PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023
CONTRATO Nº 20240118
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA D P AGUIAR EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.511.002/0001-07, neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF nº ***.361.752-**, residente na Passagem Aeroporto, nº 1106, Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360-000, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa D P AGUIAR EIRELI, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.834.782/0001-13, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.919.122-**, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 1353, Apartamento 01, Brasília, Altamira-PA, CEP 68375-049, doravante denominada CONTRATADA, conforme parecer jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 008/2023, na Forma Eletrônica,
Processo Administrativo n°. 017/2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 008/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Aquisição de material Odontológico para atender o Fundo Municipal de Saúde”.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
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3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. O Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará de 18 de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Da Entrega: A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
a) os materiais odontológicos, deverão ser entregues de forma parcela no município de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
5.2. A entrega dos materiais odontológicos dar-se-á na sede do CONTRATANTE, no endereço especificado na Ordem de Compra, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da efetiva solicitação emitida pelo Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx ou por outro servidor por ela designado;
5.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/produtos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material/produto encaminhado pelo licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
5.4. Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.5. Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
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6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||
011543 | ABAIXADOR DE LÍNGUA PACOTE COM 100 UNIDADES - Marca. | PACOTE | 550,00 | 5,400 | 2.970,00 |
011673 | : XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX 2%, 5 LITROS - Marca.: RIOQUIMICA | UNIDADE | 215,00 | 67,500 | 14.512,50 |
040839 | galão SISTEMA ADESIVO MONOCOMPONENTE PARA ESMALTE DENTINA | FRASCO | 470,00 | 14,500 | 6.815,00 |
- Marca.: MICRODONT | |||||
SISTEMA ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL CONVENCIONAL DE DOIS PASSOS, PRIMER E ADESIVO EM UM SÓ FRASCO, CONTÉM | |||||
040843 | NANOPARTÍCULAS QUE CONFEREM MAIOR ESTABILIDADE RESISTÊNCIA AO FILME ADESIVO,COM MDP,FRASCODE 4ML AGULHA ODONTOLÓGICA CURTA 30G CX. C/100 - Marca.: PR | E CAIXA | 190,00 | 39,000 | 7.410,00 |
040844 | OCARE AGULHA ODONTOLÓGICO EXTRA-CURTA 30 G CX. C/ 100 - Ma | CAIXA | 190,00 | 39,000 | 7.410,00 |
040845 | rca.: PROCARE AGULHA ODONTOLÓGICO LONGA 27 G CX. C/ 100 - Marca.: | CAIXA | 190,00 | 39,000 | 7.410,00 |
040851 | PROCARE ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% 30MG/ML COM HE | CAIXA | 440,00 | 75,000 | 33.000,00 |
040854 | MITRATO - Marca.: DLA DE NOREPINEFRINA 0,04MG/ML CX. C/50 TUBETES 1,8ML ANESTÉSICO CLORIDRATO DE MEPIVACAINA AD A 20MG/ML CO | CAIXA | 245,00 | 119,000 | 29.155,00 |
040855 | M EPINEFRINA - Marca.: DLA A 0,01 MG/ML CX. C/50 TUBETSE ANESTÉSICO CLORIDRATO DE MEPIVACAINA SEM VASO - Marc | CAIXA | 245,00 | 119,000 | 29.155,00 |
040861 | a.: DLA A 30MG/ML CARPULE A 3% C/50 TUBETES BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 15 CM/10 | UNIDADE | 280,00 | 79,950 | 22.386,00 |
040863 | 0M - Marca.: HOSPIFLEX BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 20 CM/10 | UNIDADE | 282,00 | 101,500 | 28.623,00 |
