EDITAL Nº 05/2016 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
EDITAL Nº 05/2016 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3991/2016
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, destinada à contratação de empresa para Construção parcial da Galeria da Bacia 03 – CV1 e drenagem superficial - Bairro Centro (Rua Xxxx Xxxxxxxx) – Bertioga/SP., sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, que se dará pela oferta com MENOR PREÇO POR GLOBAL, conforme especificações contidas nos anexos deste edital,na conformidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
Os documentos para comprovação da habilitação e a proposta deverão obedecer às especificações deste edital e anexos, que dele fazem parte integrante, e serão recebidos na sede da Prefeitura Municipal de Bertioga, Diretoria de Licitação e Xxxxxxx, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, em Bertioga, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | N°05/2016 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga – Secretaria de Obras e Habitação |
Objeto | Construção parcial da Galeria da Bacia 03 – CV1 e drenagem superficial - Bairro Centro (Rua Xxxx Xxxxxxxx) – Bertioga/SP |
Modalidade | |
Julgamento | Menor preço global |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta | Paço Municipal – Diretoria de Licitação e Compras, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, até às 09h00min do dia 23 de agosto de 2.016. |
Local e Início da abertura dos envelopes da documentação e propostas | Diretoria de Licitação e Compras, às 09h30min, do dia 23 de agosto de 2016, pela Comissão Licitante |
1 - OBJETO:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3991/2016
1.1 - A presente licitação, que será realizada na modalidade Tomada de Preços, tem por objeto a Construção parcial da Galeria da Bacia 03 – CV1 e drenagem superficial - Bairro Centro (Rua Xxxx Xxxxxxxx) – Bertioga/SP, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas nos anexos do presente Edital, critério de julgamento de menor preço global, na conformidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pelas demais legislações pertinentes à matéria, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e as demais condições deste Edital.
2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar deste certame licitatório empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, mediante apresentação dos documentos relacionados no item “6” deste Edital.
2.2 - Para participar desta licitação, o licitante deverá estar cadastrado como Fornecedor do Município de Bertioga, apresentando para sua habilitação, além dos documentos exigidos no presente Edital, o Certificado devidamente validado na data de sua apresentação.
2.3 - Empresa não-cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga, poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes.
2.4 - Os documentos exigidos para o cadastramento estão disponíveis na Seção de Licitação e Compras, de acordo com dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, constantes dos artigos 28 a 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo fazer contato através do fone (00) 0000-0000.
2.5 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO X constante neste Edital, FORA dos Envelope nº. 1 (Habilitação) e de nº 02 (proposta comercial).
2.6 - Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária para licitar com a municipalidade, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
3 - CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, seu representante apresente a Carta Credencial, nos termos do modelo constante no Anexo V deste Edital, podendo fazer-se representar diretamente por um Diretor, um de seus Sócios e ou indiretamente por meio de Procuradores e ou Prepostos, mediante instrumento público de mandato e ou Carta de Preposição, com poderes necessários para praticar todos os atos pertinentes à licitação, em nome da representada.
3.1 - Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 - Serão admitidos no máximo 2 (dois) representantes para cada licitante credenciado, de modo a evitar tumulto, mesmo que involuntário no certame licitatório.
3.4 - O (s) representante (s) deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.5 - Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia e juntados ao Processo Licitatório, assim como todos aqueles pertinentes ao certame licitatório.
3.6 - Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais pelas Licitantes.
4 - GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para participação, os licitantes interessados, deverão apresentar garantia inicial no valor de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.2 - A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da citada Lei, e conseqüentemente atender ao disposto no item 6.3.2 deste Edital;
4.3- Para efetuar a garantia da participação, a licitante deverá adotar as providências junto a Seção do Tesouro do Município de Bertioga, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX., das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, devendo ela ser prestada numa das modalidades estabelecidas no artigo art. 56 § 1º da Lei 8666/93.
4.4- As garantias de participação das licitantes considerados inabilitadas serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
4.5- As garantias de participação dos licitantes que xxxxxxxxxx xxxxxx a desistir da participação, serão restituídas após 10 (dez) dias a contar da abertura dos envelopes de n° 01, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
4.6- A garantia das licitantes consideradas habilitadas, e vencedora do certame, será restituída após a assinatura do instrumento contratual, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
4.7- A licitante vencedora perderá direito à restituição da garantia de participação, caso deixe de atender o disposto no item 15.1 necessário para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocada, por escrito, pela Prefeitura do Município de Bertioga.
5 - VISITA TECNICA
5.1- As licitantes interessadas na contratação, deverão participar de visita técnica obrigatória, por intermédio de agendamento, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
execução do objeto do presente edital, assim como, propiciar tempo hábil para que as licitantes elaborem adequadamente as suas propostas, não podendo ainda, a futura contratada alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato e preços ofertados.
5.2- O agendamento para realização de visita técnica deverá ser realizado pela licitante junto a Diretoria de Licitação e Compras (0xx13) 3319-8046, observando- se o disposto no item 5.4.
5.3-Na data e horário marcado, a interessada será acompanhada por servidor da Secretaria de Obras e Habitação, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx ao local para dirimir eventuais dúvidas.
5.4- Solicita-se que o representante esteja no local com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente, com poderes específicos para realização da visita, juntamente com cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5- Nenhum representante, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
5.6- Quando da visita técnica, ao representante da licitante será fornecido Atestado para atendimento a exigência constante do item 6.4.4 deste Edital.
6– CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Para habilitação as interessadas, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Bertioga, devidamente atualizado e em vigência, acompanhado dos documentos abaixo:
6.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f- Dos documentos de constituição social deverá constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação;
6.2. - Habilitação relativa a regularidade fiscal:
6.2.1. - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
6.2.2. – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
6.2.3 - Prova de situação regular perante as Fazendas Federal, e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
6.2.3.1 - A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante devera ser efetuada mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
6.2.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças
6.2.4- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.2.5- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
6.3. - Habilitação relativa a regularidade financeira:
6.3.1- Comprovante da garantia inicial para licitar no valor de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), prestada em qualquer das modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovante do recolhimento expedido pela Tesouraria da Prefeitura.
6.3.3- Comprovação de ter a empresa proponente patrimônio líquido ou capital social subscrito e integralizado, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de sua sede, na data da apresentação das propostas, de, no mínimo, R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mi reais), admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 31 da Lei 8.666/93;
6.4 - Habilitação relativa à qualificação técnica:
6.4.1 - Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
6.4.2- Nos termos da Súmula nº. 24 do TCESP, comprovação de qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, onde fique comprovada aptidão para obra de construção de galeria e/ou com característica similares.
6.4.3- Nos termos da Súmula 23 do TCESP, comprovação de capacidade técnico- profissional, através da existência em quadro da licitante, em caráter eventual ou permanente, na data prevista para entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obra de característica compatível com o objeto da presente, à órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, mediante a apresentação da Certidão de Acervo Técnico- CAT, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica execução de obra de construção de galeria e/ou com característica similares.
6.4.3.1 - O vínculo entre os profissionais e a sociedade PROPONENTE deverá ser demonstrado por meio de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
6.4.4 - Atestado de visita técnica emitido pelo Município de Bertioga, de que a proponente através de seu representante, visitou e vistoriou acompanhado de um profissional da Prefeitura do Município de Bertioga, tomando pleno conhecimento do local, das condições técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital.
6.5 - DECLARAÇÕES
6.5.1- Declaração de que a proponente, na data prevista para entrega e abertura dos envelopes, não se encontra apenada por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta, em virtude de contratos firmados anteriormente .
6.5.2- Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE ou com o responsável por esta licitação nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93 e atualizações posteriores.
6.5.3- Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo IV deste Edital.
6.5.4- Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Xxxxx XXX.
6.5.5- Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações.
7 - CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA COMERCIAL”
7.1-As propostas deverão constar especificamente o valor global dos serviços incorporando os materiais e mão de obra para execução do objeto, com validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de
abertura da licitação, acompanhada da planilha orçamentária de serviços e preços e cronograma físico financeiro, de acordo com os modelos fornecidos no presente Edital.
7.2- Demonstração do valor do BDI, conforme modelo constante do Anexo II;
7.3- Cronograma físico financeiro, observando que o prazo de execução dos serviços não poderá ser superior a 06 (seis) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início expedida pela Prefeitura do Município de Bertioga, sob pena de desclassificação da licitante.
7.4- Declaração responsabilizando pela segurança e vigilância da obra, juntamente com assessoria técnica, quanto a roubos.
7.5- No preço proposto, deverá abranger todos e quaisquer custos e despesas incidentes sobre a obra, não importando a natureza, inclusive o fornecimento de todos os materiais necessários, nas exatas quantidades indispensáveis a plena execução integral do objeto do contrato.
7.6- Constar o nome, o endereço completo e o CNPJ/MF da licitante.
7.7- Ser datada e assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, devidamente qualificado, com nome, cargo e ou função e CPF/RG.
7.8- Recomenda-se acompanhar a proposta comercial, declaração contendo dados do representante legal responsável pela assinatura do Termo Contratual, que será celebrado com a vencedora do certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
7.9- Serão rejeitadas as propostas das empresas que deixarem de atender qualquer uma das exigências formuladas.
8 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nºs. 01 e 02
8.1-Os envelopes nºs 01(um) Habilitação e 02 (dois) Proposta contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local, dia e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
8.2- Deverá conter na parte externa do envelope nº 01 as seguintes especificações:
NOME DO INTERESSADO TOMADA DE PREÇOS nº 05/2016
PROCESSO nº 3991/2016 ENVELOPE nº 01 (DOCUMENTOS) DATA DE ABERTURA: 23/08/2016 HORÁRIO: 9h30min
8.3- Deverá conter na parte externa do envelope nº 02 as seguintes especificações:
NOME DO INTERESSADO TOMDA DE PREÇOS nº 05/2016 PROCESSO nº 3991/2016
ENVELOPE 02 (PROPOSTA COMERCIAL) DATA DE ABERTURA: 23/08/2016 HORÁRIO: 9h30min
9 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1-Da sessão de abertura dos Envelopes nºs.01(um) e 02(dois)
9.1.- Os trabalhos do presente certame licitatório será realizado no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia e representantes credenciados, nos termos do item 3 do presente Edital.
9.2-Os credenciamentos mencionados no item “3” do presente Edital serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia e juntados ao Processo Licitatório, assim como todos aqueles pertinentes ao certame licitatório.
9.3- Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais pelas Licitantes.
10-Da Abertura dos Envelopes:
10.1-No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Engenharia e pelos representantes das Licitantes presentes.
10.2- A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia examinará a documentação apresentada e decidirá da Habilitação ou Inabilitação das Licitantes participantes, dando ciência do fato aos interessados, na própria
sessão ou, na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, divulgando o resultado no Boletim Oficial do Município, ou outro meio de comunicação, como fax ou email, cabendo da decisão, conforme dispõe o artigo 109 da Lei 8666/93, recurso contra o julgamento, cujo prazo é de 05 dias úteis, a contar da ciência ao licitante.
10.3- O não atendimento as exigências elencadas neste Edital implicará a inabilitação da interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subseqüente do procedimento licitatório
10.4- A contar da ciência às licitantes, e após decorrido o prazo ou ainda,havido renuncia quanto a interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação e Obras e Engenharia comunicará as licitantes habilitadas e inabilitadas da data e horário para a abertura do envelope nº 02 (dois) Propostas, das licitantes habilitadas e devolução dos envelopes n ° 02 as licitantes inabilitadas, se houver.
10.5-Abertos os envelopes nºs 02 (dois) Propostas das Licitantes habilitadas serão os seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia e pelos representantes legais, procuradores e ou Prepostos das Licitantes presentes, lavrando-se nesta oportunidade ata dos trabalhos realizados.
11-Classificação das Propostas.
11.1-Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
11.2-As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço global proposto pela Licitante.
11.3-Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e seus respectivos extensos, prevalecerá sempre estes últimos.
11.3.1- As propostas, orçamento e cronograma que apresentarem erros manifestos de calculo, serão corrigidos automaticamente pela Comissão Licitante, no que se refere aos valores de soma e/ou multiplicação, tomando por base os valores unitários indicados na planilha orçamentária.
11.4-Serão adotados os seguintes critérios: 11.5-Menor preço global.
11.5-O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6- Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação inominada por “Empate Ficto”.
11.7- Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderão apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) Não sendo classificada em primeiro lugar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 11.6, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no percentual estabelecido no item 11.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
e) O disposto no item 11.6 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.8-Serão desclassificadas:
11.8.1-As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com o Edital e com a legislação vigente.
11.8.2-As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão Julgadora, comprometam o seu entendimento e ou conteúdo.
11.8.3 – As propostas consideradas inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, II, § 1º, letra “a” e “b” da Lei 8.666/93.
11.8.4 - O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, são àqueles estimados na planilha orçamentária constante do Anexo XIII, sendo desclassificadas quaisquer propostas com valores superiores ao valor estimado pela Prefeitura do Município de Bertioga.
12 Da Adjudicação e Homologação
12.1-Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia aguardará o prazo recursal, e após decorrido o prazo e julgado eventuais recursos, ou ainda,havido renuncia quanto a interposição de recurso, será o processo administrativo submetido à Autoridade competente, para homologação, a seu critério, e adjudicação do seu objeto, fazendo-se publicar o resumo do ato no Diário Oficial do Estado e/ou Boletim Oficial do Município.
13. DOS RECURSOS
13.1-Eventuais recursos serão dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Diretoria de Licitação e Obras à Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
14. DOS PREÇOS E REAJUSTE
14.1-Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será a adjudicatária convocada para no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contados da data do recebimento da convocação, assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital, e no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do presente CONTRATO, deverá a CONTRATADA apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor constante em sua proposta, pelo período semelhante ao da execução da obra, numa das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, como garantia da execução da obra.
15.2 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 15.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81
da Lei 8.666/93, sujeitando-se à perda da garantia inicial e às penalidades legalmente estabelecidas.
15.3 Em ocorrendo à hipótese prevista no item 15.2., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
15.4 A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
15.5 As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras farão parte integrante da contratação.
16- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 - Em ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o Termo Contratual dentro do prazo estabelecido neste edital, serão aplicadas:
16.1.1 - Multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta apresentada pela licitante.
16.1.2 - Pena de suspensão temporário do direito de licitar e contratar pelo prazo máximo de 02 (dois) anos com a Prefeitura do Município de Bertioga, a critério da Administração.
16.1.3. - O atraso injustificado na execução do contrato implicará na aplicação de multa moratória de 0,1% (zero vírgula hum por cento) do valor do contrato, por dia que exceder ao prazo para a conclusão dos serviços.
16.2 - O prazo para o pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
16.3 Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1- As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária nº. 012600.01.15.451.0145.1035.4490.5100, consignada no orçamento vigente.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 - A garantia de que trata o item 15.1 será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
18.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1- A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VII, será de 07 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura, devendo a obra ser executada no prazo de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, que será emitida pela Prefeitura do Município de Bertioga.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1- A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O Edital completo, incluindo seus anexos poderá ser consultado e baixado no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado pessoalmente na Diretoria de Licitação e Compras, da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxxxx - XX, no horário das 09:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta feira, mediante o pagamento da taxa de emolumentos de R$ 20,00 (vinte reais).
21.2 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
21.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
21.4 Certidões que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
21.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição às certidões exigidas.
21.6 As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação e Obras e Engenharia, na presença das participantes, ou relegada para ulterior deliberação, a juízo da Presidente da Comissão, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
21.7 - Fica assegurado à Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.9 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, será publicado no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado.
21.10 - A Comissão de Licitação deverá anular o certame se constatada ilegalidade.
21.11 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.12 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.
21.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia em sentido contrário.
21.15- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. Considerar- se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.16 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.17- Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.18- Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos neste certame.
21.19- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, através do fax (00) 0000-0000.
21.20- A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.21- Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
21.22 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
21.23 – A obra objeto da presente licitação será executada através de Convenio firmado entre a Secretaria de Meio Ambiente do Estado, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO e Prefeitura do Município de Bertioga.
21.24- Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, através do fax (00) 0000-0000.
21.25 - São partes integrantes deste Edital:
Anexo | MODELO |
I | Modelo de Proposta de Preços |
II | Modelo de Planilha para calculo do valor do BDI |
III | Modelo de Declaração de Não Empregar Menor |
IV | Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação |
V | Modelo de Credenciamento Específico |
VI | Modelo de Termo de Vistoria |
VII | Minuta de Contrato |
VIII | Declaração para Elaboração de Contrato |
IX | Das Disposições para microempresa ou empresa de pequeno porte |
X | Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte |
XI | Memorial Descritivo |
XII | Cronograma Físico Financeiro |
XIII | Planilha de Orçamento de Serviço e Custo |
XIV | Projeto Básico |
XV | Planilha de Orçamento de Serviço s/Custo |
Bertioga, 05 de agosto de 2016
XXXXXXX XXXX XXXXX
Diretor de Obras
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL
A empresa..............................................................................................................
estabelecida à ................................................................., nº ,
C.N.P.J .nº................................................., pela presente propor conforme abaixo, preço para a Construção parcial da Galeria da Bacia 03 – CV1 e drenagem superficial - Bairro Centro (Rua Xxxx Xxxxxxxx) – Bertioga/SP, nos termos do Edital de Tomada de Preços nº 05/2016, nas seguintes condições :
Nosso preço global para execução da obra, conforme especificações contidas nos anexos deste edital, é de R$ ( ), conforme planilha orçamentária.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra, conforme todas as exigências do Projeto disponibilizado e descrito no Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de …..... (…...) meses, conforme estipulado em edital, e de acordo com o cronograma que acompanha a presente proposta.
3. Declaramos que estamos de acordo com prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
Loca/Data
Representante Legal da Licitante
ANEXO II TOMADA DE PREÇOS Nº05/2016
PLANILHA (EXEMPLIFICATIVA) DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DOS BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
PARCELA DO B.D.I. | VARIÁVEIS | TAXAS % | |
1 | Adminstração Central | AC | |
2 | Seguro e Garantia - SG=S+G | SG | |
3 | Risco | R | |
4 | Despesas Financeiras | DF | |
5 | Lucro | L | |
6 | Pis | P | |
7 | Cofins | C | |
8 | ISSQN | I | |
9 | INSS | ||
FORMULA | |||
BDI = [(1+Ʃ(AC+SG+R)/100)*(1+DF/100)*(1+L/100)/(1- Ʃ(P+C+I)/100)]-1 | .........% |
Obs. O site xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxx/0000000.XXX., disponibiliza instruções para elaboração da composição aplicando-se o BDI conforme tipo de obra, e taxas mínimas, médias e máximas aceitáveis.
ANEXO III
TOMDA DE PREÇOS Nº 05/2016
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................... inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº
..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
(Nome da Empresa)
.............................................................................................................................., CNPJ nº .............................................., sediada em
........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a empresa. ,
situada à. ,
CNPJ nº ,
por seu .............................................................. (diretor ou sócio com
poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº
.........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura do Município de Bertioga, na TOMADA DE PREÇOS nº 05/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3991/2016, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Entregar documento fora dos envelopes 01 e 02
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº05/2016
TERMO DE VISTORIA (MODELO)
Atestamos, para os devidos fins, que para atender às exigências do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 05/2016, destinado a Construção parcial da Galeria da Bacia 03 – CV1 e drenagem superficial - Bairro Centro (Rua Xxxx Xxxxxxxx) – Bertioga/SP, a empresa
.........................................., por intermédio de seu representante, Sr. (a)
..............................., xxxxxxxx (a) da cédula de identidade nº compareceu, ao
local que contemplará a referida obra, tomando conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
(local),. ....... de de 2016.
Assinatura do representante da empresa licitante
Assinatura do representante da Prefeitura (nome e cargo)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA , E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento particular, a PREFETURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, com CNPJ n.º 68.020.916/0001-47, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xx Xxxxxxxx – XX, representada por seu Prefeito Arqtº Urb. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. n.º ....................... e CPF/MF sob n.º
......................................, neste ato denominada CONTRATANTE ou simplesmente
PREFEITURA e de outro lado (razão social), com CNPJ n.º. ,
com sede à ............................................. - SP, neste ato denominada CONTRATADA, representada por ........................... (dados do representante da empresa), consoante o que ficou decidido no processo administrativo nº 3991/2016, e na licitação realizada através da modalidade Tomada de Preços n.º 05/2016, selecionada pelo menor preço global, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a construção parcial da Galeria da Bacia 03 – CV1 e drenagem superficial - Bairro Centro (Rua Xxxx Xxxxxxxx) – Bertioga/SP, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas no Edital de Tomada de Preços nº 05/2016 e seus anexos, e na conformidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 07 (sete) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante lavratura de Termo devidamente assinado pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
3.1 Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
3.2 A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
3.3 Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
3.4 Efetuar os pagamentos na forma convencionada no presente instrumento.
3.5 Notificar por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
3.6 Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 – Apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do presente Contrato, comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com base no valor total do Contrato.
4.2. – Comprovar a prestação da garantia contratual prevista na clausula sexta, dentro do prazo estabelecido.
4.3 - Assegurar à CONTRATANTE amplo e irrestrito acesso aos locais onde estarão sendo aplicados os recursos do presente Contrato oferecendo ainda, quando necessário, toda e qualquer informação formalmente solicitada.
4.4 Responsabilizar-se pela execução das obras, dentro das normas técnicas reconhecidas e aplicáveis, em suas últimas revisões, tais como Normas de Segurança do CREA, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal pertinentes à execução dos serviços contratados, projeto e memorial descritivo, executando os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no presente instrumento, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado.
4.4.1 Caso estas obrigações não sejam cumpridas dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades estabelecidas na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA deste CONTRATO. 4.5 Colocação da placa da obra, de acordo com lay out fornecido pela CONTRATANTE, a ser fixada no local do investimento, que deverá permanecer afixada em local de fácil visibilidade.
4.6 Arcar com todos os encargos e obrigações da natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, de saúde e de segurança do trabalho, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços, no que tange a mão de
obra especializada contratada, objeto desta licitação, respondendo pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.7 Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
4.8 Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra.
4.9 Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito à Secretaria de Obras e Habitação, por intermédio da fiscalização, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura do contrato, sendo que a comunicação não ensejará à CONTRATADA o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
4.10 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto fornecido será sempre consultada a Fiscalização da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA. A decisão tomada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
4.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
4.12 Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
4.13 Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
4.14 Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
4.15 Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada, e com equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivos adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
4.16 Zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
4.17 Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
4.18 Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
4.19 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
4.20 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.21 Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto fornecido pela CONTRATANTE, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
4.22 Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço destinado a obra ser entregue em perfeitas condições de uso.
4.23 Entregar o local objeto do contrato livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediato do local. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
4.24 A CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato, ficando sujeita às penalidades estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados na Rua Xxxx Xxxxxxxx – Bertioga/SP, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
5.1 O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no local indicado no projeto fornecido pela CONTRATANTE, dentro do prazo de 06 (seis ) meses.
5.2 O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente, a contar do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
5.3 O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
5.3.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
5.3.2 Definitivamente, pela fiscalização da CONTRATANTE, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.4 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de seus gestores designados para acompanhamento e fiscalização da obra.
5.5 A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
5.6 A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1 A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do presente CONTRATO, Garantia Contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
6.1.1 A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
7.1 A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
7.2 A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
7.3 Por se tratar de empreitada pelo regime de preços unitários, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no item anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, pela oferta do menor preço global.
CLÁUSULA NOVA - DO VALOR E REAJUSTE
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DECIMA - DAS MEDIÇÕES
10.1 As medições serão efetuadas mensalmente, contados da data da Ordem de Inicio de Serviços, expedida pela Prefeitura do Município de Bertioga, e de acordo com os serviços executados.
10.2 O valor de cada medição será apurado de acordo com o desenvolvimento da obra.
10.3 A Prefeitura procederá a conferência da medição, que será acompanhada pelo fiscal, que deverá emitir parecer nos relatórios de progresso vinculados às liberações de recursos, para posteriormente emitir a fatura paga pagamento.
10.4 A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvido a todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativos ao objeto do contrato.
10.5 Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal relativa aos serviços executados.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será deverá ter vencimento para trinta dias do mês de execução dos serviços efetivamente executados e medidos, segundo o recebimento e aprovação do “Relatório de Medição” e será efetuado por intermédio da Seção do Tesouro da municipalidade, após aprovação e liberação da medição pelo Secretário de Obras e Habitação, e profissional indicado pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, na qualidade de Responsável Técnico pela execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente.
11.2 A CONTRATADA deverá apresentar como condição de recebimento dos serviços, a regularidade para com o FGTS, encargos previdenciários e trabalhistas.
11.3 Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito, nos casos seguintes:
11.3.1 imperfeição de serviços executados;
11.3.2 obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam, de qualquer forma, prejudicar a Prefeitura do Município de Bertioga;
11.3.3 inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais;
11.4 Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada no processo licitatório.
11.5 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária nº.12600.01.15.451.0145.1035.4490.5100, consignada no orçamento vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado com conhecimento específico, o qual deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Paragrafo Primeiro: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Secretário de Obras e Habitação, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Paragrafo Segundo: Em conjunto com o profissional indicado pela CONTRATANTE, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, designará agente na qualidade de Responsável Técnico, para conferencia e liberação dos recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2 Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
15.3 Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
15.4 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPIO DE BERTIOGA, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
15.5 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
15.6 No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
15.7 Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
15.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1 O presente instrumento de CONTRATO somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, e de acordo com os casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO
17.1 A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
18.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
18.2 Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
18.3 Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
18.4 Ocorrendo à rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1 Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGESIMA - DA ANÁLISE
20.1 A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município de Bertioga, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1 A publicação resumida deste instrumento no Boletim Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do Parágrafo único, Artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1 Fica eleito o Foro Distrital de Bertioga, Comarca de Santos, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Bertioga, de de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
Arqtº Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito do Município
CONTRATADA
Testemunhas
1. Nome
RG
2. Nome
RG
TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
TOMADA DE PREÇOS nº 05/2016
DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
A empresa........................................................................................., situada
à.........................................................................................................., CNPJ nº
......................................................., inscrição estadual nº ,
com sede a Rua …......................, informa que , em sendo vencedora do certame na Tomada de Preços 05/2016, terá como representante no Termo Contratual, o (a) Sr (a)
…........................ (diretor ou sócio com poderes de gerência), em conformidade com os dados abaixo, a saber:
Nome do Representante Cargo/função
Cédula de Identidade nº CPF nº
E-mail Institucional; E-mail pessoal:
Residente e domiciliado
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
TOMADA DE PREÇOS nº 05/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14/12/2006
DAS DISPOSIÇÕES PARA MICRO EMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1- Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência, na forma da Lei 123/06.
• Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da ME/EPP apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como ME/EPP.
• Documentação de Habilitação – apresentação de declaração comprovando a condição de ME/EPP para fins do exercício dos benefícios previstos na LC 123/06.
• Julgamento da Habilitação – possibilidade de a MPE regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2- A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar, no ato de envio de sua proposta, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei, devendo a declaração ser apresentada, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação,OBSERVANDO QUE não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/06, que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no
§ 4º quarto, artigo 3º da citada Lei.
3- A licitante deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo do Anexo XIV deste Edital.
4- A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante.
5- Nos termos do § 1º do Art. 43 da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6- A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
7- A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
TOMADA DE PREÇOS nº 05/2016
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Entregar fora dos envelopes 01 e 02
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS
Objeto: MACRO E MICRO DRENAGEM PARCIAL DA BACIA 3 – GALERIA CV1
Local: RUA XXXX XXXXXXXX – 1ª ETAPA: ESTACA: E00 A E17 – CENTRO – MACRO E MICRO DRENAGEM - TRECHO:
INTRODUÇÃO:
Destina-se o presente à descrição sucinta das obras nos locais acima mencionados, sendo este, objeto de repasse de recursos provenientes da FEHIDRO – FUNDO ESTADUAL DE REDUSOS HIDRICOS para gestão fiscal de 2015.
As informações constantes no presente memorial são complementadas pela planilha orçamentária e projeto executivo.
1.0 – DESCRIÇÃO DO MACRO E MICRO DRENAGEM:
A drenagem superficial foi concebida para construção de uma galeria com seção retangular e vazão constante, tubos de concreto armado com DN variáveis, poço de visitas, bocas de lobo, guia pré-moldada de concreto tipo PMSP, sarjetas e sarjetões.
As condições de contorno para elaboração do projeto básico seguiu os seguintes critérios: Período de retorno de 25 anos, topografia do e no local, metodologia de construção e velocidade de escoamento igual a 1m/s.
No final isto é, a jusante, fim de curso da galeria foi previsto a construção do dissipador de energia (desemboque) em estrutura de concreto armado e fundação em estaca (brocas) encamisada com tubo de concreto armado DN 40cm e vigas de concreto ciclópico armado.
Espera-se da contratada a utilização das boas pratica de engenharia e boas técnicas de execução.
2.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente memorial tem por finalidade estabelecer as diretrizes mínimas exigidas e fixar as características técnicas gerais para a execução da obra.
3.0 QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Todos os materiais e sua aplicação ou instalação, devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis, boa pratica de engenharia e boas técnicas de execução, bem como a observância da composição dos serviços tendo como diretriz principal a boletim da CPOS e TABELA SINAPI, alem das diretrizes básicas da fiscalização da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
4.0 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA OBRA:
Esta etapa trata da instalação provisória para execução dos serviços a serem contratados. Para tanto, precisa-se da infraestrutura necessária para administrar, gerenciar e coordenar a execução dos serviços a serem desenvolvido no decorrer da obra: instalação do canteiro de obra: escritório técnico-adiministrativo, vestiário, refeitório, depósitos, placa de identificação da obra: do financiador FEHIDRO, do gestor (PMB) e do executor da obra, consumo: energia elétrica, água e esgoto, telefone, locação de equipamentos de produção, pequenas ferramentas, EPI – equipamento de proteção individual e equipe de apoio técnico e administrativo: Engº de campo, equipe topográfica, técnico em segurança do trabalho, mestre de obra, encarregado de obra e tudo mais que for necessário à execução dos serviços e obra.
5.0 – SERVIÇOS TÉCNICOS:
As elaborações de projetos executivos complementares deveram atender a NBR pertinente a cada assunto: Hidráulica, fundações e estruturas de concreto armado.
A equipe técnica será composta por engenheiro de campo e demais equipes técnicas de apoio: topografia para locação e acompanhamento de obras e serviços e assistentes técnicos.
Ensaios tecnológicos dos materiais como: concreto usinado ou preparado no local, aço CA 50 e CA 60 e outros que forem necessários para dirimir quaisquer duvidas.
6.0 – PREPARO DA ÁREA:
A execução envolve os seguintes serviços: topografia cadastral, demolições, remoções, remanejamentos de interferências enterradas ou não.
7.0 – DA CONSTRUÇÃO DA GALERIA:
A execução envolverá os seguintes serviços: locação topográfica, escoramentos contínuos, rebaixamento do lençol freático, escavação mecânica, fundação da base em pedra racha, lastro de brita / BGS devidamente compactadas e lastro de concreto magro para receber o canal em estrutura de concreto armado, Fck 30 Mpa, fundida no local, reaterro hidráulico / mecânico devidamente adensado / compactado.
As paredes e piso da galeria receberão drenos de alivio de pressão, provenientes do lençol freático.
8.0 – DA CONSTRUÇÃO DA REDE DE TUBOS, POÇOS DE VISITAS, BOCAS DE LOBO, GUIAS E SARJETAS.
A execução envolverá os seguintes serviços: locação topográfica, escoramentos descontinuo quando for necessário, rebaixamento do lençol freático se necessário for, escavação mecânica de valas, base de lastro de brita, assentamento das tubulações de concreto armado, revestido com manta geotextil nas junções, construção de bocas de lobos simples, duplas ou triplas, poços de visitas, reaterro hidráulico / mecânico devidamente adensado / compactadas para receber guias, sarjeta e sarjetões.
9.0 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
9.1 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXX: Execução dos seguintes serviços: recomposição da base Imprimação impermeabilizante, lançamento e compactação da capa de concreto asfáltico (CBUQ).
9.2 – GUARDA CORPO NA E0+0,00m.
Em estrutura de concreto armado já previsto construção da galeria.
9.3 - LIMPEZA PARA ENTREGA DA OBRA E SERVIÇOS.
Limpeza de boca de lobo, poço de visita, tubulações, galeria e canal, pavimento asfáltico, jardins e toda área atingida pelo empreendimento, Inclusive a desmobilização da infraestrutura de apoio.
1. MEMORIAL TÉCNICO
O Projeto Técnico de Drenagem Superficial e Microdrenagem de Vias Públicas da Bacia 03 – Rua Xxxx Xxxxxxxx do Município de Bertioga aqui apresentado, enseja a execução de obras de drenagem, constituídas principalmente de:
1. Construção de galerias de concreto armado, moldado in loco de variadas seções.
2. Construção em tubos pré-moldados de concreto, com diâmetros variando de 400 mm a 800 mm;
3. Construção de poços de visita;
4. Construção de guias e sarjetas;
5. Construção de bocas de lobo;
O Bairro Centro do Município de Bertioga tem relevo com pouca declividade e a proximidade do mar, impede que as águas pluviais não escoem com facilidade, sendo este o maior problema desta região. Portanto, na execução desta obra há que se observar com cuidado a declividade e as cotas de fundo das galerias ou das tubulações estabelecidas neste projeto.
O terreno, salvo alguns trechos, é caracterizado por ocorrência de argila mole, imediatamente abaixo da camada de areia, produto de aterro, utilizado para elevar a cota dos terrenos, outrora alagadiços. Portanto, a escavação requererá escoramentos, principalmente em casos de galerias.
Objetivando orientar a Prefeitura de Bertioga na contratação e execução dos serviços projetados, apresentamos a seguir as especificações para os principais itens projetados e disposições gerais para esta obra, que deverá se somar às normas próprias da Prefeitura.
1. TUBOS PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO E CONCRETO ARMADO:
Na presente especificação de serviço foi referenciada nos seguintes documentos:
• NBR-9793/86 - Tubo de concreto simples de seção circular para águas pluviais da ABNT;
• NBR-9794/87 - Tubo de concreto armado seção circular para águas pluviais da ABNT;
• ES-CO5 - Especificações de Serviço de Escoramentos, da PMSP;
• ME-07 - Ensaio normal, intermediário e modificado de compactação de Solos, da PMSP;
• ES-TU01 - Especificações de Serviço de Túneis de drenagem urbana, da PMSP;
1.1. Materiais
Existem no mercado diversos materiais utilizados na confecção de tubos de concreto utilizados em drenagem urbana. A boa norma de construção recomenda a utilização de tubos de concreto simples ou armado, para águas pluviais, fabricados em acordo com as Normas NBR9793 e NBR 9794 da ABNT. Estas normas especificam vários tipos de tubulações, em função de sua resistência à carga externa. Não existindo indicação específica nos projetos de construção, os mais utilizados nas redes de
águas pluviais são os seguintes:
• Ligação entre as captações e os poços de visitas;
• Rede de drenagem pluvial;
Os tubos de concreto simples e armado são projetados para trabalhar em pressão atmosférica (escoamento livre). No entanto, tanto o tubo como suas juntas são testados hidrostaticamente na fábrica, à pressão interna de Pi = 100kPa.
1.2. Transporte, Recebimento e Manuseio de Tubos de Concreto e Concreto Armado
Os tubos deverão ser calçados lateralmente e nas extremidades de maneira a impedir qualquer deslocamento. Para tubulações com diâmetro nominais iguais ou superiores ao DN-600 mm, deverão ser apoiados em formas de apoio (berços). Os materiais entregues na obra deverão ser inspecionados, quanto ao seu estado, no ato do seu recebimento, cabendo a recusa pela Fiscalização e / ou Contratada, no caso de eventuais defeitos que impeçam a sua montagem. Caberá neste caso ao fornecedor a obrigação de repor todo o material que, posteriormente for avariado ou recusado. Os tubos entregues no canteiro de obras deverão ser testados, inspecionados ou certificados na fábrica. Em cada unidade deverão ser marcados claramente:
• Diâmetro;
• Classe;
• Data de fabricação;
• Nome ou marca do fabricante.
Para a descarga dos tubos deverão ser utilizados dispositivos de levantamento adequado, içados em posição horizontal, guiando-se no início e final da manobra. Evitar balanço, choques com as laterais do veículo ou com outros tubos.
Nunca se deve:
• Arrastar os tubos no chão.
• Atirar os tubos no chão, mesmo em cima de pneus ou areia.
No canteiro de obras, os tubos serão dispostos ao longo da vala, do lado oposto à terra removida, com as bolsas dirigidas à montante do sentido do fluxo.
Se os tubos precisarem ser mudados de lugar após serem descarregados, as unidades somente poderão ser roladas ou içadas, nunca arrastadas.
A figura 1 mostra o método correto de içamento dos
tubos.
Independentemente do método de manuseio dos tubos, a Contratada deverá tomar as devidas
precauções para evitar danos aos tubos e para assegurar que os mesmos estejam sendo manuseados com segurança.
Os tubos deverão ser estocados o mais perto possível do locar onde serão instalados. Os tubos de concreto não deverão ser armazenados em pilhas. A área de estocagem deve ser plana, limpa e livre de pedras ou objetos salientes.
Execução dos Serviços
Antes de iniciar a escavação, a Contratada fará a pesquisa de interferência no local juntamente com o pessoal das concessionárias, a fim de confirmar o posicionamento correto das utilidades mostradas nos desenhos e levantamentos que estão de posse da equipe da Prefeitura.
Uma vez locado e nivelado o eixo da tubulação e colocadas estacas de
amarração e RN fora da área de trabalho, será iniciada a escavação para o assentamento dos tubos, a ser efetuada de acordo com as dimensões e detalhes indicados no projeto.
Escavação da Vala
As valas deverão ser escavadas segundo a linha de eixo, respeitando o alinhamento e cotas indicadas no projeto e/ou determinações da Fiscalização. A escavação compreenderá a remoção de qualquer material abaixo da superfície natural do terreno até as linhas e cotas especificadas no projeto, e ainda, a carga, transporte e descarga do material nas áreas e depósitos previamente aprovados pela Fiscalização.
A escavação poderá ser manual ou mecânica em função das interferências existentes, a critério da fiscalização. A extensão máxima de abertura de vala deverá observar as limitações do local de trabalho, condições de produção da Contratada nas operações de assentamento, reaterro, etc.
Visto que, as obras são usualmente localizadas em áreas de passagem públicas, deverão ser observados os aspectos de segurança dos transeuntes e veículos. Os locais de trabalho deverão ser sinalizados, de modo, a preservar a integridade tanto do público em geral como dos operários e equipamentos utilizados. Deverão ser definidos e mantidos acessos alternativos, evitando a total obstrução da passagem de pedestres e/ou veículos.
Quando a escavação em terreno de boa qualidade tiver atingido a cota indicada no projeto, deverá ser feita a regularização e limpeza do fundo da vala. Caso ocorra a presença de água, a Contratada deverá executar sistemas de controle e captação de águas superficiais e subterrâneas convergentes às valas abertas, para que:
• A vala permaneça seca, durante a escavação e assentamento dos tubos.
• As juntas dos tubos possam ser mantidas limpas antes da sua ligação.
• A segurança e a estabilidade das paredes da vala estejam garantidas durante a realização dos trabalhos.
Se no decorrer da escavação for atingido terreno rochoso de forma maciça deverá ser retirado. A autorização para utilização eventual de métodos atípicos, que não sejam de ordem mecânica, deverão ser encaminhados à Fiscalização previamente.
Quando, pela proximidade de prédios e seus complementos, logradouros ou por circunstâncias outras, a critério da Fiscalização, for inconveniente ou desaconselhável o emprego de métodos não mecânicos, o desmonte eventual de material rochoso deverá ser efetuado a frio por processo mecânico.
Em especial no primeiro metro de profundidade da escavação, esta deverá ser realizada cuidadosamente para identificação e proteção de interferências não assinaladas no projeto.
Todas as interferências localizadas deverão ser identificadas e cadastradas, atualizando-se os desenhos de projeto. Deverão ser seguidas as orientações de projeto ou da Fiscalização para escoramento e / ou remanejamento das interferências localizadas.
Escoramento
As valas para implantação da rede de águas pluviais deverão ser executadas atendendo às determinações de projeto ou da Fiscalização:
• Com taludes laterais estáveis;
• Com taludes verticais.
Será obrigatório, no mínimo, o escoramento de valas e cavas de talude vertical com profundidade superior a 1,50 metros.
Os serviços de escoramento de vala deverão atender às Diretrizes Executivas de Serviços, conforme estabelecidos pela ABNT e recomendações da equipe de Fiscalização.
Preparo da Fundação e Berço.
Completado o serviço de escavação, deverá ser inspecionada a superfície de escavação para verificar sua adequabilidade conforme diretrizes de projeto.
Nos locais em que o solo de fundação não apresente condições satisfatórias, deverá ser promovida a sua substituição, conforme especificações de projeto e / ou da Fiscalização.
O fundo da vala deve ser apiloado para eliminar a existência de materiais soltos. Este deverá se apresentar uniforme nas cotas e declividades especificadas em projeto, desprovido de quaisquer saliências ou reentrâncias.
Nas construções de redes de águas pluviais não se pode admitir a instalação dos tubos diretamente sobre o fundo da vala, especialmente quando o subsolo se apresentar rígido ou com fragmentos irregulares de materiais rochosos. Os tubos deverão ser sempre assentes sobre berços de apoio, ou material granular, conforme especificações de projeto e/ou da Fiscalização.
A superfície dos berços, sobre o qual se apoiará a tubulação deverá ser lisa, uniforme e retilínea, sem pontos altos e baixos. Se os tubos forem assentados por meio de guindastes com eslingas, deverão ser escavados pequenos sulcos no berço para facilitar a remoção das eslingas debaixo dos tubos.
Nas juntas de ponta e bolsa deverão ser deixados amplos recessos, a fim de impedir que as bolsas fiquem apoiadas sobre o fundo. Todos os tubos deverão ter seu apoio feito sobre o corpo do mesmo, conforme mostrado na figura
2.
Assentamento dos Tubos
Antes de serem assentados dentro das valas, os tubos deverão ser limpos de toda a sujeira e detritos, e inspecionados verificando-se a ocorrência de avarias, especialmente nas extremidades (ponta e bolsa). Somente poderão ser assentes tubos sem defeito e previamente aprovados pela Fiscalização.
Quando as operações de assentamento estiverem paralisadas, as extremidades opostas da tubulação deverão ser fechadas com tampas de madeira, para que se impeça a entrada de terra, detritos, animais ou qualquer outra matéria estranha.
Os tubos deverão ser assentes sobre o berço apoiados sobre o corpo do tubo. Deverão ser posicionados e alinhados, efetuando o encaixe entre a ponta de um tubo e a bolsa do tubo
subseqüente. Sob as bolsas, deverá existir um nicho no berço para garantir que estas não se apoiarão sobre o fundo conforme mencionado, e em especial, de forma a que se possa efetuar o rejunte adequado da parte inferior do tubo e a selagem seja executada de forma adequada. Posicionados os tubos, as juntas deverão ser parcialmente preenchidas com juta ou estopa alcatroada.
Com o uso de um estopador, a juta ou estopa alcatroada deverão ser ajustadas no fundo da bolsa, garantindo o fechamento do fundo da junta para evitar a fuga de argamassa para o interior do tubo. Deverá ser mantido livre um espaço mínimo de 5 cm ou 2/3 do comprimento da bolsa (o maior dos dois).
Feita a vedação, a junta deverá ser rejuntada com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 (volume), de consistência seca. Com o uso de um rebatedor a argamassa deverá ser compactada, preenchendo todos os vazios da junta. Externamente, as juntas deverão ser protegidas por um capeamento de argamassa de cimento e areia, formando uma cunha a 450 a partir da extremidade da bolsa.
Após a argamassa de capeamento adquirir resistência adequada, deverão ser preenchidos os recessos deixados, para confecção da junta, utilizando o mesmo material de confecção do berço.
Reaterro de Valas
O reaterro das valas deverá ser processado até o restabelecimento dos níveis anteriores das superfícies originais ou da forma designada pelos desenhos de projeto e/ou da Fiscalização.
O espaço compreendido entre as paredes das valas e as superfícies externas das tubulações assentadas deverá ser preenchido até 0,50 metros acima da sua geratriz superior com aterro de material argiloso, sempre que possível, isento de matéria orgânica (raízes, gravetos, etc.) e corpos estranhos (pedras, torrões duros, etc.). Esse material deverá ser cuidadosamente apiloado em camadas não superiores a 0,10 metros, utilizando processo dinâmico, com soquete manual, “sapo” mecânico ou placa vibratória.
O material de reaterro poderá ser granular e deverá ser compactado em toda a largura da vala, devendo ser colocado até a mesma cota em ambos os lados da tubulação, simultaneamente, a fim de evitar cargas desiguais e o deslocamento da mesma. A diferença nas cotas do material de assentamento em cada lado do tubo nunca deverá exceder 0,15 metros.
No caso de utilizar material granular como reaterro, o mesmo será adensado hidraulicamente após verificar a estanqueidade do sistema de tubulação.
O aterro entre a camada compactada de 0,50 metros acima da geratriz superior do tubo até o nível original do terreno deverá ser feito da seguinte maneira:
• Para o trecho construído sob vias ou locais a pavimentar, o aterro será efetuado com material argiloso, a critério da Fiscalização. Será compactado em camadas de até 0,10 metros com soquete manual, “sapo” mecânico ou placa vibratória.
• O grau de compactação deverá ser de 95% do Proctor Normal.
• Para tubulação construída sob locais que serão reurbanizados, o aterro terá simples preenchimento da vala com espalhamento mecânico. Não poderão ser usado material com pedaços de pavimento, tocos de madeira, raízes, blocos de pedra, etc.
• Preferencialmente, deverá ser usado material extraído da própria escavação.
As camadas finais junto à superfície deverão ser executadas, segundo sua finalidade (pavimento, calçada, jardim, etc.) em atendimento às Diretrizes de Projeto e /ou da Fiscalização.
2. POÇOS DE VISITA
Os poços de alvenaria serão executados com tijolos maciços de barro bem cozido, obedecendo no seu recebimento às prescrições da ABNT.
O assentamento dos tijolos, o revestimento das paredes internas e o capeamento do caimento serão revestido com argamassa cimento e areia 1:3, e protegidos com material hidrofugante. Externamente, as paredes deverão ser integralmente chapiscadas com argamassa cimento e areia grossa 1:3.
Caimento da laje de fundo será executado em concreto FCK > 15 mpa fundido juntamente com a laje e o tubo no local.
A espessura das paredes “em osso” será de no mínimo 0,20 e levará um cintamento de concreto no respaldo da laje da tampa e uma intermediária a cada 1,50m de altura. O concreto, as formas e as armaduras deverão ser executadas de acordo com o previsto nas Especificações de Estruturas de Concreto Armado.
Os PVs serão constituídos em duas partes: a câmara de trabalho, com dimensão mínima de 1,40 em planta e 1,00m na altura, obedecendo a tabela conforme o diâmetro da tubulação e a câmara de
acesso ( chaminé ), com diâmetro mínimo de 0,60m, com tampão de ferro fundido removível tipo pesado, com inscrições - águas pluviais.
3. GUIAS E SARJETAS
As guias pré-moldadas deverão possuir as formas e dimensões indicadas no projeto. O concreto utilizado para a execução das guias deverá ter fck minimo de 180 Mpa ou as indicadas no projeto.
As guias pré-moldadas serão escoradas e assentadas sobre uma sub base de concreto com resistência maior que 150 MPA.
As sarjetas deverão ter a resistência do concreto maior ou igual 250 Mpa, ou as indicadas no projeto.
As guias e sarjetas extrudadas deverão ser moldadas com concreto com fck maior que 250 Mpa ou indicadas em projeto. Para o rejuntamento das guias pré-moldadas será utilizada argamassa cimento e areia no traço 1:3.
4. BOCAS DE LOBO
As caixas de boca de lobo serão executados com tijolos maciços e espessura 1 tijolo, assentes com argamassa mista 1:2:8, fundo e tampa em concreto armado conforme especificado em planta, FCK>18mpa. Internamente as paredes serão chapiscadas com cimento e areia 1:3 e revestidos com argamassa mista 1 :2 : 8 e receberão pintura com duas demãos de hidrofugantes tipo Igol 2 ou similar. Externamente as paredes deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia 1:3.
5. GALERIAS EM CONCRETO ARMADO
A construção das galerias em concreto armado, é obra semelhante à construção de bueiros em tubos, porém de maior porte e requer atenção na locação, execução da forma, armação e concretagem.
5.1. Locação
O piqueteamento deverá ser estaqueado a cada 20,00m, com nivelamentos.
Para o nivelamento das canalizações deverá ser considerada a geratriz superior dos tubos, para os canais serão obedecidos os alinhamentos e cotas indicadas no projeto. Para os alinhamentos e nivelamentos a contratada deverá dispor de mão de obra e equipamentos compatíveis com o grau de precisão previsto no projeto.
5.2. Concreto
A execução do concreto estrutural obedecerá rigorosamente ao projeto, especificações e detalhes respectivos, bem como às Normas Técnicas da ABNT:
• NBR-12655 - Amostragem do concreto.
• NBR- 5750 – Preparo, controle e recebimento do concreto.
• NBR- 7212 – Amostragem do concreto produzido por betoneiras estacionárias.
• NBR- 7223 – Execução de concreto dosado em central, incluindo medida do abatimento do concreto.
• NBR- 12655 e NBR- 5738 - Moldagem do corpo de prova do concreto aplicado.
• NBR- 5739 - Ensaios de compressão simples em corpos de prova.
• NBR- 10787 - Permeabilidade do concreto.
Será permitido o uso de aditivos somente quando permitido pela Fiscalização.
5.3. Controle Tecnológico
A Contratada fará o controle tecnológico do concreto estrutural, aço, aterros, camadas do pavimento, procedendo aos ensaios e testes necessários, de acordo com as especificações dos projetos e normas, independente do acompanhamento técnico da obra.
5.4. Formas
A execução das formas deverá obedecer rigorosamente as diretrizes contidas no projeto. As formas deverão ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto. Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento. As formas somente poderão ser retiradas, observando-se os prazos mínimos conforme NB-1 da ABNT. A Fiscalização poderá autorizar a desforma antes dos prazos previstos pela NB-1, quando permitido o uso de aceleradores de pega do concreto. Na retirada de formas deve-se evitar choques mecânicos.
5.5. Armaduras
As barras e fios de aço destinado às armaduras de peças de concreto armado deverão obedecer NBR- 7480 (EB 3). A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere à posição, dobramento, bitola e recobrimento. Qualquer mudança no tipo ou bitola nas barras de aço, sendo modificação do projeto, só será concedida após aprovação da Fiscalização.
Recomenda-se que o corte e o dobramento das barras de aço doce sejam feito a frio; não se admitirá aquecimento em hipótese alguma, quando se tratar de aços encruados (CA 50B, CA 60 B etc.). Na colocação das armaduras nas formas, aquelas deverão estar limpas, isentas de qualquer impureza (graxas, lamas, etc.) capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços. Não serão admitidas emendas de barras não previstas no projeto.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Com risco de sermos repetitivos estamos apresentando a seguir as disposições gerais, para serem somadas às normas usuais da Prefeitura, para obras de drenagem:
A Contratada será responsável pela locação da obra no terreno, obedecendo rigorosamente às cotas e aos alinhamentos estabelecidos no projeto.
Correrão por conta exclusiva da Contratada, as despesas com:
❑ Colocação de Placas de obra.
❑ Abertura e conservação de caminhos e acesso.
❑ As ligações provisórias de água, esgoto, luz, força e telefone, os respectivos consumos mensais.
❑ Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para boa execução do objeto do contrato, na forma que for estabelecida no Edital ou Convite.
Será mantido pela Contratada perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no recinto dos trabalhos, cabendo-lhe toda responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência, durante a execução das obras até a sua entrega definitiva.
A Contratada deverá efetuar limpeza periódica da obra, com remoção de entulhos resultante, tanto do interior da mesma como do canteiro de serviços.
Qualquer detalhe adicional do projeto, necessário a execução da obra, a Contratada deverá levar ao conhecimento da Fiscalização para a solução do caso.
A Contratada deverá colocar as placas de Obras previstas pela Prefeitura e aquelas necessárias para a sinalização para o público. As dimensões cores e dizeres e quantidades serão informadas pela fiscalização.
É de inteira responsabilidade da Contratada, nas obras e serviços da Prefeitura Municipal, no que concerne à higiene e segurança do trabalho, a observância das normas de segurança nas atividades da construção civil, estabelecidas ou que venham a ser estabelecidas pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho.
A Contratada se obrigará, às suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução das obras e serviços, objeto do contrato, bem como será responsável integralmente por danos causados à Prefeitura Municipal e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão.
A Contratada tomará todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a estabilidade de prédios vizinhos, canalizações e redes que possam ser atingidos, pavimentações das áreas adjacentes e outras propriedades de terceiros e ainda, a segurança de operários transeuntes, durante a execução de todas as etapas da obra.
A Contratada deverá manter na obra: operários, artífices e mestres especializados nos serviços a serem executados, bem como pessoal administrativo e técnico (engenheiros, auxiliares, apontadores e almoxarifes) e, número compatível com a natureza e cronograma da obra.
A Contratada deverá providenciar a tempo todos os meios necessários à execução dos serviços, para que a construção, uma vez iniciada, não sofra interrupção até a sua conclusão, salvo os embargos previstos em Lei.
ANEXO XII
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
ANEXO XIII TOMADA DE PREÇOS nº 05/2016
PLANILHA DE SERVIÇOS DE PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Preço | Preço |
Unitário | Total | ||||
R$ | R$ | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | |||||
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA | m² | 12,00 | 488,07 | 5.856,84 | |
1.2 | |||||
CONTAINER SANITARIO | unidxmes | 6,00 | 575,39 | 3.452,34 | |
1.3 | 6,00 | ||||
CONTAINER DEPOSITO | unidxmes | 301,17 | 1.807,02 | ||
1.4 | 6,00 | ||||
CONTAINER ESCRITORIO | unidxmes | 350,43 | 2.102,58 | ||
1.5 | 5,00 | ||||
SINALIZACAO ILUMINADA DE OBRA DE 20M DE EXTENSAO | unid | 891,40 | 4.457,00 | ||
TOTAL DO ITEM (1) | 17.675,78 | ||||
2 | LIMPEZA, RETIRADAS, DEMOLICOES E REMOCOES | ||||
2.1 | DEMOLICAO MECANIZADA DE PAVIMENTO OU CONCRETO, INCLUSIVE FRAGMENTACAO, CARREGAMENTO E TRANSPORTE | m² | 168,00 | 16,54 | 2.778,72 |
TOTAL DO ITEM (2) | 2.778,72 | ||||
3 | DRENAGEM SUPERCIFIAL | ||||
MACRODRENAGEM | |||||
GALERIA - E0+0M a E15+0M - SECAO = 300CMX150XCM; C = 300,00M | |||||
3.1.1 | LOCACAO DE REDE DE CANALIZACAO | m | 300,00 | 0,92 | 276,00 |
3.1.2 | TAXA DE MOBILIZAÇÃO PARA REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREATICO | tx | 1,00 | 5.459,84 | 5.459,84 |
3.1.3 | LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBEAMENTO A VACUO PARA REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREATICO, COM ATÉ 50 PONTEIRAS E POTENCIA ATÉ 15 HP, MINIMO 30 DIAS | cjxm | 240,00 | 557,32 | 133.756,80 |
3.1.4 | PONTEIRAS FILTRANTES , PROFUNDIDADE ATE 5,OOM | unid | 60,00 | 344,88 | 20.692,80 |
3.1.5 | ESCORAMENTO DE SOLO CONTINUO | m² | 1.200,00 | 56,70 | 68.040,00 |
3.1.6 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS COM ALTURA ATÉ 3,00 M | m³ | 3.000,00 | 7,76 | 23.280,00 |
3.1.7 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 400 MM | m | 4,00 | 88,18 | 352,72 |
3.1.8 | CONCRETO USINADO FCK 20MPA - BOMBEAVEL | m³ | 1,00 | 316,64 | 316,64 |
3.1.9 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 1,00 | 129,36 | 129,36 |
3.1.10 | FORMA PARA CONCRETO EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA DE 18MM - 5 UTILIZACOES | m² | 12,00 | 102,64 | 1.231,68 |
3.1.11 | CONCRETO CICLOPICO - FORNECIMENTO E APLICACAO - FCK 15 MPA | m³ | 4,00 | 502,49 | 2.009,96 |
3.1.12 | LASTRO DE RACHAO MECANIZADO | m³ | 255,00 | 134,19 | 34.218,45 |
3.1.13 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 52,00 | 121,47 | 6.316,44 |
3.1.14 | CONCRETO USINADO FCK 20MPA - BOMBEAVEL | m³ | 30,00 | 316,64 | 9.499,20 |
3.1.15 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 30,00 | 129,36 | 3.880,80 |
3.1.16 | FORMA PARA CONCRETO EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA DE 18MM - 5 UTILIZACOES | m² | 1.378,00 | 102,64 | 141.437,92 |
3.1.17 | JUNTA ESTRUTURAL COM PERFILADO TERMOPLASTICO - PERFIL O22 | m | 32,99 | 67,01 | 2.210,66 |
3.1.18 | ARMADURA EM BARRA CA50 | kg | 57.345,00 | 6,33 | 362.993,85 |
3.1.19 | BARBACA TUBO PVC 50MM | m | 120,00 | 18,36 | 2.203,20 |
3.1.20 | BARBACA TUBO PVC 100MM | m | 24,00 | 25,93 | 622,32 |
3.1.21 | CONCRETO USINADO FCK 30MPA - BOMBEAVEL | m³ | 441,00 | 336,89 | 148.568,49 |
3.1.22 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 441,00 | 129,36 | 57.047,76 |
3.1.23 | MANTA GEOTEXTIL 200 G/M2 | m² | 9,00 | 14,00 | 126,00 |
3.1.24 | REATERRO COMPACTADO MECANIZADO DE VALA OU CAVA | m³ | 1.314,00 | 13,20 | 17.344,80 |
3.1.25 | TRANSPORTE DE SOLO POR CAMINHAO DE 5 A 10KM | m³ | 3.000,00 | 10,28 | 30.840,00 |
DESEMBOQUE - E0 a E0-3,25M - SECAO = 3MXAYM; C = 3,25M | |||||
3.1.26 | LOCACAO DE REDE DE CANALIZACAO | m | 4,00 | 0,92 | 3,68 |
3.1.27 | LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBEAMENTO A VACUO PARA REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREATICO, COM ATÉ 50 PONTEIRAS E POTENCIA ATÉ 15 HP, MINIMO 30 DIAS | cjxm | 1,00 | 557,32 | 557,32 |
3.1.28 | PONTEIRAS FILTRANTES , PROFUNDIDADE ATE 5,OOM | unid | 1,00 | 344,88 | 344,88 |
3.1.29 | ESCORAMENTO DE SOLO CONTINUO | m² | 8,00 | 56,70 | 453,60 |
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Unitário | Total |
R$ | R$ | ||||
3.1.30 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 400 MM | m | 8,00 | 88,18 | 705,44 |
3.1.31 | ARMADURA EM BARRA CA50 | kg | 183,00 | 6,33 | 1.158,39 |
3.1.32 | CONCRETO USINADO FCK 20MPA - BOMBEAVEL | m³ | 1,00 | 316,64 | 316,64 |
3.1.33 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 1,00 | 129,36 | 129,36 |
3.1.34 | FORMA PARA CONCRETO EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA DE 18MM - 5 UTILIZACOES | m² | 13,00 | 102,64 | 1.334,32 |
3.1.35 | CONCRETO CICLOPICO - FORNECIMENTO E APLICACAO - FCK 15 MPA | m³ | 3,00 | 502,49 | 1.507,47 |
3.1.36 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS COM ALTURA ATÉ 3,00 M | m³ | 9,00 | 7,76 | 69,84 |
3.1.37 | LASTRO DE RACHAO MECANIZADO | m³ | 5,00 | 134,19 | 670,95 |
3.1.38 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 2,00 | 121,47 | 242,94 |
3.1.39 | CONCRETO USINADO FCK 20MPA - BOMBEAVEL | m³ | 2,00 | 316,64 | 633,28 |
3.1.40 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 2,00 | 129,36 | 258,72 |
3.1.41 | FORMA PARA CONCRETO EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA DE 18MM - 5 UTILIZACOES | m² | 26,00 | 102,64 | 2.668,64 |
3.1.42 | ARMADURA EM BARRA CA50 | kg | 390,00 | 6,33 | 2.468,70 |
3.1.43 | CONCRETO USINADO FCK 30MPA - BOMBEAVEL | m³ | 6,00 | 336,89 | 2.021,34 |
3.1.44 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 6,00 | 129,36 | 776,16 |
MICRODRENAGEM | |||||
RUA XXXX XXXXXXXX - TRECHO E00 a E015 | |||||
3.1.45 | LOCACAO DE REDE DE CANALIZACAO | m | 44,00 | 0,92 | 40,48 |
3.1.46 | LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBEAMENTO A VACUO PARA REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREATICO, COM ATÉ 50 PONTEIRAS E POTENCIA ATÉ 15 HP, MINIMO 30 DIAS | cjxm | 18,00 | 557,32 | 10.031,76 |
3.1.47 | PONTEIRAS FILTRANTES , PROFUNDIDADE ATE 5,OOM | unid | 8,00 | 344,88 | 2.759,04 |
3.1.48 | ESCORAMENTO DE SOLO CONTINUO | m² | 18,00 | 56,70 | 1.020,60 |
3.1.49 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS COM ALTURA ATÉ 3,00 M | m³ | 47,00 | 7,76 | 364,72 |
3.1.50 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 3,00 | 121,47 | 364,41 |
3.1.51 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 400 MM | m | 35,00 | 88,18 | 3.086,30 |
3.1.52 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 600 MM | m | 3,00 | 178,37 | 535,11 |
3.1.53 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 800 MM | m | 6,00 | 292,84 | 1.757,04 |
3.1.54 | MANTA GEOTEXTIL 200 G/M2 | m² | 24,00 | 14,00 | 336,00 |
3.1.55 | REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE COMPACTACAO | m³ | 24,00 | 12,20 | 292,80 |
3.1.56 | CARGA E REMOCAO DE TERRA ATE 1 KM | m³ | 25,00 | 7,32 | 183,00 |
3.1.57 | BOCA DE LOBO EM ALVENARIA, REVESTIDA COM ARGAMASSA, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10 CM E TAMPA DE CONCRETO | unid | 14,00 | 2.230,25 | 31.223,50 |
3.1.58 | BOCA DE LOBO DUPLA TIPO PMSP, COM TAMPA DE CONCRETO | unid | 1,00 | 3.741,36 | 3.741,36 |
3.1.59 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA, P/ REDE D=600M, PARTE FIXA C/ 2M DE ALTURA | unid | 1,00 | 3.986,16 | 3.986,16 |
3.1.60 | CHAMINE DE POCO DE VISITA TIPO PMSP, Ø 70CM | m | 1,00 | 438,51 | 438,51 |
3.1.61 | TAMPAO DE FERRO FUNDIDO DE 600 MM, CLASSE 400 | unid | 1,00 | 494,67 | 494,67 |
3.1.62 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 23,00 | 121,47 | 2.793,81 |
3.1.63 | GUIA PRE-MOLDADA RETA PMSP 100 | m | 625,00 | 45,01 | 28.131,25 |
3.1.64 | SARJETA OU SARJETAO MOLDADO NO LOCAL, FCK 20 MPA | m³ | 38,00 | 504,51 | 19.171,38 |
PAVIMENTO ASFALTICO - RUA XXXXXX XXXX XX XXXXX | |||||
3.1.65 | BASE DE BICA CORRIDA | m³ | 34,00 | 140,90 | 4.790,60 |
3.1.66 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 3,00 | 121,47 | 364,41 |
3.1.67 | IMPRIMACAO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE | m² | 168,00 | 5,25 | 882,00 |
3.1.68 | CAMADA DE ROLAMENTO EM CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE (CBUQ) | m³ | 7,00 | 772,98 | 5.410,86 |
LIMPEZA FINAL DA AREA TRABALHADA | |||||
3.1.69 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 3.600,00 | 3,09 | 11.124,00 |
TOTAL DO ITEM (3) | 1.222.501,13 | ||||
- | |||||
TOTAL GERAL | 1.242.955,63 |
ANEXO XIV
TOMADA DE PREÇOS nº 05/2016
PROJETO
ANEXO XV TOMADA DE PREÇOS nº 05/2016
PLANILHA DE SERVIÇOS
PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Preço | Preço |
Unitário | Total | ||||
R$ | R$ | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | |||||
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA | m² | 12,00 | - | ||
1.2 | |||||
CONTAINER SANITARIO | unidxmes | 6,00 | - | ||
1.3 | 6,00 | ||||
CONTAINER DEPOSITO | unidxmes | - | |||
1.4 | 6,00 | ||||
CONTAINER ESCRITORIO | unidxmes | - | |||
1.5 | 5,00 | ||||
SINALIZACAO ILUMINADA DE OBRA DE 20M DE EXTENSAO | unid | - | |||
TOTAL DO ITEM (1) | - | ||||
2 | LIMPEZA, RETIRADAS, DEMOLICOES E REMOCOES | ||||
2.1 | DEMOLICAO MECANIZADA DE PAVIMENTO OU CONCRETO, INCLUSIVE FRAGMENTACAO, CARREGAMENTO E TRANSPORTE | m² | 168,00 | - | |
TOTAL DO ITEM (2) | - | ||||
3 | DRENAGEM SUPERCIFIAL | ||||
MACRODRENAGEM | |||||
GALERIA - E0+0M a E15+0M - SECAO = 300CMX150XCM; C = 300,00M | |||||
3.1.1 | LOCACAO DE REDE DE CANALIZACAO | m | 300,00 | - | |
3.1.2 | TAXA DE MOBILIZAÇÃO PARA REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREATICO | tx | 1,00 | - | |
3.1.3 | LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBEAMENTO A VACUO PARA REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREATICO, COM ATÉ 50 PONTEIRAS E POTENCIA ATÉ 15 HP, MINIMO 30 DIAS | cjxm | 240,00 | - | |
3.1.4 | PONTEIRAS FILTRANTES , PROFUNDIDADE ATE 5,OOM | unid | 60,00 | - | |
3.1.5 | ESCORAMENTO DE SOLO CONTINUO | m² | 1.200,00 | - | |
3.1.6 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS COM ALTURA ATÉ 3,00 M | m³ |
3.000,00 | - | |||
3.1.7 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 400 MM | m | 4,00 | - |
3.1.8 | CONCRETO USINADO FCK 20MPA - BOMBEAVEL | m³ | 1,00 | - |
3.1.9 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 1,00 | - |
3.1.10 | FORMA PARA CONCRETO EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA DE 18MM - 5 UTILIZACOES | m² | 12,00 | - |
3.1.11 | CONCRETO CICLOPICO - FORNECIMENTO E APLICACAO - FCK 15 MPA | m³ | 4,00 | - |
3.1.12 | LASTRO DE RACHAO MECANIZADO | m³ | 255,00 | - |
3.1.13 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 52,00 | - |
3.1.14 | CONCRETO USINADO FCK 20MPA - BOMBEAVEL | m³ | 30,00 | - |
3.1.15 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 30,00 | - |
3.1.16 | FORMA PARA CONCRETO EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA DE 18MM - 5 UTILIZACOES | m² | 1.378,00 | - |
3.1.17 | JUNTA ESTRUTURAL COM PERFILADO TERMOPLASTICO - PERFIL O22 | m | 32,99 | - |
3.1.18 | ARMADURA EM BARRA CA50 | kg | 57.345,00 | - |
3.1.19 | BARBACA TUBO PVC 50MM | m | 120,00 | - |
3.1.20 | BARBACA TUBO PVC 100MM | m | 24,00 | - |
3.1.21 | CONCRETO USINADO FCK 30MPA - BOMBEAVEL | m³ | 441,00 | - |
3.1.22 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 441,00 | - |
3.1.23 | MANTA GEOTEXTIL 200 G/M2 | m² | 9,00 | - |
3.1.24 | REATERRO COMPACTADO MECANIZADO DE VALA OU CAVA | m³ | 1.314,00 | - |
3.1.25 | TRANSPORTE DE SOLO POR CAMINHAO DE 5 A 10KM | m³ | 3.000,00 | - |
DESEMBOQUE - E0 a E0-3,25M - SECAO = 3MXAYM; C = 3,25M | ||||
3.1.26 | LOCACAO DE REDE DE CANALIZACAO | m | 4,00 | - |
3.1.27 | LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBEAMENTO A VACUO PARA REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREATICO, COM ATÉ 50 PONTEIRAS E POTENCIA ATÉ 15 HP, MINIMO 30 DIAS | cjxm | 1,00 | - |
3.1.28 | PONTEIRAS FILTRANTES , PROFUNDIDADE ATE 5,OOM | unid | 1,00 | - |
3.1.29 | ESCORAMENTO DE SOLO CONTINUO | m² | 8,00 | - |
3.1.30 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 400 MM | m | 8,00 |
- | ||||
3.1.31 | ARMADURA EM BARRA CA50 | kg | 183,00 | - |
3.1.32 | CONCRETO USINADO FCK 20MPA - BOMBEAVEL | m³ | 1,00 | - |
3.1.33 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 1,00 | - |
3.1.34 | FORMA PARA CONCRETO EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA DE 18MM - 5 UTILIZACOES | m² | 13,00 | - |
3.1.35 | CONCRETO CICLOPICO - FORNECIMENTO E APLICACAO - FCK 15 MPA | m³ | 3,00 | - |
3.1.36 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS COM ALTURA ATÉ 3,00 M | m³ | 9,00 | - |
3.1.37 | LASTRO DE RACHAO MECANIZADO | m³ | 5,00 | - |
3.1.38 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 2,00 | - |
3.1.39 | CONCRETO USINADO FCK 20MPA - BOMBEAVEL | m³ | 2,00 | - |
3.1.40 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 2,00 | - |
3.1.41 | FORMA PARA CONCRETO EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA DE 18MM - 5 UTILIZACOES | m² | 26,00 | - |
3.1.42 | ARMADURA EM BARRA CA50 | kg | 390,00 | - |
3.1.43 | CONCRETO USINADO FCK 30MPA - BOMBEAVEL | m³ | 6,00 | - |
3.1.44 | LANCAMENTO E ADENSAMENTO DO CONCRETO | m³ | 6,00 | - |
MICRODRENAGEM | ||||
RUA XXXX XXXXXXXX - TRECHO E00 a E015 | ||||
3.1.45 | LOCACAO DE REDE DE CANALIZACAO | m | 44,00 | - |
3.1.46 | LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBEAMENTO A VACUO PARA REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREATICO, COM ATÉ 50 PONTEIRAS E POTENCIA ATÉ 15 HP, MINIMO 30 DIAS | cjxm | 18,00 | - |
3.1.47 | PONTEIRAS FILTRANTES , PROFUNDIDADE ATE 5,OOM | unid | 8,00 | - |
3.1.48 | ESCORAMENTO DE SOLO CONTINUO | m² | 18,00 | - |
3.1.49 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALAS COM ALTURA ATÉ 3,00 M | m³ | 47,00 | - |
3.1.50 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 3,00 | - |
3.1.51 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 400 MM | m | 35,00 | - |
3.1.52 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 600 MM | m | 3,00 | - |
3.1.53 | TUBO DE CONCRETO (PS-2), DN = 800 MM | m | 6,00 | - |
3.1.54 | MANTA GEOTEXTIL 200 G/M2 | m² | 24,00 | - |
3.1.55 | REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE COMPACTACAO | m³ | 24,00 | - |
3.1.56 | CARGA E REMOCAO DE TERRA ATE 1 KM | m³ | 25,00 |
- | ||||
3.1.57 | BOCA DE LOBO EM ALVENARIA, REVESTIDA COM ARGAMASSA, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10 CM E TAMPA DE CONCRETO | unid | 14,00 | - |
3.1.58 | BOCA DE LOBO DUPLA TIPO PMSP, COM TAMPA DE CONCRETO | unid | 1,00 | - |
3.1.59 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA, P/ REDE D=600M, PARTE FIXA C/ 2M DE ALTURA | unid | 1,00 | - |
3.1.60 | CHAMINE DE POCO DE VISITA TIPO PMSP, Ø 70CM | m | 1,00 | - |
3.1.61 | TAMPAO DE FERRO FUNDIDO DE 600 MM, CLASSE 400 | unid | 1,00 | - |
3.1.62 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 23,00 | - |
3.1.63 | GUIA PRE-MOLDADA RETA PMSP 100 | m | 625,00 | - |
3.1.64 | SARJETA OU SARJETAO MOLDADO NO LOCAL, FCK 20 MPA | m³ | 38,00 | - |
PAVIMENTO ASFALTICO - RUA XXXXXX XXXX XX XXXXX | ||||
3.1.65 | BASE DE BICA CORRIDA | m³ | 34,00 | - |
3.1.66 | LASTRO DE PEDRA BRITADA | m³ | 3,00 | - |
3.1.67 | IMPRIMACAO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE | m² | 168,00 | - |
3.1.68 | CAMADA DE ROLAMENTO EM CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE (CBUQ) | m³ | 7,00 | - |
LIMPEZA FINAL DA AREA TRABALHADA | ||||
3.1.69 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 3.600,00 | - |
TOTAL DO ITEM (3) | - | |||
- | ||||
TOTAL GERAL | - |