PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de eventuais serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com o fornecimento de materiais necessários, visando execução de atividades de manutenção, reparos de instalações prediais, elétricas, hidráulicas e pintura para atender as escolas, postos de saúde e prédios municipais do município de Benevides.
Os serviços especificados neste objeto será dividido em três lotes: Lote 1 – Prefeitura Municipal de Benevides - PMB;
Lote 2 – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; Lote 3 – Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação da empresa especializada na prestação dos serviços, visando à execução das atividades de manutenção e reparos de instalações prediais, elétricas, hidráulicas e pintura dentre outras, prezando pela economicidade, segurança, conforto e correta operação e equipamentos nas instalações prediais;
São serviços essencialmente de manutenção predial e, portanto, os quantitativos são estimativos, podendo variar na medida em que forem feitos levantamentos técnicos nos diversos subsistemas da edificação;
Dessa forma, os serviços serão solicitados conforme a demanda da prefeitura municipal, não havendo obrigatoriedade de utilização total, nem mesmo parcial, dos quantitativos previstos, tendo em vista que os serviços serão realizados parceladamente de acordo com as reais necessidades.
3. PLANILHA DE QUANTIDADE E PREÇOS ADOTADOS
Os serviços pretendidos nesta contratação deverão atender as especificações descritas na Planilha Orçamentária de Referência, conforme em Anexo deste Termo de Referência;
O preço utilizado na planilha orçamentária foi de acordo com a tabela SEDOP – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas na data base de fevereiro de 2022 comum BDI de 28,82%, ficando as empresas que participarão da licitação obrigadas a apresentar valores menores.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Das Definições:
a) Manutenção Corretiva: Serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados em caráter eventual e/ou especial, de acordo com o surgimento de ocorrências e solicitações da CONTRATANTE, por meio de ordem de serviço, devidamente apontado pelo fiscal do contrato e aprovado pela CONTRATANTE.
Dos Serviços Executados:
Deverão ser adotadas as rotinas de manutenção preventiva e corretiva padronizadas em todos os sistemas, instalações e equipamentos, conforme descrição abaixo:
Hidráulica: Manutenção e conservação dos banheiros, cozinhas, bebedouros, e outros; remoção, montagem, manutenção e conservação dos sistemas hidráulicos que abastecem as edificações dos prédios; manutenção e conservação dos sistemas de águas pluviais, rede de esgoto sanitário, sistemas de irrigação e drenagem, e sistemas de gás; instalação e reparos de encanamentos, caixas d'água e troca de louças, registros, torneiras, caixas de descarga, boias, ralos, sifões e outros; reparos de rotina das redes de água; outros serviços hidráulicos que se façam necessários;
Elétrica: Manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção e conservação de chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, caixas de passagem, eletro dutos, e outros, verificando sistematicamente os dispositivos de ligação automática (chave de boia) e os de segurança (fusíveis, reles, etc.), ese os motores e quadros elétricos estão esquentando, identificando a necessidade de reparos; outros serviços elétricos que se façam necessários;
Alvenaria: Manutenção, conservação, demolição e reparos de alvenaria das edificações, muros, telhados, e outros; confecção de elementos diversos de concreto; abrir e re-aterrar valas, limpar a obra; colocação (assentamento), manutenção, conservação e reparos de azulejos, cerâmicas e outros tipos de pisos e revestimentos; demolições e recuperação de paredes; raspagem de paredes para reparos de alvenaria e pintura; remoção de forro; remoção de divisórias (madeira, PVC, etc.); limpeza em geral outros serviços de alvenaria que se façam necessários;
Pintura: Manutenção e recuperação de pintura das edificações (paredes externas e internas, batentes, rodapés, esquadrias, portas, janelas, pisos, forros etc.), muros, muretas, bancos, portões e outros; raspagem de paredes e preparo para pintura (aplicação de massa e lixamento); qualquer tipo de pintura sobre alvenaria (com massa corrida ou concreto), madeira, ferro, estruturas
metálicas, fibrocimento; outros serviços de pintura que se façam necessários;
Carpintaria: Manutenção e recuperação de portas, janelas e esquadrias danificadas pelo cupim ou pelo tempo, conserto de mesas, cadeiras e armários, conserto do madeiramento de
telhados, colocação de telas em janelas e grades, colocação de quadros, trincos, porta cadeado e ferrolhos; outros serviços de carpintaria que se façam necessários;
Esquadrias: Colocação, remoção, manutenção e conservação em esquadrias de modo em geral (vidro, madeira, alumínio, ferro etc.);
Cobertura: Colocação, remoção, manutenção e conservação da cobertura em geral (estrutura, telhas, calhas, rufos, etc.);
Reforço estrutural: Em alguns prédios será necessário serviços de reforço das estruturas comprometidas. É necessário que a empresa ou o profissional comprove com Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT – devidamente registrada no respectivo conselho, referente à execução desse serviço.
As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento das instalações prediais e dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, de forma a proporcionar atividades ininterruptas nos prédios dos órgãos ou entidades contratantes;
Os valores finais apresentados pela CONTRATADA deverão cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, leis e encargos sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos, transportes, veiculo, celular, hospedagens, passagens, fretes, remoção de móveis, máquinas ou equipamentos para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados;
Os preços apresentados pela CONTRATADA deverão cobrir também o remanejamento de paredes de divisória (painel e perfil) com deslocamento do material de local para outro dentro da unidade predial, quando for o caso;
Este documento será parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
Todos os materiais e produtos a serem empregados nos serviços deverão ser novos, sem uso e estarem de acordo com as especificações técnicas do fabricante;
Os serviços de pequenos reparos e adequações para manutenção predial deverão, para sua medição, ser executados em sua totalidade, conforme especificado na ordem de serviço. O prazo de execução do serviço demandado será definido na Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
5. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A CONTRATADA deverá manter uma equipe de técnicos, devidamente qualificados, uniformizados, portadores de crachá de identificação, para atendimento às solicitações da
CONTRATANTE sendo constituída, como sugestão, pelos seguintes profissionais:
a) Encanador, Pedreiro, Pintor e Carpinteiro: deverão possuir conhecimentos elementares em instalações prediais e experiência em serviços de sistema hidráulico;
b) Eletricista: deverá ter experiência comprovada bem como sólidos conhecimentos do sistema elétrico, sendo capaz de executar as atividades básicas demandadas pelos sistemas lógico/telefônico;
c) Técnico em edificações: responsável para a coordenação das necessidades de manutenções prediais corretivas e preventivas;
Com o objetivo de dar suporte técnico e operacional aos profissionais acima, a CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com formação em engenharia Civil nos lotes 1 e 3 e profissional de nível superior com formação em engenharia Elétrica no lote 2;
Os profissionais e a CONTRATADA deverá possuir comprovação através de Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT - devidamente registrada no respectivo conselho, referente à execução ds serviços abaixo:
Para o Engenheiro Civil:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Concreto armado fck 25 Mpa | m³ | 12,00 |
Alvenaria de tijolo | m² | 1.200,00 |
Divisória naval perfil em aço/miolo celular | m² | 250,00 |
Estrutura em mad. lei p/ cobertura | m² | 650,00 |
Cobertura telha plan | m² | 800,00 |
Forro em lambri de PVC | m² | 400,00 |
Revestimento cerâmico | m² | 1.000,00 |
Piso de alta resistência e=8mm c/ resina incl. camada regularizadora | m² | 400,00 |
Pintura acrílica | m² | 3.000,00 |
Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | pt | 40,00 |
Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | pt | 12,00 |
Fossa septica em concreto armado | und | 1,00 |
Para o Engenheiro Elétrico:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. MÍNIMA |
Cabo de cobre (lançamento) | m | 13.000,00 |
Ponto de força | pt | 60,00 |
Ponto de luz | pt | 100,00 |
Subestação aérea c/ transformador (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | und | 1,00 |
O horário de realização dos serviços de operação e manutenção predial será prestado de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, no período compreendido entre 08:00 horas e 17:00 horas, com intervalo de 01 (uma) hora de descanso, obedecidas às condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
No caso da realização de evento aos sábados e/ou domingos, ou ainda, quando ultrapassar o horário de expediente, será respeitado o limite de 22:00 horas, obedecendo as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período de expediente. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento de um setor ou área das unidades da prefeitura, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, respeitando as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
6. DOS MATERIAIS
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo cuja manutenção seja objeto deste Projeto Básico;
A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento.
7. NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
Na execução dos serviços de manutenção deverão ser observadas as normas técnicascabíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial no 3.214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras;
A CONTRATADA deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção;
A CONTRATADA deverá executar, quando necessário ou ainda, quando solicitado pela contratante, sinalização de segurança conforme legislação vigente, inclusive no que diz respeito a isolamento de área de trabalho, visando também, onde necessário, a proteção de terceiros.
8. GARANTIA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Garantia mínima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, tanto para defeito de fabricação dos materiais empregados, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, como também para erros de execução verificados, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste estudo técnico preliminar, sempre que houver solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE. A empresa deverá atender às solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia;
Caso o reparo não possa ser concluído, o material defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das exigências contidas neste Termo de Referência, a empresa vencedora do certame deverá possuir, até a assinatura do contrato, sede ou filial no Estado do Pará, com instalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério da prefeitura, tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica;
Realizar todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE para Manutenção Predial de caráter preventivo e corretivo com prazo para execução do serviço na geração da ordem de serviço, caso não cumprindo o prazo, a contratada deverá justificar formalmente o atraso à
fiscalização do contrato;
Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados;
Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE;
Indicar e apresentar ao fiscal da CONTRATANTE o Responsável Técnico pelos serviços;
Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendoqualquer trabalho não aceito;
Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
Falta justificada ou injustificada;
Afastamento definitivo da empresa; Licença e/ou atestado médico;
Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do
contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência;
Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica;
Promover, após o expediente, ou em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para a o órgão CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de continuidade ao funcionamento do Órgão;
Promover se for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens do CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços;
Disponibilizar de imediato todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos e eletrônicos, ferramental adequado, etc., necessários aos serviços;
Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual- EPI de caráter rotineiro, tais como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, luvas, calçados adequados, cintos de segurança, etc.;
Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pela fiscalização;
Executar escavações e aterros necessários para a execução de serviços de manutenção predial, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
Fornecer toda mão de obra necessária para a recomposição de paredes, forros e pisos, que tenham sido demolidos ou danificados em decorrência de execução de serviços de manutenção, sem encargos adicionais para o contratante, quando for o caso;
Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para
execução de serviços; Desmontar, transportar e remontar paredes de divisória dentro das dependências da CONTRATANTE, readequando as instalações elétricas, lógicas e telefônicas (estruturada ou não), assumindo a responsabilidade pelo segurança e qualidade dos serviços executados;
Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste instrumento e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA, referente ao objeto deste Contrato, em conformidade com as normas em vigor;
Fiscalizar o pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator;
Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o presente Contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem no interior das unidades doCONTRATANTE; Cumprir todas as exigências da fiscalização, notadamente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega de serviços, bem como os referentes à prestação de serviços em
condições especiais de prazo, especificações, prioridades e de emergência;
Manter um "Livro de Ocorrência" para registro das ordens especiais de serviços, anotações de irregularidades encontradas e todas as ocorrências relativas à execução deste termo;
Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas;
Substituir, qualquer empregado e/ou preposto cuja presença nas áreas de prestação de serviços seja julgada inconveniente pela fiscalização, sem que esta fique obrigada a declarar os motivos de sua resolução;
No caso de comprovada necessidade de substituição de membro da equipe técnica indicada para a execução dos serviços, mormente em se tratando de responsável (is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica de seu(s) substituto(s) deverá
(ão) ser, tempestivamente, submetido(s) à aprovação da CONTRATANTE;
Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto as suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE;
Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc.);
Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, todos de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público do CONTRATANTE, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;
Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
Dispor, durante a vigência do contrato, de veículos capazes de transportar instrumentos, equipamentos e/ou componentes necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato; Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões
justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
Executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da CONTRATANTE;
Os serviços de manutenção predial serão prestados pela equipe técnica de segunda a sexta feira, exceto feriados, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de8h00h às 12h00 h e de 14h00 às 18h00, com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria;
Fora do horário comercial, aos finais de semana e feriados a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais, no prazo máximo de duas horas após o chamado;
Para atendimento do item anterior a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone de plantão para emergências.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas; Formalizar as solicitações de manutenção corretiva por meio de solicitação de serviços e enviá-las à CONTRATADA pelos meios de comunicação disponibilizados por esta;
Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados, aos equipamentos, às plantas e aos documentos técnicos, prestando- lhes os esclarecimentos eventualmente solicitados;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,
aplicação de sanções, alterações e reajustes do contrato;
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto á execução dos serviços ora contratados; Fornecer à CONTRATADA os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados;
Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modoinconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
11. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados nas escolas, postos de saúde e prédios municipais, conforme
a necessidade da prefeitura.
12. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados mediante solicitações da CONTRATANTE e obedecendo ao prazo estipulado de acordo com as especificações deste Projeto Básico;
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da contratação, conforme a legislação vigente.
O fiscal da CONTRATANTE manterá constante avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do serviço, inclusive ratificando junto a CONTRATADA o serviço realizado;
Os serviços a serem executados são os constantes no item 4, podendo ser solicitados isolados ou conjuntamente, conforme a necessidade de cada caso.
13. VALOR ESTIMADO
Apenas a título de subsídio e, sem nenhum compromisso para o futuro, a previsão de gastos durante a vigência do contrato, para a prestação dos serviços de manutenção predial com o fornecimento de materiais é na ordem de R$ 8.701.873,98 dividido em 3 lotes:
LOTE | VALOR |
LOTE 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES | R$ 2.163.501,07 |
LOTE 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 3.056.020,83 |
LOTE 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 3.482.352,08 |
TOTAL | R$ 8.701.873,98 |
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor valor global por lote.
15. GARANTIA PEELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Garantia mínima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, tanto para defeito de fabricação dos materiais empregados, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega, como também para erros de execução verificados, mesmo após sua aceitação pelo CONTRATANTE;
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste estudo técnico preliminar, sempre que houver solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE. A empresa deverá atender às solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia;
Caso o reparo não possa ser concluído, o material defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de utilização.
KIMI
Assinado de forma digital por XXXX
YANO:947 YANO:94786518204
Dados: 2022.03.08
86518204 16:30:10 -03'00'
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Civil CREA 20454-D/PA