O QUE VOCÊ PERDE COM A NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Ano XXXIII - Nº 180 – Brasília, 23 de outubro de 2017 – xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Reforma Trabalhista
O QUE VOCÊ PERDE COM A NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
TRABALHO INTERNITENTE: É O FIM DO DIREITO À JORNADA DE TRABALHO
O contrato intermitente garante subordinação do trabalhador ao contratante, sendo este último autorizado a fazer o uso da mão de obra de acordo com sua necessidade. Os empregadores não terão restrições caso prefiram remunerar seus trabalhadores apenas pelas horas trabalhadas. Não há nenhuma previsibilidade em relação ao número de horas contratadas, nem à remuneração a ser recebida. E há redução das contribuições previdenciárias e dos direitos trabalhistas. Além disso, a remuneração do trabalho intermitente não precisa corresponder ao salário mínimo.
TRABALHO AUTÔNOMO: ELIMINAÇÃO DOS DIREITOS GARANTIDOS PELA CLT
O artigo que regulamenta o trabalho autônomo afasta do trabalhador a qualidade de empregado. É a legalização da pejotização do trabalhador e a legalização da eliminação de todos os direitos garantidos na CLT. A possibilidade de os trabalhadores exigirem seus direitos na Justiça Trabalhista é desfeita. Impactará nas contribuições previdenciárias, pois vai acarretar queda na arrecadação.
DEMISSÃO COM METADE DA MULTA DO FGTS
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade de multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
FIM DO ACORDO COLETIVO
O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
CONTRATO EM TEMPO PARCIAL: MENOR PROTEÇÃO SOCIAL
Estudos indicam que os contratos parciais e os temporários são as formas de emprego que geram menor proteção social. Sugerem que, ao contrário do que se afirma, o tempo parcial não é uma opção oferecida aos trabalhadores.
TRABALHO REMOTO (TELETRABALHO) COM CUSTOS AO TRABALHADOR
É quando o trabalhador na maior parte do tempo, efetuar suas atividades extramuros empresariais, mas, via de regra, em um local específico, sem a necessidade de se locomover para exercer suas atividades. Por exemplo, residência própria, biblioteca, cafeteria, mas desde que utilizando das tecnologias da informação e telecomunicação, especialmente por meio da internet, como e-mail, WhatsApp, Facebook, para recebimento e envio das atribuições ao empregado. Todos os gastos/despesas desse tipo de teletrabalho são por conta e risco do trabalhador.
CONTRATO TEMPORÁRIO: DESIGUALDADE SANCIONADA
Sob o governo TEMER, o trabalho temporário foi estabelecido para até 270 dias em qualquer circunstância, barrando-se até mesmo o direito de o trabalhador receber o mesmo salário e ter a mesma jornada dos empregados que trabalham na mesma função. É também a eliminação do deslocamento como hora de trabalho, mesmo que seja transporte da empresa.
FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA: A FALTA DE CONTROLE DO TEMPO SOBRE SEU TEMPO
Redução ou extensãodo tempo de trabalho sem dar aos trabalhadores controle sobre seu tempo. A reforma amplia a compensação de horas extras e generaliza a possibilidade de jornada de 12 horas seguida por um período de 36 horas de descanso.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL – SINTTEL/DF
“MODERNIZAÇÃO” É NA VERDADE MAIS LUCRO PARA O PATRÃO E PREJUIZOS AO TRABALHADOR.
LIMITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO
A reforma trabalhista atinge a Justiça do Trabalho ao determinar que o pagamento de honorários e custas processuais sejam arcados pelo trabalhador. A medida inviabiliza o acesso para a maioria dos trabalhadores brasileiros pelo custo extremamente alto de litigar em juízo. Possibilita aos empregados e empregadores, individualmente, negociarem sobre verbas devidas ao trabalhador, competindo à Justiça do Trabalho apenas a função de reconhecer a validade deste acordo.
NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA: GRÁVIDAS E LACTANTES EM AMBIENTE INSALUBRES
O projeto permite que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres e que a trabalhadora seja responsável pela higienização dos uniformes. As regras sobre a duração do trabalho e os intervalos não serão consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO DECIDIDO COM O PATRÃO
Trabalhadores e empregadores deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa Seguro-Desemprego.
FALTA DE REGISTRO COM MULTA MENOR
A multa para o empregador que mantém empregado não registrado passa a ser de R$ 3 Mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte, cai para R$ 800,00.
ACORDOS INDIVIDUAIS E ENFRAQUECIMENTO SINDICAL
Haverá aprofundamento da fragmentação das bases de representação sindical, a prevalência do negociado sobre o legislado, a possibilidade de negociação individual, a eliminação da cláusula mais favorável nos acordos, a representação dos trabalhadores no local de trabalho independentemente das entidades sindicais.
FIM DA PROTEÇÃO DOS SINDICATOS NA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
Atualmente é exigido que a homologação do contrato seja feita em sindicatos. Com a mudança, ela passa a ser feita na própria empresa, na presença de advogados do patrão e do trabalhador.
TERCEIRIZAÇÃO: INTERESSES EMPRESARIAIS PREDATÓRIOS
Os trabalhadores passarão a ser contratados através de cooperativas, pessoa jurídica e micro- empreendedor individual. Segundo especialistas, com essa permissão haverá uma espécie de leilão onde vence quem paga menos. Se hoje está ruim depois vai ficar pior.
DESCANSO SERÁ MÍNIMO
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, horário de almoço não mais de duas horas, mas de 30 minutos apenas.
REBAIXAMENTO DA REMUNERAÇÃO
As alterações da reforma trabalhista levarão ao rebaixamento de salários e consequências deletérias especialmente à seguridade social e ao FGTS. O projeto possibilita, de forma expressa, a redução do valor do salário sem assegurar redução proporcional do tempo de trabalho.