EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE ROSARIO DO CATETE, ESTADO DE SERGIPE, inscrito no CNPJ sob o n°
13.109.756/0001-15, com sede localizada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 - Centro Rosário do Catete/SE, através de sua Secretaria Municipal de Planejamento, como ORGÃO GERENCIADOR e com a participação dos Fundos Municipais de Saúde, inscrito no CNPJ nº 13.370.682/0001- 40, o de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.023/0001-90 e Câmara Municipal de Rosário do Catete/SE, inscrito no CNPJ nº 13.363.841/0001-05 como ÓRGÃOS PARTICIPANTES por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 33/2021 SRP- PMRC/FMAS/FMS/CMRC, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software, Integrado de Gestão Pública, destinado ao atender as Necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde de Rosário do Catete /SE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 700, de 15 de julho de 2010, 1069 de 12 de janeiro de 2015 e 127 de 02 de junho de 2020,e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1. O certame será realizado através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas datas e horários indicados aseguir: Abertura das propostas/ Início da sessão de disputa de preços: às 13h30min (treze horas e trinta minutos) do dia 30/12/2021.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software, Integrado de Gestão Pública, destinado ao atender as Necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde de Rosário do Catete /SE. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço Global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às Especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2022, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente.
3.2. O valor desta licitação está Orçado em R$ 527.550,28 (quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos)
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
4.4. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas
neste edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx:
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.6.1.3. Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão enviar/anexar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço (conforme Modelo de Proposta Comercial), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessas documentações.
6.1.1. A documentação de habilitação preferencialmente deverá ser apresentada, sob a forma de autenticação digital, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca e modelo (quando for o caso);
7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço Global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.24.1. No país;
8.24.2. Por empresas brasileiras;
8.24.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.24.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25.2. O pregoeiro poderá solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.26. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 19.768/2019.
9.2 A licitante melhor classificada no preço, será convocada pelo Pregoeiro, para no prazo de 3 (três) dias úteis contados da convocação e término da fase de lances, apresentar o SOFTWARE ofertado com todas as suas funcionalidades para realização de Prova de Conceito – POC, que será realizada no Departamento de Licitação conforme endereço constante no preâmbulo deste Edital,
visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica especificada, tendo como base o exposto no Termo de Referência deste Edital, podendo poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3. O município designará por meio de portaria equipe técnica que será incumbido da avaliar o SOFTWARE ofertado pela proponente provisoriamente classificada e habilitada, quando, em sendo a solução tecnológica aprovada, será definitivamente declarado vencedor do objeto licitado.
9.4 Se na avaliação do software (Prova de Conceito) for constatado que a solução tecnológica não atende as especificidades estabelecidas pelo presente Instrumento Convocatório, em especial o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, a proposta será considerada DESCLASSIFICADA, passando a análise das demais na ordem de classificação no tocante aos preços estabelecida nos lances, observando os prazos definidos para cada licitante, até que se alcance a solução tecnológica que atenda todos os requisitos mínimos pré estabelecidos em Edital.
9.5 Será disponibilizado ao licitante sala com Datashow para demonstração da solução tecnológica proposta. A licitante deverá utilizar-se de seu próprio equipamento de informática (computador) para a referida apresentação (POC – Prova de Conceito).
9.6 A recusa em ser avaliado por meio da Prova de Conceito estabelecido neste Edital, provocará sumariamente a desclassificação da proposta.
9.7 A Prova de Conceito (POC) de que trata o item 9.2 e subitens seguirá o definido no ANEXO II –
Método de Avaliação, do Termo de Referência do presente Edital.
9.8. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.13.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.14. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.16. O pregoeiro convocará no chat o próximo classificado, o qual deverá responder no prazo de
02 (duas) horas, quanto a sua aceitação.
9.17. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.18. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.19. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do(s) licitante(s) será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.1.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2. Habilitação jurídica:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
10.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
10.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº.3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
10.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
10.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
10.3.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).
10.5. Qualificação Técnica
10.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades, e prazos com objeto da licitação, (Art. 30, II, Lei nº. 8.666/93);
10.5.2. A comprovação de aptidão referida no item acima será comprovada mediante à apresentação de atestado(s) com base no objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.5.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.5.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.6 Das Declarações:
10.6.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias – Modelo Anexo II;
10.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Modelo Anexo III;
10.6.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição – Modelo Anexo IV;
10.6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
10.7. Da Condição de ME/EPP
10.7.1. A Comprovação da condição das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) constante da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação a comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mediante Certidão expedida no ano corrente pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 02 de março de 2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI,
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, fabricante Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vinculam a Contratada.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.10 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia. Caso algum documento de habilitação tenha sido emitido pela Internet, o mesmo terá sua autenticidade condicionada à verificação no respectivo sítio, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente, na validade, em nome da empresa que irá participar do presente Certame contendo o mesmo CNPJ, ressalvada a exceção prevista neste Edital;
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade da licitante;
c) Acompanhados, quando emitidos em língua estrangeira, da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.11. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos administrativos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de existência de recursos administrativos;
11.12. Se o licitante desatender às exigências previstas neste Item, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem crescente de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.13. Em se tratando de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, a comprovação de Regularidade Fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no subitem de HABILITAÇÃO deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição;
11.14. Havendo alguma restrição, para o caso do subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogação a licitação;
11.16. O Pregoeiro manterá, em seu poder (sob a guarda da Comissão de Licitação), os documentos das demais licitantes pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
11.17. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados acima, apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados, exceto o que dispõe o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer,no prazo estabelecido no subitem 12.3 quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar os memoriais dos recursos.
12.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes no prazo aberto em sessão de 30 minutos, ficarão os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo 3(três) dias, contado a partir do término do prazo dorecorrente.
12.3. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nos 30min (trinta minutos) posteriores ao ato de declaração do vencedor.
12.4. Não serão recebidos recursos imotivados ouinsubsistentes.
12.5. A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação aovencedor.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas para o site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no referido pregão da disputa.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na documentação apresentada pelo licitante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. Na assinatura do contrato ou ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recursar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, e no caso de registro de preços, observado o cadastro reserva, para, após a comprovação para os requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 50 do Decreto Municipal 19.768/2020.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O Contratado deverá manter, durante toda a validade do Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei n° 8.666/93.
15.5.1. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.5.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata der registro, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15.6. Havendo interesse público e no caso de fornecimento não previsto no Projeto inicial, a futura fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários, até os limites fixados na Lei n° 8.666/93.
15.7. A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua assinatura, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93.
15.8. A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (Ata de Registro).
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (Ata de Registro) ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO
17.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, redação dada pelo Art. 12 do Decreto Municipal Nº 1069/2015;
17.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
18.2. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues no endereço a ser indicado (dentro do município) de forma parcelada, mediante solicitação desta Prefeitura e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 05 (cinco), dias uteis contados a partir da solicitação;
18.3. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual,
18.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
18.5. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
18.6. Caberá ao Setor de Transportes desta Prefeitura, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao fornecimento executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços, somente mediante apresentação da Ordem de Serviço, devidamente autorizado por servidor(es) designado(s) pela Administração Municipal de Infra Estrutura Rosário do Catete para o acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços.
b) O Fornecedor deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Administração, em 02 (duas) vias, as Notas Fiscais devidamente acompanhadas das requisições que originaram o faturamento.
c) O Fornecedor em hipótese alguma poderá transferir os serviços a terceiros sem a prévia autorização da Contratante.
d) Será de inteira responsabilidade do fornecedor, todos os atos praticados por seus empregados e/ou prepostos, ficando obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a Secretaria Municipal de Administração e/ou a terceiros, tais como acidentes e outros, estando Secretaria autorizada a descontar de quaisquer créditos da Contratada a importância necessária à cobertura de tais danos ou prejuízos.
19.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento do objeto do Contrato.
b) Com antecedência mínima necessária, antes do início do fornecimento, será realizada entre a Contratante e o fornecedor, reunião a ser convocada pela fiscalização da Contratante, com o objetivo de discutir e formalizar as providências necessárias ao perfeito cumprimento da Ata.
c) A Secretaria Municipal de Administração, exercerá ampla fiscalização no fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, bem como das medidas de prevenção de acidentes, capacidade de mão de obra e outras que sejam julgadas necessárias para fiel cumprimento da Ata. Essa fiscalização não exime a Contratada das responsabilidades oriundas de falhas e omissões.
20. DO PRAZO DE FABRICAÇÃO E DA GARANTIA
20.1. DA GARANTIA - A garantia do serviço será de acordo com a legislação vigente.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão efetuados quando solicitados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada
pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB)
/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS;
21.2. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
21.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
21.4. Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento Equivalente, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
22. DA ADESÃO
22.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento.
22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério do Município de Rosário do Catete, as seguintes sanções administrativas:
23.1.1. Advertência;
23.1.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
23.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
23.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
23.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.3.1. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizado acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.1.1. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
25.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.6.2. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx, Rosário do Catete/SE – CEP 49.760- 000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
26.12.2.ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
26.12.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
26.12.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores.
26.12.5. ANEXO V - Modelo da Proposta Comercial
26.12.6. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
XXXXXXX XXXXX
Rosário do Catete/SE, 17 de dezembro de 2021.
SANTOS:98066730500
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
SANTOS:98066730500
Dados: 2021.12.17 08:30:27 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro – Portaria 448/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.11 Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, justifica-se os serviços de Licença de Uso de Software Integrado de Gestão Pública - SIGP, destinado ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Rosário do Catete/SE - PMRC, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal de Saúde - FMS e Câmara Municipal de Rosário do Catete - CMRC, da forma que segue:
I) Considerando que, o município não dispõe de um software que englobe toda a administração das áreas de Planejamento, Contabilidade, Financeira, Administrativa, Licitações e Contratos, Almoxarifado e Patrimônio, Transporte de modo integrado, além de fornecer o sitio oficial do município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com os recursos de Transparência, portal do Contribuinte e Servidor em conformidade com a legislação;
II) Considerando o acórdão TCU Plenário 054/2012, processo TC 032.821/2008-0, a Corte de Contas alertou sobre a necessidade de adoção de sistema para gestão de compras, almoxarifado, patrimônio e contratos;
III) Considerando que a adoção de um sistema integrado, além do registro e melhor controle do processo elimina retrabalho e mantem as informações de forma consolidada, propiciará também informações sinérgicas das áreas envolvidas;
IV) Considerando que o quantitativo estimado foi considerado o quantitativo de módulos atualmente em uso e considerando os demais módulos que por ventura possam vir a ser necessários;
V) Considerando que a prefeitura não dispõe, no seu quadro de pessoal, de equipe técnica para o desenvolvimento dessa solução, a necessidade de contratação da licença de uso de um software já desenvolvido e consolidado no mercado reforça essa necessidade;
1.1. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa contratação está fundamentado no Art. 2º do Decreto Municipal n° 095/2021 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços:
Art. 2º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
2. OBJETO:
2.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software, Integrado de Gestão Pública, destinado ao atender as Necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde de Rosário do Catete /SE.
SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PUBLICA - SIGP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MODULOS | UNDADE GESTORA | UND. Mês/h | R$ MES | R$ ANUAL |
01 | Sistemas de planejamento orçamentário, administrativo, financeiro, contabilidade e lei complementar 131 | TODAS | 12 | R$ 3 550,00 | R$ 42 600,00 |
02 | Controle Interno | TODAS | 12 | R$ 340,56 | R$ 4 086,72 |
03 | Assinatura com certificação digital | TODAS | 12 | R$ 1 856,00 | R$ 22 272,00 |
04 | Recursos humanos, folha de pagamento e portal do servidor público | TODAS | 12 | R$ 2 300,00 | R$ 27 600,00 |
05 | Compras, licitação e pregão gerencial | TODAS | 12 | R$ 2 500,00 | R$ 30 000,00 |
06 | Contratos e convênios | TODAS | 12 | R$ 550,00 | R$ 6 600,00 |
07 | Almoxarifado | TODAS | 12 | R$ 1 640,00 | R$ 19 680,00 |
08 | Patrimônio | TODAS | 12 | R$ 1 828,64 | R$ 21 943,68 |
09 | Aplicativo de Informações Gerenciais | PMRC/CMRC | 12 | R$ 4 160,00 | R$ 49 920,00 |
10 | Frota de veículos | TODAS | 12 | R$ 800,00 | R$ 9 600,00 |
11 | Protocolo | TODAS | 12 | R$ 1 549,52 | R$ 18 594,24 |
12 | Portal do Cidadão (Lei de acesso à informação) e site municipal com xxxxxxx.xxx | PMRC/CMRC | 12 | R$ 1 984,00 | R$ 23 808,00 |
13 | Diário oficial eletrônico | PMRC | 12 | R$ 2 133,87 | R$ 25 606,44 |
14 | GED (digitalização eletrônica) | TODAS | 12 | R$ 840,00 | R$ 10 080,00 |
15 | Nota Fiscal Eletrônica de Serviços | PMRC | 12 | R$ 2 518,22 | R$ 30 218,64 |
16 | Tributos Arrecadação Municipal | PMRC | 12 | R$ 1 058,38 | R$ 12 700,56 |
17 | Escrituração online (ISS Bancos, Cartório e Certidão online) | PMRC | 12 | R$ 1 350,00 | R$ 16 200,00 |
18 | Aplicativo Recadastramento Imobiliário | PMRC | 12 | R$ 800,00 | R$ 9 600,00 |
19 | Aplicativo de arrecadação de tributos municipais | PMRC | 12 | R$ 5 500,00 | R$ 66 000,00 |
20 | Serviços de melhorias solicitadas pela PMRC não previstos neste TR o valor mensal da tabela refere-se ao unitário deste item e o valor total | TODAS | 500 h | R$ 160,88 | R$ 80 440,00 |
TOTAL: R$ 527 550,28 (quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos) |
1.1 - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE
SERVIÇOS: Trata-se de serviço comum, continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
1.2– CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global e por prova de conceito.
1.3 - MODO DE DISPUTA: Aberto.
1.4 –MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS: Os licitantes deverão apresentar suas propostasde preços em conformidade com o modelo exemplificativo constante no Anexo I deste Termo de Referência além de módulos por demanda solicitada.
1.4.1- Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários.
3- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1- Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com CREDENCIAMENTO REGULAR NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF.
3.1.1- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2– Não há óbice à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Grupo que não lhe seja de destinação exclusiva.
3.3- Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase desteprocesso licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.3.1- estejam constituídos sob a forma de consórcio, haja vista que o objeto licitado não constitui serviço de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica;
3.3.2- estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimentode licitar e de contratar, impostas pela Prefeitura Municipal de Rosário do Catete ;
3.3.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.3.4 - Estejam sob falência dissolução ou liquidação;
3.3.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
3.3.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ouresponsável pela licitação;
3.3.7 – Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderesexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE SEGURANÇA:
1. A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico, em atendimento ao art. 5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de Novembro de 2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira;
2. Deve possuir recurso para definir o módulo padrão de acesso ao sistema quando da autenticação pelo usuário, assim toda vez que o usuário acessar ao sistema irá direcioná-lo ao módulo definido como padrão;
3. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais;
4. A integração entre todos os sistemas deverá ser natural, de forma a não necessitar de arquivos auxiliares;
5. Apresentar interface gráfica e em português;
6. Deve utilizar base única de dados;
7. Não deve haver a necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações na base de dados, ser totalmente corporativa, de forma que uma atividade executada por um setor seja totalmente apreciada pelos demais. desta forma a integração promoverá a otimização dos serviços administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores;
8. Não deve haver limitação para o número critério de busca.
9. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, PDF, RTF, XLS, TXT e JPG;
10. Os Sistemas devem estar preparados para funcionar com os seguintes Sistemas Operacionais: Windows 7 ou superior;
11. Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MS SQL Server, Oracle, ou MySQL, sem custo adicional para o município das licenças de uso dos respectivos softwares pela CONTRATADA;
12. Os Sistemas devem interagir com outros sistemas através de chamadas webservices;
13. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gera uma exportação dos dados consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, HTML e TXT;
14. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário possa gerar uma listagem simples dos dados consultados em tela;
15. Os Sistemas devem possuir grid gerenciável, permitindo ao usuário do sistema a ocultação de determinadas colunas, mudar a sua posição e ainda ordena-las;
16. Os Sistemas devem possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja para número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas;
17. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a realização de backup em arquivo XML do banco de dados, pelo próprio usuário;
18. Os Sistemas devem possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário;
19. Os Sistemas devem possuir um cadastro de usuários avançados com campos para armazenar: e-mail, data limite de expiração do acesso em dias contados a partir de uma data de referência ou em uma data específica, número de dias para trocar a senha;
20. Os Sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log dos registros do sistema, por período, tipo de operação, usuário e formulário;
21. Os sistemas devem rodar sobre a plataforma J2EE ou .NET, plataformas estas suportadas e utilizadas pelos bancos de dados;
22. Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade;
23. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela sem a necessidade de impressão;
24. Possibilitar a inclusão do logotipo da contratante, que constará de todos os relatórios;
25. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema e nos relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o uso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e privacidade contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de trabalho;
26. Possuir plena integração e comunicação ao Sistema de Auditoria e Gestão do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores, visando a otimização dos trabalhos administrativos com migração plena dos dados necessários à alimentação do mesmo;
27. Possuir um sistema de atendimento (chat) integrado ao sistema, no qual fornece a possibilidade de interação entre o usuário e o fornecedor do sistema. Descarta-se o uso de ferramentas como (msn, gtalk, facebook, skype e etc..), em virtude de perda de produtividade ocasionada pela dispersão do usuário;
28. Possuir um cadastro único de Fornecedores e Funcionários que atendam a todos os módulos do sistema;
29. Prover a facilidade na busca das informações através de uma consulta livre nas telas do sistema, o usuário deverá digitar a informação e o sistema ser capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro, evitando informar o critério de busca.
30. Prover atualização online do sistema automaticamente sem a intervenção humana, de modo a evitar a necessidade de o usuário ter que baixar uma nova versão. O Sistema deverá perceber que existe uma versão nova e atualizar o computador automaticamente;
31. Ser desenvolvido em interface MDI - Multiple Document Interface, de modo a permitir ao usuário utilizar vários formulários ao mesmo tempo, sem a necessidade de fechar um formulário para abrir outro;
32. Ser desenvolvido na plataforma Windows forms ou Web com banco de dados lotado em um Data Center permitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que possua acesso à Internet. Evitando assim custos com um computador servidor no órgão para armazenar a base de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto;
33. Possuir gerador de relatórios em no mínimo 03 (módulos dos sistemas) possibilitando ao usuário a escolha dos campos que comporão o relatório, o nome do relatório, ainda possuir recurso para ordenação dos dados;
34. Deve possuir em no mínimo 03(três) relatórios de cada módulo:
35. opção de manter o filtro, possibilitando ao usuário acrescentar novas opções de filtro ao já utilizado;
36. opção geração de chave de identificação de filtro, chave esta que deve ser usada para acesso a opções de filtros utilizados anteriormente;
37. opção de criação de filtros personalizados que podem ser usados por um usuário ou vários, mediante a escolha a de itens que comporão esse filtro.
38. Deve atender aos requisitos básicos do SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, estabelecido pelo Decreto nº 10.540/2020, entre eles:
38.1 - Lançamentos contábeis com partidas dobradas;
38.2 - Correções, Estornos e Anulações por meio de novos registros;
38.3 - Consultas a qualquer momento dos relatórios e registros contábeis;
38.4 - Relatórios gerados automaticamente;
38.5 - Rastreabilidade do registro contábil para consultas e auditoria;
38.6 - Backups diários de segurança;
38.7- Regras de Contabilização parametrizáveis pelo contador da entidade sem intervenção do desenvolvedor do sistema;
38.8 - Utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) sem a existência de plano de contas
“paralelo”;
38.9- Consolidação de todos os órgãos da administração direta e indireta da entidade (ente) em um único sistema (SIAFIC).
4.2- MÓDULOS - PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA ECONTABILIDADE
1. Relação de adiantamentos concedidos para um período informado pelo usuário, mostrando o valor empenhado, liquidado e pago;
2. Deve possuir filtro por "Conta Corrente" em relatórios que exibem a receita extra;
3. Deve possuir relatórios que exiba a despesa orçamentária na sua forma Sintética contendo as informações de órgão, unidade orçamentária, ação, fonte de recursos e saldo disponível;
4. Deve possuir relatório que possibilite a análise da despesa, podendo o usuário escolher o período, agrupamento por: função, subfunção, programa ou fonte de recurso. Deve mostrar: agrupamento escolhido, valor orçado, valor empenhado no período e no ano, valor liquidado no período e no ano, valor pago no período e no ano;
5. Relação de anulações de empenho e ordens de pagamento;
6. Deve possuir relatório que possibilite a análise do montante empenhado, liquidado e pago por desdobramento do elemento de despesa, em cada mês, e por órgão ou consolidado (todos os órgãos);
7. Deve apurar o resultado do exercício, gerando automaticamente seus lançamentos;
8. As rotinas diárias deverão independer do fechamento mensal, permitindo lançamentos do próximo mês sem que o anterior esteja fechado;
9. Balancete contábil para um período informado pelo usuário, mostrando ou não os lançamentos de encerramento do exercício;
10. Deve possibilitar o bloqueio de dotações por valor ou percentual, e ainda a possibilidade de bloquear empenhos ordinários informando a data, limites estes definidos em lei específica ou qualquer outro documento hábil;
11. Deve ser possível a impressão em folha de cheques no formato definido pelo BACEN;
12. Na tela de Movimentação financeira deve ser possível informar a conta banco;
13. Constar relatórios para atender a Lei 6.404/76 na tela de Relatórios Balanço Anual, específicos para o balanço anual das fundações (somente quando houver);
14. Deve possuir campo percentual para informar e calcular o valor da dedução no Recolhimento da Receita;
15. Deve exibir no constar no relatório "Relação Anulação de Empenho" informações relativas à "Ação";
16. Deve possuir relatório de “Posição da Cota Orçamentária” evidenciando os totais por órgão;
17. Deve possuir tela específica para informar toda a movimentação financeira onde consta no mínimo os campos para informar número de "Conta", "Doc" e "Tipo";
18. Deve possuir relatório de contas a pagar agrupados por data e em ordem crescente de data de vencimento, mostrando: data de vencimento, número do empenho, nome do fornecedor, valor e total a pagar no dia, para um período informado pelo usuário;
19. Deve conter campo "Número Processo" na tela de Prestação de Contas;
20. Deve possuir funcionalidade de auto liquidação do empenho e auto pagamento da liquidação para empenhos do tipo Ordinário, ativado através de parâmetro.
21. Conter opção para informar a fonte de recurso no cadastro do Recolhimento da Receita;
22. Deve conter o campo credor na tela de "Movimentação Contábil";
23. Controlar os empenhos de adiantamentos visualizando os que estão em aberto e permitindo o lançamento dos documentos comprobatórios;
24. Proceder a anulação automática do saldo dos empenhos de adiantamentos de suprimentos de fundos, caso haja, após a apresentação e aprovação da prestação de contas, inclusive gerando automaticamente todos os lançamentos contábeis;
25. Possuir controle de restos a pagar processados e não processados;
26. Possuir demonstração diária de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentárias e extra orçamentárias;
27. Demonstrativo da despesa empenhada, para mês escolhido pelo usuário, mostrando a dotação, a natureza da despesa até o nível do desdobramento do elemento de despesa, valor orçado, valor empenhado no mês e no ano e valor a empenhar;
28. Demonstrativo da receita extra orçamentária que mostre: receita extra orçamentária, valor arrecadado no período e valor arrecadado no ano, podendo o usuário escolher o mês e ano de referência ou especificar um intervalo de datas;
29. Demonstrativo da receita orçamentária que mostre: receita orçamentária, valor previsto, valor arrecadado no período, valor arrecadado no ano e valor por arrecadar, podendo o usuário escolher o mês e ano de referência ou especificar um intervalo de datas;
30. Despesa extra orçamentária para período informado pelo usuário, mostrando: saldo anterior, valor da despesa, valor pago e valor a pagar;
31. Deve atender na íntegra o que prevê o art. 5º da lei 8.666/93 que trata da Cronologia de Pagamento, a ainda sem possível:
1. Impressão de protocolo de entrega
2. Inclusão de documentos de cobranças onde permita informar: Data de entrega, Escolha do Credor, cadastrado na base de dados, Número de Empenho (dos processos vinculados ao Credor anteriormente escolhido), e-Mail, Dados dos Documentos do tipo Notas Fiscais (número, data de emissão, valor, validade, Série, UF), Recibo (Número, Valor e Emissão) de Documentos Diversos (Numero, Valor, Emissão e Nome);
32. Deve possibilitar, a qualquer tempo dentro do exercício financeiro, proceder a anulação dos empenhos por lote, utilizando filtros diversos com a possibilidade ainda de escolha do valor a ser anulado;
33. Deve possuir o controle orçamentário e financeiro através da programação e cronograma financeiro com possibilidade de configuração através de cotas financeiras e orçamentárias possibilitando o remanejamento entre as dotações orçamentárias.
34. Deverá realizar bloqueio de movimentações financeiras nas contas até a data definida em encerramento Diário. Caso a conta possua data de bloqueio, o sistema não deverá permitir efetuar nenhuma alteração, inclusão ou exclusão que modifique o saldo da conta corrente até a data informada no Encerramento Financeiro.
35. Disponibilizar as informações da despesa e receita, relativas à execução dos atos orçamentários e financeiros, por unidade gestora, para o amplo acesso público, em meio eletrônico;
36. Efetuar a contabilização dos lançamentos de acordo com os eventos parametrizados em tempo real. Por exemplo: assim que um empenho registrado, todos os lançamentos contábeis pertinentes são feitos automaticamente;
37. Deve possibilitar a abertura de um novo exercício com seus saldos contábeis iniciais;
38. Deve possibilitar o controle de empenhos por estimativa, globais (parcelados) ou ordinários;
39. Efetuar transferência bancária entre contas correntes do mesmo órgão e repasses entre contas correntes de órgãos diferentes. No repasse, deve gerar automaticamente a despesa, ordem de pagamento e o pagamento referente ao órgão de origem e a receita referente ao órgão de destino;
40. Possibilitar a informação pelos órgãos da Proposta Orçamentária e nela constar o quadro de "RESUMO DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS”, para o usuário visualize os saldos dos limites estabelecidos à medida que for fazendo os lançamentos das ações.
41. Deve possuir mecanismo para bloqueio que impeça o usuário de exceder o limite orçamentário definido na em proposta orçamentária;
42. Deve emitir:
1. Emitir todos os anexos legais previstos nas Lei nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal e todas as alterações posteriores, das respectivas Leis;
2. Emitir todos os relatórios de periodicidade mensal, podendo ser emitidos a qualquer momento (parciais no caso de não se ter acabado o mês) e também de meses anteriores;
3. Empenhos cadastrados devendo mostrar: número do empenho, data do empenho, valor do empenho, fornecedor, ordens de pagamento (OP) para esse empenho mostrando o valor e data de pagamento da OP; Empenhos em aberto, mostrando: número do empenho, data do empenho, nome do fornecedor, dotação, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, valor a liquidar e valor a pagar;
4. Geração da guia base de Cálculo PASEP, previamente configurada através e tela específica;
5. Extrato de fornecedor, mostrando o total empenhado, liquidado e pago por período para cada um dos fornecedores ou para um fornecedor específico;
6. Boletim diário da receita que mostre: receita, mês e dia do lançamento, valor arrecadado no dia, valor arrecadado no mês, valor arrecadado no exercício e valor por arrecadar, podendo o usuário especificar um intervalo de datas;
7. Diário dos lançamentos contábeis para um período informado pelo usuário;
8. Extrato de conta bancária agrupado por dia do movimento e conta corrente: conta corrente, data do movimento, histórico, valor a crédito, valor a débito e total a débito e a crédito do dia, para um período informado pelo usuário;
9. Livros diário, razão e contábil, e ainda no que tange o livro razão, poder ser emitido por centro de custos;
43. Deve Impedir que:
1. a data de anulação seja anterior à data do empenho;
2. a liquidação seja efetuada antes do empenho;
3. a liquidação ultrapasse o valor do empenho.
44. Deve possuir campo específico na liquidação para informar os documentos comprobatórios da liquidação, quais sejam: Nota Fiscal, diária, documentos diversos, recibo, folha de pagamento, bilhete de passagens e repasse de recursos;
45. Deve permitir que seja vinculado mais de uma conta contábil durante o cadastro da Retenção;
46. Deve permitir associar a conta bancária do fornecedor durante a liquidação e pagamento(s);
47. Deve possuir tela para cadastro das Contribuições Previdenciárias
48. Deve possuir extratos de uma conta corrente apresentando: conta corrente, saldo anterior, data do lançamento, valor a crédito, valor a débito, histórico, número do documento e saldo, para um período informado pelo usuário;
49. Na tela de Empenho replicar os dados da "Dotação" nos casos em que a Solicitação de Empenho possuir tais informações;
50. No Demonstrativo de Despesa Orçamentária por Programa de Governo, deve constar filtro "Exibir somente programa", para permitir gerar somente a linha dos programas com os valores das despesas ou gerar com o detalhamento por elemento de despesas.
51. No processo de "Fechamento Mês" deve constar regra de validação do tipo "Analisar" ou "falha", sendo que a primeira não impede o fechamento do mês já a segunda sim e ainda mostrar do que se trata cada uma demonstrado através de relatório;
52. Deve informar no "Fechamento Mês" se a entidade possui contas contábeis com saldos invertidos referente a sua natureza, sendo possível detalhar quais contas possuem tal inconsistência;
53. Deve emitir Notas de anulação de liquidação e de pagamento;
54. O campo "Centro de Custo" do empenho deverá ficar desabilitado para alteração quando o empenho for vinculado a uma SOLICITAÇÃO DE DESPESA que possui "Centro de Custo" informado; O Sistema deve estar alinhado ao plano de contas baseado no PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, bem como também os seus procedimentos contábeis;
55. Operacionalizar automaticamente o orçamento aprovado, caracterizando o início da execução orçamentária para um novo exercício;
56. Deve possuir funcionalidade de NET BANKING com possibilidade de emissão de ordens bancárias, podendo inclusive escolher qual o tipo do serviço, forma de lançamento e tipo de compromisso;
57. Permitir a classificação orçamentária completa da despesa, especificando a unidade orçamentária, a ação, a função, a subfunção, a natureza da despesa, o elemento da despesa, e a fonte de recursos;
58. Permitir a divulgação em tempo real, através do portal, as informações relativas à fila de pagamento, onde conste as listas de credores, classificadas por unidade gestora e fonte de recurso, separadas inclusive em listas de pequenos, grandes credores e cessão de mão de obras, exibindo as seguintes informações: processo, número da fila, procedimento, credor, valor, documento, datas de vencimento, pagamento e situação;
59. Permitir a elaboração de proposta orçamentária anual a ser enviada ao Tribunal de Contas para o próximo exercício financeiro, em paralelo com a execução atual e utilizando os dados já disponíveis até o momento;
60. Permitir que seja possível projetar o orçamento do exercício seguinte com base no ano anterior levando em consideração alguns fatores, tais como:
1. orçamento zerado;
2. valores iniciais
3. valores atualizados, assim entendidos como aqueles provenientes das movimentações orçamentárias;
4. aplicação de percentual;
5. escolha do mês;
6. que seja possível informar através de campo especifico centro de custos no ato da confecção do(s) pagamento(s) orçamentário(s);
61. Permitir a elaboração do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei orçamentária anual), devendo guardar compatibilidade entre eles utilizando-se das informações previstas em cada um, para geração do instrumento seguinte;
62. Permitir a prestação de contas do Suprimento de Fundos e Subvenção Social;
63. Permitir a publicação em tempo real dos dados da Despesa e da Receita integrado com o sistema contábil, sem a necessidade de transmissão manual ou qualquer outro meio tecnológico entendido como API, WebService e etc, atendendo assim a Lei Complementar 131 de 27/05/2009, na íntegra;
64. De possuir aba "Anexos" em nas principais telas do sistema, a exemplo de Movimentação Financeira, Repasse, Empenho, Liquidação, pagamento;
65. Permitir anexar documentos em formato (PDF, DOC, DOCX, JPEG, JPG, GIF, BMP, PNG) nas abas de "Anexos" referido no item anterior;
66. Permitir que os documentos anexados sejam visualizados no computador, efetuando uma cópia local do documento;
67. Permitir anulação de liquidação desde que possua saldo para anulação;
68. Permitir anulação de ordem de pagamento referente a: empenho, despesa extra orçamentária, restos a pagar ou devolução de receita;
69. Permitir elaborar o cronograma financeiro possibilitando programar a receita e o remanejamento;
70. Permitir incluir notas explicativas nos relatórios específicos do balanço anual;
71. Permitir informar os dados referente aos atos normativos que aprovaram os instrumentos de planejamento, contendo no mínimo número, data e ainda a possibilidade de anexar o arquivo da lei com divulgação em tempo real no portal da transparência;
72. Deve ser possível cadastrar o fornecedor a qualquer tempo sem a necessidade de fechamento do processo atual;
73. Permitir:
1. o início de novo exercício sem o encerramento do anterior;
2. reforçar empenho;
3. que o empenho ao final do exercício, os que apresentarem saldo, possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação;
4. registrar a evolução patrimonial;
5. registrar e controlar a programação financeira de receitas e despesas;
6. selecionar o histórico do último empenho registrado para o fornecedor quando da confecção do empenho sem a necessidade de abandonar a tela;
7. a troca de entidade sem necessidade de sair do sistema;
8. visualizar o nome do beneficiário do pagamento da despesa (pessoa física ou jurídica);
9. visualizar o número do processo de execução da despesa, quando existir;
74. Visualizar, imprimir e salvar no mínimo nos formatos de XML, PDF, DOC, CSV e XLS as informações de:
1. despesa empenhada, com o número do empenho, a classificação funcional da despesa, o credor, o processo de licitação ou dispensa ou inexigibilidade, o valor;
2. despesa liquidada, com as retenções, os documentos comprobatórios, o valor liquidado;
3. despesa paga com o número da ordem de pagamento, os documentos do pagamento e a data do pagamento;
4. as ações do governo, por órgão;
5. as diárias e passagens pagas por servidor, por órgão, com o valor, a data e os documentos comprobatórios;
6. os convênios por órgão, com o número, a data, o valor, o valor da contrapartida e o objeto;
7. lançamentos analíticos de receitas orçamentária e extra, com data, credor, valor, e classificação contábil;
8. os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade da despesa, quando for o caso, com o número do processo, data, órgão, status, modalidade, espécie, critério, valor, e outros detalhamentos;
9. os programas de governo por órgão.
75. Possuir relatório por natureza da despesa, mostrando para o mês escolhido pelo usuário, os valores empenhados, liquidados e pagos e a totalização do mês;
76. Possuir relatório que mostre a posição atual das dotações quanto a situação da despesa (orçado, suplementado, reduzido, empenhado no mês e no ano, liquidado no mês e no ano, pagamento no mês e no ano, devolvido no mês e no ano, saldo a empenhar, saldo a liquidar e saldo a pagar
77. Possibilidade associar a conta corrente do fornecedor já previamente cadastrada nas fases de empenho, liquidação e pagamento;
78. Possuir tela específica para que possibilite a inserção de lançamentos contábeis manuais;
79. Possibilitar a visualização, impressão ou exportação de dados dos anexos relativos ao balanço de exercícios anteriores sem ter que mudar de ambiente;
80. Possibilitar, no final do exercício, a anulação automática dos empenhos por estimativa, não permitindo a inclusão automática em restos a pagar;
81. Possuir a tela de Parametrização das Receitas do DARF, tornando a impressão do relatório DARF Pasep flexível conforme a necessidade de cada entidade;
82. Possuir:
1. opção de anulação de empenho por item ou valor;
2. anulação de restos a pagar, total ou parcial, verificando se o mesmo não se encontra liquidado;
3. anulação total ou parcial de empenho, evitando que o valor anulado ultrapasse o valor do empenho ou o seu saldo;
4. relatório de campo "Capa de Processo de Liquidação/Pagamento" e nele conter informações mínimas tais como: Histórico do Empenho, Valores bruto, das deduções e líquido e conta para pagamento;
5. campo específico para informar "Prazo para Liquidação" do empenho;
6. campo específico para identificar se empenho ou receita é relacionado a ações de combate a COVID-19;
7. campos centro de custo, de livre cadastro, e Emenda (individual ou de bancada) no lançamento de Recolhimento
8. checklist antes da fase de fechamento mensal das informações;
9. no mínimo as colunas de unidade orçamentária, empenho, emissao, ação, fonte ,elemento de despesa, valor e fornecedor, quando da busca de informações na tela de empenho;
10. consulta da posição das dotações devendo mostrar: valor orçado, valor reduzido no mês e no ano, valor suplementado no mês e no ano, valor reservado, valor empenhado no mês e no ano, valor anulado no mês e no ano, valor liquidado no mês e no ano, valor pago no mês e no ano, valor devolvido no mês e no ano e o saldo atual da dotação;
11. filtro da Covid-19 nos relatórios onde foi incluído a opção para identificar se a receita ou despesa são oriundas dos recursos da Covid-19, são eles:
12. estornos de movimentos registrados (receitas e pagamentos), efetuando todos os ajustes necessários;
13. exceção de validação de chave de acesso de notas fiscais para as modalidades de empenho 92 e 93, fazer verificação se o CNPJ e de consórcio cadastrado dentro do tribunal, quando do processo de liquidação de despesa;
14. Tela especifica para cadastro de histórico padrão que serão utilizadas no mínimo pelas telas de Empenho, Liquidação, Pagamento e movimentação contábil;
83. Possibilite o controle da execução extra orçamentária;
84. Possuir execução orçamentária dentro dos limites fixados para cada dotação, de acordo com os valores previstos para cada uma, não permitindo saldo negativo nas dotações;
85. Quando do fechamento diário, não possibilitar que exista um lançamento com a data anterior à data da realização do fechamento;
1. Possuir no mínimo os filtros de: "Fonte de Recurso" nos relatórios "Relação de Crédito Adicional" e "Crédito Adicional Analítico;
2. “Número Licitação" nos relatórios "Extrato de Fornecedor", "Extrato de Fornecedor Sintético" e no "Extrato Pagamento Fornecedor"
3. "Número Licitação" nos relatórios Relação Liquidação e Relação Pagamento Orçamentário;
4. “Com Movimento” no Demonstrativo de Conciliação Bancária. Localizado em Relatório Financeiro -> Financeiro;
5. específico de “Covid-19” para os relatórios: Demonstrativo de Empenhos, Receita Orçamentária por Fonte (Analítico), Receita Orçamentária por Fonte (Sintético), Despesa Orçamentária por Fonte de Recurso, “Despesa Orçamentária por Categoria Econômica, Despesa Orçamentária por Categoria Econômica (Mês a Mês), Despesa Orçamentária por Categoria Econômica/Fonte Recurso, Despesa Empenhada a Liquidar, Despesa Empenhada Liquidada à Pagar e Despesa Empenhada Liquidada a Pagar (Líquido);
6. "Órgão" e "Unidade Orçamentária" nos relatórios de "Extrato de Fornecedor" e "Extrato de Fornecedor Sintético";
7. "Número Licitação" nos relatórios "Relação de Pagamentos Orçamentários", "Relação de Pagamentos Orçamentários (Subfunção e Ação)", "Relação de Pagamentos Orçamentários por Centro de Custo" e "Relação de Pagamentos Orçamentários (Sintético)";
86. Possuir funcionalidade "Configurar Limites Orçamentários" no módulo do PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. Essa funcionalidade permitirá que seja definido um limite orçamentário por Unidade Orçamentária e Fonte de Recurso ao fazer o cadastramento da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, este deve ser respeitado pelas unidades que elaboraram a proposta;
87. Possibilidade de inclusão de um ou vários documentos a um empenho, durante a confecção da liquidação, podendo ainda efetuar a liquidação total ou parcial;
88. Possuir mecanismo de geração das MSC - Matriz de Saldos Contábeis, a fim de atender às exigências da STN (SICONFI).
89. Possuir mecanismo de geração da receita e despesas com educação no formato a ser importado para o SIOPE (sistema de orçamento públicos educação);
90. Possuir mecanismo de geração da receita e despesas com saúde para o no formato a sem importado para SIOPS (sistema de orçamento públicos saúde).
91. Possuir mecanismo que possibilite o fechamento mensal ou diário do movimento contábil, financeiro e orçamentário;
92. Possuir os demonstrativos exigidos para composição do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei orçamentária anual);
93. Possuir opção de imprimir empenho e liquidação, quando da impressão do processo pagamento orçamentário;
94. Possuir relatório de:
1. Demonstrativo de Repasse Financeiro agrupados por Fonte de Recurso.
2. Demonstrativo Despesa por Função, Subfunção, Fonte e Classificação;
3. Demonstrativo Despesa Rateada;
4. Despesa Orçamentária por Programa;
5. Adiantamentos na aba "Orçamentário;
6. Demonstrativo de Sentenças Judiciais, onde serão exibidos os empenhos com elementos de despesa específico para "Sentenças Judiciais" e que possuem pagamentos como valores base para esse relatório;
7. Demonstrativo do Movimento Extra Orçamentário; por Fonte e Ingressos e Dispêndio;
8. Empenhos mostrando: número do empenho, data do empenho, nome do fornecedor, dotação e valor do empenho;
9. Pagamentos efetuados agrupados por conta bancária e ordenados por data de pagamento, identificando o fornecedor, data do pagamento, valor pago, número do empenho e dotação, para um período especificado pelo usuário;
10. Pagamentos efetuados por conta bancária e mostrando o CPF/CNPJ do fornecedor;
95. Possuir na liquidação de empenho orçamentário e de restos a pagar a possibilidade de informar a data, o responsável e a matrícula do responsável pelo atesto do documento de liquidação;
96. Possibilitar a impressão das informações de atesto incluídas na liquidação quando da emissão das notas de liquidações.
97. Possuir totalizadores em todas as colunas do relatório "Posição da Cota Orçamentária” por órgão e unidade
orçamentária localizado em "Relatório/Gráfico->Relatório Cronograma";
98. Possuir validação ao informar a chave da nota fiscal para que seja permitida apenas do credor vinculado nas telas de Liquidação de Empenho, Liquidação de Restos a Pagar e Contas a Pagar;
99. Possuir validação da série da nota fiscal eletrônica nas telas "Liquidação Restos à Pagar, Liquidação Empenho, Contas à Pagar" comparando com a série informada na chave de acesso;
100. Preparar dados para o exercício seguinte, através do controle de saldos contábeis e restos a pagar, mantendo as dotações e números de empenhos de exercícios anteriores;
101. Prover exceção nas telas "Liquidação Restos à Pagar, Liquidação Empenho, Contas à Pagar" para não validar o CNPJ do fornecedor quando a nota fiscal for NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) cuja série é 890 e não consta o CNPJ do fornecedor e sim o da SEFAZ;
102. Possibilidade de impressão da razão de qualquer conta e dos lançamentos contábeis para um período informado pelo usuário, para uma conta contábil ou grupo de contas contábeis;
103. Registrar o limite de suplementação aprovado na Lei Orçamentária;
104. Registrar os documentos que respaldam as liquidações, tais como: nota fiscal, recibo, repasse de recurso, diária, folha de pagamento, bilhete de passagem e documento diverso;
105. Registrar suplementação e redução de dotações atualizando simultaneamente os respectivos valores e emitindo os relatórios correspondentes;
106. Possuir Relação de:
1. Anulação de Empenho;
2. Pagamentos Orçamentários (Sintético);
3. Pagamentos Orçamentários (SubFunção e Ação);
4. Pagamentos Orçamentários;
5. Reforço de Empenho;
6. De Empenhos Emitidos (Sintético);
7. De Empenhos Emitidos por Dotação;
8. De Empenhos Emitidos por Unidade Orçamentária;
9. De Empenhos Emitidos;
10. De Empenhos por Contrato;
11. De Empenhos por Xxxxxxxx;
12. De Liquidação (Sintética);
13. De Liquidação;
14. De Receita Orçamentária (Analítico);
15. De Receita Orçamentária (Sintético);
16. De Receita Orçamentária por Elemento;
17. De Restos a pagar mostrando número do empenho original, dotação original, fornecedor, valor processado e não processado;
18. Restos a pagar pagos, mostrando identificação do resto, fornecedor, data do pagamento e valor pago;
19. Retenções efetuadas, mostrando: beneficiário, número da ordem de pagamento, data da ordem de pagamento, histórico, data do pagamento, valor do pagamento, valor da retenção e total das retenções para cada beneficiário, para um período informado pelo usuário;
107. Saldo de dotações (geral e por dotação);
108. Possuir tela para cadastramento de responsável contábil, podendo informar a "Data Validade DHP", número do CRC, CPF, Nome, Opção de escolha de Contador ou Técnico contábil, início e fim de responsabilidade;
109. Visualizar na tela de empenhos informações relativas a valores de: anulações, reforço, liquidações, pagamentos e valores a liquidar e a pagar;
110. Deve possuir funcionalidade de solicitação de liquidação, que deve funcionar como uma prévia da liquidação, informando no mínimo a data, histórico, documentos comprobatórios, dados do atesto e ainda possibilite anexar documentos.
111. Implantar o SIGEOR – Sistema de Gestão Orçamentária que, através de interface com a Plataforma da Execução Orçamentária, fará a apuração diária do IGEOR - Índice de Gestão Orçamentária, formado por 10(dez) indicadores, com respectivos pesos (ver planilha em anexo), que demonstra o nível de Planejamento, Gestão e da Execução do Orçamento vigente, com avaliações mensais de todas as Unidades Orçamentárias - UO e Consolidado;
4.3 - CONTROLE INTERNO
1. Deve demonstrar através de índices específicos a condição financeira do município;
2. Deve emitir o certificado trimestral no controle Interno com possibilidade de filtro de período específico;
3. Deve permitir a possibilidade de justificar os pagamentos fora da ordem cronológica, aquela entendida como a disposta no art. 5º da lei 8.666./93;
4. Deve permitir emissão de relatório de bens patrimoniais.
5. Deve possibilitar a comparação de Liquidação de consumo e as entradas do almoxarifado;
6. Deve possibilitar a impressão de relatório de repasses para saúde e educação, possibilitando o acompanhamento dos repasses constitucionais obrigatórios.
7. Deve possibilitar o acompanhamento através de relatório da cronologia de pagamento prevista no art. 5º da lei 8.666./93;
8. Deve possibilitar o bloqueio de dotação orçamentária utilizando do parâmetro de valor ou percentual, escolhendo uma ou mais dotações;
9. Deve possibilitar o bloqueio do empenho do tipo ordinário informando a data inicial do bloqueio;
10. Deve possuir relatórios gerenciais que possibilitem o acompanhamento e análise dos dados executados, de pessoal custeio e investimentos;
11. Possuir a opção de adicionar mais de um compromisso na tela de cadastro de conta corrente;
12. Possuir Demonstrativo Recursos Aplicados no FUNDEB, MDE e SAÚDE;
13. Possuir tela para consulta de posição de dotação orçamentária contendo no mínimo os campos órgão, Unidade orçamentária, ação, elemento, fonte, valor fixado, adição no mês e no ano, redução no mês e no ano, empenhado
, anulado, liquidado e pago, no mês e no ano, reservado e disponível;
4.4. - ASSINATURA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1. Possuir compatibilidade com Certificados Digitais A1 e\ou A3 individualmente para cada assinante;
2. Possuir de 3 ou mais assinaturas para os documentos, denominadas de Assinatura ou Assinante 1, Assinatura ou Assinante 2 e Assinatura ou Assinante 3;
3. Possuir no mínimo a assinatura dos seguintes documentos:
1. Nota de empenho orçamentário e Restos a pagar;
2. Liquidação de empenho orçamentário e Restos a pagar;
3. Pagamento de empenho orçamentário e Restos a pagar;
4. Anulação de empenho orçamentário e Restos a pagar;
5. Transferência bancária;
6. Repasse concedido;
7. Repasse Recebido;
4. Permitir configuração e cadastro de assinantes contendo nome do funcionário, CPF, Matrícula Funcional, data início e data final de período de permissão de Assinatura;
5. Possuir mecanismo de cópia das informações de assinatura entre os formulários/relatório;
6. Possuir hierarquia na fase de assinaturas, seguindo o princípio que o Assinante 1 deve assinar antes dos outros subsequentes e não permitindo que o assinante 3 assine anteriormente aos outros;
7. Possuir estrutura de exibição de diretórios (pastas) que possuam os arquivos permitidos para receber assinatura digital;
8. Possuir tela de gerenciamento de Assinatura Digital única permitindo realizar todos os processos de Assinatura Digital centralizadamente;
9. Possuir na tela de Assinatura opção de selecionar o mês que deseja utilizar;
10.Possuir na tela de Assinatura opção de pesquisa contendo as opções de pesquisar PROCESSO, FORNECEDOR e DATA no mínimo;
11.Possuir na tela de Assinatura opção de selecionar processo por status seja ele PENDENTE, ASSINADOS ou TODOS;
12.Possuir opção de assinar, visualizar ou remover processos em lote ou individualmente;
13.O Sistema deve possuir mecanismo de segurança para não permitir a remoção de processos onde já tenha fases avançadas, ou seja, não remover a assinatura de um empenho caso o mesmo já possua assinado uma liquidação, dentre outros;
14.Exibir detalhes na tela dos assinantes do documento contendo ordem de assinatura, data e hora da assinatura e nome do assinante para todos os documentos que possuam assinatura já realizada; 15.Criar PDF de todo documento assinado contendo todas as assinaturas já realizadas e exibindo informações da mesma nas bordas laterais e no rodapé do documento;
16.O PDF criado pelo sistema deve conter propriedades da assinatura digital realizada contendo validação e detalhes das assinaturas;
17.Deve possuir mecanismo de validação na WEB e consulta de autenticidade do documento na forma impressa, para validar código impresso no documento junto a assinatura;
4.5 - RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO
1. Atender as demandas de prestações de contas aos departamentos dos governos federais, estaduais e municipais;
2. Atender de forma plena aos sistemas de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado ou qualquer outro que venha a substituí-lo, com Exportação das informações necessárias em conformidade com os layouts fornecidos pelo tribunal.
3. Concurso Público: Permitir realizar o controle de concurso público, realizar a vinculação dos cargos oferecidos, todos os editais relativos ao processo, a lei, descritivos, recursos, prorrogações, critérios gerais e documentações necessárias.
4. Controlar o pagamento através da data de pagamento, bloqueando os dados de pagamento após realizar o informe de pagamento da folha, assim como permitir a exclusão de pagamentos;
5. Controlar os dados e atividade referentes aos dados de pessoal, e a movimentação financeira de cada funcionário individualmente;
6. Controlar os pensionistas, com informações sobre a pensão e seus dados para se efetuar o pagamento;
7. Disponibilizar um checklist com listas das possíveis inconsistências de lançamentos e validações para auxiliar o gestor de recursos humanos.
8. Disponibilizar uma tela que permita ao gestor de recursos humanos realizar o ajuste salarial para cada cargo ou para um grupo de cargos.
9. Efetuar o cadastro de férias coletivas que serão calculadas automaticamente; 10.Emitir:
1. as fichas de dados cadastrais dos servidores;
2. os Avisos de Férias;
3. Comprovante de Rendimentos;
4. relação de férias a vencer;
5. relação de férias vencidas por secretaria e por lotação;
6. relatórios para as atividades pertinentes ao departamento de pessoal e ter a flexibilidade de adição de novos relatórios conforme a necessidade do Departamento;
7. Relatórios para auxiliarem o gestor de recursos humanos como: resumos da folha anual, relatórios comparativos de lançamentos entre os meses, programação de férias, provisões de férias etc.;
11.Gerar:
1. dados da rescisão de acordo com os dados do servidor, realizando cálculos automaticamente;
2. e calcular licença prêmio automaticamente;
3. em meio magnético as informações anuais e/ou mensais para DIRF, RAIS, SEFIP, TCE, e-Social, com plena compatibilidade e integração a estes sistemas;
4. em meio magnético as informações anuais e/ou mensais para DIRF, RAIS, SEFIP, TCE, com plena compatibilidade e integração a estes sistemas;
5. uma pré-visualização da folha da próxima competência no fechamento da competência atual; 12.Movimentações para vinculação dos servidores em seus respectivos concursos e editais para a devida prestação de contas aos órgãos competentes, mantendo ainda todo o histórico do processo de concurso público;
13.O cadastro de evento deve controlar as incidências de forma positiva ou negativa sobre impostos como: Imposto de Xxxxx, Previdência Social, FGTS, Salário família, Rais, 13º salário, composição de médias de férias, composição de média de 13º. E também de fazer vínculos ao Tribunal de Contas do Estado;
14.O cadastro de evento permitir a integração com a contabilidade através das contas contábeis;
15.O sistema deve efetuar o lançamento de médias de 13º e média de Xxxxxx, quando configurado na incidência do evento.
16.O sistema deve fornecer interface amigável para que o usuário possa interagir com o mesmo através de linguagem natural. O sistema deve reconhecer através perguntas e respostas às principais necessidades do usuário e prover mecanismos para sua própria aprendizagem através das interações;
17.O sistema deve notificar e barrar o vínculo do servidor no cargo que já atingiu o número máximo de vagas ocupadas.
18.O sistema deve possuir um mecanismo que possibilite o uso de palavras-chave na construção das fórmulas para os eventos, tais como: Valor Líquido, Dia trabalhado, Valor de Referência (que será informado no ato do lançamento), Valor por hora (calculando o valor da hora do respectivo servidor) e salário-mínimo.
19.O sistema deve ter um mecanismo que possibilite o uso de palavras-chave na construção das fórmulas para os eventos, tais como: Valor Líquido, Dia Trabalhado, Valor de Referência (que será informado no ato do lançamento), Valor por hora (calculando o valor da hora do respectivo servidor) e salário mínimo;
20.O sistema deverá notificar e barrar o vínculo do servidor no cargo que já atingiu o número máximo de vagas ocupadas;
21.Permitir:
1. a administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo operacionais, níveis e referência salarial;
2. a emissão do contracheque pelo próprio servidor através da internet, após o dia de pagamento da folha;
3. a geração de arquivos para integração bancária com base em qualquer layout;
4. a importação de informações referentes às consignações e realizar o lançamento automaticamente;
5. Permitir a parametrização de modalidade de faltas por dia ou por hora para cada funcionário.
6. a vinculação de modalidade de Ênio diretamente no cadastro do funcionário
7. definir a ordem de prioridade de cálculo para cada evento;
8. definir uma lista de exceções no cadastro de evento, quando for necessário para complementar as fórmulas;
9. definir uma lista de exceções no cadastro de evento, quando for necessário para complementar as fórmulas.
10.efetuar o recálculo manual de cada folha ou para um grupo de funcionários, e ainda pode efetuar o recálculo com base em listas de inconsistências disponibilizadas pelo sistema.
11.importação mensal de consignados através de arquivos disponibilizados por terceiros;
12.o cadastro de estagiários e emitir relatórios específicos;
13.o cadastro de Funções Gratificadas;
14.o controle de estágio probatório de acordo com as regras da entidade;
15.o gerenciamento do número de matrícula de forma manual ou automática, com controle de concorrências para evitar duplicidades.
16.o tratamento de diversos regimes: administrativo, consolidação das leis do trabalho (CLT), cargo comissionado, estatutário, estagiário, etc.;
22.Possibilitar:
1. a alteração em grupo de dados do cadastro de pessoal que seja comum a um grupo de funcionário;
2. a digitalização ou copiar a partir de um arquivo, a foto dos funcionários, a qual também sairá na ficha cadastral;
3. a importação dos resultados de fechamento de sistema de relógio ponto;
4. inserir arquivos digitalizados de documentos no cadastro de pessoal, inclusive atos administrativos, vinculados ao funcionário, além de permitir a digitalização ou copiar, a partir de um arquivo, a sua foto, a qual também sairá na ficha cadastral, ou ainda a captura da imagem por meio de webcam;
5. inserir arquivos no cadastro de pessoal digitalizados vinculados ao funcionário;
6. o cadastro de todos os candidatos, realizando ainda o controle dos aprovados, convocados e nomeados;
7. realizar o cálculo de adiantamento de 13° Salário e Férias no mês de aniversário do servidor automaticamente;
23.Deve possuir:
1. a capacidade de efetuar lançamentos de eventos para grupos de funcionários, como também permitir a exclusão de eventos ou o lançamento completo para grupos de funcionários.
2. capacidade de geração de folhas avulsas, completas ou parciais, ainda que de um único evento;
3. a capacidade de geração de folhas de diversos tipos (Extra, Rescisão, Benefícios, Férias, Abono de Férias, 13ª Salário e etc.) para cada funcionário no mês;
4. a capacidade de gerenciar as parcelas de consignações e demais eventos semelhantes;
5. a capacidade de gerenciar Folhas de Adiantamento salariais para cada funcionário, controlando a competência de desconto do adiantamento efetuado o desconto automaticamente quando chegar o mês de adiantamento;
6. integração com o sistema de contabilidade para liquidação da folha de pagamento com seu devido empenho;
7. no cadastro de afastamentos a opção de retorno automático quando finalizar o afastamento;
8. no cadastro de atos administrativos com a opção de anexar os arquivos digitalizados referentes ao funcionário;
9. no cadastro de férias a opção de agendamentos de futuras férias, que serão calculadas automaticamente;
00.xx cadastro de pessoal a opção de dar acesso ao servidor à visualização e impressão do contracheque através da internet, com a opção de gerenciar o cadastro de novas senhas para o servidor;
11.o cadastro de pensionistas diretamente no cadastro do servidor para efetivar o controle, assim como vincular qual o evento será descontado na folha do servidor e creditado na folha do pensionista.
12.o cadastro e o gerenciamento de faltas que serão refletidos diretamente na folha de pagamento do funcionário;
13.o cadastro e o gerenciamento de modalidades de Ênio (Tempo de Serviço).
14.um cadastro completo de informações admissionais, de afastamentos, de pagamentos, de férias e administrativas;
15.um cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vínculo empregatício e a tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
16.possuir um cadastro de dependentes com informações de parentesco, nascimento e sexo, além de informações sobre as incidências no imposto de renda e salário família que influenciarão nos respectivos cálculos;
17.um cadastro de evento que seja possível escolher as fórmulas de cálculo como: porcentagem sobre salário base, sobre todos os proventos, sobre o valor líquido da folha, sobre o salário mínimo, a inserção de valor manual, de valores fixos, a possibilidade de criar suas próprias fórmulas, a opção de criar cálculos sobre horas-extras;
18.um cadastro de pessoal que atenda todas as necessidades exigidas pelos sistemas dos governos federais e estaduais e possibilita, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº 1.121, de 8 de novembro de 1995, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações diversas.
19.um cadastro de pessoal que atenda todas as necessidades exigidas pelos sistemas dos governos federais e estaduais;
20.campos obrigatórios no cadastro de pessoas para atender as informações para DIRF, RAIS, SEFIP e e-Social;
21.Portal, conjunto de páginas WEB, geradas dinamicamente, associados a menus, para acesso via intranet e/ou Internet para acesso dos colaboradores;
22.O acesso ao portal deve ser possível através de autenticação com login e senha para cada colaborador cadastrado na solução integrada;
Realizar o(a):
23.controle dos contratos por prazos determinados; 24.controle de vagas disponíveis para cada cargo/função;
25.todos os cálculos de folha de pagamento de forma automática; 26.validação nos números de CPF, CNPJ E PIS;
24.O portal deve permitir visualização em tela, impressão, geração de arquivo no formato PDF dos seguintes relatórios:
1. Contracheques mensais e de 13º salário inclusive em parcelas, se houver;
2. Demonstrativos e Recibos de Férias e Abono Pecuniário;
3. Comprovantes de Rendimentos (cédula C) relativos aos 2 últimos exercícios e demais demonstrativos que venham a ser implantados ou disponibilizados;
4. Ficha Financeira.
25.O portal permite realizar solicitações e requerimentos, alteração cadastral (para ser validada pelo responsável do RH), possibilita anexar documentos;
26.Permitir a possibilidade de filtro na exportação SIOPE;
27.Deve constar campo Auxílio-Doença na tela de cadastro de tipo de Afastamento; 28.Deve constar tela de Cadastro Plano Assistência Saúde;
29.Possuir filtros deduzir Salário Família e Deduzir Auxílio-Doença no relatório Guia de Recolhimento RPPS
30.Disponibilizar a opção na tela da Dirf, para disponibilizar no portal, os informes de rendimentos; 31.Constar aba chamada “Eventos Fixos”, nela é possível acompanhar as alterações e configurações realizados dos eventos fixos na folha do servidor;
32.Deve possuir:
1. relatório de Requerimento de Xxxxxx;
2. opção simular aposentadoria;
3. relatório Relação de Salário Contribuição;
4. relatório Relação Férias Vencidas;
5. busca de endereço utilizando WebService com base no CEP informado ao cadastrar um novo funcionário;
33.Possuir os filtros para considerar ou não Salário Família, Salário Maternidade e Auxílio Doença nos relatórios de:
1. Resumo de Folha;
2. Resumo de Folha (Geral);
3. Resumo de Folha (Resumo de Cargo);
4. Resumo de Folha (Regime Contratual);
5. Resumo de Folha (Centro de Custo / Local Trabalho);
6. Resumo Sintético da Folha (Centro de Custo Superior);
34.Possui Relação de Eventos por Incidência onde deve exibir todas as incidências; 35.Possuir relatório Declaração Perda de Direito Férias;
36.Mostrar relação de Eventos por Incidência";
37.Possuir Check-List de Funcionário, com dígitos na CTPS/SÉRIE maior que o permitido, validando assim conforme Layout Sefip a quantidade de dígitos da CTPS e SÉRIE;
38.Realizar cálculo do campo "Margem Líquida", devendo ser exibidos a coluna "Margem Reservada" e "Margem Bruta" no Relatório de Margem Consignável;
39.Exibir colunas para informar se o Evento é fixo e se também é fixo para o funcionário na Relação de Funcionários por Evento;
40.Exibir campos: Admissão, PIS e Totalizadores dos Códigos de Movimentação SEFIP na Relação de Afastamento dos Funcionários;
41.Permitir selecionar o "Compromisso" na tela de exportação Recursos Humanos opção "Bancos; 42.Possuir Relatório Baseado no Relação:
1. Relação de Funcionários (Cargo, Lotação, Situação);
2. Relação de Funcionários (Cargo x Situação) (Detalhado).
00.Xx Remessa Bancária deve ser possível controlar quais folhas podem gerar ou não remessa bancária, a partir de agora apenas as folhas com a situação "Pronta" serão inseridas no arquivo da remessa bancária. Como também deve ser possível excluir do arquivo folhas com data de pagamento já informada.
44.Controlar a Situação, Bloqueio e Data de Pagamento da folha, aplicada nas telas de Lançamento e Informe de Pagamento.
45.Exibir Campo Código TC no cadastro de Evento Financeiro. O campo deve ser utilizado nas exportações para o Tribunal de Contas;
46.Informar a data de pagamento da folha diretamente na tela de lançamento.
47.Exibir campo Código TC no cadastro de Centro de Custo. Este campo será utilizado nas exportações para o Tribunal de Contas;
48.Permitir lançamento e Informe de Pagamento, efetuar o bloqueio da folha sem a necessidade de informar a data de pagamento.
49.Possuir relatório "Demonstrativo Movimentação Mensal (Centro de Custo)"; 50.Possuir relatório "Declaração de Desconto (INSS)";
51.Deve constar na tela de Tempo de Contribuição, dois campos, um para identificar se é para contar o período informado como tempo de serviço e o outro o nome do cargo ocupado;
52.Possuir relatório Relação de Eventos Anual por Funcionário;
53.Possuir filtro "Tipo ocorrência" na tela de alteração de Funcionário em Grupo, localizado em Recursos Humanos->Pessoal no passo "Seleção dos Funcionários"
54.Possuir Checklist o item 'Funcionários com múltiplos vínculos com configuração pendente' na geração do arquivo SEFIP. Será apresentada falha na geração caso o funcionário possua mais de um cadastro com lançamento no mês atual e em seu cadastro não esteja configurada a ocorrência de múltiplos vínculos na exportação SEFIP;
55.Possuir filtro por Regime de Função no relatório Relação de Funcionários (Mat., Nome, CPF e Nascimento);
56.Possuir informações de endereço na tela "Xxxxx xx Xxxxxxxx" 00.Deve possuir relatórios de Resumo:
1. de Folha;
2. de Folha (Geral);
3. Por Centro de Custo";
4. de Folha (Regime do Cargo);
5. de Folha (Regime Contratual); "Por Unidade";
6. de Folha (Regime);da Folha (Local de Trabalho). 58.Possuir filtro órgão e Unidade Orçamentária nos relatórios:
1. Ficha financeira;
2. Ficha financeira sintética;
3. Ficha financeira comparativa;
00.Xx tela de "Férias Individuais" ao inserir uma nova, o sistema deve atribuir o período aquisitivo levando em consideração o último período aquisitivo e/ou a data de admissão.
60.Possuir campos Quantidade Mínima e Quantidade Máxima de dias na tela Tipo de Afastamento para que na tela de afastamento seja feita a validação de acordo com o tipo de afastamento selecionado.
61.Exibir Relação de Funcionários (Afastamento)", 62.Possuir relatório de "Anotações Funcionais"
63.Possuir parâmetro "Obrigatório Centro de Custo e Obrigatório Regime de Função” quando marcados como "SIM" obrigam a informação dos campos na tela de funcionário, aba lotação, localizado em Controle->Parâmetros->Recursos Humanos;
64.Possuir campo Máximo de Horas Extras no cadastro do cargo para servir de base para validação na inclusão de eventos com vínculo TC Hora Extra na tela de lançamento, evitando que seja adicionada uma quantidade de horas além da definida para determinado cargo.
65.Possuir campo "Recolher FGTS" para indicar se já foi recolhido o FGTS na tela de afastamento Individual e Afastamento Coletivo, este campo será refletido na exportação da SEFIP;
66.Possui filtro "Função" no relatório "Relação de Funcionários (Regime Contratual)";
67.Possuir Relação Bancária (Local de Trabalho) com inclusão de todos os exercícios que possuem lançamento;
68.Possuir validação na tela de cadastro de funcionário para não permitir a inclusão de estagiário sem a informação do cargo;
00.Xx Tela de Funcionário deve constar a opção para informar se a Carteira de Trabalho (CTPS) é Digital ou Não;
70.Possuir coluna “Admissão” no relatório “Ficha Financeira Comparativa;
71.Possuir parâmetro "RH Centralizado". Caso marcado como "Sim", a aba "Quitação de Pagamento" no Município Online, irá exibir os pagamentos da folha de forma consolidada;
4.5 - COMPRAS, LICITAÇÃO E PREGÃO PRESENCIAL
1. Atender de forma plena ao Sistema de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado ou qualquer outro sistema que venha a substituí-lo, com exportação das informações necessárias em conformidade com os layouts fornecidos pelo tribunal.
2. Cadastro de redução mínima dos valores e tipo de julgamento (menor preço unitário ou total, maior desconto e menor taxa);
3. Cadastro do processo global, lote ou itens individualizados;
4. Cadastros únicos de Centro de Custos integrados aos demais módulos do sistema;
5. Caso a opção "Itens Compartilhados" esteja marcada na Licitação selecionada, a Solicitação de Empenho deve permitir selecionar SD das UGs participantes da Licitação;
6. Conter recursos para controle da documentação do fornecedor participante por Processo de Compra, levando-se em consideração a modalidade em questão.
7. Controle dos limites por Modalidade de Licitação;
8. Credenciamento dos respectivos representantes permitindo sua habilitação ou não para a rodada de lances;
9. Deve possuir sistema para que os licitantes formularem suas propostas dos processos licitatórios disponíveis, informando o valor ofertado e a marca para o item e por fim gerando arquivo criptografado para que seja lido no dia da sessão;
10.Deve estar disponível, no Sistema ofertado pela proponente, a Geração de Xxxxxx, Carta ou Contrato de Compras e Registro de Preços para o fornecedor ganhador de cada licitação.
11.Disponibilizar todos os processos licitatórios de acordo com a data de abertura e liberação; 12.Exibir na impressão da SE(Solicitação de Empenho) uma área contendo os dados da dotação, quando estiver preenchido;
13.Deixar possuir tela para aprovação da SE(Solicitação de Empenho, podendo ser habilitada através de parâmetro;
14.Identificar empresas como ME e EPP para cumprimento à Lei 123/2006 e a Lei Complementar 147/2014;
15.Impedir que a solicitação de compras de materiais seja gerada sem dotação correspondente, salvo quando for para formação de ata de registro de preço;
16.Início do Pregão, a partir do registro e classificação automática das melhores ofertas de acordo com os critérios estabelecidos na Lei e dispor de quadro mostrando o Ranking de classificação;
17.Não deverá permitir a solicitação de ítens acima do saldo da dotação, levando em consideração todos os Empenhos anteriores realizados na dotação, bem como todas as Reservas e solicitações de compras elaboradas;
00.Xx cadastro Fornecedor/Credor a marcação deve identificar se esse fornecedor é um consórcio, também incluímos o campo CNPJ do consórcio na tela de credenciamento na licitação para identificar se o participante é consorciado, ajustamos o arquivo de exportação de participantes da licitação, incluindo esses campos na exportação;
19.O sistema deve avisar quando existir durante a fase de gerenciamento do pregão o “Empate ficto” de
acordo com Lei 123/2006 e Lei Complementar 147/2014;
20.O sistema deve dispor de mecanismo que controle o recebimento de mercadorias através da solicitação de fornecimento, integrada ao sistema de contabilidade;
21.O sistema deve fornecer mecanismo para gerenciamento das propostas dos fornecedores;
22.O sistema deve gerar a proposta reformulada automaticamente quando a classificação for item e deverá permitir o cadastramento da proposta reformulada quando a classificação for lote ou global.
23.O sistema deve informar quando a empresa licitante for EPP/ME;
24.O sistema deve permitir a Reserva de Cotas Exclusivas para concorrência entre empresas EPP/ME de acordo com a Lei 123/200 e Lei Complementar 147/2014;
25.O sistema deve permitir alteração da ordem dos itens/lote, assim como dispor de recurso para atribuir ordem alfabética dos itens;
26.O sistema deve possibilitar a escolha do pregoeiro responsável pela execução do processo licitatório;
27.O sistema deverá emitir:
1. Ata do Pregão, com todos os detalhes da reunião licitatória. inclusive quando este for deserto;
2. relatório que mostre o ocorrido em cada rodada;
3. as propostas dos licitantes;
4. ata de abertura e credenciamento do Pregão;
5. Resumos dos processos Licitatórios;
6. avisos de publicação de Licitação e contratos previamente cadastrados;
28.O Sistema deverá:
1. gerar Processos de Compra a partir de Cotações de Preço ou do agrupamento de várias Solicitações de Compras
2. impedir a emissão de pedidos sem a existência de um empenho correspondente e a emissão de autorização de empenho sem a prévia reserva de dotação;
3. importar as propostas formuladas pelos licitantes através do aplicativo disponibilizado;
4. sugerir, para cada lote/item o próximo preço das ofertas, em função da redução mínima definida para cada lote;
5. gerar a partir do Pregão, quando já consolidado, quadro de preços com o resumo do resultado; 29.Deve Permitir:
1. a abertura do processo licitatório integrado com os Módulos de Contabilidade, Compras e Contratos/Convênios;
2. Permitir a elaboração de solicitações de compras pelos diversos departamentos deste modo o sistema deverá:
3. a Suspensão e Reativação do lote/item.
4. agrupar os mesmos itens das diferentes solicitações de despesas vinculadas ao processo, sumarizando as quantidades;
5. empenhar os itens que foram reformulados (via proposta reformulada) através de um processo licitatório, assim como escolher qual fornecedor deverá conter no empenho;
6. o cadastramento da relação de certidões exigidas por lei para a habilitação dos fornecedores;
7. o cadastramento das modalidades de licitações para compras de materiais e serviços ou obras e serviços de engenharia com os correspondentes limites de valores;
8. relatórios para pesquisa de preços
9. cadastramento de diversas Comissões de Licitação; 10.cadastramento dos endereços dos locais de entrega de materiais;
11.inclusão de arquivos digitalizados no processo através de uma aba de anexo;
12.negociações com os próximos fornecedores participantes, quando a melhor oferta não for aceitável; 13.cancelamento das Solicitações de Compras e respectivo cancelamento da reserva, se existir; 14.vincular a um processo seja de Licitação, Dispensa ou Inexigibilidade mais de uma Solicitação de Despesa das diversas entidades;
30.Deve possuir mecanismos para:
1. desclassificação do fornecedor por lote/item, como também, a inabilitação por lote/item em todo o processo, solicitando o motivo de desclassificação/inabilitação;
2. exclusão de lance ou alterar o valor da proposta e declinação devido a erro de digitação;
3. registro de estimativas de preços nas Solicitações de Compras;
4. via tela de itens da solicitação de compras, consultar o saldo da dotação;
5. todas as sequências de lances (sucessivos, valores distintos e decrescentes) de cada um dos participantes;
6. exibir o(s) fornecedor (es) ganhador(es); 31.Deve Possuir:
1. "dotação orçamentária" na tela de Solicitação de Empenho;
2. alerta por e-mail informando do Vencimento de Ata no sistema de licitação;
3. campo "data da ocorrência" na tela de Solicitação e Aprovação da Despesa;
4. campo "Itens Compartilhados" na tela de Licitação, que permitirá remanejar itens entre UGs participantes da Licitação na Solicitação de Empenho;
5. campo justificativa na tela de cadastro de licitação;
6. campo para identificar qual dos veículos de publicidade é o de Imprensa Oficial.
7. campos "Órgão" e "Unidade Orçamentária" na tela de Solicitação de Despesa;
8. procedimento de Geração de Solicitações de Compras, integrada com Sistema de Materiais;
9. procedimento para efetuar aprovação das solicitações, através da própria tela do sistema; 10.quantidade de caracteres maior na tela de Aprovação de SD, ao acrescentar ocorrência e parecer; 11.tipo de julgamento por Ampla Concorrência;
12.um campo para identificar se é relacionado a ações de combate a COVID-19 nas telas de Licitação e Dispensa;
32.Deve identificar:
1. Quais foram os participantes de licitações, nas quais constavam determinados materiais;
2. Quais fornecedores já forneceram determinados materiais;
3. Quais os últimos valores de compras destes materiais.
4. Quando a Modalidade do processo licitatório for CONVITE permitir somente que os licitantes cadastrados como participantes formulem suas propostas;
33.Deve Registrar:
1. a proposta inicial pelo valor total do lote ou individual por item ou global;
2. o motivo do não credenciamento;
3. ocorrências por lote/item ou da sessão;
4. os processos Licitatórios contendo no mínimo: número do processo, objeto, modalidade de licitação, classificação, datas de abertura do processo, da licitação e da proposta técnica;
5. processos Licitatórios que deverão ser objetos dos seguintes controles e procedimentos:
6. em cada uma das solicitações de compras: o Centro de Custo requisitante; a aplicação do item; o Local de Entrega do Mesmo; a Obra ou Veículo para o qual o material se destina e um texto de observações;
7. fornecedores participantes com diferenciação de ME/EPP para aplicação da Lei 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, e como base na mesma legislação restringir a participação de processo licitatório para empresas EPP/ME;
34.Trazer automaticamente a dotação correspondente para cada item da solicitação de compras; 35.Deve existir a possibilidade de informar o tipo de processo licitatório, se serviço, consumo ou material permanente durante o cadastro do processo;
36.Deve atender aos requisitos basicos do SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, estabelecido pelo Decreto nº 10.540/2020, entre eles:
35.1 - Lançamentos contábeis com partidas dobradas;
35.2 - Correções, Estornos e Anulações por meio de novos registros;
35.3 - Consultas a qualquer momento dos relatórios e registros contábeis;
35.4 - Relatórios gerados automaticamente;
35.5 - Rastreabilidade do registro contábil para consultas e auditoria;
35.6 - Backups diários de segurança;
35.7 - Regras de Contabilização parametrizáveis pelo contador da entidade sem intervenção do desenvolvedor do sistema;
35.8 - Utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) sem a existência de plano
de contas “paralelo”;
35.9 - Consolidação de todos os órgãos da administração direta e indireta da entidade (ente) em um único sistema (SIAFIC).
4.6 - CONTRATOS E CONVÊNIOS
1. A proponente deverá fornecer controle e gerenciamento das publicações dos contratos.
2. Cadastro de contratos e convênios com especificação dos dados de fornecedor, número, tipo, objeto, data de celebração, datas de vigência, data de publicação, veículo de publicação, dados do parecer jurídico, processo de licitação originário, especificação se o contrato é de Obra/Engenharia, especificação se o recurso é oriundo de um convênio e opção de anexar ao cadastro o contrato digitalizado.
3. Cadastros únicos de Centro de Custos integrados aos demais módulos do sistema;
4. Controlar a data de término do contrato, impedindo sua execução quando vencido;
5. Controle dos pareceres técnicos dos convênios e contratos, identificando claramente os responsáveis, datas e números;
6. Controle e gerenciamento dos convênios oriundos de diversas esferas administrativas, municipal, estadual e/ou federal;
7. Deve estar disponível, no Sistema ofertado pela proponente, a geração de Contrato para o fornecedor ganhador de cada licitação;
8. Deverá fazer o controle de vigência dos convênios existentes;
9. Deverá permitir a inclusão de arquivos digitalizados nos cadastros de contratos e convênios; 10.Deverá possuir rotina de rescisão total/parcial de itens de um contrato/pedido, para uso posterior em outro contrato/pedido;
11.Emitir relatório de Alerta de vencimento e condições de consumo do contrato (abaixo ou acima da média);
12.Exibir a coluna "Fornecedor" na aba de consulta das telas de Contrato e Contrato Anterior; 13.Exportar os dados para os órgãos fiscalizadores;
14.Funcionalidade de cancelamento do contrato ou convênio com opção de seleção do contrato, informação da data e motivo.
15.Gerenciamento das publicações dos convênios; 16.Gerenciamento dos convênios de bolsistas e/ou estagiários;
17.O cadastro do fornecedor será único e deverá ser integrado com os demais módulos do sistema;
18.O sistema deve permitir fazer os ajustes necessários no convênio, de qualquer natureza, podendo os mesmos ser para mais ou para menos;
19.O sistema deve possuir funcionalidade de cadastro de ajustes do contrato com a informação do tipo do ajuste (Aditivo/Supressão/Apostilamento), número do processo, objeto, data de celebração, natureza, vigência, valor, dados da autorização do ajuste, dados do parecer jurídico e dados da publicação.
20.O sistema deverá alertar os usuários quanto ao vencimento das certidões relacionadas no cadastro de cada fornecedor;
21.O sistema deverá emitir, em tela, um alerta de vencimento do contrato e registro de preços, tendo sua periodicidade parametrizada;
22.O sistema deverá permitir às áreas correspondentes, a execução dos Contratos e Registros de Preços, com emissão de pedidos de fornecimento parciais;
23.Permitir o aditamento de prazo, quantidade e valor de um Contrato;
24.Permitir o cadastro de Tipos de Contratação, exigido por lei para cadastramento dos contratos; 25.Possibilitar a exibição e execução do contrato por gestores ou centro de custos autorizados; 26.Possuir aviso que diz: "Existe(um) aditivo(s)" na tela de Convênios, que deve ser exibido quando existir Ajustes/Aditivos vinculados ao Convênio;
27.Possuir campo de seleção do funcionário que será o fiscal do contrato, ele está na aba complemento do cadastro de contrato;
28.Possuir campo para identificar se é relacionado a ações de combate a COVID-19 nas telas de Contratos e Convênios
29.Possuir filtro no campo base legal, passando a listar os dados conforme a modalidade selecionada, o filtro foi aplicado nas telas de Licitação, Contrato e Contrato Anterior;
30.Possuir filtro por Período de Convênio, Período de Celebração, UF e número de Convênio nos relatórios "Resumo Convênio (Sintético) e Resumo Convênio (Analítico;
31.Possui funcionalidade de rendimentos da conta bancária do convênio, sendo possível informar valores a crédito e a débitos associados a conta, data do rendimento e uma descrição da origem do rendimento. 32.Possuir mecanismos de análise do consumo previsto x consumo realizado no próprio Contrato/Pedido, alertando da necessidade de aditamento ou de redução do mesmo; 33.Possuir parâmetro que permite efetuar a validação do saldo do convênio conforme for empenhado; 34.Possuir relatório "Relação de Ajustes" o filtro "Período Vencimento Aditivo;
35.Possuir relatório “Relação de Contrato (Não Empenhado);
36.Possuir Resumo de Convênio na tela de cadastro de Convênio;
37.Registrar os contratos informando no mínimo: número do contrato, processo, Fornecedor, tipo de contratação, valor do contrato, data de assinatura e término;
38.Registro de participantes do convênio;
4.7- ALMOXARIFADO
1. Permitir o cadastro unificado de produtos gerando um código padrão entre todos os órgãos e unidades gestoras mesmo que descentralizadas;
2. Possibilitar a seleção de produtos e serviços de um catálogo global de modo que só sejam visualizados os produtos que determinada unidade gestora trabalha, evitando assim, por exemplo, que medicamentos possam ser requisitados de forma equivocada por Fundos de Assistência ou Educação;
3. Controlar o estoque mínimo e máximo de cada produto de modo que o almoxarife tenha conhecimento por meio de mensagens instantâneas que o estoque se encontra em estado crítico podendo assim solicitar a compra de material antecipada;
4. Configurar o perfil de usuários do módulo de almoxarifado de modo que determinados funcionários apenas realizam [determinadas funções de acordo com suas atribuições requisições de material no sistema;
5. Fornecer URL (endereço de internet) do sistema onde possibilita apenas fazer a requisição de material;
6. Possibilitar o cadastramento e controle de diversos almoxarifados lógicos em um único almoxarifado físico, facilitando e flexibilizando o controle de estoque setorial;
7. Gerenciar inventários descentralizados por almoxarifado ou consolidados permitindo que seja obtido um valor total do seu estoque por grupo de material, almoxarifado ou global;
8. Disponibilizar o Mapa de estoque com situação atual consolidada e por almoxarifado e grupo de material exibindo ícones de alerta para os produtos abaixo do estoque mínimo;
9. O sistema deverá prover o controle de estoque por almoxarifado e por lote de mercadoria permitindo que seja identificado facilmente em quais setores foram entregues os produtos contidos dentro de um determinado lote que posteriormente foi necessitado a remoção por vencimento;
10.Registrar notas fiscais de aquisição e entrada direta (entrada e saída automática) possibilitando (quando integrado com a contabilidade) que os itens do empenho sejam copiados para os itens da nota fiscal possibilitando de forma célere o lançamento de notas fiscais contendo muitos produtos; 11.Possibilitar a integração entre módulos de contabilidade e almoxarifado de modo que só seja efetuada a liquidação da nota fiscal mediante o lançamento das notas de bens de consumo no módulo de almoxarifado;
12.Enviar alertas por email ou através de mensagens instantâneas para que o almoxarife tome conhecimento que determinada requisição foi efetuada e que o usuário do sistema tome conhecimento que sua requisição foi atendida;
13.Possibilitar o estorno de requisições total ou parcial de modo que os itens baixados retornem para o estoque físico de forma automática;
14.Possibilitar que seja realizada, antes da baixa do estoque, a análise de requisições por um setor competente de modo que só seja liberada a quantidade aprovada pelos avaliadores;
15.Permitir a solicitação de material constituinte de estoque enviando uma notificação instantânea para o almoxarifado a fim de agilizar o processo de avaliação da requisição;
16.Permitir o registro de requisições em modo rascunho de forma que a requisição só seja visualizada pelo almoxarife após a conclusão e lançamento de todos os produtos solicitados, possibilitando assim o cadastramento parcial da requisição;
17.Emitir alertas por email ou mensagens instantâneas para os requisitantes e almoxarifes tome conhecimento quando a requisição foi aprovada pelo setor de triagem de modo;
18.Permitir o cancelamento de notas de aquisição e entradas diretas efetuando a anulação automática nos relatórios do sistema;
19.Possibilitar qualificação de material em estoque como avariado permitindo justificativa;
20.Permitir realização da baixa de requisições previamente cadastradas constituindo saída dos produtos envolvidos do estoque;
21.Possibilitar o procedimento de estorno da baixa de requisições previamente cadastradas constituindo retorno de material solicitado em estoque para tanto justificando o fato;
22.Permitir o cadastramento as aquisições classificadas nos tipos, a saber:
1. Aquisição: Entrada de material por meio da associação de um empenho previamente cadastrado constituindo acréscimo de estoque da mercadoria em questão;
2. Entrada Direta: Entrada de material por meio da associação de um empenho previamente cadastrado não constituindo acréscimo de estoque, sendo, portanto, automaticamente destinado ao setor indicado;
3. Doação: Entrada de material sem associação de um empenho previamente cadastrado, para tanto informando origem e doador dos materiais integrantes da nota de aquisição constituindo acréscimo de estoque da mercadoria em questão;
4. Dação em Pagamento: Entrada de material sem associação de um empenho previamente cadastrado, para tanto informando credor e observações das tratativas dos materiais integrantes da aquisição constituindo acréscimo de estoque da mercadoria em questão;
5. Adjudicação: Entrada de material sem associação de um empenho previamente cadastrado, para tanto informando credor e observações das tratativas dos materiais integrantes da aquisição constituindo acréscimo de estoque da mercadoria em questão;
6. Inventário: Entrada de material sem associação de um empenho previamente cadastrado, para tanto informando justificativa do procedimento de inventário durante o exercício, constituindo acréscimo de estoque da mercadoria em questão;
23.O sistema de Almoxarifado deverá disponibilizar, no mínimo, os relatórios a seguir permitindo a utilização de filtros personalizados, podendo estes ser impressos, apresentados em tela, convertidos para arquivos PDF ou Planilha Excel, todos os relatórios deverão informar data e hora da emissão no rodapé:
24.Gerar o Termo de Solicitação de Material identificando o nome e quantidade de cada produto solicitado pelo setor (Comprovante de Solicitação de Material);
25.Gerar o Termo de Recebimento de Requisição contendo todos os produtos quantidades solicitadas e atendidas de cada item além de campos de assinatura destinados aos requisitantes, quem recebeu o material e almoxarifado;
26.Gerar o Termo de Separação de Material gerado com a quantidade aprovada pelo setor de triagem e lote de saído mais próximo a vencer;
27.Emitir o Mapa de Entrada por Nota Fiscal contendo todas as notas fiscais de bens de consumo lançadas no sistema;
28.Emitir relatórios de requisições atendidas e não atendidas por setor;
29.Emitir Ficha de Prateleira com o extrato de movimentações de um determinado produto no estoque por período;
30.Gerar o relatório do Inventário contendo o saldo inicial de cada produto no estoque; 31.Emitir relatórios estatísticos de controle de gastos detalhado por setor;
32.Gerar o Balancete de Estoque acumulado por produto ou grupo de material contendo o saldo anterior acumulado de cada produto ou grupo, bem como as entradas e saídas em um determinado período solicitado;
33.Gerar relatório Curva ABC, com a classificação dos produtos do estoque por prioridade baseado no saldo do estoque e nos percentuais do custo do produto em relação ao custo total no mês ou no período desejado
34.Gerar relatório de Criticidade: Produtos abaixo do estoque mínimo, Produtos Vencidos e Produtos a Vencer.
35.Gerar e relatório de Ressuprimento por Produto, este relatório possibilita emitir uma relação de produtos, com o saldo em estoque, consumo médio por dia, quantidade não atendida (reprimida) e a repor por mês ou período desejado.
36.Conferir Lotes em todos os almoxarifados na tela de baixa - Na tela de baixa de requisição permitir que o sistema busque os itens com lotes de validades mais próximas em todos os almoxarifados e sub- almoxarifados disponíveis automaticamente.
37.Permitir controle de transferência de produtos entre os diversos órgãos; 38.Permitir a transferência de produto entre almoxarifado e sub-almoxarifados;
39.Permitir bloquear requisição de materiais por período em cada órgão, a funcionalidade poderá ser utilizada em casos de contagem de materiais por exemplo.
40.Recurso para configuração da unidade de medida de saída do produto do estoque. Ex: 01 Caixa (CX) corresponde a 100 Unidades (UND)
41.Permitir o registro de aquisições em modo rascunho de forma que a aquisição só seja registrada após a conclusão e lançamento de todos os produtos, possibilitando assim o cadastramento parcial da aquisição;
42.Permitir inclusão de anexos em no mínimo nas telas de informações relativas a aquisição, cancelamento, regularização de estoque, requisição, estorno de baixa de requisição, transferências interna e externa.
43.Funcionalidade "Alerta de Estoque" por email ou através de mensagens instantâneas podendo estas serem configuradas informando prazo e quem deverá recebê-las informando a respeito do estoque mínimo e produtos a vencer.
44.Permitir que os usuários somente requisitem por setores previamente vinculados a ele.
00.Xx tela de aquisição permite adicionar chave de acesso da nota fiscal e validar automaticamente a mesma.
46.Permitir que o sistema mostre e valide se o empenho possui saldo suficiente para lançamento da nota fiscal.
4.9 - PATRIMÔNIO
1. Deve possuir o cadastramento das seguradoras;
2. O Sistema de Administração do Patrimônio deverá estabelecer o total controle sobre os Bens Patrimoniais, contando com os seguintes recursos:
1. Tratamento de Baixas em sua totalidade ou parcial, permitindo a emissão de documento correspondente (Termo de Baixa);
2. Controle de envio para reparos, com emissão de documento que identifique o item, o motivo do reparo, data, responsável pelo envio e empresa para a qual foi enviado o bem;
3. Capacidade de obter o valor do bem, assim como o de sua depreciação acumulada, corrigidos e convertidos para a moeda atualmente vigente, a partir do valor de compra constante da nota fiscal, de forma global ou por grupos;
4. Registrar o prazo de garantia do bem;
5. Não permitir que a data de entrega dos bens seja posterior a data de tombo;
3. Deve possuir funcionalidade de bloqueio de movimentação de bens durante o processo de inventário;
4. O Sistema deverá possibilitar a transferência simultânea de vários itens pertencentes a um local para outro local, em uma única operação;
5. Permitir a inclusão e replicação de ítens entre as unidades gestoras mantendo um código único de identificação do produto;
6. Classificar os itens patrimoniais em grupos, em função das suas características, para que sejam aplicadas as taxas de depreciação regulamentadas pelas normas de mensuração e avaliação do ativo do setor público;
7. Possibilitar a geração manual e automática (de forma sequencial) do tombo de cada bem permanente adquirido pela entidade;
8. Deverá de forma parametrizada configurar a automatização ou não do número de identificação do bem;
9. Registrar bens móveis e imóveis possibilitando a inclusão das seguintes informações necessárias para o controle administrativo:
1. Campo de identificação do tipo de entrada: Compra, Transferência por Doação Pública, Transferência por Doação Privada, Cessão de Uso, Aluguel Comodato, Usucapião, Permuta e outros;
2. O registro da data de tombamento e entrega do patrimônio;
3. Campo para informar código de barra dos produtos;
4. Identificar a apólice de seguros dos veículos e imóveis do órgão;
5. Anexar fotografia do patrimônio público permitindo assim visualizar seu estado de conservação;
6. inclusão de no mínimo os dados relativos a Fornecedor, número da Nota Fiscal de entrada, sua data de emissão, série, valor , UF e chave de validação;
7. Permitir anexar documentos digitais ao registro do bem, tais como notas fiscais de compra, documentos de registro de imóveis, termos de responsabilidade e demais documentos em formato (*.doc; *.docx; *.pdf) ou imagem (*.gif; *.jpeg; *.jpg; *.png; *.bmp; *.tif);
8. Xxxxx para informar processo licitatório que originou a aquisição do bem como a base legal, ano e número do referido processo;
10.Deve possuir funcionalidade de clonagem de bens de modo que seja efetuado o cadastro automático de todos os bens subsequentes à quantidade clonada gerando o tombamento de forma sequencial a fim de se evitar a digitação repetitiva das mesmas informações de itens idênticos;
11.Possuir integração com o módulo de contabilidade de modo que só se permita liquidar uma nota fiscal se o responsável do patrimônio efetuar o lançamento de todos os bens adquiridos contidos no documento inclusive registrando o nº de Empenho para um posterior controle. Inclusive com registro e geração automática da movimentação contábil como baixas também fazendo com que somente seja realizados e conferidos pela contabilidade;
12.Permitir o registro de comissões patrimoniais responsáveis pela reavaliação do estado de conservação dos bens.
13.O sistema de administração de patrimônio possibilitará aplicar a fórmula de depreciação linear seguindo as normas de avaliação e mensuração de ativo do setor público;
14.O sistema de administração de patrimônio conterá tela de configuração para se habilitar ou não o recurso de depreciação automática do patrimônio público;
15.Possibilitar que seja realizada a exclusão de vários bens de uma só vez a fim de se prover a celeridade de exclusão das notas fiscais em caso de anulação;
16.Possuir mecanismo para autorização de funcionário apto a realizar a transferência entre órgãos;
17.O sistema deverá permitir a emissão de autorização de saída de bem para a realização de manutenção e para uso em serviços externo, possuindo informações tais como motivo, funcionários, associar o patrimônio e a data de sua saída e a possibilidade de anexar arquivos;
18.Permitir o registro de transferências de bens entre os diversos órgãos e unidades orçamentárias e setores que compõe a administração pública;
19.Permitir o registro de Baixas do patrimônio, classificando o tipo de baixa (inservível, extravio, permuta, cessão e outros) além da descrição do motivo;
20.Permitir bloquear a inserção de dados no sistema por um período específico, utilizado em casos de contagem de inventário, por exemplo;
21.Registrar as manutenções dos bens gerando a ordem de serviço bem como o orçamento do reparo identificando o item, o motivo e data prevista para entrega;
22.Registrar o retorno do bem após a sua manutenção, contendo no mínimo os campos relativos a Fornecedor, número da Nota Fiscal, sua data de emissão, série, valor , UF e chave de validação; 23.Registrar a saídas de bens para serviços externos realizados por funcionários;
24.Registrar as obras e medições executadas nos patrimônios públicos, informando o nº da medição e descrição do serviço, permitindo a integração com o módulo contábil, identificando o nº do empenho correspondente a nota fiscal do serviço executado;
25.Prover a integração entre o módulo contábil e a funcionalidade de Obras e Medições de modo que não se efetue a liquidação no módulo contábil sem o lançamento da nota fiscal de obras e serviços de medições no módulo patrimonial;
26.O sistema de Administração de Patrimônio deverá disponibilizar, no mínimo, os relatórios a seguir, devendo estes ser impressos, apresentados em tela, convertidos para arquivos PDF ou Planilha Excel:
1. Gerar o Termo de Responsabilidade identificando a lista de bens sob a tutela do chefe do setor onde estão situados os bens;
2. Gerar o Termo de Transferência contendo os campos de assinatura destinados aos chefes dos setores de origem, destino e patrimônio além do tipo de transferência (definitiva ou temporária);
3. Gerar o Termo de Baixa de Patrimônio, contendo o tipo de baixa, motivo e data no qual o bem foi baixado;
4. Emitir o Mapa Patrimonial por Nota Fiscal contendo a descrição e valor de compra cada item contido na nota;
5. Emitir relatório de inventário patrimonial, categorizado por órgão, unidade orçamentária e setor contendo o estado de conservação, situação, data de aquisição além do valor de compra do bem, o valor atual de depreciação acumulada, corrigidos e convertidos para a moeda atualmente vigente, seguindo os percentuais de depreciação, valores residuais e de vida útil configurados nos grupos ao qual pertence o bem;
6. Aquisições, dentro de uma faixa de datas;
7. Movimentos: Aquisições, Transferências e Baixas;
8. Itens baixados em um intervalo qualquer de datas;
9. Emissão de ficha demonstrativa de baixa, individual por item do Patrimônio; 10.Resumo por Ano de Aquisição;
27.Permitir a inclusão e controle de bens móveis, imóveis, intangíveis e peças não incorporáveis a imóveis, seguindo as regras do mcasp ou qualquer outro instrumento do órgão que trata da regulamentação do patrimônio;
28.Permitir a agregação de bem patrimonial a o outro, de modo que esse bem seja considerado parte do outro e, portanto, toda movimentação feita com um dos bens agregados deverá ser realizada também com todos os outros da agregação;
4.10 - FROTA DE VEÍCULOS
1. Xxxx possuir alerta configurável, possibilitando informar o email e quem deverá recebê-lo informando o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas;
2. Deve possuir cadastro único de centro de custos, órgãos e unidades orçamentárias integrados aos módulos do sistema;
3. Deve possuir controle:
1. de envio para reparos totais ou parciais, permitindo a emissão de documento correspondente (Termo de Manutenção);
2. de licenciamento anual por veículo;
3. de manutenções periódicas (revisão, troca de óleo e outros serviços);
4. e gerenciamento de hodômetro;
5. custo detalhado por fornecedor, veículo, tipo de veículo;
6. de autorizações de saídas de veículos;
7. o controle das apólices de seguros dos veículos;
8. das ocorrências, sinistros e acidentes;
4. Gerar:
1. arquivos para os órgãos de fiscalização seguindo layout do Sistema de Auditoria e Gestão do Tribunal de Contas
2. relatórios de consumo por período demonstrando a quilometragem realizada, custo, quantidade abastecida, consumo de km/l e km/h, total de combustível, mão de obra e peças;
3. relatórios de custo e consumo mensal exibindo: meses, km rodados, gastos de combustível em R$, gasto de combustível em p/ litros, custo de combustível por km, gastos com infrações e multas no mês, gastos com pneus (Balancete Mensal);
4. relatórios de evolução e planejamento dos gastos;
5. relatórios de consumo de combustível por período;
6. relatórios de ordem de serviço e manutenção;
7. Gerenciar:
1. a capacidade máxima de passageiros de cada veículo;
2. os pneus de cada veículo, registrando para cada um deles, a posição, a data da troca, vida útil, quilometragem e ordem de serviço de troca de pneus;
3. Habitar motoristas com até 30 dias após o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (Prazo previsto em Legislação de Trânsito);
8. Permitir a(o):
1. inclusão de imagens, fotos e arquivos digitalizados ao registro da frota;
2. a integração do módulo de patrimônio aos acessórios incorporados aos veículos do módulo de frota;
9. estabelecer quais usuários poderão efetuar cada função do sistema (permissões de acesso através de senhas e perfis);
10.o cadastramento de tipos de combustíveis, peças, acessórios e serviços;
11.o controle da transferência de acessórios entre veículos;
12.o registro da capacidade do tanque de combustível de cada veículo;
13.o registro das notas de abastecimento;
14.o registro de notas de aquisição de pneus;
15.o registro de tipos de serviços de manutenção preventiva e corretiva;
16.solicitar de diárias contendo no mínimo os campos de: Destino, Data e hora de saída e Finalidade; 17.Deve possuir filtro de período nos relatórios:
18."Listagem de Licenciamento" e "Resumo - Infrações", sendo que o relatório Listagem de Licenciamento o período que deve estar filtrando pela data de vencimento e no Resumo - Infrações o período é pela data da infração;
19.Deve possuir a integração com os módulos de Contabilidade e Patrimônio; 20.Emitir:
1. relatórios de motoristas e situação da CNH;
2. relatórios de movimentações de entrada e saída de veículos por período;
3. relatórios de pneus, multas, infrações e sinistros da frota;
4. relatórios de previsão de gastos de licenciamento anual da frota;
5. relatórios estatísticos;
6. fichas de apontamento para cada viatura com o número de placa além do nome do motorista, horário de saída de chegada, quilometragem inicial e final e local de destino de cada movimentação de qualquer veículo;
21.Deve registrar:
1. as etapas do fluxo de manutenção: Ordem de Serviço, Orçamento e Execução;
2. diariamente a quilometragem percorrida por cada viatura, contendo as seguintes informações: motoristas, destino, data, hora e hodômetro de saída e entrada, finalidade e observações;
3. e gerenciar multas e infrações por veículo e motorista;
4. informações dos motoristas contendo: matrícula, nome, número da carteira, data de validade, endereço, telefone, cargo e certificado de transporte;
5. informações dos veículos contendo: prefixo, número, placa, tipo de veículo, registro de uso, RENAVAM, chassi, marca, modelo, ano de fabricação, centro de custo e operacional;
6. manutenções preventivas, corretivas e abastecimentos através de ordens de serviços, contendo no mínimo: hodômetro, tipo de serviço, fornecedor, datas de abertura, início e término, observação, serviços solicitados e executados;
7. a solicitação de confirmação de reservas validando a capacidade de passageiros dos veículos;
4.11- MÓDULO – APLICATIVO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS :
1. Deve permitir a visualização de informações estratégicas e sumarizadas para o Gestor Público, através de um aplicativo mobile, que deverá prover os dados de diferentes perspectivas.
2. A solução deve possuir aplicativo publicado no google play para dispositivos Android e na Apple Store para dispositivos IOS, garantindo a melhor experiência para o usuário em cada plataforma.
3. Deve possuir interface 100% Mobile, podendo ser executado nos sistemas operacionais Android e IOS.
4. Deve possuir filtros rápidos padronizados, contendo no mínimo a possibilidade de filtrar por 1 dia, 1 semana, 1 mês, e 1 ano;
5. Deve permitir filtrar os resultados especificando o mês, ano e período;
6. Deve possuir recurso "Drill Down", através de tabela dinâmica possibilitando ao usuário a escolha de campos para geração de gráfico, exportação para excel, filtros de período, Anual, Mensal, Mensal no ano e acumulado do ano, ainda possuir filtros de Órgão, Unidade Orçamentária, ação, programa, função, subfunção, elemento, Subelemento e Fonte de recurso e ainda possuir opção de favoritar a consulta;
7. Deve permitir gerar gráficos com informações gerenciais das diversas áreas de interesse usando diferentes tipos de gráficos a exemplo de:(barras, linhas, pizza, etc.), facilitando assim a visualização e interpretação mais fácil dos dados, contendo no mínimo as informações de ARRECADAÇÃO, PESSOAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL, PATRIMONIAL, ALMOXARIFADO, GASTOS COM EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e LICITAÇÃO em tempo real direto do banco de dados do sistema contábil utilizado pelo Município sem ação direta do usuário.
8. O acesso ao aplicativo pelos usuários autorizados, deverá ser monitorado e controlado por login e senha
9. Deve permitir o compartilhamento dos gráficos gerados pela ferramenta, através de aplicativos de mensagens, possibilitando executar marcações e/ou observações antes do compartilhamento do gráfico.
10.Deve possuir mecanismo de busca para localização rápida da informação desejada, onde se fornece palavra(s)-chave e retorna uma relação de locais onde exista informação relacionada na(o):
1. Informações referentes a pagamentos, repasses e saldos bancários.
2. Folha de Pagamento exibindo os dados comparativos da folha do mês atual com anterior evidenciando os proventos e descontos e ainda consolidado por rubricas/eventos;
3. Almoxarifado a consulta os dados relativos ao estoque de material de consumo.
11.Deve organizar as informações por áreas de interesse da administração Pública, contendo áreas tais
como CONTÁBIL, FINANCEIRAS, TRIBUTÁRIA, LICITAÇÃO, CONTRATOS, CONVÊNIOS E
PESSOAL em um painel de controle, facilitando assim a localização dos dados.
12.Para cada área de interesse citada no item acima, deverá ser exibido um conjunto de gráficos específicos, que demonstram no mínimo a evolução mensal da Arrecadação, gastos com Pessoal, Aplicação do Limite Mínimo de Saúde e Educação;
13.Deve permitir a visualização de informações estratégicas e sumarizadas para o Gestor Público, através de tecnologia mobile, que deverá prover os dados de diferentes áreas de interesse da gestão pública;
14.Deve permitir a visualização dos gráficos de forma individualizada ou conjunta;
15.Deve possuir checklist com índices que evidenciam o atendimento a aplicação em educação, saúde, pessoal e orçamentário;
16.Deve possuir checklist de verificação do portal da transparência que deverá ser atualizado à medida que as informações forem sendo inseridas e validadas.
17.Deve possuir um chat online para permitir que o usuário entre em contato com o suporte para dirimir eventuais dúvidas.
18.Deve possuir uma área de sugestões, onde o usuário poderá fazer sugestões sobre a ferramenta. 19.Deve possuir recurso de FAQ, que deverá trazer uma compilação de perguntas frequentes acerca do uso da ferramenta.
20.A estrutura de banco de dados e da aplicação deve ser armazenada em infraestrutura (cloud) disponibilizada pela contratada, não gerando qualquer custo adicional para o contratante;
21.Deve possuir mecanismo que demonstre tabela contendo os valores que deram origem ao gráfico em questão;
22.Exibir dados sumarizados da situação financeira com saldo disponível em contas bancárias;
23.Nas áreas de interesse deve fornecer gráficos e dashboards com indicadores para auxiliar o gestor na análise dos processos e tomada de decisão:
1. Na área de Pessoal: deve ser exibido gráfico com no mínimo a despesa total com pessoal comparado a RCL, Limite de gastos mensal e anual com pessoal, Gasto por Vínculo, quantidade de servidor por vínculos, comparativos de proventos, descontos, evolução por evento e mensal da folha Bruta, Comparativo de estatuário versus não estatutário, evolução do gasto com cargos comissionados e comissionados por tipo e Gráfico por tempo de contribuição separado por faixas etárias, em formato Pizza, linhas e barras;
2. Na área de Saúde: devem ser exibidos gráficos da situação da despesa contendo valor fixado, empenhado, liquidado e pago. Gastos por mês com saúde, Despesa com saúde por subfunção e gráfico com apuração de limite de de gastos com ações e serviços públicos de saúde, receita base e valor aplicado com avaliação em relação ao limite mínimo;
3. Na área de Educação: devem ser exibidos gráficos da situação da despesa contendo com valor fixado, empenhado, liquidado e pago. Gastos por mês com educação, Despesa com educação por subfunção e com apuração do índice de 25% gastos na aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, receita base e valor aplicado com avaliação em relação ao limite mínimo, gastos do FUNDEB 70%, receita base e valor aplicado com avaliação em relação ao limite mínimo;
4. Na área de Assistência Social: devem ser exibidos gráficos da situação da despesa contendo valor fixado, empenhado, liquidado e pago. Gastos por mês com Assistência Social, Despesa com Assistência Social por Elemento e subelemento;
5. Na área de obras: devem ser exibido a evolução mensal e anual da despesa em gráficos separados da despesa com obras e instalações;
6. Na área de contabilidade: devem ser exibido o comparativo entre a despesa corrente e capital, Receita corrente e Capital, Receita e Despesa Corrente, a evolução da despesa liquidada, o comparativo anual das principais arrecadações, participação da principais arrecadações no total da arrecadação, comparativo mês a mês das principais arrecadações e arrecadação própria, comparativo da receita x despesa própria, Evolução mensal da receita e Evolução Anual da Receita, receita e despesa por tipo de recurso, Situação da receita e despesa Previsto x Realizado, despesa por órgão e unidade, função e subfunção, Evolução da inscrição de restos a pagar e demonstração do resultado orçamentário;
7. Na área de finanças: devem ser exibido dashboards com dados das principais arrecadações ( Receita Total, RCL, Recursos do Tesouro), individualizando as principais arrecadações de IPTU, ISS, ICMS, IPVA, FPM e despesas com Pessoal, Custeio, Investimentos e Dívida, comparando no caso da receita o previsto com o arrecadado e na despesa o Fixado com o pago;
8. Na área de arrecadação tributária: devem ser exibido Evolução da Arrecadação Anual, ISS, IPTU, ITBI, IRRF e taxas realizado mes a mes, comparativo do IPTU arrecadado x previsto, ISS arrecadado x previstos, detalhamento de TAXAS, Tributos pendentes de pagamento e pendentes por exercício, situação da dívida ativa, Evolução da Certidão da dívida ativa, Top 10 do comparativo de Empresa x ISS, Empresa x IPTU e Empresa x Dívida Ativa, ;
4.12- MÓDULO – PORTAL DO CIDADÃO (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) E SITE MUNICIPAL COM XXXXXXX.XXX
1. Consulta da situação do cidadão junto à entidade;
2. Sistema totalmente web, dispensando a necessidade de instalação de programas e aplicativos para ser acessado;
3. Consulta da tramitação de processos e documentos;
4. O funcionário poderá imprimir os recibos de pagamentos, comprovantes de rendimentos e ficha financeira;
5. Possibilidade de atualização de dados cadastrais pelo funcionário mediante a aprovação da solicitação pela entidade;
6. Solicitação de cursos podendo ser aprovados via web facilitando a comunicação do RH com os funcionários;
7. Um recurso de Caixa postal, criando um canal de comunicação direto com os servidores possibilitando o envio de comunicados para todos os funcionários de uma só vez;
8. Permitir ao cidadão que cadastre pedidos de informação para que a gestão pública responda dentro do período legalmente estabelecido pela lei de acesso à informação (lei 12.527/2011);
9. Acompanhamento de metas pelo gestor público, por meio de indicadores constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como também o monitoramento das fontes de recursos, por meio de gráficos;
10. Cruzamento de dados estratégicos, gerando indicadores que facilitam a tomada de decisão dos gestores;
11. Consulta via web
12. Possuir integração com Gestão Eletronica de Documento para a consulta de todos os documentos oficiais, como leis, decretos, portarias, projetos, ofícios, entre outros;
13. Publicação dos Relatórios fiscais como RREO e RGF;
14. Deve possuir mecanismo online que permita ao contribuinte realizar a impressão e reimpressão das guias de pagamento do ISS retido na fonte, nele deverá ser informado o número da nota fiscal, competência, tomador, valor do serviço e o valor do ISS.
15. Para atendimento à Lei de Acesso à Informação (LEI Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) o sistema provê ferramenta WEB de pesquisa de conteúdo que permita o acesso às informações da gestão de pessoal, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
16. A ferramenta disponibiliza as informações, aquelas recuperadas diretamente da base de dados da solução, em formatos abertos, estruturados e legíveis.
17. Possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
18. Possibilita a divulgação nominal, integral e mensal das informações referentes à remuneração dos colaboradores, efetivos ou não.
19. Possibilita a divulgação nominal, integral e detalhada de informações relativas a pagamentos a empregados, efetivos ou não, de auxílios e ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias.
20. Possibilita a divulgação da relação nominal de empregados e cargos.
21. Possibilita consultas filtradas por período e/ou favorecido, diretamente à base de dados da Solução Integrada.
22. A licitante vencedora deverá hospedar o site oficial do órgão atualmente em uso e disponibilizá-lo na internet;
23. Prestar manutenção do site oficial atualmente em uso;
24. Possibilitar inserir informações referentes a informações gerais do órgão;
25. Possibilitar inserir informações referentes ao registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones e horários de atendimento ao público;
26. Possibilitar a publicação de informações referentes a repasses ou transferências de recursos financeiros;
27. Possibilitar a publicação dos contratos e convênios celebrados pelo órgão. Esses dados serão gerados automaticamente pelo sistema de contratos e convênios, evitando com isso o retrabalho;
28. Possibilitar a inserção de informações referentes a acompanhamentos de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
29. Possibilitar o cadastro de contatos: informações ao visitante, seu endereço e telefone para contato nos departamentos;
30. Publicar informações referentes às Contas Públicas, essas informações deverão ser geradas automaticamente pelo sistema de contabilidade e orçamento;
31. Publicar informações referentes aos cargos e salários, essas informações deverão ser geradas automaticamente pelo sistema de Folha de Pagamento, da seguinte forma:
32. Destacar o nome do servidor
33. Destacar o cargo do servidor
34. Destacar a secretaria do servidor
35. Destacar os vencimentos/encargos/gratificações do servidor
36. Destacar os descontos do servidor
37. Destacar o valor líquido vencimento do servidor
38. Possuir filtro no site para procura pelo nome do servidor
39. Possuir filtro no site para procura por cargos
40. Publicar informações referentes a frota, essas informações deverão ser geradas automaticamente pelo sistema de veículos e frotas;
41. Publicar editais e informações referentes às licitações, essas informações deverão ser geradas, automaticamente, pelo sistema de compras e licitações;
42. Fale conosco: o cidadão poderá fazer um contato e endereçá-lo ao setor pertinente. O setor receberá através de e-mail o contato;
43. Ouvidoria: para os cidadãos deixarem seus comentários, sugestões e/ou críticas via site;
44. Possibilitar inserir informações referentes aos conteúdos por departamento, onde cada departamento terá espaço para gerar conteúdo específico de seus setores e fazer a manutenção do site, sem necessitar do desenvolvedor.
45. Galeria de imagens: terá uma galeria de fotos e imagens, por assuntos;
46. Calendário de eventos: Criar e atualizar o calendário de eventos do município e das respectivas secretarias;
47. A hospedagem do site deverá ser fornecida juntamente com o site, durante o período de contrato;
48. Registrar o endereço da web na EMGETIS e colocar o selo no rodapé do site;
49. A manutenção de conteúdos dinâmicos do site deverá ser através de controle de senhas (privilégios de usuários);
50. Histórico de acompanhamento e estatística de acesso ao site;
51. Log de acesso dos usuários internos da administração com suas ações e publicações oficiais via site.
52. O Site deverá ter recursos para o total controle do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), possibilitando o recebimento das solicitações, gerenciamento em área restrita, das informações inseridas pelos cidadãos, pendentes e respondidas. Impressão de recibo ao cidadão comprovando a solicitação, com código próprio de verificação/validação.
53. Atender a Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011.
54. O Site deve fazer uso de novas tecnologias permitindo maior agilidade e facilidade na gestão do conteúdo;
55. Possuir Layout limpo e de fácil navegação;
56. Oferecer boa navegabilidade e usabilidade aos usuários;
57. Possuir Acessibilidade e atendimento às necessidades de usuários com deficiência visual, auditiva e física;
58. Funcionar com Padrões W3C;
59. Possuir interação nas redes sociais;
60. Possuir URLs amigáveis;
61. Possuir Design responsivo;
62. Possuir Conceitos de Web 3.0;
63. Permitir a utilização de todos os módulos e funcionalidades através de browser, sem a necessidade de instalação de aplicativos complementares, plug-ins, add-ons, etc. e, principalmente, sem nenhuma necessidade de pagamento de licença adicional;
64. Possuir controle total sobre as ações dos usuários através de LOGS de acesso e utilização;
65. WEB SITE deverá ser RESPONSIVO, com layout PERSONALIZADO, deverá possuir integração com as Redes Sociais e com sistema de gerenciamento de conteúdo, gerenciamento de usuários com permissão de acesso com senha;
66. Deve separar as informações quando possível por ano, tipo e assunto e constando data da última atualização de cada conjunto de informações, com possibilidade de download de formulários em PDF;
67. Na Página Inicial com categorias e subcategorias, constar os módulos, Logo e nome;
68. O menu deverá ser dinâmico com a possibilidade de criação de categorias e subcategorias através do painel de gestão do Website; Institucional; - Em forma de artigos, fotos, vídeos e anexos.;
69. Possuir Histórico, Objetivo, Missão, Visão e Valores, Estrutura Organizacional e Equipe de Trabalho;
70. Possuir página para descrição do Organograma;
71. Possuir página e ou campo para descrição da Diretoria; (nome dos diretores, foto, cargo, fone, celular);
72. Possuir página e ou campo para descrição dos Setores; (texto, fotos e vídeos)
73. Possuir página e ou campo para descrição das Notícias; (texto, fotos e vídeos)
74. Possuir página e ou campo para descrição da Legislação; (texto, fotos e vídeos)
75. Possuir Licitações na íntegra;
76. Possuir Aviso de licitações;
77. Possuir Concursos;
78. Possuir Ferramenta de Busca Interna;
79. Ser integrado as informações referentes ao Portal da Transparência oriundas dos sistemas administrativos do órgão, sem a necessidade de anexar arquivos em PDF, devendo receber o link e exibir as informações em página WEB;
80. Possuir Fale Conosco e\ou ouvidoria;
81. Possuir Painel rotativo; (com principais notícias, clicando abre subitem para maiores informações) - Fotos destaque; (com tópico da notícia, clicando abre subitem para maiores informações) - Vídeo com título; (espaço reservado para vídeos com título);
82. O sistema deverá possibilitar de realização de solicitações de informações eletronicamente com geração de número de protocolo para acompanhamento através da Internet;
83. O sistema deverá também permitir que o cidadão baixe um formulário para realização da solicitação presencial. Informações de esclarecimento sobre a Lei de Acesso à Informação deverão ser publicadas no sistema;
84. O sistema deverá registrar as solicitações de informação, assim como data e realizar a contagem do prazo para resposta;
85. O sistema deverá disparar e-mails de alertas ao solicitante e para o administrador, ao registrar uma nova interação ou uma nova solicitação. Exibição de relatórios demonstrativo das solicitações recebidas;
86. O sistema deverá possuir hierarquia de acesso ao painel de administração, possibilitando a criação de usuários com permissão de acesso a módulos específicos e permitir delegação de uma ou mais solicitações à departamentos ou administradores responsáveis;
87. Sistema Administrativo Online que permita inserção de conteúdo/artigos/pfd sem restrição por parte da contratante;
88. Possuir Ferramenta de Inclusão de pop up (janela com informação destaque) com possibilidade de gerenciamento de período de vinculação;
89. A estrutura de página com os conteúdos e módulos elencadas acima poderão ser passíveis de alteração, supressão e/ou acréscimo, de acordo com as necessidades
90. A manutenção e do Website envolveram:
1. Ajustes de estrutura, alteração de conteúdos dinâmicos e inserção de campo em formulários;
2. Implementação de novas funcionalidades, desenvolvimento e criação de funcionalidades não previstas no projeto;
3. Relatórios de estatísticas de acesso e utilização;
4. Ajustes na base de dados relacionados ao site;
5. Ajustes nas ferramentas de administração do site;
6. Ajustes de Layout.
7. Resoluções de problemas que comprometam o funcionamento do website;
8. Análise e correções de vulnerabilidades;
9. Atualizações técnicas com a finalidade de garantir o perfeito funcionamento do website;
10. Construção de novos módulos se for exigência legal, sem custos.
4.13. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
1.Possibilidade de publicação dos atos Administrativos da administração Pública;
2.Deve conter formato de pesquisa simples e ágil que possibilite localizar o diário pela data de sua publicação, edição e tipo de ato;
3.Armazenamento online das publicações em pdf;
4.Hospedagem do link do diário oficial do Município no site da prefeitura municipal, facilitando assim o acesso às Publicações.
5.Suporte para publicação do diário, A empresa contratada deverá realizar todo o acompanhamento e orientações técnicas para os responsáveis pelas publicações, como também, para os contadores e Servidores do poder municipal no que se refere ao processamento do diário oficial eletrônico.
6.O sistema terá que ser alimentado via online, utilizando-se da interatividade Web 2.0. O sistema deverá possuir Requisitos necessários para eficácia da Validade jurídica de todas as publicações realizadas no diário oficial eletrônico, obedecendo, assim, às exigências normativas vigentes.
0.Xx publicações no diário oficial eletrônico terão que permitir a visualização em 2 formatos: html e pdf.
8.Deverá conter Certificado ICP-Brasil, todas as publicações deverão ser realizadas através de servidor com certificação ICP-Brasil, sendo que todas as edições publicadas são assinadas digitalmente, criptografada, com autenticidade certificada pela infraestrutura de Chaves públicas brasileira, garantindo a Integridade e segurança jurídica do Diário Oficial.
9.O sistema deverá permitir a editoração direta pelo o usuário, com essa possibilidade a publicação da edição poderá ser realizada em tempo real na Internet, facilitando o controle da divulgação dos atos administrativos.
10. Assessoria, publicação e serviços transparentes a empresa vencedora deverá acompanhar e fazer a avaliação dos seus serviços prestados. Dessa forma, além das publicações ilimitadas no Diário Eletrônico, deverá ser feito um monitoramento completo e intenso das publicações.
11. Atos que deverão ser publicados no Diário Oficial conforme a Lei 8.666/93 serão publicados os atos de:
1.Aviso da adjudicação, Aviso da anulação, Aviso do adiamento de licitação, Aviso do registro de preço, Aviso do termo aditivo, Aviso de dispensa, Aviso de inexigibilidade, Aviso da homologação, Aviso do recurso, Aviso do contrato, Aviso da revogação, Aviso de impugnação de edital convite, Aviso de julgamento de habilitação de licitantes, Aviso de julgamento e classificação de propostas, Aviso do parecer e de deliberação da comissão julgadora, Aviso da rescisão de contrato, Aviso da convocação para sorteio, Aviso da constituição de comissão de licitação, Aviso da notificação de penalidade a licitantes, Aviso da cessão de uso, Aviso da permissão de uso, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitação, Aviso de abertura de
concorrência, tomada de preço, concurso e leilão direta ou indireta, Relação de todas as compras feitas pela administração, Aviso d modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, outros tipos de avisos de licitação.
12. Leis, decretos, portarias, resoluções, circulares, despachos e demais atos normativos.
13. Balanço orçamentário, compras, contratos e seus aditivos, demonstrativos de receitas e despesas, execução dos orçamentos, orçamentos anuais e tributos arrecadados.
14. Programação financeira, cronograma de execução orçamentária, prestação de contas, créditos adicionais, quadro de cotas trimestrais das despesas e demais atos financeiros.
15. Lei que regulamenta o Pregão nº 10.520/2002 publicações dos seguintes atos:
1. Aviso de convocação dos interessados, edital de pregão, aviso de modificação de edital, aviso da impugnação do edital, aviso do julgamento e classificação de proposta, aviso de julgamento e habilitação de licitantes, aviso de adjudicação, aviso de recursos, aviso de homologação, aviso de anulação, aviso de cancelamento, aviso de extrato de contrato, aviso de revogação, aviso de nomeação de pregoeiro e equipe de apoio, aviso do parecer e de deliberações do pregoeiro e outros tipos de avisos de licitação na modalidade pregão.
16. Lei de Responsabilidade Fiscal publicação dos seguintes atos:
1. Lei de diretrizes orçamentárias, planos, relatórios resumidos da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, orçamentos, parecer prévio, prestação de contas, versões simplificadas desses documentos.
2. Atos de pessoal:
3. Lei do estatuto dos servidores e do regime jurídico único, lei que estabelece o caso de contratações por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, atos que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal, atos de nomeação da comissão de sindicância, edital de concurso público, homologação das inscrições, homologação do concurso após julgamento do último recurso, resultado dos aprovados e sua classificação, outros atos de concurso, edital dirigido aos aprovados em concurso público convocado para posse, nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, promoção, aproveitamento, transferência, reintegração, recondução, readaptação, reversão, exoneração, aposentadoria, falecimento, outras disposições legais instituídas pelo município, outros atos de pessoas.
17. Possuir extrato para poder identificar quais publicações foram publicadas e quais foram publicadas.
4.14 - PROTOCOLO
1. Deve possuir cadastro:
1. de audiências, tarefas, prazos e compromissos;
2. de interessados, contribuintes, procurador e órgãos judiciais;
3. de Processos, fases processuais, partes, garantias, depósitos, objetos e andamentos;
4. único de setor integrando aos demais módulos de sistema;
2. Calendário com visualização diária, semanal, mensal ou anual;
3. Deve possuir controle:
1. de acesso diferenciado por nível de usuário;
2. dos processos que tramitam pelos setores do Órgão, Tais como: Processos Administrativos, Requerimentos, Correspondências, Ofícios e Outros documentos;
3. de andamento do processo através de fluxo;
4. a aprovação, cancelamento, análise e reprovação de processos com fins de liberação para liquidação e pagamento.
4. Deve possuir:
1. envio de notificações e atividades por e-mail;
2. Integração com todos os módulos do Sistema;
3. exceção na tela de “Entrega de Documentos” para não validar o CNPJ do fornecedor quando a nota fiscal for NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica) cuja série é 890 e não consta o CNPJ do fornecedor e sim o da SEFAZ, para este tipo de nota o CNPJ do fornecedor não consta na chave;
4. Acompanhamento detalhado de todos os processos que dão entrada no Setor;
5. Permitir:
1. definir uma lotação para o funcionário que poderá tramitar processos;
2. vincular documento ao Gestão Eletronica de Documento com palavras-chaves para facilitar a busca;
3. definir a rota obrigatória do processo;
6. Possuir relatório de:
1. Processos, com o nome de "Relação de Processos (Com Origem e Destino)", permitindo realizar filtros como: Por Setor Origem, Por Setor Destino, Período de Criação e Período de Tramitação;
2. Relação de Quantidade de Processos (Por Solicitação) podendo filtrar por uma solicitação específica ou data de criação do processo;
3. de Tramitação dos Processos possuindo filtro por "Data de Tramitação" em exercícios anteriores;
4. relatório Relação de Processos (Com Origem e Destino), com filtros de partes envolvidas;
7. Possuir validação:
1. ao informar a chave da nota fiscal para que seja permitida apenas do credor vinculado na tela de Documentos de Cobrança;
2. da série da nota fiscal eletrônica tela de “Entrega de Documentos” comparando com a série
informada na chave de acesso;
4.15GESTÃO ELETRONICA DE DOCUMENTO
1. Cadastrar novos documentos diretamente do próprio ambiente do Gestão Eletronica de Documento de forma On-Line;
2. Controle:
3. de permissões de acesso a pastas e documentos, garantindo que usuários não autorizados tenham acesso a informações confidenciais;
4. do quantitativo de pastas e arquivos e suas respectivas páginas.
5. Deve ser possível a criação de Palavras-chaves que servirão para indexar os documentos para encontrar com velocidade e precisão;
6. Digitalização em lote e envio automático de um grupo de documentos;
7. Envio de documentos por e-mail, diretamente através do sistema;
8. Deve Possuir Indexação:
9. automática (OCR) – efetuar a conversão de imagens de texto de documentos digitalizados em caracteres reais do texto;
10. de documentos por palavras-chave, descrição, metadados, classificação, datas, etc.
11. Permite exportar para o formato PDF, HTML, RTF, XLS, DOCX, PPT, DOT, ODT e ODS;
12. Pesquisa por qualquer palavra no documento (FULL TEXT);
13. Possuir:
14. controle permissão para impressão e salvamento dos documentos;
15. estrutura de pastas em árvore;
16. Integração com todos os módulos do Sistema;
17. lixeira administrativa para documentos que foram excluídos e permite restaurá-los
18. Log de Acesso dos Usuários;
19. recurso de Controle de Acesso de Perfis de Usuários;
20. recursos de zoom de documentos;
21. sua interface e manuais em português do Brasil;
22. Visualizar arquivos nos formatos, JPG, GIF, PNG, BMP ou PDF
4.16TRIBUTOS (ARRECADAÇÃO MUNICIPAL)
1. na rotina de geração da taxa de contribuição de uso de espaço público possuir campos para inclusão de percentual de desconto na parcela única e parametrização da quantidade de parcelas conforme o valor da taxa.
2. na rotina de geração das taxas TLF e TFF, possuírem campos para inclusão de percentual de desconto na parcela única e parametrização da quantidade de parcelas conforme o valor da taxa.
3. na rotina de geração do IPTU possuir campos para inclusão de percentual de desconto na parcela única, valor mínimo a ser aplicado no IPTU e parametrização da quantidade de parcelas conforme o valor calculado do IPTU.
4. armazenar o valor da tarefa, valor do hectare para cálculo do valor dos imóveis rurais;
5. armazenar o valor de venal do imóvel por exercício e também possuir dispositivo para realizar atualização desse valor a partir de uma alíquota específica pela prefeitura municipal.
6. demonstrar que os dados da nota fiscal avulsa eletrônica são disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema de tributos sem a necessidade de interação humana.
7. disponibilizar a lista de serviços do município do prestador emitente de nota fiscal eletrônica;
8. Deve disponibilizar as alíquotas do Simples Nacional para que os contribuintes que estão enquadrados nesse regime possam proceder com a escrituração do serviço, cumprindo assim a obrigação acessória;
9. Emitir relatório:
10. de certidão positiva, negativa, positiva com efeito negativa de débitos, e nelas devem conter o código de autenticação para validação e endereço do site onde será feito a verificação da veracidade da certidão junto ao município.
11. de ficha de inscrição do cadastro econômico contendo os dados existentes no cadastro.
12. da ficha financeira ou extrato unificado com todos os débitos do contribuinte atualizados.
13. Deve existir rotina para visualização de avisos, os quais deverão ser apresentados automaticamente na sequência cronológica do mais atual ao mais antigo e sempre que o usuário efetuar o acesso ao sistema de criação de emissão de nota fiscal avulsa eletrônica de serviço.
14. Deve-se manter o histórico dos requerimentos, para análise do tempo gasto para conclusão das solicitações.
15. Deve o acesso ao módulo local de emissão do RPS – Recibo Provisório de Serviços, ocorrer mediante a digitação de CNPJ do contribuinte, CPF do usuário e senha, esses também devem ser os mesmos utilizados pelo sistema de emissão de nota fiscal eletrônica;
16. Deve o aplicativo receber e transmitir dados ao sistema de cadastro imobiliário através de WebService, facilitando o processo de recadastramento onde o mesmo poderá ser iniciado com os dados existentes no município.
17. Deve permitir:
18. a inclusão de mais de um proprietário, para os imóveis adquiridos e registrados por dois ou mais contribuintes.
19. permitir a parametrização a partir de fórmula para que possa ser calculado o valor venal do terreno do imóvel.
20. permitir a parametrização a partir de fórmula para que possa ser calculado o valor venal da construção do imóvel, pois torna-se necessário ter o valor do terreno e da construção separados.
21. parametrização do formato da inscrição municipal a partir de fórmula e que possa ser alterada por usuário do sistema, também deve possuir índices a serem utilizados com no mínimo: código sequencial do cadastro econômico, código do ramo atividade e ano de início das atividades.
22. a parametrização do nome da secretaria responsável pelo setor de arrecadação do município, brasão da Prefeitura.
23. cadastro do contribuinte inclui seus dependentes financeiros quando o tipo da natureza do contribuinte for físico.
24. o cadastro das quadras existentes no logradouro.
25. o cadastro de um logradouro em um ou vários bairros não existindo duplicidade no cadastro de
logradouros do sistema.
26. o cadastro de uma quadra em um ou vários setores não existindo duplicidade no cadastro de quadras do sistema.
27. o cadastro do valor do metro quadrado do terreno e da construção no logradouro e também na quadra.
28. Deve possuir:
29. mecanismo no cadastro econômico para identificação dos contribuintes do simples nacional e microempreendedor individual - MEI os quais estão enquadrados nas regras da lei complementar nº 123/2006 com as alterações das leis complementares nº 127/2007; 128/2008; 133/2009; 139/2011 e resoluções do comitê gestor do simples nacional.
30. a impressão de cadeia sucessória listando todos os proprietários que o imóvel já teve ao longo do tempo;
31. a Inscrição de imóveis no IPTU progressivo com no mínimo os campos data da notificação, data de início da progressão, imóvel e o motivo da inscrição dele no IPTU progressivo;
32. bloqueio que apenas permita realizar impressão da nota fiscal avulsa após o pagamento da arrecadação referente ao ISS quando houver;
33. integração com aplicativo de recadastramento imobiliário com a finalidade de realizar o recadastramento imobiliário;
34. cadastro das AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, contendo pelo menos as seguintes informações: número da autorização, data, gráfica a qual deve esta previamente homologada e cadastrada, tipo ex.:(bloco, formulário, etc.), série, número de Vias, quantidade de blocos, quantidade de folhas por bloco, numeração inicial e final.
35. cadastro das alíquotas de ISS dos elementos do plano geral de contas das instituições financeiras segundo o padrão do Banco Central do Brasil (COSIF), o qual é utilizado na Declaração Eletrônica de Serviço Para Instituições Financeiras (DESIF).
36. cadastro das alíquotas de ISS e percentual de dedução da base de cálculo com base nos serviços mencionados na LC 116/2003;
37. cadastro das áreas utilizadas pelo econômico, dentre eles frente, fundo, lado direito, lado esquerdo da área coberta e descoberta.
38. cadastro de agente de recadastramento imobiliário o qual pode não ser um funcionário do município contendo no mínimo os seguintes campos: nome, telefone, e-mail.
39. cadastro de agente fiscal contendo no mínimo os seguintes campos: CPF, matrícula e nome.
40. cadastro de alvará contendo no mínimo os seguintes campos: data de emissão, data de início, data de término, tipo de alvará, contribuinte, imóvel e veículo o qual deve estar previamente cadastrado no cadastro econômico do contribuinte.
41. cadastro de alvará de construção contendo no mínimo os seguintes campos: técnico responsável, executor da obra, data de emissão, data de início, data de término, tipo de alvará, contribuinte, imóvel, nome da obra, número de pavimentos, número de unidades, quantidade de metros que serão construídos, quantidade de metros que serão demolidos, quantidade de metros que serão acrescentados, quantidade de metros que serão reformados e campo para informar número da ART da construção.
42. cadastro de arrecadação avulsa contendo no mínimo os seguintes campos: data de emissão, data de validade, contribuinte, tributo, valor da base de cálculo, alíquota, valor da arrecadação e observação.
43. cadastro de auto de infração contendo no mínimo os seguintes campos: data de emissão, data de vencimento, descrição da penalidade, infringência, motivo da multa, valor da infração, multa, juros e multa da infração.
44. cadastro de avisos aos contribuintes que utilizam os módulos online de NFSe, DESIF, RANFS. Contendo a descrição da mensagem a ser enviada a data de expiração onde a partir dela a mensagem não mais aparecerá ao contribuinte.
45. cadastro de bairro com no mínimo os campos nome e zona;
46. cadastro de box com no mínimo os seguintes campos: número, mercado, tipo, situação ex.:(ativo ou inativo) e quantidade de metros cobertos e descobertos.
47. cadastro de cartório com no mínimo os campos CNPJ, nome, endereço, telefone e e-mail.
48. cadastro de concessão de uso de espaço público com no mínimo os seguintes campos: contribuinte, licitação, data de início da concessão, data de término da concessão, box e valor da contribuição a ser cobrada.
49. cadastro de condomínio com no mínimo os campos nome, bairro sendo este uma busca dos existentes no cadastro de bairros, logradouro sendo este um já existente no cadastro de logradouros e quantidade de metros quadrados do condomínio.
50. cadastro de contador com no mínimo os seguintes campos: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail, telefone, uf do CRC (conselho regional de contabilidade) do principal contador e número do CRC.
51. cadastro de contribuintes contendo no mínimo os seguintes campos: CPF, nome, número do registro CREA, categoria da carteira nacional de habilitação, número da carteira nacional de habilitação, país, caso o contribuinte seja do Brasil e seu endereço pertença a esse município, deverá apresentar busca de bairros e logradouros já cadastrados no sistema, porém caso não resida nesse município será apresentado opção para inserção manual do endereço.
52. cadastro de distrito.
53. cadastro de documento fiscal.
54. cadastro de faixas de multa contendo a quantidade de dias vencidos e alíquota.
55. cadastro de fato motivador da fiscalização contendo campo para ser utilizado no cálculo da quantidade de dias para conclusão da fiscalização.
56. cadastro de fator (características do terreno e da construção) com no mínimo os campos nome e alíquota.
57. cadastro de gráfica com no mínimo os seguintes campos: CNPJ, nome/razão social, endereço, telefone, situação ex.:(ativo ou inativo).
58. cadastro de horário de funcionamento.
59. cadastro de imóvel com no mínimo os campos inscrição imobiliária atual, inscrição imobiliária anterior, tipo de imóvel, logradouro sendo este um já existente no cadastro de logradouros, bairro sendo este uma busca dos existentes no cadastro de bairros, número do logradouro, complemento, distrito, setor, quadra, número do lote, número da unidade, condomínio sendo este uma busca dos existentes no cadastro de condomínios e campo para armazenar a foto do imóvel, cartório sendo este uma busca dos existentes no cadastro de cartórios, número de registro do imóvel no cartório, número do livro de registro do cartório, folha do livro de registro do cartório, número do medidor de água, número do medidor de energia elétrica, data de cadastro do imóvel, data da última alteração feita no cadastro do imóvel, espaço para inclusão de observações.
60. cadastro de imóvel Rural com no mínimo os campos inscrição imobiliária atual, inscrição imobiliária anterior, tipo de imóvel, endereço completo, tamanho da área sendo ela em tarefa ou hectares, cartório sendo este uma busca dos existentes no cadastro de cartórios, número de registro do imóvel no cartório, número do livro de registro do cartório, folha do livro de registro do cartório, número do medidor de água, número do medidor de energia elétrica, data de cadastro do imóvel, data da última alteração feita no cadastro do imóvel, espaço para inclusão de observações.
61. cadastro de isenção contendo no mínimo os seguintes campos: situação (aguardando deferimento do pedido, deferido ou indeferido), data da solicitação, data conclusão da análise, período da isenção sendo possível realizar isenção para mais de um ano, motivo e observação.
62. cadastro de logradouro com no mínimo os campos: nome, tipo do logradouro, nome anterior, descrição do ato legal ex.: (nº do decreto, nº da lei, nº da portaria ou processo, etc.).
63. cadastro de mercado municipal.
64. cadastro de motivo de isenção contendo campo para ser utilizado no cálculo da quantidade de dias para conclusão da análise do pedido de isenção.
65. cadastro de motivo de transferência contendo a alíquota do ITBI sobre a parte não financiada e também ter alíquota sobre a parte financiada do imóvel.
66. cadastro de nota fiscal avulsa contendo no mínimo os seguintes campos: natureza ex.:(serviço prestado no município, serviço prestado fora do município, etc.), município onde foi prestado o serviço, tomador do serviço, valor do serviço, valor tributável, valor líquido, alíquota do ISS, valor do ISS, PIS, COFINS, CSLL, INSS, IRRF, descrição do serviço, item (serviço da LC 116/2003) o qual deverá elencar somente os serviços pré-cadastrados ao cadastro econômico, número de registro da obra e número da ART obra.
67. cadastro de nota fiscal avulsa eletrônica contendo no mínimo os seguintes campos: natureza ex.:(serviço prestado no município, serviço prestado fora do município, etc.), município onde foi prestado o serviço, tomador do serviço, valor do serviço, valor tributável, valor líquido, alíquota do ISS, valor do ISS, PIS, COFINS, CSLL, INSS, IRRF, descrição do serviço, item (serviço da LC 116/2003) o qual deverá elencar somente os serviços pré cadastrados ao cadastro econômico, número de registro da obra e número da ART obra.
68. cadastro de notificação contendo no mínimo os seguintes campos: data, descrição, valor, data limite para defesa, data defesa, descrição da defesa.
69. cadastro de ocorrências do cadastro econômico como abertura, suspensão das atividades, encerramento e reabertura, nele também deve ter o campo data da ocorrência.
70. cadastro de ordem de serviço da fiscalização com no mínimo os seguintes campos: Fato que motivou a fiscalização, descrição do motivo, seleção de um ou mais agentes que serão responsáveis pela execução da fiscalização, contribuinte, imóvel ou econômico que será fiscalizado.
71. cadastro de quadra.
72. cadastro de ramo atividade.
73. cadastro de requerimento sendo possível o requerente não ser um contribuinte cadastrado no município, deve também ter campo de data de retorno previsto e data de finalização.
74. cadastro de RPS contendo no mínimo os seguintes campos: natureza ex.:(serviço prestado no município, serviço prestado fora do município, etc.), município onde foi prestado o serviço, tomador do serviço, valor do serviço, valor tributável, valor líquido, alíquota do ISS, valor do ISS, PIS, COFINS, CSLL, INSS, IRRF, descrição do serviço, item (serviço da LC 116/2003) o qual deverá elencar somente os serviços que foram pré-cadastrados no cadastro econômico do contribuinte, número de registro da obra e número da ART obra;
75. cadastro de setor com no mínimo os campos nome e distrito;
76. cadastro de sócios os quais devem pertencer ao cadastro de contribuintes, deve ter também campo para inclusão do percentual de participação na sociedade;
77.
78. cadastro de termo de abertura e encerramento da fiscalização onde nele serão solicitados documentos ao contribuinte;
79. cadastro de tipo de alvará com campo de configuração para que a data de vencimento seja o último dia do exercício (31/12), deve também permitir sua configuração pela multiplicação da quantidade de metros quadrados da construção, reforma, acréscimo, demolição da área a ser construída quando este se referir ao tipo alvará de construção;
80. cadastro de tipo de box por exemplo (frutas, cereais, frios, lanchonete e etc.);
81. cadastro de tipo de fator (características do terreno e da construção como alinhamento, topografia, cobertura, etc.);
82. cadastro de tipo de requerimento contendo campo para ser utilizado no cálculo da quantidade de dias de conclusão do requerimento.
83. cadastro de tipo imóvel sendo eles: terreno, residencial, comercial, etc.
84. cadastro de tomador de serviço contendo no mínimo os seguintes campos: CPF/CNPJ, nome, país, endereço, telefone, e-mail e inscrição municipal.
85. cadastro de tomador de serviço individual por contribuinte para que dados incorretos digitados por
um contribuinte não afetem a emissão das notas de outro contribuinte, nele também deve conter no mínimo os seguintes campos: CPF/CNPJ, nome, país, endereço, telefone, e-mail e inscrição municipal.
86. cadastro de transferência de proprietário dos imóveis urbanos contendo no mínimo os seguintes campos: imóvel, contribuinte vendedor, contribuinte comprador, valor venda e valor da venda que foi financiado.
87. cadastro de transferência de proprietário dos imóveis rurais contendo no mínimo os seguintes campos: imóvel rural, contribuinte vendedor, contribuinte comprador, valor venda e alíquota.
88. cadastro de tributo contendo no mínimo os seguintes campos: nome, sigla, conta bancária ou convênio, item de receita da contabilidade, quantidade de vias na impressão do DAM, mensagem para instrução de pagamento, quantidade de dias de vencimento para arrecadações geradas avulsas, valor da taxa de expediente e alíquota.
89. cadastro de UFM – unidade fiscal do município.
90. cadastro de zona.
91. cadastro do endereço de entrega das correspondências o qual pode ser em outro país, sendo ele diferente do endereço do imóvel e do endereço do contribuinte proprietário, possuindo também a opção de auto preenchimento, o qual deverá copiar o endereço do imóvel para o endereço de correspondência.
92. cadastro dos índices de correção monetária podendo ele ser anual ou mensal.
93. cadastro dos rendimentos mensais do contribuinte econômico contendo os campos ano, mês e valor, também se deve manter o histórico desses valores para possível apuração da faixa de enquadramento no simples nacional.
94. cadastro dos veículos vinculados ao cadastro econômico contendo no mínimo as seguintes informações: número do chassi, RENAVAM, ano fabricação, ano modelo, marca, número da placa e cor;
95. Possuir funcionalidade para pagamento de tributos via PIX.
4.17ESCRITURAÇÃO ONLINE (ISS BANCOS, CARTÓRIO E CERTIDÃO ONLINE)
1. Deve existir rotina para visualização de avisos, os quais deverão ser apresentados automaticamente na sequência cronológica do mais atual ao mais antigo e sempre que o usuário efetuar o acesso ao sistema de criação de DESIF.
2. Deve permitir a existência de mais de um usuário de acesso ao sistema de emissão das declarações por contribuinte cadastrado, deve também gerar a chave secreta de acesso ao sistema DESIF e enviar automaticamente para o e-mail do usuário cadastrado.
3. Deve permitir efetuar lançamento da DESIF de valores de serviços prestados, presentes no plano de contas COSIF, durante o lançamento deve também possuir campos de mês e ano da competência.
4. Deve possuir a emissão de guia de recolhimento on-line referente aos serviços prestados pelas instituições financeiras com código de barras nos dois modelos convênio Febraban ou ficha de compensação os quais poderão ser definidos pelo município qual dos dois será utilizado.
5. Deve possuir a emissão do recibo de entrega de declaração contendo no relatório a competência, razão social e CNPJ do contribuinte, data e hora da emissão, o valor do ISS referente aos serviços prestados e tomados de forma individualizada efetuados por conta contábil.
6. Deve possuir bloqueio nos lançamentos da DESIF da competência já declarada, não permitindo qualquer alteração ou exclusão dos dados.
7. Deve possuir dispositivo para recuperação de senha, sendo exigido do contribuinte apenas a digitação do CNPJ do contribuinte e o CPF do usuário, e também deve permitir ao declarante requisitar sua senha automaticamente quando a tiver esquecido, através da página onde é realizado o login no sistema.
8. Deve possuir mecanismo de ativação e desativação do acesso dos usuários ao sistema de declaração eletrônica de serviço
9. Deve possuir mecanismo de Re -impressão das guias de pagamento para uma data após a data
de vencimento gerada na criação da arrecadação, sem que haja a necessidade de gerar outra arrecadação e que faça automaticamente a atualização dos juros, multa e correção monetária para a data escolhida.
10. Deve possuir mecanismo de retificação dos lançamentos da competência já declarada, de maneira que não altere os lançamentos anteriores e ao concluir a declaração seja gerada uma nova guia de pagamento do ISS constando apenas o valor da diferença apurada entre a primeira declaração e a retificação.
11. Deve possuir mecanismo para importação do balancete mensal da instituição financeira, demonstrando que o sistema está preparado para recepção das informações, geradas contabilmente, conforme balancete enviado ao Banco Central através de layout da ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças.
12. Deve possuir mecanismo que permita ao contribuinte pesquisa sobre eventuais débitos do ISS de serviço de instituições bancárias e os valores já pagos pelo contribuinte.
13. Deve possuir relatório gerencial contendo declarações de serviço de um determinado período definido pelo contribuinte.
14. Deve possuir rotina onde os bancos façam upload do balancete da contabilidade da instituição bancária referente a cada declaração criada, esse balancete poderá ser de diversos tipos diferentes como TXT, DOC, XLS, etc. Ele será utilizado pelos fiscais de tributos para conferência das informações declaradas na DESIF.
15. Deve possuir visualização do cadastro do contribuinte, para que ele possa acompanhar seus dados cadastrais junto à Prefeitura, e permitir a alteração dos campos telefone, e-mail e endereço.
4.18NFS-E (NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA)
1. Deve possuir mecanismo online de credenciamento de contribuinte para utilização do sistema de emissão de nota fiscal eletrônica de serviço, onde pelo e-mail informado será possível encaminhamento informações de identificação exclusiva e senha.
2. Deve existir rotina para visualização de avisos, os quais deverão ser apresentados automaticamente na sequência cronológica do mais atual ao mais antigo e sempre que o usuário efetuar o acesso ao sistema de criação de emissão de nota fiscal eletrônica de serviço.
3. Deve demonstrar que os dados da nota fiscal eletrônica são disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema de tributos sem a necessidade de interação humana.
4. Deve permitir a existência de mais de um usuário de acesso ao sistema de emissão de nota fiscal eletrônica por contribuinte cadastrado, deve também gerar a chave secreta de acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica e enviar automaticamente para o e-mail do usuário cadastrado.
5. Deve possuir mecanismo de ativação e desativação do acesso dos usuários ao sistema de nota fiscal eletrônica de serviço.
6. Deve possuir dispositivo para recuperação de senha, sendo exigido do contribuinte apenas a digitação do CNPJ do contribuinte e o CPF do usuário, e também deve permitir que o declarante possa requisitar sua senha automaticamente quando a tiver esquecido, através da página onde é realizado o login no sistema.
7. Deve possuir visualização do cadastro do contribuinte, para que ele possa acompanhar seus dados cadastrais junto à Prefeitura, e permitir a alteração dos campos telefone, e-mail e endereço.
8. Deve possuir a integração através de WebService, possibilitando a integração dos sistemas comerciais dos contribuintes para a emissão, cancelamento e consulta de nota fiscal eletrônica de serviços.
9. Deve possuir cadastro de tomador de serviço individual por contribuinte para que dados incorretos digitados por um contribuinte não afetem a emissão das notas de outro contribuinte, nele também deve conter no mínimo os seguintes campos: CPF/CNPJ, nome, país, endereço, telefone, e-mail e inscrição municipal.
10. Deve possuir mecanismo de recuperação dos dados do cadastro do tomador bastando digitar
apenas o CPF/CNPJ retornando no mínimo as seguintes informações: razão social, endereço completo e e-mail e que também seja possível após a recuperação alterar seus dados.
11. Deve possuir o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) no qual o fisco municipal poderá notificar, enviar cartas cobranças, alertas de dívidas, entre outros documentos que o contribuinte terá ciência do mesmo por meio eletrônico.
12. Deve possuir cadastro de nota fiscal eletrônica contendo no mínimo os seguintes campos: natureza ex.:(serviço prestado no município, serviço prestado fora do município, etc.), município onde foi prestado o serviço, tomador do serviço, valor do serviço, valor tributável, valor líquido, alíquota do ISS, valor do ISS, PIS, COFINS, CSLL, INSS, IRRF, descrição do serviço, item (serviço da LC 116/2003) o qual deverá elencar somente os serviços xxx-xxxxxxxxxxx.xx cadastro econômico, número de registro da obra e número da ART obra.
13. Deve possuir mecanismo para restrição da emissão da nota fiscal eletrônica de serviço quando houver abatimento no valor do serviço maior que o percentual configurado no cadastro dos serviços da LC 116/2003, esse dispositivo será utilizado, por exemplo, nos serviços ligados à construção civil onde devem ser deduzidos os valores das mercadorias utilizadas nas obras/ou serviços.
14. Deve possuir mecanismo que não gere guia para pagamento de ISS dos contribuintes optantes pelo simples nacional, pois ao escriturarem suas notas fiscais eletrônicas, estarão cumprindo apenas a obrigação acessória de escrituração, uma vez que a obrigação principal deverá ser adimplida com pagamento do documento de arrecadação do simples nacional (DASN) gerado por meio do sítio da Receita Federal, consolidado com outros tributos.
15. Deve possuir mecanismo de pré-visualização da nota fiscal eletrônica em modo rascunho (antes de sua autenticação), para conferência do tomador e/ou prestador sem a geração da chave de validação e com a tarja de que a impressão é apenas um rascunho.
16. Deve possuir rotina que faça preenchimento automático dos dados de uma nova nota fiscal eletrônica com base em outra já emitida.
17. Deve possuir impressão da nota fiscal eletrônica contendo QR-Code para acesso rápido a visualização da nota fiscal eletrônica via navegador, endereço do site onde pode ser verificada a veracidade da nota junto ao município, código de autenticação para validação a partir do site do município e deve também ter espaço para impressão da logomarca do prestador de serviço.
18. Deve possuir rotina para consulta e impressão de segunda via da nota fiscal eletrônica, onde o contribuinte poderá filtrar por código da nota, número de autenticação, por data da nota e por tomador.
19. Deve realizar o envio da nota fiscal eletrônica por e-mail automaticamente para o tomador do serviço ao ser autenticado com a indicação do site para visualização da nota. Deve possuir rotina que permita o cancelamento da nota fiscal eletrônica pelo próprio contribuinte conforme o prazo estabelecido na lei municipal, após o cancelamento, o documento deve constar no sistema com a indicação, com uma tarja na impressão, de que se encontra cancelado.
20. Deve possuir mecanismo de re-impressão das guias de pagamento para uma data após a data de vencimento gerada na criação da arrecadação, sem que haja a necessidade de gerar outra arrecadação e que faça automaticamente a atualização dos juros, multa e correção monetária para a data escolhida.
21. Deve possuir mecanismo que permita ao contribuinte pesquisar sobre eventuais débitos e os valores do ISS já pagos pelo contribuinte.
22. Deve possuir a impressão do livro fiscal eletrônico, contendo nele todas as notas fiscais emitidas pelo contribuinte.
23. Deve possuir mecanismo para realizar exportação das notas fiscais eletrônicas em arquivo XML emitidas em determinada competência ou por intervalo.
24. Deve possuir mecanismo online que permita verificar a autenticidade das notas fiscais eletrônicas.
25. Deve possuir rotina automática para o encerramento da competência, onde o sistema deverá somar todos os impostos provenientes de notas fiscais eletrônicas do e gerar a guia de recolhimento unificada por contribuinte.
26. Deve possuir rotina que após executar o fechamento da competência de escrituração das notas fiscais eletrônica será calculado a soma do total dos serviços prestados e inserido de forma automática no cadastro de rendimentos do cadastro econômico para assim seja aplicada automaticamente a alíquota do simples nacional conforme a faixa dos rendimentos do contribuinte.
27. Deve possuir mecanismo online de credenciamento de contribuinte sediado fora do município para utilização do sistema de emissão do registro auxiliar da nota fiscal de serviço, onde pelo e-mail informado será possível encaminhamento informações de identificação exclusiva e senha.
28. Deve existir rotina para visualização de avisos, os quais deverão ser apresentados automaticamente na sequência cronológica do mais atual ao mais antigo e sempre que o usuário efetuar o acesso ao sistema de criação do registro auxiliar da nota fiscal de serviço.
29. Deve demonstrar que os dados do registro auxiliar da nota fiscal de serviço são disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema de tributos sem a necessidade de interação humana, também deve em tempo real disponibilizar a aceitação do RANFS pelo contribuinte sediado no município.
30. Deve permitir a existência de mais de um usuário de acesso ao sistema de emissão do registro auxiliar da nota fiscal de serviço por contribuinte cadastrado, deve também gerar a chave secreta de acesso para ser enviado por e-mail ao usuário.
31. Deve possuir mecanismo de ativação e desativação do acesso dos usuários ao sistema de emissão do registro auxiliar da nota fiscal de serviço.
32. Deve possuir dispositivo para recuperação de senha, sendo exigido do contribuinte apenas a digitação do CNPJ do contribuinte e o CPF do usuário, e também deve permitir que o declarante possa requisitar sua senha automaticamente quando a tiver esquecido, através da página onde é realizado o login no sistema.
33. Deve possuir visualização do cadastro do contribuinte, para que ele possa acompanhar seus dados cadastrais junto à Prefeitura, e permitir a alteração dos campos telefone, e-mail e endereço.
34. Deve possuir cadastro de tomador de serviço individual por contribuinte para que dados incorretos digitados por um contribuinte não afetem a emissão das notas de outro contribuinte, nele também deve conter no mínimo os seguintes campos: CPF/CNPJ, nome, país, endereço, telefone, e-mail e inscrição municipal.
35. Deve possuir mecanismo de recuperação dos dados do cadastro do tomador bastando digitar apenas o CPF/CNPJ retornando no mínimo as seguintes informações: razão social, endereço completo e e-mail e que também seja possível após a recuperação alterar seus dados.
36. Deve possuir cadastro do registro auxiliar da nota fiscal de serviço contendo no mínimo os seguintes campos: natureza ex.:(serviço prestado no município, serviço prestado fora do município, etc.), município onde foi prestado o serviço, tomador do serviço, valor do serviço, valor tributável, valor líquido, alíquota do ISS, valor do ISS, PIS, COFINS, CSLL, INSS, IRRF, descrição do serviço, item (serviço da LC 116/2003) o qual deverá elencar somente os serviços pré-cadastrados ao cadastro econômico, número de registro da obra e número da ART obra.
37. Deve possuir mecanismo de pré-visualização do registro auxiliar da nota fiscal de serviço em modo rascunho (antes de sua autenticação), para conferência do tomador e/ou prestador sem a geração da chave de validação e com a tarja de que a impressão é apenas um rascunho.
38. Deve possuir rotina que faça preenchimento automático dos dados de um novo registro auxiliar da nota fiscal de serviço com base em outra já emitida.
39. Deve possuir impressão do registro auxiliar da nota fiscal de serviço contendo QR-Code para acesso rápido a visualização do registro auxiliar da nota fiscal de serviço via navegador, endereço do site onde pode ser verificada a veracidade da nota junto ao município, código de autenticação para validação a partir do site do município e deve também ter espaço para impressão da logomarca do prestador de serviço.
40. Deve possuir rotina para consulta e impressão de segunda via do registro auxiliar da nota fiscal de serviço, onde o contribuinte poderá filtrar por código da nota, número de autenticação, por data da nota
e por tomador.
41. Deve realizar o envio do registro auxiliar da nota fiscal de serviço por e-mail automaticamente para o tomador do serviço ao ser aceito pelo mesmo com a indicação do site para visualização do documento.
42. Deve possuir rotina que permita o aceite ou rejeição do registro auxiliar da nota fiscal de serviço pelo tomador do serviço, o mesmo deverá apresentar a situação atual que se encontra o documento.
43. Deve possuir rotina que permita o cancelamento do registro auxiliar da nota fiscal de serviço pelo próprio contribuinte, após o cancelamento, o documento deve constar no sistema com a indicação, com uma tarja na impressão, de que se encontra cancelado.
44. Deve possuir mecanismo que permita ao contribuinte pesquisar sobre eventuais débitos e os valores do ISS já pagos pelo contribuinte.
45. Deve possuir a impressão da relação de registro auxiliar da nota fiscal de serviço, contendo nele todos os registros auxiliares das notas fiscais de serviço emitidas pelo contribuinte.
46. Deve possuir mecanismo online que permita verificar a autenticidade do registro auxiliar da nota fiscal de serviço.
47. Deve possuir software desktop para possibilitar a geração de RPS – Recibo Provisório de Serviços para caso de indisponibilidade de acesso à internet pelo contribuinte.
48. Deve possuir opção de por meio do módulo de nota fiscal eletrônica, seja baixado dispositivo de geração de envio de RPS.
49. Deve o acesso ao módulo local de emissão do RPS – Recibo Provisório de Serviços, ocorrer mediante a digitação de CNPJ do contribuinte, CPF do usuário e senha, esses também devem ser os mesmos utilizados pelo sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.
50. Deve possuir mecanismos que atendem aos contribuintes optantes pela tributação previstas nas Leis Complementares 123/2003 e 128/2008.
51. Deve disponibilizar a lista de serviços do município do prestador emitente de nota fiscal eletrônica.
52. Deve possuir mecanismos para impedir, durante a geração do RPS, a gravação de CNPJ/CPF inválidos.
53. Deve possuir controle da numeração de RPS emitido de acordo com o sistema online denota fiscal de serviço eletrônica.
54. Deve possuir cadastro de RPS contendo no mínimo os seguintes campos: natureza ex.:(serviço prestado no município, serviço prestado fora do município, etc.), município onde foi prestado o serviço, tomador do serviço, valor do serviço, valor tributável, valor líquido, alíquota do ISS, valor do ISS, PIS, COFINS, CSLL, INSS, IRRF, descrição do serviço, item (serviço da LC 116/2003) o qual deverá elencar somente os serviços que foram pré-cadastrados no cadastro econômico do contribuinte, número de registro da obra e número da ART obra.
55. Deve possuir mecanismo para restrição da emissão da nota fiscal eletrônica de serviço quando houver abatimento no valor do serviço maior que o percentual configurado no cadastro dos serviços da LC 116/2003, esse dispositivo será utilizado, por exemplo, nos serviços ligados à construção civil onde devem ser deduzidos os valores das mercadorias utilizadas nas obras/ou serviços.
56. Deve disponibilizar as alíquotas do Simples Nacional para que os contribuintes que estão enquadrados nesse regime possam proceder com a escrituração do serviço, cumprindo assim a obrigação acessória.
57. Deve possuir mecanismo de pré-visualização do RPS em modo rascunho (antes de sua autenticação), para conferência do tomador e/ou prestador sem a geração da chave de validação e com a tarja de que a impressão é apenas um rascunho.
58. Deve possuir rotina que faça preenchimento automático dos dados de um novo RPS com base em outro já existente.
59. Deve possuir rotina que permita a exclusão do RPS pelo próprio contribuinte no sistema desktop de emissão de RPS.
60. Deve possuir impressão do RPS contendo o endereço do site onde pode ser verificada a
veracidade do RPS após a sua transferência para o sistema de nota fiscal eletrônica, código de autenticação para validação a partir do site do município e deve também ter espaço para impressão da logomarca do prestador de serviço.
61. Deve possuir rotina para consulta e impressão de segunda via do RPS, onde o contribuinte poderá filtrar por código do RPS, número de autenticação, por data e por tomador.
62. Deve possuir mecanismo de transferência dos RPS emitidos para o sistema de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica e transformá-los em nota fiscal eletrônica de serviço.
63. Deve possuir mecanismos que efetuem a verificação e validação do arquivo de RPS – Recibo Provisório de Serviços antes da importação, demonstrando as possíveis inconsistências encontradas antes da importação definitiva
4.19APLICATIVO DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
1. Possuir aplicativo para dispositivo móvel disponível para sistemas IOS e Android;
2. Possuir ferramenta de importação de dados do módulo de Tributos, como Bairro, Logradouro, Tipo do Imóvel, Área do Agente e Distrito;
3. Possuir ferramentas de exportação de dados para o módulo de Tributos, como Imóvel, Fator do Imóvel, Área do Imóvel e Foto do Imóvel.
4. Possuir cadastro de Imóvel completo contendo:
5. Tipo do Imóvel;
6. Contribuinte;
7. Distrito;
8. Setor;
9. Quadra;
10. Localização;
11. Dimensões;
12. Fotos;
13. Possuir Integração total com o módulo de Tributos;
14. Possuir login e senha individual para cada agente;
15. Receber dados do módulo de Tributos contendo dados para atuação do agente;
16. Funcionar de forma híbrida, ou seja, no momento da coleta de dados, não há necessidade de internet, somente no momento de sincronizar com o módulo de Tributos;
4.20APLICATIVO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
1. A solução deve possuir aplicativo publicado no google play para dispositivos Android e na Apple Store para dispositivos IOS, garantindo a melhor experiência para o usuário em cada plataforma.
2. Deve possuir interface 100% Mobile, podendo ser executado nos sistemas operacionais Android e IOS.
3. Deve possuir botão para selecionar contribuinte quando estiver logado no perfil de contribuinte;
4. O acesso ao aplicativo pelos usuários autorizados, deverá ser monitorado e controlado por login e senha
5. A estrutura de banco de dados e da aplicação deve ser armazenada em infraestrutura (cloud) disponibilizada pela contratada, não gerando qualquer custo adicional para o contratante;
6. Deve possuir interação com o sistema tributário possibilitando uma informação rápida e precisa sem a necessidade de comunicações por outros meios, tais como WebService e arquivos auxiliares;
7. Deve permitir a consulta aos débitos relativos a IPTU, ISS, Taxas de Feiras e Etc;
8. Deve permitir o pagamento através de PIx, Boleto ou em Dinheiro;
9. Deve emitir comprovante de pagamento através de impressora local portatil;
10. Deve possuir login com perfil de acesso de Fiscal e/ou contribuinte;
11. Deve exibir o valor total de todas as dívidas do contribuinte
12. No perfil de acesso contribuinte deve ser permitido consulta a débitos e impressão de
comprovantes de pagamento e boleto para pagamentos;
13. Na exibição do tributos deve mostrar se o mesmo está pago ou pendente;
14. Deve ser possível realizar o estorno de pagamento pelo agente arrecadador, somente nas próximas 24h, caso haja equívoco no recebimento;
15. Deve possuir recurso de baixa e emissão de comprovante de pagamento quando do recebimento em espécie;
16. A Impressão deve conter Qr Code para pagamento via pix ou código de barras;
17. Na exibição do valor do tributo deve exibir no mínimo as informações de identificação do Tributo, valor, data de data de emissão e vencimento, status de pago ou pendente e o nome do contribuinte;
4.21 - SUPORTE TÉCNICO (ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA):
4.21.1- A empresa contratada deverá disponibilizar, via Internet, um aplicativo que possibilite à Contratante a abertura e acompanhamento dos chamados;
4.21.2- A empresa contratada deverá apresentar cronograma dos treinamentos para implantação dos sistemas e realizar treinamentos sempre que solicitados, quando houver substituição de servidor ou novas implementações ou funcionalidades;
4.21.3- Todas as solicitações devem ser analisadas e efetuadas pela equipe técnica ou administrador que serão designados pelos órgãos gestores dos sistemas;
4.21.4- A empresa contratada deverá atender aos chamados utilizando-se o critério de priorização aqui definido:
Prioridade | Impacto / Urgência | Tempo |
Baixa | Tempo para conclusão não é requerido e o trabalho normal pode continuar. | Ação em 10 horas da abertura do chamado e resolução em prazo decomum acordo. |
Média | Erro ou mau funcionamento não enquadrado nas categoriasanteriores. | Ação dentro de 8 horas da abertura do chamado eresolução em 60 horas. |
Alta | Funcionalidade com problema, mas sem comprometer a operação do sistema; Não há compromisso imediato einadiável do usuário; Alguns munícipes precisam ter a solução dos seus interesses adiada. | Ação em até 4 horas da abertura do chamado com resolução em 48 horas. Deverá apresentarsolução de contorno |
Crítica | Sistema parado; Sistema apresenta erro que compromete a observância deprazo inadiável; Número significativo de munícipesafetado pela paralisação. | Ação imediata daabertura do chamado com resoluçãoem até 24 horas. Deverá apresentar solução de emergência. |
4.21.5 - A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução de Contorno para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO – ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
4.21.6 - Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contratovinculado a este termo, a cada período de 1 (uma) hora corrida de atraso na apresentação da Solução de Contorno, pela CONTRATADA, para qualquer chamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO;
4.21.7 - A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução Definitiva para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO – ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
4.21.8 - Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contratovinculado a este termo, a cada período de 5 (cinco) horas corridas de atraso na apresentação da Solução Definitiva,
pela CONTRATADA, para qualquerchamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO;
4.21.9 - A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução de Contorno para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como MÉDIO – ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
4.21.10 - Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contratovinculado a este termo, a cada período de 2 (duas) horas corridas de atraso na apresentação da Solução de Contorno, pela CONTRATADA, para qualquerchamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como MÉDIO;
4.21.11 - A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução Definitiva para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como MÉDIO – ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
4.21.12 - Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contrato vinculado a este termo, a cada período de 7 (sete) horas corridas de atraso na apresentação da Solução Definitiva, pela CONTRATADA, para qualquerchamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como MÉDIO;
4.21.13 - A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução de Contorno para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL – ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
4.21.14 - Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contrato vinculado a este termo, a cada período de 8 (duas) horas corridas de atraso na apresentação da Solução de Contorno, pela CONTRATADA, para qualquer chamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL;
4.21.15 - A inobservância pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução Definitiva para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL – ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
4.21.16 - Será ainda aplicada multa complementar, conforme especificado no contrato vinculado a este termo, a cada período de 24 (sete) horas corridas de atraso na apresentação da Solução Definitiva, pela CONTRATADA, para qualquerchamado em aberto para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL;
4.21.17 - Durante a abertura do chamado, a Contratante informará o nível de priorização, que poderá ser contestado pela empresa vencedora, sempre após o atendimento;
4.21.18 - As horas serão sempre contadas levando-se em conta o período de 07:00h às 13:00h e das 14:00h às 18:00h, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, na sede da Empresa contratada;
4.21.19 - Todos os chamados deverão ter seu tempo para atendimento cumprido, independentemente da abertura de novo chamado com prioridade maior;
4.21.20 - A Contratante não se responsabilizará por testes em alterações efetuadas e/ou em novas implementações efetuadas no Sistema. A Empresa contratada deverá atualizar e liberar o Sistema atendendo perfeitamente aos requisitos da alteração e/ou da nova funcionalidade necessária à execução dos trabalhos;
4.21.21 - Os serviços de manutenção ou implementações/funcionalidades que estejam previstas ou sejam alteradas nas legislações vigentes devem ser desenvolvidas sem custos para a Contratante, e, as julgadas essenciais ao bom funcionamento da Administração do Municipal de Rosário do Catete/SE e não cobertos por este Termo de Referência, deverão ser cotados os valores de acordo com a quantidade de horas técnicas utilizada no desenvolvimento pela empresa contratata, observada a legislação vigente.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1 – O prazo de execução de entrega e implantação do software, migração de todos os módulos
atuais da Prefeitura da MUNICÍPIO deverá ser entregue, testado e consolidado até, que corresponde a 50 (cinquenta) dias que antecede o fim do exercício.
5.1.1 – O modulo de RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO terá um prazo de até 90 dias para conclusão do processo de migração e implantação;
5.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2022.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, mão de obra especializada, transportes, alimentação e estadia de pessoal, taxas, encargos, impostos e tributos, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO;
7.2. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços, entregá-los nos prazos e horários, sob pena de aplicações das sanções previstas no Decreto Municipal nº 4.769 de 27 de março de 2014;
7.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, incluindo seus prepostos e subcontratados;
7.4. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da proposta;
7.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação de serviços;
7.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 e 2 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, CONFORME MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
7.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido;
7.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
7.11. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE;
7.12. Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais;
7.13. Cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, bem como todasas exigências nele contidas.
7.14. Executar o serviço objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Termo de Referência e discriminação da proposta e ainda conforme as responsabilidades dispostas a seguir:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
e) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressaanuência do Contratante;
f) Designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à Contratante durante a execução contratual.
g) No caso de contratação com os valores previstos no art. 1º da Lei 5.421/2019 e cujo prazo seja superior a 180 (cento e oitenta dias), a CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE que possui programa de Compliance ou a contratação de um Chief Compliance Oficcer ou profissional equivalente para desenvolver e instalar o referido programa, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Permitir acesso dos colaboradores da CONTRATADA às dependências da Prefeitura, desde queestejam devidamente credenciados, uniformizados e com crachá de identificação;
8.2. A contratante deverá exportar os dados solicitados pela contratada, conforme layout fornecido. Caso os dados não sejam disponibilizados, a contratante se obriga a custear despesas inerentes à coleta de dados in loco;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos colaboradores da CONTRATADA;
8.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.5. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não devem ser interrompidas;
8.7. Emitir, relatórios sobre os atos referentes à execução dos serviços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas na proposta e à aplicação de sanções;
8.8. Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
8.9. Liberar pagamento após a CONTRATADA apresentar, em conformidade coma Lei de Licitações, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista;
8.10. Proporcionar as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro da normalidade deste contrato;
8.11. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas ascondições de habilitação e proposta exigidas no projeto básico, sendo que essa fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade;
8.12. Aplicar as sanções decorrentes de eventuais inadimplementos parciais ou totais da CONTRATADA na forma prevista;
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 – Responsável pelos itens 01 e 04 do Anexo I será a um representante do setor aonde o referido modulo será instalado - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Leinº8.666/93).
9.2 – Responsáveis pelo item 02 do Anexo I será a um representantes do setor aonde o referido modulo sera instalado - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Leinº8.666/93).
9.3 – Responsável pelo item 03 do Anexo I será a um representante do setor aonde o referido modulo sera instalado - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Leinº8.666/93).
10. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor Registrado;
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão gerenciador atestar a execução do objeto;
Do valor da nota fiscal serão descontados valores referentes às penalidades eventualmente aplicadas à CONTRATADA;
O faturamento dos serviços será mensal e conforme os valores totais unitários fixados pela CONTRATADA em sua proposta de preço (Anexo I). Em tal valor estarão incluídos:
Os serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado realizados no período, conforme valores unitários ofertados pela Contratada; Todas as peças e acessórios utilizados na manutenção;
Os insumos, tributos, taxas, fretes e outras despesas decorrentes da prestação de serviços;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o órgão gerenciador;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; Antes de cada pagamento ao fornecedor registrado, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor registrado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão gerenciador;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor registrado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, o órgão gerenciador deverá adotar as medidas necessárias ao cancelamento do registro de preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao fornecedor registrado a ampla defesa;
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ata de registro de preços, caso o fornecedor registrado não regularize sua situação;
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
O fornecedor registrado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor registrado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo órgão gerenciador, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação
da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
11. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
O presente contrato não poderá ser reajustado antes de 12 meses. No caso de prorrogação, o valor do contrato será reajustado, conforme variação do IGP-M (ou índice que vier a substituí-lo);
1. O reajuste será realizado por apostilamento;
2. Se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução de valores no objeto do serviço a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados;
3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
12.1O preço que será tomado como referência é a média obtida por esta administração municipal, conforme pesquisa de preços elaborada seguindo as orientações da Instrução Normativa nº 73/2020 e relatório constante no processo.
12.2 O custo total estimado da contratação é de R$ 527.550,28 (quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos)
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da prestação de serviços desta licitação serão consignados no orçamento do Município, mediante as classificações funcionais programáticas específicas da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Rosário do Catete, a serem informadas quando das emissões das ordens de serviço.
Rosário do Catete, 17 de dezembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento Interino
ANEXO II- DO TERMO DE REFERÊNCIA
Método de Avaliação da Qualidade do Produto e dos Serviços Entregues Prova de Conceito – PoC
1. A licitante que ofertou o menor preço global e que foi devidamente habilitada, deverá, ato contínuo, realizar a Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades da solução tecnológica especificadas nos itens deste Termo de Referência.
2. Para efeito de analise da Prova de Conceito – PoC sera considerado como conforme o atendimento de 100% da funcionalidades previstas no termo de Referencia;
3. A licitante convocada para a PoC deverá realizar a demonstração em equipamento próprioe poderá comparecer com técnicos devidamente capacitados.
4. A PoC poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, limitado a 2 (dois) representantes de cada licitante.
5. Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da PoC são deresponsabilidade de cada uma das licitantes.
6. O atendimento aos requisitos descritos neste Termo de Referência será validado por equipeformada por representantes desta Administração, os quais formalizarão relatório próprio queintegrará a ata da sessão do Pregão, informando se a solução tecnológica está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades estabelecidas.
7. Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, a licitante será declarada vencedora do processo licitatório. Caso indique a não conformidade, a licitante será desclassificada do processo licitatório.
8. Caso o relatório indique que a solução foi aprovada com ressalvas, as não conformidades serão listadas e a licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-la para a realização de testes complementares, para aferição da correção ou não das inconformidades indicadas.
9. Será considerada aprovada com ressalva a solução que, embora possua todas as funcionalidades previstas na PoC, venha apresentar falha durante o teste.
10. Caso o novo relatório indique a não conformidade da solução ajustada às especificações técnicas exigidas, a licitante será desclassificada do processo licitatório.
11. No caso de desclassificação da licitante, o pregoeiro convocará a próxima licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas neste Termo de Referência e seja declarado vencedor.
12. Caso o relatório indique que a solução nao atingiu os 100% (cem por cento) dos itens previstos neste termo a empresa licitante sera declarada como desclassificada.
13. No caso de desclassificação da licitante, o pregoeiro convocará a próxima licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas neste Termo de Referência e seja declarado vencedor.
14. Criar uma comissao de avaliação para cada modulo, para serem analisados e aprovados como notas de 0 á 10 na avaliação.
ANEXO III- DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
As partes abaixo qualificadas:
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxx
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx REPRESENTANTE LEGAL: xxxxxxxxxxxxxxRG: xxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxx
END.: xxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Rosário do Catete/SE/PMRC
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Estas celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominada Termo, como condição para a transmissão de informações tecnológicas e confidenciais, decorrentes da prestação de serviço para empresa acima qualificada, específicos na área de programação conforme definido abaixo, que se regerá pelas seguintes condições:
1. DAS INFORMAÇÕES TECNOLÓGICAS E CONFIDENCIAIS – toda informaçãodisponibilizada a CONTRATADA, em razão do desempenho de suas funções e atividades, cuno objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software, compreendendo os Módulos de Sistemas de Planejamento, Orçamento, Execução Orçamentária, Financeiro, Contabilidade, Almoxarifado, Patrimônio, Aplicativo de Informações Gerenciais e Suporte Técnico para atender o Município, o qual regula a proteção dos dados. As demais informações confidenciais, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, transmitidas e/ou divulgadas pela CONTRATADA, será confidencial, restrita e de propriedade desta.
⚫ Informações confidenciais e tecnológicas devem significar, sem se limitar, toda e qualquer informação, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, planos de negócios, métodos de contabilidade,técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos,pareceres, pesquisas, códigos, transmitida pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
2. DO USO – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço concorda em usar as informações confidenciais e tecnológicas recebidas da CONTRATANTE como propósito restrito de se fazer cumprir o estabelecido e acordado no Contrato de Prestação de Serviço.
3. DA NÃO DIVULGAÇÃO – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que receber informação Confidencial somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no item 2 acima, e zelará para que tais informações confidenciais e tecnológicas não sejamde qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais.
4. DAS CÓPIAS – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que receber informação confidencial e tecnológica fica desde já proibido de produzir cópias, ou back-up sem licença da empresa, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude do Contrato de Prestador de Serviço, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerado que todas sejam informações confidenciais.
5. DA PROPRIEDADE – Toda informação confidencial e tecnológica permanecerá sendo de propriedade da parte revelar a informação confidencial, somente podendo ser usada pela parte receptora
para os fins de execução do contrato. Tais informações confidenciais e tecnológicas, incluídas as cópias realizadas, serão retomadas à partereveladora, ou então destruídas pela parte receptora, tão logo que tenha terminado o prazodo contrato de prestação de serviço, ou necessidade de seu uso pela parte receptora ou tenha sido solicitada pela parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do contrato.
6. DA RESPONSABILIDADE – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que receber informação confidencial e tecnológica se obriga:
⚫ Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações confidenciais, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
⚫ Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, a divulgação ou a utilização de informações confidenciais e tecnológicas.
⚫ Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiveras informações confidenciais e tecnológicas à parte reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as informações confidenciais e tecnológicas deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
7. DA VIOLAÇÃO – A CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que recebe e tem conhecimento de informação confidencial, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Termo, estará sujeito as sanções e penalidades legais, conforme Lei 9.609 de 1998 e seus respectivos incisos e parágrafos, que dispõe sobre as infrações e penalidades a proteção do programa de computador, o art.195 e incisos da Lei 9.279 de 1996, que regula a concorrência desleal, sem prejuízo das perdas e danos que der causa, estas estimadas pela empresa, inclusive as de ordemmoral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civis e criminais respectivas.
8. DO PRAZO – Fica ciente a CONTRATADA responsável pela prestação do serviço que receber informação confidencial e tecnológica decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante todo o contrato de prestação de serviço e permanecerá em vigor pelo tempo que for resguardado a propriedade intelectual das informações.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Este termo será regido pelas leis brasileiras, tratados internacionais e obrigam as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Termo de Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas.
xxxxxxxxx/xx, xx de xxxxxx de 2021.
NOME DO RESPONSÁVEL XXXXXXX
CONTRATADA XXXXXXXX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de .
(assinatura/carimbo)
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO (
)
, de de .
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Referência: Edital de Pregão ELETRÔNICO N.º 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC Objeto:
Senhor Xxxxxxxxx,
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , estabelecida à , para a prestação de serviços, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão nº 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC.
SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PUBLICA - SIGP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MODULOS | UNDADE GESTORA | UND. Mês/h | R$ MES | R$ ANUAL |
01 | Sistemas de planejamento orçamentário, administrativo, financeiro, contabilidade e lei complementar 131 | TODAS | 12 | ||
02 | Controle Interno | TODAS | 12 | ||
03 | Assinatura com certificação digital | TODAS | 12 | ||
04 | Recursos humanos, folha de pagamento e portal do servidor público | TODAS | 12 | ||
05 | Compras, licitação e pregão gerencial | TODAS | 12 | ||
06 | Contratos e convênios | TODAS | 12 | ||
07 | Almoxarifado | TODAS | 12 | ||
08 | Patrimônio | TODAS | 12 | ||
09 | Aplicativo de Informações Gerenciais | PMRC/CMRC | 12 | ||
10 | Frota de veículos | TODAS | 12 | ||
11 | Protocolo | TODAS | 12 | ||
12 | Portal do Cidadão (Lei de acesso à informação) e site municipal com xxxxxxx.xxx | PMRC/CMRC | 12 | ||
13 | Diário oficial eletrônico | PMRC | 12 | ||
14 | GED (digitalização eletrônica) | TODAS | 12 | ||
15 | Nota Fiscal Eletrônica de Serviços | PMRC | 12 | ||
16 | Tributos Arrecadação Municipal | PMRC | 12 | ||
17 | Escrituração online (ISS Bancos, Cartório e Certidão online) | PMRC | 12 | ||
18 | Aplicativo Recadastramento Imobiliário | PMRC | 12 | ||
19 | Aplicativo de arrecadação de tributos municipais | PMRC | 12 | ||
20 | Serviços de melhorias solicitadas pela PMRC não previstos neste TR o valor mensal da tabela refere-se ao unitário deste item e o valor total | TODAS | 500 h | ||
TOTAL: R$ 527 550,28 (quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos) |
Validade da Proposta:
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO ROSÁRIO DO CATETE/SE, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.109.756/0001-15,
como ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx , considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n° 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n° 1069/2015 e 127 de 02 de junho de 2020 e em conformidade com as disposições a seguir:
01 DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Serviço de Locação de brinquedos infantis infláveis, com instalação, e uso por turno de (04) quatro horas, além de carrinhos de lanche, show e atrações recreativas necessários para as realizações atividades festividades, comemorativas e demais ações de promoção a interação e socialização do público de crianças e adolescentes acompanhados pela política pública da assistência social e da Rede de Ensino Municipal de Rosário do Catete/SE. de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n°. 33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
02 DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
03 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os Produtos serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, objeto do Registro de Preços. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (PGFN) e FGTS.
Na hipótese de estarem os documentos discriminados do disposto acima com a validade expirada, aplicar-se-á o disposto na Resolução nº 300/2016/TCE/SE.
Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput
desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
04 DO REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93;
A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
05 DA VIGÊNCIA
A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Quadro de Avisos na Sede do município.
06 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
a) Montar/instalar o(s) brinquedo(s) com antecedência mínima de 3 horas do horário marcado para início do evento;
b) A empresa vencedora deverá executar os serviços licitados, de acordo com a necessidade do município em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo órgão responsável da secretária do Desenvolvimento Social e do Trabalho.
c) Garantir a integridade e segurança das crianças e adolescentes que estiverem em uso dos brinquedos através da disponibilização de monitores (mínimo de 1 monitor por brinquedo);
d) Substituir o(s) brinquedo(s) que comprometam a segurança das crianças e adolescentes.
e) Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
f) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
g) Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
i) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
07 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2021/2022 desta Secretaria com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
08 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Prefeitura, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
• Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do serviço mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail;
• Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
• Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do serviço;
• Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
• Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
O(s) fornecedor(es), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
• Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
• Fornecer o serviço conforme especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura.
• Os produtos solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3 (um terço), de sua validade original, contados da solicitação, e prazo de validade de acordo com o fabricante do produto, havendo o compromisso expresso da Ata de registro de preços de troca do mesmo, acaso se dê o vencimento do produto durante o prazo contratual.
09 DA ADESÃO
Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo IX do Edital, parte integrante deste instrumento.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão exceder, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
10 DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Fornecimento, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Prefeitura poderá aplicar à Fornecedor as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Fornecimento, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11 DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Fornecimento, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa do Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
12 DO GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será pelo servidor(a) xxxxxxxxxxxxxx, lotado na secretaria xxxxxxxxxxx, RG:xxxxxx
O acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizados por servidor(es) designado(s) pelo órgão partícipe, a quem caberá o recebimento do objeto e o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondente(s) ao fornecimento conforme as especificações contidas no Anexo I deste Edital
13 DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Carmópolis, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
Rosário do Catete/SE, xxxxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2021.
ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
FORNECEDOR REGISTRADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Anexo I Ata de Registro de Preços – N° 33/2021
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre a Prefeitura de Rosário do Catete, e demais partícipes, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico n°33/2021 SRP - PMRC/FMAS/FMS/CMRC.
EMPRESA: | ||
CNPJ: | FONE: | |
END.: | E-MAIL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: |
SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PUBLICA - SIGP | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MODULOS | UNDADE GESTORA | UND. Mês/h | FMAS | FMS | PMRC | CMRC | R$ MES | R$ ANUAL |
1 | Sistemas de planejamento orçamentário, administrativo, financeiro, contabilidade e lei complementar 131 | TODAS | 12 | ||||||
2 | Controle Interno | TODAS | 12 | ||||||
3 | Assinatura com certificação digital | TODAS | 12 | ||||||
4 | Recursos humanos, folha de pagamento e portal do servidor público | TODAS | 12 | ||||||
5 | Compras, licitação e pregão gerencial | TODAS | 12 | ||||||
6 | Contratos e convênios | TODAS | 12 | ||||||
0 | Xxxxxxxxxxxx | XXXXX | 00 | ||||||
0 | Xxxxxxxxxx | XXXXX | 00 | ||||||
9 | Aplicativo de Informações Gerenciais | PMRC/C MRC | 12 | ||||||
10 | Frota de veículos | TODAS | 12 | ||||||
11 | Protocolo | TODAS | 12 | ||||||
12 | Portal do Cidadão (Lei de acesso à informação) e site municipal com xxxxxxx.xxx | PMRC/C MRC | 12 | ||||||
13 | Diário oficial eletrônico | PMRC | 12 | ||||||
14 | GED (digitalização eletrônica) | TODAS | 12 | ||||||
15 | Nota Fiscal Eletrônica de Serviços | PMRC | 12 | ||||||
16 | Tributos Arrecadação Municipal | PMRC | 12 | ||||||
17 | Escrituração oline (ISS Bancos, Cartório e Certidão oline) | PMRC | 12 | ||||||
18 | Aplicativo Recadastramento Imobiliário | PMRC | 12 | ||||||
19 | Aplicativo de arrecadação de tributos municipais | PMRC | 12 | ||||||
20 | Serviços de melhorias solicitadas pela PMRC não previstos neste TR o valor mensal da tabela refere-se ao unitário deste item e o valor total | TODAS | 500 h | ||||||
TOTAL: R$) |
Rosário do Catete/SE, xxxxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2021.
ÓRGÃO GERENCIADOR
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Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
FORNECEDOR REGISTRADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX