PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022
CONTRATO Nº 20230190
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA TECBOL LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.810.386/0001-49, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxx Xxxxx. xx 0000. Xxxxxx Xxxxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360.000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TECBOL LTDA, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.183.604/0001-77, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, empresária, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São João Del Rei-MG, CEP 36301-228, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato considerando o parecer jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços .012/2022, na Forma Eletrônica,
Processo Administrativo n°. 052/2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 012/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de Material Esportivo para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx”.
ITEM TOTAL | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR |
010496 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO DE PRIMEIRA QUALIDADE - Mar | UNIDADE | 20,00 | 180,000 | 3.600,00 |
066634 | ca.: DALEBOL BOLA PARA FUTEBOL DE AREIA BACH SICCER - Marca.: DAL | UNIDADE | 18,00 | 270,000 | 4.860,00 |
066710 | EBOL BOLA DE FUTSAL 500 - Marca.: DALEBOL | UNIDADE | 18,00 | 250,000 | 4.500,00 |
Peso: 400-440g, Diâmetro: 26-64cm, Gomos: 20, Laminado: PU SUPER SOFT, Construção: HÍBRIDA DUOTEC, Câmara: AIRBILITY, Sistema de Forro: MULTIALXIAL, Camada interna: EVACEL, Miolo: REMOVIVEL 066714 BOLA DE FUTSAL INICIAÇÃO Nº 04, 100 - Marca.: DALEBO UNIDADE 20,00 145,000 2.900,00 |
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
Circunferência: 53 - 55 cm, Sem costura, ligados com sua tecnologia TERMOTEC, Composição: PU com câmara de butil, Peso do Produto: 300 - 330 gr | |||||
066722 | BOLA DE VOLEIBOL 3600 FEMININA - Marca.: DALEBOL | UNIDADE | 18,00 | 155,000 | 2.790,00 |
- Modelo: 3600- Composição: PVC- Costura: Não- Câmara: câmara 6D fabricada com borracha butílica- Gomos: 18 Gomos- Tecnologia: Ultra Fusion- Miolo: miolo lubrificado e removível com o sistema Capsula Sis- Peso Aproximado: 290 a 320 Gramas | |||||
066741 | - Circunferência Aproximada: 65 - 67 cm - Pressão: 4 a 5 Libras - Procedência: Nacional - Garantia: Contra Defeito de Fabricação BOLA DE VOLEIBOL 3600 MASCULINA - Marca.: DALEBOL | UNIDADE | 18,00 | 155,000 | 2.790,00 |
- Modelo: 3600- Composição: PVC- Costura: Não- Câmara: câmara 6D fabricada com borracha butílica- Gomos: 18 Gomos- Tecnologia: Ultra Fusion- Miolo: miolo lubrificado e removível com o sistema Capsula Sis- Peso Aproximado: 290 a 320 Gramas - Circunferência Aproximada: 65 - 67 cm - Pressão: 4 a 5 Libras - Procedência: Nacional - Garantia: Contra Defeito de Fabricação | |||||
066745 | CONE PEQUENO DE 25 CM - Marca.: PANGUÉ | UNIDADE | 14,00 | 12,450 | 174,30 |
066766 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL - Marca.: PANGUÉ | PAR | 10,00 | 400,000 | 4.000,00 |
066767 | REDE DE FUTSAL OFICIAL - Marca.: PANGUÉ | PAR | 10,00 | 261,500 | 2.615,00 |
066768 | REDE DE VOLEIBOL OFICIAL - Marca.: PANGUÉ | PAR | 10,00 | 178,000 | 1.780,00 |
VALOR GLOBAL R$ 30.009,30 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará de 22 de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data de sua assinatura
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
a) Os materiais esportivos, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
5.2. A entrega dos materiais esportivos dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na Ordem de Compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da efetiva solicitação emitida pelo Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx ou por outro servidor por ela designado;
5.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pelo licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.4. Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.5. Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE
pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente contratação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10.2. As despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
• Exercício 2023 Atividade 0702.121220411.2.018 Manutenção do Salario Educação-Qse, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14;
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
XXXXXXXXX XXXX XXX XXXX:59404132268
Senador Xxxx Xxxxxxxx - PA, 22 de maio de 2023
Assinado de forma digital por ADENILSON XXXX XXX XXXX:59404132268
Dados: 2023.05.22 08:20:51
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) nº 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
TECBOL LTDA:27183604000177
Assinado de forma digital por TECBOL LTDA:27183604000177 Dados: 2023.05.22 07:11:50 -03'00'
Testemunhas:
1.
TECBOL LTDA CNPJ nº 27.183.604/0001-77
CONTRATADO
2.