040864 | 0M - Marca.: HOSPIFLEX BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 30 CM/10 | UNIDADE | 282,00 | 145,000 | 40.890,00 |
0M - Marca.: HOSPIFLEX | |||||
040884 | BROCA MAX CUT - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 65,00 | 57,000 | 3.705,00 |
040885 | BROCA MINI CUT - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 65,00 | 57,000 | 3.705,00 |
040886 | BROCA 3195 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 2,500 | 75,00 |
040899 040907 | COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE HIDRÓFILA PCT C/ 500 - M arca.: CREMER 7,5x7,5cm ESPELHO BUCAL N.5 - Marca.: SSPLUS | PACOTE UNIDADE | 450,00 410,00 | 16,000 3,300 | 7.200,00 1.353,00 |
040908 | ESPONJA DE FIBRINA HEMOSTATICA CX C/10 UNIDADE - Mar | CAIXA | 72,00 | 51,000 | 3.672,00 |
040947 | ca.: MAQUIRA FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº3.0 SEDA PRETA CX.C/24 | CAIXA | 150,00 | 40,000 | 6.000,00 |
040948 | UND - Marca.: PROCARE FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº4.0 NYLON CX.C/24 UND - | CAIXA | 240,00 | 40,000 | 9.600,00 |
Marca.: PROCARE 040949 FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº4.0 SEDA CX.C/24 UND - CAIXA 40,00 40,000 1.600,00 Marca.: PROCARE | |||||
040971 | IONÔMERO DE VIDRO FORRADOR KIT PO E LIQUIDO - Marca. | KIT | 70,00 | 31,000 | 2.170,00 |
041059 | : MICRODONT OTOSPORIN - Marca.: RIOQUIMICA | FRASCO | 120,00 | 17,320 | 2.078,40 |
041065 | PASTA DE IMPRESSÃO ZINCO ENOLICA - Marca.: LYSANDRA | KIT | 175,00 | 45,950 | 8.041,25 |
041075 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. A1 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES E POSTERIORES - Marca.: KULZER | UNIDADE | 200,00 | 20,000 | 4.000,00 |
PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS 041076 RESINAS COMPOSTA FOTOP. A2 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES UNIDADE 200,00 20,000 4.000,00 E POSTERIORES - Marca.: KULZER PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS 041077 RESINAS COMPOSTA FOTOP. A3 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES UNIDADE 200,00 20,000 4.000,00 E POSTERIORES - Marca.: KULZER | |||||
041079 | PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS RESINAS COMPOSTA FOTOP. A3,5 C/ 4G P/ DENTE ANTERIOR | UNIDADE | 200,00 | 20,000 | 4.000,00 |
041085 | ES E POSTERIORES - Marca.: KULZER PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS SUGADOR SALIVA DESCARTÁVEL C/ 40 UNIDADES - Marca.: | PACOTE | 1.000,00 | 9,220 | 9.220,00 |
041119 | SUBPLUS FÓRCEPS ADULTO 01 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 80,000 | 960,00 |
041121 | FÓRCEPS ADULTO 150 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 80,000 | 960,00 |
041122 | FÓRCEPS ADULTO 151 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 80,000 | 960,00 |
041123 | FÓRCEPS ADULTO 16 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 80,000 | 960,00 |
041124 | FÓRCEPS ADULTO 17 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 80,000 | 960,00 |
041125 | FÓRCEPS ADULTO 18 L - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 80,000 | 960,00 |
041126 | FÓRCEPS ADULTO 18 R - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 12,00 | 80,000 | 960,00 |
041128 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 01 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 13,00 | 80,000 | 1.040,00 |
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041129 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 27 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 13,00 | 80,000 | 1.040,00 | |
041130 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 65 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 13,00 | 80,000 | 1.040,00 | |
041131 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 68 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 13,00 | 80,000 | 1.040,00 | |
041132 | FOTOPOLIMERIZADOR - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 3,00 | 460,000 | 1.380,00 | |
Wirelles (sem fio). Luz azul gerada por LED | de alta | |||||
potência. Timer (3, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35 e 40 segundos). Autoclavável a 134 ºc e com giro de 360º. Sistema stand by. Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. Comprimento de onda: 420 à 480 nm. 3 Programações de uso: continuo, rampa e pulsado. | ||||||
041151 | PEDRA DE AMOLAR INSTRUMENTOS - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 24,00 | 17,000 | 408,00 | ||
041161 | SERINGA CARPULE - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 20,00 | 27,000 | 540,00 | ||
041162 056087 | SERINGA CARPULE PONTA LANÇA (CIRURGIA) - Marca.: GOL UNIDADE GRAN FORCEPS 69 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 10,00 13,00 | 27,000 80,000 | 270,00 1.040,00 | ||
056370 | BROCA ZEKRIA - Marca.: MICRODONT UNIDADE | 58,00 | 14,000 | 812,00 | ||
056374 056375 | CIMENTO ENDODÔNTICO COM PMCC PASTA À BASE DE HIDRÓXI KIT DO DE CÁLCIO - Marca.: SSWHITEN radiopaca Hidrossolúvel e pronta para uso clínico imediato. Kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina. CIMENTO ENDODÔNTICO PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁL KIT | 60,00 58,00 | 80,000 59,000 | 4.800,00 3.422,00 | ||
056378 | CIO RADIOPACA - Marca.: DENTSPLY Hidrossolúvel e pronta para uso clínico imediato. Kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina FIO DE SUTURA POLIGLACTINA ABSORVIVEL VICRYL Nº 3-0 CAIXA | 190,00 | 279,000 | 53.010,00 | ||
056379 | CX 36 UND - Marca.: SHALON FIO DE SUTURA POLIGLACTINA ABSORVIVEL VICRYL Nº 4-0 CAIXA | 190,00 | 279,000 | 53.010,00 | ||
056390 | CX 36 UND - Marca.: SHSLON LÍQUIDO ACRILICA AUTOPOLIMERIZÁVEL 500 ML PARA RESIN FRASCO | 90,00 | 62,000 | 5.580,00 | ||
056392 | A ACRILICA - Marca.: VIPI LUVA PROCEDIMENTO G CX C/ 100 - Marca.: MEDIX CAIXA | 300,00 | 14,400 | 4.320,00 | ||
056393 | LUVA PROCEDIMENTO M CX C/ 100 - Marca.: MEDIX CAIXA | 780,00 | 16,000 | 12.480,00 | ||
056394 | LUVA PROCEDIMENTO P CX C/ 100 - Marca.: MEDIX CAIXA | 780,00 | 16,000 | 12.480,00 | ||
056395 | LUVA PROCEDIMENTO PP CX C/ 100 - Marca.: MEDIX CAIXA | 600,00 | 16,080 | 9.648,00 | ||
056396 056400 | MÁSCARA DESCARTÁVEL C/ 50 UN, TRIPLA, C/ CLIP NASAL CAIXA E ELASTICO - Marca.: OLIMED RESINAS COMPOSTA FOTOP. B1 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES UNIDADE E POSTERIORES - Marca.: KULZER | 580,00 350,00 | 6,950 20,500 | 4.031,00 7.175,00 | ||
056401 | Para esmalte micro-hibrida a base de microglass SUGADOR ENDODÔNTICO DESCARTÁVEL-PCT C/ 20 UND - Xxxx | XXXXXX | 600,00 | 12,050 | 7.230,00 | |
056404 | a.: SSPLUS AGULHA HIPODERMICA 25X07 C/ 100 UN - Marca.: WILTEX | CAIXA | 300,00 | 7,450 | 2.235,00 | |
VALOR GLOBAL R$ 498.907,15 |
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
O valor deste contrato, é de R$ 498.907,15 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e sete reais e quinze centavos).
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Estado do Pará
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9.1. O Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº ***.562.352-**, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10.2. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação:
• Exercício 2024 Atividade 1202.103010150.2.057 Manutenção de Estratégia de Saúde Bucal - ESB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
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14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA 18 de abril de 2024.
LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX
PEDROSA:02936175208 PEDROSA:02936175208
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) nº 10.511.002/0001-07
CONTRATANTE
LTDA:33834782000113
D P AGUIAR
Assinado de forma digital por D P AGUIAR LTDA:33834782000113 Dados: 2024.04.18 14:37:00 -03'00'
D P AGUIAR EIRELI CNPJ nº 33.834.782/0001-13
CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.
CPF: CPF: