EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2018 PROCESSO DE COMPRA Nº 1501122000122/2018
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Objeto: Pregão para locação de maquinas plastificadoras, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, assistência técnica corretiva, com substituição de peças ou substituição por novas maquinas, sempre que for necessário.
RECIBO
A Interessada , CNPJ n°. , retirou o Edital
do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas
a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O PREGOEIRO NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS QUE NÃO ENCAMINHAREM ESTE RECIBO OU QUE PRESTAREM INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. OS INTERESSADOS DEVERÃO COMUNICAR IMEDIATAMENTE EVENTUAIS ATUALIZAÇÕES OU MODIFICAÇÕES DO E-MAIL, SOB PENA DE SE CONSIDERADO VÁLIDO O ENCAMINHAMENTO DIRECIONADO AO E-MAIL DECLARADO.
SUMÁRIO
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 25
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 43
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 44
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO 45
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para locação de maquinas plastificadoras, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, assistência técnica corretiva, com substituição de peças ou substituição por novas maquinas, sempre que for necessário, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de
fevereiro de 2009, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.665, de 12 de dezembro de
2014, nº. 47.437, de 26 de junho de 2018, pela Resolução SEPLAG n.º 25, de 4 de abril de
2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 25, de 04 de abril de 2018, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 25, de 04 de abril de 2018.
1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia , às horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de locação de maquinas plastificadoras, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, assistência técnica corretiva, com substituição de peças ou substituição por novas maquinas, sempre que for necessário, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
– CEP 31.630-901 (a/c de Itaner Debossan - SGUAI/SEPLAG), no horário de 09h00min (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº do processo e lote), assim como encaminhadas em cópia para o e-mail:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.5 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx., no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018.
4.1.2. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.3 deste edital.
4.2. É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437/2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo III e item 9.5.1.3 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018
4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.5.2. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
4.5.3. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais
4.5.4. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.5.5. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios o que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4.5.6. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.5.7. Estiverem reunidas sob a forma de consórcio.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos, no nível I, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá realizar o credenciamento, no mínimo, de um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de Atendimento Segunda a Sexta 08:00h as 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437/2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576/16 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substitui-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contiverem vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivos por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e o horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, em seguida transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10.Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, nos lotes em que a licitação não for exclusiva para micro e empresa de pequeno porte, o pregoeiro convocará o beneficiário do Decreto 47.437/2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.8.
7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.6.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.6.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço seja inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.6.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos:
7.3.6.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.6.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.6.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.3.7. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.8. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, mediante encaminhamento de cópia da documentação
discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.8.1. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8 - DA HABILITAÇÃO
Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do instrumento de contrato.
8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440/2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1.
8.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.594/2015, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.3.2 do edital.
8.3.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.3.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1, em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. A empresa vencedora deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando sua aptidão na manutenção corretiva das plastificadoras compatíveis em características e quantidades correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos itens do presente pregão, sendo permitida a soma de atestados para o atendimento ao quantitativo solicitado.
8.4.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter impreterivelmente:
8.4.2.1. - Identificação da pessoa jurídica emitente;
8.4.2.2. - Nome e cargo do signatário;
8.4.2.3. - Endereço completo e telefone do emitente;
8.4.2.4. - Período de vigência do contrato;
8.4.2.5. - Objeto contratual;
8.4.3. Os atestados referir-se-ão a contratos já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução.
8.4.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.4.5. Para comprovação da veracidade das informações apresentadas nos Atestados fornecidos pelas Licitantes, fica reservada ao CONTRATANTE a promoção de diligências nos termos da Lei 8.666/93, art. 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelos Licitantes é de sua exclusiva responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil e penal.
8.4.6. O licitante vencedor deverá conter em seu quadro de funcionários, durante a execução do Contrato, pelo menos um (01) profissional capacitado para a prestação dos serviços.
8.4.7. O licitante vencedor, deverá comprovar o vínculo com o profissional de que trata o item 12.3 por meio da CTPS ou contrato de prestação de serviços.
8.5. DECLARAÇÕES:
8.5.1. Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, quais sejam:
8.5.1.1. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.5.2. Declaração de Visita técnica, conforme modelo constante do anexo V deste edital, emitida pela SGUAI/SEPLAG ou;
8.5.3. Declaração de Não Visitação, conforme modelo constante do anexo VI deste edital.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e- mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.6.4. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
8.6.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.6.6. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
8.6.6.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.6.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados via Portal de Compras e, em caso de sua técnica ou material, alternativamente, via e-mail ou Protocolo Geral da Cidade Administrativa
9.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver necessidade, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Prédio Gerais – 1º andar, PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 (a/c SEPLAG/SPGF/DLA), no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 10.1.
9.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.4. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o
acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
9.6. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.7. A decisão do recurso será divulgada por meio de publicação no Portal de Compras, bem como comunicada via e-mail aos licitantes participantes.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: SEPLAG/SPGF/DLA - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 2º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c XXXXXXXX XXXXX).
10.2. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.3. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar instrumento de contrato, conforme minuta do ANEXO IV, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93 e com a Lei 10.520/02.
11.1.1.Para assinatura eletrônica, se for o caso, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dos seguintes documentos:
11.1.1.1. - RG e CPF.
11.1.1.2. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa.
11.1.1.3. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
11.1.1.4. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
11.1.1.5. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2.O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar instrumento de contrato.
11.1.3.Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento de contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.1.3.2. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá assinar instrumento de contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora dever assinar instrumento de contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinar instrumento de contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
13 - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
13.1.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
13.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
13.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
13.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
13.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
13.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.3.1.A contratante deverá, em prazo razoável antes do pagamento, comunicar aos credores quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1501 04 122 149 4478 0001 33903919
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
14.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
14.3. Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
14.3.1. advertência por escrito;
14.3.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012;
14.3.3. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.3.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou objeto executado com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.3.5. 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.3.6. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
14.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
14.4.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
14.4.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
14.4.4. Entrega de objeto/mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
14.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
14.4.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.3 e subitens 13.3 a 13.3.7.
14.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
14.6. As sanções relacionadas nos itens 13.3.6. e 13.3.7. também poderão ser aplicadas àquele que:
14.6.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.6.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.6.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.6.4. Não mantiver a proposta;
14.6.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.6.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.6.7. Cometer fraude fiscal.
14.7. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
14.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
15.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no
todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Diretoria de Logística e Aquisições da SEPLAG horário comercial, situado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n°4.001, 2° Andar, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte –MG.
Belo Horizonte, de de 2018
Assina eletronicamente:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR DE LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1 DO OBJETO
1.1 LOCAÇÃO PLASTIFICADORAS, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, assistência técnica corretiva, com substituição de peças ou substituição por novas Plastificadoras, sempre necessário.
LOTES | ITEM/ SIAD | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. FORNECIME NTO | QUAN T. | ESTIMAT IVA VALOR UNITÁRI O | ESTIMAT IVA VALOR MENSAL | ESTIMATI VA VALOR ANUAL |
Único | LOCAÇÃO DE PLASTIFICA DORAS, por meio de disponibilid ade de equipament os, instalação, assistência técnica corretiva, com substituição de peças, sempre que necessário. | Unidade/Lo cação | 64 | R$ 39,488 | R$ 2.207,23 2 | R$ 26.486,78 4 |
2 DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM
2.1 A Locação das Plastificadoras abrangerá a assistência técnica corretiva, a substituição de peças ou a substituição por equipamentos novos, sempre que necessário.
2.2 O quantitativo abaixo deverá ser entregue e retirado, sempre que necessárias manutenções, troca de peças ou substituição por outras plastificadoras, no endereço 3 discriminado no Item 17 do presente Termo.
Plastificadoras | |
Unidade | Quantitativo |
XXX Xxxxxxx | 0 |
XXX Xxxxxxxxx | 3 |
UAI Caratinga | 4 |
UAI Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 0 |
XXX Xxxxxxx | 0 |
XXX Xxxxxxxxxxx | 0 |
XXX Xxxxxx | 3 |
UAI Muriaé | 2 |
UAI Paracatu | 3 |
UAI Passos | 3 |
UAI Patos de Minas | 4 |
UAI Poços de Caldas | 3 |
UAI Ponte Nova | 3 |
UAI Pouso Alegre | 3 |
UAI Cidade Administrativa (Belo Horizonte) | 3 |
TOTAL | 48 |
2.3 O quantitativo abaixo deverá ser entregue e retirado, sempre que necessárias manutenções, troca de peças ou substituição por outras plastificadoras, nos endereços 1 e 2 discriminados no Item, 17 do presente Termo.
Plastificadoras | |
Unidade | Quantitativo |
UAI Pra Sete (Belo Horizonte) | 10 |
UAI Barro Preto (Belo Horizonte) | 6 |
TOTAL | 16 |
3 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 As Plastificadoras deverão atender as seguintes especificações:
- Largura: | 350mm | |
- Altura: | 165mm | |
- Comprimento: | 240mm | |
- Extensão de | laminação: | 230mm |
- Consumo | de | energia: |
- Aquecendo: | 460w |
- Aquecida: 110v
- Reverce Velocidade: 50cm / minuto
3.2 As Plastificadoras fornecidas deverão comportar o Plástico: 250micron, 80x110.
3.3 As plastificadoras deverão ser novas e em linha de produção.
4 DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação do serviço em questão tem como finalidade o uso das plastificadoras nas dependências das Unidades de Atendimento Integrado - UAIs, para plastificação de documentos que são emitidos diariamente, dentre eles a Carteira de Identidade. O uso dos equipamentos é imprescindível para o bom atendimento ao cidadão, uma vez que as demandas destes serviços representam quase 50% do nosso atendimento. A Locação é a forma mais viável de Contratação, uma vez as plastificadoras são muito utilizadas, o que gera um grande desgaste a curto prazo e principalmente pela necessidade de mão de obra especializada em manutenção, considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não possui pessoal especializado para proceder os reparos. O valor da Locação deverá abranger o fornecimento dos equipamentos, as manutenções corretivas e a substituição dos equipamentos, sempre que necessário.
4.2 A contratação de empresa especializada para a prestação desse serviço garantirá o perfeito funcionamento dos equipamentos e o prolongamento da sua vida útil, bem como evitará que problemas surgidos no dia a dia prejudiquem, de alguma forma, o cidadão. A falta de manutenção das plastificadoras acarretaria um grande prejuízo para a Administração Pública, uma vez que se perde em atendimento, prejudicando o cidadão, bem como onera os cofres públicos, tendo em vista que problemas nos equipamentos acarretam em grande perda de documentos. Demonstrado isso, conclui-se pela necessidade da contratação, sendo oportuno esclarecer que os serviços tem natureza contínua, uma vez que, a confecção dos documentos nas Unidades abarca grande parte dos atendimentos realizados, sendo essencial que as plastificadoras estejam em perfeito funcionamento, viabilizando assim, a execução das atividades técnicas e administrativas das Unidades.
5 DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
5.1 Diferentemente das outras modalidades de licitação, o Pregão (presencial ou eletrônico), apresenta como requisito básico a “aquisição de bens e serviços comuns”, e não o valor do objeto licitado. Entretanto, é imprescindível a demonstração de que o serviço a ser contratado é de natureza comum,
conforme dispõe a Lei nº 10.520/2002, “Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.” No caso em questão, cabe aclarar que o serviço em tela se configura serviço de natureza comum, vez que possui os três atributos necessários para que assim seja caracterizado, conforme entendimento da doutrina: a) aquisição habitual/rotineira da Administração Pública; (b) apresenta características que encontrem no mercado padrões usuais de especificação e (c) possibilidade de julgamento objetivo pelo menor preço. Além disso, segundo a doutrina, são serviços de prestação continuada aquele cuja demanda ocorre novamente no exercício financeiro seguinte, como é o caso do serviço ora pleiteado. Entende-se que a Locação de plastificadoras, está apto a ser adquirido pela modalidade de licitação Pregão, ante as características colocadas, enquadrando-se nos Serviços de Manutenção de Bens Imóveis, item 16 (Serviços de locação de bens móveis), previsto no Decreto Estadual 44.786 de 2008.
6 DO CONSÓRCIO
6.1 Não é permitida a participação de consórcio, pelas razões abaixo explicitadas, conforme art. 33 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos
quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva
participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este
acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
6.2 Nesse sentido, tem-se que o ato convocatório admitirá ou não a participação de empresas em consórcio. Trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, o que evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas. Nesse diapasão, temos que ausência de Consórcio no caso do serviço a ser licitado, não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
6.3 Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de cartéis para manipular os preços nas licitações.
7 DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não é permitida a subcontratação do objeto do Contrato.
8 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
8.1 As Plastificadoras constantes no Item 2.2 do presente Termo, deverão ser entregues nos endereços constante no Item 17, 3 em até 10 (dez) dias corridos, após a publicação do Contrato. As plastificadoras constantes no subitem 2.3, cuja responsabilidade de instalação será da própria CONTRATADA, deverá ocorrer nos endereços constantes no item 17, endereços 1, 2 e 3, também em até 10 (dez) dias corridos contados da publicação do Contrato.
8.2 Após notificação de eventual anomalia no(s) equipamento(s) pela CONTRATANTE, esta deverá comunicar à CONTRATADA, abrindo chamado, cujo atendimento normal deverá ocorrer
em até 24 (vinte e quatro) horas subsequente ao chamado, devendo ocorrer nos mesmos endereços informados no subitem 8.1.
8.3 A instalação será realizada pela CONTRATADA, de uma única vez, em cada Unidade discriminada no item 17 deste Termo, e sem custos adicionais para a CONTRATANTE, bem como nos casos de realocação e desinstalação, desde que ocorridas na capital, quando também não haverá cobranças adicionais. A instalação das plastificadoras que serão enviadas para o interior será de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.4 O prazo para a resolução dos problemas referentes às manutenções corretivas é de 5 (cinco) dias corridos contados da data da retirada das plastificadoras em seus respectivos locais.
8.5 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, com as recomendações técnicas do fabricante, com as especificações e condições descritas neste termo e com as disposições do contrato a ser celebrado, devendo, ainda, obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente, dentro dos preceitos normativos relativos à execução dos serviços.
8.6 Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter corretivo, no quantitativo total de equipamentos descritos nos itens II deste Termo, por meio de profissionais técnicos especializados, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pela CONTRATADA, e de acordo com as recomendações técnicas do fabricante, de modo à garantir a conservação e perfeito funcionamento dos equipamentos.
8.7 O transporte das Plastificadoras, para manutenção, troca de peças, retirada e entrega de novas, quando necessário, será de responsabilidade da CONTRATADA para aquelas localizadas na capital e de responsabilidade da CONTRATANTE para aquelas localizadas no interior.
8.8 Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, com a utilização de todas as ferramentas de trabalho por seus técnicos, sem quaisquer despesas adicionais ao CONTRATANTE, não podendo ser cedidos ou subcontratados.
8.9 A manutenção corretiva se dará sempre que necessário, devendo ser emitido a cada manutenção, relatório de sua execução, com a descrição do serviço realizado e das leituras aferidas nos equipamentos.
8.10 A CONTRATADA, por meio de seus técnicos, deverá manter os equipamentos em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção corretiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos.
9 DAS MANUTENÇÕES
9.1 A manutenção corretiva consiste, em termos gerais, na correção de falhas e mau funcionamento, com objetivo de tornar o equipamento plenamente funcional, bem como na substituição de peças e componentes dos equipamentos instalados nas UAIs.
9.2 A manutenção corretiva será realizada somente quando solicitado pela CONTRATANTE, devendo o chamado ser feito por e-mail, telefone ou sistema eletrônico determinado pela CONTRATADA, e o atendimento deverá ocorrer conforme os prazos descrito neste Termo.
9.3 Em caso de necessidade de transporte dos equipamentos para manutenção corretiva em ambiente externo ao do CONTRATANTE, as despesas correrão por conta da CONTRATADA, para os equipamentos localizados na capital e por conta da CONTRATANTE para os equipamentos localizadas no interior.
9.4 A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após a publicação do contrato, os meios de contato (telefone, e-mail, etc...) e nome dos técnicos, com vistas a receber os chamados para prestar os eventuais serviços de manutenção corretiva.
9.5 Serão substituídas quantas peças forem necessárias.
9.6 A CONTRATADA deverá emitir relatório de manutenção corretiva para o serviço de troca da peça contendo o nome do técnico que o realizou, descrição do serviço, data de realização, descrição e identificação da peça substituída, descrição e identificação da peça nova. Deverá ser emitido termo de garantia da peça nova e do serviço de substituição, um vez que a CONTRATADA deverá utilizar exclusivamente peças novas, compatíveis com o equipamentos.
9.7 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a existência de qualquer defeito em equipamento/instalações que não possa ser eliminado pelos serviços contratados, devendo especificar as prováveis causas do(s) defeito(s) no referido equipamento/instalação.
9.8 A CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
9.9 Considerar-se-á a CONTRATADA como especializada nos serviços em questão e apta a detectar omissões deste contrato, de forma a considerar todos os custos nos valores unitários para a perfeita entrega dos equipamentos e execução dos serviços.
9.10 Todo o material ou equipamento fornecido deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas cabíveis e aplicáveis, bem como a legislação pertinente.
9.11 Todas as peças e componentes que estiverem avariados, desgastados acima do nível de tolerância ou comprometendo o bom desempenho do equipamento deverão ser substituídas.
9.12 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações fornecidas.
9.13 A responsabilidade pela correta operação e compatibilidade na troca de peças e componentes, e o retorno à normalidade operacional do equipamento é da CONTRATADA.
9.14 O aceite ou aprovação dos serviços, objeto deste Termo, pelo CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil nem ética-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos equipamentos ou disparidade com as especificações estabelecidas neste contrato, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no art. 17, da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10 DOS DEFEITOS QUE NÃO POSSAM SER ELIMINADOS PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS
10.1 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a existência de qualquer defeito em equipamentos/instalações que não possa ser eliminados pelos serviços contratados, por estarem em garantia.
10.1.2 A CONTRATADA deverá, nesses casos, especificar as prováveis causas do(s) defeito(s) na referida comunicação.
10.1.3 A CONTRATANTE ficará incumbida de providenciar as verificações e reparos necessários.
10.1.4 A CONTRATADA deverá levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11 DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato.
11.2 A CONTRATADA através de seus técnicos, deverá manter as plastificadoras em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção corretiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos.
12 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 A empresa vencedora deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando sua aptidão na manutenção corretiva das plastificadoras compatíveis em características e quantidades correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos itens do presente pregão, sendo permitida a soma de atestados para o atendimento ao quantitativo solicitado.
* O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter impreterivelmente:
- Identificação da pessoa jurídica emitente;
- Nome e cargo do signatário;
- Endereço completo e telefone do emitente;
- Período de vigência do contrato;
- Objeto contratual;
* Os atestados referir-se-ão a contratos já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução.
* Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.2 Para comprovação da veracidade das informações apresentadas nos Atestados fornecidos pelas Licitantes, fica reservada ao CONTRATANTE a promoção de diligências nos termos da Lei 8.666/93, art. 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelos Licitantes é de sua exclusiva responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil e penal.
12.3 O licitante vencedor deverá manter em seu quadro de funcionários, durante a execução do Contrato, pelo menos um (01) profissional capacitado para a prestação dos serviços.
12.4 O licitante vencedor, xxxxxx comprovar o vínculo com o profissional de que trata o item 12.3 por meio da CTPS ou contrato de prestação de serviços.
12.5 As exigências descritas no presente Termo, têm respaldo no art. 30, II e
§1º, I, da Lei Federal 8.666/93.
13 DA VISITA TÉCNICA
13.1 Não haverá visita técnica.
14 DAS OBRIGAÇÕES
14.1 O CONTRATANTE deverá:
14.1.1 Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, para recolhimento e entrega de equipamentos.
14.1.2 Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no Contrato;
14.1.3 Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte do CONTRATADO;
14.1.4 Realizar o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados, conforme estabelecidos;
14.1.5 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades, caso necessário;
14.1.6 Prestar esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados nos equipamentos, objeto deste Termo;
14.1.7 Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização de manutenção e/ou reparos, sempre que necessário, bem como o seu desligamento quando necessário;
14.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
14.1.9 Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a execução dos serviços.
14.1.10 Proceder advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento deste Termo e notificar a contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade referente à execução dos serviços, devendo esta se reportar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação, sobre as medidas tomadas para a solução da irregularidade.
14.1.11 Realizar o transporte das Plastificadoras localizadas no interior, para Belo Horizonte, sempre que forem necessárias manutenções corretivas.
14.2 A CONTRATADA deverá:
14.2.1 Entregar as novas Plastificadoras nos endereços e prazos previstos
14.2.2 Recolher as Plastificadoras transportadas pela CONTRATADA, vindas do interior, para realização das manutenções no endereço constante no item 17, 3 deste Termo e devolvê-las no mesmo local.
14.2.3 Recolher as Plastificadoras instaladas em Belo Horizonte, para realização das manutenções, nos endereços constantes no Item 17, 1, 2 e 3 deste Termo.
14.2.4 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os empregados e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPC), se necessário, de acordo com as normas da ABNT e com a Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
14.2.5 Cumprir rigorosamente todas as exigências, determinações e especificações deste contrato, independente de em qual item ou anexo estejam dispostas, bem como atender a todas as legislações vigentes que tenham correlação com o objeto contratado e demais elementos que integram o instrumento de licitação;
14.2.6 Cumprir todas as disposições previstas na NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
14.2.7 Executar todos os serviços que se fizerem necessários nas plastificadoras dentro da boa técnica e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão de obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito funcionamento, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços executados;
14.2.8 Executar com zelo, pontualidade e perfeição todos os serviços objeto deste contrato, cumprindo rigorosamente os prazos pactuados;
14.2.9 Executar os levantamentos preliminares dentro do prazo estipulado neste contrato;
14.2.10 Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;
14.2.11 Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, ou encargos sociais, previdenciários, secundários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a equipe técnica por ela formada;
14.2.12 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
14.2.13 Executar as manutenções corretivas dos equipamento listados neste Termo, nos termos das disposições constantes neste Termo;
14.2.14 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo de imediato às reclamações, ou repassando-as aos seus superiores quando o assunto extrapolar a sua responsabilidade.
14.2.15 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
14.2.16 Providenciar a correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE quanto à prestação do serviço, no prazo por ela determinado;
14.2.17 Alocar equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços.
14.2.18 Não utilizar e nem permitir que terceiros ou empregados seus utilizem, fora das condições e ambiente de trabalho, as informações geradas e armazenadas, bem como aquelas relativas a normas e procedimentos determinados pela CONTRATANTE, ou qualquer outra obtida em decorrência do serviço, zelando pelo sigilo e guarda das informações recebidas e/ou geradas;
14.2.19 Corrigir às suas expensas imperfeições ou omissões nos serviços executados, submetendo as informações e resultados à apreciação de representantes da CONTRATANTE, para averiguações periódicas, conforme determinado pela Administração Pública;
14.2.20 Realizar testes nos equipamentos com vistas a sanar deficiências ou efetuar ajustes, sempre que se fizer necessário ou for solicitado;
14.2.21 Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados, sobre pena de suspensão do pagamento.
14.2.22 Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, secundários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal.
14.2.23 Respeitar os pisos salariais determinados em dissídios, convenções e acordos trabalhistas, conforme determina a lei.
14.2.24 Apresentar em anexo às Notas Fiscais todas as comprovações de cumprimento das obrigações tributárias e sócias legalmente exigíveis.
14.2.25 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à contratante ou a terceiros.
14.2.26 Apresentar mensalmente no último dia do mês corrente, a nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados;
14.2.27 Cumprir todas as exigências, determinações e especificações deste contrato, independente de qual item estejam dispostas, bem como aquelas determinadas por legislações Municipais, Estaduais e Federais e normas e regulamentos sindicais e da categoria;
14.2.28 Manter durante a vigência do contrato, no mínimo, as condições especificadas, determinadas e exigidas no contrato;
14.2.29 Permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a serem executados, por servidor e/ou por preposto por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso às instalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria para comprovação da perfeita execução dos serviços;
14.2.30 Atender no prazo estipulado no contrato, aos chamados do CONTRATANTE, devendo o técnico ao se apresentar para o atendimento, estar identificado com crachá e portar seu material básico;
14.2.31 Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequado;
14.2.32 Manter em seu estabelecimento, serviço de atendimento de chamada, bem condições de imediato fornecimento de peças e componentes de uso mais frequente para reposição;
14.2.33 Dar plena garantia aos serviços de manutenção e peças na forma estabelecida neste Termo.
15 DAS SANÇÕES
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
15.2 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
15.3 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
15.3.1 advertência por escrito;
15.3.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012;
15.3.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
15.3.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou objeto executado com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.3.5 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das
demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.3.6 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
15.3.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
15.4 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
15.4.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
15.4.2 Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
15.4.3 Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
15.4.4 Entrega de objeto/mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
15.4.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
15.4.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 15.3 e subitens 15.3 a 15.3.7.
15.5 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
15.6 As sanções relacionadas nos itens 15.3.6. e 15.3.7. também poderão ser aplicadas àquele que:
15.6.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
15.6.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
15.6.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.6.4 Não mantiver a proposta;
15.6.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
15.6.6 Comportar-se de modo inidôneo;
15.6.7 Cometer fraude fiscal.
15.7 O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
15.8 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16 DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1 Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de
natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
17 DO LOCAL DE ENTREGA E DO ENDEREÇO DAS UNIDADES ONDE AS PLASTIFICADORAS SERÃO INSTALADAS
17.1 As Plastificadoras deverão ser entregues na Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar - na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - Cep: 31.630-901, em até 10 (dez) dias corridos, após a publicação do Contrato, com exceção daquelas que serão instaladas na Capital, cuja responsabilidade de instalação será da própria CONTRATADA.
17.2 Os endereços de entrega e de instalação são os constantes abaixo:
Local | Av/Rua/Pç/Rodovia | Nº | Bairro | CEP | Quantidade | |
1 | Barro Preto | Xxxxxxx xx Xxxx | 1833 | Barro Preto | 30190- 002 | 6 |
2 | Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 30180- 001 | 10 |
3 | Cidade Administrativa | Papa Xxxx Xxxxx XX | 4001, 2º andar | Serra Verde | 31630- 091 | 48 |
18 CLÁUSULA DE REDUÇÃO CONTRATUAL DEVIDO À IMPLANTAÇÃO DAS PPPs.
18.1 A CONTRATANTE poderá retirar do objeto da Contratação, as Unidades de Poços de Caldas, Pouso Alegre e Curvelo, sem incidência de multa ou indenização, mediante comunicação prévia à CONTRATADA, em virtude da migração dessas Unidades para o modelo de Parceria Público Privada – PPP, considerando a execução do Contrato de Concessão Administrativa nº 9033531/2014, cujo objeto é a implantação, operação, gerenciamento e manutenção das Unidades de Atendimento Integrado (UAI) em municípios de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/2004 e a Lei Estadual nº 14.868/2003.
19 DA VIGÊNCIA
19.1 O Contrato decorrente desse Processo terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
20 DO PAGAMENTO
20.1.O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
20.1.1.Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.
20.1.2.A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
20.1.3.O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
00.0.0.Xx Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
20.1.5.Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
20.2.A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
20.3.Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
20.3.1.A contratante deverá, em prazo razoável antes do pagamento, comunicar aos credores quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
00.0.Xx regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no termo de referência ou no termo contratual, se houver, anexos a este Edital.
20.5.A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2018 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Endereço Eletrônico | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
Prazo de Garantia | |||
Prazo de Entrega | |||
. . . | |||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de Entrega | |||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que celebra o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SGUAI e a empresa
.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – 2º andar do Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, neste ato representada pelo Superintendente de Gestão das UAIs, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG
1.526.026 SSP - MG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à
nº , bairro , CEP nº , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro , portador da Cédula de Identidade nº. – SSP/MG e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93, dos Decretos Estaduais/MG nº 45.035/2009, 45.018/2009 e 45.902/2012 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto locação de maquinas plastificadoras, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, assistência técnica corretiva, com substituição de peças ou substituição por novas maquinas, sempre que for necessário, de acordo com as especificações e detalhamentos do anexo I, do edital, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O valor estimado para a contratação é de R$ xx (xxx reais e xxx centavos), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais programadas, conforme termo de referência (anexo I do edital).
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
I – A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no anexo I do edital, após recebimento de Ordem de Serviço ou Nota de Empenho;
II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no anexo I do edital, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no anexo I do edital e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerada a execução do objeto em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento;
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
I - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada parcela de execução do objeto a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver;
II - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à
disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e;
III - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor;
IV - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital;
§ 2º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes a aplicação de sanções administrativas à empresa e rescisão contratual;
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, nº 1501 04 122 1501 04 122 149 4478 0001 33903919.0.10.1 e daquelas que vierem a substituí-las.
Cláusula Sexta – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Primeira é garantido pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, nas condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida, sendo de sua responsabilidade o ônus da prova da origem de falhas.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes: A CONTRATANTE deverá:
I. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, para recolhimento e entrega de equipamentos.
II. Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no Contrato;
III. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte do CONTRATADO;
IV. Realizar o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados, conforme estabelecidos;
V. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades, caso necessário;
VI. Prestar esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados nos equipamentos, objeto deste Termo;
VII. Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização de manutenção e/ou reparos, sempre que necessário, bem como o seu desligamento quando necessário;
VIII. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou
IX. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a execução dos serviços.
X. Proceder advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento deste Termo e notificar a contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade referente à execução dos serviços, devendo esta se reportar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação, sobre as medidas tomadas para a solução da irregularidade.
XI. Realizar o transporte das Plastificadoras localizadas no interior, para Belo Horizonte, sempre que forem necessárias manutenções corretivas.
A CONTRATADA deverá:
I. Entregar as novas Plastificadoras na Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 2º andar - na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - Cep: 31.630-901, em até 10 (dez) dias corridos, após a publicação do Contrato.
II. Recolher as Plastificadoras transportadas pela CONTRATADA, vindas do interior, para realização das manutenções no endereço constante no subitem 15.2.1 e devolvê-las no mesmo local.
III. Recolher as Plastificadoras instaladas em Belo Horizonte, para realização das manutenções, nos endereços constantes na Cláusula 17.
IV. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os empregados e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPC), se necessário, de acordo com as normas da ABNT e com a Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
V. Cumprir rigorosamente todas as exigências, determinações e especificações deste contrato, independente de em qual item ou anexo estejam dispostas, bem como atender a todas as legislações vigentes que tenham correlação com o objeto contratado e demais elementos que integram o instrumento de licitação;
VI. Cumprir todas as disposições previstas na NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
VII. Executar todos os serviços que se fizerem necessários nas plastificadoras dentro da boa técnica e de acordo com a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos
serviços, por meio de mão de obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito funcionamento, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços executados;
VIII. Executar com zelo, pontualidade e perfeição todos os serviços objeto deste contrato, cumprindo rigorosamente os prazos pactuados;
IX. Executar os levantamentos preliminares dentro do prazo estipulado neste contrato;
X. Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;
XI. Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, ou encargos sociais, previdenciários, secundários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a equipe técnica por ela formada;
XII. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
XIII. Executar as manutenções corretivas dos equipamento listados neste Termo, nos termos das disposições constantes neste Termo;
XIV. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo de imediato às reclamações, ou repassando-as aos seus superiores quando o assunto extrapolar a sua responsabilidade.
XV. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
XVI. Providenciar a correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE quanto à prestação do serviço, no prazo por ela determinado;
XVII. Alocar equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços.
XVIII. Não utilizar e nem permitir que terceiros ou empregados seus utilizem, fora das condições e ambiente de trabalho, as informações geradas e armazenadas, bem como aquelas relativas a normas e procedimentos determinados pela CONTRATANTE, ou qualquer outra obtida em decorrência do serviço, zelando pelo sigilo e guarda das informações recebidas e/ou geradas;
XIX. Corrigir às suas expensas imperfeições ou omissões nos serviços executados, submetendo as informações e resultados à apreciação de representantes da CONTRATANTE, para averiguações periódicas, conforme determinado pela Administração Pública;
XX. Realizar testes nos equipamentos com vistas a sanar deficiências ou efetuar ajustes, sempre que se fizer necessário ou for solicitado;
XXI. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados, sobre pena de suspensão do pagamento.
XXII. Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, secundários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal.
XXIII. Respeitar os pisos salariais determinados em dissídios, convenções e acordos trabalhistas, conforme determina a lei.
XXIV. Apresentar em anexo às Notas Fiscais todas as comprovações de cumprimento das obrigações tributárias e sócias legalmente exigíveis.
XXV. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à contratante ou a terceiros.
XXVI. Apresentar mensalmente no último dia do mês corrente, a nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados;
XXVII. Cumprir todas as exigências, determinações e especificações deste contrato, independente de qual item estejam dispostas, bem como aquelas determinadas por legislações Municipais, Estaduais e Federais e normas e regulamentos sindicais e da categoria;
XXVIII. Manter durante a vigência do contrato, no mínimo, as condições especificadas, determinadas e exigidas no contrato;
XXIX. Permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a serem executados, por servidor e/ou por preposto por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso
às instalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria para comprovação da perfeita execução dos serviços;
XXX. Atender no prazo estipulado no contrato, aos chamados do CONTRATANTE, devendo o técnico ao se apresentar para o atendimento, estar identificado com crachá e portar seu material básico;
XXXI. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequado;
XXXII. Manter em seu estabelecimento, serviço de atendimento de chamada, bem condições de imediato fornecimento de peças e componentes de uso mais frequente para reposição;
XXXIII. Dar plena garantia aos serviços de manutenção e peças na forma estabelecida neste Termo.
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito;
II - Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II - Retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
III - Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - Entrega de objeto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
V - Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
VI - Execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas no edital;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA;
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no anexo I do edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas;
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, incluídas as imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil;
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA; Parágrafo único: Durante a execução do contrato as unidades de Curvelo, Pouso Alegre, São João Del Rei e Poços de Caldas deixarão de fazer parte da contratação, haja vista que migrarão para o modelo de contratação com a PPP (participação público privada) e, consequentemente, a responsabilidade contratual passará a ser do consorcio contratado.
Cláusula Décima - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DO REAJUSTE
O contrato será reajustado monetariamente com base no IPCA, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato.
O reajuste será devido somente se pleiteado pela CONTRATADA e mediante aprovação da CONTRATANTE, sendo calculado nos termos da resolução conjunta SEPLAG/SEF Nº 8898 de 14 de junho de 2013, ou outra norma que a venha substituir.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ser, de acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato, se houver, e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados;
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido;
§3º É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada, com e ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
§4º As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder;
§5º No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras;
§6º O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual;
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste pregão.
Cláusula Décima Quinta – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Assinam eletronicamente:
CONTRATANTE:
ITANER DEBOSSAN
Superintendência de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
CONTRATADA: (Nome empresarial e CNPJ)