UBIQULAR Master Agreement - Program Terms v3.0 (22 June 2022)_PT BR.docx
CONTRATO MASTER DO UBIQULAR™
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UBIQULAR Master Agreement - Program Terms v3.0 (22 June 2022)_PT BR.docx
TERMOS DO PROGRAMA
TERMOS DO PROGRAMA UBIQULAR v3.0
1. DEFINIÇÕES
1.1. As definições nesta cláusula se aplicam a estes termos do programa.
Afiliada, em relação às partes, refere-se a toda e qualquer empresa subsidiária ou controladora da parte e toda e qualquer subsidiária de uma empresa controladora de referida empresa subsidiária ou controladora.
Dia útil é um dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional no território, quando os bancos do território estão abertos para o público em geral.
Entrega:
(a) em relação aos programas de uso limitado, refere-se à data em que o FORNECEDOR ativa o programa no dispositivo autorizado; e
(b) em relação aos programas perpétuos, refere-se à data em que o FORNECEDOR entrega pela primeira vez ao CLIENTE uma cópia do programa para o CLIENTE instalar e usar.
Documentação refere-se às especificações do programa e qualquer outra documentação que possa ser disponibilizada pelo FORNECEDOR para o CLIENTE periodicamente e que seja identificada como “documentação” para os fins deste Contrato.
Falha refere-se a qualquer desempenho irregular, defeito ou dano em um programa que impeça seu funcionamento normal.
Primeiro ano é o período de 12 meses corridos a partir da data de início;
Direitos de propriedade intelectual refere-se a todo e qualquer direito a direitos autorais em todos os países do mundo e/ou direitos similares em países nos quais esses direitos existam, ao longo de todo o período de vigência dos direitos autorais, incluindo quaisquer extensões ou renovações desses direitos e incluindo o direito de processar por perdas e danos e outros recursos jurídicos em relação a quaisquer violações de direitos autorais, incluindo materiais de apoio, competências, técnicas, conceitos, metodologias, esquemas, diagramas, conhecimentos específicos, informações, segredos comerciais ou manuais de instrução adquiridos, desenvolvidos ou usados durante o desenvolvimento de um software e/ou fornecimento de produtos ou prestação de serviços.
Programas de uso limitado refere-se aos programas definidos nas especificações do programa como “programas de uso limitado”.
Serviços de suporte técnico são os serviços de suporte técnico dos programas que serão entregues de acordo com os termos de serviços.
Software de terceiros é o software fornecido pelo FORNECEDOR e que é licenciado por um terceiro específico.
Programas perpétuos refere-se aos programas definidos nas especificações do programa como “programas perpétuos”.
Programas são os programas definidos como necessários para a conectividade dos dispositivos autorizados nos respectivos serviços em nuvem na descrição dos serviços em nuvem correspondente.
Vírus é qualquer coisa ou dispositivo (incluindo software, código, arquivo ou programa) que possa: impedir, prejudicar ou, de outra forma, afetar a operação de qualquer software, hardware ou rede, qualquer serviços, equipamentos ou redes de telecomunicações ou qualquer outro serviço ou dispositivo; impedir, prejudicar ou, de outra forma, afetar o acesso ou a operação de quaisquer programas ou dados, incluindo a confiabilidade de programa ou dados (seja reorganizando, alterando ou apagando o
programa ou os dados, no todo ou em parte, ou de outra forma); ou afetar a experiência do usuário, incluindo worms, cavalos de troia, vírus e outras ocorrências ou dispositivos semelhantes.
Ano refere-se a) ao primeiro ano e/ou b) à qualquer período subsequente de 12 meses durante a vigência da assinatura, com início no vencimento do primeiro ano ou em qualquer aniversário subsequente
2. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO PROGRAMA
2.1 Estes termos do programa complementam e são regidos pelos Termos e condições (exceto no caso de inconsistência ou conflito que será resolvido de acordo com os termos da Cláusula 2 (Interpretação dos Termos e condições) e se aplicam ao licenciamento dos programas para os quais o CLIENTE é licenciado como exigência para a conectividade dos dispositivos autorizados e serviços em nuvem contratados pelo CLIENTE, conforme definido nas respectivas especificações do serviço. Para evitar dúvidas, os termos do programa não se aplicam a produtos e serviços que não sejam os programas. Os termos do produto relevantes que se aplicam a todos os produtos e serviços serão aplicados a outros produtos e serviços solicitados pelo CLIENTE de acordo com o devido Cronograma UBIQULAR.
3. DIREITOS CONCEDIDOS
3.1. O FORNECEDOR concede ao CLIENTE uma licença não exclusiva, intransferível, sem royalties e perpétua para usar os programas perpétuos exclusivamente para as operações internas de processamento de numerário do CLIENTE nos termos deste Contrato. O uso dos programas perpétuos pelo CLIENTE precisa estar sempre em conformidade com as quantidades das licenças.
3.2. O FORNECEDOR concede ao CLIENTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, sem royalties, para usar os programas de uso limitado nos dispositivos autorizados nos quais o FORNECEDOR ativa os programas de uso limitado ou o sistema central de informática que controla os dispositivos autorizados a partir da data em que o programa é ativado, exclusivamente para as operações internas de processamento de numerário do CLIENTE nos termos deste Contrato, e somente no período para o qual o CLIENTE tiver se inscrito para conectar o respectivo dispositivo autorizado nos serviços em nuvem.
3.3. O direito do CLIENTE de usar um programa terá início após o FORNECEDOR entregar o programa para o CLIENTE.
4. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
4.1. Quando CLIENTE estiver licenciado para usar os programas junto com a entrega dos serviços em nuvem, o FORNECEDOR, em consideração pelo recebimento das tarifas dos serviços em nuvem, prestará os serviços de suporte técnico para o CLIENTE nos termos definidos nos termos de serviços.
5. RESTRIÇÕES
5.1. Exceto conforme expressamente definido neste Contrato ou na medida permitida por alguma lei local que não possa ser excluída por acordo entre as partes e, exceto na medida expressamente permitida por este Contrato, o CLIENTE concorda com as seguintes restrições que se aplicam aos programas. O CLIENTE não:
5.1.1. usará, copiará, modificará ou transferirá o direito de uso e não permitirá o uso, a cópia ou a modificação dos programas ou da documentação ou de qualquer cópia deles, exceto conforme permitido por este Contrato ou conforme acordado pelo FORNECEDOR por escrito; ou
5.1.2. desmontará, descompilará, fará engenharia reversa ou criará trabalhos derivados com base no todo ou em qualquer parte dos programas ou da documentação, nem tentará fazer isso, a menos que exigido por lei por interoperabilidade; ou
5.1.3. usará os programas ou a documentação para prestar serviços a terceiros.
5.2. O CLIENTE envidará todos os esforços razoáveis para evitar qualquer acesso ou uso não autorizado dos programas e/ou da documentação e, no caso de acesso ou uso não autorizado, notificará imediatamente o FORNECEDOR.
5.3. Os direitos previstos neste Contrato para o CLIENTE são concedidos somente para o CLIENTE e não devem ser considerados ou concedidos qualquer empresa subsidiária ou controladora do CLIENTE.
5.4. O CLIENTE concorda que não tem direito ao código-fonte do programa.
6. GARANTIA
6.1. O FORNECEDOR garante que, por um período de 90 (noventa) dias a partir da data de instalação do programa ou, com relação a um programa de uso limitado que esteja pré-instalado em um dispositivo autorizado, a partir da data em que o FORNECEDOR ativar o programa (Período de garantia), o programa estará em conformidade com a respectiva documentação. O CLIENTE deve enviar imediatamente ao FORNECEDOR uma notificação por escrito se erros, falhas ou defeitos (Defeitos) forem descobertos durante a validade do período de garantia. Após o recebimento da notificação, o FORNECEDOR, condicionado às disposições desta Cláusula 11, (i) reparará o programa, (ii) substituirá o programa ou (iii) cancelará a licença imediatamente por meio de notificação por escrito para o CLIENTE e reembolsará a tarifa relevante do programa que tenha sido paga pelo CLIENTE até a data de rescisão (menos o valor razoável referente ao uso do programa pelo CLIENTE até a data de rescisão) mediante a devolução do programa e de todas as cópias dele.
6.2. NA MEDIDA EM QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, OS RECURSOS JURÍDICOS APLICÁVEIS POR VIOLAÇÃO DE GARANTIA PREVISTA NESTA CLÁUSULA 6 SÃO EXCLUSIVOS E, EXCETO CONFORME PREVISTO ACIMA E NA MEDIDA EM QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, O FORNECEDOR SE EXIME DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS.
6.3. O FORNECEDOR OU QUALQUER OUTRA PARTE OU PESSOA NÃO DÃO NENHUMA GARANTIA QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NOS PROGRAMAS ATENDERÃO ÀS EXIGÊNCIAS DO CLIENTE OU QUE A OPERAÇÃO DOS PROGRAMAS SERÁ ININTERRUPTA OU SEM DE ERROS.
6.4. O CLIENTE assume toda responsabilidade pela escolha dos programas para alcançar os resultados pretendidos e pelo uso e resultados obtidos com os programas. O CLIENTE também assume toda responsabilidade pela instalação dos programas quando for necessário que o CLIENTE faça a instalação.
7. TAXAS
7.1. Considerando os direitos concedidos com relação aos programas necessários para a conectividade dos serviços em nuvem nos dispositivos autorizados, o CLIENTE concorda em pagar para o FORNECEDOR todas as tarifas definidas no cronograma pelo serviços em nuvem, de acordo com os termos dos serviços em nuvem.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
As partes concordam que todos os direitos de propriedade intelectual dos programas e a respectiva documentação são propriedade do FORNECEDOR, que os direitos dos programas são licenciados (não vendidos) para o CLIENTE e que o CLIENTE não tem nenhum direito aos programas ou documentação, além do direito de usá-los de acordo com os termos deste Contrato. O CLIENTE entende que não tem direito de acesso aos programas na forma de código-fonte ou codificação desbloqueada ou com comentários. Com relação a qualquer software de terceiros que faça parte dos programas, o CLIENTE terá esses direitos prorrogados conforme permitido pelo licenciador do software de terceiros.
9. PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Se o Contrato for rescindido por qualquer uma das partes de acordo com a cláusula 10 do Contrato master, o CLIENTE:
9.1.1. deve interromper todo o uso dos programas de uso limitado e da respectiva documentação, com efeito a partir da data de rescisão especificada na notificação de rescisão prevista na cláusula 10 do Contrato master;
9.1.2. poderá continuar a usar os programas perpétuos e a respectiva documentação, exceto no caso de aplicação da Cláusula 9.2 abaixo; e
9.1.3. não terá direito de receber serviços de suporte técnico dos programas, com efeito a partir da data de rescisão, especificada na notificação de rescisão prevista na cláusula 10 do Contrato master.
9.2. No caso de o CLIENTE descumprir um termo relevante da concessão de licença dos programas perpétuos, o FORNECEDOR também poderá rescindir a licença concedida dos programas perpétuos e notificar o CLIENTE de acordo com os requisitos da cláusula 10 do Contrato master. Nesse caso, o CLIENTE deve interromper todo o uso dos programas de uso limitado e da respectiva documentação, com efeito a partir da data de rescisão especificada na notificação de rescisão exigido na cláusula 10 do Contrato master.
10. AUDITORIA
Mediante solicitação por escrito do FORNECEDOR, no máximo uma vez por ano, o CLIENTE deverá entregar ao FORNECEDOR um certificado assinado de conformidade com os termos deste Contrato. O FORNECEDOR poderá auditar, no máximo uma vez por ano, como o CLIENTE usa os programas, às suas próprias custas. Uma auditoria desse tipo será conduzida no horário comercial nas instalações do CLIENTE e não interferirá de forma injustificada nas atividades comerciais do CLIENTE. Se o certificado de uma auditoria indicar que o CLIENTE pagou tarifas insuficientes para o FORNECEDOR, o CLIENTE será faturado e o CLIENTE pagará o valor devido de acordo com a lista de preços atual do CLIENTE relativo à quantidade necessária de licenças para que o CLIENTE reestabeleça a conformidade.