CONTRATO N.º 13/2024
CONTRATO N.º 13/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXX XXXX XXX XXXX XXXXXX.
Pelo presente Instrumento particular de Contrato para Prestação de Serviços, reuniram-se, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA, inscrita no CNPJ sob nº inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.449.183/0001- 03, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXX XXX XXXX XXXXXX inscrito no CNPJ: 12.476.577/0001-53 sediada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Sergipe, CEP 49900-00, neste ato representado pelo Sra. Xxxxx Xxxx xxx Xxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADO, tem entre si ajustado o presente contrato, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; DECRETO Nº 01/2024 de 02 de janeiro de 2024 IN 01/2024 de 02 de janeiro de 2024, Art. 1º. com fulcro no art. 75, I e II da Lei 14.133/2021, e as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para os serviços de manutenção de ar condicionado para o Fundo Municipal de Saúde de Telha/SE, conforme especificações e quantidades detalhadas na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARCONDICIONADO 9.000 BTU´S | Serviço | 13 | R$ 420,00 | R$ 5.460,00 |
2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO 12.000 BTU´S | Serviço | 05 | R$ 630,00 | R$ 3.150,00 |
3 | INSTALAÇÃO 9.000 BTUS, SERVIÇOS DE MÃO-DE- OBRA DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE AR- COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO USADO NA INSTALAÇÃO. | Serviço | 01 | R$ 450,00 | R$ 450,000 |
4 | INSTALAÇÃO 12.000 BTUS,SERVIÇOS DE MÃO-DE- OBRA DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE AR- COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO USADO NA INSTALAÇÃO. | Serviço | 01 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
5 | RECARGA DE GÁS R22 E 410 EM AR SPLIT DE 9.000 BTUS | Serviço | 01 | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
6 | RECARGA DE GÁS R22 E 410 EM AR SPLIT DE 12.000 BTUS | Serviço | 01 | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.210,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
§ 1° - O fornecimento, objeto deste Contrato, será executado parceladamente, obedecidas as especificações e quantidades solicitadas pelo Contratante noTermo de Referência e Proposta de Preços.
§ 2º - O Fundo Municipal de Saúde de Telha/SE não se obriga a adquirir todos os itens relacionados na proposta do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no Termo de Referência, apenas se houver a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1° O valor global do presente contrato, importa em R$ 10.210,00 (dez mil duzentos e dez reais).
§ 2° - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de Ordem Bancaria com credito na conta da empresa.
§ 3° - A CONTRATANTE se obriga a proceder o pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, após apresentação pela CONTRATADA, da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada da Solicitação de Pagamento e Certidões Federais, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 4° - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplências em que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 5° - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
§ 6° - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA os eventuais débitos, inclusive relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O Contrato a ser firmado terá vigência da a data de sua assinatura até 12 meses.
CLAUSULA QUINTA: FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização do objeto desta contratação serão exercidos por meio de representante (denominado fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência a CONTRATADA, conforme determina o art. 117, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 São deveres do Contratante;
6.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
6. I .2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6. I .4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada; 12. I .5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei no 14.133, de 2021;
6.1.6 Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente ao fenecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato,
6. I. 7 Aplicar a Contratada, sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
6.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria-Geral para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
6.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitantes e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.1.9. I Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA SETIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 0 Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuçãodo objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execuçãodo contrato.
7.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidadea fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei no 14.133, de 2021;
7.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade em Sistema de Cadastro de Fornecedores, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
l) prova deregularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadualou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
7.1.8 Responsabilizar-se. pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho. ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, socias, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuJa inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente. que se verifique no local da execução do objeto contratual.
0.0.xx Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento,
7.1.11 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7. I. 12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
7.1.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho notamos, perigoso ou insalubre;
7. I. 15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
7. I. 16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 13.1.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto Inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021.
7. I. 18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as nomas de segurança do Contratante;
CLAUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD
8.1 As partes deverão cumprir a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todosos dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acessoe de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 60 da LGPD.
8.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
14.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de superação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
8.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigaçõeslegais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
8.6 E dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLAUSULA NONA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) der causa à Inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraçãofalsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
ii) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
9.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre quenão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, }20, da Lei);
9.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praceadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se. justificar a imposição de penalidademais grave (art. 156, }40, da Lei);
9.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, }50, da Lei)
9.2.4 Multa:
9.2.4. I moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.2.4.2 compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, 90)
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa(art. 156, ST).
9.4. I Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
9.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante a Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
9.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 1 0):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outrasleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8 A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo rarno com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, ocontraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
9.9 0 Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os. dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no CadastroNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Alt.161).
9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21.
9.11 Os débitos da contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, totalou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato oude outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLAUSULA DECIMA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que issoocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.1.1 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato ou cronograma físico-financeiro.
10 . 1 .2 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.2 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei no 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2. I Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejaráa rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.2. I Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3 0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3. I Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3 Indenizações e multas.
10.1 0 licitante/contratante deve observar e a contratada deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preçosem níveis artificiais e não competitivos;
d)prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1 O licitante/contratante deve observar e a contratada deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo- Ihes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou semo conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços emníveis artificiais e não competitivos;
d)prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato,
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações:
UO: 21011 – Fundo Municipal de Saúde.
00.000.0000.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3390.39.00 – Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx. FR: 15001002
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nas hipóteses do art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Municipio de Telha/SE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Cedro de São João/SE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundasdo presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
TELHA – SE , 25 de Março de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXX XXXX XXXXXX CNPJ12.476.577/0001-53 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF