CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 148/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXX X XXXXXX ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX X XXXXXX ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.409.739/0001-63, estabelecida na XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXX 00000-000 – XXXXXX XXXXX XX XXXXX, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Convite 10/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de prancha de resgate e par de ancoragem, para utilização com motoaquática em serviços de salvamento pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 44677 | Prancha de resgate tipo Sled para salvamento com uso de Motoaquática, com as seguintes características mínimas: - Isopor P3 - Poliestireno expandido; - Longarina em compensado naval com 10 mm de espessura; - Borracha EVA – Borracha expandida de células fechadas, alta dureza, alta resistência; - Resina epóxi ou poliepóxido misturado com catalisador (epiclorohidrina e bisfenol – a); - Pigmento ou corante nas cores preto, vermelho, amarelo e branco; - Tecido de fibra de vidro com gramatura de 330 g/m²; - Alças em borracha de alta resistência revestida com borracha de E.V.A soft na cor preta. A prancha de resgate tipo sled deve ser composta em um bloco | SPORTS RESGATE | UN | 1,00 | 2.516,00 | 2.516,00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ou núcleo de Isopor P3 reforçado com longarina em compensado naval, ambos com revestimento em fibra de vidro, laminada com resina epóxi e acabamento com resina poliéster. A parte superior e bordas são revestidas com EVA (polietileno expandido) com 10 mm na superfície e 20 mm nas bordas para absorção de alto impacto. Equipado com alças de mangueiras de alta pressão revestidas com EVA Soft na cor preta. A prancha convencional para resgate mede 150 cm de comprimento, 90 cm de largura e 10 cm de espessura e aproximadamente um peso 15 kg. As cores utilizadas no revestimento são as disponíveis no mercado, podendo ser em amarelo, vermelho, verde, laranja e azul, sendo que o fundo também pode ser estampado em uma das cores descritas acima. | |||||||
2 | 44678 | Par de ancoragem em aço inoxidável, com as seguintes características mínimas: - Sistema de ancoragem individual, com 02 (duas) cordas elásticas 12mm nas laterais e 01 (uma) corda estática 10mm na parte frontal da prancha; - 02 (dois) mosquetões em aço inoxidável 316 utilizados para as ancoragens laterais. | SPORTS RESGATE | PAR | 1,00 | 260,00 | 260,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 10/2015 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.776,00 (dois mil setecentos e setenta e seis reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da entrega da mercadoria, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 010/2015 - Convite e consequente contrato, são oriundos da receita do FUNREBOM.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
4170 | 11.003 | 15.182.1503.2.019 | 3.3.90.30.99.01 | 515 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
Os equipamentos deverão ser entregues completos, novos, em perfeitas condições de uso, atendendo normas e certificações pertinentes, acompanhados de manual de instrução em português, incluindo o custo do frete, na sede do Corpo de Bombeiros do 3º SGBI, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-000, no Município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, a partir da data da solicitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA ficará obrigada trocar, a suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima de um ano, a partir da data da entrega.
PARÁGRAFO QUARTO – A vigência do presente termo é de 120(cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 010/2015 – Convite e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo de
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 15 de abril de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF N° 000.000.000-00 | Xxxxxxx x Xxxxxx Artigos Esportivos Ltda |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |