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021 de 24 de junho de 2021, Decreto Estadual 25.829/2021, Decreto Estadual 18.340/2013 e Art. 23-Bacrescido pelo Decreto Estadual n° 25.969/21, Decreto Estadual Nº 24.082/2019, e n° 16.089/2011, e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, com xxxxxx xxXxx. 49, inciso III, da Lei Complementar Nº 123/2006 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0037.032280/2021-31
OBJETO: Sistema de Registro de preços para futura aquisição de Veículos adaptados e equipados para funcionar como: Centro Integrado de Comando e Controle Móvel (CICCM), bem como, veículo de apoio com plataforma elevatória articulada para operacionalização do CICCM, compreendendo o fornecimento de veículos, materiais, equipamentos e acessórios e a transferência de conhecimento, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e estudo técnico em anexo (0016460922).
Programa Atividade: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 0654
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 19.067.859,54
DATA DE ABERTURA: 12 de julho de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG:925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatórioe todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036.
Porto Velho-RO, 27 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro - Equipe GAMA/SUPEL Matrícula 300109135
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:621 60060291
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:62160060291 Dados: 2022.06.28
10:04:18 -04'00'
ANEXO I
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO
CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE MÓVEL (CICCM)
1. 1. SERVIDORES PARA APLICAÇÕES
1.1.1. SERVIDOR DO TIPO RACK PARA SERVIÇOS DE APLICAÇÃO
1.1.1.1. Devem estar devidamente instalados, configurados para pronto uso de suas funcionalidades e integrados com as demais soluções tecnológicas possíveis embarcadas no veículo.
1.1.1.2. PROCESSADOR
1.1.1.2.1. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) processador Intel Xeon Silver similar ou superior, 2ª Geração, com arquitetura x64;
1.1.1.2.2. Deverá possuir, no mínimo, 16 núcleos físicos e 32 threads;
1.1.1.2.3. Deverá possuir frequência real de clock interno de, no mínimo, 2,10 GHz;
1.1.1.2.4. Deverá possuir frequência turbo max de, no mínimo, 3,20 GHz;
1.1.1.2.5. Deverá possuir litografia de, no máximo, 14 nm;
1.1.1.2.6. Deverá possuir cache interna de, no mínimo, 22 MB;
1.1.1.2.7. Deverá possuir velocidade de barramento de, no mínimo, 9.6 GT/s;
1.1.1.3. MEMÓRIA
1.1.1.3.1. Deverá possuir memória RAM com tecnologia DIMM DDR4 ou superior;
1.1.1.3.2. Deverá possuir frequência de operação de, no mínimo, 2400 MHz;
1.1.1.3.3. Deverá possuir, no mínimo, 02 pentes de 64 GB RDIMM/LRDIMM de memória instalada;
1.1.1.3.4. Deverá possuir velocidade mínima de 2.666 MT/s.
1.1.1.3.5. Deverá possuir verificação de integridade dos dados do tipo ECC.
1.1.1.4. ARMAZENAMENTO
1.1.1.4.1. Deverá possuir 04 (quatro) unidades de disco padrão SSD (Solid State Driver);
1.1.1.4.2. Cada unidade de disco deverá possuir capacidade mínima de 1,92 TB;
1.1.1.4.3. Deverá ser Padrão SATA de 2.5 (Serial Advanced Technology Attachment).
1.1.1.4.4. Deverá possuir velocidade de 6 Gbit/s e 512n com unidade de conector automático.
1.1.1.4.5. Deverá possuir carregador híbrido de 3,5", 3 DWPD, 10512 TBW ou tecnologia compatível.
1.1.1.4.6. Deverá possuir controlador RAID com cache NV de 8 GB, adaptador, compacto.
1.1.1.4.7. Deverá possuir cartões de armazenamento com boot otimizado com placa controladora BOSS ou tecnologia compatível, mínimo 02 (duas) unidades M.2 configurados em RAID 1;
1.1.1.4.8. Cada cartão M.2 deverá possuir no mínimo 240 GB;
1.1.1.4.9. Deverá permitir a configuração RAID para, no mínimo, os seguintes padrões 0,1,5,6 e 10. 1.1.1.4.10. Deverá possuir chassi de 3,5" para até 8 discos rígidos de unidades de conector automático;
1.1.1.5. UNIDADE ÓPTICA DVDROM
1.1.1.5.1. Deverá possuir 01 (Uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD/CD;
1.1.1.5.2. A Unidade deverá ser interna ao gabinete;
1.1.1.5.3. A unidade deverá ser do tipo SATA;
1.1.1.6. PLACA MÃE
1.1.1.6.1Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM especificamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado;
1.1.1.6.2Deverá possuir, no mínimo, 03 (três) portas USB (Universal Serial Bus) padrão 2.0 ou superior, sendo pelo menos, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas;
1.1.1.6.3Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta USB de tecnologia 3.0 ou superior.
1.1.1.6.4Deverá possuir no mínimo 05 (cinco) Slot de expansão padrão PCI sendo compatíveis com os dispositivos ofertados neste item;
1.1.1.6.5Deverá possuir no mínimo 08 (oito) Slots de memória DDR4 ou superior, com capacidade mínima de expansão até 512 (Quinhentos e doze) GB;
1.1.1.6.6Deverá possuir controladora de disco com, no mínimo, 02 (dois) conectores SATA III ou superior, instalada na própria placa-mãe;
1.1.1.6.7Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) gavetas para conexão de discos rígidos de 2,5 polegadas, com canais independentes SSD SATA 6 Gb/s integrado;
1.1.1.6.8Deverá possuir no mínimo 12 (doze) gavetas para conexão de discos rígidos de 3,5 polegadas, com canais independentes HDD (Hard Disk Drive) NLSAS 12 Gb/s integrado;
1.1.1.7.CONTROLADORA DE VÍDEO
1.1.1.7.1. Controladora de vídeo poderá ser onboard;
1.1.1.7.2. Deverá possuir resolução gráfica de, no mínimo, 1366x768 dpi;
1.1.1.7.3. Deverá possuir, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx XXX (X-XXX) ou de tecnologia compatível com qualidade igual ou superior;
1.1.1.7.4. No caso de o equipamento não possuir as características da controladora de vídeo acima, deverá ser fornecido placa de vídeo off-board que atenda a todas estas exigências/funções.
1.1.1.8. GABINETE
1.1.1.8.1. Deverá possuir o modelo de rack padrão 19" com tampa frontal (2U);
1.1.1.8.2. O gabinete deve ter características de, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete, colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados;
1.1.1.8.3. Deverá possuir Leds indicativos de equipamento ligado e atividade de disco rígido, compatível com a placa mãe;
1.1.1.8.4. Possuir sistema de circulação de ar suficiente para dissipar o calor produzido pelos componentes internos;
1.1.1.9. TRILHOS DE RACK
1.1.1.9.1. Deverá possuir trilhos deslizantes com suporte articulado de gerenciamento de cabos.
1.1.1.9.2. Deverá vir acompanhado dos trilhos para instalação no rack padrão 19";
1.1.1.10.FONTE
1.1.1.10.1. Deverá possuir fonte de alimentação com potência mínima de 750W real, certificação 80 Plus Gold, suficiente para suportar o equipamento em sua capacidade máxima;
1.1.1.10.2. Deverá ser do tipo Hot-Plug Power Redundant Supply; 1.1.1.10.3. Deverá possuir comutação bivolt 220/240V automática;
1.1.1.10.4. Deverá possuir, no mínimo, 02 fontes de alimentação para utilização em redundância.
1.1.1.11.PLACA DE REDE
1.1.1.11.1. Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas Onboard Gigabit;
1.1.1.11.2. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) LOM Broadcom de 2 portas integrada, 1 Gbit. 1.1.1.11.3. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas On Board ou Off Board 10 GB Etheenet;
1.1.1.12.CABOS
1.1.1.12.1. Deverá ser fornecido no mínimo 02 (dois) cabos de alimentação capazes de suportar eletricamente o equipamento em funcionamento na capacidade máxima;
1.1.1.12.2. Deverá possuir cabo VGA ou compatível com qualidade igual ou superior e que permita conexão do Gabinete ao Monitor.
1.1.1.13.PLACA CONTROLADORA
1.1.1.13.1. Deverá possuir placa de gerenciamento de configurações do servidor do tipo IPMI, iDRAC, ILO ou compatível incorporado na placa-mãe.
1.1.1.13.2. Deverá possuir o gerenciamento com Group Manager, ativado e xxxxx xxxxxx.
1.1.1.14.DRIVERS
1.1.1.14.1. Deverá ser fornecido mídia física ou deverá estar disponível no site do fabricante, para instalação e configuração de todos os componentes após reinstalação do sistema;
1.1.1.14.2. A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD/CD contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido;
1.1.1.15.BIOS
1.1.1.15.1. Deverá possuir Bios, Plug & Play, do mesmo fabricante do equipamento cotado ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS;
1.1.1.15.2. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; 1.1.1.15.3. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome
do fabricante do microcomputador.
1.1.1.15.4. Deverá possuir possibilidade de habilitar e desabilitar as portas USB;
1.1.1.15.5. Deverá possuir suporte para senha de BIOS em dois níveis, de usuário e de administrador; 1.1.1.15.6. Deverá possuir ajustes de configuração avançadas do sistema como configurações do BIOS
de performance e modo de boot do BIOS UEFI com partição GPT.
1.1.1.16.MODELO DE REFERÊNCIA
1.1.1.16.1. Servidor de rede marca Dell modelo PowerEdge R540 e HP HPE ProLiant DL380 Gen10;
1.2. SERVIDOR PARA BACKUP
1.2.1 SERVIDOR DO TIPO RACK PARA SERVIÇOS DE BACKUP
1.2.1.1.PROCESSADOR
1.2.1.1.1. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) processador Intel Xeon Silver similar ou superior, mínimo de 2ª Geração, com arquitetura x64;
1.2.1.1.2. Deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) núcleos físicos e 16 ( dezesseis ) threads;
1.2.1.1.3. Deverá possuir frequência real de clock interno de, no mínimo, 2,10 GHz;
1.2.1.1.4. Deverá possuir frequência turbo max de, no mínimo, 3,20 GHz;
1.2.1.1.5. Deverá possuir litografia de, no máximo, 14 nm;
1.2.1.1.6. Deverá possuir cache interna de no mínimo 11 MB (onze megabyte);
1.2.1.1.7. Deverá possuir velocidade de barramento de no mínimo 9.6 GT/s
1.2.1.2.MEMÓRIA
1.2.1.2.1. Deverá possuir memória RAM com tecnologia DIMM DDR4 ou superior;
1.2.1.2.2. Deverá possuir frequência de operação de, no mínimo, 2400 MHz;
1.2.1.2.3. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) pente de 32 GB ( Trinta e dois gigabytes) RDIMM/LRDIMM de memória instalada;
1.2.1.2.4. Deverá possuir velocidade mínima de 2.666 MT/s.
1.2.1.2.5. Deverá possuir verificação de integridade dos dados do tipo ECC.
1.2.1.3.ARMAZENAMENTO
1.2.1.3.1. Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) unidades de disco no padrão HDD (Hard Disk Drive) NLSAS;
1.2.1.3.2. Cada unidade de disco NLSAS deverá possuir capacidade, mínima, de 8 TB (oito terabytes).
1.2.1.3.3. Deverá possuir velocidade, mínima de, 12 Gbit/s e 512e, Hot plug, com unidade de conector automático.
1.2.1.3.4. Todos os discos fornecidos deverão ser de mesma dimensão, 3.5" ou 2,5";
1.2.1.3.5. Deverá possuir no mínimo 02 (duas) unidades de disco no padrão SSD (Solid State Driver) padrão SATA de 2.5 (Serial Advanced Technology Attachment);
1.2.1.3.6. Cada unidade de disco SSD deverá possuir capacidade mínima de 240 GB (Duzentos e quarenta gigabytes);
1.2.1.3.7. Deverá possuir velocidade de 6 Gbit/s e 512e, Hot plug, com unidade de conector automático.
1.2.1.3.8. Deverá possuir carregador híbrido de 3,5", 3 DWPD, 10512 TBW ou tecnologia compatível.
1.2.1.3.9. Deverá possuir controladores de armazenamento igual ou compatível com RAID cache NV de 8 GB, adaptador e compacto.
1.2.1.3.10. Deverá possuir cartões de armazenamento com boot otimizado com placa controladora BOSS com no mínimo 02 (duas) unidades M.2 configurados em RAID 1;
1.2.1.3.11. Cada cartão M.2 deverá possuir no mínimo 240 GB (duzentos e quarenta gigabytes);
1.2.1.3.12. Deverá possuir controladora RAID de mesma marca do fabricante do equipamento, compatível com discos rígido padrão NLSAS, SAS e SATA;
1.2.1.3.13. Deverá possuir configuração de RAID: Permitir unidades mistas de HDDs ou SSDs (Solid State Driver);
1.2.1.3.14. Deverá permitir a configuração RAID para, no mínimo, os seguintes padrões 0,1,5,6 e 10. 1.2.1.3.15. Deverá possuir no mínimo, chassis de 3,5" para 12 discos rígidos no padrão HDD (Hard
Disk Drive), com unidades de conector automático;
1.2.1.3.16. Deverá possuir compartimentos para, no mínimo, 04 discos no padrão SSD (Solid State Driver), com unidades de conector automático;
1.2.1.4.UNIDADE ÓPTICA DVDROM
1.2.1.4.1. Deverá possuir 01 (Uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD/CD;
1.2.1.4.2. A Unidade deverá ser interna ao gabinete;
1.2.1.4.3. A unidade deverá ser do tipo SATA;
1.2.1.5.PLACA MÃE
1.2.1.5.1. Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM especificamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado;
1.2.1.5.2. Deverá possuir, no mínimo, 03 (três) portas USB padrão 2.0 ou superior, sendo pelo menos, não sendo aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas;
1.2.1.5.3. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta USB de tecnologia 3.0 ou superior.
1.2.1.5.4. Deverá possuir no mínimo 05 (cinco) Slot de expansão padrão PCI sendo compatíveis com os dispositivos ofertados neste item;
1.2.1.5.5. Deverá possuir no mínimo 08 (oito) Slots de memória DDR4 ou superior, com capacidade mínima de expansão até 512 GB;
1.2.1.5.6. Deverá possuir controladora de disco com, no mínimo, 02 (dois) conectores SATA III ou superior, instalada na própria placa-mãe;
1.2.1.5.7. Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) gavetas para conexão de discos rígidos de 2,5 polegadas, com canais independentes SSD (Solid State Driver) SATA 6 Gb/s integrado;
1.2.1.5.8. Deverá possuir no mínimo 12 (doze) gavetas para conexão de discos rígidos de 3,5 polegadas, com canais independentes HDD NLSAS 12 Gb/s integrado;
1.2.1.6. CONTROLADORA DE VÍDEO
1.2.1.6.1. Controladora de vídeo poderá ser onboard;
1.2.1.6.2. Deverá possuir resolução gráfica de, no mínimo, 1366x768 dpi;
1.2.1.6.3. Deverá possuir, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx XXX (X-XXX) ou de tecnologia compatível com qualidade igual ou superior;
1.2.1.6.4. No caso de o equipamento não possuir as características da controladora de vídeo acima, deverá ser fornecido placa de vídeo off-board que atenda a todas estas exigências/funções;
1.2.1.7.GABINETE
1.2.1.7.1. Deverá possuir o modelo de rack padrão 19" com tampa frontal (2U);
1.2.1.7.2. O gabinete deve ter características de, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete, colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica, placas de expansão tipo PCI. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados;
1.2.1.7.3. Deverá possuir Leds indicativos de equipamento ligado e atividade de disco rígido, compatível com a placa mãe;
1.2.1.7.4. Possuir sistema de circulação de ar suficiente para dissipar o calor produzido pelos componentes internos;
1.2.1.8. TRILHOS DE RACK
1.2.1.8.1. Deverá possuir trilhos deslizantes com suporte articulado de gerenciamento de cabos.
1.2.1.8.2. Deverá vir acompanhado dos trilhos para instalação no rack padrão 19";
1.2.1.9. FONTE
1.2.1.9.1. Deverá possuir fonte de alimentação com potência mínima de 750W real, com certificação 80 (oitenta)
1.2.1.9.2. Deverá ser do tipo Hot-Plug Power Redundant Supply;
1.2.1.9.3. Deverá possuir comutação bivolt 220/240V automática;
1.2.1.9.4. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação para utilização em redundância.
1.2.1.10.PLACA DE REDE
1.2.1.10.1. Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) portas ONBOARD GIGABIT;
1.2.1.10.2. Deverá possuir no mínimo 01 (uma) LOM Broadcom de 2 portas integrada, 1 Gbit; 1.2.1.10.3. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas On Board ou Off Bord 10 Gigabit Ethernet;
1.2.1.11.CABOS
1.2.1.11.1. Deverá ser fornecido no mínimo 02 (dois) cabos de alimentação capazes de suportar eletricamente o equipamento em funcionamento na capacidade máxima;
1.2.1.11.2. Deverá possuir cabo VGA ou compatível com qualidade igual ou superior e que permita conexão do Gabinete ao Monitor.
1.2.1.12.PLACA CONTROLADORA
1.2.1.12.1. Deverá possuir placa de gerenciamento de configurações do servidor do tipo IPMI, iDRAC, ILO ou compatível incorporado na placa-mãe.
1.2.1.12.2. Deverá possuir o gerenciamento com Group Manager, ativado e xxxxx xxxxxx.
1.2.1.13.DRIVERS
1.2.1.13.1. Deverá ser fornecido mídia física ou deverá estar disponível no site do fabricante, para instalação e configuração de todos os componentes após reinstalação do sistema;
1.2.1.13.2. A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD/CD contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido;
1.2.1.14.BIOS
1.2.1.14.1. Deverá possuir Bios, Plug & Play, do mesmo fabricante do equipamento cotado ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS;
1.2.1.14.2. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante; 1.2.1.14.3. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome
do fabricante do microcomputador.
1.2.1.14.4. Deverá possuir possibilidade de habilitar e desabilitar as portas USB;
1.2.1.14.5. Deverá possuir suporte para senha de BIOS em dois níveis, de usuário e de administrador; 1.2.1.14.6. Deverá possuir ajustes de configuração avançadas do sistema como configurações do BIOS
de performance e modo de boot do BIOS UEFI com partição GPT.
1.2.1.15.MODELO DE REFERÊNCIA
1.2.1.15.1. Servidor de rede marca Dell modelo PowerEdge R740XD e Servidor Hp Dl380 G10
1.2.2. FUNCIONALIDADES E GERENCIAMENTO
1.2.2.1.Possuir software(s) para monitoração, controle, gerenciamento e configuração do storage através de interface única, com as seguintes funções:
1.2.2.2. Permitir o envio de mensagens de e-mail ao administrador em caso de falhas;
1.2.2.3. Permitir o envio de mensagens de e-mail ao suporte técnico do fabricante do equipamento em caso de falhas – sendo que o atendimento de suporte técnico deve ser oferecido em idioma português;
1.2.2.4. Permitir a criação e configuração, através do software de gerenciamento, de RAID groups e volumes lógicos (LUNs);
1.2.2.5. Permitir a adição de capacidade de armazenamento e expansão de volumes de forma dinâmica;
1.2.2.6. Permitir a configuração de LUN Masking, LUN Partitioning ou similar, ou seja, restringir o acesso a determinado volume lógico (LUN) para um servidor ou conjunto de servidores, físicos ou virtuais (VMware);
1.2.2.7. Permitir o envio de alertas SNMP para uma console de gerenciamento centralizada;
1.2.2.8. Deve permitir gerar registros para todos os eventos relacionados ao storage, sejam eles de falhas ou configurações;
1.2.2.9. Além do software gerenciamento, devem ser inclusos os seguintes software / facilidades abaixo, licenciados para a capacidade total instalada, e com o mesmo prazo manutenção/garantia do hardware ofertado;
1.2.2.10.Permitir a realização de cópias instantâneas (snapshots / flashcopy) de volumes online em tempo real e cópias completas do volume (full copy), sendo que estas funcionalidades deverão
estar licenciadas para o máximo de cópias e para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento;
1.2.2.11.Permitir o provisionamento da capacidade realmente utilizada pelos aplicativos e usuários através de funcionalidade de thin provisioning, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento;
1.2.2.12.Permitir a migração de dados de outros storages para a capacidade interna ao storage sendo adquirido transparentemente e com interrupção de serviços aos aplicativos e aos usuários em menos de 8 horas;
1.2.2.13.Permitir a movimentação automática dos dados mais ativos no Storage para discos de estado sólido (SSD) com o objetivo de aumento de desempenho do Storage, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento;
1.2.2.14.Permitir a definição de limites de desempenho para os volumes QoS (Quality of Service) em termos de IOPS ou MB/seg;
1.2.2.15.Permitir o monitoramento de desempenho em tempo real do sistema, com histórico de pelo menos 5 minutos, das seguintes métricas: % de utilização de portas; % de utilização de processadores; taxas de I/O; taxas de transferência (MB/seg), e Latência;
1.2.2.16.O software de gerenciamento deverá estar licenciado para a capacidade total de armazenamento suportado pelo equipamento;
1.2.2.17.Todos os softwares envolvidos deverão ser fornecidos na modalidade de licenciamento perpétuo;
1.2.2.18.Suportar a funcionalidade de compressão de dados in-line, para o uso eficiente da área de armazenamento, por hardware ou software adicional.
1.2.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.2.3.1.A solução de armazenamento deve ser configurada de forma a prover caminhos redundantes de acesso aos dados entre os servidores e o subsistema de armazenamento, suportando a recuperação de falha automática de caminhos a fim de garantir o contínuo acesso dos servidores ao subsistema de armazenamento, assim como todo cabeamento necessário para conexões interna da solução entre controladoras e gavetas;
1.2.3.2.Toda a arquitetura do storage não deverá ter ponto único de falha, sendo que a falha de algum dos componentes não impeça o completo funcionamento do subsistema.
1.2.3.3.O equipamento deverá ser fornecido com todos os elementos necessários para sua correta fixação em rack padrão 19” (trilhos, parafusos...) bem como cabos de alimentação;
1.2.4. COMPATIBILIDADE
1.2.4.1.O Storage deverá suportar, no mínimo os Sistemas Operacionais Microsoft Windows server 2019 e posteriores, Linux Red Hat 8.0 e VMWare ESX 7.0 ou posteriores;
1.2.4.2.Suportar as funcionalidades de VMotion e HA implementadas pelo VMWare, para máquinas virtuais hospedadas na solução de armazenamento ofertada;
1.2.4.3.A Solução de Storage deverá comprovar compatibilidade com a API do Vmware VAAI (vSphere APIs for Array Integration).
1.2.4.4.Comprovação de que o fabricante do equipamento ofertado deverá ser participante do SNIA (Storage Networking Industry Association), na qualidade de "Large Voting Member", com comprovação através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx/ e aderente ao GSI (Green Storage Initiative), com comprovação no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/. Cópia do documento comprovando tal informação deverá estar contida na proposta.
1.2.5. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
1.2.5.1.Atualização do firmware do equipamento para a última versão validada pelo fabricante e compatível com os demais dispositivos do ambiente;
1.2.5.2.Configuração de todos os equipamentos, componentes da solução ofertada; 1.2.5.3.Definição dos hosts que serão conectados ao dispositivo de armazenamento; 1.2.5.4.Definição das configurações as LUNs dos dispositivos de armazenamento; 1.2.5.5.Criação de volumes lógicos em cada um dos sub-sistemas de armazenamento de dados; 1.2.5.6.Integração de hosts no dispositivo de armazenamento;
1.2.5.7.Fornecer a documentação da configuração do dispositivo de armazenamento; 1.2.5.8.Validar a conectividade do host com o dispositivo de armazenamento;
1.3. EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.3.1. COMPUTADORES
1.3.1.1 Deverão ser instalados 05 (cinco) computadores com as características abaixo.
1.3.2. PROCESSADOR:
1.3.2.1. Deverá possuir 01 (um) processador com arquitetura de 64 bits com no mínimo 08 (oito) núcleos;
1.3.2.2. Deverá suportar instruções de virtualização na CPU e I/O em conjunto com o chipset e instruções AES (Advanced Encription Standard);
1.3.2.3. Deverá possuir TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 125 W (cento e vinte e cinco watts).
1.3.2.4. Deverá possuir recurso de segurança de proteção de execução (SMEP ou similar) contra ataque de Escala de privilégio (EoP Escalation of Privilege).
1.3.2.5. Deverá possuir FAN Intelligent System ou tecnologia similar, que possibilite alta dispersão térmica e seja auxiliado por ventilação forçada do gabinete para garantir a vida útil do processador bem como dissipador de alta dispersão calórica, implementados de acordo com as recomendações do fabricante do processador:
1.3.2.6. O FAN deverá permitir gerenciamento através da BIOS da máquina ou automaticamente pelo ACPI, desde que comprovado tecnicamente e documentalmente na entrega da amostra de homologação;
1.3.2.7. Deverá suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.0 ou superior.
1.3.2.8. Instalação do Windows 10 Professional 64 bits na versão Português (Brasil), com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível. O usuário criado deve ter a senha em branco.;
1.3.2.9. Instalar as versões mais atualizadas dos drivers dos dispositivos (chipset, disco, vídeo, etc) fornecidos e garantidos pelo fabricante voltado para o ambiente corporativo (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução, por exemplo, “overclock” ou outro recurso que pode causar dano para o sistema).
1.3.2.10. Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de dispositivos.
1.3.2.11. Alterar memória virtual para o dobro da memória física (Ex: memória física de 4096 Megabytes => virtual de 8192 Megabytes).
1.3.3. MEMÓRIA
1.3.3.1. Mínimo de 8192 MB (1 x 4 GB, 1 x 4 GB) de memória DDR4 compatível com o processador ofertado e o barramento principal da placa mãe.
1.3.4. PLACA MÃE
1.3.4.1. Interface USB 2.0 versão 2.0, "on- board" com no mínimo 4 saídas, incluindo conectores externos.
1.3.4.2. Bateria para alimentação de CMOS.
1.3.4.3. Com última revisão da versão mais recente e estável.
1.3.4.4. Com senha para restringir alterações na CMOS (supervisor) e acesso ao computador (usuário).
1.3.5. GABINETE
1.3.5.1. Deverá ser ultra small form factor, a ser afixado na parte traseira do monitor;
1.3.5.2. Solução de ventilação interna e sistema de refrigeração seguindo as orientações do fabricante do processador;
1.3.6. TECLADO
1.3.6.1. Com caracteres especiais que permitam utilizar língua portuguesa – ABNT2.
1.3.6.2. Bloco numérico em separado, do lado direito.
1.3.6.3. Conector padrão USB.
1.3.6.4. No mínimo 12 (doze) teclas de função.
1.3.6.5. Comprimento minimo do cabo: 1,25m
1.3.7. MOUSE
1.3.7.1. Mouse ótico.
1.3.7.2. Resolução mínima de 1000dpi.
1.3.7.3. Comprimento minimo do cabo: 1,8m
1.3.7.4. Capacidade de emular mouse Microsoft.
1.3.7.5. Conector padrão USB.
1.3.7.6. No mínimo três (3) botões de controle, sendo no mínimo 2 para menus e cliques (seleção), e o terceiro para rolamento automático de barra lateral e cliques (seleção).
1.3.8. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E LEITURA
1.3.8.1. Disco rígido de, no mínimo, 1,5 TB padrão serial SATA com rotação mínima 7200rpm.
1.3.9. INTERFACES DE REDE
1.3.9.1. Ethernet
1.3.9.2. Pode ser integrada à placa-mãe.
1.3.9.3. Ethernet 100/1000MBPS half-duplex/full-duplex com auto- sense.
1.3.9.4. Conector RJ-45.
1.3.10. SOFTWARE
1.3.10.1.Deverá ser entregue com o sistema operacional Windows 10 Profissional (versão 64 bits) ou superior, previamente instalado, em português.
1.3.10.2.O equipamento deverá estar contido na lista de compatibilidade de hardware da Microsoft para o Windows 10 Profissional ou superior devendo ser apresentado o documento Microsoft HCL. 1.3.10.3.Deverá ser fornecida mídia de instalação do sistema operacional instalado na versão 64 bits ou
superior.
1.3.10.4.Deverá ser entregue com o pacote Microsoft Office Profissional 2019 ou superior em português. 1.3.10.5.Deverá ser fornecida mídia de instalação do pacote Microsoft Profissional 2019 ou superior.
1.3.10.6.Deverá vir com cópia em mídia óptica dos drivers necessários para o funcionamento de todos os dispositivos de hardware compatível com Windows 10 Profissional ou superior;
1.3.10.7.Deverá ser entregue ou previamente afixado no gabinete do equipamento, o selo certificado de autenticidade (COA CertificateofAuthenticity) do software Windows na versão instalada.
1.3.11. MONITORES
1.3.11.1. Deverão ser instalados 10 (dez) monitores com as seguintes características:
1.3.11.2. Tela de 42”;
1.3.11.3. Conversor digital integrado;
1.3.11.4. Tecnologia LED;
1.3.11.5. Conexões: vídeo componente, áudio e vídeo, USB, HDMI, RF, RGB, DIV-D e Display Port (podendo ser utilizado através de adaptadores);
1.3.11.6. Resolução 3840 x 2160 no mínimo;
1.3.11.7. Contraste 5.000.000:1, no mínimo;
1.3.11.8. Tempo de resposta 8ms, no mínimo;
1.3.11.9. Ângulo de visão 178º x 178º;
1.3.11.10. Sistema de cores: PAL-M/N, NTSC e ISDB-TB;
1.3.11.11. Alimentação bivolt 110/220V 60Hz;
1.3.12. TELA SENSÍVEL AO TOQUE PARA SALA DE REUNIÃO
1.3.12.1. Deverá ser instalada 1(uma) tela sensível ao toque com as seguintes características:
1.3.12.2. A tela deve estar fixada nas dependências da sala de gerenciamento de crise, seguindo, no mínimo, as seguintes especificações:
1.3.12.3. Dimensões máximas do monitor: 1020mm de largura; 132 mm de profundidade; 613mm de altura;
1.3.12.4. Speakers: Um par de speakers de 10W direcionados para baixo (em modo landscape);
1.3.12.5. Conector de saída de Headfone
1.3.12.6. Tecnologia IPS
1.3.12.7. Tamanho: 42 polegadas
1.3.12.8. Ratio: 16:9
1.3.12.9. Max. Resolução: 3840 x 2160
1.3.12.10. Profundidade de cor: 1,7 bilhões de cores
1.3.12.11. Brilho: 700 nits
1.3.12.12. Ângulo visível: Horizontal: ±178° or 178° total; Vertical: ±178° or 178° total;
1.3.12.13. Contraste ratio: 1.100:1;
1.3.12.14. Formato da entrada de vídeo: HDMI (2, HDCP 2.2 / 1.4), HDMI (1, HDCP 1.4), DP (1, HDCP
2.2 / 1.3), DVI-D (1, HDCP 1.4), Áudio, USB 2.0 Tipo A;
1.3.12.15. Tensão: 100-240 VAC, 50/60 Hz;
1.3.13. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER
1.3.13.1. Deverão ser fornecidos 02 (duas) impressoras de escritório, com as características abaixo:
1.3.13.2. Suportar ao menos uma bandeja com capacidade de até 300 folhas;
1.3.13.3. Interface Wi-Fi e de rede cabeada (RJ-45);
1.3.13.4. Capacidade de efetuar foto cópia e digitalização de imagens diretamente em diretórios da rede e/ou dispositivos USB;
1.3.13.5. Interface USB com suporte a leitura de arquivos no formato FAT32 e/ou NTFS;
1.3.13.6. Alimentação 220 VAC;
1.3.13.7. Função “standby” ou função equivalente de economia de energia;
1.3.13.8. Teclado sensível ao toque;
1.3.13.9. Funções de digitalização/cópia automática de várias folhas através de bandeja específica;
1.3.13.10. Suportar formatos de folhasA4 e Letter.
1.3.13.11. Deverá ter no máximo 30Kg;
1.3.13.12. Função de servidor de impressão, dispensando a necessidade de estar conectado a outro computador;
1.3.13.13. Suportar configuração de Endereço IP via DHCP.
1.3.14. INFRAESTRUTURA DE REDES
1.3.14.1. Deverá ser fornecido equipamentos e infra estrutura de rede de dados para atendimento aos equipamentos e soluções embarcadas, bem como prover ambiente e estrutura para desempenho das atividades específicas do CICCM.
1.3.14.2. Os equipamentos e soluções de redes e wireless devem estar interligadas para otimização de seu funcionamento.
1.3.14.3. Para atendimento a este item, é solicitado os seguintes componentes listados na sequência.
1.3.14.4. Com a entrega do CICCM e considerando sua autonomia funcional, os equipamentos devem estar devidamente instalados, configurados para pronto uso de suas funcionalidades e integrados com as demais soluções tecnológicas possíveis embarcadas no veículo.
1.3.15. ROTEADOR CENTRAL
1.3.15.1. Deverá ser fornecido 01 (um) roteador como core da rede do CICCM.
1.3.15.2. O Roteador deverá consolidar o máximo de funcionalidades e serviços à rede do CICCM. O equipamento deverá ter as funcionalidades definidas abaixo.
1.3.15.3. Deverá possuir a dimensão máxima de 13,5 cm de largura, 13,5cm de comprimento e 2.9 cm de altura.
1.3.15.4. 05(cinco) portas adicionais 10/100/1000 Ethernet Type (RJ- 45)
- 2(duas) portas LAN 10/100/1000 Ethernet tipo RJ 45
- 2(duas) portas WAN 10/100/1000 Ethernet tipo RJ 45
- 1 (um) porta Serial 10/100/1000 tipo RJ 45
1.3.15.5. Fontes redundantes, 100~240VAC com potência suficiente para atendimento a todas as interfaces;
1.3.15.6. Funcionalidades e facilidades de firewall e IPS de alta capacidade;
1.3.15.7. Possibilitar configuração via interface de comando (CLI);
1.3.15.8. Protocolos de Roteamento L3, como Static Route, OSPF, BGP, EIGRP e RIP;
1.3.15.9. Listas de acesso para configurações de restrições L3;
1.3.15.10. DHCP Server;
1.3.15.11. Características de redundância e verificação de conexão independente do meio, garantindo a comunicação e convergência rápida entre links;
1.3.15.12. Hardware embutido dedicado a Criptografia (SSL e IPSec);
1.3.15.13. Configuração de túneis VPN IPSec e GRE;
1.3.15.14. Suportar L2 e L3 VPN;
1.3.15.15. Suportar VRRP ou tecnologia similar;
1.3.15.16. Possibilidade de configuração de IPv4 e IPv6;
1.3.15.17. Deverá dispor da configuração de link aggregation para os links;
1.3.15.18. Protocolos de encapsulamento 802.3af/at;
1.3.15.19. Deverá dispor da configuração de QoS, Class-Based Weighted Fair Queuing (CBWFQ), Weighted Random Early Detection (WRED), Hierarchical QoS, Policy-Based Routing (PBR), IPSLA, Performance Routing (PfR) e Network-Based Advanced Routing (NBAR);
1.3.15.20. Suportar módulos de aceleração de aplicação;
1.3.15.21. 1 (uma) interface USB;
1.3.15.22. Suportar a SMNP, RMON, Syslog, Netflow e TR-069;
1.3.15.23. Possuir Layer 3 Forwarding Performance.
1.3.15.24. Transferir pacotes de 64 bytes em 2.400.000 pacotes por segundo.
1.3.15.25. Possuir processador interno com 02 (dois) nucleos de 01 (um)Ghz.
1.3.15.26. Possuir armazenamento em memoria Flash de no mínimo 04 (quatro) GB.
1.3.15.27. Configurável através de linha de comando
1.3.15.28. QoS
1.3.15.29. Criptografia
1.3.15.30. SRTP e TLS
1.3.15.31. Firewall – Deve suportar as seguintes funcionalidades:
1.3.15.32. User group firewall support
1.3.15.33. Intra-zone firewall support
1.3.15.34. Stateful inspection engine
1.3.15.35. Secure network posture by default
1.3.15.36. Independent inspection parameters on a per-flow basis
1.3.15.37. VRF/VLAN aware NAT
1.3.15.38. Bidirectional NAT
1.3.15.39. Policy NAT
1.3.15.40. VPN NAT transparency
1.3.15.41. Ability to capture drops
1.3.15.42. Stateless SYN flood protection
1.3.15.43. TCP session timeout (specify configurable options)
1.3.15.44. UDP session timeout (specify configurable options)
1.3.15.45. VPN
1.3.15.46. Voice Mail
1.3.15.47. XML e Java midlets
1.3.15.48. API
1.3.15.49. CTI
1.3.15.50. SIP, H323 ou SCCP;
1.3.15.51. Não deverá ter mais que 3 Us de altura para fixação em rack de 19”;
1.3.16. SWITCHES DE CONEXÃO
1.3.16.1. Fornecimento de 01(um) switch para distribuição da conexão deverá ter as seguintes características básicas:
1.3.16.2. Fontes redundantes, 100~240VAC com potência suficiente para atendimento a todas as interfaces PoE;
1.3.16.3. 48 portas 10/100/1000 POE;
1.3.16.4. Capacidade para até 750WPoE;
1.3.16.5. 2 interfaces SPF 10 Gigabits;
1.3.16.6. Configuração de VLAN por porta e private VLAN;
1.3.16.7. Protocolos de VTP e 802.3af/at
1.3.16.8. Possibilidade de configuração de link aggregation 802.3ad;
1.3.16.9. Capacidade de prevenção de loops na rede como STP, MSTP ou RSTP por VLANs;
1.3.16.10. Capacidade de proteção por porta, assegurando os ataques como ARP poisoning, MAC flooding, etc;
1.3.16.11.Autenticação TACACS+, RADIUS, 802.1X, MAC Filtering, ACL;
1.3.16.12. Acesso via linha de comando (CLI);
1.3.16.13. Capacidade de DHCP Server.
1.3.16.14. Possuir protocolo de transferência FTP TFTP via IPv4 e IPv6.
1.3.16.15. Configuração de listas de acesso;
1.3.16.16. Configuração de QOS para o tráfego de voz, e features como AutoQoS, Shaped Round Robin (SRR), CoS, WeightedTailDrop (WTD), Strictpriorityqueuing, entre outros;
1.3.16.17. Capacidade de forwarding de pelo menos 16Gbps;
1.3.16.18. Capacidade de pelo menos 4093VLANs;
1.3.16.19. Possuir capacidade de comutação de 140 Gbps.
1.3.16.20. Possuir taxa de transmissão sem bloqueios de 70 Gbps.
1.3.16.21. Possuir taxa de encaminhamento de 104.16 Gbps.
1.3.16.22. Possibilitar gestão por Web UI, IPv6, SNMP v1,v2 e v3, SSH 1.5 e 2.0, SSL 3.0 e TSL 1.0, SCP e Telnet.
1.3.16.23. O equipamento não poderá ter mais de 1U de altura para fixação em rack de 19”;
1.3.17. CONTROLE DE ACESSO DE USUÁRIO
1.3.17.1. Deverá ser fornecido 01 (um) apliance para controle de acesso aos usuários da rede local do CICCM, seguindo as características abaixo.
1.3.17.2. Permitir a configuração de autenticação e autorização de usuários através de redes privadas cabeadas, sem fio ou virtuais com políticas de segurança.
1.3.17.3. Impedir acessos não autorizados.
1.3.17.4. Prover gerenciamento e acompanhamento completo do ciclo de vida do usuário na rede.
1.3.17.5. Prover portais de auto-serviço configuráveis com a possibilidade de hospedar páginas web personalizáveis para facilitar a autenticação do usuário e automatizar o acesso de qualquer endpoint, mantendo as políticas de segurança.
1.3.17.6. Permitir a visualização abrangente da rede, com funcionalidade de detecção automática para identificar, classificar e controlar terminais conectados à rede com permissão para os serviços apropriados, de acordo com a política de segurança para cada endpoint.
1.3.17.7. Endereçar vulnerabilidades nas máquinas usuárias para avaliação periódica e remediação para ativamente ajudar a mitigar ameaças à rede como vírus, worms e spyware.
1.3.17.8. Reforçar as políticas de segurança, com o bloqueio, isolamento, e reparação de máquinas não compatíveis em uma área de quarentena sem a necessidade de atenção do administrador.
1.3.17.9. Possuir funcionalidade nativa para monitoramento, relatórios e identificação de ameaças.
1.3.17.10. Relizar buscas de terminais ativos na rede, podendo ser por dispositivos específicos, baseados nas políticas de uso e por atributos específicos.
1.3.17.11. Através de interface simples, gerenciar os terminais na rede com serviços de proteção que devem permitir ao administrador especificar um terminal e realizar uma ação, como mover para nova LAN, retornar para LAN original, isolar completamente o terminal de toda a rede, etc.
1.3.18. CONTROLADORA
1.3.18.1. Deverá ser fornecido 01 (uma) controladora com as características abaixo.
1.3.18.2. Deverá possuir estatísticas em tempo real
1.3.18.3. Deverá possuir recurso para Controlador, Manutenção, Acesso Remoto e Backup para Configurações do Sistema.
1.3.18.4. Prover configuração do Wi-Fi AI para a página Configurações do sistema.
1.3.18.5. Permitir gerenciar os perfis RADIUS e Switch Port e mover para a página Advanced Features.
1.3.18.6. Permitir gerenciar os Serviços para Configurações avançadas do gateway e mover para a página Recursos avançados.
1.3.18.7. Gerenciar e controlar os usuários, grupos de clientes.
1.3.18.8. Gerenciar e controlar configuração de redes sem fio para a página Wi-Fi.
1.3.18.9. Permitir substituir os grupos WLAN por um novo recurso de grupos AP.
1.3.18.10. Permitir selecionar WPA2 Enterprise Security Protocol se pelo menos um perfil Radius estiver habilitado.
1.3.18.11. Permitir alterar a entrada numérica do ID da VLAN.
1.3.18.12. Integrar o controle de convidados com a configuração do Hotspot na página Wi-Fi.
1.3.18.13. Gerenciar e controlar a configuração de redes LAN para a página Redes.
1.3.18.14. Adicionar recurso de rede de escala automática.
1.3.18.15. Deverá possuir categorias de filtragem de conteúdo.
1.3.18.16. Deverá possibilitar adicionar novo Isolamento de dispositivo (cria rede de convidados se ativado) e Acesso à Internet (bloqueia o acesso WAN se desativado) alterna.
1.3.18.17. Xxxxxxxxx e controlar a configuração de redes WAN para a página da Internet.
1.3.18.18. Xxxxxxxxx e controlar a configuração de DPI para a página Segurança.
1.3.18.19. Xxxxxxxxx e controlar a configuração do Threat Management para a página Segurança.
1.3.18.20. Apresentar o recurso de Grupos AP.
1.3.18.21. Deverá possuir recurso para organizar os APs em grupos lógicos.
1.3.18.22. Visualize o recurso de rede de escala automática.
1.3.18.23. Deverá possuir recurso de ajuste automática do tamanho da sub-rede e o alcance do DHCP evitando colisões na rede.
1.3.19. PONTO DE ACESSO EXTERNO
1.3.19.1. Deverão ser fornecidos 04 (quatro) ponto de acesso externo a ser instalado no mastro telescópico. Todos devem conter as características indicadas abaixo.
1.3.19.2. Devem ser instalados na parte externa do baú do veículo;
1.3.19.3. Deverá ter chassis reforçado para ambientes externos;
1.3.19.4. Deverá permitir fixação em pedestal móvel para elevação;
1.3.19.5. Deverá possuir a dimensão máxima de 34,5 cm de largura, 18,5cm de comprimento e 61 cm de altura.
1.3.19.6. Deverá ter suporte a ligação de outros APs e formação de redes em modelo “Mesh”;
1.3.19.7. Deverá possuir tecnologia MU-Mimo3x3.
1.3.19.8. Deverá modular em 2.4 ghz e 5 ghz
1.3.19.9. Deverá possuir 02 (dois) portas Ethernets
1.3.19.10. Deverá possuir 02 (dois) portas Gigabit (1000/100/10) FullDuplex
1.3.19.11. Deverá possuir 3 antenas internas de 8 dBi
1.3.19.12. Deverá ter suporte as tecnologias 802.11 /b/g/n/r/k/v/ac;
1.3.19.13. Deverá ter MIMO (Multiple Input Multiple Output) 3x3:2;
1.3.19.14. Deverá permitir a interligação com outros Access Points, utilizando simultaneamente as tecnologias 802.11a para bridge e as demais para o acesso a rede;
1.3.19.15. Deverá ter interface RJ-45 PoE+;
1.3.19.16. Deverá ter suporte a features de autenticação 802.1X, incluindo Extensible Authentication Protocol and Protected EAP (EAP- PEAP), EAP Transport Layer Security (EAP-TLS), EAP- Tunneled TLS (EAP-TTLS);
1.3.19.17. Deverá ter a capacidade de se auto adaptar a situações de interferência de sinal automaticamente;
1.3.19.18. Deverá dispor de analizador de espectro interno, para analisar e mitigar interferências de sinal e efetuar ações correção para a continuação da emissão do sinal Wi-fi;
1.3.19.19. Deverá ter capacidade de otimização da capacidade de alcance da rede e direcionamento de sinal, através de algorítimo interno do Access Point;
1.3.19.20. Deverá ter a capacidade de utilizar Advanced Encryption Standards (AES) e Temporal Key Integrity Protocol (TKIP);
1.3.19.21. Deverá suportar os modos: WEP, WPA e WPA2;
1.3.19.22. Deverá obrigatoriamente ser controlada pela Controladora citada neste documento.
1.3.19.23. Equipamento homologado pela Anatel.
1.3.20. PONTO DE ACESSO INTERNO
1.3.20.1. Deverá ser fornecido 01 (um) pontos de acesso internos com as características abaixo:
1.3.20.2. Deverá possuir a dimensão máxima de 22 cm de largura, 22 cm de comprimento e 5 cm de altura.
1.3.20.3. Deverá possuir 02 (dois) portas Ethernets
1.3.20.4. Deverá possuir 02 (dois) portas Gigabit (1000/100/10) FullDuplex
1.3.20.5. Deverá suportar no mínimo 1000 clientes.
1.3.20.6. Deverá modular em 2.4 ghz e 5 ghz
1.3.20.7. Deverá possuir a taxa de transmissão de 800 mbps na frequência de 2.4 ghz
1.3.20.8. Deverá possuir a taxa de transmissão de 1733 mbps na frequência de 5 ghz
1.3.20.9. Deverá possuir 4 antenas internas com no mínimo 3 dBi
1.3.20.10. Deverá ter suporte as tecnologias 802.11 a/b/g/n/r/k/v/ac/ac-wave2;
1.3.20.11. Deverá ter MIMO (Multiple Input Multiple Output) 4x4:3;
1.3.20.12. Deverá permitir a interligação com outros Access Points, utilizando simultaneamente as tecnologias 802.11a para bridge e as demais para o acesso a rede;
1.3.20.13. Deverá ter interface RJ-45 PoE+;
1.3.20.14. Deverá ter suporte a features de autenticação 802.1X, incluindo Extensible Authentication Protocol and Protected EAP (EAP-PEAP), EAP Transport Layer Security (EAP-TLS), EAP- Tunneled TLS (EAP-TTLS);
1.3.20.15. Deverá ter a capacidade de se auto adaptar a situações de interferência de sinal automaticamente;
1.3.20.16. Deverá dispor de analizador de espectro interno, para analisar e mitigar interferências de sinal e efetuar ações correção para a continuação da emissão do sinal Wi-fi;
1.3.20.17. Deverá ter capacidade de otimização da capacidade de alcance da rede e direcionamento de sinal, através de algorítimo interno do Access Point;
1.3.20.18. Deverá ter capacidade para utilização em redes padrão Mesh;
1.3.20.19. Deverá ter a capacidade de utilizar Advanced Encryption Standards (AES) e Temporal Key Integrity Protocol (TKIP);
1.3.20.20. Deverá suportar os modos: WEP, WPA e WPA2;
1.3.20.21. Deverá obrigatoriamente ser controlada pela Controladora citada neste documento.
1.3.20.22. Equipamento homologado pela Anatel.
1.3.21. SISTEMA DE LINK MÓVEL
1.3.21.1. Deverá ser fornecido 01 (um) sistema Ponto a Ponto móvel para ser instalado nas bases que receberão as informações da CICCM e 01 (um) sistema fixo no mastro. Cada sistema deverá possuir as seguintes características:
1.3.21.2. Deverá possuir 02 (dois) conector RJ45 PoE.
1.3.21.3. Deverá possuir Ethernet 10/100/1000.
1.3.21.4. Deverá possuir 02 (dois) conectores SMA RF.
1.3.21.5. Deverá possuir 01 (um) conector SMA para GPS.
1.3.21.6. Deverá possuir antena GPS com base magnética.
1.3.21.7. Deverá possuir sistema de Geolocalização.
1.3.21.8. Deverá possuir indicadores Leds de Sinal, Power, Lan e GPS.
1.3.21.9. Deverá transmitir no mínimo 2.000.000 pacotes por segundo.
1.3.21.10. Deverá possuir no mínimo uma taxa de transmissão de 01 (um) gigabit.
1.3.21.11. Deverá ter a eficiência espectral de 21.2 bps/Hz.
1.3.21.12. Deverá transmitir nas larguras espectrais 10/20/30/40/50/60/80/100 MHz
1.3.21.13. O sistema deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica.
1.3.21.14. Deverá possuir sistema de Geolocalização.
1.3.21.15. Deverá possuir indicadores Leds de Sinal, Power, Lan e GPS.
1.3.21.16. Deverá possuir criptografia AES 256.
1.4. SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
1.4.1. CONJUNTO DE CÂMERAS - PAN/TILT TÉRMICA E DIURNA
1.4.1.1.Ser composto por uma câmera com geração de imagens por meios térmicos, uma câmera com geração de imagens visuais em colores e preto & branco, um motor com rotação horizontal e vertical (PAN & TILT), iluminador infravermelho e acessórios de fixação;
1.4.1.2.Fornecer fluxos de vídeo de imagem do tipo térmica e visual de forma simultânea sobre rede Ethernet;
0.0.0.0.Xx câmeras, térmica e visual, o motor PAN & TILT e os demais acessórios deverão pertencer a um mesmo conjunto. Quando o motor PAN & TILT realizar a rotação panorâmica, todo o conjunto deverá se mover simultaneamente e não serão aceitos dispositivos de fabricantes diferentes;
1.4.1.4.Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8" ou maior com varredura progressiva 1.4.1.5.Possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels à taxa de quadros 30 fps;
1.4.1.6.Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a no modo colorido a 0.2 lux e no modo PB a 0.01 lux;
1.4.1.7.Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 30x, com distâncias focais mínimas de 4.3 a 129 mm e zoom digital mínimo de 12x. Poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida;
1.4.1.8.Possuir filtro de bloqueio de infravermelho com chaveamento automático;
1.4.1.9.Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo e suportar valores definidos manualmente para: nível de cor, brilho, nitidez e contraste;
1.4.1.10.Possuir tempo do obturador entre 1/66500s e 2s;
1.4.1.11.Possuir Wide Dynamic Range com até 120 dB. Não será aceito DWDR
1.4.1.12.Possuir sensor microbolômetro não resfriado de pelo menos 640x480 pixels com sensibilidade NETD menor que 50mK;
1.4.1.13.Fornecer fluxo de vídeo de imagem térmica usando resolução nativa de pelo menos 640x480 pixels com pelo menos 8 quadros por segundo e suportar o escalonamento de vídeo para 800x600 SVGA;
1.4.1.14.Possuir uma lente de 35mm com capacidade de detectar uma pessoa a 3000 metros de distância; 1.4.1.15.Permitir movimento de rotação horizontal (PAN) de 360° graus contínuos e vertical (TILT) de
- 90° a + 45°;
1.4.1.16.Permitir velocidade de varredura variável horizontal de 0.05°/s a 120°/s; 1.4.1.17.Permitir velocidade de varredura variável vertical de 0.05°/s a 65°/s; 1.4.1.18.Precisão de posições pré-definidas (presets) de 0.05°
1.4.1.19.O iluminador deve ser acoplado ao conjunto de motor PAN & TILT e câmeras para acompanhar a área de visualização das câmeras;
1.4.1.20.Alcance de 500 metros;
1.4.1.21.Suportar a operação no range de temperatura de -50°C a 55°C;
1.4.1.22.Possuir sistema automatizado para ligar a iluminação infravermelho automaticamente na ausência de luminosidade e também possuir sistema de telemetria com conexão às câmeras;
1.4.1.23.Ser capaz de fornecer fluxos H.264 e Motion JPEG de forma independente e simultânea, e a implementação H.264 incluirá as funcionalidades unicast e multicast e suportará taxa de bits constante (CBR) e taxa de bits variável (VBR).
1.4.1.24.Deve possuir tecnologia de protocolo de compactação inteligente em H.264 (H.264+, H.264 Plus, ou similar);
1.4.1.25.Deve possuir tecnologia que possibilite que o comprimento do GOP (Group of Pictures) seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena;
1.4.1.26.Deve possuir tecnologia que possibilite que a taxa de quadros seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena;
1.4.1.27.Possuir uma única porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 10BASE-T / 100BASE-TX / 1000BASE-T e uma entrada (slot) para módulo SFP;
1.4.1.28.Possuir função controlada via software para redundância de rede quando o módulo SFP (fibra) e o conector RJ45 estiverem conectados. A conexão SFP deve funcionar como link primário de rede e a conexão via conector RJ45 como link secundário (failover);
1.4.1.29.Possuir quatro portas de entrada e saída (I/O) configuráveis, acessíveis via bloco removível de terminais. Tais entradas e saídas devem ser configuráveis para responder a contatos-secos normalmente abertos (NO) ou normalmente fechados (NC).
1.4.1.30.Possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP, Bonjour, SOCKS, UPnP, DNS e CIFS/SMB;
1.4.1.31.Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
1.4.1.32.Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL/TLS e seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede;
1.4.1.34.Fornece suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP); 1.4.1.35.Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com
disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;
1.4.1.36.Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
1.4.1.37.Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 64Gb;
1.4.1.38.Possuir capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera;
1.4.1.39.Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento, evento agendado, violação da câmera, aplicações incorporadas de terceiros, acionamento manual;
1.4.1.40.Possuir capacidade de análise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;
1.4.1.41.Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
1.4.1.42.Fornecer todos os acessórios de fixação, conexão e alimentação conforme necessidade do ambiente;
1.4.1.43.O conjunto câmeras, motor PAN & TILT e acessórios devem possuir proteção com grau IP66 de forma que proteja totalmente todo o conjunto contra chuva e poeira e grau de proteção IK10 contra vandalismo;
1.4.1.44.Todos os acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução;
1.4.1.45.Possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovada por carta do fabricante e ou informação constante no site do fabricante;
1.4.1.46.Possibilitar operação no range de temperatura de -50°C a 55°C; 1.4.1.47.Possuir aprovações: EN, FCC, VCCI; UL;
1.4.1.48.Possuir botão físico no hardware da câmera para restauração aos padrões de fábrica; 1.4.1.49.Possibilitar a restauração para os padrões de fábrica, incluindo usuários e senhas, por meio de
interface de configuração embarcada na câmera por meio de senha de administrador a qual não poderá ser recuperada via internet ou download de aplicação;
1.4.1.50.A restauração para o padrão de fábrica deve incorrer na restauração de todos os dados de rede da câmera e exclusão dos certificados instalados.
1.4.2. CÂMERA MÉDIO ALCANCE
1.4.2.1. Deverão ser fornecidas 3 (três) câmeras a serem utilizadas em ambiente externo, de modo a possibilitar estabelecer perímetro de monitoramento de médio alcance, as quais deverão possuir as seguintes características:
1.4.2.2.Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8” ou maior, com varredura progressiva; 1.4.2.3.Possuir sensibilidade igual ou inferior a 0,09 lux no modo colorido, a 0,008 lux no modo PB; 1.4.2.4.Possuir leds infravermelhos embutidos cujo alcance mínimo seja de 250 metros e que emitam
ondas de luz no comprimento de 850nm.
1.4.2.5.Os LEDs de infravermelho deverão automaticamente adaptar sua intensidade e angulação à cena com o intuito de garantir que a mesma seja iluminada uniformemente.
1.4.2.6.Possuir lente com distâncias focais mínimas de 4,3 mm a 137,6 mm. 1.4.2.7.Possuir lente com zoom óptico de 32x.
1.4.2.8.Possuir lente com foco automático.
1.4.2.9.Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente. 1.4.2.10.Possuir tempo do obturador entre 1/66500s a 2s.
1.4.2.11.Possuir ângulo de visualização horizontal de no minimo 58,3° 1.4.2.12.Possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels.
1.4.2.13.Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 à taxa de quadros de 60 fps;
1.4.2.14.Ser capaz de fornecer fluxos H.265, H.264 e Motion JPEG de forma independente e simultânea. 1.4.2.15.Possuir tecnologia de protocolo de compactação inteligente em H.264 e H.265.
1.4.2.16.Possuir tecnologia que possibilite que o comprimento do GOP (Group of Pictures) seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena.
1.4.2.17.Possuir tecnologia que possibilite que a taxa de quadros seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena.
1.4.2.18.Possuir largura de banda configurável em H.264 e H.265. 1.4.2.19.Fornecer níveis de compressão configuráveis.
1.4.2.20.Possuir Wide Dynamic Range com no mínimo 120 dB. Não será aceito DWDR. 1.4.2.21.Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual.
1.4.2.22.Suportar valores definidos manualmente para: nível de cor, brilho, nitidez e contraste. 1.4.2.23.Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade
na própria câmera.
1.4.2.24.Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figura/logotipo na imagem.
1.4.2.25.Deve ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem. 1.4.2.26.Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a obstrução da lente.
1.4.2.27.Ser fornecida com capacidade instalada de detectar impacto sofrido.
1.4.2.28.Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a movimentação de objetos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 10 pontos.
1.4.2.29.Ser fornecida com capacidade instalada de automaticamente dar zoom em um objeto quando este aparecer na cena e reduzir o zoom quando o mesmo sair do campo de visão da câmera.
1.4.2.30.Ser fornecida com capacidade instalada de seguir um objeto em movimento automaticamente. 1.4.2.31.Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a intrusão de objetos, pessoas ou veículos
em movimento através de cercas virtuais no campo de visão da câmera.
1.4.2.32.Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a movimentação de objetos, pessoas ou veículos dentro de áreas predefinidas no campo de visão da câmera. Deverá ser capaz de ignorar objetos pequenos e objetos que balançam constantemente como árvores e bandeiras.
1.4.2.33.Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a permanência de um indivíduo em uma determinada área por um tempo predeterminado.
1.4.2.34.Ser fornecida com capacidade instalada de detectar ventoinha com defeito. 1.4.2.35.Ser fornecida com capacidade instalada de detectar aquecedor com defeito.
1.4.2.36.Ser fornecida com capacidade instalada de detectar temperatura fora dos limites de operação. 1.4.2.37.Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas.
1.4.2.38.Possuir capacidade de análise de vídeo embarcada através da simples adição de licença e software do mesmo fabricante e de outros desenvolvedores.
1.4.2.39.Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, com capacidade de no mínimo 128Gb.
1.4.2.40.Possuir capacidade de armazenamento em rede (NAS ou Servidor de Arquivos) através da câmera.
1.4.2.41.Possuir memória para gravações de Pré e Pós alarme.
1.4.2.42.Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento; evento agendado; violação da câmera; aplicações incorporadas de terceiros; acionamento manual; detecção de interrupção do armazenamento de borda; acesso ao fluxo ao vivo; funcionalidades PTZ.
1.4.2.43.Responder a estes eventos através de: Notificações usando TCP, HTTP, HTTPS ou email; Envio de imagens por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email.; Envio de vídeo clipe por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de mensagem de trap SNMP; Gravação para armazenamento anexado à rede; Gravação para armazenamento local; Controle de funcionalidade PTZ.
1.4.2.44.Possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP, Bonjour, SOCKS, UPnP, DNS, NTP, NTCIP e CIFS/SMB.
1.4.2.45.Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego.
1.4.2.46.Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL/TLS e seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede.
1.4.2.47.Possuir funcionalidade de PTZ digital de 12x.
1.4.2.48.Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE-TX. 1.4.2.49.Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3at Classe 4.
1.4.2.50.Possuir formato tipo Dome PTZ.
1.4.2.51.Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° graus contínuos, vertical (“tilt”) de +20° a -90°.
1.4.2.52.Permitir velocidade de varredura variável horizontal de 0.05° a 700° por segundo. 1.4.2.53.Permitir velocidade de varredura variável vertical de 0.05° a 500° por segundo.
1.4.2.54.Dispor de, no mínimo, 256 posições programáveis (Presets);
1.4.2.55.A caixa de proteção e seus acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução.
1.4.2.56.Possuir suporte para fixação em parede do mesmo fabricante da caixa de proteção. 1.4.2.57.Possibilitar operação no range de temperatura de -50°C a 50°C.
1.4.2.58.Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera. 1.4.2.59.Possuir grau de proteção IP66 contra poeira e umidade.
1.4.2.60.Possuir grau de resistência a impacto IK08 e IK10. 1.4.2.61.Possuir aprovações EN, FCC, VCCI ou UL.
1.4.2.62.Possuir proteção contra vibração IEC 00000-0-0 ou similar. 1.4.2.63.Possuir proteção contra impacto IEC 00000-0-00 ou similar.
1.4.2.64.Possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovada por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante.
1.4.2.65.Possuir botão físico no hardware da câmera para restauração aos padrões de fábrica. A restauração para o padrão de fábrica deve incorrer na restauração de todos os dados de rede da câmera e exclusão dos certificados instalados.
1.4.2.66.Possibilitar a restauração para os padrões de fábrica, incluindo usuários e senhas, por meio de interface de configuração embarcada na câmera por meio de senha de administrador a qual não poderá ser recuperada via internet ou download de aplicação.
1.4.2.67.Permitir a criação de três níveis de usuários, sendo que um deles poderá somente visualizar o fluxo de vídeo, estando impossibilitado de fazer qualquer alteração de configuração do equipamento.
1.4.2.68.Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional.
1.4.2.69.Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo.
1.4.2.70.Permitir a configuração de endereços IP estáticos e suportar atribuição dinâmica de endereços a partir de um servidor DHCP, tanto do protocolo IPv4 como do IPv6.
1.4.2.71.Fornece suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP). 1.4.2.72.Prover função para alterar o idioma da interface do usuário de inglês para português e vice-
versa.
1.4.3. CÂMERA FIXA ANTI-VANDALISMO
1.4.3.1. Deverão ser fornecidas 06 (seis) câmeras a serem fixadas na parte externa do baú, em cada um dos quatro cantos, a fim de que se faça o perímetro de segurança do mesmo com as seguintes características:
1.4.3.2. Câmera com CMOS RGB de 1/2,9 pol. com varredura progressiva;
1.4.3.3. Lentes: 3,1 mm. Xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000x x vertical de no mínimo 50°
1.4.3.4. Resolução mínima: 1920 x 1080;
1.4.3.5. Sensibilidade de 0.2 Lux Color e 0.04 Lux Preto e Branco em F2.0 e 0 lux com IR ativado;
1.4.3.6. Possuir as compressões H.264, H.265 Motion JPEG;
1.4.3.7. Taxa de quadros: 25/30 fps
1.4.3.8. Proteção por senha, filtragem de endereços IP, criptografia HTTPSa , controle de acesso à rede IEEE 802.1x (EAP-TLS) a autenticação digest, log de acesso de usuários, gerenciamento centralizado de certificados, proteção contra atraso de força bruta;
1.4.3.9. Memória: 512 MB de RAM, 512 MB de flash 1.4.3.10.Alimentação: PoE
1.4.3.11.Condição de operação: -40 °C a 50 °C 1.4.3.12.WDR
1.4.3.13.Permitir a utilização de cartões de memória com capacidade de no mínimo 32 GB para gravação de imagens na própria câmera;
1.4.3.14.Suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;
1.4.3.15.Protocolos compatíveis: IPv4, IPv6 USGv6, HTTP, HTTP/2, HTTPSa , SSL/TLSa , QoS Layer 3 DiffServ, FTP, SFTP, CIFS/SMB, SMTP, Bonjour, UPnP® , SNMP v1/v2c/v3 (MIB-II), DNS, DynDNS, NTP, RTSP, RTP, SRTP, TCP, UDP, IGMPv1/v2/v3, RTCP, ICMP, DHCPv4/v6, ARP, SOCKS, SSH, SIP, LLDP, MQTT, Syslog;
1.4.3.16.Deverá ser compatível com o padrão ONVIF; 0.0.0.00.XX: LEDs IR de 850 nm, alcance de no mínimo 20m; 1.4.3.18.Possuir obturador com velocidade entre 1/32500 s a 1/5 s;
1.4.3.19.Proteção: Caixa resistente a impactos com classificações IK10, IP66 e NEMA 4X com dome rígido;
1.4.3.20.Consumo máximo de 12W. 1.4.3.21.Dimensões máximas: 110mm x 150mm
1.4.4. KITS MÓVEIS PARA MONITORAMENTO DE PERÍMETRO DE INTERESSE
1.4.4.1. Deverão ser fornecidas 12 (doze) kits de câmeras a serem utilizadas em ambiente externo, de modo a possibilitar estabelecer perímetro de monitoramento em área de interesse, os quais deverão possuir as seguintes características:
1.4.4.2. Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8” ou maior, com varredura progressiva;
1.4.4.3. Possuir sensibilidade igual ou inferior a 0,09 lux no modo colorido, a 0,008 lux no modo PB;
1.4.4.4. Possuir leds infravermelhos embutidos cujo alcance mínimo seja de 250 metros e que emitam ondas de luz no comprimento de 850nm.
1.4.4.5. Os LEDs de infravermelho deverão automaticamente adaptar sua intensidade e angulação à cena com o intuito de garantir que a mesma seja iluminada uniformemente.
1.4.4.6. Possuir lente com distâncias focais mínimas de 4,3 mm a 137,6 mm.
1.4.4.7. Possuir lente com zoom óptico de 32x.
1.4.4.8. Possuir lente com foco automático.
1.4.4.9. Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente.
1.4.4.10. Possuir tempo do obturador entre 1/66500s a 2s.
1.4.4.11. Possuir ângulo de visualização horizontal de no minimo 58,3°
1.4.4.12. Possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels.
1.4.4.13. Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 à taxa de quadros de 60 fps;
1.4.4.14. Ser capaz de fornecer fluxos H.265, H.264 e Motion JPEG de forma independente e simultânea.
1.4.4.15. Possuir tecnologia de protocolo de compactação inteligente em H.264 e H.265.
1.4.4.16. Possuir tecnologia que possibilite que o comprimento do GOP (Group of Pictures) seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena.
1.4.4.17. Possuir tecnologia que possibilite que a taxa de quadros seja dinâmica e automaticamente variável de acordo com a movimentação na cena.
1.4.4.18. Possuir largura de banda configurável em H.264 e H.265.
1.4.4.19. Fornecer níveis de compressão configuráveis.
1.4.4.20. Possuir Wide Dynamic Range com no mínimo 120 dB. Não será aceito DWDR.
1.4.4.21. Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual.
1.4.4.22. Suportar valores definidos manualmente para: nível de cor, brilho, nitidez e contraste.
1.4.4.23. Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera.
1.4.4.24. Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figura/logotipo na imagem.
1.4.4.25. Deve ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem.
1.4.4.26. Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a obstrução da lente.
1.4.4.27. Ser fornecida com capacidade instalada de detectar impacto sofrido.
1.4.4.28. Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a movimentação de objetos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 10 pontos.
1.4.4.29. Ser fornecida com capacidade instalada de automaticamente dar zoom em um objeto quando este aparecer na cena e reduzir o zoom quando o mesmo sair do campo de visão da câmera.
1.4.4.30. Ser fornecida com capacidade instalada de seguir um objeto em movimento automaticamente.
1.4.4.31. Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a intrusão de objetos, pessoas ou veículos em movimento através de cercas virtuais no campo de visão da câmera.
1.4.4.32. Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a movimentação de objetos, pessoas ou veículos dentro de áreas predefinidas no campo de visão da câmera. Deverá ser capaz de ignorar objetos pequenos e objetos que balançam constantemente como árvores e bandeiras.
1.4.4.33. Ser fornecida com capacidade instalada de detectar a permanência de um indivíduo em uma determinada área por um tempo predeterminado.
1.4.4.34. Ser fornecida com capacidade instalada de detectar ventoinha com defeito.
1.4.4.35. Ser fornecida com capacidade instalada de detectar aquecedor com defeito.
1.4.4.36. Ser fornecida com capacidade instalada de detectar temperatura fora dos limites de operação.
1.4.4.37. Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas.
1.4.4.38. Possuir capacidade de análise de vídeo embarcada através da simples adição de licença e software do mesmo fabricante e de outros desenvolvedores.
1.4.4.39. Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, com capacidade de no mínimo 128Gb.
1.4.4.40. Possuir capacidade de armazenamento em rede NAS ou servidor de arquivos por meio da câmera.
1.4.4.41. Possuir memória para gravações de Pré e Pós alarme.
1.4.4.42. Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento; evento agendado; violação da câmera; aplicações incorporadas de terceiros; acionamento manual; detecção de interrupção do armazenamento de borda; acesso ao fluxo ao vivo; funcionalidades PTZ.
1.4.4.43. Responder a estes eventos através de: Notificações usando TCP, HTTP, HTTPS ou email; Envio de imagens por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email.; Envio de vídeo clipe por FTP, HTTP, HTTPS, compartilhamento de rede ou email; Envio de mensagem de trap SNMP; Gravação para armazenamento anexado à rede; Gravação para armazenamento local; Controle de funcionalidade PTZ.
1.4.4.44. Possuir os protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP, Bonjour, SOCKS, UPnP, DNS, NTP, NTCIP e CIFS/SMB.
1.4.4.45. Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego.
1.4.4.46. Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL/TLS e seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede.
1.4.4.47. Possuir funcionalidade de PTZ digital de 12x.
1.4.4.48. Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE-TX.
1.4.4.49. Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3at Classe 4.
1.4.4.50. Possuir formato tipo Dome PTZ.
1.4.4.51. Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° graus contínuos, vertical (“tilt”) de +20° a -90°.
1.4.4.52. Permitir velocidade de varredura variável horizontal de 0.05° a 700° por segundo.
1.4.4.53. Permitir velocidade de varredura variável vertical de 0.05° a 500° por segundo.
1.4.4.54. Dispor de, no mínimo, 256 posições programáveis (Presets);
1.4.4.55. A caixa de proteção e seus acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução.
1.4.4.56. Possuir suporte para fixação em parede do mesmo fabricante da caixa de proteção.
1.4.4.57. Possibilitar operação no range de temperatura de -50°C a 50°C.
1.4.4.58. Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera.
1.4.4.59. Possuir grau de proteção IP66 contra poeira e umidade.
1.4.4.60. Possuir grau de resistência a impacto IK08 e IK10.
1.4.4.61. Possuir aprovações EN, FCC, VCCI ou UL.
1.4.4.62. Possuir proteção contra vibração IEC 00000-0-0 ou similar.
1.4.4.63. Possuir proteção contra impacto IEC 00000-0-00 ou similar.
1.4.4.64. Possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovada por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante.
1.4.4.65. Possuir botão físico no hardware da câmera para restauração aos padrões de fábrica. A restauração para o padrão de fábrica deve incorrer na restauração de todos os dados de rede da câmera e exclusão dos certificados instalados.
1.4.4.66. Possibilitar a restauração para os padrões de fábrica, incluindo usuários e senhas, por meio de interface de configuração embarcada na câmera por meio de senha de administrador a qual não poderá ser recuperada via internet ou download de aplicação.
1.4.4.67. Permitir a criação de três níveis de usuários, sendo que um deles poderá somente visualizar o fluxo de vídeo, estando impossibilitado de fazer qualquer alteração de configuração do equipamento.
1.4.4.68. Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional.
1.4.4.69. Permitir atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo.
1.4.4.70. Permitir a configuração de endereços IP estáticos e suportar atribuição dinâmica de endereços a partir de um servidor DHCP, tanto do protocolo IPv4 como do IPv6.
1.4.4.71. Fornece suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos.
1.4.4.72. Prover função para alterar o idioma da interface do usuário de inglês para português e vice- versa.
1.4.4.73. Deverá possuir conector RJ45 PoE passivo.
1.4.4.74. Deverá possuir Ethernet 10/100/1000.
1.4.4.75. Deverá possuir 02 (dois) conectores SMA RF.
1.4.4.76. Deverá possuir 01 (um) conector SMA para GPS.
1.4.4.77. Deverá possuir sistema de Geolocalização.
1.4.4.78. Deverá possuir indicadores Leds de Sinal, Power, Lan e GPS.
1.4.4.79. Deverá possuir antena GPS com base magnética.
1.4.4.80. Deverá possuir memória e processador interno
1.4.4.81. Deverá possuir ETSI300-019-1.4
1.4.4.82. Deverá possuir Web Server, SNMP, SSH Server, Telnet, Ping Watchdog, DHCP, NAT, bridging, roteamento
1.4.4.83. Deverá modular em 2.4 ghz e 5 ghz
1.4.4.84. Deverá modular nos canais 10/20/30/40 MHz em modo de ponto-multiponto
1.4.4.85. Deverá ter os serviços de Web Server, SNMP, SSH Server, Telnet , Ping Watchdog, DHCP,
NAT, Bridging, Routing
1.4.4.86. Deverá possuir modo de operação Ponto de Acesso e Estação.
1.4.4.87. Deverá transmitir a uma frequência de 5.15 - 5.85 GHz
1.4.4.88. Deverá possuir 20 dBi de ganho.
1.4.4.89. Deverá possuir VSWR máxima de 1,5:1
1.4.4.90. Deverá possuir a taxa de transmissão de 500 mbps.
1.4.4.91. O sistema deverá permitir operar em condições de visada direta (LOS) ou parcial (nLOS) com alcance de no mínimo 5 km.
1.4.4.92. A latência da interface aérea deve ser menor ou igual a 10ms, de forma a permitir a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como VoIP e video.
1.4.4.93. Gerenciamento remoto e configuração via software;
1.4.4.94. Os módulos de Ponto de Acesso (AP) devem ter antena externa e as unidades CPE (clientes) devem utilizar antenas integradas ao rádio;
1.4.4.95. O sistema deve oferecer uma capacidade de processamento de pacotes (PPS) não inferior à 6.800pps para o Ponto de Acesso e 4.800pps para a CPE.
1.4.4.96. O sistema deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica.
1.4.4.97. O sistema deve possuir analisador de espectro gráfico integrado, com recurso para identificar potenciais fontes de interferência.
1.4.4.98. Os módulos de rádio utilizados no sistema (AP e CPE) devem possuir alimentação PoE.
1.4.4.99. Os módulos e elementos que compõe o sistema deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigos, com excessão dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno.
1.4.4.100. O sistema deve trabalhar dentro da faixa de temperatura de -40ºC à +55ºC.
1.4.4.101. Os módulos que compõe o sistema devem oferecer resistência a vento de até 190km/h.
1.4.4.102. O sistema deverá utilizar encriptação nos padrões DES, AES ou equivalente.
1.4.4.103. Deverá ser fornecido conjunto de suportes para garantir que os kits móveis sejam instalados nas TORRES TELESCÓPICAS COM BASE MÓVEL;
1.4.4.104. Deverá ser fornecido sistemas que garantam autonomia das torres alimentadas por energia solar.
1.4.5. SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO
1.4.6. Rádio Móvel
1.4.6.1.Deverão ser fornecidos 2 (dois) Terminais Móveis para Sistema de Radiocomunicação Digital Protocolo aberto APCO 25, rádios móveis devidamente instalados: 1 (um) no CICCM e 1 (um) no Veículo de Apoio com Plataforma Elevatória Articulada.
1.4.6.2.Os rádios deverão ter compatibilidade com a tecnologia já utilizada no Estado.
1.4.7. Cada conjunto transceptor móvel P25 deverá ser composto por:
1.4.7.1. 01 (um) Equipamento rádio transmissor-receptor;
1.4.7.2. 01 (um) Módulo de comunicação GPS;
1.4.7.3. 01 (um) Módulo de comunicação Bluetooth integrado;
1.4.7.4. 01 (um) Microfone de mão com tecla de transmissão;
1.4.7.5. 01 (um) conjunto de cabo de alimentação e suporte de fixação;
1.4.7.6.01 Alto-falante externo;
1.4.7.7.01 (uma) antena para GPS;
1.4.7.8.01 (uma) antena bobinada 5/8 de onda, 3 dB de ganho, para fixação no teto/calha do veículo.
1.4.8. Características gerais
1.4.8.1.Perfis de rádio; 1.4.8.2.Admite comunicações USB;
1.4.8.3.Espaçamento de canais: 6,25 kHz, 12,5 kHz, 25 kHz; 1.4.8.4.Possibilidade de configuração de no mínimo 2 zonas; 1.4.8.5.Varredura de canais;
1.4.8.6.Configuração de vários cabeçotes de controle (até 4); 1.4.8.7.Tipo de serviço: simplex e semi-duplex; 1.4.8.8.Alimentação: 13.8 Vcc ± 20%, com negativo à massa; 1.4.8.9.Possibilidade de transmissão de voz e dados (mensagens);
1.4.8.10. Operar no modo analógico e, operar em tecnologia digital que permita duas conversações simultâneas em um único canal de 12.5 KHz;
1.4.8.11. Dispor de Bluetooth de áudio e dados integrado.
1.4.9. Características Eletrônicas Básicas
1.4.9.1.Modulação: FM (analógico), C4FM (digital);
1.4.9.2.Tipo de Emissão: 8K10G1D, 8K10G1E,8K10G1W, 8K10F1D, 8K10F1E, 8K10F1W;
1.4.9.3.Espaçamento de canais: 12,5 / 25 KHz; 1.4.9.4.Tecnologia baseada em microprocessador;
1.4.9.5.Controle de RF (Radiofrequência) através de sintetizador eletrônico;
1.4.9.6.Memória eletrônica para programação/reprogramação da(s) frequência(s) de operação e dos recursos operacionais, por acesso externo via computador PC.
1.4.9.7.Proteção eletrônica contra: Variação de impedância de RF por descasamento da antena;
1.4.10. Recursos de Sinalização e Controle:
1.4.11. Modo analógico:
1.4.11.1. Portadora (CSQ);
1.4.11.2. Sub-tom analógico (CTCSS ou PL ou TPL);
1.4.11.3. Sub-tom digital (DCS ou DPL);
1.4.11.4. sinalização de alta velocidade FSK (1200 bauds);
1.4.11.5. envio de identificação automática (PTT-ID);
1.4.11.6. envio de emergência;
1.4.11.7. recebimento de alerta de chamada.
1.4.12. Modo digital:
1.4.12.1. APCO25 fase 1 e 2;
1.4.12.2. Chamadas em grupo;
1.4.12.3. Chamada privada;
1.4.12.4. Monitor remoto;
1.4.12.5. PTT-ID;
1.4.12.6. Inibição do rádio;
1.4.12.7. Alerta de chamada;
1.4.12.8. Alarme de emergência.
1.4.13. Modos de operação:
1.4.13.1. Trunking digital APCO P25 9600 baud FDMA Fase 1 e TDMA Fase 2;
1.4.13.2. Trunking 3600 baud SmartNet®, SmartZone®, Smartzone, Omnilink;
1.4.13.3. APCO 25 Digital, Convencional, MDC 1200 Analógico, Sistema Quick Call II;
1.4.13.4. Receptor digital de banda larga e banda estreita (6,25 kHz equivalente/25/20/12,5 kHz).
1.4.14. Recursos padrão:
1.4.14.1. Número de canais: 3.000;
1.4.14.2. Mensagem de texto;
1.4.14.3. Voz e dados integrados P25;
1.4.14.4. Zona dinâmica;
1.4.14.5. GPS/GLONASS integrado para rastreamento em áreas externas;
1.4.14.6. Varredura Prioritária Inteligente;
1.4.14.7. Criptografia ADP de chave única;
1.4.14.8. Chave de software;
1.4.14.9. Slot de expansão padrão;
1.4.14.10. Compatível com as normas MIL 000 X, X, X, X e G;
1.4.14.11. IP56 padrão de fábrica;
1.4.14.12. Inibição Tática (Tactical Inhibit);
1.4.14.13. Gravação Instantânea (Instant Recall);
1.4.15. Recursos opcionais:
1.4.15.1. Wi-Fi® 802.11 b/g/n;
1.4.15.2. Conexão via Data Modem (cabo ou Wi-Fi);
1.4.15.3. Cerca Geográfica de Missão Crítica (Mission Critical Geofence);
1.4.15.4. Rastreamento de ativos via RFID de 12 caracteres;
1.4.15.5. Multi-Key para 128 chaves e Múltiplos algoritmos;
1.4.15.6. Programação sobre Projeto 25 (OTAP);
1.4.15.7. Alteração de Chave via Ar (OTAR);
1.4.15.8. Sinalização de tom digital;
1.4.15.9. Módulo de Interface para Sirene e Xxxxx;
1.4.16. Programação:
1.4.16.1. Suporta Windows 7, 8 & 10 Software de programação do cliente (CPS).
1.4.17. Transmissor - especificações de performance típicas:
1.4.17.1. Banda de operação: VHF;
1.4.17.2. Faixa de frequência/Divisões de banda: 136-174 MHz;
1.4.17.3. Espaçamento de canal: 25/12.5 kHz;
1.4.17.4. Separação máxima de frequência Operação: em toda a banda;
1.4.17.5. Potência de saída RF nominal: 1-50 watts;
1.4.17.6. Estabilidade de frequência (-30°C a +85°C; Ref. +25°C): +/- 0.8 ppm;
1.4.17.7. Limite de modulação: ±5 kHz (25kHz), ±2.5 kHz (12,5 kHz);
1.4.17.8. Fidelidade de modulação (C4FM - Canal digital de 12,5 kHz): 1.10%;
1.4.17.9. Emissões (conduzidas e radiadas): -85 dBc e -20dBm;
1.4.17.10. Resposta de áudio: +1, -3 dB;
1.4.17.11. Interferência e ruído em FM: 53 dB (25kHz), 52 dB (12.5kHz);
1.4.17.12. Distorção do áudio: 0.50 % (25kHz), 0.50 % (12.5kHz).
1.4.17.13. Banda de operação: UHF
1.4.17.14. Faixa de frequência/Divisões de banda: 380-470 MHz;
1.4.17.15. Espaçamento de canal: 25/12.5 kHz;
1.4.17.16. Separação máxima de frequência Operação: em toda a banda;
1.4.17.17. Potência de saída RF nominal: 1-45 watts;
1.4.17.18. Estabilidade de frequência (-30°C a +85°C; Ref. +25°C): +/- 0.8 ppm;
1.4.17.19. Limite de modulação: ±5 kHz (25kHz), ±2.5 kHz (12,5 kHz);
1.4.17.20. Fidelidade de modulação (C4FM - Canal digital de 12,5 kHz): 1.10%;
1.4.17.21. Emissões (conduzidas e radiadas): -85 dBc e -20dBm;
1.4.17.22. Resposta de áudio: +1, -3 dB;
1.4.17.23. Interferência e ruído em FM: 53 dB (25kHz), 50 dB (12.5kHz);
1.4.17.24. Distorção do áudio: 0.50 % (25kHz), 0.50 % (12.5kHz).
1.4.17.25. Banda de operação: 800 MHz;
1.4.17.26. Faixa de frequência/Divisões de banda: 806-825, 851-870 MHz;
1.4.17.27. Espaçamento de canal: 25/12.5 kHz;
1.4.17.28. Separação máxima de frequência Operação: em toda a banda;
1.4.17.29. Potência de saída RF nominal: 1-35 watts;
1.4.17.30. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 0.8 ppm;
1.4.17.31. Limite de modulação: ±5 kHz (25kHz), ±2.5 kHz (12,5 kHz);
1.4.17.32. Emissões (conduzidas e radiadas): -75 dBc e -20dBm;
1.4.17.33. Resposta de áudio: +1, -3 dB;
1.4.17.34. Interferência e ruído em FM: 50 dB (25kHz), 48 dB (12.5kHz);
1.4.17.35. Distorção do áudio: 0.50% (25kHz), 0.50% (12.5kHz).
1.4.18. Receptor - especificações de performance típicas:
1.4.18.1. Faixa de frequência/Divisões de banda: VHF/136-174 MHz;
1.4.18.2. Espaçamento de canal: 25/20/12.5 kHz;
1.4.18.3. Separação máxima de frequência: Operação em toda a banda;
1.4.18.4. Potência nominal de saída de áudio (distorção 3%): 7,5 watts ou máx 15 watts;
1.4.18.5. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 0.8 ppm;
1.4.18.6. Sensibilidade analógica (12dB SINAD): 0.251 uV;
1.4.18.7. Sensibilidade digital (5%BER): 0.251 uV;
1.4.18.8. Intermodulação: 86dB (25kHz), 86dB (12,5kHz);
1.4.18.9. Rejeição de espúrio: 90dB;
1.4.18.10. Distorção de áudio nominal: +1, -3 dB (EIA);
1.4.18.11. Resposta de áudio: 1.20%;
1.4.18.12. Seletividade: 87dB (25kHz), 76dB (12,5kHz);
1.4.18.13. Faixa de frequência/Divisões de banda: UHF/380-470 MHz;
1.4.18.14. Espaçamento de canal: 25/20/12.5 kHz;
1.4.18.15. Separação máxima de frequência: Operação em toda a banda;
1.4.18.16. Potência nominal de saída de áudio (distorção 3%): 7,5 watts ou máx 15 watts;
1.4.18.17. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 0.8 ppm;
1.4.18.18. Sensibilidade analógica (12dB SINAD): 0.251 uV;
1.4.18.19. Sensibilidade digital (5%BER): 0.251 uV;
1.4.18.20. Intermodulação: 86dB (25kHz), 86dB (12,5kHz);
1.4.18.21. Rejeição de espúrio: 90dB;
1.4.18.22. Distorção de áudio nominal: +1, -3 dB (EIA);
1.4.18.23. Resposta de áudio: 1.20%;
1.4.18.24. Seletividade: 82dB (25kHz), 76dB (12,5kHz);
1.4.18.25. Faixa de frequência/Divisões de banda: UHF/ 851-870 MHz;
1.4.18.26. Espaçamento de canal: 25/20/12.5 kHz;
1.4.18.27. Separação máxima de frequência: Operação em toda a banda;
1.4.18.28. Potência nominal de saída de áudio (distorção 3%): 7,5 watts ou máx 15 watts;
1.4.18.29. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 0.8 ppm;
1.4.18.30. Sensibilidade analógica (12dB SINAD): 0.251 uV;
1.4.18.31. Sensibilidade digital (5%BER): 0.251 uV;
1.4.18.32. Intermodulação: 85dB (25kHz), 85dB (12,5kHz);
1.4.18.33. Rejeição de espúrio: 100dB;
1.4.18.34. Distorção de áudio nominal: +1, -3 dB (EIA);
1.4.18.35. Resposta de áudio: 1.20%;
1.4.18.36. Seletividade: 82.5dB (25kHz), 72dB (12,5kHz);
1.4.19. Criptografia
1.4.19.1.Algoritmos de criptografia admitidos: ADP, AES, DES, DES-XL, DES-OFB, DVP-XL; 1.4.19.2.Capacidade de algoritmos de criptografia: 8;
1.4.19.3.Chaves de criptografia por rádio: Módulo com capacidade para 1024 chaves; 1.4.19.4.Intervalo de ressincronização de rede de criptografia: P25 CAI 360ms;
1.4.19.5.Codificação por criptografia: Carregador de chaves e Mudança de Chave por Antena (OTAR); 1.4.19.6.Tipo de criptografia: Digital e SecureNet;
1.4.19.7.Armazenamento de chaves: Memória volátil e não volátil protegida contra falsificações.
1.4.20. Especificações GPS/GNSS
1.4.20.1. Constelações: GPS e GLONASS;
1.4.20.2. Sensibilidade de rastreamento: -164 dBm;
1.4.20.3. Precisão: <5 metros (95%);
1.4.20.4. Partida a frio: <60 segundos (95%);
1.4.20.5. Partida a quente: <5 segundos (95%);
1.4.20.6. Modo de funcionamento: Autônomo (não assistido).
1.4.21. Especificações ambientais
1.4.21.1. Temperatura de operação: -30ºC / +60ºC;
1.4.21.2. Temperatura de armazenamento: -40ºC / +85ºC;
1.4.21.3. Umidade: MIL-STD;
1.4.21.4. ESD: IEC 801-2 KV;
1.4.21.5. Entrada de água e pó: IP56.
1.4.22. Características Mecânica
1.4.22.1. Montagem em gabinete apropriado para operação em veículos;
1.4.22.2. Gabinete à prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas;
1.4.22.3. Ergonometria de fácil visualização e acesso aos controles do painel;
1.4.22.4. Identificações no corpo do equipamento:
1.4.22.5. Número de série do equipamento gravado no equipamento
1.4.22.6. Selo identificando o número de certificação junto a ANATEL
1.4.22.7. Dissipação térmica: compatível com o calor gerado dentro do regime intermitente da operação (20% TX e 80% RX), e
1.4.22.8. O transceptor deverá possuir um conector no painel traseiro, disponibilizando pelo menos, os seguintes pontos:
1.4.22.9. Saída para alto-falante externo
1.4.22.10. Entrada de áudio de transmissão
1.4.22.11. Saída de áudio de recepção
1.4.22.12. Entrada para colocar o transceptor em modo transmissão
1.4.22.13. Saída programável com a função de alarme externo
1.4.22.14. Entrada programável com a função de detecção de ignição
1.4.23. Antena monopolo vertical
1.4.23.1. Ganho: 03 dB;
1.4.23.2. VSWR: 1,5:1;
1.4.23.3. Polarização: Vertical;
1.4.23.4. Impedância nominal: 50 Ohms;
1.4.23.5. Potência máxima: 100 Watts;
1.4.23.6. Padrão de irradiação: Omnidirecional;
1.4.23.7. Cabo coaxial: RG-58 5mt;
1.4.23.8. Terminação: compatível com o conector do rádio.
1.4.24. Kit programação
1.4.24.1. Os equipamentos deverão ser acompanhados de kit de configuração/programação, compostos de Cabo de interface entre computador e o equipamento, com terminal USB (caso o cabo original do fabricante não disponha de terminal USB, deverá ser fornecido acompanhado de adaptador);
1.4.24.2. Software de configuração/programação.
1.4.25. Características Gerais
1.4.25.1. Caberá a empresa responsável pelo fornecimento, entregar a às suas expensas, o Transceptor para uso móvel com GPS Implantado, devidamente:
1.4.25.2. Regularizado junta a Anatel com relação as Frequências de Operação;
1.4.25.3. Implantada levando-se em consideração:
1.4.25.4. Avaliação do local a ser instalado o bem:
1.4.25.5. Ao finalizar a avaliação, a Contratada deverá emitir um relatório detalhado contendo todas as informações relativas aos itens vistoriados / avaliados, comentando sobre as facilidades de infraestrutura encontradas e as inexistentes, de modo que seja possível identificar antecipadamente os itens faltantes que poderiam causar impactos ao início da instalação e se o veículo tem condição de receber os transceptores para uso móvel com GPS.
1.4.25.6. Apresentação de manuais técnicos em mídia eletrônica;
1.4.25.7. Instalação das antenas;
1.4.25.8. Instalação, configuração e testes do transceptor móvel com GPS;
1.4.25.9. Operação assistida pelo período de 15 (quinze) dias;
1.4.25.10. Fornecimento de treinamento técnico (instalação, configuração e manutenção primeiro nível) para 4 (quatro) participantes;
1.4.25.11. Garantia de 12 meses;
1.4.25.12. Manutenção e Assistência Técnica:
1.4.25.13. A Contratada deverá dispor de estrutura de manutenção, assistência técnica e suporte técnico durante a vigência do contrato;
1.4.25.14. Caso a Contratada tenha sua sede fora da região Metropolitana de Rondonia, no prazo máximo
de 15 dias da assinatura do Contrato, a mesma deverá instalar sede ou indicar representante legal na região mencionada, com capacidade técnica e administrativa para realizar os serviços de manutenção e assistência técnica durante a garantia. Para tanto deverá ser apresentado carta de aceitação da empresa indicada para prestar manutenção e assistência técnica no Estado de Rondônia.
1.4.25.15. Deverá ser apresentado Certificado de Homologação junto a ANATEL.
1.4.26. Rádio Portátil
1.4.26.1.Deverão ser fornecidos 10 (dez) Terminais Portateis para Sistema de radiocomunicação digital protocolo aberto P25, rádios portáteis, com as seguintes características mínimas:
1.4.26.2. Cada conjunto transceptor portátil P25 deverá ser composto por:
1.4.26.3. 01 Equipamento rádio transmissor-receptor;
1.4.26.4. 01 Antena emborrachada;
1.4.26.5. 01 Módulo de comunicação Bluetooth integrado;
1.4.26.6. 01 Baterias de Li de alta capacidade;
1.4.26.7. 01 Carregador singelo de bateria, 110V;
1.4.26.8. 01 Clip para cinto;
1.4.26.9. 01 Manual de operação em português.
1.4.27. Características gerais
1.4.27.1.Display: Tela LCD colorida, 4 linhas de texto de 14 caracteres, 2 linhas de ícones, 1 linha de menu, Luz de fundo branca;
1.4.27.2.Teclado iluminado, 3 teclas programáveis, Tecla de navegação de 4 direções, Teclado numérico 4x3;
1.4.27.3. Controle de volume e canais através de botões dedicados (2 Botões);
1.4.27.4. Botão PTT de grandes dimensões;
1.4.27.5. Controle de volume/ligado em ângulo;
1.4.27.6. Botão alaranjado de emergência;
1.4.27.7. Botão rotatório de 16 posições localizado na parte superior;
1.4.27.8. Interruptor concêntrico de 2 posições;
1.4.27.9. Iluminação de fundo multicolorido;
1.4.27.10. Interruptor de alavanca de 3 posições;
1.4.27.11. 3 botões laterais programáveis;
1.4.27.12. Hardware pronto para operar em VHF, UHF e 800 MHz;
1.4.27.13. Capacidade de canal: 3000;
1.4.27.14. Padrões Militares 000 X, X, X, X e G;
1.4.27.15. Indicador de status operacional (TX, RX);
1.4.27.16. Botão programável de cor diferenciada para envio de sinalização de emergência;
1.4.27.17. Varredura de canais;
1.4.27.18. Tipo de serviço: simplex / semi-duplex;
1.4.27.19. Alimentação: bateria recarregável de alta-capacidade, mínimo 3400mA;
1.4.27.20. Possibilidade de transmissão de voz e dados (mensagens de texto);
1.4.27.21. Envio de mensagens pré-programadas e/ou editadas via teclado;
1.4.27.22. Operar em modo analógico e digital;
1.4.27.23. Estar homologado pela Anatel;
1.4.27.24. Possuir carregador / recondicionador automático de bateria.
1.4.28. Características Eletrônicas Básicas
1.4.28.1. Modulação: FM (analógico), C4FM (digital);
1.4.28.2. Tipo de Emissão: 8K10G1D, 8K10G1E,8K10G1W, 8K10F1D, 8K10F1E, 8K10F1W;
1.4.28.3. Espaçamento de canais: 12,5 / 25 KHz;
1.4.28.4. Tecnologia baseada em microprocessador;
1.4.28.5. Controle de RF (Radiofrequência) através de sintetizador eletrônico;
1.4.28.6. Memória eletrônica para programação/reprogramação da(s) frequência(s) de operação e dos recursos operacionais, por acesso externo via computador PC.
1.4.28.7. Proteção eletrônica contra variação de impedância de RF por descasamento da antena;
1.4.28.8. Excesso de potência do transmissor acima do limite nominal do modelo, e acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento, com aviso sonoro ao usuário de “tempo esgotado” (T.0.T.), sendo programável, externamente via computador PC.
1.4.29. Recursos de Sinalização e Controle:
1.4.29.1. Modo analógico:
1.4.29.2. Portadora (CSQ);
1.4.29.3. Sub-tom analógico (CTCSS ou PL ou TPL);
1.4.29.4. Sub-tom digital (DCS ou DPL);
1.4.29.5. sinalização de alta velocidade FSK (1200 bauds);
1.4.29.6. envio de identificação automática (PTT-ID);
1.4.29.7. envio de emergência;
1.4.29.8. recebimento de alerta de chamada.
1.4.29.9. Modo digital:
1.4.29.10. APCO25 fase 1 e 2;
1.4.29.11. Chamadas em grupo;
1.4.29.12. Chamada privada;
1.4.29.13. Monitor remoto;
1.4.29.14. PTT-ID;
1.4.29.15. Inibição do rádio;
1.4.29.16. Alerta de chamada;
1.4.29.17. Alarme de emergência.
1.4.30. Modos de operação:
1.4.30.1. Trunking digital APCO P25 9600 baud FDMA Fase 1 e TDMA Fase 2;
1.4.30.2. APCO 25 Digital, Convencional, MDC 1200 Analógico, Sistema Quick Call II;
1.4.30.3. Receptor digital de banda larga e banda estreita (6,25 kHz equivalente/25/20/12,5 kHz).
1.4.31. Recursos padrão:
1.4.31.1. Bluetooth para Missão Crítica;
1.4.31.2. Voz e dados integrados P25;
1.4.31.3. GPS/GLONASS integrado para rastreamento em áreas abertas;
1.4.31.4. Chave de software;
1.4.31.5. Mensagem de texto;
1.4.31.6. Anúncios de voz;
1.4.31.7. Roaming ISSI 8000;
1.4.31.8. Perfis de rádio, Zona Dinâmica;
1.4.31.9. Iluminação inteligente;
1.4.31.10. Criptografia ADP de chave única;
1.4.31.11. Imersão IP68 (2 metros, 2 horas).
1.4.32. Sistema de áudio adaptativo:
1.4.32.1. Alto-falante de 1 watt com equalização adaptativa;
1.4.32.2. Operação adaptativa de lado duplo;
1.4.32.3. Intensidade de supressão de ruído adaptativo;
1.4.32.4. Controle de ganho adaptativo;
1.4.32.5. Windporting adaptativo.
1.4.32.6. Programação:
1.4.32.7. Suporta Windows 7, 8 & 10 Software de programação do cliente (CPS).
1.4.33. Recursos opcionais:
1.4.33.1. Wi-Fi 802.11 b/g/n;
1.4.33.2. Botão de volume RFID;
1.4.33.3. Algoritmos e chaves múltiplas para 128 chaves;
1.4.33.4. Programação sobre Projeto 25 (OTAP);
1.4.33.5. Mudança de Chave por Ar (OTAR);
1.4.33.6. Sinalização de tom digital;
1.4.33.7. Autenticação P25;
1.4.33.8. Sensor Man Down.
1.4.33.9. Transmissor - especificações de performance típicas:
1.4.33.10. Banda de operação: VHF;
1.4.33.11. Faixa de frequência/Divisões de banda: 136-174 MHz;
1.4.33.12. Espaçamento de canal: 25/20/12.5 kHz;
1.4.33.13. Separação máxima de frequência Operação: em toda a banda;
1.4.33.14. Potência de saída RF nominal: 1-6 watts;
1.4.33.15. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 1.0 ppm;
1.4.33.16. Limite de modulação: ±5 kHz (25kHz), ±4 kHz (20kHz), ±2.5 kHz (12,5 kHz);
1.4.33.17. Emissões (conduzidas e radiadas): -75 dBc;
1.4.33.18. Resposta de áudio: +1, -3 dB;
1.4.33.19. Interferência e ruído em FM: -51 dB (25kHz), -51 dB (12.5kHz);
1.4.33.20. Distorção do áudio: 0.60 % (25kHz), 0.90 % (12.5kHz).
1.4.33.21. Banda de operação: UHF
1.4.33.22. Faixa de frequência/Divisões de banda: 380-470 MHz;
1.4.33.23. Espaçamento de canal: 25/20/12.5 kHz;
1.4.33.24. Separação máxima de frequência Operação: em toda a banda;
1.4.33.25. Potência de saída RF nominal: 1-5 watts;
1.4.33.26. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 1.0 ppm;
1.4.33.27. Limite de modulação: ±5 kHz (25kHz), ±4 kHz (20kHz), ±2.5 kHz (12,5 kHz);
1.4.33.28. Emissões (conduzidas e radiadas): -75 dBc;
1.4.33.29. Resposta de áudio: +1, -3 dB;
1.4.33.30. Interferência e ruído em FM: -51 dB (25kHz), -51 dB (12.5kHz);
1.4.33.31. Distorção do áudio: 0.60 % (25kHz), 0.90 % (12.5kHz);
1.4.33.32. Banda de operação: 800 MHz;
1.4.33.33. Faixa de frequência/Divisões de banda: 806-825, 851-870 MHz;
1.4.33.34. Espaçamento de canal: 25/20/12.5 kHz;
1.4.33.35. Separação máxima de frequência Operação: em toda a banda;
1.4.33.36. Potência de saída RF nominal: 1-3 watts;
1.4.33.37. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 1.0 ppm;
1.4.33.38. Limite de modulação: ±5 kHz (25kHz), ±4 kHz (20kHz), ±2.5 kHz (12,5 kHz);
1.4.33.39. Emissões (conduzidas e radiadas): -75 dBc;
1.4.33.40. Resposta de áudio: +1, -3 dB;
1.4.33.41. Interferência e ruído em FM: -49 dB (25kHz), -46 dB (12.5kHz);
1.4.33.42. Distorção do áudio: 0.60% (25kHz), 0.90% (12.5kHz).
1.4.33.43. Receptor - especificações de performance típicas:
1.4.33.44. Faixa de frequência/Divisões de banda: VHF/136-174 MHz;
1.4.33.45. Espaçamento de canal: 25/20/12.5 kHz;
1.4.33.46. Separação máxima de frequência: Operação em toda a banda;
1.4.33.47. Potência nominal de saída de áudio: 1 watt;
1.4.33.48. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 1.0 ppm;
1.4.33.49. Sensibilidade analógica (12dB SINAD): 0.168 uV;
1.4.33.50. Sensibilidade digital (1%BER): 0.251 uV;
1.4.33.51. Sensibilidade digital (5%BER): 0.149 uV;
1.4.33.52. Seletividade: 82dB (25kHz), 77dB (12,5kHz);
1.4.33.53. Rejeição de intermodulação: 82dB;
1.4.33.54. Rejeição de espúrio: 92dB;
1.4.33.55. Interferência e ruído em FM: -57dB (25kHz), -55dB (12,5kHz);
1.4.33.56. Distorção do áudio: 0.9 %.
1.4.33.57. Faixa de frequência/Divisões de banda: UHF/380-470 MHz;
1.4.33.58. Espaçamento de canal: 25/20/12.5 kHz;
1.4.33.59. Separação máxima de frequência: Operação em toda a banda;
1.4.33.60. Potência nominal de saída de áudio: 1 watt;
1.4.33.61. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 1.0 ppm;
1.4.33.62. Sensibilidade analógica (12dB SINAD): 0.199 uV;
1.4.33.63. Sensibilidade digital (1%BER): 0.282 uV;
1.4.33.64. Sensibilidade digital (5%BER): 0.158 uV;
1.4.33.65. Seletividade: 80dB (25kHz), 74dB (12,5kHz);
1.4.33.66. Rejeição de intermodulação: 80dB;
1.4.33.67. Rejeição de espúrio: 98dB;
1.4.33.68. Interferência e ruído em FM: -57dB (25kHz), -55dB (12,5kHz);
1.4.33.69. Distorção do áudio: 0.9 %.
1.4.33.70. Faixa de frequência/Divisões de banda: UHF/ 851-870 MHz;
1.4.33.71. Espaçamento de canal: 25/20/12.5 kHz;
1.4.33.72. Separação máxima de frequência: Operação em toda a banda;
1.4.33.73. Potência nominal de saída de áudio: 1 watt;
1.4.33.74. Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C; Ref. +25°C): +/- 1.0 ppm;
1.4.33.75. Sensibilidade analógica (12dB SINAD): 0.224 uV;
1.4.33.76. Sensibilidade digital (1%BER): 0.316 uV;
1.4.33.77. Sensibilidade digital (5%BER): 0.211 uV;
1.4.33.78. Seletividade: 79dB (25kHz), 72dB (12,5kHz);
1.4.33.79. Rejeição de intermodulação: 80dB;
1.4.33.80. Rejeição de espúrio: 98dB;
1.4.33.81. Interferência e ruído em FM: -54dB (25kHz), -52dB (12,5kHz);
1.4.33.82. Distorção do áudio: 0.9 %.
1.4.33.83. Dimensões dos rádios sem bateria:
1.4.33.84. Comprimento: 139mm;
1.4.33.85. Largura de botão PTT: 60.7mm;
1.4.33.86. Profundidade de botão PTT: 35.6mm;
1.4.33.87. Largura da seção superior: 75.7mm;
1.4.33.88. Profundidade da seção superior: 40.1mm;
1.4.33.89. Profundidade da seção inferior da bateria: 31.5mm;
1.4.34. Criptografia
1.4.34.1. Algoritmos de criptografia admitidos: ADP, AES, DES, DES-XL, DES-OFB, DVP-XL;
1.4.34.2. Capacidade de algoritmos de criptografia: 8;
1.4.34.3. Chaves de criptografia por rádio: Módulo com capacidade para 1024 chaves;
1.4.34.4. Intervalo de ressincronização de rede de criptografia: P25 CAI 360ms;
1.4.34.5. Codificação por criptografia: Carregador de chaves e Mudança de Chave por Antena (OTAR);
1.4.34.6. Tipo de criptografia: Digital e SecureNet;
1.4.34.7. Armazenamento de chaves: Memória volátil e não volátil protegida contra falsificações.
1.4.35. Especificações GPS/GNSS
1.4.35.1. Constelações: GPS e GLONASS;
1.4.35.2. Sensibilidade de rastreamento: -164 dBm;
1.4.35.3. Precisão: <5 metros (95%);
1.4.35.4. Partida a frio: <60 segundos (95%);
1.4.35.5. Partida a quente: <5 segundos (95%);
1.4.35.6. Modo de funcionamento: Autônomo (não assistido).
1.4.36. Especificações ambientais
1.4.36.1. Temperatura de operação: -30ºC / +60ºC;
1.4.36.2. Temperatura de armazenamento: -40ºC / +85ºC;
1.4.36.3. Umidade: MIL-STD;
1.4.36.4. ESD: IEC 801-2 KV;
1.4.36.5. Entrada de água e pó: IP68 (2 metros, 2 horas).
1.4.37. Conectividade sem fio e segurança
1.4.37.1. Frequências/Divisões de bandas: Bluetooth (2402-2480 MHz), WLAN(Wi-Fi®): 2400- 2483.5 MHz;
1.4.37.2. WLAN (Wi-Fi®): 802.11 b/g/n;
1.4.37.3. Protocolos de segurança: WPA-2, WPA, WEP;
1.4.37.4. SSID (máximo): 20 SSID.
1.4.38. Kit programação
1.4.38.1. Os equipamentos deverão ser acompanhados de kit de configuração/programação, compostos de Cabo de interface entre computador e o equipamento, com terminal USB (caso o cabo original do fabricante não disponha de terminal USB, deverá ser fornecido acompanhado de adaptador);
1.4.38.2. Software de configuração/programação;
1.4.38.3. Deverá ser fornecido 01 (um) kit de configuração para cada 05 (cinco) equipamentos fornecidos.
1.4.39. Características Gerais
1.4.39.1. Caberá a empresa responsável pelo fornecimento, entregar às suas expensas, os Transceptor Portátil, devidamente:
1.4.39.2. Regularizado junta a Anatel com relação as Frequências de Operação;
1.4.39.3. E levando-se em consideração:
1.4.39.4. Apresentação de manuais técnicos em mídia eletrônica;
1.4.39.5. Operação assistida pelo período de 15 (quinze) dias;
1.4.39.6. Fornecimento de treinamento técnico (instalação, configuração e manutenção primeiro nível);
1.4.39.7. Garantia de 12 meses;
1.4.40. Manutenção e Assistência técnica:
1.4.40.1. A Contratada deverá dispor de estrutura de manutenção, assistência técnica e suporte técnico durante a vigência do contrato;
1.4.40.2. Caso a Contratada tenha sua sede fora do região do estado de Rondônia, no prazo máximo de 15 dias da assinatura do Contrato, a mesma deverá instalar sede ou indicar representante legal na região mencionada, com capacidade técnica e administrativa para realizar os serviços de manutenção e assistência técnica durante a garantia. Para tanto deverá ser apresentado carta de aceitação da empresa indicada para prestar manutenção e assistência técnica no Estado de Rondônia.
1.4.40.3. Deverá ser apresentado Certificado de Homologação junto a ANATEL.
1.5. PLATAFORMA DE VIDEO MONITORAMENTO
1.5.1. SISTEMA E INTEGRAÇÃO
1.5.1.1. Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais.
1.5.1.2.Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
1.5.1.3.O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.