TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ 82.821.174/0001-80, sediada na xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E TRANPARÊNCIA DE SÃO
MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do Inciso II, do Art. 1º, do Decreto 8.803/2017, alterado pelo Decreto 8.951/2017, que delega ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência as atribuições dos Incisos VIII, X e XLIV do Art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990; e .................................................
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF ........................................, RG ,
residente e domiciliado ......................................................................................, prestador de
serviço voluntário, a seguir denominado “VOLUNTÁRIO”, resolvem, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, e Lei Estadual 16.609/2015, celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário, conforme o estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Pelo presente Termo, o Voluntário prestará, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a título de trabalho voluntário, atividades de ..........................................
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Voluntário prestará serviços de ......................................................
CLÁUSULA TERCEIRA:
Poderá o voluntário ser aproveitado em outras atividades da instituição durante a vigência deste instrumento particular, desde que conte com o seu consentimento expresso e sejam compatíveis com as atividades mencionadas na Cláusula Segunda deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA:
O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas eventualmente necessárias ao desempenho das atividades deverão ser previamente autorizadas pela autoridade competente, por escrito e de forma expressa.
CLÁUSULA SEXTA:
O serviço voluntário será realizado a partir desta data pelo prazo de
.............. (.......extenso ) dias, podendo ser prorrogado por igual período e ser rescindido,
a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de uma das partes à outra.
seguintes:
CLÁUSULA SÉTIMA:
As atividades do Voluntário serão cumpridas nos dias e horários
7.1. .........................................................................................
Parágrafo único - Os dias e horários acima estabelecidos de pleno
acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.
CLÁUSULA OITAVA:
Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do Poder Executivo Municipal:
8.1. Assegurar ao Voluntário condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo.
8.2. Expedir CERTIFICADO de serviço voluntário após sua
conclusão.
CLÁUSULA NONA:
Além das atribuições e responsabilidades, previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do VOLUNTÁRIO:
9.1. Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando ao Poder Executivo Municipal qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades.
9.2. Atender às normas internas do Poder Executivo Municipal, principalmente as relativas ao serviço voluntário, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade.
9.3. Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu
trabalho.
9.4. Trabalhar de forma integrada e coordenada com a Instituição e
manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo.
9.5. Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens do Poder Executivo Municipal, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As partes elegem o Foro de São Miguel do Oeste - SC, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Compromisso.
E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
São Miguel do Oeste – SC, 08 de maio de 2018.
FULANO DE TAL
Voluntário
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência