PROCESSO 49/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2021
PROCESSO 49/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2021
Aos 01dias do mês de setembro de 2021, no Paço Municipal, a Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.540-000, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 23.826.512-2/SSP/SP e do CPF 000.000.000-00,doravante simplesmente designado MUNICÍPIO e,de outro lado, a empresa IGB Sistemas Web EIRELI ME, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 13.660-019, Telefone (00) 00000-0000, inscrita com CNPJ/MF 37.930.077/0001-70, inscrição estadual 535.096.013.112, correio eletrônico de mensagens xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG 14.699.634 e pelo CPF 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, cuja situação de inidoneidade e impedimentos foi consultada junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx), cujas certidões negativas foram devidamente extraídas e juntadas ao respectivo processo, conforme § 4°, do artigo 91 da Lei Federal 14.133/2021. Este contrato tem sua fundamentação legal respaldada pelo inciso II, artigo 75, Lei Federal14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- Constitui objeto deste contrato o licenciamento de sistema de gestão de saúde pública através de cessão mensal remunerada, em plataforma Web, para ser utilizado pela rede municipal da saúde, aplicando as melhores práticas em gerenciamento e gestão de projetos, compreendendo: migração do banco de dados, implantação, treinamento, suporte técnico, customização, gestão de pós- implantação e outros serviços básicos correlatos, nos moldes do disposto no termo de referência em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1.- O presente contrato terá a validade por até 12 (doze) meses corridos e consecutivos, contados a partir da data da sua celebração, sem possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
3.1.- O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA a importância global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na qual se incluem, além do lucro, as despesas de mão de obra, seguros, impostos, taxas, manutenção, transporte, despesas de escritório e expediente, e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente, relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
3.1.1.- Para o exercício de 2021 estima-se uma despesa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), compreendendo o período de setembro a dezembro.
3.1.2.- Para o exercício de 2022 estima-se uma despesa de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), compreendendo o período de janeiro a agosto.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.- Os serviços deverão ser prestados conforme estabelecido no “Anexo I – Termo de Referência”, que fica fazendo parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.-Os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela tesouraria do MUNICÍPIO através de depósito no Banco , Agência , Conta Corrente , após a regular prestação dos serviços, conforme notas fiscais eletrônicas devidamente extraídas pela CONTRATADA e atestadas pela unidade requisitante, depois de processadas pela contabilidade.
5.2.- No caso de o MUNICÍPIO atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério do MUNICÍPIO.
5.3.-A senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária de Saúde, será responsável pela gestão deste contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE
6.1.- O MUNICÍPIO se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes.
6.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste contrato.
6.3.- Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste contrato, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.
6.4.- Providenciar os pagamentos a CONTRATADA das notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas pela unidade requisitante.
6.5.- Prestar informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA, bem como, se responsabilizar pelo teor delas.
6.6.- Acompanhar a execução contratual e exigir o seu fiel cumprimento, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.-Prestar os serviços o objeto deste contrato de acordo com o estabelecido no “Anexo I - Termo de Referência”.
7.2.- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.
7.3.- Cumprir durante a vigência deste contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.4.- Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima do objeto fornecido, sob pena das sanções cabíveis.
7.5.- Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados/colaboradores/parceiros e/ou prepostos evolvidos na execução desse contrato, inclusive, respondendo pecuniariamente.
7.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO.
7.7.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta desse contrato.
7.8.- Pagar seus empregados/colaboradores no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, INSS, PIS, IRPJ, ISS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade do MUNICÍPIO por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais.
7.9.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto desse contrato.
7.10.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na CLT.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1.- Constatada infração administrativa previstas na Lei Federal 14.133/2021, a comissão de penalidade composta conforme artigo 158 da referida legislação, aplicará o seguinte:
8.1.1.- Advertência;
8.1.2.- Multa;
8.1.3.- Impedimento de licitar e contratar;
8.1.4.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o caso.
8.2.- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, após esgotados os meios alternativos de resolução de controvérsias, nos moldes dos artigos 151 a 154 da Lei Federal 14.133/2021:
8.2.1.-Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor global deste contrato;
8.2.2.-Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
8.2.3.- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes, que não estejam previstas nos subitens acima.
8.2.4.-Extinção desse contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com este MUNICÍPIO, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, na hipótese de descumprimento integral.
8.2.5.- Pela inexecução parcial desse contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, Capítulo I – das Infrações e Sanções Administrativas da Lei Federal 14.133/2021 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues.
8.3.- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA, ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
8.4.- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
9.1.-Os preços constantes deste contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1.- Este contrato será extinto total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
10.1.1.- Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
10.1.2.- Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
10.1.3.- Sem justa causa (a critério do MUNICÍPIO), suspender a prestação dos serviços;
10.1.4.- Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato;
10.2.- Este contrato poderá ser extinto (conforme artigos 137 a 139) ou anulado (conforme artigos 147 a 150) em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOTA DE EMPENHO E PUBLICIDADE OFICIAL
11.1.- Será emitida a nota de empenho da despesa para a formalização da prestação dos serviços objeto deste contrato.
11.2.- Será dada a publicidade oficial desta contratação em forma de extrato no (PNCP) portal nacional de compras públicas (xxx.xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), que serviu de parâmetro para esse ajuste, nos moldes do inciso I, do artigo 23, combinado com o artigo 94 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA GESTORA DO CONTRATO
12.1.-A gestora do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o § 3º, do artigo 8º, da Lei Federal 14.133/2021.
12.2.- Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desse contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o MUNICÍPIO, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus agentes e/ou prepostos;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1.- A despesa originada por esta contratação será suportada pela dotação orçamentária
02.24.01 00.000.0000.0000 (000) 00000000 – Locação de Software, Manutenção da Atenção Básica, Serviços de TI e Comunicação PJ, fonte 1 – Tesouro, constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2021 e a correspondente para 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1.- O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem desse contrato, será o Foro da Comarca de Rio Claro/SP, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente contrato, digitada em 08 (oito) laudas e firmada em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda via em poder do MUNICÍPIO e a terceira via entregue ao CONTRATADA.
IGB Sistemas Web EIRELI ME Dorivaldo Xxxxxxx xx Xxxxx Junior CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx RG: 19.922.209-5 SSP/SP
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
RG: 22.638.021-X SSP/SP
PROCESSO 49/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2021 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP - CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Corumbataí; CONTRATADA: IGB Sistemas Web EIRELI ME; CONTRATO: /2021; OBJETO:licenciamento de sistema de gestão de saúde pública através de cessão mensal remunerada, em plataforma Web, para ser utilizado pela rede municipal da saúde, aplicando as melhores práticas em gerenciamento e gestão de projetos, compreendendo: migração do banco de dados, implantação, treinamento, suporte técnico, customização, gestão de pós-implantação e outros serviços básicos correlatos; ADVOGADO: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, OAB/SP 273.553, xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos ciente de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do TCESP, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar 709, de 14/01/1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no artigo 2º das Instruções 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” anexa;
e) É de exclusiva responsabilidade da contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por notificados para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Corumbataí-SP, 01 de setembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; CPF: 000.000.000-00;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; CPF: 000.000.000-00; Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; CPF: 000.000.000-00; Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior; Cargo: Sócio Administrador; CPF: ; Assinatura:
PROCESSO 49/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2021 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
Objeto: contratação de empresa especializada através de personalidade jurídica devidamente constituída na forma da Lei em licenciamento de sistema de gestão de saúde pública através de cessão mensal remunerada, em plataforma Web, para ser utilizado pela rede municipal da saúde, aplicando as melhores práticas em gerenciamento e gestão de projetos, compreendendo: migração do banco de dados, implantação, treinamento, suporte técnico, customização, gestão de pós-implantação e outros serviços básicos correlatos.
1. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
1.1. Licenciamento através de cessão mensal remunerada de sistema de gestão em saúde pública em plataforma Web, para total integração e gestão deste município, dotando-a de recursos tecnológicos e servidores públicos capacitados dentro da unificação e otimização de trabalho, proporcionada pela ferramenta sistêmica pretendida.
1.2. Para o desenvolvimento integral deste objeto devem ser adotadas as melhores práticas em gerenciamento de projetos segundo dispõe o guia PMBOK® do Instituto de Gerenciamento de Projeto – PMI®, sendo aceita padronização de gerenciamento de projetos equivalente (similar).
1.3. A contratada deverá fornecer seu serviço técnico aplicado através das melhores práticas em gerenciamento de projetos, observando as regras e atividades estruturantes de cada um dos elementos abaixo:
1.3.1. Migração de dados: contempla a identificação, acompanhamento, validação e entrega de todas as migrações identificadas no projeto; critérios de aceitação do pacote de trabalho: execução das atividades de transferência de dados de um sistema em operação para o sistema contratado que será posto em operação; deverá migrar os cadastros e históricos existentes; será disponibilizado o banco de dados em formato DUMP; deverão ser migrados os dados dos últimos 02 (dois) anos. A contratada será responsável pela segurança e integridade do banco de dados, que é de exclusiva propriedade da contratante e deve seguir à risca as regras contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018.
1.3.2. Implantação: disponibilização online do sistema para a posterior preparação, cadastramento, parametrização e capacitação dos usuários finais visando à operacionalização do sistema. A implantação do sistema consiste na preparação do sistema informatizado e da equipe de profissionais por parte da contratante e da contratada, visando sua entrada em produção para uso nas unidades. Para execução da implantação do sistema de gestão informatizado, a contratada deverá apresentar Plano de Gestão do Projeto que estabeleça as regras e responsabilidades das partes para a efetiva entrega do projeto no cronograma estabelecido.
1.3.3. Treinamento: capacitar no mínimo 30 (trinta) usuários do sistema, através de técnicos em sistema presencial de pelo menos 06 (seis) horas mensais nos 02 (dois) primeiros meses.
1.3.4. Suporte técnico: a contratada deverá dar suporte técnico permanente durante todo o período contratado através de visitas presenciais ou pela via remota, com resposta aos chamados em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento eletrônico de cada chamado.
1.3.5. Customização: a plataforma deverá ser configurada na forma adaptativa, ou seja, deverá seguir parâmetros que possam facilitar os trabalhos dos usuários e serem adaptadas as suas funcionalidades, de forma a permitir a utilização de forma simples e eficiente.
1.3.6. Pós-implantação: caracteriza-se pela prestação de serviços continuados após o encerramento do projeto global de implantação de sistema. Para a execução da gestão de pós-implantação, a contratada deverá seguir as atividades do roteiro de trabalho já estruturado pelo Plano de Gestão do Projeto que estabelece as regras e responsabilidades das partes para a efetiva entrega do projeto no cronograma estabelecido.
1.3.7. Serviços Básicos: execução dos serviços estruturantes e contínuos para o funcionamento do sistema de gestão informatizado, como: licença de uso, suporte
técnico, desenvolvimento de software, hospedagem do sistema, administração e segurança do banco de dados.
1.3.8. Detalhamento tecnológico: o sistema deverá estar concebido integralmente em plataforma de tecnologia WEB, tendo sua linguagem de programação Interpretada e/ou orientada a objetos devendo todas as suas funcionalidades serem operacionalizadas unicamente através do navegador browser de internet, não sendo aceito o acesso ao sistema através de executáveis, serviços de terminal (Terminal Services) e/ou através de emuladores de terminal (Virtual Machine) e o SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) deverá ser do tipo relacional com suporte à linguagem estruturada de consulta SQL, multiplataforma, preferencialmente livre de licenças.
2. DO CONTRATO:
2.1. Após a assinatura do contrato a contratada terá 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos para a migração dos dados, implantação do sistema e treinamento dos usuários, permitindo a plena operação do sistema.
2.2. O prazo para execução do contrato será de até 12 (doze) meses corridos e consecutivos, onde o projeto piloto será avaliado para a realização de uma licitação.
2.3. No caso de extinção contratual, seja por que motivo for, a contratada se compromete a deixar um front end para consulta dos dados, sem possibilidade de inserção e alteração de dados, bem como sem a inclusão de custos adicionais
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS E DOS MÓDULOS:
3.1. Requisitos funcionais do sistema de gestão informatizado: visitas através de consultor técnico “in loco”; ajuda online do sistema de gestão informatizado; intranet do sistema de gestão informatizado; segurança e integridade do banco de dados.
3.2. O módulo de gestão em saúde pública deverá possuir:
3.2.1. Módulo cadastro;
3.2.2. Módulo painel de controle;
3.2.3. Módulo controle do agendamento e tratamento das consultas de
especialidades;
odontológicos;
3.2.4. Módulo pronto atendimento;
3.2.5. Módulo faturamento;
3.2.6. Módulo atenção básica;
3.2.7. Módulo controle logístico dos medicamentos, materiais hospitalares e
3.2.8. Módulo controle da farmácia (dispensação);
3.2.9. Módulo controle de imunização;
3.2.10. Módulo controle das viagens dos pacientes;
3.2.11. Módulo Business Intelligence;
3.2.12. Módulo de segurança, integridade e proteção do banco de dados.
Corumbataí/SP, 01 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Analista de Sistema
RG: 32.240.737-0/SSP/SP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal da Saúde Portaria 7.159/2019
IGB Sistemas Web EIRELI ME Dorivaldo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal - CONTRATANTE