ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021
ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 36/2021
Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Habilitação, Recursos e Adjudicação.
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e trinta minutos, no Departamento de Compras e Licitações da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, fizeram-se presentes o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio abaixo assinadas, nomeadas pela Portaria/Diretor-Geral nº 08/2021, publicada em 22 de junho de 2021, para conduzirem a sessão pública referente ao Pregão Presencial nº 05/2021, cujo objeto é a contratação de serviços para auditoria e certificação das informações do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), sobre os prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme metodologia ACERTAR, dos municípios de Joinville-SC e São Bento do Sul-SC, para ano fiscal de 2019, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) do edital.
O Pregoeiro declarou aberta a sessão, apresentou a Equipe de Apoio e fez alguns comentários sobre o procedimento.
CREDENCIAMENTO
Conforme definido no Edital, o Pregoeiro acompanhado da Equipe de Apoio procedeu inicialmente à identificação/credenciamento do representante legal das empresas licitantes que se achavam presentes no recinto. Credenciou representante para praticar os atos referentes a esta licitação de acordo com o item 6.2 do edital, as seguintes proponentes: AZIMUTE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS PARA ENGENHARIA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; RUSSEL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx; e GML AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL – EIRELI, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O Sr. Xxxxxx declarou ser sócio responsável pela empresa GML AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL – EIRELI, classificada como microempresa, e que o contrato social integraria os documentos de habilitação. Todas as empresas apresentaram a Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos de Habilitação. Em seguida o Pregoeiro passou para visto, conferência e a assinatura pelos proponentes nos documentos de Credenciamento.
ABERTURA DO ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇO
Dando prosseguimento a este procedimento, o Pregoeiro iniciou a abertura do Envelope nº 1 – Proposta de Preço, e passou a análise preliminar, verificando o atendimento quanto ao objeto e requisitos constantes do Edital (item 4.1 e seguintes). Os valores apresentados para o LOTE ÚNICO foram os seguintes:
AZIMUTE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS PARA ENGENHARIA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - LOTE ÚNICO: R$ 90.000,00
RUSSEL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S - LOTE ÚNICO: R$ 74.840,00
GML AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL – EIRELI - LOTE ÚNICO: R$ 221.760,00
DO LANCE E DOS VALORES
Após sucessivos lances, a última e mais bem classificada proposta foi da seguinte empresa e valor:
RUSSEL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S - LOTE ÚNICO: R$ 48.000,00
ABERTURA DO ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO
Após finalizada a etapa competitiva, foi aberto o envelope de Habilitação da proponente previamente vencedora, a qual apresentou todos os documentos exigidos ficando habilitada para este certame.
Em sede de negociação com o Pregoeiro, a empresa informou que este seria seu último e melhor preço, não obtendo maior desconto.
Desta forma, a empresa está classificada para a próxima etapa:
RUSSEL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S - LOTE ÚNICO: R$ 48.000,00
VENCEDORA, RECURSO E ADJUDICAÇÃO
Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão Presencial nº 05/2021, e tendo o Pregoeiro verificado que a proposta apresentada satisfez as exigências do Edital, sendo que o preço ofertado está de acordo com o preço estimado para a licitação, declarou vencedora a empresa já referida acima.
O representante da empresa GML AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL – EIRELI pretendeu registrar em ata que “o único Atestado apresentado do Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, refere-se a auditoria de Fundo de Previdência Complementar, diferente do escopo do objeto da licitação”.
O representante da empresa AZIMUTE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS PARA ENGENHARIA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA pretendeu registrar em ata que “no seu entendimento nenhum atestado apresentou o sistema SNIS; alguns atestados o nome da empresa consta diferente, apesar do CNPJ ser o mesmo; pg. 128 sem certificado de autenticidade; e no atestado SANEAGO o CNPJ está diferente e sem a CAT.”
A representante da empresa RUSSEL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, pretendeu registrar em ata que: “o edital, na parte de qualificação técnica nada exigiu sobre SNIS, apenas atestado de capacidade técnica semelhantes e compatíveis ao objeto do certame, conforme disposições do item 5.3, III, item “b” do edital.”
Indagados pelo Pregoeiro acerca de interposição de recurso, a empresa AZIMUTE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS PARA ENGENHARIA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA manifestou a intenção de recorrer quanto “a qualificação técnica da empresa declarada vencedora, com relação aos atestados, conforme o registro anterior na ata desta sessão”.
Desta forma, fica SUSPENSA A ADJUDICAÇÃO o objeto deste certame à empresa:
RUSSEL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S - LOTE ÚNICO: R$ 48.000,00
CLASSIFICAÇÃO
RUSSEL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S - LOTE ÚNICO: R$ 48.000,00
AZIMUTE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS PARA ENGENHARIA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA - LOTE ÚNICO: R$ 49.900,00
GML AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL – EIRELI - LOTE ÚNICO: R$ 186.000,00
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Xxx, que segue assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes.
Fica a empresa AZIMUTE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS PARA ENGENHARIA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA intimada em sessão para apresentar as razões do recurso até o dia 06/09/2021 (se houver expediente ou no próximo dia útil), limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações da ARIS, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficarão desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente.
Florianópolis-SC, 02 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx XxxxxXxxxxxxxx |
Kleverson Xxxxxxx XxxxEquipe de Apoio |