PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1. DO OBJETO
1.1. O Município de Vila Velha, com base na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, pretende alienar bens imóveis de sua propriedade.
2. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
2.1. O objeto do presente procedimento licitatório é composto por:
LOTES | INSCRIÇÃO | ÁREA M² | LOCALIZAÇÃO |
LOTE 1 | 04.06.027.1020.000 | 12.273,03 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0, Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Lote 2-A, Bairro Polo Empresarial Novo México |
LOTE 2 | 04.06.027.1064.000 | 2.525,39 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0, Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Lote 2-B, Bairro Polo Empresarial Novo México. |
LOTE 3 | 04.06.026.1872.000 | 1.942,78 | Rua II, 0 – Loteamento Polo Empresarial Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
LOTE 4 | 04.06.026.1587.000 | 1.942,95 | Rua II, 0 – Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
LOTE 5 | 04.06.026.1567.000 | 963,83 | Rua III, 0 – Loteamento Polo Empresarial Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
LOTE 6 | 04.06.026.1253.000 | 1.550,51 | Xxx XXX, 0 – Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
LOTE 7 | 04.06.026.1173.000 | 2.382,32 | Rua III, 0 – Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Xxxxxx 00, Xxxx 00- X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx México. |
LOTE 8 | 04.06.026.1294.000 | 1.950,00 | Rua III, 0 – Loteamento Polo Empresarial Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
LOTE 9 | 03.01.209.0204.000 | 390,00 | Xxx Xxxxxxx, 0, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
2.2.O imóvel será adquirido nas condições e no estado de conservação e ocupação em que se encontrar.
2.3. O terreno, benfeitoria caso haja, caracterização do bem e de sua localização, dados cartoriais, além de outras documentações competentes estarão em anexo ao presente Projeto Básico.
2.4. A fotografia e legenda das áreas, assim como o QR Code e link para localização de cada área, encontram-se em anexo ao presente Projeto Básico.
2.5. As áreas localizadas no polo empresarial Novo México, deverão ser destinadas à atividade empresarial, em conformidade ao que prevê o § 2º do art. 159 do PDM –LC 65/2018.
3. CONDIÇÕES DA VENDA
3.1. A venda será em caráter ad corpus, uma vez que a referência às suas dimensões é simplesmente enunciativa, conforme §3º, Art. 500, do Código Civil. A menção feita à área de superfície deve ser entendida como meramente enunciativa. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do Arrematante.
3.2. O bem será vendido pelo maior lance por lote/item, a partir do preço mínimo estabelecido para o lote, conforme item 6 deste Termo de Referência, cujo pagamento deverá ser em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente.
3.3. O Arrematante além do valor referente a arrematação do bem, deverá pagar a comissão do Leiloeiro Oficial correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 21.981/32 que regulamenta o exercício da profissão, cujo valor será pago diretamento ao leloeiro.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. Para a realização da concretização do objeto deste Projeto Básico deverá ser usado a modalidade leilão conforme previsto no inciso XL, do art. 6°, da Lei Complementar n° 14.133/2021.
4.2. O leilão deverá ser realizado no modelo eletrônico através de plataforma online disponibilizada pelo leiloeiro oficial, ou de forma presencial se comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A licitação será regida nos termos da Lei n.º 14.133/21.
5.2. A alienação do imóvel foi autorizada pela Lei Municipal n.º 6.894, publicada em 13 de julho de 2023.
5.3. O presente Projeto Básico segue as diretrizes de gestão patrimonial previstas no Decreto Municipal nº 217/2023 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais.
6. DA JUSTIFICATIVA
6.1. O Município de Vila Velha, visando uma gestão eficiente dos recursos patrimoniais imobiliários, bem como a arrecadação de recursos financeiros e para demandas de investimentos, além de proporcionar uma nova e eficaz destinação aos imóveis públicos, utiliza a alienação como um dos instrumentos para o alcance dos seus objetivos.
Note-se que o Município de Vila Velha detém o domínio de vários imóveis localizados ao longo de sua extensão territorial, o que impossibilita a utilização direta de todos esses bens, caracterizando-os como bens dominicais, na forma prevista pelo Código Civil, em seu art. 99, III.
De mais a mais, impera registrar que as áreas públicas objetos de alienação nesse Projeto de Lei são, em sua constituição/origem, destinadas para o adensamento empresarial e industrial como forma de fomento, momento pelo qual está sendo promovido a alienação dos imóveis de forma a garantir a aglomeração de empresas que, por sua vez, irá estrategicamente contribuir pela política pública de geração de emprego e renda no Município de Vila Velha, no qual permaneceremos alcançando patamares ainda maiores – mesmo já sendo os campeões estaduais em geração de empregos nos anos de 2021 e 2022.
Não é demais lembrar que, de forma consequencial da alienação de áreas para empresas e indústrias gerando mais empregos e renda na cidade, fatalmente haverá ingresso de capital no tesouro para que seja possível a mantença de investimentos que já vem ocorrendo amplamente no Município de Vila Velha.
Nessa esteira, torna-se necessário a venda dos imóveis que integram o patrimônio municipal, que se encontram em desuso pela Administração Pública, na consagração de bem imóvel dominical, sem expectativa de utilização, como forma de destinação prevista no Código Civil, em seu art. 101, visando promover ainda a função social da propriedade, conforme prevê a Constituição Federal.
Além disso, o mesmo imóvel dominical, pela sua própria natureza constitutiva e extensão, pode acarretar a necessidade de contratação de serviços onerosos, como vigilância, capina, limpeza ou até intervenções de engenharia, como benfeitorias necessárias, a exemplo de cercamento, guaritas, etc., avultando-se no curso do tempo, quanto maior a inércia em promover-lhe a destinação.
Neste diapasão, é de bom tom registrar que a receita obtida com a alienação dos imóveis descritos no Anexo Único será destinada à conta específica, que permitirá transparência na verificação do valor arrecadado, bem como, na fiscalização da destinação de tais recursos, os quais são caracterizados como Receita de Capital, o que resultará na sua aplicação para cobrir Despesas de Capital, caracterizadas como aquelas que contribuem para formação ou aquisição de bens de capital, resultando no acréscimo de patrimônio e num aumento da riqueza patrimonial.
As despesas de capital a serem realizadas com o resultado da alienação dos imóveis, caracterizam-se como investimento, pois custearão o planejamento e execução de obras públicas, bem corno, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, motivo pelo qual espera-se honrar com os compromissos relativos a
contrapartida de Xxxxxxxxx já firmados e aqueles que ainda o serão, referentes às obras que em muito beneficiarão a população local, e ainda, adquirir bens de capital (equipamentos e materiais permanentes) que garantam crescimento patrimonial à municipalidade, e por fim, caso seja necessário, destinar-se aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores.
Vê-se que o interesse público se encontra devidamente caracterizado, pois são atribuições do Poder Público Municipal o incentivo ao desenvolvimento do comércio local, bem como, a obtenção de receita que permita pagamento de contrapartida das obras públicas no âmbito da municipalidade, permitindo, desta forma, que as conquistas alcançadas e as almejadas possam se concretizarem com real benefício para a população de Vila Velha.
Lado outro, forçoso reconhecer que é muito mais vantajoso para os cofres públicos incentivar a ocupação e a participação da inciativa privada no sentido de implementação de atividades em imóveis que acabam por não gerar receita aos cofres públicos, ao revés, demandam gasto público para sua administração.
Não se olvida que que o Município deve planejar e agir estrategicamente para que mantenha imóveis que lhe sejam imprescindíveis para implantação de equipamentos públicos e estabelecimentos de serviços essenciais, mas na mesma linha de pensamento deve verificar continuamente a necessidade de classificar cada imóvel público sobre o prisma da sua melhor serventia.
Assim sendo, na forma prevista pelo Código Civil, art. 101, bem como pela Lei Municipal nº 6.894, o Município de Vila Velha entendeu pela venda dos imóveis relacionados no item 2 deste Projeto Básico, visando promover sua destinação produtiva. Levando em conta, inclusive, que a iniciativa privada detém possibilidades mais amplas de investimento decorrentes da legislação pátria para atuação em mercado privado – objetivando, concomitantemente, auferir recursos financeiros para investimentos públicos programados, além do fomento de empregos e geração de renda no Município de Vila Velha, conforme alhures escrito.
7. DO VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA
7.1. A proposta, a ser apresentada conforme modelo constante em edital, deverá compreender o valor global do imóvel pretendido.
7.2. Em atendimento ao que dispõe o art. 76, inc. I da Lei 14.133/21, procedeu-se a avaliação dos imóveis a serem alienados.
