EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia.
TIPO: Menor Preço / Menor Lance por Item
DATA: 11 de junho 2021.
CREDENCIAMENTO: 09h00min INÍCIO DA SESSÃO: 09h30min
LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Dias d’Ávila, localizada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx x’Xxxxx - Xxxxx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Dias d’Ávila, através de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 1.421/2015, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública a ser realizada às 09h30min (horário de Brasília), do dia 11 de junho 2021, na sede da Câmara Municipal, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
1.3. Atendimento de segunda a sexta feira, das 08h00min às 14h00min.
1.4. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 1.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação.
1.4.1. Demais informações, através do telefone: (71) 0000- 0000/0000-0000.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 – DESCRIÇÃO DO OBEJETO
3.1. O valor por item desta licitação é estimada, em conformidade com os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 e 2,5% p/p. Embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, data de validade e registro no Ministério da Saúde. | Und. | 500 | R$ 2,17 | R$ 1.085,00 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO, a 92.8 graus, para uso doméstico. Embalagem com 01 litro, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 100 | R$ 13,00 | R$ 1.300,00 |
3 | APANHADOR DE LIXO, cabo em madeira com o mínimo de 90 cm, base metálica quadrada, dimensões mínimas de 19 x 19 cm. | Und. | 10 | R$ 8.73 | #VALOR! |
4 | AROMATIZADOR DE AR, para ambiente, em forma de aerossol, fragrância agradável, não contendo CFC (Clorofluorcarbonato), dupla ação. Embalagem com 400 ml, contendo o a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. | Und. | 100 | R$ 14,30 | R$ 1.430,00 |
5 | BALDE ESPREMEDOR COM CARRINHO, conjunto composto por um balde 28 litros, com espremedor, confeccionado em polipropileno de alta densidade, um mop úmido de algodão e um cabo de alumínio com comprimento de 120 cm, com garra. | Und. | 4 | R$ 307,67 | R$ 1.230,68 |
6 | BALDE, fabricado em material plástico, com capacidade para 15 litros, alça em arame galvanizado, cor natural. | Und. | 10 | R$ 37,23 | R$ 372,30 |
7 | COPO, para água, em plástico, descartável, capacidade 200 ml, fabricado em resina termoplástica, destinado ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo deverá ser igual ou superior a 220 gramas. Deve estar gravado capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas NBR vigentes e Resoluções/ANVISA. Embalagem com 100 unidades, inviolável, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct. | 2.000 | R$ 4,77 | R$ 9.540,00 |
8 | COPO, para café, em plástico, descartável, capacidade 50 ml, fabricado em resina termoplástica, destinado ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo deverá ser igual ou superior a 220 gramas. Deve estar gravado capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas NBR vigentes e Resoluções/ANVISA. Embalagem com 100 unidades, inviolável, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct. | 2.000 | R$ 2,50 | R$ 5.000,00 |
9 | DESINFETANTE LÍQUIDO, a base de pinho, ação bactericida e germicida, para uso geral. Embalagem plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade registro ou notificação no Ministério da Saúde. | Und. | 100 | R$ 2,93 | R$ 293,00 |
10 | DESINFETANTE LÍQUIDO, a base de lavanda, ação bactericida e germicida, para uso geral. Embalagem plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade registro ou notificação no Ministério da Saúde. | Und. | 100 | R$ 2,93 | R$ 293,00 |
11 | DESODORANTE EM PEDRA, para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável. Embalagem caixa contendo 01 suporte e 01 refil não inferior a 30 gramas e não superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. | Und. | 150 | R$ 2,73 | R$ 409,50 |
12 | DETERGENTE LÍQUIDO, neutro, inodoro, biodegradável, com excelente ação desengordurante. Embalagem plástica com 500 ml, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido, registro ou autorização no Ministério da Saúde. | Und. | 200 | R$ 2,16 | R$ 432,00 |
13 | ESCOVA SANITÁRIA, para uso em banheiro, com cabo em plástico, cerdas sintéticas, com suporte. Embalagem contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und. | 20 | R$ 6,77 | R$ 135,40 |
14 | ESPONJA PARA LIMPEZA, em lã de aço carbono abrasivo, pacote com 08 unidades, peso líquido mínimo de 50 gramas. Rotulagem contendo, no mínimo, quantidade, peso, data de fabricação e validade do produto, nome ou marca e CNPJ do fabricante. | Und. | 200 | R$ 2,10 | R$ 420,00 |
15 | FLANELA, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões mínimas de 30x50cm e máximas de 30x60cm, para uso geral. | Und. | 80 | R$ 2,73 | R$ 218,40 |
16 | FÓSFORO, caixa contendo, no mínimo 40 palitos. Embalagem pacote com 10 caixas. Produto com selo do INMETRO. | Pct. | 20 | R$ 3,72 | R$ 74,40 |
17 | GUARDANAPO, fabricado em papel absorvente, folha simples, na cor branca, 04 dobras, dimensões mínimas de 18x22cm, 100% fibras naturais. Pacote com 50 unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pct. | 1.000 | R$ 4,67 | R$ 4.670,00 |
18 | LIMPA VIDRO LÍQUIDO, embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/MS. | Und. | 30 | R$ 6,80 | R$ 204,00 |
19 | LIMPADOR DE MÓVEIS, emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200ml, com bico econômico. A embalagem deverá conter os dados de identificação do produto, lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Und | 200 | R$ 7,60 | R$ 1.520,00 |
20 | LUVA, fabricada em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma antiderrapante, interior liso, comprimento não inferior a 30cm, tamanho P. Certificado de Aprovação impresso no produto ou embalagem que deverá ser lacrada e conter os dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Par. | 50 | R$ 9,30 | R$ 465,00 |
21 | LIMPADOR MULTI-USO, limpador de uso geral, concentrado ultra flexível à base de óleos naturais. Ideal para limpeza diária de superfícies como pisos, pias, vidros, espelhos, paredes, móveis, dentre outras. Embalagem de 500ml contendo identificação do produto e marca do fabricante. | Und. | 100 | R$ 5,20 | R$ 520,00 |
22 | PANO DE COPA, para cozinha, resistente, com no mínimo 95% algodão, em cores claras, medindo 40x66cm. | Und. | 50 | R$ 4,08 | R$ 204,00 |
23 | PANO DE CHÃO, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento em overlock, dimensões 70x50cm e peso de 100 gramas com variação de +/- 5%. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und. | 200 | R$ 5,27 | R$ 1.054,00 |
24 | PAPEL HIGIÊNICO, neutro, folha dupla, em rolo, com dimensões de 10cm (largura) x 30m (comprimento), com tolerância de até +/- 2%, fabricado com celulose virgem, não reciclado, isento de partículas lenhosas, metálicas, fragmentos plásticos ou outras substâncias nocivas à saúde. Na gramatura mínima de 14 g/m2, gofrado (com relevo), crepado (com elasticidade), na cor branca, macio, alta absorção, solúvel em água, sem odor. Embalagem fardo, com 64 rolos, contendo o nome do fabricante, a marca, as dimensões e as indicações de neutro e não reciclado. | Fardo. | 100 | R$ 84,67 | R$ 8.467,00 |
25 | PAPEL HIGIÊNICO, neutro, folha dupla, em rolo, com dimensões de 10cm (largura) x 250m (comprimento), com tolerância de até +/- 2%, fabricado com celulose virgem, não reciclado, isento de partículas lenhosas, metálicas, fragmentos plásticos ou outras substâncias nocivas à saúde. Na gramatura mínima de 14 g/m2, gofrado (com relevo), crepado (com elasticidade), na cor branca, macio, alta absorção, solúvel em água, sem odor. Embalagem fardo, com 08 rolos, contendo o nome do fabricante, a marca, as dimensões e as indicações de neutro e não reciclado. | Fardo. | 100 | R$ 87,67 | R$ 8.767,00 |
26 | REFIL PARA MOP ÚMIDO, fabricado em algodão tipo ponta dobrada, cor natural, 340g. Validade indeterminada. | Und. | 8 | R$ 22,27 | R$ 178,16 |
27 | RODO, para piso, com 01 borracha, base em polipropileno com 400mm, cabo em madeira, com encaixe rosqueado, comprimento 120 cm, variação dimensional de +/- 5%. | Und. | 30 | R$ 22,00 | R$ 660,00 |
28 | DETERGEMTE EM PÓ, com tensoativo biodegradável, contendo, na composição, água, corante e branqueador óptico. Embalagem caixa com 500 gramas, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. O produto deverá ter registro ou notificação da ANVISA/MS. | Und. | 100 | R$ 6,16 | R$ 616,00 |
29 | SABÃO EM BARRA, sabão base de ácidos graxos, glicerina, conservantes, sal, inorgânico e água. Pacotes contendo 5 peças de aproximadamente 200 g cada. Registrado na ANVISA/MS. | Pct. | 50 | R$ 5,73 | R$ 286,50 |
30 | SABONETE EM BARRA, fragrância agradável. Embalagem com 90 gramas, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/MS. | Und. | 50 | R$ 2,80 | R$ 140,00 |
31 | SACO PLÁSTICO, para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral, misturado ou contaminado – não possível de separação), classe I, fabricado em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 39 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 58 cm, capacidade nominal para 30 litros, na cor preta. Pacote com 30 unidades. O produto deverá atender as NORMAS ABNT NBR 9191, sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001. | Pct. | 300 | R$ 11,17 | R$ 3.351,00 |
32 | SACO PLÁSTICO, para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral, misturado ou contaminado – não possível de separação), classe I, fabricado em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta. Pacote com 100 unidades. O produto deverá atender as NORMAS ABNT NBR 9191, sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001. | Pct. | 200 | R$ 36,67 | R$ 7.334,00 |
33 | VASSOURA, com cerdas em piaçava, com base retangular em madeira, largura 220mm, com 22 furos, cabo em madeira, com comprimento de 1.100 mm, variação dimensional de +/- 5%. | Und | 30 | R$ 8,87 | R$ 266,10 |
34 | VASSOURA, com cerdas em pelo, base retangular, largura 300mm, cabo em madeira com comprimento de 1.100mm, variação dimensional de +/- 5%, com ponteira plástica rosqueável. | Und. | 30 | R$ 13,72 | R$ 411,60 |
35 | VENENO PARA INSETOS, aerossol, embalagem com 300 ml que deverá conter os dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e número de registro na ANVISA/MS. | Und. | 30 | R$ 19,33 | R$ 579,90 |
4 – CREDENCIAMENTO
V 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao seu Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa e documento de identificação (com foto) do sócio majoritário ou proprietário da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.7. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.8. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.10. Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.11. Os documentos que forem apresentados em cópia simples, poderão ser autenticados com antecedência de até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.4.1. empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação.
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Câmara.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL À Câmara Municipal de Dias d’Ávila/BA Pregão Presencial: 005/2021-SRP Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia. Nome da empresa e CNPJ: Endereço: | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO À Câmara Municipal de Dias d’Ávila/BA Pregão Presencial: 005/2021-SRP Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia. Nome da empresa e CNPJ: Endereço: |
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
7.1.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.2. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.3. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.4. preço unitário e total, em algarismos, de cada um dos lotes cotados, e global do lote, em algarismos e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
7.1.5. detalhamento de todas as características dos produtos ofertados por item, indicando expressamente a marca do fabricante e o prazo de validade, de forma clara e inequívoca;
7.1.6. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelA CONTRATANTE para execução completa do contrato;
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7.1.7. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.8. validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A Proposta Comercial deverá necessariamente conter declaração de atendimento de prazo de entrega de no máximo 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do pedido de fornecimento.
7.3. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Câmara Municipal de Dias d’Ávila sem quaisquer ônus adicionais.
7.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.6. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes, em seguida passará para os participantes analisarem e rubricarem posterirormente.
7.8. A aceitação da proposta será feita por MENOR PREÇO POR ITEM.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. apresentem cotação de opção de produto / material (proposta alternativa).
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público (durante a sessão), para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.4. No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
8.5. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, não podendo os licitantes subsequentes apresentar lances com
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valor inferior a 5% (cinco por cento) do lance ofertado pelo licitante anterior.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.11 Para fins de julgamento das propostas o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por Item, assim entendido o menor valor oferecido no item apresentado nos termos do inciso V do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 1.321/2013.
8.12 Caso a proposta de menor preço por Item não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.13 Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.14. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.15. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.16. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.17. Nas situações previstas nos itens 8.10 e 8.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente encadernada, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.1.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
9.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
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9.1.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.1.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Comprovação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que atua no ramo de atividade do fornecimento dos produtos objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com os emitentes dos atestados.
9.1.3.2. Alvará de localização e funcionamento.
9.1.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;
9.1.4.2. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida a Instrução Normativa DNRC 107/08, deverão apresentar:
9.1.4.2.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
9.1.4.2.3. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
9.1.4.2.4. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
9.1.4.2.5. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
9.1.4.2.6. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
9.1.4.3. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da
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Licitação.
9.1.4.3.1. Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação.
9.1.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.1.5.1. declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
9.2. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
9.2.1. Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Câmara, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
9.2.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.3. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.4. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.5. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão, seus Anexos e for declarado vencedor.
11 - DAS AMOSTRAS (SOMENTE PARA O PROPONENTE VENCEDOR)
11.1. A critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitado ao licitante vencedor que apresente amostra para verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo e consequente aceitação da proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias, na Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia;
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11.2 - As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, úmero de referência, código do produto e modelo;
11.3 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários;
11.4 - Serão desclassificados os licitantes que não atenderem ao dispositivo 11.2.
12 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
12.1. Os itens deverão ser entregues na Câmara Municipal de Vereadores:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor capacitado do órgão fiscalizador, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
12.2 - Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações das amostras aprovadas e definidas em contrato, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
12.3. As entregas deverão ser feitas na Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila, localizado na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx – Xxxxx Xxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Dias d’Ávila-BA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h;
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Fornecer os materiais, equipamentos e/ou serviços na forma ajustada em Contrato;
13.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.3 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
13.4 - Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
13.5 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
13.6 - Não utilizar o contrato decorrente desse certame, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de Duplicatas.
13.7. Conforme item 4 do Termo de Referência, anexo a este edital.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado mediante Ata de Registro de Preços a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser
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observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da homologação, a Administração da Câmara Municipal de Dias d’Ávila, Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da ata de registro de preços.
14.3. O prazo para que o licitante classificado em primeiro lugar compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Câmara.
14.4. No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
14.5. Após publicada em Diário Oficial, a ata de registro de preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
14.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.7. A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da sua assinatura por 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
14.8. A Câmara Municipal de Dias d’Ávila providenciará por sua conta, a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
15.1. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a pedido quando:
15.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
15.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
15.1.2. por iniciativa da Câmara Municipal de Xxxx x’Xxxxx, quando:
15.1.2.1. o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
15.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
15.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
15.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
15.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços;
15.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes.
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15.2. Em qualquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, a Câmara Municipal de Dias d’Ávila fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
15.3. A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
15.3.1. por decurso do prazo de vigência;
15.3.2. quando não restarem fornecedores registrados.
16 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Câmara Municipal de Dias d’Ávila para negociação do valor registrado em Ata.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
17.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
17.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
17.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
17.1.4. fizer declaração falsa; ou
17.1.5. cometer fraude fiscal.
17.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
17.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
17.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
17.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
17.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Câmara, e no
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caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Licitação no local e horário de funcionamento normal da repartição mencionado no preâmbulo deste edital;
18.1.1. Não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico;
18.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço indicado no preambulo deste Edital.
18.6. O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
18.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18.10. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
19 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
19.2 - Fiscalizar a execução deste Contrato;
5.3 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
19.4 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
19.5. Conforme item 5 do Termo de Referência, anexo a este edital.
20 – CONDIÇÕES DE PAGAMENO
20.1 - O CONTRATANTE efetuará o pagamento em moeda corrente nacional, por meio de transferência bancária após prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento, bem como Certidões Negativas de Débito (CNDs), protocolado junto à CONTRATANTE;
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21.2 - A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 dias, após a emissão da nota fiscal, para efetuar o pagamento;
21.3 - O pagamento somente será realizado após a conferência e atestado do serviço;
21.4 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
21.5 - Fica desde já reservado à Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila (CMDD) o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da execução dos serviços, forem identificadas divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
21.6 - Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
21.7 - Conforme item 8 do Termo de Referência, anexo a este edital.
21 - RECURSOS
21.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
21.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
21.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
22 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
22.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
22.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 22.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
22.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
22.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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22.3. Para efeito do disposto no item 22.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 22.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 22.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
22.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 22.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
22.5. O disposto nos itens 22.2 e 22.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
22.6. Independente do disposto nos itens 22.2 e 22.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
23 - PRAZO DE FORNECIMENTO.
O prazo para fornecimento dos itens será de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento da Câmara Municipal de Vereadores – CMDD;
24 - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Câmara Municipal de Dias d’Ávila providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
24.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
24.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
24.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
24.6. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
24.7. O Pregoeiro e/ou o Presidente da Câmara Municipal de Dias d’Ávila, na forma do disposto
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no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
24.8. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
24.9. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Câmara Municipal de Dias d’Ávila tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
24.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
24.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
24.12. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
24.13. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
24.14. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
25 - DAS AMOSTRAS
25.1. - A critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitado ao licitante vencedor que apresente amostra para verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo e consequente aceitação da proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias, na Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia;
25.2 - As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, úmero de referência, código do produto e modelo;
25.3 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários;
25.4 - Serão desclassificados os licitantes que não atenderem ao dispositivo 25.2.
26 - DO FORO
26.1. O foro da Comarca de Xxxx x’Xxxxx - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
27 - ANEXOS
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Credencial;
Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.
Xxxx x’Xxxxx, 26 de maio 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento
de Materiais de Limpeza e Higiene, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia, conforme exigências constantes neste Termo de Referência, e as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 e 2,5% p/p. Embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, data de validade e registro no Ministério da Saúde. | Und. | 500 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO, a 92.8 graus, para uso doméstico. Embalagem com 01 litro, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Und. | 100 |
3 | APANHADOR DE LIXO, cabo em madeira com o mínimo de 90 cm, base metálica quadrada, dimensões mínimas de 19 x 19 cm. | Und. | 10 |
4 | AROMATIZADOR DE AR, para ambiente, em forma de aerossol, fragrância agradável, não contendo CFC (Clorofluorcarbonato), dupla ação. Embalagem com 400 ml, contendo o a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. | Und. | 100 |
5 | BALDE ESPREMEDOR COM CARRINHO, conjunto composto por um balde 28 litros, com espremedor, confeccionado em polipropileno de alta densidade, um mop úmido de algodão e um cabo de alumínio com comprimento de 120 cm, com garra. | Und. | 04 |
6 | BALDE, fabricado em material plástico, com capacidade para 15 litros, alça em arame galvanizado, cor natural. | Und. | 10 |
7 | COPO, para água, em plástico, descartável, capacidade 200 ml, fabricado em resina termoplástica, destinado ao consumo | Pct. | 2.000 |
de bebidas, não tóxica, branco, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo deverá ser igual ou superior a 220 gramas. Deve estar gravado capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas NBR vigentes e Resoluções/ANVISA. Embalagem com 100 unidades, inviolável, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
8 | COPO, para café, em plástico, descartável, capacidade 50 ml, fabricado em resina termoplástica, destinado ao consumo de bebidas, não tóxica, branco, isento de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades (cento) do copo deverá ser igual ou superior a 220 gramas. Deve estar gravado capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas NBR vigentes e Resoluções/ANVISA. Embalagem com 100 unidades, inviolável, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct. | 2.000 |
9 | DESINFETANTE LÍQUIDO, a base de pinho, ação bactericida e germicida, para uso geral. Embalagem plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade registro ou notificação no Ministério da Saúde. | Und. | 100 |
10 | DESINFETANTE LÍQUIDO, a base de lavanda, ação bactericida e germicida, para uso geral. Embalagem plástica de 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade registro ou notificação no Ministério da Saúde. | Und. | 100 |
11 | DESODORANTE EM PEDRA, para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável. Embalagem caixa contendo 01 suporte e 01 refil não inferior a 30 gramas e não superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. | Und. | 150 |
12 | DETERGENTE LÍQUIDO, neutro, inodoro, biodegradável, com excelente ação desengordurante. Embalagem plástica com 500 ml, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido, registro ou autorização no Ministério da Saúde. | Und. | 200 |
13 | ESCOVA SANITÁRIA, para uso em banheiro, com cabo em plástico, cerdas sintéticas, com suporte. Embalagem contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und. | 20 |
14 | ESPONJA PARA LIMPEZA, em lã de aço carbono abrasivo, pacote com 08 unidades, peso líquido mínimo de 50 gramas. Rotulagem contendo, no mínimo, quantidade, peso, data de fabricação e validade do produto, nome ou marca e CNPJ do | Und. | 200 |
fabricante. | |||
15 | FLANELA, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões mínimas de 30x50cm e máximas de 30x60cm, para uso geral. | Und. | 80 |
16 | FÓSFORO, caixa contendo, no mínimo 40 palitos. Embalagem pacote com 10 caixas. Produto com selo do INMETRO. | Pct. | 20 |
17 | GUARDANAPO, fabricado em papel absorvente, folha simples, na cor branca, 04 dobras, dimensões mínimas de 18x22cm, 100% fibras naturais. Pacote com 50 unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pct. | 1.000 |
18 | LIMPA VIDRO LÍQUIDO, embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/MS. | Und. | 30 |
19 | LIMPADOR DE MÓVEIS, emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200ml, com bico econômico. A embalagem deverá conter os dados de identificação do produto, lote, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Und | 200 |
