ANEXO I
Portaria nº002/2022-GP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2022-PMDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2022-220601 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00806007/22/
1. OBJETO
1.1- O presente Termo de Referência tem por objeto PARA FUTURO E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TROCA DE PONTOS E EXECUÇÃO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) PARA ATENDER A PREFEITURA, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS NO MUNICÍPIO DE XXX XXXXXX, 24 HORAS/DIAS, 7 DIAS/SEMANAS NA SEMANA, COM LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX, DOWNLOAD E UPLOAD, através
do Sistema de Registro de Preço.
1.2 - Os Serviços listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, pois os mesmos encontram-se em quantidades estimadas, para atender as necessidades da Prefeitura suas Secretarias e Fundos.
1.4 – Os Serviços ofertados deverão atender as normas de qualidade - (conforme a planilha em anexo).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Prestação de serviços é necessária em razão da sua natureza suplementar na realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional desta autarquia e é excepcional para o bom andamento às atividades da Prefeitura e suas Secretarias e Fundos, no desempenho das suas atribuições;
2.2. Os Serviços solicitados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de
SERVIÇOS COMUNS, conforme definido no § 1º, do Art. 2º do Decreto nº 5.450/2005;
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.3. A Secretaria Municipal de Administração de Xxx Xxxxxx, justificar a grande necessidade da obtenção de um link para acessos a Internet e divulgação de seus serviços ao público externo. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro de todos os órgãos e serviços disponíveis ao público externo.
O contrato desses links faz-se necessário para manutenção deste serviço. Caso não contratados, todo o acesso à Internet será interrompido e grande parte dos sistemas mantidos pela Prefeitura ficará indisponível.
Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: informações, Serviços On Line, Acesso à Internet em todas as Unidades Administrativas Municipais, Acesso a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Consulta de Processos, Emissão de IPTU, Alvarás, Licitações, Área de Servidor/Intranet, Acessos aos Sistemas e outros. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essências ou necessárias aos administrados, entende-se que a execução do objeto deste Termo de
Referência é imprescindível para que os funcionários que prestaram os serviços supracitados. Destaco que esse serviço e importante para o desenvolvimento das atividades pelas Secretarias Vinculadas a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu; Sendo assim, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários.
Diante do exposto, visando proporcionar melhores condições de desenvolvimento de suas atividades, fornecendo uma internet de qualidade aos usuários dos serviços públicos nos prédios Vinculadas a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx. Desta forma torna-se de suma importância a prestação de serviço de fornecimento de internet, objetivando a melhor execução das atividades diária dos prédios vinculados a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx.
SECRETARIA DE SAÚDE
2.4. Justifica-se a presente contratação de empresa para de fornecimento de internet Dedicado Via Fibra Óptica, Dedicado Via Rádio e/ou Satélite, visto que e de caráter essencial para prestação dos serviços das unidades, sendo eles extremamente necessários para manter um atendimento à população, destacamos também que a ausência da mesma, poderá causar inúmeros transtornos às unidades, prejudicando a qualidade do atendimento prestado ao contribuinte, sendo este o principal motivador para que se busque proporcionar um serviço de qualidade e excelência.
Destaca-se que o fornecimento de internet Dedicado Via Fibra Óptica, Dedicado Via Rádio e/ou Satélite que estamos solicitando são necessários para que os procedimentos laçados nos sistemas de Saúde não sejam paralisados.
Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade do fornecimento, sendo os serviços descritos indispensáveis para o funcionamento dos locais vinculados a Secretaria Municipal de saúde do Município.
A Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, é encarregada de atuar na prestação de serviços públicos do SUS, trabalhando e cuidando da saúde da população.
Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a contratação de empresa para de fornecimento de internet Dedicado Via Fibra Óptica, Dedicado Via Rádio e/ou Satélite para atender as necessidades nos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Xxx Xxxxxx;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.5. Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação de Xxx Xxxxxx é contratar uma empresa para fornecimento de internet Dedicado Via Fibra Óptica, Dedicado Via Rádio e/ou Satélite, visando atender as demandas dos programas educacionais, ações em educação, formações e capacitações e as unidades escolares. Para manutenção das atividades administravas e burocráticas típicas do dia-a-dia dos serviços oferecidos nas Escolas, Creches Municipais e SEMED, que são realizadas durante o ano letivo;
Diante disso, justifico a presente necessidade e importância da contratação de empresa para fornecimento de internet Dedicado Via Fibra Óptica, Dedicado Via Rádio e/ou Satélite, visto que a Internet exerce papel preponderante para que a Secretaria Municipal de Educação de Xxx Xxxxxx consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços na Secretaria e nas Escolas da rede de ensino Municipal;
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.6. Justifica-se a contratação de empresa para de fornecimento de internet Dedicado Via Fibra Óptica para atender justamente os prédios desta secretaria e propiciar um ótimo atendimento aos usuários, visando controle de qualidade, pela necessidade de garantir a continuidade e a finalidade dos serviços oferecidos aos nossos usuários, como, por exemplo, os usuários do Benefício de Prestação Continuada - BPC, Programa Bolsa Família - PBF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, bem como, outras demandas, principalmente da Diretoria Administrativa da Secretaria de Assistência Social;
Ressalto, portanto, a grande necessidade do funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
– CREAS, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme importância exposta de cada local:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
2.7. O CRAS é um local físico e público, onde são oferecidos para a população diversos tipos de serviços de assistência social, com a finalidade de melhorar a vida da comunidade e familiares.
Através de um reconhecimento da área escolhida para estabelecer uma unidade, o CRAS em Xxx Xxxxxx consegue entender as principais necessidades da população daquela região, e oferecer uma série de serviços, benefícios e projetos socioeducativos
No CRAS é oferecido o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS a população também é orientada para saber todos os benefícios assistenciais disponíveis e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É um programa que visa trabalhar em conjunto com a população. Os programas buscam entender quais são os principais problemas que enfrentam, para que juntos possam desenvolver projetos para a melhoria da vida na comunidade.
O PAIF e o SCFV são conjuntos de atividades promovidas pelo CRAS que visam promover o ganho social e material dos cidadãos. Em outras palavras, são serviços de acompanhamento que visam direcionar as famílias para participar de planos assistenciais.
Além disso, o CRAS também trabalha para melhorar as condições de um município, bairro ou comunidade para questões envolvendo transporte, violência, trabalho infantil, espaços públicos de lazer, pontos de cultura, entre outros.
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
2.8. O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível para o desenvolvimento das atividades diárias da Secretaria de Meio Ambiente, em virtude de que a maioria dos serviços essenciais às operações administravas, contábeis, jurídicas legislativas dependem do acesso à internet.
2.9. A necessidade de realização desta ata visa gerar uma economicidade para administração pública pelas limitações de pessoal e estrutura para realizações de vários certames.
2.11. Dentre as vantagens em se utilizar o SRP destacam-se as seguintes:
• Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas.
• Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade.
• Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro.
• Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
• A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos/ serviços registrados.
• Ausência da obrigatoriedade em se adquiri/contratar os produtos/serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
• Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados.
• O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação.
• Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados.
• Atendimento de demandas imprevisíveis.
• Devido ao tipo de produto/serviço licitado, não ter como ser calculado exatamente a quantidade para aquisição/serviço, o Registro de Preço é a melhor opção.
3. DOS MATERIAIS.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ACESSO A INTERNET, POR LINK DEDICADO - FMAS | 10440 | MEGABIT POR SEGUNDO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
2 | INSTALAÇÃO INCIAL DE PONTO DE ACESSO A INTERNET - FMAS | 9 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
3 | MUDANÇA DE ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ACESSO - FMAS | 4 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
4 | INSTALAÇÃO INCIAL DE PONTO DE ACESSO A INTERNET - PMDE | 15 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
5 | ACESSO A INTERNET, POR LINK DEDICADO - PMDE | 22800 | MEGABIT POR SEGUNDO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
6 | MUDANÇA DE ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ACESSO- PMDE | 4 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
7 | ACESSO A INTERNET, POR LINK DEDICADO - FMED | 22200 | MEGABIT POR SEGUNDO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
8 | INSTALAÇÃO INCIAL DE PONTOS DE ACESSO A INTERNET - FMED | 21 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
9 | MUDANÇA DE ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ACESSO - FMED | 6 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
10 | ACESSO A INTERNET, POR LINK DEDICADO - FMMA | 4800 | MEGABIT POR SEGUNDO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
11 | INSTALAÇÃO INCIAL E PONTOS DE ACESSO A INTERNET - FMMA | 2 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
12 | MUDANÇA DE ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ACESSO - FMMA | 3 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
13 | ACESSO A INTERNET, POR LINK DEDICADO - FMS | 25200 | MEGABIT POR SEGUNDO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
14 | INSTALAÇÃO INCIAL DE PONTO DE ACESSO A INTERNET - FMS | 20 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
15 | MUDANÇA DE ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ACESSO - FMS | 8 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
Total :
Valor total extenso:
R$
-
4 - CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.1 - O objeto a ser contratado é caracterizado como bens comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº. 3.555/00 haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas dos serviços/materiais são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.
5 - FUNDAMENTO LEGAL
5.1 - A contratação para esta aquisição, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Decreto nº 10.024/2020, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, do Decreto n° 7.892/2013 de 23 de Janeiro de 2013 e Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
5.2 – Este procedimento para Sistema de Registro de Preços – SRP está amparado pelo art. 3º do Decreto nº 7.892/2013. Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
...
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
6 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
• Item 1 - Link de Internet Dedicados (Mbps - Mega bits por segundo)
• Ponto Central – Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx
• Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 02, centro, Xxx Xxxxxx/PA - CEP: 68.633-000
6.1. O Link Dedicado com a Internet deve ser entregue no Ponto Central com redundância através de 2 (duas) conexões distintas entre o ponto de presença da Empresa e o Ponto Central. A conexão quer ficar como a de "backup” deverá suportar no mínimo 100% (cem por cento) da velocidade contratada. Neste Link de Backup/Contingência a Empresa poderá ficar no máximo em 24hs.
6.2. Características Mínimas solicitadas:
• Garantia de conexão 24 horas por dia e 07 dias por semana;
• Deverá ter um escritório com técnico capacitado para atendimento na sede do Município;
• O link deverá chega até o Município de Xxx Xxxxxx;
• Garantia total da banda contratada com redundância;
• Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;
• Velocidade do Link de conexão com a Internet de no mínimo 98% do contratado.
• Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manha: 08h as 17hrs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
• Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
• A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
• A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada do modelo OSI;
• A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as dependências da Prefeitura até a conexão a infraestrutura de comunicação da Contratada, obedecendo as recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliancel Telecomunica íons Industry Association EIAlTIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas, quando couber;
• A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários a prestação do serviço.
• Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
• Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
• A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
7 - LOCAL DE EXECUÇÃO/CONDIÇÕES E PRAZOS:
7.1 – A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
7.1.1 – Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades do Órgão Solicitante, através da Ordem de Compra assinadas por responsável do Setor de Xxxxxxx.
7.1.2 – O serviços deverá ser iniciados em até 02 (dois) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Compra, em horário de expediente de 8h as 13h de segunda a sexta feira. No local indicado na O.C dentro do território do município de Dom Eliseu.
7.1.2.1 – As Ordens de compras serão enviadas por e-mail em horário comercial (8h ao 12h30 e de 14h30 as 18h).
8 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 - A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
8.2 - No momento da Execução dos Serviços solicitados estará presente um servidor municipal designado como fiscal para conferencia da instalação e verificação do bom funcionamento do acesso;
8.3 - O responsável pela conferência dos serviços, receberá os pontos de internet em caráter provisório, em até 03 (três) dias uteis até a conferência definitiva, somente após a verificação da conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos, condições de segurança e demais exigências do procedimento licitatório, o aceite será definitivo e se efetuará a liberação da nota fiscal para pagamento, facultado ao receber o poder de promover a recusa de recebimento dos serviços, desde que devidamente justificada, ocasião em que o fiscal, informará por escrito ao departamento competente para as providencias cabíveis.
9 - DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
9.1. A contratação poderá ser prorrogada mediante TERMO ADITIVO, quando devidamente justificado e com observância às condições estabelecidas nos incisos I e II do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicável.
10. GARANTIA DE BANDA
10.1 - Os serviços de acesso à internet deverão possuir a garantia de banda padrão para as tecnologias utilizadas e reguladas pela Anatel.
11. DISPONIBILIDADE
11.1 - Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
12. INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO
12.1 - Para implantação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, um cronograma de instalação dos serviços, de comum acordo com a Divisão de Informática da Prefeitura Municipal;
12.2 - A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento será feita mediante solicitação formal;
12.3 - A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do seu respectivo contrato, para ativação do link;
12.4 - No caso do uso de tecnologias que necessitem de um prazo maior, a CONTRATADA em questão deverá fornecer justificativa por escrito Divisão de informática da Prefeitura Municipal, para aprovação;
12.5 - A Divisão de Informática da Prefeitura Municipal poderá solicitar remanejamentos após a instalação de qualquer Link de acesso, condicionadas a um estudo de viabilidade realizada pela CONTRATADA;
12.6 - Caso a CONTRATADA, após efetuar o estudo de viabilidade de instalação no novo endereço solicitado, conclua que não há condições técnicas para a nova instalação de acordo com as exigências técnicas da tecnologia e prazos estabelecidos, deve então comunicar este fato a Administração Municipal, com relatório comprovando a inviabilidade alegada. A Administração Municipal, diante de tal fato, estará desobrigada de manter o serviço de fornecimento link de acesso.
13. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
13.1. Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 04 (quatro) horas;
13.2. Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 07 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a prefeitura abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de
serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
13.3. A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia e informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
14. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - Aceite da instalação
14.1.1 - O aceite do link de acessos deverá ser realizado na presença do Fiscal do Contrato e o técnico da CONTRATADA, nos locais onde forem instalados os serviços.
14.1.2 - Quando houver solicitação de mudança de endereço do acesso fornecido, ou mudança de local no mesmo endereço, adotar-se-á o mesmo procedimento do aceite da instalação inicial.
14.2 - Aceite do serviço mensal
14.2.1 - O serviço mensal, que corresponde ao fornecimento dos acessos solicitados, deve ter sua fatura atestada pelo Fiscal do Contrato.
14.2.2 - O atesto do Fiscal do Contrato a cada mês servirá como “Aceite de Serviço Mensal”.
14.2.3 - O não pagamento das faturas devido pendência da contratada importará em prorrogação da fatura sem ônus para a Administração Municipal.
14.2.4 - Não serão devidos os valores de serviço mensal de Link de acesso não ativados ou cancelados.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O valor de instalação do Link de acessos especificado será pago após a emissão do aceite final.
15.2 - O valor mensal a ser pago pelo fornecimento do link de acesso de internet será pago mensalmente a partir do mês subsequente ao Aceite Final, sempre condicionado à emissão do “Aceite de Serviço Mensal” por parte do Fiscal do Contrato designado pela Administração Municipal;
15.3 - Em caso de solicitação de mudança de endereço, o valor correspondente será pago juntamente com o valor mensal, no mês seguinte à emissão do aceite desta mudança.
15.4 - Em caso de solicitação de mudança de local de acesso no mesmo endereço, o valor correspondente será pago juntamente com o valor mensal, no mês seguinte à emissão do aceite dessa mudança.
15.5 - Os valores ofertados para os serviços de mudança de endereço e mudança de local só serão exigíveis quando da efetiva utilização destes.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
16.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
16.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
16.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
16.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
16.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxxxx/PA, 24 de Junho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02419690265
-03'00'
XXXXXX:02419690265 Dados: 2022.06.27 12:30:43
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal Portaria nº002/2022-GP