EDITAL SEI Nº 0312429/2016 - DETRANS.NAD
EDITAL SEI Nº 0312429/2016 - DETRANS.NAD
Joinvi le, 07 de julho de 2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, autarquia municipal, com sede no Município de Joinvi le/SC, na Rua XV de Novembro, nº 1383, inscrito no CNPJ/MF pelo nº 83.108.035/0001-76, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR VALOR GLOBAL para o REGISTRO DE PREÇOS, visando a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação mensal de 04 (quatro) veículos automotores a serem utilizados pelos Agentes de Trânsito do DETRANS, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo IV – Termo de Referência
Anexo V – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; Anexo VI – Minuta da Ata de Registros de Preços;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
Anexo VIII – Modelo Atestado de Capacidade Técnica
1 – DA LICITAÇÃO
1.1– Do Objeto do Pregão
1.1.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação mensal de 04 (quatro) veículos automotores a serem utilizados pelos Agentes de Trânsito do DETRANS, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas demais
condições previstas neste Edital.
1.1.2 – O valor máximo global para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 195.294,00 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais), irreajustáveis, sendo os valores unitários conforme disposto do Anexo I deste Edital.
1.2 – Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope Nº 2 (Documentos de Habilitação).
Data/Hora: Dia 21/07/2016 das 09h às 09h30
Local: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, na Rua XV de Novembro, nº
1383, bairro América, CEP: 89.201-602, Joinville/SC.
1.3 – Abertura da Sessão.
Data/Hora: Dia 21/07/2016 às 09h31.
Local: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, na Rua XV de Novembro, nº
1383, bairro América, CEP: 89.201-602, Joinville/SC.
1.4 – Da Execução da Licitação
A Coordenação de Compras, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Diretoria de Trânsito do DETRANS.
1.5 – O Edital e seu(s) Anexo(s), bem como, todas as demais informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
1.5.1 – O DETRANS não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Será permitida a participação de empresas e instituições associadas ou em consórcio para o atendimento do objeto deste edital, mediante a apresentação, junto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, econômico/financeira e técnica, de Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio.
2.2.1 – Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas:
2.2.1.1 – Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverão constar cláusulas próprias, incluindo os seguintes itens:
a) Composição do consórcio;
b) Finalidade do consórcio;
c) da indicação do líder do consórcio, que possuirá as seguintes atribuições:
c.1) poderes de representação exclusiva dos consorciados perante a Administração Pública;
c.2) exclusividade na comunicação com o DETRANS;
c.3) dar quitação, responder notificações, intimações e citações;
d) Dos poderes, encargos, compromissos e obrigações de cada consorciado e das prestações específicas de cada um;
e) Da duração do consórcio, não inferior ao término do prazo da vigência do contrato da licitação;
f) Da administração e contabilização do consórcio;
g) Da forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
h) Da contribuição de cada consorciado para as despesas comuns.
2.2.1.2 – Apresentação dos documentos exigidos no item 7.2 deste edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
2.2.1.3 – Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
2.2.1.4 – Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato;
2.2.1.5 – No consórcio de interessados brasileiros e estrangeiros a liderança caberá, obrigatoriamente, ao brasileiro, observando o disposto no item 2.2.1.1;
2.2.1.6 – O Consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.2.1.1, sob pena de responsabilidade civil de todos os promitentes consorciados;
2.2.1.7 – O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência do DETRANS, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a serem contratados.
2.2.1.8 – O consórcio não se constitui em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados;
2.2.1.9 – Cada consorciado deverá faturar individualmente os valores relativos a sua participação no consórcio;
2.2.1.10 – No caso de participação em consórcio, os envelopes deverão ser fornecidos em nome do consórcio;
2.2.1.11 – O termo de compromisso de constituição de consórcio deverá ser assinado pelo(s) representante (s) legal (is) dos consorciados.
2.3 – Não será admitida a participação de proponentes:
2.3.1 – Em falência ou concordata, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.3.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer
órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL.
2.3.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará ao pregoeiro:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e os demais atos, em nome do licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 – O credenciamento;
3.2.2 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
3.2.3 – A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 aos licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho;
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 – A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá, ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal do licitante devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via em papel timbrado, contendo endereço, telefone, fax e e-mail do licitante.
5.1.1 – Os licitantes deverão ofertar preços independentemente para cada um dos itens sob pena de desclassificação;
5.1.2 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado;
5.1.3 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.2, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do produto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, a marca e quaisquer outros elementos referentes ao produto cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total global, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, seguros, tributos diretos e indiretos, encargos sócias, remuneração e outros pertinentes ao objeto licitado.
c) o número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo II deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes a aquisição, bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 – Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do DETRANS, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de MENOR VALOR GLOBAL.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições anteriormente previstas, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo MENOR VALOR GLOBAL serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante do licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outro licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 0,01 (um centavo) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, os licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
6.12.1 – Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 05% (cinco por cento) superior à de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12.2 – A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do órgão licitante, decidindo a respeito;
6.12.3 – O atendimento das especificações e qualificações do produto ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.13 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter melhor preço.
6.14 – Se a oferta não for aceitável o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarado vencedor da licitação, desde que atendidos os requisitos de habilitação (Item 7.2);
6.15 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado; c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores aos limites estabelecidos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
6.15.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.16 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o DETRANS poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, § 3, da Lei nº 8.666/93.
6.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 02
7.1 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Coordenação de Compras do DETRANS, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes, ou cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na
abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 – Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.3 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.1.4 – Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com feito de Negativa.
7.2 – A documentação, para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo do Edital;
f) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (Contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
i) As empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação e/ou recibo de entrega de escrituração contábil digital e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa.
j) Para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Índice de Liquidez corrente (ILC) e Índice Grau de Endividamento Geral (GEG), apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e/ou Xxxxxxxx ou técnico em Contabilidade com indicação de seu número de Registro CRC.
Índice de Liquidez corrente (ILC):
ILC = Ativo Circulante_
Passivo Circulante
cujo resultado devera ser maior ou igual a 1,00
Índice Grau de Endividamento Geral (GEG):
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
cujo resultado devera ser menor ou igual a 1,00
OBS.: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/9
k) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se a soma de atestados, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter executado ou estar executando serviços compatíveis com o objeto licitado, na forma a seguir:
k.1) O atestado deverá conter as seguintes informações: objeto, número, prazo e valor do contrato; quantidades e características das atividades realizadas; local da realização dos serviços; nome do emitente, com informação do endereço, razão social e CNPJ da entidade emitente, bem como data de emissão;
7.2.1 – Os licitantes cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do município de Joinvi le, poderão apresentar Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão.
7.2.2 – Os interessados não cadastrados além dos documentos referido no item 7.2, deverão apresentar os seguintes, validos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que, se o licitante for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – O licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à
Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 – O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões, desde que disponíveis on-line, exigidas no subitem 7.2, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
7.6.1 – No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não ter apresentado o documento ou apresentado com restrição.
7.7 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.7.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Na falta da regularização da documentação no prazo previsto no item 7.6, a não regularização da documentação, no prazo fixado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
7.8 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.8.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do autor da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.8.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.8.3 – Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.8.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição do licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e os licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos dos licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar: “MENOR VALOR GLOBAL”.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3– Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), o licitante será declarado vencedor sendo lhe adjudicado o objeto.
9.4 – Sob pena de desclassificação, mesmo que os fatores impeditivos tenham sido conhecidos após a adjudicação, jamais serão aceitos propostas:
9.4.1 – Com quantitativo(s) diferente(s) do(s) exigido(s) neste edital;
9.6.2 – Com oferta de produto(s) constituído(s) de componente(s) usado(s) ou reaproveitado(s);
9.4.3 – Com oferta de produto(s) sem a procedência devida de fabricante ou distribuidor estabelecido no Brasil;
9.5 – Tratando-se de produto(s) de procedência estrangeira, a Comissão de Licitação poderá exigir do licitante vencedor, durante a fase de julgamento, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os documentos relativos à importação.
9.6 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver
recursos.
10.2 – Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
10.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item
25.10 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.6 – Do Recurso
11.6.1 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6.2 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
11.6.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.6.4 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.6.5 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.6.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 – As impugnações, recursos e contra razões deverão ser protocolizadas na recepção do DETRANS, situada a Xxx XX xx xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx le/SC CEP: 89201-602, no horário das 08has 14h.
12 – DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras do DETRANS.
12.2 – A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
12.3 – Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
12.4 – Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
12.5 – O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Departamento de Transito de Joinvi le – DETRANS.
12.6 – A existência de Registro de Preços não obriga o DETRANS a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.7 – Homologado o resultado da licitação, o DETRANS, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços , no prazo de 05 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.8 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo DETRANS, por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Empenho.
13 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos;
13.2 – Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
13.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
14 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
15 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado,
ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Xxx promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
15.4 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
15.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
16.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1 – A contratação do licitante vencedor do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do objeto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do DETRANS.
17.2 – Convocação para assinatura do Contrato.
17.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo concorrente vencedor, este será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato;
17.2.2 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Xxxxxxx, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
17.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de serviço no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
17.3 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
17.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
17.5 – O vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
17.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440/11.
18 – PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
18.1 – A CONTRATADA deverá entregar o veículo em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, sendo admitida nessa data a entrega de veículo provisório com características similares ou superiores àquelas estabelecidas, não tendo a CONTRATADA direito sobre eventuais diferenças entre o valor do veículo constante da Proposta Comercial e aquele entregue provisoriamente.
18.1.1 – Na hipótese da CONTRATADA, optar pelo fornecimento de veículo provisório, a mesma deverá no prazo máximo de 60 dias corridos da assinatura do contrato, realizar a substituição do veículo provisório pelo definitivo.
18.2 – Local dos veículos: Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, Rua XV de Novembro, 1383 – América – Joinvi le – SC, Horário: 8:00 às 17:00 horas.
18.3 – Todas as despesas de transporte dos veículos até a efetiva entrega nas dependências do DETRANS, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
19. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – A gestão do contrato, será realizada pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, ou servidor devidamente nomeado por portaria, sendo os mesmos responsáveis pelo recebimento e fiscalização dos itens licitados, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
20 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: Dotação: 290; Fonte: 212; Conta contábil: 3.3.90.39.27 – locação de veículos para locomoção.
21 – DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
21.1 – O DETRANS, pelo setor responsável, exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, sendo supervisionado por um servidor do mesmo, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
21.2 – A fiscalização do DETRANS transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
22 – DO PAGAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS CONTRATADOS
22.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
22.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação do setor requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
22.2.1 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
22.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços/produtos e apresentação da nota fiscal no Setor Financeiro do DETRANS.
22.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
23 – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas no instrumento convocatório, no presente contrato nos demais anexos, a CONTRATADA ainda se obriga a:
a) Aceitar os acréscimos e supressões que o DETRANS realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato.
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal e do Art. 27, Inc. V da Lei n.º 8.666/93 (inciso acrescentado pela Lei 9.854/99).
c) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que diz respeito às obrigações relativas ao regular recolhimento de contribuições ao INSS e FGTS, e tributos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhistas.
d) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, ficando o DETRANS isento de qualquer responsabilidade por tais encargos.
e) A empresa contratada deverá fornecer garantia e assistência fornecida em termos usuais de mercado e aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, sob pena das sanções previstas em Edital.
g) No decurso do prazo de garantia, a Contratada se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir a pneu defeituosa às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão de obra ou de transporte.
h) Não ceder a terceiros os créditos oriundos desse contrato, de acordo com o artigo 286 do Código Civil.
i) Cumprir fielmente todas as especificações técnicas contidas no termo de referência anexo ao instrumento editalício.
24 – DAS SANÇÕES
24.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações, neste Pregão e no Contrato.
24.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o DETRANS, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a ordem de serviço ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em
procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
24.3 – As multas deverão ser pagas junto ao setor financeiro do DETRANS até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
24.4 – Nas penalidades previstas neste edital, o DETRANS considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se
admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
24.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
24.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – Os pedidos de informações e de outros elementos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser protocolados na coordenação de compras e patrimônio do DETRANS.
25.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente edital ficarão disponíveis para todos os interessados.
25.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.3 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
25.4 – A Secretaria de Administração poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.5 – O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
25.6 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos às propostas de preços e demais documentos constantes dos
presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
25.7 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria;
25.8 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital;
25.9 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos;
25.10 – O Edital e seu(s) Xxxxx(s), bem como, todas as demais informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
25.11 – O DETRANS não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Valores Máximos Admitidos
Item Qtde. Unid. Especificações
Valor locação mensal.
(em R$)
Valor Total
(em R$)
01 04 Serv.
Locação de veículo automotor, novo, zero-quilômetro, ano de fabricação no mínimo 2015, tipo camioneta, sem motorista, 02 portas, na cor prata, motor de no mínimo
1.4 litros, 08 válvulas, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 99 cv de potência (no etanol), compartimento de carga com capacidade mínima de 924 litros.
16.274,50 195.294,00
Total 195.294,00
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
Ao DETRANS,
Item Qtde. Unid. Especificações
Marca/ modelo
Valor Mensal. (em R$)
Valor Total (em R$)
Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta:
Prazo de Entrega: Local de Entrega:
Condições de Pagamento:
Dados da Licitante: Razão Social/Nome: Endereço: Município:
Estado: CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
Banco: Agência: Conta:
Representante:
Fone: ( ) Fax: ( )
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência – Serviço SEI Nº 0290562/2016 – DETRANS.UNT
I-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação mensal de 04 (quatro) veículos automotores a serem utilizados pelos Agentes de Trânsito do DETRANS.
II-Descrição dos Serviços:
– Veículo automotor, novo, zero-quilômetro, ano de fabricação no mínimo 2015, tipo camioneta, sem motorista, 02 portas, na cor prata, motor de no mínimo 1.4 litros, 08 válvulas, bi combustível (álcool/gasolina), com no mínimo 99 cv de potência (com etanol), com sistema de GPS/rastreador com monitoramento via Web “online”, direção hidráulica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, reservatório de combustível de no mínimo 55 litros, capacidade para 02 ocupantes, compartimento de carga com capacidade mínima de 924 litros, pneus e rodas no mínimo R14, adesivado conforme layout fornecido pelo Departamento de Trânsito de Joinvi le.
– Os veículos deverão conter os demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
– Os veículos deverão ser entregues caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão Trânsito, os quais têm a aprovação da Secretaria de Comunicação – SECOM através Ofício nº 21/2016-SC e serão repassados pelo Detrans à Contratada em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato.
– Os veículos deverão estar equipados com rádio transceptor, sinalizador acústico e visual fixo conforme descrição técnica dos equipamentos abaixo.
EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR O VEÍCULO
Sinalizador acústico e visual constituído por barra em formato de “ASA” ou “ARCO”, ou similar, em módulo único e com lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm, que deve permitir a total visualização em qualquer ângulo não inferior a 360º, desde que o Desing do veículo permita. Lente injetada em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento em “UV” na cor rubi, base estruturada em alumínio extrudado de alta resistência mecânica com ou sem ABS; Cada Led de 1 Watt deverá obedecer a especificação: cor predominantemente vermelha com comprimento de onda de 620 a 630 nm, intensidade luminosa de cada led de 40 lumens, categoria A lnGaP; Farol de beco externo com no mínimo 35W; Sirene eletrônica composta de um amplificador de 100 watts de potência e unidade sonofletora única, com no mínimo quatro tipos de sons, com drive instalado no sinalizador com corneta única gerando pressão sonora não inferior à 120 db à um metro de distância; Módulo de controle instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual), dotado de microcontrolador ou microprocessador, que permite a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulador de intensidade luminosa, com circuito eletrônico que gerência a corrente aplicada nos led’s, garantindo maior eficiência luminosa e vida útil dos led’s; Possuir sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida do motor; O sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso a led acionado de no máximo 7Ah; Deverá possuir no mínimo capacidade para gerar quatro efeitos luminosos diferentes de alta frequência; Os led’s deverão possuir GARANTIA mínima de 05 (cinco) anos;
Rádio transceptor móvel
Capacidade de operação em modo trunking
Protocolo: LTR
Faixa de freqüência: 806 – 870MHz
Capacidade: 32 sistemas
Quantidade de grupo por sistema: 250
Quantidade de canais convencionais: 600
Largura de banda por canal: 25KHz
Alimentação: 13,6 VDC
Consumo de corrente 0,4A (standby), 1A recebendo, 7A transmitindo
Tamanho 140mm x40mm xl45mm (largura x altura x comprimento)
Peso máximo 1 Kg
Visor LCD com 10 caracteres
Padrão Militar: MIL-STD C/D/E
Receptor: Impedância entrada 50 ohm; Sensibilidade: (12 SINAD) 0,25 uV; Seletividade: 75 dB; Intermodulação: 70 dB; Rejeição espúrios: 80 dB; Potência de áudio: 4W (4 ohm); Estabilidade de frequência: ± 1 .5pprn para temperatura de -30°C até +60°C; Largura de banda: 19MHz.
Transmissor: Potência: 15W; Sinal ruído FM: -45 dB; Microfone com baixa impedância; Distorção de áudio: 3% em 1KHz; Estabilidade de frequência: ± 1,5ppm para temperatura de -30°C até +60°C; Largura de banda: 64MHz.
Funcionalidade por programação: Envio e recebimento de mensagens com taxa: 1,2Kbps; Identificação de PTT alfanumérico (ID); Codificação em protocolo DTMF; Codificação de Decodificação em protocolo Fleetsync (Kenwood); Acesso pelas teclas frontais com funções programáveis; Envio de mensagens individualmente; Chamada de emergência; Chamada seletiva; Mensagens curtas (pré-programadas)
Mensagens de status (máx. 50 mensagens); Bloqueio e desbloqueio da PTT; Bloqueio de PTT e escuta; Desbloqueio de PTT e escuta; Mensagens de textos curtas (pré-programadas); Identificação do proprietário do rádio (mensagem escrita de 1 segundo ao ligar); Senha para ligar o rádio; Scan sistemas; Scan grupos; Múltiplas funções de Scan.
Monitoramento Embarcado
CARACTERÍSTICAS
• Gravador Veicular Profissional com Sistema Linux,
• Compressão H.264, economia de espaço com mais qualidade de imagem,
• 4 canais de vídeo com gravação em tempo real, 120frames,
• 4 canais com qualidade de gravação CIF/HD1/D1
GRAVAÇÃO
Compressão de vídeo H.264 Compressão de áudio ADPCM
Resolução de Imagem PAL: D1 (704*576), HD1 (704*288), CIF (352*288) Resolução de Imagem NTSC: D1 (704*480), HD1 (704*240), CIF (352*240) Image Quality 1~8 levels adjustable (1 is the best)
Modos de Gravação: Geral, agendamento, alarme, por sensor, perda de vídeo Pré-gravação: 1~60 minutos
Pós-gravação: 30~1800 minutos
Busca de imagens por canal 1 / 4 pelo software integrado Busca por data, horário, canal e evento
Backup via USB
POSSIBILIDADE DE ACESSO REMOTO (OPCIONAL)
Ethernet RJ45 GPS sincronizado
VIDEO
• 4 entradas para câmeras NTSC/PAL
• Compactação de vídeo padrão H.264
BACKUP
• Porta USB por pendrive, ou
• Troca rápida de HD (somente com o aparelho desligado)
SISTEMA OPERACIONAL
• Linux
ARMAZENAMENTO
• Hard Disk com 250 Gb
AMBIENTE DE OPERAÇÃO
• Operação em temperatura ambiente de 0º C à 65º C
ENERGIA
• Baixo consumo: 10 W
• Gerenciamento do consumo com desligamento automático
GABINETE
• Tamanho compacto: 25 x 10 x 25 cm
• Peso: 2,2 Kg
• Sistema antivibração integrado
ENTRADAS / SAIDAS 2 PORTAS USB 2.0
1 PORTA RS232/RS485
8 SENSORES
ALIMENTAÇÃO
Entrada de 6 a 36 V
Saída das câmeras 12V@500mA; 5V@500mA
CERTIFICAÇÕES
CE, FCC, E Mark, MIL-STD-810F, ISO-7637,
CONSUMO
15 W (sem câmeras e acessórios)
III-Equipe Mínima:
Não se Aplica.
IV-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
Os veículos, bem com os equipamentos, deverão estar disponíveis e em condições de uso, ininterruptamente nos sete dias da semana, 24 horas por dia durante o período de vigência do contrato.
V-Resultados (produtos) da Execução dos serviços:
Disponibilizar veículos e equipamentos em condições de uso e que garantam a segurança dos Agentes de Trânsito na execução das atividades.
VI-Cronograma de execução dos serviços:
A CONTRATADA deverá entregar o veículo em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, sendo admitida nessa data a entrega de veículo provisório com características similares ou superiores àquelas estabelecidas na tabela acima, não tendo a CONTRATADA direito sobre eventuais diferenças entre o valor do veículo constante da Proposta Comercial e aquele entregue provisoriamente. Informamos também um prazo limite de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para substituir o veículo provisório.
VII-Local de execução dos serviços:
Local de entrega: Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS Rua Recreativa Antártica, 301 – América – Joinvi le – SC
Horário: 8:00 às 18:00 horas
VIII-Dotação Orçamentária:
Dotação: 290
Fonte: 212
Conta contábil: 3.3.90.39.27 – locação de veículos para locomoção
IX-Gestor do Contrato:
A gestão do contrato, será realizada pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, ou servidor devidamente nomeado por portaria, sendo os mesmos responsáveis pelo recebimento e fiscalização dos itens licitados, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
X-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
* A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
* Assumir integral responsabilidade pelo bom e eficiente fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e demais documentos técnicos fornecidos;
* Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
* Xxxxxx proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
* Deverá fornecer o objeto nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
* A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
* É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
* Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
* O veículo será requisitado através de Ordem de Serviço, emitida pelo Departamento de Trânsito de Joinvi le (DETRANS), que especificará onde será entregue;
* Todo o veículo será de locação fixa, sem limite de quilometragem;
* A manutenção e reparo do veículo, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, balanceamento, alinhamento, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo esta fazer ainda programação de manutenção preventiva do veículo no período máximo semestral ou a cada 05 (cinco) mil Km;
* O veículo não poderá ser solicitado para a revisão ou manutenção preventiva sem comunicação prévia ao DETRANS;
* No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa, ou não, da CONTRATANTE, o Departamento de Trânsito de Joinvi le (DETRANS) se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO – Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
* A empresa CONTRATADA deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótima condição de segurança o veículo locado, podendo o Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, sempre que julgar necessário, exigir a substituição do mesmo;
* Em caso de revisão programada, quebra e ou avaria do veículo, que impossibilite a sua utilização, a empresa deverá providenciar a substituição do veículo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso não respeitado o prazo estipulado, estará passível de aplicação de desconto proporcional ao período de atraso, que será subtraído do valor mensal na próxima fatura;
* Todos os seguros inerentes ao veículo locado serão, exclusivamente, de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a franquia;
* Por ocasião da entrega de veículo locado, deverá a CONTRATADA apresentar a unidade gestora do Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, cópias autenticadas das respectivas Apólices de Seguro atualizadas;
* A CONTRATANTE exigirá as apólices atualizadas durante todo o período de execução do contrato;
* O seguro terá vigência igual ao do contrato principal, podendo o licitante vencedor emitir apólice plurianual, ou anual. Sendo apólice anual, deverá renová-la anualmente nas mesmas condições técnicas;
* O veículo locado deverá estar segurado por apólice de Seguro de Automóvel/ Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais, com o prêmio suportado integralmente pela CONTRATADA, contendo as seguintes condições técnicas:
Coberturas Importâncias Seguradas
3.1Automóvel: – Compreensiva: Colisão, Incêndio e Roubo. Valor de Mercado – 100%Tabela FIPE 3.2Responsabilidade Civil: Danos Materiais. R$ 150.000,00
3.3Responsabilidade Civil: Danos Corporais. R$ 150.000,00
3.4Responsabilidade Civil: Xxxxx Xxxxxx. R$ 30.000,00 3.5Acidentes pessoais: Morte acidental porR$ 15.000,00
passageiro/tripulante.
Acidentes pessoais: Invalidez permanente total ou parcial por
3.6
passageiro/tripulante.
R$ 15.000,00
3.7Assistência 24 horas completa.
3.8Cobertura para vidros, retrovisores, faróis e lanternas.
* A CONTRATADA ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição do Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, desde que informada em tempo hábil para que sejam efetuadas as devidas identificações de condutores e dentro do prazo para pagamento das infrações com desconto;
* A CONTRATADA deverá encaminhar a Unidade Gestora do contrato, original ou cópia, impresso, digitalizado, por fax ou por e-mail, de Notificação de Autuação, Notificação de Imposição de Penalidade e qualquer documentação de comprovação de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da PMJ, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do prazo limite de recurso/ pagamento de cada documento para permitir a defesa e/ ou identificação do condutor;
* A obrigatoriedade do emplacamento dentro do Município de Joinvi le, não se estende aos veículos provisórios;
* O veículo requisitado pela CONTRATANTE, deverá estar devidamente licenciado, emplacado dentro do Município de Joinvi le e totalmente regularizado quando da entrega à contratante, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
* O veículo cuja propriedade deverá ser comprovada, deverá estar em nome da proponente e emplacado dentro do município de Joinvi le. Para efeito de comprovação a empresa contratada deverá, quando da entrega definitiva do veículo, proceder à apresentação dos originais dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, emitido pelo orgão de Trânsito.
* O veículo que ficar locado de forma permanente deverá ser substituído a cada 24 meses, em caso de prorrogação
contratual, por veículo que atenda as especificações originais da licitação, devendo o ano de fabricação/modelo ser superior.
* A CONTRATADA deverá entregar e manter o veículo em perfeito estado de conservação e limpeza, e deverá disponibilizar 02 (duas) lavações completas do veículo mensalmente, em local que atenda a legislação ambiental vigente, e que esteja dentro do perímetro urbano de Joinvi le – região centralizada;
* A CONTRATADA deverá sob suas expensas proceder à manutenção e reparo do veículo, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, bem como substituir de imediato, qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a Contratante;
* A CONTRATADA deverá efetuar o reboque do veículo de sua propriedade, quando necessário, com todos os ônus as suas expensas, bem como prestar assistência 24 horas;
* A CONTRATADA deverá disponibilizar números de telefones fixos, celulares, bem como uma central de atendimento, para contato da contratante com os responsáveis da contratada que possibilitem aberturas de chamados para manutenção, registros de ocorrências com o veículo e demais informações que sejam necessárias;
* A CONTRATADA deverá entregar o veículo em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, sendo admitida nessa data a entrega de veículo provisório com características similares ou superiores àquelas estabelecidas na tabela acima, não tendo a CONTRATADA direito sobre eventuais diferenças entre o valor do veículo constante da Proposta Comercial e aquele entregue provisoriamente. Informamos também um prazo limite de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para substituir o veículo provisório;
* A CONTRATADA deverá fornecer relação dos veículos disponibilizados para prestação do serviço, informando todos os dados necessários para identificação destes, que deverão ser conferidos e ratificados no ato da entrega dos mesmos pelo representante do Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS;
* Idêntico procedimento estabelecido no item acima, deverá ser cumprido quando da substituição de qualquer veículo;
* A CONTRATADA deverá manter o veículo devidamente licenciado durante o período de duração da prestação do serviço, apresentando cópia dos documentos necessários para a devida comprovação.
XI-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
* Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
* Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
* Intervir na Contratação do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
* Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
* Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
* Efetuar a identificação dos condutores das autuações por infração de trânsito encaminhado dentro do prazo hábil, assim como posteriormente efetuar a quitação das notificações enviadas;
* Manter com a CONTRATADA relações por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela
urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados posteriormente;
* Não permitir que o veículo locado seja operado por funcionários inabilitados;
* Fiscalizar a execução do instrumento contratual, através da unidade gestora, na forma que lhe convier;
* Receber o veículo locado, de acordo com a ordem de serviço/ notificação emitida pelo Departamento de Trânsito de Joinvi le (DETRANS);
* Os veículos locados serão operados pelos Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito de Joinvi le (DETRANS);
* Na execução dos serviços de todos os itens, o combustível será de responsabilidade da CONTRATANTE;
* Proceder a devolução do veículo, de acordo com a ordem de serviço / notificação emitida pela unidade gestora, do DETRANS, ao final do contrato e/ou nas alterações contratuais durante a sua vigência.
XII-Condições Gerais (se houver):
Não há.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do 4.1.1, do Edital de Pregão nº 007/2016, instaurado pelo Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos dias do mês de de 2015, reuniram-se na sala de reunião e licitações do DETRANS, tendo como Pregoeiro Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Moura, de acordo com a Portaria n.º XX/2015, doravante denominada DETRANS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 007/2016, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pela autoridade competente RESOLVE registrar os preços para eventual Contratação de empresa para prestação de serviço de locação mensal de 04 (quatro) veículos automotores a serem utilizados pelos Agentes de Trânsito do DETRANS, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja: R$ , irreajustável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
Item | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca/ | Valor Mensal. | Valor Total |
Modelo | (em R$) | (em R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços será 12 (doze) meses a partir da assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o DETRANS não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
3.1 – A CONTRATADA deverá entregar o veículo em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, sendo admitida nessa data a entrega de veículo provisório com características similares ou superiores àquelas estabelecidas, não tendo a CONTRATADA direito sobre eventuais diferenças entre o valor do veículo constante da Proposta Comercial e aquele entregue provisoriamente.
3.1.1 – Na hipótese da CONTRATADA, optar pelo fornecimento de veículo provisório, a mesma deverá no prazo máximo de 60 dias corridos da assinatura do contrato, realizar a substituição do veículo provisório pelo definitivo.
3.2 – Local de entrega e execução dos serviços: Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, Rua XV de Novembro, 1383 – América – Joinvi le – SC, Horário: 8:00 às 17:00 horas.
3.3 – Todas as despesas de transporte dos veículos até a efetiva entrega nas dependências do DETRANS, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do licitante vencedor do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do objeto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do DETRANS.
4.2 – Convocação para assinatura do Contrato.
4.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo concorrente vencedor, este será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato;
4.2.2 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Serviço, poderá ser convocado outro
proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
4.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de serviço no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
4.3 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
4.5 – O vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
4.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440/11
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
5.2.1 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal no setor Financeiro do DETRANS.
5.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará autorizada mediante assinatura do contrato e emissão da ordem/ de serviço/autorização de fornecimento dos itens.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas no instrumento convocatório, no presente contrato nos demais anexos, a CONTRATADA ainda se obriga a:
a) Aceitar os acréscimos e supressões que o DETRANS realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato.
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal e do Art. 27, Inc. V da Lei n.º 8.666/93 (inciso acrescentado pela Lei 9.854/99).
c) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que diz respeito às obrigações relativas ao regular recolhimento de contribuições ao INSS e FGTS, e tributos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhistas.
d) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, ficando o DETRANS isento de qualquer responsabilidade por tais encargos.
e) A empresa contratada deverá entregar somente produtos originais, sob pena das sanções previstas em Edital.
f) A contratada deverá apresentar garantia legal, conforme código de defesa do consumidor, de noventa dias a contar da aceitação do material entregue a contratante.
g) Não ceder a terceiros os créditos oriundos desse contrato, de acordo com o artigo 286 do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por
parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo
com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a ordem de serviço ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – As multas deverão ser pagas junto ao setor Financeiro do DETRANS até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
8.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
8.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1 – No decurso do prazo da contratação, o fornecedor se compromete a entregar todos os produtos em acordo com as especificações, aplicando-se garantia legal, conforme Código de Defesa do Consumidor.
9.2 – Todos os veículos serão de locação fixa, sem limite de quilometragem;
9.3 – A manutenção e reparo dos veículos, serão de responsabilidade da contratada;
9.4 – Todos os seguros inerentes aos veículos locados serão, exclusivamente, de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a franquia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
10.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
10.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
11.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
11.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA.
12.1 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão realizadas pela expedição de contrato e autorizadas, caso a caso, pelo DETRANS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinvi le – SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Joinvi le, xx de xxxxxxxx de 2016.
Pregoeiro(a): ...........
De acordo:
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Presidente
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2016
Termo de Contrato que entre si celebram o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE JOINVILLE – DETRANS, inscrito no C.N.P.J. nº. 83.108.035/0001-76, ora em diante denominado DETRANS e a empresa ---
-------------------------, inscrita no C.N.P.J. nº --------------------, doravante denominada CONTRATADA, com objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação mensal de 04 (quatro) veículos automotores a serem utilizados pelos Agentes de Trânsito do DETRANS, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450
de 31 de maio de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, convênio 2013TN004545 e seus aditivos, bem como as demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação mensal de 04 (quatro) veículos automotores a serem utilizados pelos Agentes de Trânsito do DETRANS conforme abaixo:
Item Qtde. Unid. Especificações
Marca/ modelo
Valor Mensal. (em R$)
Valor Total (em R$)
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – O prazo de vigência do Contrato será a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro correspondente, ou seja, 31 de dezembro do ano corrente, podendo ser prorrogado até o máximo de 60 meses conforme art. 57, II da LLC.
2.2 – A CONTRATADA deverá entregar o veículo em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, sendo admitida nessa data a entrega de veículo provisório com características similares ou superiores àquelas estabelecidas, não tendo a CONTRATADA direito sobre eventuais diferenças entre o valor do veículo constante da Proposta Comercial e aquele entregue provisoriamente.
2.2.1 – Na hipótese da CONTRATADA, optar pelo fornecimento de veículo provisório, a mesma deverá no prazo máximo de 60 dias corridos da assinatura do contrato, realizar a substituição do veículo provisório pelo definitivo.
2.3 – Local de entrega dos veículos: Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, Rua XV de Novembro, 1383 – América – Joinvi le – SC, Horário: 8:00 às 17:00 horas.
2.4 – Todas as despesas de transporte dos veículos até a efetiva entrega nas dependências do DETRANS, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço
3.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx reais) sendo o mesmo fixo e irreajustável.
3.2 – Nos casos de prorrogação contratual será aplicado como índice de atualização monetária o IGPM – calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que venha a substitui-lo.
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento
4.1 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação do órgão requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
4.1.1 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais.
4.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
4.3 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – Recursos para Atender as Despesas
5.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: Dotação: 290; Fonte: 212; Conta contábil: 3.3.90.39.27 – locação de veículos para locomoção.
CLÁUSULA SEXTA – Da Gestão Do Contrato
6.1 – A gestão do contrato, será realizada pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, ou servidor devidamente nomeado por portaria, sendo os mesmos responsáveis pelo recebimento e fiscalização dos itens licitados, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA SÉTIMA – Direito de Fiscalização
7.1 – O DETRANS, pelo setor responsável, exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, sendo supervisionado por um servidor do mesmo, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor..
7.2 – A fiscalização do responsável transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – Responsabilidades da Contratante
8.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
8.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
8.3 – Intervir no objeto e serviço licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
8.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
8.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues e os serviços prestados pela Contratada.
8.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar e os serviços que a mesma prestar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – Responsabilidades da Contratada
9.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos e supressões que o DETRANS realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
9.2 – Assumir integral responsabilidade pelo serviço do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório.
9.3 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização.
9.4 – O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
9.5 – Cumprir fielmente todas as especificações técnicas e condições dispostas no termo de referência e demais disposições editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Sanções
10.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
10.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
10.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
10.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
10.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
10.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Rescisão
11.1 – A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do DETRANS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência do DETRANS;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do DETRANS, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação: a) Lei nº 10.520/02
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Decreto nº 5.450/05
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da garantia
13.1 – No decurso do prazo da contratação, o fornecedor se compromete a entregar todos os produtos em acordo com as especificações, aplicando-se garantia legal, conforme Código de Defesa do Consumidor.
13.2 – Todos os veículos serão de locação fixa, sem limite de quilometragem;
13.3 – A manutenção e reparo dos veículos, serão de responsabilidade da contratada;
13.4 – Todos os seguros inerentes aos veículos locados serão, exclusivamente, de responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive a franquia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicidade
14.1 – Uma vez assinado, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, como condição indispensável para sua eficácia, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 61, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Foro
15.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx le, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joinvi le, de de 2016.
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE JOINVILLE – DETRANS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Presidente
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
Anexo VIII – MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa ......................., estabelecida na Rua ..................., , Bairro
..........................., na cidade de .............................., inscrita no C.N.P.J. n.º , xxxxxxxx a esta
empresa ........................., inscrita no C.N.P.J. nº , os itens conforme segue:
Descrição
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE ÍNDICES FINANCEIROS
A Comissão de Licitações e o setor contábil do DETRANS vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital. Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no 8.4 alínea “l” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
Índice de Liquidez Corrente (QLC) consiste na divisão entre o ativo circulante da Empresa, refletindo desse modo a capacidade de pagamento a curto prazo. O índice de Endividamento(QEG) nos revela o montante da dívida em relação ao patrimônio liquido da empresa.
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (QLC ≥ 1 e GEG ≤ 1) não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor (a)
Presidente , em 08/07/2016, às 13:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0312429 e o código CRC 906BAA97.
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx le - SC - www.joinvi xx.xx.xxx.xx
16.0.006206-4
0312429v3