PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOQUIRA
Contrato |
243PP-2017 |
Modalidade Licitatória |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039-2017-PP |
Síntese do Objeto |
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Impressoras. |
Contratada |
Brascopy Brasil Copiadoras e Informática Ltda - EPP |
2017
CONTRATO Nº 243PP-2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.780.770/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, residente na Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XX, Centro, nesta cidade de Boquira, estado Bahia, portador do Documento de Identidade nº 06.430.096-04, SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOQUIRA – BAHIA, inscrito no CNPJ sob nº
11.527.599/0001-32 neste ato representado pelo Secretario Municipal de Saúde, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, decreto de nomeação nº 014/2017, publicado no diário oficial do município em 03 de janeiro de 2017 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOQUIRA – BAHIA, inscrita no CNPJ 14.796.960/0001-14,
neste ato representa pela Secretaria de Municipal de Assistência Social, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, decreto de nomeação nº 076/2017, publicado no diário oficial do município em 22 de março de 2017, e a empresa BRASCOPY BRASIL COPIADORAS E INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 40.542.946/0001-02, com sede na Pc Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 308 Casa – Centro – Brumado/BA, CEP: 46.100-000, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador da Documento de Identidade nº 01.543.404-48, SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras tipo máquinas multifuncionais novas, para serviços de cópia, impressão, digitalização e fax, inclusive o fornecimento de suprimentos e assistência técnica, para atendimento das Secretarias deste Município, devendo estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, visando atender as demandas do município de Boquira, conforme Edital do Pregão Presencial Nº. 039-2017-PP e seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução é por empreitada de Menor Preço Global, com pagamento mensal, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 039-2017-PP e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O prazo para execução dos serviços será de 15 de agosto a 31 de dezembro de 2017.
3.2 - A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade dos serviços, nos termos do Art. 57, II, da Lei n° 8.666 e pelo prazo de até sessenta meses;
3.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária da Proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº 039-2017-PP, amortizável mensalmente de acordo com nota fiscal.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas para a execução do serviço solicitado.
4.2 - O pagamento equivale a execução do serviço do lote 01, 02 e 03 especificados no processo licitatório, de acordo com Anexo II do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão Presencial nº. 039-2017-PP.
Item | Discriminação Mensal | Unid | Qtde | Marca Proposta | Valor | Total |
LOTE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||
1 | Serviço de locação de impressora tipo Multifuncional de impressão a laser monocromática com rede wireless, com capacidade de impressão de no mínimo 30 (trinta) páginas por minuto: função copiadora com alimentador automático; impressora; fax e scanner, com duplex automático para impressão e cópia (frente e verso); resolução de impressão de até 0000x0000 dpi; bandeja para carregar papéis com capacidade mínima de 250 folhas; digitalização pelo vidro e alimentador; entrada usb que permite imprimir e digitalizar de um dispositivo de dados (ex: pen drive). Os equipamentos descritos deverão atender à estimativa de cópias mensal global de 12.000 (doze mil) cópias. As despesas com recarga com recarga/troca de TONNER e troca de demais peças do aparelho serão suportadas pela contratada. | Serv. | 03 | Kyocera | R$ 0,06 | R$ 2.160,00 |
Valor estimado do lote R$ 10.800,00 | ||||||
LOTE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
2 | Serviço de locação de impressora tipo Multifuncional de impressão a laser monocromática com rede wireless, com capacidade de impressão de no mínimo 30 (trinta) páginas por minuto: função copiadora com alimentador automático; impressora; fax e scanner, com duplex automático para impressão e cópia (frente e verso); resolução de impressão de até 0000x0000 dpi; bandeja para carregar papéis com capacidade mínima de 250 folhas; digitalização pelo vidro e alimentador; entrada usb que permite imprimir e digitalizar de um dispositivo de dados (ex: pen drive). Os equipamentos descritos deverão atender à estimativa de cópias mensal global de 12.000 (doze mil) cópias. As despesas com recarga com recarga/troca de TONNER e troca de demais peças do aparelho serão suportadas pela contratada. | Serv. | 03 | Kyocera | R$ 0,06 | R$ 2.160,00 |
Valor estimado do lote R$ 10.800,00 |
LOTE 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||||
3 | Serviço de locação de impressora tipo Multifuncional de impressão a laser monocromática com rede wireless, com capacidade de impressão de no mínimo 30 (trinta) páginas por minuto: função copiadora com alimentador automático; impressora; fax e scanner, com duplex automático para impressão e cópia (frente e verso); resolução de impressão de até 0000x0000 dpi; bandeja para carregar papéis com capacidade mínima de 250 folhas; digitalização pelo vidro e alimentador; entrada usb que permite imprimir e digitalizar de um dispositivo de dados (ex: pen drive). Os equipamentos descritos deverão atender à estimativa de cópias mensal global de 12.000 (doze mil) cópias. As despesas com recarga com recarga/troca de TONNER e troca de demais peças do aparelho serão suportadas pela contratada. | Serv. | 02 | Kyocera | R$ 0,06 | R$ 1.440,00 |
Valor estimado do lote R$ 7.200,00 | ||||||
LOTE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESPORTOS E LAZER | ||||||
4 | Serviço de locação de impressora tipo Multifuncional de impressão a laser monocromática com rede wireless, com capacidade de impressão de no mínimo 30 (trinta) páginas por minuto: função copiadora com alimentador automático; impressora; fax e scanner, com duplex automático para impressão e cópia (frente e verso); resolução de impressão de até 0000x0000 dpi; bandeja para carregar papéis com capacidade mínima de 250 folhas; digitalização pelo vidro e alimentador; entrada usb que permite imprimir e digitalizar de um dispositivo de dados (ex: pen drive). Os equipamentos descritos deverão atender à estimativa de cópias mensal global de 12.000 (doze mil) cópias. As despesas com recarga com recarga/troca de TONNER e troca de demais peças do aparelho serão suportadas pela contratada. | Serv. | 03 | Kyocera | R$ 0,06 | R$ 3.600 |
Valor estimado do lote R$ 18.000 | ||||||
Valor Global R$ 46.800,00 |
4.3 - O pagamento se fará mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal e dos comprovantes de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como, Certidão negativa de Débitos Estaduais e Municipais, sem os quais o pagamento ficará retido;
4.4 - As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
4.5 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato,
de comprovada repercussão nos contratos, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. 039-2017-PP correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
Unidade Orçamentária: 203 – Secretaria de Administração
206 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 311 – Fundo Municipal de Saúde
210 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Atividade: 2009 – Manutenção da Secretaria de Administração 2031 – Manutenção do FUNDEB 40%
2034 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
2019 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios 2066 – Manutenção do Hospital Municipal
2036 – Manutenção do Programa CRAS 2037 – Manutenção do Programa CREAS
2042 – Manutenção do Programa Bolsa Família - IGD
2043 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
6.1.4 - Facilitar a fiscalização na execução do serviço em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
6.1.7 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência,
imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE por meio de seus prepostos.
6.1.9 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.10 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 - A fiscalização do cumprimento das cláusulas deste instrumento contratual e especificações do processo licitatório que rege esta contratação serão por prepostos da CONTRATANTE.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial da execução, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a execução do serviço, não havendo nenhum risco futuro para o Município, contudo, fica estipulado multa de 10% (dez por cento) em desfavor da CONTRATADA, se porventura violar qualquer clausula deste contrato, inclusive, no caso de vicio na qualidade ou quantidade do produto entregue.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o quinto dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao quinto.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução do serviço ora contratado, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado no início da execução;
9.1.4 - A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução do serviço, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão do serviço sem prejuízo à Administração;
9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 9.1.1 a 9.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Pregão Presencial n. 039-2017-PP e adjudicado á Empresa Brascopy Brasil Copiadoras E Informática Ltda - EPP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
12.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
12.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
12.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
12.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, sendo aplicada a legislação civil em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Boquira, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Boquira, 15 de agosto de 2017.
Prefeitura Municipal de Boquira
Contratante
Fundo Municipal de Saúde
Contratante
Fundo Municipal de Assistência Social
Contratante
Brascopy Brasil Copiadoras E Informática Ltda - Epp
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Nome:............................................................... Nome:.....................................................................
CPF nº. ............................................................ CPF nº....................................................................