O valor mínimo a ser admitido para fins de formações das propostas são os seguintes:
LOTE | INSCRIÇÃO | ÁREA | VALOR MÍN. | LOTE | REGIÃO |
LOTE 01 | 04.06.027.1020.000 | 12.273,03 m² | R$6.452.680,68 | LOTE 2-A | POLO E. NOVO MÉXICO |
LOTE 02 | 04.06.027.1064.000 | 2.525,39 m² | R$1.207.026,14 | LOTE 2-B | POLO E. NOVO MÉXICO |
LOTE 03 | 04.06.026.1872.000 | 1.942,78 m² | R$1.219.464,39 | LOTE 01 | POLO E. NOVO MÉXICO |
LOTE 04 | 04.06.026.1587.000 | 1.942,95 m² | R$1.281.494,40 | LOTE 09 | POLO E. NOVO MÉXICO |
LOTE 05 | 04.06.026.1567.000 | 963,83 m² | R$592.033,17 | LOTE 10 | POLO E. NOVO MÉXICO |
LOTE 06 | 04.06.026.1253.000 | 1.550,50 m² | R$952.395,58 | LOTE 18 | POLO E. NOVO MÉXICO |
LOTE 07 | 04.06.026.1173.000 | 2.382,32 m² | R$1.323.369,73 | LOTE 21-B | POLO E. NOVO MÉXICO |
LOTE 08 | 04.06.026.1294.000 | 1.950,00 m² | R$1.201.801,52 | LOTE 16 | POLO E. NOVO MÉXICO |
LOTE 09 | 03.01.209.0204.000 | 390 m² | R$298.052,86 | LOTE 26 | INTERLAGOS |
VALOR TOTAL (mín.) | R$ 14.528.318,47 |
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. A visita técnica para conhecimento pleno do imóvel objeto da presente licitação é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria das suas características, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
8.1.2. A visita técnica poderá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 16h, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto a Coordenação de Bens Imóveis -SEMAD, pelo telefone (00) 0000.0000 e/ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e será realizada no descrito no item 2.1.
8.1.3. O licitante poderá ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
8.1.4. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
8.1.5. A visita técnica não será obrigatória, contudo, deverá ser assinado, pelo interessado, declaração de conhecimento do imóvel nos termos do item 8, independente da realização de visita.
8.2. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
FORMALIZAÇÃO:
9.1. Após a homologação do processo licitatório, a Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis da Secretaria Municipal de Administração do Município de Vila Velha notificará, por meio de ofício, o proponente vencedor do certame.
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO:
9.2. A venda do imóvel será realizada mediante pagamento à vista ou mediante financiamento, segundo opção proponente, conforme as condições abaixo descritas:
0.0.0.Xx acordo com a proposta do licitante vencedor, será exigida, após a adjudicação da venda e da respectiva publicação no Diário Oficial do Município, a título de sinal e princípio de pagamento, a quantidade mínima correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto. O recolhimento deste valor deverá ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Secretaria Municipal de Administração, mediante apresentação comprovante de depósito bancário na conta Banestes, Agência nº. 208, Conta Corrente nº. 3396149-1 em nome da Prefeitura Municipal de Vila Velha, CNPJ nº. 27.165.554/0003-67.
9.2.1.2. O Arrematante além do valor referente a arrematação do bem, deverá pagar a comissão do Leiloeiro Oficial correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, cujo valor será pago diretamento ao leloeiro.
9.2.2. O vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias corrido, contados a partir do recebimento de sua convocação, para pagar o valor restante de sua proposta com recursos próprios ou mediante financiamento.
9.2.3. Passado o prazo estabelecido acima, o promitente comprador poderá até o 60º sexagésimo dia corrido após a convocação, quitar o valor devido com recursos próprios ou mediante financiamento com incidência de correção monetária pelo IGP-M, bem como juros moratórios na ordem 0,5% ao mês, pro rata tempore.
9.2.4. Tanto a efetivação do pagamento referente ao sinal do negócio, quanto do valor total do bem arrematado deverá ocorrer por meio de deposito bancário na conta Banestes, Agência nº. 208, Conta Corrente nº. 3396149-
1. em nome da Prefeitura Municipal de Vila Velha, CNPJ nº. 27.165.554/0003-67.
9.2.5. O pagamento será efetuado somente à vista e o preço mínimo da venda é o constante no item 6 deste Projeto Básico, admitindo-se somente pagamento em Reais (R$), com recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário, procedimento o qual correrá sob inteira e única responsabilidade do interessado na compra.
9.2.6. É de inteira responsabilidade do Adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário. Recomenda-se ao interessado dirigir-se à respectiva instituição financeira com antecedência, a fim de se inteirar das condições, documentos necessários e prazos visando à contratação futura do crédito imobiliário.
9.2.7. Após o sexagésimo dia da publicação da adjudicação, não havendo a quitação integral do valor devido, o licitante vencedor perderá o direito de compra, bem como perderá o valor dado em caução em favor do Município de Vila Velha.
9.2.8. Não serão aceitos pagamentos por meio de Títulos da Dívida Pública ou Precatórios de qualquer natureza, FGTS, carta de crédito de consórcios e afins ou qualquer outra forma que não a prevista neste edital.
9.2.9. Independentemente de se utilizar recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário, o Adquirente somente será imitido na posse do imóvel após a celebração do Contrato de Promessa de Compra e Venda, conforme modelo previsto no edital de licitação.
10. DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL
10.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no EDITAL ou em lei, constituem obrigações do COMPRADOR:
a) Assinar a Escritura Pública de Compra e Venda, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do efetivo pagamento ao Município de Vila Velha na forma e condições estabelecidas no item 10 deste Projeto Básico. Este prazo não contempla prorrogações. Para os casos em que será utilizado financiamento imobiliário, o comprador se compromete, assim que solicitado pelo Agente Financeiro, a assinar o Contrato Particular com Força de Escritura Pública.
b) Apresentar ao Município Vendedor o protocolo junto ao Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição ao qual o imóvel pertence, referente ao registro da Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato Particular com Força de Escritura Pública dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por igual período em caso de justificativa a ser apresentada e devidamente aceita pelo Município Vendedor.
c) Caberá ao Comprador a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas e encargos relativos à transação, inclusive despesas com eventuais certidões dos bens ou pessoais do próprio Comprador ou do Município de Vila Velha, tributos, lavratura e registro de escritura, registros, certidões e alvarás
incidentes sobre o imóvel, desmembramentos de áreas, averbações e outras que se fizerem necessárias, que sejam incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel, tendo como fato gerador a partir da data da adjudicação, mesmo que ainda lançados em nome do Município de Vila Velha ou de seus antecessores.
d) Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, mesmo que ainda venham a ser lançadas em nome do Município Vendedor, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU e taxa de lixo, serviços públicos de Água, Energia Elétrica e Gás, taxa do Corpo de Bombeiros, etc.
e) Obrigam-se os Compradores a realizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da imissão na posse, a alteração de dados cadastrais junto à administradora de condomínio, companhia de luz, água e gás (se houver). Caso os Adquirentes/Compradores não efetivem estas alterações cadastrais estarão sujeitos a penalidade de 0,010% sobre o valor total do bem adquirido por dia de atraso.
f) Obrigam-se os Compradores a realizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da imissão na posse, a alteração de dados cadastrais junto ao Município de Vila Velha. Caso os Compradores não efetivem estas alterações cadastrais estarão sujeitos a penalidade de 0,010% sobre o valor total do bem adquirido por dia de atraso.
10.2. A posse do imóvel será transmitida ao Comprador somente após a celebração do Contrato de Promessa de Compra e Venda, conforme modelo previsto no edital de licitação.
10.3. A Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel deverá ser lavrada no cartório de notas indicado pelo Comprador, após a quitação do pagamento, devendo o Comprador assinar a escritura no prazo de 10 (dez) dias úteis após comunicação prévia do cartório.
10.4. A Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel será registrada pelo Comprador no Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da lavratura da escritura, arcando com todas as despesas para a lavratura e registro.
10.5. No prazo de 60 (sessenta) dias após registro da escritura, o Comprador deverá fornecer à SEMAD/ Coordenação de Bens Imóveis cópia da respectiva escritura, da certidão da matrícula do imóvel e espelho cadastral municipal, atualizados em seu nome.
10.6. É proibido ao comprador ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, os bens adquiridos neste processo, antes que seja registrada a escritura pública de transferência dos imóvel.
10.7. No caso de transferência do imóvel por procuração, o portador deverá apresentar instrumento específico para este fim, com firma reconhecida em Cartório, devendo também fornecer uma cópia para a SEMAD/Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
11.1. Além da necessidade de cumprir as exigências previstas no item deste Projeto Básico, principalmente com relação aos prazos ali estipulados, deverá o Comprador realizar os devidos pagamentos conforme valor previsto na proposta vencedora, inclusive o sinal, as multas, os tributos e demais despesas que incidirem sobre o imóvel. Arcar com as despesas necessárias à lavratura e registro das escrituras públicas do imóvel, bem como adotar todas as providências descritas no edital de concorrência e em lei, tais como:
a) A iniciativa necessária à lavratura da escritura e seu registro, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, inclusive as de marinha, impostos e quaisquer tributos vencidos e a vencer, impostos de transmissão, laudêmio, multas de qualquer natureza, emolumentos, regularizações de qualquer natureza, retificações de área, de matrícula, desmembramentos, remembramentos, desdobros e quaisquer formas de parcelamento do solo, averbações, registros e suas alterações, cadastramentos, entre outras providências e despesas para a sua regularização, em todos os aspectos.
b) As despesas incidentes sobre o imóvel relativas a averbações e registros, bem como aquelas necessárias à desocupação do imóvel, correrão por conta do comprador, a quem competirá também adotar as medidas possessórias eventualmente necessárias, regularizar e/ou averbar as edificações junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
c) As regularizações e transferências do imóvel perante os órgãos competentes, tais como: Cartórios, Prefeitura, INCRA, Receitas Municipal, Estadual e Federal, Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Corpo de Bombeiros, entre outros, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Vila Velha de quaisquer ônus/providências pertinentes.
12. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA