EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1615 e 1617/2024 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, MEI E EPP’S
DA REALIZAÇÃO
ÓRGÃO LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BARCO INFLÁVEL E MOTOR DE POPA PARA CORPO DE BOMBEIROS
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
PROCESSO DE DESPESA N°: 128/2024
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS
Data de início de envio de PROPOSTA: 13/08/2024.
DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: 28/08/2024 09h00min
(horário de Brasília).
DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: 28 / 0 8 / 2 0 2 4 – 09h01min (horário de
Brasília).
MODO DE DISPUTA:
Aberto
INFORMAÇÕES: (00)0000-0000; Ramais (7002) ou (7249) ou (7270)
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP)
PUBLICAÇÃO:
Edital publicado no Diário Oficial do Município, Jornal de Grande Circulação (Gazeta de São Paulo) e nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP)
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO
O Município da Estância Turística de Ibitinga – SP, vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 155 e 156 da Lei Federal n.º 14.133/21 e demais leis
pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o Município de Ibitinga – SP, se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
PREÂMBULO:
A Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibitinga/SP, CNPJ n.º 45.321.460/0001-50, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, por meio da Sra. Prefeita Municipal, no uso de sua competência e poder, através das Secretarias Municipais e do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº
15.184 de 18 de janeiro de 2024 e suas alterações, torna pública para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2024, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para a AQUISIÇÃO DE 01 BARCO INFLÁVEL E MOTOR DE POPA 30 HP, que será regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/21, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, Decreto nº 10.024/2019 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação do Setor de Licitações da Prefeitura de Ibitinga, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal do município de Ibitinga através do link xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE BARCO INFLÁVEL E MOTOR DE POPA PARA CORPO DE BOMBEIROS em conformidade com o termo de referência do edital.
1.2. O Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
1.3. Utilizando-se da facultatividade da Administração sobre a divulgação dos valores estimados na modalidade Pregão, não será efetuada a divulgação dos valores estimados até a conclusão da licitação.
1.4. A Administração poderá dispensar a licitação nos termos do artigo 75, inciso III alíneas “b” e “c” ou seja, quando não surgir licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas ou quando as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A participação é EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.1.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
2.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.1.4. Em caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo: “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
2.1.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo: “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
2.1.6. A falsidade da declaração de que trata do enquadramento da empresa como ME e EPP (Anexo V), sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e neste Edital.
2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
2.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.5. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerente do certame.
2.6. CADASTRO NO SISTEMA
2.6.1. O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no endereço xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/ na opção Solicitar Chave de Acesso, no canto direito da tela. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras.
2.6.2. Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a Opção 03 – Licitante, onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e inserção da proposta.
2.6.2.2. O manual do fornecedor também estará à disposição dos licitantes no próprio site da Prefeitura Municipal ou poderá ser solicitado através dos e-mails: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/21.
2.7.11. Não será admitida a participação neste certame licitatório, pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, com base no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; e art. 14, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 (vide Processo TJSP nº1000187- 59.2023.8.26.0236).
2.7.12. Não será admitida a participação neste certame licitatório, pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, e que não tenha sido promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/21.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa oriunda da futura contratação será suportada pelo Orçamento Financeiro de 2024 da Prefeitura, categoria 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente, na
Secretaria de Segurança, trânsito e mobilidade urbana – 04.122.0007.3089.0022 – ficha 478 e 04.122.0007.3089.0053 – ficha 480 (Emenda Impositiva)
4. DA FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos do edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
4.1.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do Edital de Licitação perante a Administração, o Licitante que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
4.2. Serão conhecidos e apreciados os questionamentos protocolados por escrito ou encaminhados, preferencialmente para um dos seguintes e-mails: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo descrito no item 4.1.
4.3. O Pregoeiro responderá os pedidos de esclarecimentos e decidirá sobre as impugnações, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Para formular as respostas, o Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pelo Termo de Referência e/ou pela Elaboração do Edital.
4.4. Os questionamentos, os pedidos de esclarecimentos, bem como suas respectivas respostas serão publicados no sítio oficial do município e na plataforma utilizada para a licitação para conhecimento dos interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante petição a ser enviada para um dos seguintes e-mails: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, das 09h00 às 16h30.
5.2. Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, o Licitante que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e/ou deste Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio oficial do município e na plataforma utilizada para a licitação, para conhecimento dos interessados.
6. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas no campo próprio as MARCAS e MODELO (se houver) dos produtos ofertados (para o caso de material ou equipamento).
6.3. O objeto deverá estar dentro das especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital e de acordo com os demais documentos anexos ao edital.
6.4. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.5. Para o licitante ME/EPP será necessário a informação do regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora do item a licitante que oferecer
o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
6.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/serviço até sua entrega no local fixado por este edital.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
6.9. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
6.10. O envio da proposta e demais documentações exigidas neste edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha.
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
7.1.1. A tentativa de comunicação com o(a) pregoeiro(a) de forma que não seja via chat, conforme descrito no item anterior, é motivo para a desclassificação do Licitante, para que não haja qualquer situação de diferenciação a qualquer das partes, em atendimento ao princípio da igualdade.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3.1. Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais do que 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Sendo necessário a negociação e o arredondamento dos preços no caso de ocorrer.
7.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação a proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances.
7.6. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
7.7. O(a) Pregoeiro(a) deverá excluir, justificadamente, lances inexequíveis ou com valores digitados errados, na etapa de disputa. O licitante também poderá excluir ou solicitar a exclusão de seu lance uma única vez;
7.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9.1. Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.10. A disputa será no modo ABERTO, conforme previsto no art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o artigo anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 7.11, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.13. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, art. 32, Decreto nº 10.024/19, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.14. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.15. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.17. Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
7.17.1. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO.
7.18. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.20. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será encaminhado à autoridade superior para adjudicação ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.21. Caso haja demasiada demora por parte do(s) representante(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) para envio da proposta, declarações e/ou demais documentos necessários à habilitação, conforme elencados no Item 9 do edital, o(a) Pregoeiro(a), a seu critério, poderá estipular um prazo máximo para envio dos mesmos, através de mensagem enviada pelo chat do sistema. Caso não seja enviada toda documentação necessária no prazo estipulado pelo(a) pregoeiro(a), a empresa licitante será INABILITADA para o(s) item(ns) que venceu, passando o(s) referido(s) item(ns) a ser negociado(s) com o próximo licitante com melhor oferta para o(s) mesmo(s).
7.22. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) aplicará os critérios para desempate em favor ME/EPP dos itens para ampla participação. Após o desempate, poderá o(a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.23. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.23.1. Nas condições do subitem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23.2.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, nesta ordem.
7.25.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.25.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.25.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.25.3.1. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.25.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.25.4.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.25.4.2. Empresas brasileiras;
7.25.4.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.26.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
7.26.4 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.26.4.1. A proposta final READEQUADA deverá ser encaminhada a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e devendo ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Deverá conter ainda:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver, telefone para contato, endereço de e-mail e dados do representante legal da empresa;
b) Número do Pregão e do Processo;
c) Marca e modelo (dispensada nos casos de licitação de serviços); e descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas deste Edital;
d) Valor unitário e valor total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
necessárias para a execução do objeto do edital, inclusive os de ordem social, previdenciária, trabalhista, securitária e tributária.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) Declaração de que os produtos e/ou serviços são de qualidade;
g) Declaração que está ciente, aceita e se submete a todas as regras do presente Edital;
h) DECLARAÇÃO que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. (art. 63, § 1º, Lei Federal nº 14.133/2021).
7.26.4.2. A proposta de preço readequada deverá ainda estar acompanhada da seguinte documentação:
a) ficha técnica ou outro do equipamento cotado de forma a possibilitar a conferência com os requisitos mínimos exigidos no edital.
b) indicação do prazo de garantia, sendo que o prazo mínimo é de 12 meses.
7.26.4.3. A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor (pessoa jurídica) para fins de pagamento, bem como todos os dados de identificação do representante legal da empresa que assinará o Contrato ou Ata de Registro de preços.
7.27. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.28. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência (sendo o caso), vinculam a Contratada.
7.29. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.30. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.31. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.35. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.36. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, será declarado vencedor para posterior adjudicação ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.37. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
7.38. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.39. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO UNITÁRIO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Em atendimento ao disposto no capítulo V da lei complementar N° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos (para os itens/lotes de participação ampla):
8.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que
primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Lei, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.2. O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se a proposta de preços reformulada e aqueles que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência (no caso de material), além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. Xxxxx no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante no prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não haja majoração do preço proposto.
8.4.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante vencedor, observado o disposto neste Edital.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.8. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21, legislação correlata e, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consultas aos sites oficiais de cadastros, como:
8.8.1. Certidão Negativa Correcional – CGU (CEIS/CNEP) (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
8.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.8.3. Relação de licitantes inabilitados e inidôneos mantida pelo site do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX);
8.8.4. Relação de Apenados publicada mensalmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e mantida no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/SP: (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx).
8.9. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.10. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
8.10.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.10.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.10.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.11. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.12. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
8.13. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.14. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.14.1. Contiver vícios insanáveis;
8.14.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.14.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.14.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.14.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.15. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.15.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.15.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor máximo estimado pela administração, o qual poderá ser sigiloso até a sessão do pregão.
8.15.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.16. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.17. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da licitante. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.17.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.18. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA – Não há apresentação de amostra 9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida
pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
a.1) No caso de empresa em recuperação judicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico- financeira previstas no edital.
a.2) No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento
9.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
DECLARAÇÕES subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso VI do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2024, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Está ciente da obrigação de manter o endereço e contatos (telefone e e-mail) da empresa atualizado junto a Prefeitura do Município de Ibitinga, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço e contatos informados. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Ibitinga.
c) Não foi declarada inidônea ou impedida para licitar ou contratar com a Administração Pública e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.4.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, para a fruição do benefício que trata a Lei Complementar n° 123/2006, deverão enviar também a Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme Anexo V deste edital.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados SOMENTE PELO LICITANTE VENCEDOR, após convocação realizada em sessão pelo pregoeiro (a), perfeitamente legíveis.
9.6. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.7. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, após o prazo determinado, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de novo prazo para apresentação da documentação exigida para a habilitação.
9.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros a filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
9.9. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
9.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pela microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, pra regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1° do Artigo 43 da Lei 147/2014.
9.11.1. Os benefícios de que trata o subitem anterior deste Edital não isentam as microempresas e as empresas de pequeno porte de apresentarem os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal exigidos no presente Edital, limitando-se à concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período à critério da Administração, para fins de regularização de eventuais dívidas tributárias (restrições) de tais empresas.
9.12. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema.
9.12. Com vistas ao princípio da eficiência, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, em reabertura da sessão pública eletrônica, para que o certame não seja fracassado.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Ibitinga e Gazeta de São Paulo (Jornal diário de grande circulação).
11. DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
11.1. As entregas serão feitas de forma ÚNICA e no(s) local(is) indicado(s) no Termo de Referência – Anexo I.
11.2. A contratada será integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com transportes, hospedagem, alimentação e quaisquer taxas incidentes sobre a prestação ora contratada, respondendo também, por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral, que por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa.
11.3. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento dos serviços, quer através da(s) Secretaria(s) solicitante(s), quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou
modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura.
11.4. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora.
11.5. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros.
11.6. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente Edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas neste Edital, no que couber.
11.7. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a adequação dos serviços executados, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.8. Recebimento provisório. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contado da data da entrega, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
11.9. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
11.10. Caso os produtos sejam entregues aquém ou além, ou em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, a empresa deverá substituí-los em 05 (cinco) dias úteis. No caso de entrega de quantidade inferior ao estabelecido pela Prefeitura, a empresa deverá também, em 05 (cinco) dias úteis, responsabilizar-se pela complementação.
11.11. O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta das detentoras das atas, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
11.12. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas neste Edital, no que couber.
11.13. Se algum produto apresentar irregularidade, a Prefeitura enviará a um laboratório de sua escolha, uma amostra para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os produtos se identificam com aqueles apresentados em sua proposta, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da licitante que efetuou a entrega. A Prefeitura o fará quando, verificada a qualidade do produto
fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, ou documento equivalente cujas características, contrariem as definidas no Termo de Referência do Edital, produtos estes estragados, alterados e/ou adulterados.
11.14. Recebimento definitivo. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, assinado pelo fiscal(is) e gestor(es) do Contrato.
11.15. As licitantes contratadas serão responsáveis por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, bem como aqueles oriundos de transportes.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será pelo fornecimento do objeto.
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados, em 30 (trinta) dias contados da data de entrega dos itens, emissão das notas ficais e atestado pela Secretaria responsável, em conta corrente da Contratada ou transferência bancária, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura e atestado de execução pela Secretaria requisitante.
12.1.2. Deverá ser apresentada junto com a nota fiscal Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa, e Certidão de Regularidade junto ao INSS e FGTS, todas dentro de sua validade.
12.2. Para agilizar o processo de pagamento, o fornecedor deverá informar no corpo ou campo de observações da Nota Fiscal, ou ainda, anexar ao documento, as informações bancárias para a transferência.
12.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 dias após a data de sua apresentação válida.
12.4. Em caso de devolução da nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação da mesma devidamente corrigida.
12.5. Não haverá qualquer forma de reajuste de preços ou atualização monetária durante a duração do contrato.
13. DA GARANTIA
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração do termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
14.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura de Ibitinga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada
14.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente ao recebimento do pedido, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
14.2.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação.
14.2.2. Se, por ocasião da celebração do contrato (quando houver), algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.3. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 14.2.2 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.7. deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
14.2.5. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxx o=asc);
14.2.6. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
14.2.7. Relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/#/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx).
14.3. Quando a adjudicatária, após recebimento do Pedido e Ordem para Fornecimento, dentro do prazo estabelecido neste edital, recusar-se a entregar os itens a ela homologados, serão convocadas as demais licitantes classificadas para nova sessão pública de processamento do pregão, visando a celebração da contratação.
14.4. A nova sessão de que trata o item 14.3 será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Ibitinga e Gazeta de São Paulo (Jornal diário de grande circulação).
15. DOS RECURSOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21.
15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
15.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
15.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, quando aberto o prazo específico em sistema, que será de no mínimo 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão;
15.3.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, em conformidade com Art. 44, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
15.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
15.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis serão dirimidas na Comarca de Ibitinga.
16.2. Para os casos de inadimplemento da contratação:
16.2.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 contidas no Anexo IV deste edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Ibitinga revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.10. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
17.11. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital. Não serão considerados lances enviados através do chat.
17.12. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior do Município de Ibitinga, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa oficial do município.
17.14. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo(a) Pregoeiro(a), comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
17.15. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
17.17. Após o envio da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
17.18. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
17.19. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.20. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Ibitinga/SP.
18. ANEXOS.
Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Das infrações e das sanções administrativas Anexo V – Minuta de contrato
Anexo VI – Declaração de enquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte Ibitinga, 12 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N° 9GB-001/320/24
ITEM 01 - BOTE INFLÁVEL DE CASCO RÍGIDO
1. OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo tem como objetivo a aquisição de 01 BOTE INFLÁVEL E 01, para ser utilizado pelo efetivo do Pelotão de Bombeiros de Ibitinga/SP, pertencente ao 3º Subgrupamento de Bombeiros, do 9º Grupamento de Bombeiros, localizado na Avenida Dom Xxxxx XX, 1788, Ibitinga/SP, conforme condições, especificações e quantidades deste Termo de Referência.
2. LOCAL:
2.1. 9º Grupamento de Bombeiros - 3º Subgrupamento de Bombeiros, Estação de Bombeiros de Ibitinga, situado na Avenida Dom Pedro II, 1788, Ibitinga/SP.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A aquisição desse objeto se justifica pela necessidade de atender as demandas operacionais de ocorrências de atendimento a emergências, treinamentos e instruções, com necessidade de acesso em ambientes aquáticos, os quais sem estes equipamentos, muitas das ações de salvamento nos mais diversos cenários se tornam inviáveis, ineficientes e inexequíveis.
3.2. Somam-se os fatos, a necessidade de constante renovação dos materiais que se deterioram com o uso prolongado.
3.3. Em se tratando salvamento aquático, diversos são os riscos envolvidos e que os bombeiros se expõem, contudo, tendo à disposição materiais e equipamentos somados ao treinamento, se faz a alternativa mais viável para mitigar os riscos do cenário crítico.
3.4. Dessa forma, verifica-se que a utilização dos materiais requeridos proporcionam sobretudo uma maior segurança ao bombeiros envolvidos diretamente em ocorrências para que estes não venham se tornar mais uma vítima frente aos cenários, que por diversos fatores os tornam críticos.
3.5. A Aquisição dos materiais visa o aprimoramento das atividades do Corpo de Bombeiros em todos os cenários de Atendimento de Emergência envolvendo Salvamento Aquático e atividades correlatas.
4. DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE |
1 | BOTE INFLÁVEL DE CASCO RÍGIDO EM V – COMPRIMENTO MIN. 3,60M | 01 |
4.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS –
4.2. ITEM 1: barco, do tipo inflável para salvamento, confeccionado em tecido a base
hypalon/neoprene/poliester 1100 decitex de alta resistência, mínimo 2 camadas cada um, com comprimento total de no mínimo 3,60 metros, e largura total de no máximo 1,90, largura interna no mínimo de 0,80 metros a meia nau, cor vermelha ou laranja, flutuadores com diâmetro de padrão para embarcações desse porte, capacidade de carga de no máximo 700 kg sem comprometer a flutuabilidade, barco pesando no máximo 100 kg sem motor, compartimento soldados por sistema de calandragem, válvulas de enchimento tipo rápido com pino trava, 04 câmaras independentes, possui suporte para motorização de até 30hp, não acompanha motorização, casco em estrutura modular em fibras de vidro formato em "v" no fundo do deck sem porta objetos, 5 alças de borracha p/ transporte, sendo 2 em cada lateral e uma na proa, 2 anilhas de metal proa/popa, fole de enchimento c/capacidade p/5 litros, 1par de remos alumínio, 2 bicos sobressalentes, kit reparo, corda, metálicos e presença de no mínimo 8 fincapes, mínimo 03 anéis de aço inoxidável em forma "d" (d-rings) para amarração, comprovação de uso de policlorobutadieno (neoprene) e polietileno clorossulfanado (hypalon), o material usado deverá ter um laudo emitido por uma certificadora credenciada pelo IMETRO, garantia e assist. técnica mínima de 1 ano p/ casco e demais componentes em todo território nacional, garantia deverá ser de no mínimo 12 meses.
5. GARANTIA
5.1. O fabricante deverá apresentar garantia de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do Objeto contra defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, garantia contra ressecamento e perda de funcionalidades, sem ônus para a Contratante, desde que estes não sejam provenientes de uso ou manuseio inadequado.
5.2. Os custos decorrentes para entrega do Objeto, que abrange o envio seja via Correios ou Transportadora, fica a cargo da empresa vencedora, sem custos ao Contratante.
6. FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
6.1. A empresa vencedora deverá entregar os materiais juntamente com a Nota Fiscal no seguinte endereço:
9º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS ESTAÇÃO DE BOMBEIROS DE IBITINGA
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 0000 – Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h00 min e das 14h00min às 17h00min, para um dos bombeiros militares.
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
E-mail: 0xx0xxx0xx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável: 2° Ten PM Viturino e 2° PM Sgt Xxxxx Xxxxxx.
6.2. Os produtos serão entregues acondicionados em embalagens intactas contendo
indicação de marca, fabricante, instrução de uso, data de fabricação e prazo de garantia.
6.3. Caso o objeto entregue não corresponda fielmente ao exigido e exposto na proposta do licitante vencedor, este não será recebido, e não gerará qualquer direito ao licitante de pleitear quaisquer ressarcimentos.
6.4. O prazo para entrega dos objetos será de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, ou da emissão da ordem de serviço.
6.5. O prazo para o refazimento de algo que esteja em desacordo com o contido neste Termo de Referência, será de até 72 horas, contados do recebimento da notificação expedida pelo Gestor do contrato.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. Os produtos serão entregues observando as qualidades, quantidades e locais determinados neste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES:
8.1. As empresas licitantes deverão apresentar catálogo de seus produtos/equipamentos, a fim de verificar se os modelos apresentados abrangem as exigências das especificações técnicas deste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA deverá atender o objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações e critérios estabelecidos e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.2. Fornecer todo o material demandado de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
9.3. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
9.4. Corrigir, às suas expensas, todos os produtos em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções, dentro do prazo estipulado, em cada caso.
9.5. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, em conformidade com o a Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para o Corpo de Bombeiros caso não estejam em acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
9.6. Obriga-se a manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10.2. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste Termo de Referência, bem como recursar os produtos que estiverem em desacordo.
10.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se houver.
10.4. Expedir por escrito às advertências dirigidas a CONTRATADA.
11. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos, diretamente ou por prepostos designados.
11.2. Para isso a CONTRATANTE:
11.2.1. exercerá a fiscalização dos produtos adquiridos, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1. Todo transporte de equipamentos ou materiais, bem como a execução dos serviços deverão ser realizados dentro das normas de segurança, e correrão, assim como as despesas com seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços, por conta da Contratada;
12.2. As garantias para a Administração Pública são aquelas previstas na legislação e demais dispositivos legais que regem a matéria.
13. DÚVIDAS E/OU ESCLARECIMENTOS
16.1. Todos os esclarecimentos relativos a este Termo de Referência serão prestados pelo Pelotão de Bombeiros de Ibitinga, mediante consulta por escrito, protocolada diretamente no setor, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 0000 – Xxxxxxxx /XX, nos dias e horários de expediente administrativo, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou remetida via e-mail para: 0xx0xxx0xx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
TERMO DE REFERÊNCIA N° 9GB-002/320/24
ITEM 02 - MOTOR DE POPA
1. OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo tem como objetivo a aquisição de 01 MOTOR DE POPA 30hp, para serem utilizados pelo efetivo do Pelotão de Bombeiros de Ibitinga/SP, pertencente ao 3º Subgrupamento de Bombeiros, do 9º Grupamento de Bombeiros, localizado na Avenida Dom Xxxxx XX, 1788, Ibitinga/SP, conforme condições, especificações e quantidades deste Termo de Referência.
2. LOCAL:
2.1. 9º Grupamento de Bombeiros - 3º Subgrupamento de Bombeiros, Estação de Bombeiros de Ibitinga, situado na Avenida Dom Pedro II, 1788, Ibitinga/SP.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A aquisição desse objeto se justifica pela necessidade de atender as demandas operacionais de ocorrências de atendimento a emergências, treinamentos e instruções, com necessidade de acesso em ambientes aquáticos, os quais sem estes equipamentos, muitas das ações de salvamento nos mais diversos cenários se tornam inviáveis, ineficientes e inexequíveis.
3.2. Somam-se os fatos, a necessidade de constante renovação dos materiais que se deterioram com o uso prolongado.
3.3. Em se tratando salvamento aquático, diversos são os riscos envolvidos e que os bombeiros se expõem, contudo, tendo à disposição materiais e equipamentos somados ao treinamento, se faz a alternativa mais viável para mitigar os riscos do cenário crítico.
3.4. Dessa forma, verifica-se que a utilização dos materiais requeridos proporcionam sobretudo uma maior segurança ao bombeiros envolvidos diretamente em ocorrências para que estes não venham se tornar mais uma vítima frente aos cenários, que por diversos fatores os tornam críticos.
3.5. A Aquisição dos materiais visa o aprimoramento das atividades do Corpo de Bombeiros em todos os cenários de Atendimento de Emergência envolvendo Salvamento Aquático e atividades correlatas.
4. DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE |
2 | MOTOR DE POPA 30HP | 01 |
4.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS –
ITEM 2: motor de popa, motor do tipo 02 tempos, carburado, potencia no hélice de 30hp, rotação máxima (rpm) de 4500 a 5500, cilindradas mínimo de 486 a 506cm3, sistema de partida do tipo manual com retorno automático, sistema de direção do tipo manche, sistema de ignição do tipo CDI, alavanca de engate do tipo mecânico com 03 posições F.N.R, sistema de proteção do start do tipo chave de segurança standard, inclinação e direção do tipo manual, sistema de exaustão do tipo
hélice, peso aproximado do motor de 51 a 54kg, acessórios: tanque de combustível com capacidade para 24l, mistura do combustível: pré-mistura, garantia e assistência técnica: de no mínimo 12 meses.
5. GARANTIA
5.1. O fabricante deverá apresentar garantia de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do Objeto contra defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, garantia contra ressecamento e perda de funcionalidades, sem ônus para a Contratante, desde que estes não sejam provenientes de uso ou manuseio inadequado.
5.2. Os custos decorrentes para entrega do Objeto, que abrange o envio seja via Correios ou Transportadora, fica a cargo da empresa vencedora, sem custos ao Contratante.
6. FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
6.1. A empresa vencedora deverá entregar os materiais juntamente com a Nota Fiscal no seguinte endereço:
9º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS ESTAÇÃO DE BOMBEIROS DE IBITINGA
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 0000 – Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h00 min e das 14h00min às 17h00min, para um dos bombeiros militares.
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
E-mail: 0xx0xxx0xx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável: 2° Ten PM Viturino e 2° PM Sgt Xxxxx Xxxxxx.
6.2. Os produtos serão entregues acondicionados em embalagens intactas contendo indicação de marca, fabricante, instrução de uso, data de fabricação e prazo de garantia.
6.3. Caso o objeto entregue não corresponda fielmente ao exigido e exposto na proposta do licitante vencedor, este não será recebido, e não gerará qualquer direito ao licitante de pleitear quaisquer ressarcimentos.
6.4. O prazo para entrega dos objetos será de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, ou da emissão da ordem de serviço.
6.5. O prazo para o refazimento de algo que esteja em desacordo com o contido neste Termo de Referência, será de até 72 horas, contados do recebimento da notificação expedida pelo Gestor do contrato.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. Os produtos serão entregues observando as qualidades, quantidades e locais determinados neste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS LICITANTES:
8.1. As empresas licitantes deverão apresentar catálogo de seus produtos/equipamentos,
a fim de verificar se os modelos apresentados abrangem as exigências das especificações técnicas deste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA deverá atender o objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações e critérios estabelecidos e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.2. Fornecer todo o material demandado de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
9.3. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
9.4. Corrigir, às suas expensas, todos os produtos em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções, dentro do prazo estipulado, em cada caso.
9.5. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, em conformidade com o a Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para o Corpo de Bombeiros caso não estejam em acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
9.6. Obriga-se a manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10.2. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste Termo de Referência, bem como recursar os produtos que estiverem em desacordo.
10.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se houver.
10.4. Expedir por escrito às advertências dirigidas a CONTRATADA.
11. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos, diretamente ou por prepostos designados.
11.2. Para isso a CONTRATANTE:
11.2.1. exercerá a fiscalização dos produtos adquiridos, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1. Todo transporte de equipamentos ou materiais, bem como a execução dos serviços deverão ser realizados dentro das normas de segurança, e correrão, assim como as despesas com seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços, por conta da Contratada;
12.2. As garantias para a Administração Pública são aquelas previstas na legislação e demais dispositivos legais que regem a matéria.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Razão social: CNPJ nº Inscrição Estadual nº Endereço: Telefone(s): E-mail(s):
À Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga/SP
Ref.: Pregão Eletrônico nº 064/2024 - Proposta Comercial
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BARCO INFAVEL E MOTOR DE POPA
Item | Unid. | Qtd. | Especificação | Valor Total |
01 | Unid. | 01 | BARCO, DO TIPO INFLÁVEL COM CASCO RÍGIDO EM V – COMPRIMENTO MIN. 3,60M ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: BARCO; DO TIPO INFLÁVEL PARA SALVAMENTO; CONFECCIONADO EM TECIDO A BASE HYPALON/NEOPRENE/POLIESTER 1100 DECITEX DE ALTA RESISTÊNCIA, MÍNIMO 2 CAMADAS CADA UM; COM COMPRIMENTO TOTAL DE NO MÍNIMO 3,60 METROS; E LARGURA TOTAL DE NO MÁXIMO 1,90; LARGURA INTERNA NO MÍNIMO DE 0,80 METROS A MEIA NAU, COR VERMELHA OU LARANJA; FLUTUADORES COM DIÂMETRO DE PADRÃO PARA EMBARCAÇÕES DESSE PORTE; CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÁXIMO 700 KG SEM COMPROMETER A FLUTUABILIDADE; BARCO PESANDO NO MÁXIMO 100 KG SEM MOTOR; COMPARTIMENTO SOLDADOS POR SISTEMA DE CALANDRAGEM; VÁLVULAS DE ENCHIMENTO TIPO RÁPIDO COM PINO TRAVA; 04 CÂMARAS INDEPENDENTES; POSSUI SUPORTE PARA MOTORIZAÇÃO DE ATÉ 30 HP, NÃO ACOMPANHA MOTORIZAÇÃO; CASCO EM ESTRUTURA MODULAR EM FIBRAS DE VIDRO FORMATO EM "V" NO FUNDO DO DECK SEM PORTA OBJETOS; 5 ALÇAS DE BORRACHA P/ TRANSPORTE, SENDO 2 EM CADA LATERAL E UMA NA PROA, 2 ANILHAS DE METAL PROA/POPA; FOLE DE ENCHIMENTO C/CAPACIDADE P/5 LITROS, 1PAR DE REMOS ALUMINIO,2 BICOS SOBRESSALENTES, KIT REPARO; CORDA, METÁLICOS E PRESENÇA DE NO MÍNIMO 8 FINCAPES; MÍNIMO 03 ANÉIS DE AÇO INOXIDÁVEL EM FORMA "D" (D-RINGS) PARA AMARRAÇÃO; COMPROVAÇÃO DE USO DE POLICLOROBUTADIENO (NEOPRENE) E POLIETILENO CLOROSSULFANADO (HYPALON); O MATERIAL USADO DEVERÁ TER UM LAUDO EMITIDO POR UMA CERTIFICADORA CREDENCIADA PELO IMETRO; GARANTIA E ASSIST. TÉCNICA MÍNIMA DE 1 ANO P/ CASCO E DEMAIS COMPONENTES EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL; GARANTIA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. MARCA: MODELO: | |
02 | Unid. | 01 | MOTOR DE POPA 30 HP |
MOTOR DO TIPO 02 TEMPOS, CARBURADO, POTENCIA NO HELICE DE 30HP, ROTACAO MAXIMA (RPM) DE 4500 A 5500, CILINDRADAS MINIMO DE 486 A 506CM3, SISTEMA DE PARTIDA DO TIPO MANUAL COM RETORNO AUTOMATICO, SISTEMA DE DIRECAO DO TIPO MANCHE, SISTEMA DE IGNICAO DO TIPO CDI, ALAVANCA DE ENGATE DO TIPO MECANICO COM 03 POSICOES F.N.R, SISTEMA DE PROTECAO DO START DO TIPO CHAVE DE SEGURANCA STANDARD, INCLINACAO E DIRECAO DO TIPO MANUAL, SISTEMA DE EXAUSTAO DO TIPO HÉLICE, PESO APROXIMADO DO MOTOR DE 51 A 54KG, ACESSORIOS: TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE PARA 24L, MISTURA DO COMBUSTIVEL: PRE-MISTURA. O MOTOR SERÁ PARA USO EM EMBARCAÇÃO DE SOCORRO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM ATENDIMENTO A POPULAÇÃO PELO CORPO DE BOMBEIROS DE IBITINGA. MARCA: MODELO: |
Dados completo para pagamento: tais como número do banco, número da agência, se conta corrente ou poupança e número da conta.
Declaramos que em nossa proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes nesta data.
Declaramos que na proposta estão inclusos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza, inclusive as despesas com transportes, hospedagem, alimentação e quaisquer taxas incidentes para execução do objeto.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
..............................., ............ de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal
RG nº...........................
PELO PROPONENTE:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: RG:
Endereço residencial completo: Cidade e estado: CEP E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: ( )
MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 064/2024
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/2024, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso VI do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço e contatos (telefone e e-mail) da empresa atualizado junto a Prefeitura do Município de Ibitinga, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço e contatos informados. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Ibitinga.
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
h) Exclusivamente para o Microempresário Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: seu enquadramento atende a condição de MEI, ME ou EPP, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, e
i) Exclusivamente para o Microempresário Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a licitante não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
j) DECLARO atendimento exato ao disposto no edital independente de sua descrição detalhada nesta proposta.
..............................., ............ de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal
RG nº...........................
I – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis serão dirimidas na Comarca de Ibitinga.
1.2. Para os casos de inadimplemento da contratação:
1.2.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 as seguintes sanções:
1.2.1.1. ADVERTÊNCIA: Quando o contratado dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2.1.2. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IBITINGA: Será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando:
a – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b – dar causa à inexecução total do contrato;
c – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.2.1.3. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR: Será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção impedimento de licitar e contratar com o Município de Ibitinga, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de TODOS os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando:
a – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
1.2.1.4. MULTAS: As sanções de que tratam os subitens anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no instrumento convocatório, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
1.2.1.4.1. No caso de não entregar o objeto ou não assinar o contrato, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
1.2.1.4.2. O atraso na entrega do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora as seguintes multas, calculadas sobre o material/serviço não entregue/executado no prazo avençado:
a – de 01 (um) à 05 (cinco) dias – 5% sobre o valor do material/serviço não entregue; b – de 06 (seis) à 10 (dez) dias – 10% sobre o valor do material/serviço não entregue;
c – de 11 (onze) à 15 (quinze) dias – 15% sobre o valor do material/serviço não entregue. 1.2.1.4.2.1 – Atrasos superiores a 15 (quinze) dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 1.2.1.4.1.
1.2.1.4.3. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro.
1.2.1.4.4. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
CONTRATO Nº /2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2024.
Processo Administrativo nº 1516 e 1517/2024.
Objeto: Aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 14.940-112, inscrito no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxxxx, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxx – xxxxxxxxxx, xxxxx/xx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. XXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo, contratam o seguinte:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. 1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE o equipamento abaixo descrito abaixo, conforme especificações e condições do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2024.
Item | Quant. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
Xx | xxx) | xxxxxxxxxx | R$ xxxxxxx | R$ xxxxxxx |
Marca/Modelo: xxxxxxxxxxx
Prazo de Garantia de xxx (xxxxxxxxxx) meses
1.7. São anexos a este instrumento e vinculam a essa contratação, independentemente de transcrição:
1.7.1. O Termo de Referência;
1.7.2. A proposta da CONTRATADA, e;
1.7.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA II – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do presente contrato, conforme todas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2024, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, instalação e retirada, além de outras decorrentes do fornecimento.
2.2. O objeto será considerado recebido, desde que aferido pela fiscalização da Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, ora CONTRATANTE, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade do produto estejam de acordo com o solicitado, após expedição de recibo de entrega definitivo.
2.2.1. O recebimento do objeto se dará provisoriamente, resguardando posterior conferência que deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento provisório.
2.2.2. Após a conferência, e verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, será fornecido pelo CONTRATANTE o recibo de entrega definitivo.
2.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
2.4. A entrega do objeto deverá ser realizada na sede do 9º Grupamento de Bombeiros – Estação de Bombeiros de Ibitinga, situada na Avenida D. Xxxxx XX, 1788, Centro, nesta cidade de Ibitinga/SP, de segunda a sexta feira, das 09 h às 12h e das 14h às 17 horas, telefone (00) 0000-0000/0000-0000, e-mail 0xx0xxx0xx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para uns dos bombeiros militares, 2º Ten PM Viturino e 2º MP sgt Xxxxx Xxxxxx, e deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
2.4.1. O transporte e a descarga do objeto correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
2.4.2. No caso de entrega feita por transportadora, a mesma deverá ser orientada pela
CONTRATADA sobre o local de entrega.
2.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal suficiente e adequado para a descarga, para a movimentação e para a efetiva entrega do objeto ao CONTRATANTE.
2.4.4. A entrega deverá ser realizada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento do objeto será efetuado em 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo, depois da devida aferição do produto, com a devida emissão e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente atestada pela secretaria responsável, na Tesouraria Municipal, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA ou transferência bancária, NÃO sendo aceitos boletos e/ou duplicatas, sob pena de recusa da entrega.
3.1.1. A nota fiscal deverá vir acompanhada do Termo de garantia.
3.2. O valor total do presente instrumento contratual é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
3.3. A despesa correspondente à execução do presente instrumento de contrato onerará a seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de XXXX Impositiva – XXXXXX | XXXXXX - 4.4.90.52.00 Recurso: 0.08.00 – XXXX | Ficha XXX Reserva XXXX |
3.4. Para agilizar o processo de pagamento, a CONTRATADA deverá informar no corpo ou campo de observações da Nota Fiscal, ou ainda, anexar ao documento, as informações bancárias para a transferência.
3.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3.6. Em caso de devolução da nota fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação da mesma devidamente corrigida.
3.7. Não haverá qualquer forma de reajuste de preços ou atualização monetária durante a duração do
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua formalização até o término da garantia do equipamento.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
5.1. Constituem-se as obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes do termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e:
5.1.2 - Efetuar a entrega do xxxxx em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, 2.4 deste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal
5.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os produtos com avarias ou defeitos;
5.1.4 - Manter, todas as as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência na compra;
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE.
5.1.6. É da CONTRATADA total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros em geral, em virtude entrega do equipamento, consequentemente, isenta o CONTRATANTE inteiramente de tais responsabilidades, autorizando-o caso eventualmente acionado, a chamar a CONTRATADA à autoria, assumindo esta de imediato, a responsabilidade pelos eventos ou sinistros ocorridos.
5.1.7. Atender a todas as obrigações de natureza fiscal que incidirem ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.8. Emitir nota fiscal na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos.
5.2. Constituem-se as obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através da Secretaria de xxxxxxxxxx.
5.2.3. Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.
5.2.2. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/21, bem como disponibilizar este Termo de Contrato no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ibitinga em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA VI – DOS ANEXOS DO CONTRATO
6.1. Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a PROPOSTA de preços apresentada pela CONTRATADA, Termo de Referência e demais documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº 064/2024.
CLÁUSULA VII – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis serão dirimidas na Comarca de Ibitinga.
7.2. Para os casos de inadimplemento da contratação:
7.2.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 conforme anexo IV do edital do Pregão Eletrônico 064/2024
XXXXXXXX XXXX – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
8.2. O contrato se extingue quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
8.2.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
8.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/21.
87.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA IX – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato terá como gestor o xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx xxxxxxxxxxx.
9.2. O presente contrato terá como fiscal o Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA X – DO FORO
10.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ibitinga, xx de xxxxxxxx de 2024