Termo de Referência 25/2023
Termo de Referência 25/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
25/2023 201057-CENTRAL DE COMPRAS - SEGES
- ME
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
12/09/2023 10:22 (v
1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 19973.106548/2023-98
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de locação de veículos com e sem motorista, incluindo combustível, sem franquia de quilometragem, para atender às necessidades de transporte de autoridades e delegados das reuniões do Grupo dos 20 (G20) durante a presidência rotativa exercida pelo Brasil, reuniões estas a serem realizadas pelos órgãos com linhas de trabalho no âmbito do Grupo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANTIDADE | Cidade /UF | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de locação de veículo, com e sem motorista, para transporte de delegados e autoridades brasileiras e estrangeiras que participarão das REUNIÃÕES DE GRUPO DE TRABALHO DO G20, nos estados da (s) região(ões) X e Y, sob demanda. Os serviços serão prestados durante o período da presidência rotativa brasileira do G20, em regime de empreitada por preço unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Anexo I - Especificações do Objeto. | 4014 | Serviço | R$ 395.002,25 (trezentos e noventa e cinco mil, dois reais e vinte e cinco centavos) | R$ XX. XXX.XXX, XX (especificar por extenso) | ||
2 | Serviço de locação de veículo, com e sem motorista, para transporte de delegados e autoridades brasileiras e estrangeiras que participarão das REUNIÕES DE SHERPAS/VICE- MINISTROS DE FINANÇAS DO G20, nos estados da(s) região(ões) X e Y, sob demanda. Os serviços serão prestados durante o período da presidência rotativa brasileira do G20, em regime de empreitada por preço | 4014 | Serviço | R$ 986.905,08 (novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e | R$ XX. XXX.XXX, XX (especificar por extenso) |
unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Anexo I - Especificações do Objeto. | cinco reais e oito centavos) | ||||||
3 | Serviço de locação de veículo, com e sem motorista, para transporte de delegados e autoridades brasileiras e estrangeiras que participarão das REUNIÕES MINISTERIAIS DO G20, nos estados da(s) região(ões) X e Y, sob demanda. Os serviços serão prestados durante o período da presidência rotativa brasileira do G20, em regime de empreitada por preço unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Anexo I - Especificações do Objeto. | 4014 | Serviço | R$ 986.905,08 (novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinco reais e oito centavos) | R$ XX. XXX.XXX, XX (especificar por extenso) | ||
4 | Serviço de locação de veículo, com e sem motorista, para transporte de delegados e autoridades brasileiras e estrangeiras que participarão da REUNIÃOS DE CÚPULA DO G20, nos estados da(s) região(ões) X e Y, sob demanda. Os serviços serão prestados durante o período da presidência rotativa brasileira do G20, em regime de empreitada por preço unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Anexo I - Especificações do Objeto. | 4014 | Serviço | R$ 6.357.374,54 (seis milhões, trezentos e cinquenta a sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) | R$ XX. XXX.XXX, XX (especificar por extenso) |
1.1.1. Os tipos de veículos, e suas respectivas quantidades, que constituem cada item da contratação encontram-se relacionados na tabela a seguir:
Tipos e quantidades de veículos que compõem os itens da contratação | ||
Reunião de Cúpula | ||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade |
Executivo luxo blindado sem motorista | Diária 24h | 200 |
Sedan executivo sem motorista | Diária 24h | 400 |
Sedan executivo com motorista | Diária 24h | 360 |
Sedan simples com motorista | Diária 24h | 100 |
Van com motorista | Diária 24h | 350 |
Ônibus com motorista | Diária 24h | 140 |
Reunião Ministerial | ||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade |
Sedan executivo com motorista | Diária 24h | 200 |
Sedan simples com motorista | Diária 24h | 20 |
Van com motorista | Diária 24h | 80 |
Reunião de Sherpas/Vice-Ministros de Finanças | ||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade |
Sedan executivo com motorista | Diária 24h | 200 |
Sedan simples com motorista | Diária 24h | 20 |
Van com motorista | Diária 24h | 80 |
Reunião de Grupo de Trabalho | ||
Tipo de Serviço ou Produto | Unidade | Quantidade |
Van com motorista | Diária 24h | 125 |
1.1.2. As UASG atendidas pelos quantitativos expressos no item 1.1 acima são:
Denominação do Órgão | UASG |
Banco Central do Brasil (BC) | |
Controladoria-Geral da União (CGU) | |
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) | |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) | |
Ministério das Comunicações (MCOM) | |
Ministério da Cultura (MINC) | |
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) | |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) | |
Ministério do Desenvolvimento, indústria, Comércio e Serviços (MDIC) | |
Ministério da Educação (MEC) | |
Ministério da Fazenda (MF) | |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) | |
Ministério das Mulheres (MM) | |
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) | |
Ministério de Minas e Energia (MME) | |
Ministério dos Portos e Aeroportos (MPA) | |
Ministério das Relações Exteriores (MRE) | |
Ministério da Saúde (MS) | |
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) | |
Ministério do Turismo (MTUR) |
1.2. O detalhamento dos itens de cada grupo está contido no Anexo I deste Termo de Referência.
1.3. O serviço objeto desta contratação é caracterizados como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação de, no máximo, por mais 12 meses, ficando adstrita até o término das atividades relacionadas ao G20, delimitadas
conforme dispõe o art. 16 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023.
1.4.1. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. Os órgãos com linhas de trabalho no G20 que serão demandantes no contrato farão constar a presente contratação nos seus Planos de Contratação Anual (PCA) 2024. Entretanto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) já registrou a contratação no seu PCA 2024, conforme detalhamento a seguir:
I. 1. ID PCA no PNCP: 00394536000139-0-000012/2024
II. 2. Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III. 3. Id do item no PCA: 1
IV. 4. Classe/Grupo: OUTROS SERVIÇOS DE RECREAÇÃO E DIVERSÃO
V. 5. Identificador da Futura Contratação: 240320-1/2023
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A logística reversa deve ser de responsabilidade do Contratado, que deve obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final ambientalmente adequada, inclusive para descarte de peças defeituosas e embalagens dos produtos utilizados.
4.1.2. Todo o resíduo reciclável gerado deve ser descartado em compartimentos adequados, em cumprimento às normas ambientais vigentes.
4.1.3. Conforme Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 4 de junho de 2014, os modelos de materiais e equipamentos consumidores de energia a serem alocados, na prestação dos serviços deverão ser classificados com a classe de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
4.1.4. Todos os descartes deverão ser realizados pelo Contratado, segundo as recomendações normativas sobre o assunto, dando um fim responsável a tais materiais de tal forma que cause o menor impacto possível, de acordo com as boas práticas de preservação do meio ambiente.
4.1.5. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993 e n° 272 de 14/09 /2000 e legislação correlata, bem como deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores — PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
Subcontratação
4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto contratual, nas seguintes condições:
4.2.1. A subcontratação fica limitada a 30% do total do objeto da contratação.
4.2.2. O licitante vencedor, caso opte pela subcontratação , deverá subcontratar pelo menos uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
a. 1. as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da convocação para assinatura do contrato, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
b. 2. no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015; (se a subcontratada for indicada no momento da contratação, tirar da letra b o termo "no momento da habilitação" e substituir para “no momento da contratação”).
c. 3. a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
4.2.3. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
a. 1. microempresa ou empresa de pequeno porte;
b. 2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021; e
c. 3. consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
4.2.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.5. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, sendo vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.2.6. A figura da subcontratação, no presente processo justifica-se sob a ótica de que, na prestação de serviços de locação de veículos, na prática do mercado as empresas não dispõem de frota suficiente para atendimento a qualquer demanda, sobretudo em localidades distintas da sua sede. No caso dos eventos que compõem o G20, em particular, em que haverá muitas ocasiões com reuniões simultâneas ou imediatamente consecutivas em localidades diferentes, eventualmente poderá ser necessário que o Contratado busque na subcontratação a opção para completar os quantitativos demandados.
4.2.7. Não será admitida a subcontratação da parcela referente ao planejamento, coordenação e adoção das providências para o fornecimento dos veículos demandados no âmbito do contrato.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia de contratação, e o Contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a. 1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
b. 2. seguro-garantia; ou
c. 3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
4.4. A garantia de execução deverá ser nos moldes dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.4.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4.4.2. No caso de seguro-garantia, sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.6. Considerando a natureza do serviço, cuja execução se dará em locais diferentes a depender da demanda de reuniões, não é aplicável a realização de vistoria prévia.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Cronograma detalhado de implantação do contrato
5.1. As etapas de implantação do contrato são as relacionadas na tabela a seguir:
Prazos
Ações
Assinatura da ARP | Até 5 (cinco) dias úteis após a homologação do pregão eletrônico |
Assinatura do Contrato | A partir de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura da ARP |
Indicação do preposto do Contratado | Até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato |
Apresentação da garantia | Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato |
Início da emissão de ordens de serviço | A partir de 10 (dez) úteis dias da assinatura do Contrato |
Órgãos demandantes dos serviços
5.2. Poderão ser demandantes dos serviços apenas os órgãos listados a seguir, conforme item
2.1.5 do Estudo Técnico Preliminar:
Banco Central do Brasil - BC Controladoria-Geral da União - CGU
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI Ministério das Comunicações - MCOM
Ministério da Cultura - MINC
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC
Ministério da Educação - MEC Ministério da Fazenda - MF Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR Ministério das Mulheres - MM
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA Ministério das Minas e Energia - MME
Ministério dos Portos e Aeroportos - MPA Ministério das Relações Exteriores - MRE Ministério da Saúde - MS
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Ministério do Turismo - MTUR
Apresentação das demandas ao Contratado
5.3. Os serviços serão solicitados pelos fiscais do contrato junto aos órgãos listados no item 5.1.
5.4. A solicitação de serviços será formalizada por meio de ordem de serviço (OS), conforme modelo do Anexo IV, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início do evento.
5.4.1. Somente em situações excepcionais poderão ser solicitados serviços em prazo inferior ao especificado no item 5.4. Nesse caso, não sendo possível a prestação do serviço com todos os itens requisitados na OS, o Contratado deverá apresentar as alternativas viáveis, que deverão ser aprovadas previamente pelo Contratante.
5.4.2. Quando excepcionalmente necessário, mediante justificativa, um eventual cancelamento poderá ser solicitado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do evento.
5.4.3. Caso a comunicação de cancelamento seja intempestiva, será devido, a título de “no show”, valor que não poderá ultrapassar 70% da diária de 24h.
5.5. Caso haja a necessidade excepcional de cancelamento com prazo inferior ao do item 5.5, o Contratado poderá pleitear o ressarcimento das despesas em que, de fato, já tiver incorrido de forma irreversível e que efetivamente comprovar. Nessa circunstância, a comprovação das despesas em questão deverá ser feita por meio de notas fiscais e comprovantes dos respectivos pagamentos.
5.6. A OS irá detalhar a categoria de veículo necessária, com e sem motorista, com data, horário e local de retirada e entrega do veículo. Se necessário, será também informado o itinerário que o veículo irá percorrer. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as solicitações da Contratante. A Contratada deverá providenciar a imediata substituição dos veículos que apresentarem defeito, ou que estiverem fora das especificações exigidas ou, ainda, os que estejam em mau estado de conservação ou nos casos de furto ou roubo.
5.7. A execução do serviço será iniciada com a apresentação do veículo, com e sem motorista, em horário e local previamente informados pelo Contratante na meio da OS.
5.8. Após a solicitação do serviço, a empresa deverá indicar ao Contratante, com a maior brevidade possível, marca, modelo, ano e placas do(s) veículo(s), bem como o nome e número do telefone celular do motorista. O motorista deverá possuir perfil profissional discreto e cortês, bem como apresentar- se com trajes de passeio completo (terno e gravata) em cores sóbrias e sapato social, independentemente do local da prestação do serviço.
5.9. A locação de veículos poderá ocorrer para qualquer período do dia e qualquer dia da semana, inclusive finais de semana ou feriados. Por essa razão, o Contratado deverá possuir uma central de atendimento e um telefone móvel 24 horas disponível para receber chamados do Contratante.
Locais e horários dos eventos
5.10. As locações de veículos serão para qualquer cidade das unidades da federação que integram as regiões abrangidas pelo grupo adjudicado ao Contratado e que constitui objeto da contratação.
Coordenador de Transporte
5.11. O Contratante disponibilizará em cada evento, às suas expensas, um coordenador de transporte que ficará encarregado de transmitir orientações específicas ao preposto do Contratado e aos motoristas sobre trajetos, horários e outros detalhes locais da prestação dos serviços.
5.11.1. A disponibilização do coordenador de transporte não dispensará o acompanhamento da execução do serviço no local do evento por preposto ou representante da empresa, que é obrigatório.
Aspectos a serem observados pelos motoristas (serviço na modalidade "com motorista")
5.12. Os seguintes pontos devem ser observados pelos motoristas:
a. 1. Apresentar-se corretamente uniformizado, com terno de cor azul marinho ou preta, modelo de botões ou jaquetão (trespassado), camisa de manga longa na cor branca ou azul, com colarinho e punhos na mesma cor, sapatos pretos engraxados e lustrados, meias pretas e gravata discreta, sendo vedado o uso de gravata borboleta;
b. 2. Apresentar-se sempre asseado, barbeado e com os cabelos preferencialmente com corte curto e discreto;
c. 3. Proceder com cortesia e respeito no trato com os demais funcionários e com o público em geral;
d. 4. Observar as orientações dadas pelo Contratante ou pelo coordenador de transporte, bem como pelo motorista encarregado do deslocamento do cortejo;
e. 5. Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer anormalidade que observar no veículo sob sua responsabilidade;
f. 6. Permanecer atento em seu posto de serviço, durante o horário de expediente, dele só se afastando por ordem superior ou motivo justificado;
g. 7. Verificar, antes de iniciar o serviço, se o veículo está devidamente abastecido de combustível, óleo lubrificante, água para o sistema de refrigeração, para o reservatório do limpador de pára-brisas, para a bateria, com os pneus calibrados e tudo o mais que diga respeito à conservação do veículo;
h. 8. Manter limpo o veículo em que trabalha tanto no aspecto externo quanto interno, em especial os cinzeiros, carpete e estofamento;
i. 9. Conduzir o veículo de maneira correta e em estrita observância às normas de trânsito;
j. 10. O motorista é o responsável exclusivo pelo veículo em que trabalha, desde o recebimento até a entrega das chaves. Em caso de acidente, se comprovada a culpa do motorista, correrá por conta do Contratado o ressarcimento de quaisquer danos ao veículo e a terceiros.
5.13. As seguintes vedações devem ser observadas em relação aos motoristas:
a. 1. Agrupar para palestra nos locais destinados à espera, tais como estacionamentos privados e oficiais, aeroporto, base aérea etc.;
b. 2. Fazer uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos no interior do automóvel;
c. 3. Ausentar-se do serviço sem permissão;
d. 4. Conduzir pessoas estranhas ao serviço, ressalvados os casos especiais de socorro;
e. 5. Abandonar o veículo em via pública;
f. 6. Ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço, bem como tê-las em depósito ou transportá-las no veículo.
5.14. O Contratante poderá requisitar a substituição do motorista que não observar os pontos apresentados neste Termo de Referência, especialmente os destacados nos itens 5.12 e 5.13.
5.14.1. A substituição requisitada na forma do item anterior deverá ser efetuada no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação formal expedida pelo Contratante.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.15. O Contratado deverá indicar preposto localizado em Brasília/DF, a fim de facilitar e dar celeridade aos contatos e interações necessárias com a equipe de fiscalização, que também tem sua sede de trabalho em Brasília/DF.
5.16. Os veículos utilizados na prestação do serviço deverão atender rigorosamente ao limite de idade e demais especificações constantes do Anexo I deste Termo de Referência, bem como estar em adequado estado de funcionamento e conservação, em situação regular de trânsito e devidamente limpos.
5.16.1. Os veículos disponibilizados serão submetidos a inspeção por representante do Contratante.
5.16.2. O veículo eventualmente reprovado na inspeção deverá ser substituído no prazo máximo de 2 (duas) horas da respectiva notificação, na hipótese de não ser possível a solução imediata e definitiva da falha que deu motivo à reprovação.
5.17. A blindagem dos veículos assim equipados deverá estar dentro do prazo de garantia constante do respectivo certificado.
5.18. Caso seja indicado quando da emissão da OS, os veículos deverão ter instalado haste lateral para bandeira.
5.19. Não deverão ser utilizados carros de praça (táxis).
5.20. Os motoristas empregados na prestação do serviço deverão ser habilitados em direção defensiva, conhecer minuciosamente a praça onde os serviços serão prestados e estar habituados a conduzir em cortejo, com sincronia e disciplina.
5.21. Os veículos destinados ao transporte de autoridades, informação essa que será prestada ao Contratado quando da emissão da OS, serão utilizados em formação de cortejo, em que os veículos trafegam em sincronismo de velocidade e de direção. A complexidade dessa operação exige que tanto a empresa contratada quanto os motoristas disponibilizados por ela tenham experiência em cortejos de veículos. Ainda que as locações que incluam motorista da empresa contratada sejam majoritárias, elas também poderão ser feitas sem motorista. No caso das locações sem motorista, a prática é que o veículo seja conduzido por agente da Polícia Federal brasileira, compondo o cortejo da autoridade estrangeira.
5.22. Os preços oferecidos deverão contemplar os seguintes custos:
5.22.1. Para veículos fornecidos na modalidade "sem motorista":
a. 1. Diária do veículo;
b. 2. Quilometragem livre;
c. 3. Combustível;
d. 4. Estacionamentos;
e. 5. Pedágios;
f. 6. Multas;
g. 7. Cobertura total contra furto, roubo, incêndio e danos provenientes de colisão, tanto do veículo alugado quanto de terceiros;
h. 8. Impostos e taxas em relação aos quais a locação dos veículos constitua fato gerador.
5.22.2. Para veículos fornecidos na modalidade "com motorista":
a. 1. Diária do veículo;
b. 2. Diária do motorista e respectivos encargos laborais;
c. 3. Quilometragem livre;
d. 4. Combustível;
e. 5. Estacionamentos;
f. 6. Pedágios;
g. 7. Multas;
h. 8. Alimentação dos motoristas;
i. 9. Hospedagem dos motoristas, caso recrutados em outras praças ou na hipótese de deslocamento para fora da sede do evento;
j. 10. Cobertura total contra furto, roubo, incêndio e danos provenientes de colisão, tanto do veículo alugado quanto de terceiros;
k. 11. Impostos e taxas em relação aos quais a locação dos veículos constitua fato gerador.
5.23. São de inteira responsabilidade do Contratado as despesas de locomoção dos veículos e dos motoristas até os locais da prestação dos serviços.
5.24. As diárias terão início a partir da apresentação dos veículos no local formalmente indicado pelo contratante na OS.
5.25. Os quantitativos constantes do Anexo I deste Termo de Referência são estimativas calculadas com base no formato e nas quantidades de reuniões que serão realizadas no G20 durante a presidência brasileira. Dessa forma, serão pagas as diárias demandadas por OS efetivamente utilizadas.
5.26. Todos os demais custos da operação do Contratado para a prestação dos serviços deverão estar apurados no preço dos itens que compõem o grupo que constitui objeto da contratação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto, observando-se o estabelecido no iten 5.15 deste Termo de Referência, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter o preposto da empresa aceito pelo Contratante no local da execução do objeto durante o período de realização dos eventos.
6.8. Na impossibilidade do preposto estar no local do evento, devido à realização de reuniões simultâneas ou imediatamente consecutivas, o Contratado poderá indicar outro representante para acompanhamento local da execução do serviço e para a solução de eventuais problemas.
6.9. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII);
Gestão do Contrato
6.12. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.13. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. (alterado na minuta padrão porque não haverá fiscal administrativo na equipe de fiscalização do contrato)
6.13.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, os fiscais setorial e técnico do contrato atuarão tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. (alterado na minuta padrão porque não haverá fiscal administrativo na equipe de fiscalização do contrato)
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.14.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.14.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e
setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.14.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.15. (excluído em relação à minuta padrão porque não haverá fiscal administrativo)
6.16. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.17. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III,
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
a. 1. não produzir os resultados acordados;
b. 2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c. 3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
a. 1. Relativamente a cada evento executado, o pagamento será devido tão somente em relação aos itens relacionados nas respectivas OS que tiverem sido efetivamente enviadas ao Contratado e executados no evento, considerando também os seus aditamentos para a supressão ou acréscimo de itens ou quantitativos;
b. 2. As unidades de medida aplicáveis aos itens serão somente as constantes do Anexo I;
c. 3. A cada pagamento será aplicado, para verificação da qualidade no procedimento de recebimento do objeto da prestação do serviço, o IMR.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4.2. O fiscal setorial ou técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.5. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021)
7.4.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a. 1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e setorial, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
b. 2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
c. 3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
d. 4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
e. 5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Cessão de crédito
7.25. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.25.1. Não serão admitidas cessões de crédito não fiduciárias.
7.26. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.27. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.28. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.29. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto Contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.
8. FORMA/CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção docritério de julgamento pelo menor preço global por grupo de itens, observadas as exigências no edital e anexos quanto às especificações do objeto, na forma dos art. 12 e 13 do Decreto nº 11.462/2013, conforme fundamentado nos itens 2.23 a 2.27 do Estudo Técnico Preliminar.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
8.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.9. Comprovação de regularização para o exercício da atividade de organização de eventos, por meio da apresentação do certificado de cadastro do Ministério do Turismo como prestador de serviços de organizador de congressos, convenções e eventos congêneres, nos termos do Art. 21, inciso IV, da Lei nº 11.771, 17 de setembro de 2008 c/c Art. 18 do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, distrital ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda estadual, distrital ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais, distritais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.19. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.21. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.22. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação património líquido mínimo de 10%, do valor estimado da parcela pertinente, ou seja, para cada grupo que pretenda concorrer.
8.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.24. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. A qualificação técnica se dará por meio da comprovação de execução de atividades pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em conformidade com o § 5º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, de acordo com os itens abaixo descritos, admitindo-se, em caso de consórcio, do somatório dos quantitativos de cada consorciado:
serviços de locação de veículos para atender às necessidades de transporte de altas autoridades, compreendendo o fornecimento de pelo menos 120 (cento e vinte) horas de locação de veículo tipo sedan, com ou sem motorista, para cada grupo concorrido, e
serviços de locação de veículos para atender às necessidades de transporte de altas autoridades, compreendendo o fornecimento de pelo menos120 (cento e vinte) horas de locação de veículo tipo blindado, com ou sem motorista, a ser comprovado somente no grupo que abranger a Cúpula.
a. 1. entende-se por “altas autoridades”: Presidentes da República, Vice-Presidentes da República, Ministros de Estado, Subsecretários de Estado, Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Presidentes dos Tribunais Superiores e Governadores de estados.
b. 2. os homólogos estrangeiros dos cargos acima referidos e as autoridades máximas de Organismos Internacionais também são considerados “altas autoridades”.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação será determinado após a realização da Intenção de Registro de Preços - IRP, quando da consolidação das quantidades demandadas pelos órgãos que se manifestarem nessa fase do processo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. 1. Gestão/Unidade: [...];
II. 2. Fonte de Recursos: [...];
III. 3. Programa de Trabalho: [...];
IV. 4. Elemento de Despesa: [...];
V. 5. Plano Interno: [...].
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 11/09/2023 às 21:50:55.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 12/09/2023 às 10:22:40.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 12/09/2023 às 10:22:18.
MARFISA XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral da CGEST/Central de Compras
Assinou eletronicamente em 11/09/2023 às 21:49:25.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo I_Especificações dos itens_TR Locação de Veículos_08SET2023.xlsx (11.65 KB) Anexo II - Anexo II_Modelo de planilha para proposta_TR Locação de Veículos.xlsx (11.92 KB) Anexo III - Anexo III_IMR_TR Locação de Veículos.pdf (59.18 KB)
Anexo IV - Anexo IV_Modelo de OS_TR Locação de Veículos.pdf (61.84 KB)
Anexo V - Anexo V_Declaração de Parentesco_TR Locação de Veículos.pdf (53.58 KB)
Anexo III - Anexo III_IMR_TR Locação de Veículos.pdf
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão e Inovação Central de Compras
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações
ANEXO III (TR)
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Definição: INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – documento anexo ao contrato que define, e bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
Forma de avaliação: definição das situações, indicadores (Tabela 2) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de correspondência (Tabela 1), de 1 a 5, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 0,1% a 1,6% do valor da fatura referente ao serviço executado.
Apuração: o registro de ocorrências será apurado a cada execução de evento, aplicando- se a respectiva pontuação por meio da qual caberá ao servidor responsável pela organização dos eventos elaborar relatório com as falhas detectadas e comunicar ao gestor do contrato para aplicação de glosa.
Sanções: Quando o percentual de glosas for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal do evento, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.
TABELA 1
Grau de Relevância | Correspondência |
1 | 0,1% sobre o valor da Ordem de Serviço |
2 | 0,2% sobre o valor da Ordem de Serviço |
3 | 0,4% sobre o valor da Ordem de Serviço |
4 | 0,8% sobre o valor da Ordem de Serviço |
5 | 1,6% sobre o valor da Ordem de Serviço |
TABELA 2
# Ordem | Infração | Grau |
1 | Dar causa a situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
2 | Suspender ou interromper ou recusar-se a executar o serviço previsto em Contrato e requisitado por Ordem de Serviço | 4 |
3 | Manter preposto, representante ou motorista sem a qualificação especificada em Contrato. | 3 |
4 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, dentro do que está especificado no Termo de Referência ou Contrato. | 2 |
5 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às exigências do Contrato. | 1 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência ou Contrato, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por ocorrência. | 3 |
7 | Deixar de indicar e manter durante a execução contratual o preposto ou representante previsto Contrato. | 1 |
8 | Apresentar, para a prestação do serviço, motorista que não tenha realizado treinamento previsto em Contrato. | 1 |
9 | Apresentar, para a prestação do serviço, motorista que não esteja com traje previsto em Contrato. | 1 |
10 | Apresentar, para a prestação do serviço, veículos com idade de fabricação e quilometragem total percorrida em desacordo com o previsto em Contrato. | 4 |
11 | Apresentar, para a prestação do serviço, veículos com outras características em desacordo com o previsto em Contrato. | 3 |
12 | Apresentar, para a prestação do serviço, veículos com defeitos, avarias ou mau estado de conservação, em desacordo com o previsto em Contrato. | 2 |
Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no IMR serão objeto de glosa na nota fiscal da empresa.
Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da GRU.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Analista, em 11/09/2023, às 20:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37050593 e o código CRC 665B8713.
Referência: Processo nº 19973.106548/2023-98. SEI nº 37050593
UASG 201057 Termo de Referência 25/2023
Anexo IV - Anexo IV_Modelo de OS_TR Locação de Veículos.pdf
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão e Inovação Central de Compras
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações
ANEXO
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº
INFORMAÇÕES DA GESTÃO DO CONTRATO |
Número do Contrato: |
Nome da Empresa: |
Número do processo de execução: |
Nome do órgão requisitante: |
Nome do fiscal técnico: |
Telefone e e-mail do fiscal técnico: |
INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO | |
Denominação do evento: | |
Data e horário de início do evento: | |
Data e horário de término do evento: | |
Cidade/UF de realização do evento: | |
Endereço do local onde os veículos terão de ser disponibilizados: | |
Valor Total da Ordem de Serviço: |
INFORMAÇÕES SOBRE A DEMANDA | |||||
Locação de veículos com e sem motorista | |||||
Nº Item | Descrição do veículo (indicar se é com ou sem motorista) | Observação adicional | Número de diárias | Valor Unit. | Valor Total |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Analista, em 11/09/2023, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37050596 e o código CRC 1F188F11.
Referência: Processo nº 19973.106548/2023-98. SEI nº 37050596
UASG 201057 Termo de Referência 25/2023
Anexo V - Anexo V_Declaração de Parentesco_TR Locação de Veículos.pdf
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão e Inovação Central de Compras
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO MANTÉM FAMILIAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eu, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador da Carteira de Identidade nº e d CPF nº , na qualidade de Representante Legal da empresa NOME DA EMPRESA, inscrita n CNPJ/MF sob o nº , com sede na ENDEREÇO DA EMPRESA, declaro para todos os fins de direit que, nos termos do subitem XX do edital do Pregão Eletrônico nº XX/2023, não há administrador ou sócio da empresa com poder de direção que seja familiar de:
a. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Declaro ainda que os sócios ou dirigentes desta empresa não mantém vínculo familiar com servidor do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação.
Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
(Cidade), (UF), de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do Representante legal da licitante:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Analista, em 11/09/2023, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37050597 e o código CRC 1E56395D.
Referência: Processo nº 19973.106548/2023-98. SEI nº 37050597