20 | LUVA, fabricada em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma antiderrapante, interior liso, comprimento não inferior a 30cm, tamanho P. Certificado de Aprovação impresso no produto ou embalagem que deverá ser lacrada e conter os dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Par. | 50 |
21 | LIMPADOR MULTI-USO, limpador de uso geral, concentrado ultra flexível à base de óleos naturais. Ideal para limpeza diária de superfícies como pisos, pias, vidros, espelhos, paredes, móveis, dentre outras. Embalagem de 500ml contendo identificação do produto e marca do fabricante. | Und. | 100 |
22 | PANO DE COPA, para cozinha, resistente, com no mínimo 95% algodão, em cores claras, medindo 40x66cm. | Und. | 50 |
23 | PANO DE CHÃO, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento em overlock, dimensões 70x50cm e peso de 100 gramas com variação de +/- 5%. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und. | 200 |
24 | PAPEL HIGIÊNICO, neutro, folha dupla, em rolo, com dimensões de 10cm (largura) x 30m (comprimento), com tolerância de até +/- 2%, fabricado com celulose virgem, não reciclado, isento de partículas lenhosas, metálicas, | Fardo. | 100 |
fragmentos plásticos ou outras substâncias nocivas à saúde. Na gramatura mínima de 14 g/m2, gofrado (com relevo), crepado (com elasticidade), na cor branca, macio, alta absorção, solúvel em água, sem odor. Embalagem fardo, com 64 rolos, contendo o nome do fabricante, a marca, as dimensões e as indicações de neutro e não reciclado. | |||
25 | PAPEL HIGIÊNICO, neutro, folha dupla, em rolo, com dimensões de 10cm (largura) x 250m (comprimento), com tolerância de até +/- 2%, fabricado com celulose virgem, não reciclado, isento de partículas lenhosas, metálicas, fragmentos plásticos ou outras substâncias nocivas à saúde. Na gramatura mínima de 14 g/m2, gofrado (com relevo), crepado (com elasticidade), na cor branca, macio, alta absorção, solúvel em água, sem odor. Embalagem fardo, com 08 rolos, contendo o nome do fabricante, a marca, as dimensões e as indicações de neutro e não reciclado. | Fardo. | 100 |
26 | REFIL PARA MOP ÚMIDO, fabricado em algodão tipo ponta dobrada, cor natural, 340g. Validade indeterminada. | Und. | 08 |
27 | RODO, para piso, com 01 borracha, base em polipropileno com 400mm, cabo em madeira, com encaixe rosqueado, comprimento 120 cm, variação dimensional de +/- 5%. | Und. | 30 |
28 | DETERGEMTE EM PÓ, com tensoativo biodegradável, contendo, na composição, água, corante e branqueador óptico. Embalagem caixa com 500 gramas, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. O produto deverá ter registro ou notificação da ANVISA/MS. | Und. | 100 |
29 | SABÃO EM BARRA, sabão base de ácidos graxos, glicerina, conservantes, sal, inorgânico e água. Pacotes contendo 5 peças de aproximadamente 200 g cada. Registrado na ANVISA/MS. | Pct. | 50 |
30 | SABONETE EM BARRA, fragrância agradável. Embalagem com 90 gramas, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/MS. | Und. | 50 |
31 | SACO PLÁSTICO, para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral, misturado ou contaminado – não possível de separação), classe I, fabricado em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 39 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 58 cm, capacidade nominal para 30 litros, na cor preta. Pacote com 30 unidades. O produto deverá atender as NORMAS ABNT NBR 9191, sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da | Pct. | 300 |
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001. | |||
32 | SACO PLÁSTICO, para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral, misturado ou contaminado – não possível de separação), classe I, fabricado em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta. Pacote com 100 unidades. O produto deverá atender as NORMAS ABNT NBR 9191, sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001. | Pct. | 200 |
33 | VASSOURA, com cerdas em piaçava, com base retangular em madeira, largura 220mm, com 22 furos, cabo em madeira, com comprimento de 1.100 mm, variação dimensional de +/- 5%. | Und | 30 |
34 | VASSOURA, com cerdas em pelo, base retangular, largura 300mm, cabo em madeira com comprimento de 1.100mm, variação dimensional de +/- 5%, com ponteira plástica rosqueável. | Und. | 30 |
35 | VENENO PARA INSETOS, aerossol, embalagem com 300 ml que deverá conter os dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e número de registro na ANVISA/MS. | Und. | 30 |
2 - JUSTIFICATIVA:
O Objeto deste Termo de Referência se justifica pela necessidade de aquisição de materiais de limpeza e higiene, necessários para reposição do estoque do Almoxarifado com a finalidade de atender as demandas desta Câmara Municipal, visando manter o pleno funcionamento das atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais, atendendo dessa forma o princípio da Eficiência, como também da finalidade Pública, pelo período de 12 meses.
Em tempo, informo que essas aquisições enquadram-se nas hipóteses de conveniência de aquisição de materiais e/ou produtos com previsão de entrega parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado por esta Casa Legislativa. Garantindo assim uma margem considerável e segura de execução durante o período de vigência do contrato.
3 - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
3.1 - As quantidades solicitadas deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, pela CONTRATADA, na Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila, localizado na Praça dos Três Poderes, s/nº – Xxxxx Xxxxxxx - CEP: 42.850-000 - Dias d’Ávila-BA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h;
3.2 - A carga e a descarga, caso necessário, serão por conta da CONTRATADA;
3.3 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da CONTRATADA;
3.4 - Os objetos deverão ser entregues intactos, sem avarias ou falhas de qualquer natureza;
3.5 - Não serão recebidos os materiais que não estejam de acordo com as especificações deste Termo.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1 - Fornecer os materiais, equipamentos e/ou serviços na forma ajustada em Contrato;
4.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
4.4 - Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.5 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
4.6 - Não utilizar o contrato decorrente desse certame, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de Duplicatas;
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
5.2 - Fiscalizar a execução deste Contrato;
5.3 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
5.4 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
6 - PRAZO DE FORNECIMENTO.
O prazo para fornecimento dos itens será de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento da Câmara Municipal de Vereadores – CMDD;
7 - PRAZO DE VIGÊNCIA.
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Registro de Preços.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - O CONTRATANTE efetuará o pagamento em moeda corrente nacional, por meio de transferência bancária após prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento, bem como Certidões Negativas de Débito (CNDs), protocolado junto à CONTRATANTE;
8.2 - A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 dias, após a emissão da nota fiscal, para efetuar o pagamento;
8.3 - O pagamento somente será realizado após a conferência e atestado do serviço;
8.4 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
8.5 - Fica desde já reservado à Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila (CMDD) o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da execução dos serviços, forem identificadas divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
8.6 - Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
9 - DAS AMOSTRAS:
9.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitado ao licitante vencedor que apresente amostra para verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo e consequente
aceitação da proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias, na Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia;
9.2 - As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, úmero de referência, código do produto e modelo;
9.3 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários;
9.4 - Serão desclassificados os licitantes que não atenderem ao dispositivo 9.2.
10 - DA ENTREGA.
10.1 - Os itens deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, na Câmara Municipal de Vereadores:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações e;
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor capacitado do órgão fiscalizador, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.2 - Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações das amostras aprovadas e definidas em contrato, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021-SRP
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Câmara Municipal de Dias d’Ávila
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a)
, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº
, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO III - MODELO
DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2021-SRP
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº......./2021-SRP, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV - MODELO
DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2021-SRP
À
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, S/nº, Xxxxx Xxxxxxx- Dias d’Ávila Bahia.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial n.º /2021-SRP, estamos apresentando proposta para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta, a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo- se, portanto, na única remuneração devida pela CONTRATANTE para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de entrega de, no máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento da Câmara Municipal de Vereadores – CMDD.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2021-SRP
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
Inserir | Inserir conforme ITEM 3 do edital |
VALOR TOTAL DO ITEM (00) R$ ******* (valor por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias) FORMA DE PAGAMENTO: conforme edital PRAZO DE EXECUÇÃO: conforme edital
Local, de de 2021.
Assinatura Licitante/Carimbo
OBSERVAÇÃO: As Propostas de Preços deverão ser preenchidas em papel timbrado da licitante, com devida identificação do CNPJ, telefone para contato.
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021-SRP
Aos dias do mês de de , na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.107.571/0001-07, com sede à Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx x’Xxxxx – Bahia, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e do outro lado a CONTRATADA, a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e do Decreto Municipal Nº 1.421/2015, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 030/2021 e HOMOLOGADA, no dia
/ / , referente ao Pregão Presencial Nº 005/2021 – SRP, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Presencial, tombado na Câmara Municipal de Dias d’Ávila sob o no 005/2021-SRP, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela DETENTORA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto o Registro de Preços para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela DETENTORA, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 005/2021-SRP, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A presente Ata de Registro de Preços subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de
acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - DA CONTRATADA:
a) Fornecer os materiais, equipamentos e/ou serviços na forma ajustada em Contrato;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar a
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CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
f) Não utilizar o contrato decorrente desse certame, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de Duplicatas;
II - DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
b) Fiscalizar a execução deste Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
d) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços tem o seu preço referente ao (s) item (ns)
totalizando o valor global de R$
centavos).
( reais e
4.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento em moeda corrente nacional, por meio de transferência bancária após prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento, bem como Certidões Negativas de Débito (CNDs), protocolado junto à CONTRATANTE;
4.3. A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 dias, após a emissão da nota fiscal, para efetuar o pagamento;
4.5. O pagamento somente será realizado após a conferência e atestado do serviço;
4.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
4.7. Fica desde já reservado à Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila (CMDD) o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da execução dos serviços, forem identificadas divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
4.8. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à DETENTORA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante A CONTRATANTE na forma estabelecida no item 17 do Edital Pregão Presencial n.º 005/2021-SRP.
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CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CONTRATANTE convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Caso não aceite reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado, a DENTENTA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços:
b) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior, será formalizado por despacho da CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
As partes poderão, também, alterar esse instrumento, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
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No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal de Xxxx X’xxxxx.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
Esta Ata de Registro de Preços vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens, prevalecendo o que ocorrer primeiro, não podendo ser prorrogada ou aditada, nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DECIMA - PRAZO DE FORNECIMENTO.
O prazo para fornecimento dos itens será de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento da Câmara Municipal de Vereadores – CMDD;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Dias d’Ávila, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes a presente Ata de Registro de Preços, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UINT. | VALOR TOTAL | MARCA |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Xxxx x’Xxxxx, de de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
CONTRATANTE DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
CPF: CPF:
R.G.: R.G.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente Termo de Contrato de Fornecimento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram a Câmara Municipal de Xxxx XxXxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 16.109.571/0001-07 com sede à praça dos Três Poderes, Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Dias d’Ávila - Ba, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
. . /0001- , estabelecida à Rua , no ,
, , no Município de _, através de seu representante legal, o Sr. , regularmente inscrito no CPF sob o no , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, na melhor forma do direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, na modalidade Pregão Presencial, tombado na Câmara Municipal de Dias d’Ávila sob o no 005/2021-SRP, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia, nas seguintes quantidades:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - DA CONTRATADA:
a) - Fornecer os materiais, equipamentos e/ou serviços na forma ajustada em Contrato;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
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e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
f) Não utilizar o contrato decorrente desse certame, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de Duplicatas;
II - DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
b) Fiscalizar a execução deste Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
d) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O presente Contrato, tem o seu preço referente ao (s) item (ns) totalizando o valor global de R$ ( reais e centavos).
4.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento em moeda corrente nacional, por meio de transferência bancária após prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento, bem como Certidões Negativas de Débito (CNDs), protocolado junto à CONTRATANTE;
4.3. A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 dias, após a emissão da nota fiscal, para efetuar o pagamento;
4.4. O pagamento somente será realizado após a conferência e atestado do serviço;
4.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
4.6. Fica desde já reservado à Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila (CMDD) o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da execução dos serviços, forem identificadas divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
4.7. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Dias D´Ávila, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade | ||
Atividade | ||
Elemento de Despesa | ||
Fonte de Recurso |
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante A CONTRATANTE na forma estabelecida no item 14 do Edital Pregão Presencial n.º 005/2021-SRP.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal de Xxxx X’xxxxx.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado a CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados a CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará a partir de sua assinatura por 12 (doze) meses, ou até o término do prazo de garantia do produto ou material estipulado na proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
Os preços registrados no presente Contrato referem-se aos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UINT. | VALOR TOTAL | MARCA |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - PRAZO DE FORNECIMENTO.
O prazo para fornecimento dos itens será de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento da Câmara Municipal de Vereadores – CMDD;
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Dias d´Ávila, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Xxxx x’Xxxxx, de de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D´AVILA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO VII - MODELO
DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2021-SRP
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO VIII - MODELO
DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2021-SRP
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).