EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio da Pregoeira, designada pela Portaria
nº 374/2016, torna público,
para conhecimento dos interessados, que na
data e horário abaixo
indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO
GLOBAL DO ITEM, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Federal nº. 5.450, de 31.05.2005, pelo Decreto Estadual nº 2069/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 14 horas (horário oficial de Brasília – DF) do dia 13 de Maio de 2016, no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA, COM FORNECIMENTO 10 (DEZ) CÂMERAS COM INFRAVERMELHO, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS MONITORADO POR CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO), ALÉM DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CÂMERAS, QUE SERÃO UTILIZADAS DE
FORMA CONTÍNUA, NO ÂMBITO DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS NA ETA –
BOLONHA, PERTENCENTE AO COMPLEXO DO UTINGA, NO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO
DO PARÁ, conforme Termo de Referência Técnica, Anexo I do Edital.
1.2. Os serviços deverão ser executados atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor.
1.3. Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
c) Anexo III – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal c/c inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
e) Anexo IV - Modelo de declaração de ME ou EPP.
f) Anexo V - Modelo de declaração de Microempresa e Pequena Empresa.
h) Anexo VI - Minuta de Contrato.
2 – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão empresas que:
a) Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam às exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) Estejam sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo
Governo do Estado do Pará, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública;
b) Que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores mais de 10% (dez por cento) do
capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado ou da
COSANPA na data da publicação do Edital;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
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d) Que estejam reunidas em consórcio ou cooperativas ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.2 O Credenciamento do licitante e seu representante legal junto ao provedor do sistema implicam sua responsabilidade legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto 2.069/06).
3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à COSANPA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto 2.069/06).
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto 2.069/06).
4.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão
Pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto 2.069/06).
4.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto 2.069/06).
4.4 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto 2.069/06).
4.5 Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
5 – DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 A proposta deverá ser apresentada em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e conter:
a) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão publica deste Pregão;
b) Especificações e características detalhadas dos serviços cotados, e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem;
c) Valor unitário e valor global proposto, do Anexo I do presente Edital pelo qual a licitante se propõe prestar os serviços, expressos numericamente e por extenso, cotados obrigatoriamente em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: Veículo, Mão-
de-obra, tributos, material, uniformes, taxas, vale refeição, vale transporte, contribuições fiscais e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
d) O prazo para a prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
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e) Razão Social, endereço, telefone/Fax, endereço de e-mail, número do CNPJ/MF, Banco, agência e número da conta-corrente;
f) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;
g) Declaração de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
h) Xxxxxx firme e precisa rigorosamente limitada ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
i) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal quando do envio pelo vencedor da proposta ao Pregoeiro, bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo de sua assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
5.2. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.3. Não caberá desistência após a apresentação da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
5.5. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação por parte do prestador dos serviços das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital, prevalecerão às últimas.
6 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme disposto neste Instrumento, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/06.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo aleatoriamente determinado de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro sua atuação no certame, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço global do item, podendo encaminhar diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, pelo sistema eletrônico, contraproposta para que seja obtido preço melhor, assim como decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela COSANPA e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
8.3. No caso da participação no Pregão de licitante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação a ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME
e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores classificada.
à proposta mais bem
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 2 (dois) dias para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou lance de menor valor não ser aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.4, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
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9 – DA HABILITAÇÃO:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “On Line” no Sistema de Fornecedores – SICAF, no que tange aos documentos por ele abrangidos.
Cadastro Unificado de
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF ou não haja possibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via e-mail ou fax, no prazo designado pelo Pregoeiro pelo sistema eletrônico, podendo dilatar esse prazo, caso julgue necessário.
9.1.2. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados no endereço abaixo, em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão pública:
Companhia de Saneamento do Pará – Coordenação de Licitações - CL Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000
Belém-Pará CEP 66.060-901
At. Pregão Eletrônico nº 009/2016
9.2. Para a habilitação, o licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva
consolidação;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Prova da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio da licitante);
d) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal:
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Trabalho, mediante a
9.2.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
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9.2.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de ME ou EPP, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão
de certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de
decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, registrados na Junta comercial ou cartório, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados
por índices oficiais quando propostas;
encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das
b) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado na Junta comercial, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa
situação financeira a ser demonstrada pela
licitante deverá estar
devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço, considerando-se os dados
constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
registrado no Conselho
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50, sendo:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no § 5º do Artigo 31 da Lei n.º 8.666/93, índices acima citados:
são definidos a seguir,os
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
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- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 0,50): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
d) Possuir capital social integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
e) Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Fornecer no mínimo 02 (DOIS) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando bom desempenho na Prestação de Serviços continuados de agentes de portaria e de visita motorizada com característica igual em quantidade e prazo com o objeto desta licitação;
b) Apresentar a Declaração de Vistoria, conforme item 15.1 do Termo de Referência;
9.2.5. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no inc. V, art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital;
9.2.6. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da existência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
9.3. Os documentos, dentro de seus respectivos prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação e a proposta vencedora ajustada ao último lance dado deverão ser encaminhados ao Pregoeiro pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, (neste caso não necessitará de assinatura), no prazo por ele estipulado, a contar do encerramento da sessão pública virtual. Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço constante em 9.1.2:
9.6. Será desclassificado o licitante que deixar de atender aos subitens acima no prazo estipulado salvo, se justificado e aceito pelo Pregoeiro a impossibilidade de cumprimento desse prazo;
9.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com seu número de inscrição no CNPJ/MF e preferencialmente com seu endereço, observado o seguinte:
9.7.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número de
inscrição da matriz no CNPJ/MF;
9.7.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número de inscrição da filial no CNPJ/MF, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo nesse caso apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.7.3. Caso o licitante seja a matriz e o prestador dos serviços for a filial, os documentos deverão
ser apresentados simultaneamente;
com os números de inscrição da matriz e
da filial no CNPJ/MF,
9.8. Serão dispensados da apresentação com o número do CNPJ/MF da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
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9.9. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.10. Todos os documentos
de habilitação emitidos em língua estrangeira
deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
9.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. As declarações deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.13. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.14. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.15. A apresentação de documentos com a validade expirada resultará na inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses antes da data da abertura da sessão pública, exceto Atestados Técnicos.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto 2.069/06).
10.1.1. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto 2.069/06).
10.3. Os pedidos de esclarecimento ou impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
11 – DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediata, motivada e exclusivamente por meio eletrônico manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro por meio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.), ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto ao vencedor.
11.3. Nenhum recurso e/ou impugnação contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso invalidará somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica e será reduzida a termo em ata.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações da COSANPA, na Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, Xxxx, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do menor
observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
preço global do item,
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13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os recursos para o pagamento dos serviços, objeto desta licitação, serão próprios da COSANPA, através de dotação orçamentária. Conta orçamentária nº 45.75135.6400-10000.3510-40-321158.
14 – DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas
vinculadas à proposta, aos 8.666/93.
lances, ao Edital, à legislação pertinente e subsidiariamente à Lei n.º
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária para assinar o contrato no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
14.3. O Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 17 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato, se o vencedor da licitação:
a) Por ocasião da emissão da nota de xxxxxxx, não comprovar a manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital;
b) Recusar-se a assinar o contrato, sem justificativa por escrito, aceita pela Presidente.
14.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Diretoria de Gestão de
Pessoas e Logística – DPL, a quem o contratado deverá apresentar-se formalização ou retirada do instrumento contratual.
imediatamente após a
14.5. A execução do objeto do contrato obedecerá ainda ao que consta no Termo de Referência.
14.6. A COSANPA poderá suprimir ou acrescer ao objeto do contrato até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, conforme conveniência administrativa, de acordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º, da Lei federal nº 8.666/93.
14.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
14.8. O pagamento será efetuado com base na prestação dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela contratada, de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
14.9. O pagamento será feito à contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos anexos no Setor Financeiro da COSANPA, através de crédito na conta corrente bancária nº XXX-XX, no Banco XXX, agência XXX, indicada pela contratada.
14.10. Forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, sendo vedada à anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
14.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
14.12. A Nota fiscal apresentada pela Contratada deverá estar acompanhada de comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP, referente ao mês anterior à prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF.
14.13. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à Contratada para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item 14.9., que iniciará novamente somente depois que a documentação seja regularizada, reapresentada e aceita.
15 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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15.1. A Contratada deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança, bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
15.2. A Contratada será inteiramente responsável por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem ônus para a COSANPA;
15.3. O não atendimento das condições técnicas dos serviços descritos e das demais diretrizes
apresentadas neste Termo
de Referência implicará no cancelamento da
Ordem de Serviço e
encerramento do contrato sem nenhum ônus para a COSANPA, ou pagamento de indenização à empresa contratada.
16 – DA GARANTIA:
16.1. O adjudicatário prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nos termos do Art. 56 da Lei 8.666/93.
16.3. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária para apresentar a garantia.
16.4. A vencedora deste certame, a partir da convocação, terá o prazo máximo de 10(dez) dias para oferecer a garantia contratual, sob pena de instauração de procedimento administrativo com vistas à apuração de responsabilidade, devendo o resultado da apuração ser registrado no SICAF.
17 – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
17.1. A proponente vencedora/contratada ficará impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Pregão e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
d) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
17.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
17.2.1. Advertência escrita;
17.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato
17.2.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato.
17.2.4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual.
17.2.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
17.2.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou
transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade
competente na forma da lei;
17.2.7. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
17.3. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
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18 – DA RESOLUÇÃO DO
CONTRATO: O Contrato resolver-se-á das
seguintes formas e nas
seguintes condições, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
18.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
18.2. Por distrato;
18.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
18.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a conseqüente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação da Gestora designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Xxxxxx ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial; pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência; ou convolação de recuperação judicial em falência;
d) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
e) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
f) Condenação por crime dos sócios da Contratada;
g) Cessão, transferência ou
subcontratação total ou parcial do objeto do
Contrato sem a prévia
anuência do COSANPA, bem como associação com terceiro, fusão, cisão ou incorporação da Contratada que afete a execução do Contrato;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que a juízo da Administração prejudique a execução do Contrato;
i) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
j) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
k) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
l) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato.
18.4.1. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a Contratada seja declarada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
19 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
19.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20 – DO REAJUSTE:
20.1. Não haverá reajustamento de preços salvo, se houver prorrogação de prazo, hipótese que o reajustamento de preços ocorrerá com base no INPC/IBGE apurado no período.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. Nenhuma indenização
será devida aos licitantes pela elaboração
e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente pregão.
21.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.3. É vedada a subcontratação do serviço objeto desta licitação, administrativa e interesse público, mediante acordo entre as partes.
salvo por conveniência
21.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
21.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
21.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00 as12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas (horário local). Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
21.8. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
21.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
21.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
21.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém-PA, 28 de Abril de 2016.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 ANEXO I
Nº DPL/04/2016, PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, NO ÂMBITO DAS DEPENDÊNCIAS ETA-BOLONHA.
1. OBJETO
Contratação de Empresa especializada para prestação de Serviços de Sistema Eletrônico de Vigilância, com fornecimento 10 (DEZ) câmeras com infravermelho, equipamentos e acessórios monitorado por CFTV (Circuito Fechado de Televisão), além de contratação dos serviços de instalação
e manutenção do sistema de câmeras, que serão utilizadas forma contínua, no âmbito das
dependências internas e externas na ETA – BOLONHA, pertencente ao Complexo do Utinga, no Município de Belém.
2. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA
2.1 Conceito
O Sistema eletrônico de segurança compreende um conjunto de equipamentos e dispositivos técnicos diferenciados que se integram para atuar no esforço de vigilância, tais como: circuito fechado de televisão (CFTV), controle de acesso.
O serviço que permite prevenir ou detectar, por meio de sistemas eletrônicos de segurança: incêndios, acessos indevidos ou não autorizados de visitantes, intrusões, violações e outras irregularidades no local protegido.
2.2 Características
O Sistema se caracteriza por efetuar o Monitoramento por 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação, mediante cessão
gratuita (comodato), para execução da segurança física dos prédios, instalações, móveis,
equipamentos e documentos constantes nas dependências do imóveis existentes na COSANPA.
Entende-se por vigilância eletrônica o serviço que permite prevenir ou detectar, por meio de sistemas eletrônicos de segurança: incêndios, acessos, visitantes, intrusões, violações e outras irregularidades no local protegido.
2.3 Objetivos
Os objetivos a serem satisfeitos pelos sistemas eletrônicos de segurança são os de:
a) Detectar: Automaticamente pelo próprio equipamento, uma câmera com detecção de movimento ativada ao perceber uma invasão.
b) Inibir: por meio de um sistema de segurança eletrônica visível que mostre aos indesejáveis que a área está protegida, inibindo uma possível ação invasiva.
A finalidade desses sistemas eletrônicos é detectar e informar aos responsáveis (pelo imóvel, área, patrimônio, gerenciadores de contrato, centrais de monitoramento local e/ou remoto e órgãos públicos competentes) irregularidades para que sejam tomadas as devidas providências estabelecidas na ficha de monitoramento do Contratante.
As irregularidades detectadas são transmitidas por recepção de imagens.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A contratação dos serviços obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, Instruções Normativas 02/2008, de 30.04.2008 e demais dispositivos que regem a matéria.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 A utilização de Sistema de Vigilância Eletrônico na ETA - Bolonha, se justifica, principalmente, devido sua importância patrimonial, e especialmente, para o Sistema de Abastecimento de Água da grande Belém que necessita de monitoramento constante que garanta sua segurança de forma a prevenir e detectar por meio de sistema eletrônico de segurança, incêndios, acessos indevidos ou não autorizados de visitantes, intrusões, violações e outras irregularidades que possam ocorrer. Assim, garantindo um nível adequado de segurança das instalações da COSANPA, com a otimização dos recursos humanos e das tecnologias de segurança eletrônica, fomentando a percepção da presença do vigilante nos postos definidos e implementando sistemas eletrônicos de segurança que permitirão o constante monitoramento das instalações.
Trata-se de serviço essencial para a Administração, visando proteger diuturnamente, o
patrimônio da COSANPA (instalações, equipamentos, acervo documental) e a integridade de seus empregados, terceirizados e do público em geral, bem como o controle da movimentação de pessoas e veículos que demandam àquelas unidades, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com
fornecimento, instalação e monitoramento dos equipamentos e acessórios necessários, de
conformidade com o regulamento e autorização de órgãos competentes, observadas às recomendações aceitas pela boa técnica. Normas e legislações aplicáveis.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAL/ACESSÓRIOS
Os equipamentos e acessórios requisitados para a instalação do sistema de monitoramento através de câmeras infra-vermelho estão presentes na relação de equipamentos abaixo:
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
DESCRIÇÃO | QTD |
DVR STAND ALONE 16 canais | 1 und |
HD 01 TERA | 1 und |
Monitor de 15" – Gerência | 1 und |
TV/ Monitor de 18” – Guarita | 1 und |
Câmera c I/V de 30 mts | 10 und |
Fonte de 10 A | 01 und |
Fonte de 2,5 A – Chaveada | 10 und |
Cabo Coaxial | 4000 mts |
Conectores BNC | 30 und |
Infra estrutura ( 100 buchas c/parafusos, 25 caneletas 20x10, 100 fixa fio 100 mts, conduíte corrugado ½ e 100 abraçadeiras) | 2 kits |
6 – DEFINIÇOES DE SERVIÇOS:
6.1. Locação de Circuito Fechado de Televisão.
Circuito fechado de televisão (CFTV) é o conjunto de equipamentos destinados a captar
imagens de determinado ambiente, permitindo sua visualização remota, gravação ou transmissão. Os equipamentos que compõem o sistema de CFTV estão em constante atualização tecnológica, fator que deve ser considerado na elaboração do edital e apresentação de projeto.
6.2. Monitoramento e Gerenciamento de Imagens De CFTV.
Monitoramento remoto de imagens de circuitos fechados de televisão tem a finalidade de: a recuperação posterior de imagens em caso de ocorrências de segurança, prevenção de ocorrências locais de segurança, prevenção de ocorrências remotas de segurança, reconhecimento de fisionomia para apoio a inquéritos policiais, produção de provas em processos judiciais envolvendo usuários, monitoramento de aspectos funcionais, apoio a atividades operacionais, entre tantos outros.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Instalar os equipamentos com mão-de-obra devidamente qualificada;
7.2. O serviço de monitoramento prestado pela Contratada é uma atividade exclusivamente de meios e não de resultados, e não substitui o poder e dever estatal de policiamento nos moldes definidos pela Constituição Federal;
7.3. Realizar manutenção periódica dos equipamentos por técnicos credenciados;
7.4. Emitir relatório mensal do sistema e enviar para a CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subseqüente;
7.5. Os serviços deverão ser efetuados em conformidade ao estabelecido neste PROJETO BÁSICO, sendo que a CONTRATADA deverá obedecer às especificações dos equipamentos constantes do item “5”;
7.6. Apresentar projeto para instalação de circuito fechado de televisão-CFTV, conforme as especificações dos equipamentos constantes do item 5 deste PROJETO BÁSICO;
7.7. Arcar com eventuais prejuízos pessoais e materiais, ocasionados ao Contratante ou a terceiros decorrentes de falhas no funcionamento dos equipamentos e/ou de seus empregados ou prepostos, na
execução dos serviços contratados assumindo a responsabilidade pela realizada por representantes de ambas as partes;
reparação após perícia
7.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);
7.9. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos, à Contratante ou terceiros, durante a prestação dos serviços, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
7.10. Ressarcir a Contratante ou terceiros, inclusive setores, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;
7.11. Repor os bens furtados, por outros iguais ou de características semelhantes;
7.12. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.13. Manter durante a execução do Contrato, os equipamentos e acessórios sempre em perfeitas condições;
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Designar pessoal autorizado para manipular o equipamento como usuário.
8.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre os serviços contratados, com livre acesso aos locais onde estão instalados os equipamentos e sobre as pessoas a eles vinculadas, investido os responsáveis de plenos poderes para:
a) Recusar serviços em desacordo com o previsto neste TR;
b) Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado com a técnica adequada;
c) Disponibilizar o local e os meios materiais para execução dos serviços;
8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste TR, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;
8.4. A fiscalização da CON XXXXXXX, exercida através do seu Gestor do Contrato, Gerente da
UESP, durante o transcorrer dos trabalhos fará reuniões quando necessárias com o(s) representante(s) legal (is) da CONTRATADA, devendo o(s) mesmo(s) ser(em) convocado(s), para essa finalidade, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
8.5. A Contratante deverá
fiscalizar a execução dos serviços por meio
de Fiscal do Contrato
especialmente designado para esse fim, bem como:
8.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
8.7. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou outra que possa ocorrer;
8.8. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos mesmos;
8.9. Efetuar em dia, o pagamento à Contratada pelos serviços prestados.
9 – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante previamente designado pela
Contratante, neste ato denominado fiscal do contrato, devendo pertencer Segurança Patrimonial – UESP.
a Unidade Executiva de
9.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultante de utilização;
9.3. A Contratante, por intermédio do Fiscal do contrato procederá, sistematicamente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual;
9.4. O Fiscal do contrato não poderá, sob nenhuma hipótese, permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Instrumento Contratual;
9.5. O Fiscal do contrato poderá exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de
qualquer empregado ou preposto da contratada que deixe de merecer confiança, embarace a
fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram acometidas.
10 – VALOR DO CONTRATO
10.1. Instalação dos Equipamentos
O valor dos serviços de instalação de equipamento e acessórios (regime de comodato) está estimado em R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais), devendo ser pago em parcela única.
10.2. Monitoramento e Manutenção
O valor Global do Contrato dos serviços de manutenção ficará em torno de R$ 18.000,00 (Dezoito) ou
R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais)/ mês.
10.3. Instalação + Monitoramento
O valor Global do Contrato,
compreendendo Instalação dos Equipamentos
e Acessórios, além de
Monitoramento e Manutenção ficará em torno de R$ 22.800,00 (Vinte-Dois Mil e Oitocentos Reais).
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente, cujo número completo deverá ser informado à COSANPA, por ocasião da assinatura do contrato;
11.2. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da COSANPA e documentos anexos.
11.3. O pagamento terá que ser realizado através de conta bancária e não serão aceitas cobranças através de boleto bancário.
11.4. O pagamento dos valores referentes a instalação( conforme subitem 10.1) será realizado em forma de parcela única, para que sejam iniciados os serviços da CONTRATADA. Já os valores referentes à manutenção (conforme subitem 10.2) serão pagos mensalmente.
11.5. A revisão dos preços contratados, somente ocorrerá quando da edição de legislação específica ou diante de modificações contratuais determinadas pelas partes, mediante planilhas aprovadas pela COSANPA, com vista o equilíbrio financeiro do contrato, observada a legislação vigente;
11.6. O pagamento mensal pelos fornecimentos será efetuado após a comprovação à COSANPA do recolhimento das contribuições sociais (FGTS) – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do Parágrafo 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28/04/1995;
11.7. A Nota Fiscal de Fornecimento deverá conter a data de emissão e estar no prazo de validade;
11.6. Apresentação de CND (Certidão Negativa de Débito) e da CRF (Certidão de Regularidade Fiscal), dentro do prazo de validade;
11.7. Quando optante pelo Simples, a empresa deverá comprovar através de declaração junto à Nota Fiscal;
11.8. Relatório resumo referente ao quantitativo discriminando o pedido, diariamente, dentro do mês de competência de refeições/lanches, por cada Unidade da COSANPA;
11.9. Será retido na fonte, o imposto sobre a renda da pessoa Jurídica (IRPJ), bem como a
contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as
alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 306, de
12/03/03, publicada no DOU de 03/04/03, ou nova Instrução Normativa que venha a ser publicada.
11.10. Não haverá retenção prevista no subitem anterior, caso a Contratada seja optante pelo Sistema de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no Art. 25 da Instrução Normativa SRF nº 306, de 12/03/03.
12 – FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos orçamentários para realização da despesa correrão por conta de recursos próprios da COSANPA, através de dotação orçamentária. Conta orçamentária nº 45.75135.6400-10000.3510- 40-321158.
13 – PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, limitada a 60 (sessenta) meses, na forma do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14 – PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, a Planilha de Custos e Formação de Preços, na forma do Anexo I.
14.2. Deverá ser emitida pela licitante declaração datada e assinada, em papel timbrado da empresa,
de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das
obrigações objeto da presente licitação.
14.3. A proposta deverá conter os seguintes dados:
14.3.1. Declaração garantindo que possui as condições necessárias para a execução dos serviços nas condições mencionada no Edital.
14.3.2. Declaração de que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
15 – VISTORIA / VISITA TÉCNICA
15.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão realizar vistoria nos locais de prestação dos serviços, devendo apresentar, juntamente com a documentação de habilitação a Declaração de Vistoria, em papel timbrado da licitante, na forma do Anexo II;
15.2. Os interessados deverão, previamente, marcar as visitas (data/horário) para a realização da vistoria no seguinte endereço:
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxxx xx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, Bairro de São Brás, CEP 66060-360, Unidade de Serviço de Suporte Administrativo - USSA.
15.3. A vistoria deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia marcado para a abertura da licitação ou de acordo com a disponibilidade da Gerencia da USSA.
16 – INICIO DO SERVIÇO
As obrigações, objeto desta licitação, serão iniciadas imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
17 – GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A Contratada, como garantia para execução do Contrato, fornecerá ao Contratante, no ato da assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, ficando ao seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, 1º, da Lei 8.666/93, atualizada, a saber:
I – caução em dinheiro; II – seguro-garantia;
III – fiança bancária.
17.2. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do contrato, quando se tratar de dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados através de abertura de conta corrente No Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, vinculando-a ao contrato, sendo que este documento deverá ser entregue no ato da assinatura. No caso da CONTRATADA optar por outra forma de garantia, o documento será entregue a CONTRATANTE, para registro e guarda;
17.3. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reapresentá- la em 48 (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente contratados.
17.4. Como os custos de instalação dos equipamentos para vigilância eletrônica sofrem amortização ao longo do primeiro período de contrato, em caso de prorrogação, a Contratada deve conceder um
desconto, o qual deve ser mostrada na tabela acima.
previsto em contrato, referente a esses custos, calculados na forma
18 – REAJUSTE DE PREÇOS
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual será reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
19 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1. Os serviços prestados serão executados nas dependências internas e externas na Estação de Tratamento de Água do Bolonha – BOLONHA-COMPLEXOS DO UTINGA, no município de Belém, CEP: 66610-010.
20 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
da presente licitação,
APÊNDICE I
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ESTIMATIVA DE CUSTOS DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICO (INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS + MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO) .
CUSTO ESTIMADO DE INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO | ||||
CUSTO (INSTAL) | CUSTO MÊS (MONITOR ) | CUSTO GLOBAL | ||
INST | MONITOR | TOTAL (INST + MONIT) | ||
10.900,00 | 23.520,00 | 34.420,00 | ||
7.900,00 | 18.720,00 | 26.620,00 | ||
24.400,00 | 65.280,00 | 89.680,00 | ||
- | - | 17.100,00 | 51.840,00 | 68.940,00 |
60.300,00 | 159.360,00 | 219.660,00 | ||
6.540,00 | 11.760,00 | 18.300,00 | ||
11.400,00 | 28.800,00 | 40.200,00 | ||
- | - | 17.940,00 | 40.560,00 | 58.500,00 |
- | - | 78.240,00 | 199.920,00 | 278.160,00 |
APÊNDICE II
TERMO DE VISTORIA / VISITA
Declaro que a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , neste ato representada pelo
(a) Sr (a) , portador (a) da cédula de identidade nº , expedida pelo (a) , efetuou vistoria nos locais onde serão realizados os serviços objeto deste Termo de Referência.
Declaro, ainda, que o representante da referida Empresa tomou conhecimento de todas as informações relacionadas com os serviços a ser executado, estando ciente da impossibilidade de posteriores alegações de que desconhecia as área ou locais dos serviços.
Belém, de de 2016.
Assinatura e Carimbo – Responsável COSANPA
Assinatura e Carimbo – Representante da Firma
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - COSANPA ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ
n° , sediada
na (endereço
completo), declara a
superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de 2016.
Nome e Assinatura do Declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - COSANPA ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
portador(a) da Certeira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da constituição federal c/c inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos salvo, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Belém, de de 2016
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 – COSANPA ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS.
........................................................................................................,
(nome da empresa)
CNPJ N.º , declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no
art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que tem de total conhecimento e concordância com os termos definidos no Edital da licitação por PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2016
Belém, / /
Representante legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016 - COSANPA ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / /
Assinatura do Responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2016- COSANPA ANEXO IV
CONTRATO N.º /2016
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A COSANPA E A EMPRESA...... PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ESTADO DO PARÁ.
ELETRÔNICA NA ETA – BOLONHA, MUNICÍPIO DE BELÉM, NO
Pelo presente Instrumento de Contrato, de um lado a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 04.945.341/0001-90, situado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Pará, representado por seu Presidente XXXXXXX XXXXX XXXX, por sua Diretora Financeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, e por sua Diretora de Pessoas e Logística XXXXXXX XXXXXX DOS REIS, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa , inscrita no CNPJ/MF
nº , com sede na , representada neste ato por seu , Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado na Rua , Bairro , CEP:
, cidade de , Estado , doravante denominada
CONTRATADA, que entre si celebram, por força do Pregão Eletrônico nº 09/2016 e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2069/2006 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, nas condições estabelecidas no Anexo I, conforme Termo de Referência, especificações técnicas, proposta de preços da contratada e Edital, partes integrantes deste Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – D OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA, COM FORNECIMENTO 10 (DEZ) CÂMERAS COM INFRAVERMELHO, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS MONITORADO POR CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO), ALÉM DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
SISTEMA DE CÂMERAS, QUE SERÃO UTILIZADAS FORMA CONTÍNUA, NO ÂMBITO DAS
DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS NA ETA – BOLONHA, PERTENCENTE AO COMPLEXO
DO UTINGA, NO MUNICÍPI
Técnica, Anexo I do Edital.
DE BELÉM, NO ESTADO DO PARÁ, conforme Termo de Referência
PARÁGRAFO ÚNICO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: A prestação dos serviços
obedecerá ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, bem como às disposições contidas na licitação de Pregão Eletrônico n.º 09/2016 e seus anexos, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COSANPA: Além de
outras estabelecidas ou decorrentes deste Contrato, constituem obrigações da COSANPA:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela COSANPA de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na execução do Contrato;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras estabelecidas ou decorrentes do Termo de Referência ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços na forma, no prazo, nas condições, no local e ainda de acordo com o Termo de Referência ANEXO I do Pregão Eletrônico nº 09/2016 – COSANPA;
b) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução do objeto contratual;
c) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
d) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual;
e) Reparar, corrigir no todo ou em parte, o objeto contratual, se verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do serviço;
f) Credenciar junto à COSANPA representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução deste Contrato;
g) Responder por qualquer dano pessoal ou material causado durante a execução deste Contrato;
h) Após a execução deste
Contrato, apresentar à COSANPA, junto com
a Nota Fiscal/Fatura de
cobrança correspondente ao serviço prestado devidamente atestada e visada pela unidade de fiscalização do Contrato, comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP, referente ao mês anterior à prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente contrato no valor global de R$
-----------(----------------------------), incluindo os veículos, mão de obra, materiais, impostos e todos os
custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de condições de gestão deste Contrato.
exigência legal ou das
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado com base na prestação e medição dos serviços pela COSANPA, mediante apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal atestada e visada pelo responsável por fiscalizar e gerenciar a execução deste Contrato;
5.1. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovante de pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior á prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF.
5.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item 5.3, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
5.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA pela COSANPA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e documentos anexos no Setor Financeiro da COSANPA, no através de crédito depositado na Conta Corrente nº......., Agência nº ,
Banco .........., indicada pela CONTRATADA.
5.4. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, sendo vedada à anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para o pagamento dos serviços objeto deste Contrato serão próprios da COSANPA recursos próprios da COSANPA, Conta orçamentária nº 45.75135.6400-10000.3510-40-321158.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE: Não haverá reajustamento de preços salvo, se houver
prorrogação de prazo, hipótese que o reajustamento de preços ocorrerá com base no INPC/IBGE apurado no período.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS PENALIDADES - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Contrato e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
8.1. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
8.1.1. Advertência escrita;
8.1.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato
8.1.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato.
8.1.4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual.
8.1.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
8.1.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
8.1.7. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
8.2. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA NONA - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL: Este Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
9.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
9.2. Por distrato;
9.3. Por denúncia pela
COSANPA a qualquer tempo e mediante
comunicação escrita à
CONTRATADA, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
9.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA com a consequente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a
indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a CONTRATADA infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas neste Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do deste Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto contratual sem a prévia anuência da COSANPA, bem como associação com terceiro, que afete a execução do presente Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução deste Contrato;
j) Xxxxxx injustificado na execução deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
9.4.1. Havendo rescisão contratual, a COSANPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos
sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro
instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
9.5. Rescindido o este Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a CONTRATADA considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Da aplicação das penalidades
previstas na cláusula oitava
deste contrato, caberão os recursos previstos
no art. 109 da Lei nº
8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente Contrato poderá
ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência do Contrato é de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo da
prestação dos serviços é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIADOR DO CONTRATO: Fica designado o gestor da Unidade de Serviços de , para acompanhar e gerenciar a execução do contrato, na forma
do art. 67 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Durante toda a
vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter válida e atualizada a garantia contratual em valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor contratado, prestada nos termos do item 16 do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE: O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: O foro competente será o da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir qualquer questão relativa ao presente Contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em duas (02) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes e testemunhas abaixo, para produzir seus jurídicos efeitos.
Belém (PA), de de 2016.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Diretor Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
ARLIANE CORRÊA DOS REIS
Diretora de Pessoas e Logística
Pela CONTRATADA:
Testemunhas: