PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM CONTRATO REGISTRADO XXXXX Xx 00000 / 2022 - SEI Nº 17.0.000073381-4
TERMO ADITIVO XII
Décimo segundo aditivo ao contrato de assistência à saúde, registrado sob o nº 68.346, firmado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e o INSTITUTO DE CARDIOLOGIA - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro o INSTITUTO DE CARDIOLOGIA – FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, inscrita no CNPJ sob n° 92.898.550/0001-
98, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado por seu Diretor Presidente Marne de Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo Aditivo, os termos do artigo 65, I, a e b, §1º, da Lei 8.666/93, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste na inclusão dos recursos financeiros previstos na Portaria GM/MS Nº 3.735 de 21 de dezembro de 2021, em parcela única, inclusão de recursos referente à Portaria SES Nº 907/2021, em parcela única, correção do DDA e a inclusão de cláusula relativa à Lei nº 12.827/2021, em especial no que toca à implementação do Programa de Integridade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALORES E CORREÇÃO DO DDA
2.1. Fica o Município obrigado ao repasse, em parcela única, após assinatura do presente aditivo, do valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme Portaria GM/MS Nº 3.735 de 21 de dezembro de 2021, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
2.2. Fica o Município obrigado ao repasse, em parcela única, após assinatura do presente aditivo, do valor de R$ 970.480,00 (novecentos e setenta mil quatrocentos e oitenta reais), conforme portaria SES Nº 907/2021, de
23 de dezembro de 2021, que estabeleceu, em caráter excepcional, o incremento de recursos de incentivos hospitalares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
2.3. Inclusão de novo Documento Descritivo Assistencial, para correção do valor do contrato, considerando que no Aditivo anterior o DDA constavam valores de leitos COVID e Incentivo Estadual que não estão vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA RELATIVA AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
3.1. Fica incluído o item XXVI na Cláusula Terceira do Contrato firmado em 28 de dezembro de 2018 (L.1124-D - REGISTRO 68346), conforme segue:
VIII - Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, previsto no art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021, nos seguintes termos:
a) a exigência do Programa de Integridade dar-se-á a partir da celebração do presente Termo aditivo, devendo a CONTRATADA apresentar, até a data de sua assinatura, o relatório de perfil e relatório de conformidade do Programa por ela instituído.
b) A CONTRATADA que não houver implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual, devendo apresentar, nos primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo Aditivo:
b.1. relatório de perfil da pessoa jurídica, contendo:
b.1.1. descrição dos setores do mercado em que atua;
b.1.2. estrutura organizacional;
b.1.3. número de funcionários próprios e terceirizados;
b.1.4. principais clientes da pessoa jurídica, com a composição do faturamento em contratos públicos e privados;
b.1.5. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de acordo com o objeto do contrato;
b.1.6. participação em outras empresas; e
b.1.7. definição do porte empresarial, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007; e,
b.2. plano de trabalho compatível com o relatório de perfil e cronograma de implementação do Programa de Integridade, a ser cumprido em até 12 (doze) meses.
c) Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao Município o seu ressarcimento.
d) O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria- Geral do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
4.1. Considerando as alterações do Documento Descritivo Assistencial mencionado acima, o valor mensal passa a ser de R$ 6.382.118,01 (seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil cento e dezoito reais e um centavo) mensais, perfazendo um total anual de R$ 76.585.416,11 (setenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e onze centavos);
4.2. Tal valor está sujeito a alterações conforme a efetiva produção do prestador para o atendimento das metas físico-financeiras e de qualidade, de acordo como Art. 28, da seção II, do Capítulo V, do Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação MS/GM 02/2017.
4.3. O preço contratado considera a tabela de remuneração dos procedimentos da tabela SUS fixada pelo Ministério da Saúde (Tabela SIGTAP).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam este Termo Aditivo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado.
I – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial (DDA) constante no evento 16969860 do Sei.
Documento assinado eletronicamente por Marne de Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 07/02/2022, às 14:05, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Sparta de Xxxxx, Secretário(a) Municipal, em 07/02/2022, às 15:54, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 17301639 e o código CRC 86D86A6E.
17.0.000073381-4 17301639v2