CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL (LEI Nº 9.514/97) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL (LEI Nº 9.514/97) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES FIDUCIÁRIA
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL (LEI Nº 9.514/97)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL (LEI Nº 9.514/97)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
FIDUCIÁRIA
: (Nome da FIDUCIÁRIA), C.N.P.J nº (...........), com Inscrição Estadual nº (...............), sediada na Rua (...............................), nº (...), bairro (..............), Cidade (...................), Cep nº (.................), no Estado (....), devidamente representada neste ato por (nome do representante legal da FIDUCIÁRIA), (Nacionalidade), (Estado civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (........................) e C.P.F. nº (.........................), residente e domiciliado na Rua (................................), nº (....), bairro (................), Cidade (....................), Cep nº (....), no Estado (....), que a este subscreve;
FIDUCIANTE: (Nome completo do FIDUCIANTE), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (......................) e C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na Rua (.................................), nº (....), bairro (...........), Cidade (..................), Cep nº (...................), no Estado (.....);(1)
AVALISTA 1: (Nome completo do avalista 1), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (...................) e C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua (...................................), nº (......), bairro (.............), Cidade (....................), Cep nº (...................), no Estado (....);
AVALISTA 2: (Nome completo do avalista 2), (Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................) e C.P.F. nº (.......................), residente e domiciliado na Rua (........................), nº (....), bairro (..............), Cidade (...................), Cep (.....................), no Estado (.....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária(2), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª. O
presente instrumento tem como OBJETO o financiamento para a aquisição
pelo FIDUCIANTE do
seguinte bem imóvel (......................) (Descrever o bem a ser
adquirido), mediante contrato de compra e venda firmado com a
vendedora (.........................) (Denominação ou Razão Social
da firma vendedora do bem objeto do contrato), C.N.P.J nº
(...............), situada na Rua (.........................), nº
(......), Cidade (....................), no Estado (....), pela
quantia de R$ (.......) (Valor total do bem).
Parágrafo
primeiro. Para
a realização do financiamento determinado no caput da
presente cláusula, a FIDUCIÁRIA depositará
o valor integral do preço do bem, R$ (.......) (valor expresso), na
seguinte conta do FIDUCIANTE,
conta nº (............), Banco (....), Agência (...............),
no prazo de (....) dias após a assinatura do presente
contrato.
Parágrafo
segundo. O
pagamento pelo FIDUCIANTE do
financiamento recebido, ocorrerá nos termos do disposto nas
cláusulas 3ª e 4ª deste instrumento.
Parágrafo
terceiro. Este
contrato reger-se-á pelos ditames do Código Civil, Lei 10.406/02,
da Lei nº 9.514/97, que dispõe acerca do Sistema de Financiamento
Imobiliário, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória
nº 221/34, bem como do Decreto-Lei nº 911, que trata da Alienação
Fiduciária.
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cláusula
2ª. A
fim de oferecer garantia das obrigações principais e acessórias
constantes deste instrumento, o FIDUCIANTE transfere
à FIDUCIÁRIA,
em alienação fiduciária, o bem imóvel identificado na cláusula
1ª deste contrato.
Parágrafo
primeiro. Nos
termos do art. 23 da Lei nº 9.514, a fim de se constituir a
propriedade fiduciária do imóvel descrito na cláusula anterior,
proceder-se-á ao registro do presente contrato no competente
Registro de Imóveis, junto à escritura do referido imóvel.
Parágrafo segundo. O registro referido no parágrafo anterior será realizado até (.....) após sua assinatura pelas partes.
DO VALOR DA DÍVIDA E ENCARGOS
Cláusula
3ª. A FIDUCIÁRIA entregará
ao FIDUCIANTE,
através de cheque (Dados e o nome do banco) ou carta de crédito, o
valor de R$ (.....) (Valor Expresso), a ser utilizado no pagamento do
valor do bem identificado na cláusula 1ª, e que passará a ser
devido pelo FIDUCIANTE,
como principal, à FIDUCIÁRIA.
Cláusula
4ª. O FIDUCIANTE,
por meio deste, confirma-se como devedor da FIDUCIÁRIA pelo
valor que desta recebeu, consoante determinação da cláusula
anterior, obrigando-se desde já a se submeter aos seguintes
acréscimos: juros, comissões, correção monetária, imposta sobre
operações financeiras incidente sobre este
instrumento.
DAS PRESTAÇÕES E DO PAGAMENTO
Cláusula
5ª. O
valor, totalizando o principal e encargos, fixados nas cláusulas 3ª
e 4ª, serão pagos pelo FIDUCIANTE em
(....) prestações, iguais, sucessivas e mensais, vencendo-se a
primeira no dia (....), e as demais parcelas, em dia igual, nos meses
subseqüentes ao vencimento da primeira.
Cláusula
6ª. Como
forma de controlar o pagamento das parcelas devidas pelo FIDUCIANTE,
a FIDUCIÁRIA emitirá
em seu favor um boleto contendo avisos-recibos para cada uma das
prestações definidas neste instrumento, devendo referido boleto ser
apresentado pelo FIDUCIANTE quando
for efetuar o pagamento de cada parcela, que deverá ser realizado
nas seguintes instituições: (Local ou instituições financeiras
onde o pagamento deverá ser efetuado). A quitação se dará por
autenticação mecânica, equivalendo-se a cada uma das prestações
pagas.
Cláusula
7ª. Com
o pagamento da dívida e demais encargos, definidos nas cláusulas 3ª
e 4ª deste contrato, resolvem-se, consoante determinação do art.
25 da Lei nº 9.514/97, a propriedade fiduciária do imóvel.
Parágrafo primeiro. No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o FIDUCIÁRIO fornecerá o respectivo termo de quitação ao FIDUCIANTE, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.
Parágrafo segundo. À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária.
DA INADIMPLÊNCIA E DA MORA
Cláusula
8ª. Se
vencida, e não quitada qualquer das parcelas do financiamento,
constituído em mora o FIDUCIANTE,
consolidar-se-á, nos termos dispostos no parágrafo primeiro da
presente cláusula a propriedade do imóvel em nome do
fiduciário.
Parágrafo
primeiro. Após
o prazo de (.....) do seu vencimento, o FIDUCIANTE será
intimado, a requerimento da FIDUCIÁRIA,
pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no
prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até
a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os
demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos,
as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das
despesas de cobrança e de intimação, consoante determinação do
art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/97.
Parágrafo segundo. Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.
Parágrafo
terceiro. Responde
o FIDUCIANTE pelo
pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e
quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o
imóvel, cuja posse tenha sido transferida para a FIDUCIÁRIA,
nos termos do desta cláusula, até a data em que a FIDUCIÁRIA vier
a ser imitido na posse
Parágrafo
quarto. Decorrido
o prazo de que trata o parágrafo 1º deste contrato, sem a purgação
da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando
esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da
consolidação da propriedade em nome da FIDUCIÁRIA,
à vista da prova do pagamento por esta, do imposto de
transmissão inter
vivos.
Cláusula 9ª. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, a FIDUCIÁRIA, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o parágrafo quarto da cláusula anterior, promoverá leilão público para a alienação do imóvel, de acordo com o procedimento determinado pelo art. 27 da Lei nº 9.514/97, a fim de obter os valores compreendidos nas cláusulas 3ª e 4ª deste instrumento, compreendidos os valores determinados no § 3º do referido art. 27.
Parágrafo primeiro. Para efeito de venda em leilão público, considerar-se-á o valor mínimo do imóvel em R$ (.....) (valor expresso), sendo lícita sua atualização de acordo com o valor de mercado à época do leilão.
Parágrafo
segundo. O FIDUCIANTE pagará
à FIDUCIÁRIA,
a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração,
valor correspondente a um por cento do valor a que se refere o
parágrafo anterior, computado e exigível desde a data da alienação
em leilão até a data em que a FIDUCIÁRIA vier
a ser imitida na posse do imóvel
Cláusula
10ª. Em
ocorrendo a mora do FIDUCIANTE,
lhe serão cobrados, na data da quitação de sua dívida, encargos à
taxa máxima que estiver sendo utilizada pela FIDUCIÁRIA e
que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste
instrumento.
DAS AÇÕES JUDICIAIS
Cláusula
11ª. Ficarão
à mercê da FIDUCIÁRIA,
as ações e os direitos constantes no Decreto-lei nº 911, de 1969,
bem como da lei 9.514, de 1997, e legislação posterior aplicável.
Parágrafo
único. Caso
seja proposta a ação de cobrança, o FIDUCIANTE ficará,
também, responsável pelo pagamento das custas, demais despesas e
honorários de advogado.
DA QUITAÇÃO ANTECIPADA
Cláusula
12ª. Excluindo
a situação em que a rescisão antecipada for decorrente de
inadimplência, a liquidação deste contrato, antes da data de seu
vencimento, fica condicionada à concordância dada pela FIDUCIÁRIA.
DOS AVALISTAS
Cláusula
13ª. Os
AVALISTAS se obrigam da mesma maneira que o IDUCIANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula
14ª. O
descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas aqui
constantes dará ensejo à rescisão do presente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula
15ª.
Assegura-se
ao FIDUCIANTE,
enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do
imóvel objeto da alienação fiduciária;
Cláusula
16ª. Nos
termos do art. 38 da Lei nº 9.514/97, o presente instrumento
particular tem o caráter de escritura pública para todos os fins de
Direito.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (............);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da FIDUCIÁRIA)
(Nome e assinatura do FIDUCIANTE)
(Nome e assinatura do Avalista 1)
(Nome e assinatura do Avalista 2)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
NOTA
1. Em se tratando de pessoa jurídica, após a denominação colocar: "C.N.P.J nº (...........), com Inscrição Estadual nº (............), sediada na Rua (.....................), nº (....), bairro (..........), Cidade (...............), Cep nº (..............), no Estado (....);"
2. A Alienação Fiduciária rege-se pelos disposto no Decreto-lei nº 911 de 01/10/1969. A lei nº 9514/97 trata da alienação fiduciária de coisa imóvel.
3. Os possíveis contratantes foram alterados pela Medida Provisória nº 221 de 1º de outubro de 2004, no artigo 27 § único dando a seguinte redação:
“A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário”.