INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2021
Processo nº 23244.001746/2021-14
Unidade Gestora: [sigla da unidade gestora]
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO ACRE E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS, OFICINAS E PALESTRAS VOLTADAS PARA A ÁREA DE ARTE, CULTURA E CIDADANIA.
O INSTITUTO FEDERAL DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.918.674/0001-23, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - Xx, doravante, doravante denominada IFAC, neste ato representada por sua Reitora, Prof.ª Dr.x XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira,
portador da Carteira de Identidade nº CPF n.º e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.872/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxx denominado TJAC, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº e CPF
, residente e domiciliada nesta cidade, por intermédio da COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CIJ), neste ato representada por sua coordenadora, desembargadora REGINA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG n.º e CPF n.º
, residente e domiciliada nesta cidade, considerando o constante no processo nº 23244.001746/2021-14, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a realização de cursos, oficinas e palestras voltadas para a área de Arte, Cultura e Cidadania.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pelo disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações do IFAC:
3.1.1. Oferta de cursos, oficinas e palestras;
3.1.2. Acompanhar as ações e desenvolvidas no âmbito do acordo de cooperação;
3.1.3. Certificação.
3.2. São obrigações do TJAC::
3.2.1. Selecionar e inscrever o público alvo das ações;
3.2.2. Fornecer o material necessário para o desenvolvimento das ações;
3.2.3. Disponibilizar espaço para ofi cinas e exposição dos trabalhos;
3.2.4. Acompanhar as ações e desenvolvidas no âmbito do acordo de cooperação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA MODIFICAÇÃO
5.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
6.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
7.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação Técnica.
7.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
8.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a IFAC representada pela Coordenação de Arte Cultura e Cidadania - COACC e o TJAC representado pela Coordenadoria da Infância e Juventude - CIJ, as quais designarão servidores responsáveis para tanto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando as despesas da publicação a cargo do IFAC.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
11.2. Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro do Tribunal Regional Federal da 1º Região, Seção Judiciária de Rio Branco - Ac, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Reitora, em 18/08/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/08/2021, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/08/2021, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0383440 e o código CRC 5E0AE458.