PROCESSO Nº 120/2022/SECAD PREGÃO Nº 120/2022/SECAD TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE FORMA: PRESENCIAL
PROCESSO Nº 120/2022/SECAD PREGÃO Nº 120/2022/SECAD TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
FORMA: PRESENCIAL
DATA: 10/11/2022 – HORÁRIO 08h30min
LOCAL: Divisão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Juara, Centro, Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxx - Xxxx Xxxxxx.
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
ENDEREÇOS PARA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser retirado nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, bem como estará disponível na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, localizada na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, desde a data de sua publicação, nos seguintes horários: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito das condições do edital e outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2022/SECAD
1. PREÂMBULO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2022 REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 120/2022
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 120/2022 Edital nº: 120/2022
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
O Município de Juara-MT, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria n.º 005/2019, de 02 de janeiro de 2022, com endereço à Xxx Xxxxxxx xx 00-X, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 78.575-000, CNPJ/MF: 15.072.663/0001-99, isento de inscrição estadual, com autorização do Gestor do Municipal, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 249 de 02 de Janeiro de 2010, que regulamenta a modalidade de Pregão, no município de Juara-MT, torna público aos interessados que no dia 10 de novembro de 2022 às 08h30 (horário local), na Sala de Licitações, situada a Xxx Xxxxxxx x.x 00-X – Xxxxxx, nesta cidade, estarão reunidos o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para proceder abertura dos envelopes contendo documentação e proposta de preços, para seleção de empresas visando o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço por Lote". Os interessados deverão comparecer munido dos envelopes contendo a documentação e propostas até às 08h30 horas do dia 10 de novembro de 2022, na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Juara, situado à Xxx Xxxxxxx x.x 00-X
– Centro Juara-MT.
1 - Da Legislação Aplicável.
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que
regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 249 de 02 de Janeiro de 2010, que regulamenta o Pregão, no município de Juara-MT e ainda no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
2 - Objeto da Licitação
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
3 - Do Credenciamento
3.1 - O Proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
3.1.1 - O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01(Um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO - ANEXO III. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda MODELO DE
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - ANEXO VI.
04 - Do Preço
4.1 - O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
4.2 - Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação.
4.3 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico - financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
4.4 - Só poderá haver revisão de preços para a equação econômico-financeira no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, após a assinatura da ata.
4.5 - O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.
05 - Do Registro de Preços
5.1 - Para efeitos do Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições:
5.1.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
5.1.2 - Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
5.1.3 - Órgão Gerenciador – Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
5.1.4 - Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
5.1.5 - Detentor da Ata – Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
5.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01(Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
5.3 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
5.4 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo ao disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização, dar se na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
5.4.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
5.4.2 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
5.4.3 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
5.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.6 - Quando das efetivas contratações, a Administração promoverá verificação da compatibilidade do preço:
“O Departamento de Licitações e Compras, promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços”, ou pesquisa específica afim de verificar a regularidade deste com os de mercado.
5.7 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
5.8 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial do município de Juara no site oficial xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, para orientação da Administração.
5.9 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.10 - O Departamento de Licitações promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os preços registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços.
5.11 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
5.12 - O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
5.13 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
5.13.1 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
5.13.2 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
5.13.3 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
5.13.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
5.13.5 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.13.6 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
5.13.7 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.14 - O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando: 5.14.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.14.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.14.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
5.14.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
5.14.5 - O Cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
5.14.6 - O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, Devidamente comprovado.
5.15 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
5.15.1 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e os respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
5.15.2 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.15.3 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
06 - Do Valor Estimado
6.1 - O valor global 12 (doze) meses estimado para a contratação dos Lotes, que trata este Pregão para Registro de Preços é de R$ 295.643,76 (duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme orçamentos constantes neste processo.
7 - Da Vistoria
7.1 - O(s) interessado(s) poderá(ão) realizar uma Visita Técnica nos locais onde os serviços serão prestados, onde conhecerá o ambiente e as necessidades para prestação dos serviços, será fornecido um Atestado de Visita Técnica pela Coordenação de Tecnologia da Informação – CTI da Prefeitura de Juara, (Anexo I);
7.2 - A visita deverá ser agendada em prazo hábil para realização em até 02 (Dois) dias úteis de antecedência da abertura da sessão pública ou seja até o dia 02 de Janeiro de 2022, e deverá ser agendada pelo fone: (00) 0000-0000, com Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou Wando (Colaboradores do CTI) em horário comercial; Realizada a visita/vistoria, a Prefeitura emitirá o Atestado de Visita e Vistoria, informando os locais, atestando que a licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação;
7.3. - Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção ocorrerão por conta da Licitante interessada.
7.4 - A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria, serão obrigatórios na fase de habilitação do CERTAME;
7.5 - Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
7.6 - Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente Projeto;
8 - Da Proposta de Preços
8.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA PROCESSO: 120/2022
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS: 120/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
8.2 - A proposta de preços deverá conter os seguintes itens:
8.2.1 - Valor Global da Proposta;
8.2.2 - Valor Unitário por Item;
8.2.3 - Validade da Proposta 60 dias;
8.2.4 - Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Xxxxx, Xxxxx e Descarga, Contratação de Pessoal, e outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora;
8.2.5 - Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: O Prazo de Vigência da Ata inicia- se na data de sua assinatura e vigorará por 12 (Doze) meses; O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato;
8.2.6 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juara, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
8.2.7 - Da Prestação de Serviços: A Prestação dos Serviços será Parcelada de acordo com as necessidades do Município, sempre após a autorização de fornecimento, e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, Anexo I.
8.2.8 – A Contratada será a responsável pela correção dos defeitos e verificação técnica necessária para o bom funcionamento e a eficiência na prestação dos serviços, conforme prazos estabelecidos no termo de referência.
8.3 - Em anexo à Proposta de Preços (dentro do envelope) a empresa deverá apresentar o seguinte documento, sob pena de desclassificação:
a) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV;
8.4 - A Proposta de Preço deverá ser elaborada e Impressa em Papel branco, exclusivamente no formato do tipo A4, Orientação do papel Retrato. O Envelope da Proposta de Preço deverá ser em Papel, preferencialmente em tamanho A4.
9 - Do Recebimento e Abertura dos Envelopes
9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinado.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da Lei, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
9.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas De Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
10 - Do Julgamento das Propostas
10.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de Menor Preço por Lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor Preço.
10.2 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 10.1, serão Classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
10.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o item na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 17.1 deste Edital.
10.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos a mesma será desclassificada.
10.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço por Xxxx.
10.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada por Xxxx, decidindo motivadamente a respeito.
10.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do município, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
10.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
10.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.12 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.13 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da lei 8.666/93.
11 - Das Condições para Participação
11.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
11.2 - Não poderão participar deste Pregão:
11.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio1 , qualquer que seja sua forma de constituição.
11.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
11.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Juara. 11.2.4 - Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Juara - MT.
11.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
11.3.1 - Que apresentem mais de uma proposta para cada item específico.
11.4- O licitante com cadastramento vencido poderá habilitar-se mediante comprovação de atendimento no ato da realização da sessão de habilitação, mediante a entrega de todos os documentos a que se refere o subitem 12.1.1 deste Edital.
11.5 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
11.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
11.7. - Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Presencial em tela.
12 - Da Habilitação
12.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser protocolado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA PROCESSO: 120/2022
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS: 120/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas
Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
12.1.1 -O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos: Habilitação Jurídica, Fiscal e Declaração:
a) - Declaração de que não emprega menor, conforme modelo contido no Anexo V;
b) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente;
c) - Cédula de Identidade de todos os sócios da Empresa (RG);
d) - Cadastro de Pessoas Físicas de todos os sócios da Empresa (CPF);
e) - Comprovante de Inscrição do CNPJ, com data de emissão atualizada, o que deverá ser de no máximo 90 (Noventa) dias corridos anteriores à data da licitação;
f) - Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
g) - Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
h) - Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (específica para participações em licitação);
i) - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, incluindo os Débitos Previdenciários;
j) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
k) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, com data de emissão atualizada, o que deverá ser de no máximo 90 (Noventa) dias corridos anteriores à data da licitação;
12.1.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante Vencedor deverá apresentar na licitação, como qualificação técnica:
a) - A licença Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedida pela ANATEL;
b) - Atestado de capacidade técnica que comprove(m) a execução bem sucedida de serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, não sendo admitidos atestados emitidos pela própria licitante. Os atestados de capacidade técnica estarão sujeitos a diligência para averiguar através de visita técnica ou análise do contrato firmado entre o emitente do atestado e a Licitante a autenticidade das informações. Se durante esse processo for constatada fraude em qualquer um dos documentos, a Licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão e estará sujeita às penalidades da Lei; A equipe técnica do Contratante se reserva o direito de realizar diligências para certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela
Licitante, como, por exemplo, consulta ao Acervo Documental disponível no Portal da Anatel na Internet;
12.1.3 - ATESTADO DE VISITA OU DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
a) - Apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria.
12.2 - Disposições Gerais da Habilitação
12.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
12.2.3 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014.
12.2.4 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.2.5 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
13 - Da Impugnação do Ato Convocatório
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório.
13.1.1 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida ao Pregoeiro e Protocolada no Setor Competente.
14 - Dos Recursos
14.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
14.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Juara, sob a responsabilidade do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
15 – Da Prestação dos Serviços:
15.1 – A Prestação dos Serviços será Parcelada de acordo com as necessidades do Município, sempre após a autorização de fornecimento, e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, Anexo I.
16 - Do Contrato / Ata de Registro de Preços
16.1 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - O contrato terá vigência a partir da sua assinatura, até o recebimento definitivo do seu objeto, admitida prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, da Lei 8.666/93. O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
16.3 - Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
16.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada a o beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17 - Do Pagamento
17.1 - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juara, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
17.2 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 1.1 deste Edital.
18 - Dos Acréscimos e Supressões
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
19 - Do Reajustamento de Preços
19.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002. 20 - Das Penalidades 20.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (Dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Juara.
21 - Dos Recursos Orçamentários
21.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
22 - Das Disposições Gerais
22.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Juara o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.6 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.8 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de ME e EPP; Anexo VII - Minuta do Futuro Contrato.
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
22.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Juara.
22.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital.
22.11 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.12 - Aos casos omissos aplicar-se á as demais disposições constantes da legislação vigente.
22.13 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Juara, com exclusão de qualquer outro.
Juara/MT, em 21 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção das propostas mais vantajosas para a Administração, visando o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
• INTERNET FIBRA ÓTICA na forma especificada no Lote 01 deste documento, de 01 (um) ponto de acesso à internet a ser instalado à cada secretaria Requisitante.
• INTERNET VIA RÁDIO (RURAL) na forma especificada no Lote 02 ao Lote 18 deste documento, de 01 (um) ponto de acesso à internet a ser instalado em cada setor requisitante.
Para o serviço, a empresa a ser contratada deverá fornecer, em regime de comodato, os equipamentos necessários para conexão ao serviço de acesso à internet.
DAS SECRETARIAS REQUISITANTES:
►Secretaria Municipal de Administração – Coordenação Administrativa
►Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
►Secretaria Municipal de Cidade – Departamento de Planejamento
►Secretaria Municipal de Cidade – Divisão de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN
►Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Divisão de Meio Ambiente
►Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Divisão de Diversidade Cultural
►Secretaria Municipal de Educação – UAB e Unidades Escolares Urbanas e Rurais
►Secretaria Municipal de Transporte
►Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
►Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas unidades
►Gabinete do Prefeito
►Tiro de Guerra
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Prefeitura Municipal de Juara/MT por intermédio das respectivas Secretarias requisitantes, com intuito de contratar empresa especializada no fornecimento de internet via fibra ótica e via rádio (para aquelas localizadas na zona rural), com instalação inclusa, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da prefeitura, secretarias e fundos municipais, vem promover processo licitatório nos termos da legislação vigente a fim de contratar empresa para a execução dos serviços.
2.2.O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível para o desenvolvimento das atividades diárias da prefeitura e de todos os orgãos ligados a gestão pública municipal, tendo em vista que há necessidade de alimentação de sistema do governo em várias áreas, como educação, saúde e outros, operações como pagamento de fornecedores e funcionalismo, divulgação dos atos administrativos de governo, prestação de contas junto aos tribunais e as instituição captadoras de recursos, comunicação interna e externa com outras instituições. Para prestar um serviço de qualidade e com a eficiência e eficácia necessária a gestão municipal necessita contratar um serviço de internet adequado a demanda de cada secretaria haja visto que o número de pontos e a quantidade de megas altera de uma para a outra
dependendo das atividades desenvolvimento e os programas a serem alimentados, possibilitando um melhor desempenho das suas atividades.
2.3. O presente pedido fundamenta-se na necessidade de acesso à internet melhorar a qualidade dos serviços que são prestados pelo poder municipal e deixar a execução das atividades diárias mais eficientes e eficazes trazendo mais acessibilidade à rede da Prefeitura Municipal de Juara o qual atenderá as necessidades de interligação entre os prédios da Prefeitura Municipal de Juara para tráfego de dados, voz e vídeo, bem como promoverá a redução de custos por ponto contratado.
2.4. Ademais, no prédio da Prefeitura, encontra-se a estrutura central da TI – Tecnologia da Informação, composta por equipamentos de telecomunicações e servidores de rede que mantêm a estrutura de TI no âmbito do município. Para ter acesso a essa estrutura, os usuários dos serviços de TI da prefeitura dependem de fibras ópticas que é o objeto deste Termo de Referência. As fibras poderão ser utilizadas também para interligar as centrais telefônicas dos prédios, permitindo que as ligações entre ramais desses prédios sejam feitas internamente, ou seja, sem tarifação de operadora.
2.5. Atualmente, os links para o acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet), estão limitados às larguras de bandas insuficientes para atender à crescente demanda deste serviço no Município de Juara. O Poder Público Municipal necessita da ampliação dos recursos de Internet para ampliar a capacidade de comunicação entre suas unidades bem como junto à população.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de bens e serviços comuns de que trata a lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019, caracterizado como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado na modalidade pregão, nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
3.2. A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão instituída pela Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor.
3.3. Conforme exegese do § 2º do Art. 1º do Decreto 5.504/05, quando inviável a utilização do Pregão na forma eletrônica se faz necessário a apresentação de justificativa, como segue:
3.3.1. O Decreto em epígrafe determina a utilização da modalidade de licitação Pregão, quando realizada com a utilização de recursos repassados voluntariamente pela União. Ressalta-se ainda que o referido decreto estabelece preferência pelo Pregão na sua forma eletrônica. Contudo em nenhum momento veda a utilização na forma presencial.
3.3.2. Mister xxxxxx que a Administração Municipal tem por objetivo econômico social o incentivo e promoção do desenvolvimento local e regional, de modo que a utilização do Pregão Eletrônico, inviabilizaria, neste momento, o êxito de tal objetivo, justamente pela carência tecnológica dos fornecedores locais e regionais. Sendo assim, a escolha do Pregão Presencial é a que melhor se adequa a realidade local.
3.3.3. Ademais o Pregão Presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja, garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, transmitida ao vivo, não resultando, desta forma, nenhum prejuízo para a Administração, motivo pelo qual se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial.
3.3.4. O presente CERTAME será realizado com desmembramentos de lotes seguindo todos os critérios técnicos apresentados nesse anexo. Cumpre esclarecer que, a Prefeitura de Juara realizou estudo detalhado sobre as características do objeto, modo de comercialização e preços praticados no mercado, a fim de delimitar os procedimentos que serão desenvolvidos na licitação, chegou-se à conclusão que esse
modelo adotado irá permitir que um número maior de interessados participe da disputa, o que, em decorrência, aumenta a competitividade e viabiliza a obtenção de melhores propostas.
4. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
4.1. As especificações técnicas, quantitativos dos serviços prestados a serem fornecidos e demais exigências são as seguintes:
Lote 01:
INTERNET FIBRA ÓTICA | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
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113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / BOLSA FAMÍLIA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CASA DE PASSAGEM | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | CONSELHO TUTELAR | |||||
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CRAS | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CREAS | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE / PLANEJAMENTO | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE / SECRETARIA - DIMUTRAN | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / MEIO AMBIENTE | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA | SECRETARIA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / DIVISÃO DE CULTURA | |||||
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / CRECHE XXXXXX XXXX DO NASCIMENTO | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / CRECHE MADRE XXXXXXX | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / CRECHE CANTINHO MAGICO | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / CRECHE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / PRÉ- ESCOLA - ESCOLA M. PINGO DE GENTE | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / PRÉ- ESCOLA - ESCOLA M. XXXXX XXXXXXXXX XXXX | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | ||||||
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / UAB | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENTAL - ESCOLA M. CALIFÓRNIA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENTAL - ESCOLA M. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX REQUENA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENTAL - ESCOLA M. PRESIDENTE XXXXX X XXXXX. | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE | GABINETE - CHEFIA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | ||||||
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | GABINETE - PROCON | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | GABINETE - TIRO GUERRA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CAPS | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PAM | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CER | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CONSELHO DE SAÚDE | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA | SECRETARIA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | MUNICIPAL DE SAÚDE - CTA | |||||
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF JARDIM AMÉRICA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF JARDIM PARANAGUÁ | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF JARDIM CALIFÓRNIA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF PARQUE ALVORADA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF PORTO SEGURO | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | ||||||
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF SANTA CRUZ | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF XXXX XX XXXXX | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF CENTRO DE SAÚDE | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS/ SECRETARIA DE SAÚDE | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - HMJ | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - UCT (BANCO DE SANGUE) | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIG. AMBIENTAL | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | ||||||
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIG. SANITÁRIA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AAER | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
113436 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA OTICA DE 500M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 500MB E UPLOAD DE 250MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SECRETARIA | MÊS | 12 | R$ 331,30 | R$ 3.975,60 |
Lote 02:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115406 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENT AL RURAL - ESCOLA M. XXXXX XXXXXX: LATITUDE 10°47'24.60"S LONGITUDE 56°55'9.10"O | MÊS | 12 | R$ 525,00 | R$ 6.300,00 |
Lote 03:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115407 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / | MÊS | 12 | R$ 525,00 | R$ 6.300,00 |
ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | ENSINO FUNDAMENT AL RURAL - ESCOLA M. SANTO ANTÔNIO: LATITUDE 10°55'57.05"S LONGITUDE 57°56'7.84"O |
Lote 04:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115408 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENT AL RURAL - ESCOLA MUNICIPAL BAIRRO MACHADO: LATITUDE 10°56'39.70"S LONGITUDE 57° 1'54.80"O | MÊS | 12 | R$ 531,66 | R$ 6.379,92 |
Lote 05:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115409 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENT AL RURAL - ESCOLA MUNICIPAL SANTA CLARA: LATITUDE 10°24'17.43"S LONGITUDE 58° 3'46.24"O | MÊS | 12 | R$ 439,96 | R$ 5.279,52 |
Lote 06:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115410 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENT | MÊS | 12 | R$ 439,96 | R$ 5.279,52 |
COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | AL RURAL - ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX: LATITUDE 10°28'30.65"S LONGITUDE 58° 1'9.64"O |
Lote 07:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115411 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENT AL RURAL - ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXX: LATITUDE 10°23'41.13"S LONGITUDE 57°42'54.53"O | MÊS | 12 | R$ 516,66 | R$ 6.199,92 |
Lote 08:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115412 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENT AL RURAL - ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXXXX: LATITUDE 11°27'9.06"S LONGITUDE 57°36'42.81"O | MÊS | 12 | R$ 523,75 | R$ 6.285,00 |
Lote 09:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115223 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF AGUAS CLARAS: LATITUDE 11° 4'9.45"S | MÊS | 12 | R$ 466,22 | R$ 5.594,64 |
LONGITUDE 57°34'15.69"O |
Lote 10:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115397 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF JAÚ: LATITUDE 11°11'38.85"S LONGITUDE 57°18'42.46"O | MÊS | 12 | R$ 531,66 | R$ 6.379,92 |
Lote 11:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115398 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF CATUAÍ: LATITUDE 11°27'10.20"S LONGITUDE 57°36'42.54"O | MÊS | 12 | R$ 466,22 | R$ 5.594,64 |
Lote 12:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115399 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF RIO DOS PEIXES: LATITUDE 10°57'24.99"S LONGITUDE 57° 5'3.61"O | MÊS | 12 | R$ 531,66 | R$ 6.379,92 |
Lote 13:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115400 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF JAPURANÃ: LATITUDE 10°24'17.16"S LONGITUDE 58° 3'47.00"O | MÊS | 12 | R$ 439,96 | R$ 5.279,52 |
Lote 14:
INTERNET VIA RADIO (RURAL)
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115401 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF P.A VALE DO ARINOS: LATITUDE 10°28'29.98"S LONGITUDE 58° 1'9.04"O | MÊS | 12 | R$ 543,96 | R$ 6.527,52 |
Lote 15:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115402 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF BANCO DA TERRA: LATITUDE 10°43'25.11"S LONGITUDE 57°52'52.12"O | MÊS | 12 | R$ 439,96 | R$ 5.279,52 |
Lote 16:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115403 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF PARANORTE: LATITUDE 10°23'46.66"S LONGITUDE 57°43'9.24"O | MÊS | 12 | R$ 516,66 | R$ 6.199,92 |
Lote 17:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115404 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ESF ÁGUA BOA: LATITUDE 11°17'24.63"S LONGITUDE 57°25'41.01"O | MÊS | 12 | R$ 525,00 | R$ 6.300,00 |
Lote 18:
INTERNET VIA RADIO (RURAL) | ||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
115405 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RÁDIO DE 20M COM IP PUBLICO VALIDO, VELOCIDADE MEDIA DE DOWNLOAD 20MB E UPLOAD DE 10MB, SEM | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / | MÊS | 12 | R$ 439,99 | R$ 5.279,88 |
ROTEADOR E COM FORNECIMENTO DE | ENSINO | |||||
MATERIAL PARA INSTALACAO EM REGIME DE | FUNDAMENT | |||||
COMODATO - FORNECIMENTO POR 12 MESES. | AL RURAL - ESCOLA M. | |||||
RENASCER: | ||||||
LATITUDE | ||||||
10°55'57.05"S | ||||||
LONGITUDE | ||||||
57°56'7.84"O |
4.2 O preço estimado da contratação foi obtido através de Mapa Comparativo de Preços, levando-se em consideração as pesquisas junto ao mercado, conforme cotações encaminhada por empresas desse ramo de atividade, tendo-se como valor total estimado, após cálculo da média a importância de R$ 295.643,76 (duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos).
4.3 Os recursos para a referida contratação serão provenientes do orçamento da prefeitura municipal de Juara/MT, conforme dotação orçamentária constante nos autos.
4.4 Para tanto, os FORNECEDOR(ES) VENCEDOR(ES) poderá(ao) ser excluídos do processo licitatório, mesmo com o menor preço, caso o seu produto não atenda às especificações descritas no edital, que espera-se ser idêntica à do TERMO DE REFERÊNCIA;
4.5 Os códigos apresentados neste Termo de Referência foram extraídos do site de compras governamentais – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os quais suas especificações encontram-se de acordo com as necessidades das Secretarias do município de Juara/MT;
4.6 Caso haja discordância entre o descritivo dos itens deste Termo de Referência e do COMPRASNET, prevalecerá o descritivo constante neste Termo de Referência.
4.7 No que versa sobre os quantitativos do projeto constantes no Termo de Referência, estimou-se com base em estudos na elaboração da demanda necessária em virtude dos vários prédios públicos que atendem esta municipalidade.
5. DOS BENEFICIOS A SEREM DADOS AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 As Empresas Micro e Pequenas Empresas que fizerem uso da Lei nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital de Licitação, ainda que com ressalva.
5.2 Nas contratações públicas decorrente deste certame, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação, conforme art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006 quando houver beneficiamento para as empresas.
5.3 Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6. DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
6.1. A Instalação do Equipamentos, Fornecimento dos Serviços e Velocidade de Conexão serão assim distribuídos:
►Secretaria Municipal de Administração – Coordenação Administrativa
►Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
►Secretaria Municipal de Cidade – Departamento de Planejamento
►Secretaria Municipal de Cidade – Divisão de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN
►Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Divisão de Meio Ambiente
►Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Divisão de Diversidade Cultural
►Secretaria Municipal de Educação – UAB e Unidades Escolares Urbanas e Rurais
►Secretaria Municipal de Transporte
►Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
►Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas unidades
►Gabinete do Prefeito
►Tiro de Guerra
6.2. A instalação e configuração deverá ser realizada num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos serviços,
desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta.
7.2 Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, na qual poderá incidir juros moratórios à taxa de 0,02% (dois décimos por cento) ao mês, “pro rata die”.
7.3 Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 7.2.
7.4 No corpo da nota fiscal devem ser discriminados os dados bancários para pagamento.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento das propostas será do tipo menor preço “por item”.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente do País (Real – R$).
9.2 Os preços e lances ofertados deverão possuir apenas duas casas decimais após a virgula (*,xx)
9.3 Não será admitido no preço, o fracionamento de centavos que ultrapassarem duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
9.4 Somente serão aceitos os preços unitários e preços totais/globais que estiverem, após a fase de lance/negociação, iguais ou inferiores aos preços estimados/orçados por esta Administração Pública Municipal.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A apresentação de requisitos de qualificação técnica é um dos fatores que devem ser inseridos nos
Termos de Referências e Editais de contratações da Administração Pública como forma complementar de garantir o fornecimento de um produto ou serviço. Bem assim, deverá conter no Edital a exigência de Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto
deste termo de referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou está fornecendo, de modo satisfatório, serviços da mesma natureza ou similares aos do presente Termo.
11. DAS GENERALIDADES
11.1 Os Lotes são compostos pela Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet através de Fibra Ótica, (IP Público incluso) e Internet Via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos e Comodato e Instalações, 24 Horas por dia, 7 dias por semana, com qualidade e continuidade, comunicando à municipalidade quando da necessidade de interrupções técnicas, com upload e download com velocidades iguais para ambas concedendo garantia total de banda contratada com redundância.
11.2 A Prefeitura se reserva o direito de cancelar qualquer dos serviços descritos nos Lotes, desde que encaminhe solicitação formal com antecedência;
12. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
12.1 A Contratante obriga-se a:
12.1.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos.
12.1.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimentos da obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
12.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12.1.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A Contratada obriga-se a:
13.1.1 Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
13.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
13.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.1.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
13.1.5 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
13.1.8 Quaisquer desconformidades serão rejeitadas no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema de imediato, sob pena de cancelamento do serviço e suspensão de pagamentos devidos.
13.1.9 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços, sem justificativa por escrito, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da notificação pelo setor responsável, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, celebrando-se com eles o compromisso representado pela assinatura da ata de registro de preços, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n." 8.666/93.
14. DA INFRAESTRUTURA
14.1 - Obriga-se a(s) Licitante(s) vencedora(s) a fornecerem toda a infraestrutura necessária a operacionalização e execução dos serviços ora licitados, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Juara MT com a instalação e manutenção dos equipamentos utilizados necessários. Durante a execução do Contrato, os materiais e Equipamentos podem ser mantidos sob o regime de Comodato.
14.2 - Ficará a cargo do Município, apenas, os equipamentos, instalação e manutenção referentes à rede interna.
14.3 - A(s) empresa(s) Licitante(s) vencedora(s) do CERTAME, deverá (ão) disponibilizar para Prefeitura, toda a tecnologia utilizada na instalação, bem como no funcionamento dos equipamentos, que tiver por objetivo a execução dos serviços, objeto desta Licitação, especificando e fornecendo-lhe detalhes sobre a operacionalização para melhor gerenciamento dos serviços por parte do Município.
14.4 - A tecnologia de acesso a ser implantada no projeto deverá utilizar materiais não susceptíveis a propagação de fogo, sobretudo aqueles para uso interno;
14.5 - A implantação dos serviços contratados em cada um dos pontos somente poderá ser iniciada após a comprovação, por parte da equipe técnica da Prefeitura, de que as soluções tecnológicas da Contratada atendem aos requisitos técnicos destas especificações básicas;
14.6 - Nenhum cabo UTP deverá passar junto a cabos de energia, devendo haver separação física entre eles.
14.7 - A instalação dos equipamentos e componentes da solução deverá levar em consideração o ambiente e instalações existentes (espaço físico, sistema de refrigeração e de fornecimento de energia elétrica, dutos, eletro-calhas, entre outros elementos). Os componentes fornecidos (equipamentos e acessórios) deverão proporcionar condições ideais de funcionamento no que diz respeito à disposição física, evitando problemas de refrigeração e também de acesso físico aos equipamentos.
15. MODELO DE EXECUÇÃO
15.1 - Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços - A prestação dos serviços deverá ser iniciada logo após a assinatura do contrato. Para tanto, para cada um dos acessos, os circuitos de comunicação de dados e os equipamentos deverão ser instalados e ativados em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
15.2 - O serviço de instalação compreende toda a infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos e implantação dos serviços, tais como bandejas, armários, torres de transmissão, incluindo todos os acessórios complementares, os quais deverão ser fornecidos, disponibilizados e instalados pela CONTRATADA.
15.3 - Os equipamentos necessários para implantação dos serviços de comunicação de dados deverão ser disponibilizados e configurados pela CONTRATADA;
15.4 -Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA a serem disponibilizados nos sítios do CONTRATANTE deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados;
15.5 - Disponibilizar acesso nos equipamentos para configuração de portas conforme a necessidade de cada local.
16. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
16.2. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO: A CONTRATADA deverá:
o Prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos circuitos e equipamentos, garantindo a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, disponibilizando atendimento de técnico local devidamente qualificado e credenciado, no máximo 04 (quatro) horas após abertura do chamado. O tempo de solução, que compreende o tempo da disponibilização do técnico local somado ao tempo da definitiva solução do chamado, é de no máximo 08 (oito) horas, com a devida exceção dos casos em que seja devidamente justificado.
o Em caso de pane nos equipamentos, substituí-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado, em qualquer tipo de causa natural ou não (sobrecarga da rede elétrica interna ou externa, queda de raio, alagamento, explosão, entre outros), sendo o ônus total de responsabilidade da CONTRATADA;
o Garantir que exista um equipamento de contingência de forma a atender aos prazos máximos estabelecidos conforme alínea anterior;
o Solicitar junto a Secretaria de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Juara, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, quando a data e período apropriado para execução de manutenção preventiva e adaptações; cabendo Prefeitura Municipal de Juara autorizar ou não a execução do serviço para o período;
o O percentual máximo de descarte de pacotes ICMP não poderá exceder 5%. Sempre que o descarte de pacotes estiver acima do limite permitido, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula para o cálculo de indisponibilidade do link.
16.3 – REQUISITOS TÉCNICOS
16.3.1. Condições Gerais - Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de acesso à Rede Internet mundial através de serviços de conexão via fibra ótica e via rádio, incluindo instalação, configuração, manutenção, monitoramento e serviços técnicos durante a vigência do contrato.
Monitoração de Tráfego – A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para acesso através de interface Web com acesso restrito ao, CTI utilizando protocolo seguro (HTTPS) que permita a monitoração de tráfego “on-line” no enlace e informações sobre desempenho e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior ou menor utilização com resumo de tráfego de saída e de entrada semanal, mensal e anual; Possibilitar que a equipe técnica do Prefeitura realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
16.3.2. Acordo de Níveis de Serviço – ANS - A CONTRATANTE, diretamente ou através de seus representantes, poderão acompanhar e fiscalizar o serviço, não descaracterizando com isso as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais falhas na prestação do serviço.
16.3.3. Disponibilidade do Serviço - O serviço será considerado DISPONÍVEL quando, cumulativamente: Xxxxxxx sendo respeitadas todas as configurações de segurança e de priorização/controle de tráfego acordadas com a CONTRATANTE na fase de implantação ou em momentos posteriores;
A disponibilidade do serviço será apurada mensalmente, do 1° ao último dia do mês, considerando-se o horário de 0:00 às 24:00, de 2ª feira a domingo, através da seguinte fórmula:
Disp = [Tempo de Serviço Disponível]
[Tempo Total]
Onde:
Disp = Disponibilidade Básica;
[Tempo de Serviço Disponível] = (43.200 – [total de minutos no mês em que o serviço NÃO esteve DISPONIVEL]);
[Tempo Total] = 43.200 minutos;
As falhas e paralisações que não sejam imputáveis a CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível a CONTRATANTE.
A Disponibilidade Básica mínima mensal do serviço deverá ser de 90%. Caso ocorra indisponibilidade do serviço superior por mês, a CONTRATADA devera descontar proporcionalmente o valor da mensalidade.
16.3.4 - Atendimento as Solicitações da CONTRATANTE - Prazo máximo de instalação dos acessos, em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação;
16.3.5. A CONTRANTE será responsável por dar como completo toda a instalação e configuração após validação de todas as funcionalidades.
16.3. SUPORTE
16.3. 1. Assistência técnica e suporte ambos por telefone e web, incluindo a operação assistida do conjunto fornecido, substituição de peças e equipamentos 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábado, domingo e feriado (se precisar), em atendimento à todos os usuários;
16.3. 2. Abertura de chamados e o atendimento junto à CONTRATADA deverão ser feitos em português, durante todo o prazo de vigência do contrato
16.3. 3. Por suporte entende-se a solução de falhas, dúvidas, operação assistida, inclusive na aplicação de patches e atualizações, reparos de funcionalidades ou de sistema operacional além de outras demandas de ordem lógica.
16.3. 4. Por assistência técnica entende-se o serviço de manutenção corretiva, reparo e substituição de equipamentos e peças sem ônus a CONTRATANTE.
17. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
17.1 – Não obstante a Licitante Vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: Ordenar a imediata substituição de empregado da Licitante Vencedora que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais.
18. VIGÊNCIA
18.1. O contrato advindo da presente licitação terá a duração de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e consecutivos, mediante a celebração de Termos Aditivos, limitado a 60 (sessenta) meses.
19.2. O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 02 (dois) dias úteis, após a notificação do setor responsável via e-mail ou contato telefônico, podendo ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, celebrando-se com eles o compromisso representado pela assinatura do contrato, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n." 8.666/93.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata/Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Este Termo de Referência foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a seguir formalmente pelo Documento de Formalização da Demanda.
Juara/MT, 21 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Integrante da equipe de planejamento da contratação Portaria nº 379/2022
De Acordo,
Xxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração Portaria nº 001/2021 de 04/01/2021
De Acordo,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx xx Xxxx
Secretaria Municipal de Cidade
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Transporte
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Agronegócio
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Finanças
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Procon
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Tiro de Guerra
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO II – MODELO DEPROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº: 120/2022
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 120/2022 Edital nº: 120/2022
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Lote:
DESCRICAÇÃO LOTE | |||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | VELOCIDADE | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
- Valor Global da Proposta;
- Valor Unitário por Item;
- Validade da Proposta 60 dias;
- Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Xxxxx, Xxxxx e Descarga, Contratação de Xxxxxxx, e outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora;
- Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: O Prazo de Vigência da Ata inicia-se na data de sua assinatura e vigorará por 12(Doze) meses;
O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato;
- Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal.
O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juara, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
- Da Prestação de Serviços: A Prestação dos Serviços será Parcelada de acordo com as necessidades do Município, sempre após a autorização de fornecimento, e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, Anexo I.
- A Contratada será a responsável pela correção dos defeitos e verificação técnica necessária para o bom funcionamento e a eficiência na prestação dos serviços, conforme prazos estabelecidos no termo de referência.
- Em anexo à Proposta de Preços (dentro do envelope) a empresa deverá apresentar o seguinte documento, sob pena de desclassificação:
a) - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, conforme modelo contido no Anexo IV;
/ de de 2022.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III – CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº: 120/2022
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 120/2022 Edital nº: 120/2022
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Pela presente a Empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , outorga ao Sr. , CPF: , amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Juara-MT, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações e responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
/ de de 2022.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Processo nº: 120/2022
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 120/2022 Edital nº: 120/2022
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , Xxxxxxx sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
/ de de 2022.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo nº: 120/2022
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 120/2022 Edital nº: 120/2022
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
/ de de 2022.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
Processo nº: 120/2022
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 120/2022 Edital nº: 120/2022
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº. , está enquadrada
como (Microempresa/ EPP), e cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, Declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
/ de de 2022.
ANEXO VII - MINUTA DO FUTURO CONTRATO
Processo nº: 120/2022
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 120/2022 Edital nº: 120/2022
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Instrumento Contratual para o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, que entre si celebram o Município de Juara-MT e a empresa..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Juara, pessoa jurídica de direito público, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, Prefeita Municipal Interino, portador da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à ................, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada por ,
brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na
cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, convencionam a:
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Internet de Link Dedicado 20MB, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Presencial – Registro de Preços nº 120/2022, homologada em...................., do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 249 de 02 de Janeiro de 2010, que regulamenta a modalidade de Pregão, no município de Juara-MT.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Presencial – Registro de Preços nº 120/2022, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 120/2022.
Cláusula Segunda - Do Objeto
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Cláusula Terceira - Normas de Execução
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 120/2022; 2 - Proposta da Contratada ;
3 - Ata de Julgamento da Licitação.
Cláusula Quarta - Preço e Forma de Pagamento
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$
..........(..........................);
4.3 - FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação dos serviços licitados, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Juara, mediante depósito bancário em nome da proponente;
Cláusula Quinta - Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços
5.1 - O Prazo de Vigência da Ata inicia-se na data de sua assinatura e vigorará por 12(Doze) meses; O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
Cláusula Sexta - Recursos Orçamentários
6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
Cláusula Sétima - Obrigações e Responsabilidades
7.1 - DA CONTRATADA: Promover manutenção dos equipamentos e a prestação dos serviços homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
7.2 - DA CONTRATANTE:
7.2.1 - Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta.
7.2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
7.2.3 - Proceder a conferência dos equipamentos e do recebimento dos serviços Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
7.2.4 - Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços objeto deste instrumento contratual.
7.3 - DA CONTRATADA
7.3.1 - Prestar os seguinte serviços por circuito:
a) A contratada deverá prestar os serviços de conexão à internet, objeto deste contrato, 24 horas por dia, 7 dias por semana, com qualidade e continuidade, comunicando à Contratante quando da necessidade de interrupções técnicas, conexão dedicada, com upload e download com velocidade iguais para ambas concedendo garantia total de banda contratada;
b) Prestar os serviços/atendimentos na forma e condições avançadas;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
g) Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimentos;
h) Cumprir com todas as especificações do Termo de Referência do Edital, que independentemente de sua transcrição faz parte deste termo e demais subseqüentes.
Clausula oitava - Modificações e Aditamentos
8.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
Cláusula Nona - Das Penalidades
9.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 2% (Dois por cento) sobre o valor global do contrato, se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
Sub-Cláusula Primeira - O valor referente às multas será descontado no pagamento subsequente a que fizer jus a CONTRATADA.
Sub-Claúsula Segunda- As multas acima mencionadas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Cláusula Dez - Rescisão Contratual
10.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
Clausula Onze - Dos Casos Omissos
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
Clausula Doze - Do Foro
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Juara /MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Juara/MT, em de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município Contratante
EMPRESA CNPJ:
Contratado
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 120/2022
Modalidade: Pregão – Registro de Preços nº 120/2022 Edital nº: 120/2022
Tipo: Menor Preço por Lote.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Ao(s)......dia(s) do mês de......... de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Juara - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, Prefeita Municipal Interino, portador da Cédula de Identidade n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 249 de 02 de Janeiro de 2010, que regulamenta a modalidade de Pregão, no município de Juara-MT e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 120/2022, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo Gestor Municipal, RESOLVE Registrar Preços para o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificadas(s) a(s)
Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s) , portadora do CNPJ/MF
sob o nº ........................, localizada à ..............................., nº ......................, na cidade de
...................., Estado de ...................., CEP: ........., classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 120/2022, autorizado no processo licitatório n.º /2019 (art. 55, XI).
Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total de R$........... ( ).
01 - DO OBJETO (ART. 55, I):
1.1 - A presente licitação tem como objeto o, Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento de Acesso à Internet via Fibra Ótica (IP Público Válido), e via Rádio, compreendendo a Manutenção da Conexão, Equipamentos, Comodato e Instalações, em atendimento à diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Juara/MT, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos, por um período de 12 meses de forma estimativa. Com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme descrito no Anexo I, integrante deste edital.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
3.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto
ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
04 - DO PREÇO (ART.55, III)
4.1 – O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial 120/2022.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº1251 de 02 de Janeiro de 2014, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 120/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 120/2022, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – Os serviços deverão ser prestados dentro dos prazos e condições estabelecidas no Anexo I Termo de Referência.
5.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será, de um dia útil da data da comunicação à empresa através do setor de compras.
5.3 – A instalação dos equipamentos, bem como início da prestação dos serviços pela empresa deverá ser iniciado imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento enviada pelo setor de compras ou setor de Informática do Município.
06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III)
6.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo.
6.2 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (Trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização.
6.3 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Secretaria Municipal de Fazenda, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II)
7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio.
7.2 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a Presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) Horas independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4 - O(s) produto(s) deverá (ão) ser entregue(s) acompanhado(s) da nota-fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
7.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
08 - DAS PENALIDADES
8.1- A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento
do valor remanescente da nota de xxxxxxx, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
9.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
9.3 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
9.4 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
9.5 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
9.6 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
9.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
9.8 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
9.9 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
9.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
11.2 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.3 – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.4 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
11.5 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
11.6 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.7 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
11.8 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
11.9 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
11.10 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
11.11 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
13.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 120/2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI)
14.2 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram- se registrados.
14.3 - Fica eleito o foro da comarca de Juara - MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.4 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. (Art. 55, XII).
Juara/MT --- de---de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município Contratante
EMPRESA CNPJ:
Fornecedor Registrado
ANEXO I
Lote:
INTERNET LINK DEDICADO | |||||||
COD G. | DESCRIÇÃO. | LOCAL | VELOCIDADE | UNID. | MENSAL | V. UNIT | V. GLOBAL |
Juara/MT --- de---de 2022