DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSORIA PÚBLICA
do Estado do Maranhão
CONTRATO
Contrato nº 049/2024 - COMODATO
Processo nº 0002507.110000942.0.2024
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO MARANHÃO, E A EMPRESA NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., PARA CESSÃO DO USO DO SISTEMA NEOCONSIG PARA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E DESCONTOS FACULTATIVOS DOS EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DO COMODATÁRIO, MEDIANTE AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE PRODUZIDAS:
DAS PARTES:
COMODATÁRIO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Defensor Público - Geral do Estado, Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, defensor público, matrícula nº 1998152 DPE/MA, CPF nº 000.000.000-00, com residência e domicílio nesta Cidade.
COMODANTE: NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba/PR, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000 – 00x xxxxx – Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000- 000, inscrita no CNPJ/MF nº 07.502.724/0001-82, neste ato representada pelo seu representante legal ou procurador infra-assinado.
DEFINIÇÕES:
Considera-se, para fins deste instrumento:
• CONSIGNATÁRIA: Entidade/Empresa/Instituição, de natureza financeira, credenciada junto ao COMODATÁRIO, nos termos e limites da legislação pertinente, autorizada a consignar valores em folha de pagamento, usando o sistema da COMODANTE, mediante autorização expressa dos empregados, servidores públicos ou pensionistas do COMODATÁRIO, nos termos deste COMODATO, disponibilizando seus serviços e produtos, inclusive financeiros, recebendo mensal e diretamente do COMODANTE o repasse consolidado das consignações realizadas em folha de pagamento.
• REDE CREDENCIADA: conjunto de empresas CONSIGNATÁRIAS formalmente credenciadas junto ao COMODATÁRIO e à solução integrada de administração de margem consignável do COMODANTE.
• COMODATÁRIO, CONTRATANTE ou ÓRGÃO PÚBLICO: Entidade responsável pela folha de pagamento e atividades correlatas, regulamentando e fazendo cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, convênios, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Disponibiliza o cálculo e fornece as margens consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas às CONSIGNATÁRIAS.
• COMODANTE ou ADMINISTRADORA: Disponibiliza a solução integrada de controle de MARGEM CONSIGNÁVEL e atendimento ao USUÁRIO (“SISTEMA”), contratada pelo ÓRGÂO PÚBLICO. Prospecta a contratação, em conjunto com o COMODATÁRIO, de fornecedores qualificados a aderirem ao SISTEMA. Garante a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações e transações no SISTEMA.
• CONSIGNANTE ou USUÁRIO: Pessoa física, empregado, servidor público (ativo, inativo ou pensionista), formalmente contratado pelo COMODATÁRIO, que autoriza pagamento mediante desconto diretamente na folha de pagamento até o limite de sua margem consignável. Firma ou adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seus rendimentos, de qualquer natureza e/ou a qualquer título, até a conclusão do contrato. Quita suas obrigações, efetuando o devido pagamento, quando o desconto não se realiza em folha de pagamento.
• AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO: Relação jurídica pela qual os CONSIGNANTES autorizam a processar descontos em folha de pagamento em favor de CONSIGNATÁRIAS, nos termos das leis e decretos que regulamentam as consignações em folha de pagamento no âmbito do COMODATÁRIO, bem como da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
• MARGEM CONSIGNÁVEL: Valor máximo, definido pelo COMODATÁRIO, das somas das parcelas das consignações possível de ser descontado em folha de pagamento e limite para aceitação de novas consignações, que o CONSIGNANTE poderá utilizar de forma voluntária.
• XXXXXX CONSIGÁVEL DISPONÍVEL: Valor que o CONSIGNANTE ainda possui livre, dentro do limite de sua margem consignável total, para contratação de novas operações.
• SISTEMA: Solução integrada composta por sistema informatizado para gestão da margem consignável e descontos facultativos em folha de pagamento, regendo a troca de informações entre o COMODATÁRIO, as CONSIGNATÁRIAS e os CONSIGNANTES (empregados e/ou servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas, e atendimento ao USUÁRIO:
• Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignação, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulos (sites) para USUÁRIOS, ÓRGÃO PÚBLICO, CONSIGNATÁRIAS e ADMINISTRATIVO, de propriedade da NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A. – certificando que documentos devidamente firmados em seu poder atestam:
• Que a empresa NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A. é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, em todo o território nacional, do programa para computador Gestão de Sistemas de Consignação, denominado SISTEMA NEOCONSIG, autorizada a comercializar e a prestar serviços relativos a esse programa;
• Sistema de gestão do atendimento aos USUÁRIOS para procedimentos de identificação e reserva de margem, permitindo promoção e venda de produtos e serviços, inclusive financeiros, das CONSIGNATÁRIAS aos USUÁRIOS;
• Sistema complementado por uma infraestrutura virtual de atendimento aos USUÁRIOS, incluindo disponibilização de recursos logísticos, dimensionados após o início das operações, com detecção de medidas de uso temporárias ou efetivas, mediante prévio acordo entre as partes.
• USUÁRIOS DO SISTEMA NEOCONSIG:
• CONSIGNATÁRIAS que deverão ser credenciadas junto ao COMODATÁRIO para processamento das consignações facultativas;
• CONSIGNANTES que terão direito de acesso ao SISTEMA para consultar a margem consignável disponível, averbar para novas contratações ou para liquidar as atuais consignações, além de ser o canal para defesa ou reclamação proveniente da relação jurídica;
• COMODATÁRIO através de gestores e servidores habilitados que utilizarão o SISTEMA para gerir os descontos de consignação lançados nas folhas de pagamentos dos CONSIGNANTES (empregados/servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas.
As partes têm entre si justo e avençado e celebram o presente TERMO DE COMODATO, conforme dispõe as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO:
O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e condições e tem por fundamentos as disposições da Lei Nacional nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; do Decreto Nacional nº 8.690, de 11 de março de 2016; Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021; artigos 579 a 585 do Código Civil, sujeitando-se também às demais normas pertinentes, e nos credenciamentos celebrados entre o COMODATÁRIO e as CONSIGNATÁRIAS, para fins de processamento de consignações em folha de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente TERMO tem por objeto o licenciamento, EM REGIME DE COMODATO, sem ônus para o CONTRATANTE, do SISTEMA NEOCONSIG para administração de margem financeira consignável em folha de pagamento dos funcionários e servidores do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a matéria, compreendendo a cessão dos direitos de uso, instalação e
implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulos (sites) para USUÁRIOS, ORGÃO PÚBLICO, CONSIGNATÁRIAS e ADMINISTRATIVO para garantir o controle da MARGEM CONSIGNÁVEL e implantação e gestão do Sistema de atendimento ao USUÁRIO, de propriedade do COMODANTE, conforme as normas operacionais detalhadas no descritivo funcional, anexo, parte integrante e inseparável deste CONTRATO.
O SISTEMA cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do presente COMODATO tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento e garantir a promoção e venda de produtos e serviços, inclusive financeiros, das CONSIGNATÁRIAS aos USUÁRIOS, com uso de procedimentos de identificação e reserva de margem consignável, para atendimento completo dos USUÁRIOS, através de uma infraestrutura tecnológica, logística e de recursos humanos.
Parágrafo Primeiro: O COMODANTE declara ser titular de todos os direitos de autor sobre o produto objeto do presente TERMO DE COMODATO, o que compreende a totalidade dos direitos patrimoniais.
Parágrafo Segundo: O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA, objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE AO COMODATÁRIO:
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o COMODATÁRIO se compromete a:
1. Desenvolver os parâmetros para a gestão e operacionalização do SISTEMA;
2. Manter atualizados os dados cadastrais do SISTEMA, relativamente às CONSIGNATÁRIAS, aos USUÁRIOS e respectivos perfis de acesso e margens consignáveis;
3. Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o sistema de Folha de Pagamento;
4. Importar cadastro de margem e retorno da integração com a Folha de Pagamento;
5. Exportar movimento financeiro das CONSIGNATÁRIAS;
6. Disponibilizar todas as informações necessárias, tais como cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de descontos; cadastro de unidades/Secretarias; cadastro de matrículas, cadastro de contratos existentes no SISTEMA e margens de empregados e servidores públicos (ativos, inativos ou pensionistas);
7. Designar responsável pela execução e acompanhamento deste TERMO DE COMODATO;
8. Alterar, se necessário, regras de consignação, comunicando, previamente, a intenção às PARTE do presente TERMO DE COMODATO;
9. Conceder aos USUÁRIOS a senha de acesso ao SISTEMA, bem como instruí-los devidamente quanto à utilização dos acessos;
10. Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com as normas estabelecidas entre as partes, em consonância com especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, como estrita observância das disposições legais e bons costumes;
11. Observar rigorosamente as normas estabelecidas entre as partes, relativas à segurança do SISTEMA, ao seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados caso ocorra necessidades de alterações no mesmo;
12. Promover sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente comodato;
13. Disponibilizar meios do ÓRGÃO PÚBLICO para divulgação desses novos serviços;
14. Providenciar o consentimento dos CONSIGNANTES, na condição de titular de dados pessoais, para que sejam compartilhados com a COMODANTE, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE AO COMODANTE:
Além das demais atribuições descritas neste instrumento, o COMODANTE se compromete a:
1. Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento, toda a infraestrutura de hardware e software para acesso ao SISTEMA, via Internet, possibilitando aos USUÁRIOS o processamento de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento.
2. Realizar a manutenção mensal SISTEMA, mediante atividades de desenvolvimento, resolução de falhas, atualização de versões, suporte técnico operacional e atendimento remoto aos USUÁRIOS, durante os dias úteis, das 9 horas às 17 horas, horário de Brasília;
3. Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua indicação e contratação, envolvidos com o SISTEMA, arcando com todos os importes trabalhistas e previdenciários durante a execução deste TERMO DE COMODATO;
4. Garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em seu Data Center, inclusive a execução e guarda das copias de segurança de dados e sistemas e garantir o não uso das informações para outros propósitos não previstos no presente comodato;
5. Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;
6. Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA;
7. Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da internet que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;
8. Informar o COMODATÁRIO com antecedência eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;
9. Manter uma infraestrutura adequada para garantir a segurança e integridade dos dados no Data Center em que será instalado o SISTEMA;
10. Implementar sugestões e solicitações de alteração do SISTEMA visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO;
11. Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou equipamentos, tão logo sejam descobertas;
12. Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;
13. Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao COMODATÁRIO, retendo-os durante toda relação contratual;
14. Garantir a integridade dos logs, por meio de controle que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental;
15. Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado ao final do comodato ou a qualquer tempo, mediante solicitação;
16. Garantir acesso de servidores indicados pelo ÓRGÃO PÚBLICO a qualquer tempo, às instalações do COMODANTE, ao SISTEMA e instalações e software para fins de auditoria em todo e qualquer aspecto concernente à segurança dos dados do COMODATÁRIO e metodologia de atendimento dos CONSIGNANTES;
17. Controlar as transações dos USUÁRIOS, com o registro de todas as operações efetuadas;
18. Implementar controle de acesso dos USUÁRIOS, incluindo previsão de bloqueio do USUÁRIO após determinado número de tentativas de login malsucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas;
19. Garantir que as consultas à margem consignável de clientes sejam restritas aos interessados em consignar crédito;
20. Antes do início da operação do SISTEMA:
a) Definir expressamente quais são as informações mínimas a serem compartilhadas pelo COMODATÁRIO necessárias ao perfeito funcionamento do SISTEMA;
b) Detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre averbações realizadas, bem como seus logs;
c) Detalhar em parceria como COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e como ocorreu, além dos registros e USUÁRIOS envolvidos;
21. Obrigações específicas referentes às atividades de controle de uso de margem consignável no SISTEMA de propriedade da COMODANTE;
a) Garantir o controle operacional e gerencial efetivo e automático das operações de consignação em folha de pagamento;
b) Instalar e implementar o SISTEMA e dos procedimentos necessários à boa administração das tarefas;
c) Treinar os profissionais da CONTRATANTE e das CONSIGNATÁRIAS que irão usar o SISTEMA;
d) Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma pré-estabelecido entre as partes;
e) Obedecer, criteriosamente, o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;
f) Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas do SISTEMA;
g) Prover os meios tecnológicos e humanos necessários ao bom funcionamento do SISTEMA, atualizações quando necessário e perfeita integração com o SISTEMA de atendimento ao USUÁRIO;
h) Assinar contrato de prestação de serviços com as CONSIGNATÁRIAS para cobrança específica das atividades de controle de margem consignável e inserção em folha de pagamento;
i) Ao final do presente comodato:
• Entregar ao ÓRGÃO PÚBLICO todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no SISTEMA, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;
• Entregar ao ÓRGÃO PÚBLICO todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento;
• Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu Data Center, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações.
22. Obrigações específicas referentes às atividades de atendimento aos USUÁRIOS pelo SISTEMA de propriedade da COMODANTE;
a) Implantação do sistema de gerenciamento do atendimento dos USUÁRIOS em perfeita integração com o SISTEMA de consignações;
b) Treinar os USUÁRIOS indicados pelo COMODATÁRIO;
c) Receber por parte do COMODATÁRIO e tratar internamente os dados cadastrais e históricos financeiros e dados de margem consignável dos USUÁRIOS para permitir correto atendimento destes;
d) Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos USUÁRIOS do SISTEMA em rotinas operacionais e de identificação nos locais de atendimento;
e) Disponibilizar atendimento, por meio de portais, telefone, e-mail para recebimento e tratamento de dúvidas, sugestões e reclamações dos USUÁRIOS;
f) Encaminhar todas as informações necessárias ao cadastramento perante o ÓRGÃO PÚBLICO das instituições parceiras do COMODATÁRIO candidatas a CONSIGNATÁRIA;
g) Assinar contrato específico de prestação de serviços com empresas CONSIGNATÁRIAS para atendimento ao servidor (USUÁRIO);
23. Auxiliar no formato a ser parametrizado no SISTEMA, se necessário, junto aos responsáveis do COMODATÁRIO;
24. Indicar um responsável, em cada uma das CONSIGNATÁRIAS, para acompanhar o pleno desenvolvimento deste TERMO DE COMODATO;
25. Prestar atendimento aos CONSIGNANTES (empregados e servidores ativos, inativos ou aposentados) do COMODATÁRIO, através de seus funcionários, durante os dias úteis, das 9 horas às 17 horas, horário de Brasília;
26. Prestar suporte técnico ao COMODATÁRIO, na utilização do SISTEMA, durante os dias úteis, das 9 horas às 17 horas, horário de Brasília.
a. O prazo para atendimento as solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, geralmente, de 04 (quatro) horas, nunca excedendo 48 (quarenta e oito) horas, descontados os dias não úteis, quando não envolver mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física e logística;
b. No caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física e logística, deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para solução.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIA E DO COMODANTE:
Durante a vigência deste TERMO DE COMODATO, as partes deverão observar o que segue:
1. A comunicação entre os sistemas do COMODATÁRIO e do COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em formato com estrutura de dados a ser negociada entre as partes;
2. A troca de arquivos de dados será realizada via sistema do COMODANTE, em ambiente interno do COMODANTE, em periodicidade a ser negociada entre as partes;
3. O COMODANTE será responsável pela captura dos dados para ele destinados antes da transmissão para o Data Center, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá disponibilizar os arquivos de retorno ao COMODATÁRIO, entregando-o em formato pré-definido no ambiente interno de arquivos para esse fim reservado;
4. Será franqueada ao pessoal da área de Tecnologia do COMODATÁRIO, o acesso ao SISTEMA para fins de auditoria e monitoramento, caso necessário;
5. O prazo para o descarte das informações no SISTEMA deverá ser de 90 (noventa) dias, contando da rescisão deste COMODATO. Antes do descarte, todas as informações do SISTEMA do COMODANTE deverão ser enviadas, caso solicitado, ao COMODATÁRIO.
6. As partes se comprometem a seguir as diretrizes do ANEXO I, parte integrante deste CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E MANUTENÇÃO:
A gestão e a fiscalização do presente TERMO DE COMODATO ficarão a encargo do COMODATÁRIO.
Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA bem como dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do SISTEMA, cujo licenciamento de uso constitui objeto do presente comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE:
A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo COMODANTE, sendo a única empresa autorizada e capaz de realizar o serviço objeto deste CONTRATO, no limite do processamento dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento, através de sistema informatizado para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO, em consonância com a legislação que rege a matéria, em conformidade com os termos deste CONTRATO e durante o período da sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR:
O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o COMODATÁRIO e seus servidores públicos.
Parágrafo Único: A gratuidade supracitada não se estende às CONSIGNATÁRIAS conveniadas pelo COMODATÁRIO.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS:
O COMODATÁRIO ficará isento de quaisquer responsabilidades, inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária, com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e demais profissionais indicados e/ou contratados pelo COMODANTE para a execução das atividades objeto do presente TERMO DE COMODATO.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA RELAÇÃO TRABALHISTA
O presente COMODATO não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre COMODATÁRIO e COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO:
As partes se comprometem a manter em sigilo todas as condições dispostas no presente CONTRATO, bem como acerca das informações trocadas durante a prestação dos serviços, não podendo revelar a terceiros, sem autorização prévia da outra Parte, condições comerciais, detalhes acerca do CONTRATO firmado ou quaisquer outros dados de titularidade da outra Parte, exceto em relação ao disposto na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Xxxxxx, deste Instrumento, sob pena de incorrerem nas
penalidades dispostas no presente Instrumento.
Parágrafo Primeiro: Entendem-se por confidenciais, mas não estando a estas limitadas, todas as informações referentes à presente relação, tais como valores, prazos, obrigações das partes, às proposições de produtos, sistemas e estruturas propostas no planejamento, bem como quaisquer informações relacionadas pelas partes.
Parágrafo Xxxxxxx: O disposto nesta Xxxxxxxx não se aplicará a qualquer informação sobre a qual quaisquer das partes puder provar que:
a) Na ocasião da sua divulgação já era de conhecimento público;
b) Após a revelação, foi publicada ou se tornou, de outra forma, de conhecimento público, por motivo não relacionado com eventual falha no processo de comunicação dessa informação;
c) Foi recebida após a revelação por terceiros que possuíam direito de divulgar tais informações;
d) Foi desenvolvida pela Parte Receptora de forma independente.
Parágrafo Terceiro: Para que seja considerada informação confidencial, não será necessária qualquer identificação formal de tal condição às informações reveladas no âmbito deste CONTRATO, devendo a Parte Receptora, para os fins deste acordo, e salvo quando dispensada previamente e por escrito pela Parte Reveladora, considerar todas as informações reveladas como confidencias.
Parágrafo Quarto: A Parte Receptora deverá manter procedimentos de segurança adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à Parte Receptora, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá nem atenuará sua responsabilidade. Em relação aos incidentes envolvendo dados pessoais, devem ser verificados os procedimentos estabelecidos na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Sétimo, deste CONTRATO.
Parágrafo Xxxxxx: A Parte Receptora fica, desde já, proibida de produzir cópias ou backups, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos ou informações que lhe forem fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude deste Instrumento, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos, considerando todas como informações confidenciais.
Parágrafo Sexto: A Parte Receptora deverá devolver, íntegros, todos os documentos que lhe forem fornecidos, tais como planilhas, manuais, extratos, relatórios, entre outros elementos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Receptora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas, eletrônicas ou digitais) ou segundas vias, autorizadas ou não, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Instrumento. Quando os documentos envolverem dados pessoais, aplicar-se-á a regra estabelecida na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Décimo, deste CONTRATO.
Parágrafo Sétimo: A Parte Receptora por este ato, e para todos os fins e efeitos legais, declara assumir responsabilidade integral e exclusiva pela divulgação, a terceiros a esta vinculados ou que por seu intermédio tiveram conhecimento ou acesso a tais informações, das informações confidenciais que lhe forem reveladas, obrigando-se a celebrar, com todos os envolvidos, Termo de Confidencialidade, em conformidade com os dispositivos estabelecidos por este Instrumento, estando todos sujeitos às penalidades previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes reconhecem que, em razão do objeto deste CONTRATO, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, ora denominadas “dados pessoais”, e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda
a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo Primeiro: As partes concordam que, no âmbito da execução do CONTRATO, o COMODATÁRIO atuará como controlador dos dados pessoais e o COMODANTE atuará como operador, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo Segundo: O COMODATÁRIO, por ser o controlador dos dados pessoais, será o único e exclusivo responsável em obter e gerenciar autorizações e consentimentos no âmbito deste CONTRATO do titular de seu empregado, servidor público (ativo, inativo ou pensionista), ora titular de dados, especialmente em relação ao envio mensal da folha de pagamento para o COMODANTE, para fins da execução do objeto do presente instrumento.
Parágrafo Terceiro: O COMODANTE, na condição de operador de dados pessoais, deverá seguir todas as orientações e instruções encaminhadas pelo COMODATÁRIO para execução das atividades no âmbito do presente Instrumento.
Parágrafo Quarto: O tratamento dos dados pessoais está limitado à finalidade do presente CONTRATO, sendo vedado o tratamento de dados pessoais para quaisquer outras finalidades não previstas no presente Instrumento.
Parágrafo Xxxxxx: Em exceção ao caput da Cláusula Décima, fica o COMODANTE autorizado, desde já, a compartilhar os dados pessoais tratados no âmbito deste CONTRATO quando necessário para a execução de seu objeto, assegurada a confidencialidade.
Parágrafo Sexto: As partes se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de Segurança da Informação e Governança Corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito deste CONTRATO.
Parágrafo Sétimo: Cada uma das partes deverá reportar à outra qualquer ocorrência de incidentes envolvendo os dados pessoais deste CONTRATO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência da ocorrência do incidente, por escrito e de forma detalhada, indicando: a) data e hora da detecção; b) data e hora do incidente; c) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança (perda, roubo, vazamento etc.); d) descrição dos dados pessoais e natureza dos dados, quantidade de dados e de titulares afetados; e) resumo do incidente com a indicação da localização física e meio de armazenamento; f) resumo das medidas que serão ou foram implementadas para controlar os possíveis danos.
Parágrafo Xxxxxx: Caso alguma pessoa a quem se refere os dados pessoais tratados sob este CONTRATO, ora titular, questione o COMODANTE sobre o tratamento de seus dados pessoais realizado pelas partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, o COMODANTE deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato ao COMODATÁRIO, por escrito.
Parágrafo Nono: Cada uma das partes será responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste CONTRATO, devendo manter a parte inocente livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desacordo com o CONTRATO ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades porventura previstas neste CONTRATO.
Parágrafo Décimo: Em havendo rescisão contratual ou por solicitação do COMODATÁRIO, o COMODANTE devolverá ou excluirá os dados pessoais obtidos durante a vigência deste CONTRATO, salvo se houver base legal que justifique a manutenção das informações, conforme previsto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente TERMO DE COMODATO será inteiramente gratuito e sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o COMODATÁRIO e seus servidores públicos, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivo período, mediante termo aditivo, caso não haja manifestação contrária de qualquer das partes e de acordo com o disposto no art. 106 e no art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
Ao final do prazo previsto nesta cláusula, o CONTRATO será automaticamente renovado por igual período de 5 (cinco) anos, mantendo-se as cláusulas e condições ora pactuadas, caso não haja manifestação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
É permitida a rescisão deste CONTRATO nos termos do art. 581 do Código Civil e observado o que estabelecem os artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. Em qualquer caso, a rescisão deverá ser motivada, especificando os casos que deram causa a esta rescisão, onde será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data de notificação.
Parágrafo Primeiro: Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste TERMO DE COMODATO a edição de novas normas que tratem das consignações em folha de pagamento, ficando reservado ao COMODATÁRIO a manutenção de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se houver conveniência e oportunidade da medida.
Parágrafo Segundo: A denúncia deste TERMO DE COMODATO por parte do COMODANTE não inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não denunciante – o COMODATÁRIO – se dispuser ao seu prosseguimento.
Parágrafo Terceiro: Formalizada a rescisão do presente CONTRATO, não assistirá direito a multa ou indenização de qualquer natureza, inclusive compensatória, a nenhuma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
Tendo em vista o que dispõe parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o COMODATÁRIO providenciará a publicação do respectivo extrato do presente TERMO DE COMODATO e de seus eventuais aditamentos no sítio eletrônico oficial em até 15 (quinze) dias após a data de sua respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Luis/MA para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste TERMO DE COMODATO, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelas partes.
E por estarem de pleno acordo, os representantes legais das partes firmam o presente TERMO DE COMODATO em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Caso o presente instrumento seja assinado digital ou eletronicamente, cada Parte declara e garante que a sua assinatura digital ou eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita, possuindo caráter irrevogável e irretratável, desde que seja realizada por meio de plataforma de conhecida confiabilidade, possua integridade e autenticidade verificáveis e atenda ao disposto na Medida Provisória 2.200-2/2001 ou em outra legislação que venha a substitui-la.
São Luis/MA, de Julho de 2024.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO COMODATÁRIO
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX Dados: 2024.07.12
15:05:32 -03'00'
NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A. COMODANTE
Testemunhas:
MILENA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
MARANHO 15:07:29 -03'00'
Dados: 2024.07.12
_
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxx: 2024.07.12 15:10:46
-03'00'
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO I
Proposta Para Prestação de Serviços DE
ADMINISTRAÇÃO DE DESCONTOS FACULTATIVOS E MARGEM CONSIGNÁVEL
1. Apresentação
A NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A. é uma empresa de desenvolvimento de software atuante no ramo de Recursos Humanos, em especial com foco na gestão de descontos facultativos e margem consignável em folha de pagamento.
O SISTEMA NEOCONSIG foi desenvolvido e é mantido por profissionais formados, pós-graduados e com certificação nas principais técnicas e ferramentas de construção de software. Esses profissionais, por sua vez, são orientados por técnicos com experiência comprovada na área de Folha de Pagamento e gestão de descontos facultativos, conhecedores da legislação e metodologia utilizadas pelo mercado financeiro e apoiados por assessoramento jurídico. Este conjunto assegura nosso compromisso de atender às necessidades de nossos clientes nas questões pertinentes à administração dos descontos facultativos em folha de pagamento, desde a implantação e consequente manutenção, bem como na adequação para atendimento à legislação vigente.
Nosso objetivo é a minimização dos problemas causados pela gestão dos descontos facultativos (consignações) junto aos nossos clientes, provendo, através de nosso corpo técnico, consultoria especializada ao ÓRGÃO PÚBLICO, bem como às CONSIGNATÁRIAS, disponibilizando informações detalhadas visando segurança e agilidade a todo o processo de crédito consignado em folha de
pagamento.
2. Objetivos deste Projeto
• A prestação de serviços para controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável com fornecimento de estrutura tecnológica e profissionais técnicos, a serviço do ÓRGÃO PÚBLICO, bem como plataforma de atendimento aos servidores/empregados do órgão pagador;
• Atendimento às legislações Municipal, Estadual e/ou Federal que regem a consignação em folha de pagamento;
• Utilização de tecnologia informatizada para geração automática das reservas, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento; e
• A NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., através de seu serviço, assume responsabilidade administrativa advinda do controle de descontos facultativos e gestão do processo de margem consignável, minimizando situações que possam gerar publicidade negativa para o ÓRGÃO PÚBLICO, como também o custo operacional para a gestão do processo de consignação.
3. Descrição do Serviço
O SISTEMA NEOCONSIG, solução tecnológica da NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., é composto das seguintes funcionalidades:
• Gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos (margem consignável) em folha de pagamento;
• Gerenciamento do processo de refinanciamento e portabilidade para as CONSIGNATÁRIAS do ramo financeiro;
• Fornecimento de Estrutura Tecnológica com capacidade suficiente para atender à demanda de todos os envolvidos no processo de crédito consignado;
• Realização de treinamento para os funcionários do quadro do ÓRGÃO PÚBLICO visando a interação entre o ambiente informatizado do SISTEMA e o ambiente utilizado pelo setor de RH/Folha de pagamento;
• Realização de treinamento para funcionários/representantes das CONSIGNATÁRIAS conveniadas com o ÓRGÃO PÚBLICO, em cronograma a ser definido com as partes;
• Disponibilização de profissionais com capacidade técnica em informática para assessoria ao ÓRGÃO PÚBLICO e às CONSIGNATÁRIAS, adequando a sistemática da rotina informatizada de gestão de descontos facultativos às suas necessidades.
4. Justificativa para implantação da Sistemática NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A.
O ÓRGÃO PÚBLICO encontra dificuldades na maioria de seus processos associados à gestão dos descontos facultativos em folha de pagamento e gestão da margem consignável, destacando as possibilidades/ocorrências de fraudes contra o colaborador/servidor público, bem como contra a CONSIGNATÁRIA. Neste sentido, o SISTEMA permite a extinção dos processos administrativos advindos de questionamentos oriundos de servidores, no que diz respeito ao gerenciamento desses descontos facultativos, bem como permite a automatização das rotinas de geração de arquivo retorno para as CONSIGNATÁRIAS.
Hoje o processo se encontra, na maioria das instituições públicas, em formato manual ou parcialmente manual, exigindo a dedicação de corpo técnico do setor de RH/Folha de pagamento para atuar exclusivamente nas liberações de averbações para descontos em folha de pagamento, bem como na conferência dos descontos a serem implantados em folha. Isso corrobora para a criação de um ambiente propício à ocorrência de fraudes e, ainda, dados de margens consignáveis incorretos ou em dissonância com a legislação, acarretando inúmeros transtornos para os departamentos/setores/órgãos envolvidos no processo de consignação em folha de pagamento.
Com o objetivo de apoiar o cumprimento das normativas do processo de consignação em folha de pagamento, bem como a regularização dos descontos não adequados à legislação e à minimização dos processos administrativos gerados por este controle, se faz necessária a contratação de empresa especializada neste tipo de gerenciamento, fazendo com que o setor de RH/Folha de pagamento possa realocar sua mão de obra em outros processos de interesse da administração e mais próximos de sua atividade fim.
5. Objetivos a serem alcançados com a implantação da sistemática NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A.
• Redução do custo operacional gerado ao ÓRGÃO PÚBLICO pelo processo de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outras atividades do ÓRGÃO PÚBLICO;
• Eliminar os processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável;
• Maior agilidade no atendimento às necessidades do servidor público;
• Maior eficácia no atendimento às necessidades do ÓRGÃO PÚBLICO;
• Disponibilidade on-line, através de sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações, em período integral e em todos os dias do mês;
• Maior segurança e transparência na emissão das averbações;
• Controle on-line em tempo real da margem consignável do servidor público; e
• Maior controle no gerenciamento dos descontos facultativos em folha de pagamento por parte da administração do ÓRGÃO PÚBLICO.
6. Como se implanta a solução NEOCONSIG
a) Estudo dos códigos de descontos/rubricas de lançamento (débito e crédito) particulares da folha de pagamento gerenciada pelo setor de RH/Folha de pagamento;
b) Implantação dos procedimentos de entrada e saída de dados entre o SISTEMA da NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A. e o sistema de folha de pagamento do ÓRGÃO PÚBLICO;
c) Integração do SISTEMA NEOCONSIG com o sistema de Folha de pagamento do ÓRGÃO PÚBLICO;
d) Instalação e/ou configuração do SISTEMA NEOCONSIG para os profissionais do setor de RH/Folha de pagamento;
e) Treinamento para os servidores do RH/Folha de pagamento que utilizarão os recursos tecnológicos disponibilizados pela NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A.;
f) Firmação de contrato entre as CONSIGNATÁRIAS e a NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A. que regerá as regras de funcionamento da estrutura oferecida e com base nas legislações Municipais, Estaduais e/ou Federais e outras pertinentes, vigentes no ÓRGÃO PÚBLICO;
g) Adequação do SISTEMA NEOCONSIG às necessidades do setor de RH/Folha de pagamento do ÓRGÃO PÚBLICO.
7. Previsão de implantação da solução tecnológica NEOCONSIG
A implantação do SISTEMA NEOCONSIG, ou seja, do conjunto de software e serviço de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável, poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, após o recebimento dos dados para serem inseridos no sistema, observando-se as responsabilidades e prazos firmados com o ÓRGÃO PÚBLICO para o fornecimento das informações necessárias à carga e customização da solução.
8. Local de Entrega/Realização
O serviço e o software de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável serão implantados nas dependências da NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., devidamente adequados às políticas de gestão de redução de custos do ÓRGÃO PÚBLICO.
9. Custeio das Operações e Condições de Pagamento
Os valores dos custos operacionais do SISTEMA serão discutidos entre a NEOCONSIG TECNOLOGIA
S.A. e as Entidades Financeiras e sem ônus para as entidades não financeiras, exceto quando se tratar de operações de crédito/repasse financeiro.
Será cobrada também das CONSIGNATÁRIAS uma taxa referente ao licenciamento, instalação, configuração, cadastramento e treinamento do SISTEMA da NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A.
Por fim, além dos valores acima descritos, poderá ainda ser cobrado percentual sobre novas operações relativas a empréstimos consignados e saques realizados com cartão de crédito, a título de serviços de consultoria em tecnologia da informação, visando o aumento de produtividade das entidades credenciadas e aderentes ao TERMO DE COMODATO para o uso de Sistema de Informática celebrado entre o ÓRGÃO PÚBLICO e a NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A.
Qualquer produto ou serviço novo que vier a ser oferecido para as CONSIGNATÁRIAS e aceito pelo COMODATÁRIO será cobrado de forma a ser estipulada em Termo Aditivo.
10. Responsabilidade das PARTES
10.1 - DO COMODATÁRIO
• Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar as informações necessárias para o bom andamento da prestação de serviço contratado;
• Disponibilizar analista de tecnologia da informação e/ou equivalente, para auxiliar a coordenar os processos de interação entre os sistemas de Folha de pagamento e/ou outros envolvidos no processo de controle de descontos facultativos e gerenciamento de margem consignável;
• Permitir acesso às informações, dados e ao pessoal técnico do RH/Folha de pagamento, bem como de outros itens identificados como necessários para a implantação da metodologia de controle de descontos facultativos e gestão de margem consignável objeto deste;
10.2 – DA COMODANTE – NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A.
• Cumprir os prazos e compromissos acordados com o ÓRGÃO PÚBLICO;
• Permitir toda e qualquer informação pertinente ao processo de controle e gestão dos descontos facultativos e/ou existente em seu SISTEMA e solicitada pelo ÓRGÃO PÚBLICO;
• Fornecer profissional qualificado para receber as sugestões e solicitações efetuadas para adaptação do sistema informatizado, objetivando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo ÓRGÃO PÚBLICO;
• Disponibilizar atendimento qualificado para orientar o colaborador/servidor na solução dos problemas encontrados na implantação da sistemática NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A. e na adequação da atual realidade do ÓRGÃO PÚBLICO à legislação vigente;
• Disponibilizar corpo técnico capacitado para atender às necessidades tecnológicas das CONSIGNATÁRIAS, adequando os arquivos de retorno, bem como provê-las de soluções informatizadas para agilizar e dar segurança no processo de consignação em folha de pagamento;
• Promover o constante aperfeiçoamento e atualização do seu SISTEMA NEOCONSIG, mantendo a premissa de não gerar ônus para o ÓRGÃO PÚBLICO.
11. Considerações Finais
Com a implantação do SISTEMA NEOCONSIG, os nossos clientes poderão contar com uma estrutura tecnológica e de atendimento voltadas ao saneamento dos problemas encontrados no processo de consignação em folha de pagamento. Com isto, além de oferecer aos seus colaboradores/funcionários a viabilidade e facilidade deste processo on-line, poderá também atender às expectativas das
CONSIGNATÁRIAS estabelecendo um relacionamento transparente e salutar entre todas as partes envolvidas no processo.
ANEXO II
NEOCONSIG - SISTEMA DE GESTÃO DE CONSIGNADO
1. CARACTERISTICAS GERAIS DO SISTEMA
• Opera em plataforma WEB, sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Opera, Safari, Microsoft Edge e Google Chrome;
• Armazenamento em banco de dados relacional padrão SQL;
• Possui certificados SSL para autenticação dos usuários;
• Servidor de aplicativos com alta escalabilidade visando atender aos aumentos de demanda de acesso concorrente ao SISTEMA;
• Aplicação e site hospedados em nuvem e backup em domínio próprio e em estrutura mantida pela empresa administradora de margem consignável totalmente sem ônus para o ÓRGÃO PÚBLICO e fora das suas dependências;
• Possui interface e material explicativo em português, on-line;
• Permite suporte de segundo nível com o fabricante do software;
• Permite a operacionalização com o uso de tecnologias de integração por WebService e arquivos CNAB;
• Software responsivo e auto adaptável a qualquer dispositivo;
• Os relatórios são gerados, no mínimo, nos formatos XLS, CSV, PDF e XML. Os relatórios sintéticos podem ser previamente visualizados na tela do computador, antes do envio para impressão.
• Possui trilha de auditoria das funcionalidades do sistema, com telas de consultas de log.
• Permite manutenção e controle de acesso de perfis de usuários (ex: usuários gestores, usuários de órgãos, usuários de consignatárias, usuários servidores);
• Permite bloqueio automático de usuários, parametrizado por tempo (dias) de inatividade;
• Permite bloqueio automático de usuários após tentativas seguidas de login malsucedidos;
• Permite integração com sistemas legados através de tecnologia API REST;
2. DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS
O SISTEMA NEOCONSIG, utilizado para o controle dos descontos facultativos em folha de pagamento e gestão de margem consignável, está dividida em módulos, sendo:
2.1. Módulo Consignante/Gestor do ÓRGÃO PÚBLICO:
• Permite o controle e parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas consignatárias (podem ser taxas de juros ou de Custo Efetivo Total – CET);
• Disponibiliza área de envio de documentos para comunicação com as consignatárias, com seleção das consignatárias que receberão os documentos e vice e versa;
• Disponibiliza área de depósito geral de documentos, onde o gestor do sistema poderá depositar documentos digitalizados. (Ex. Decisões judiciais);
• Disponibiliza área para exibir os contratos dos servidores digitalizados pelas consignatárias. Tais documentos são exigidos na aprovação da averbação. Além disso, a tela mostra a listagem das consignatárias com pendências de anexar cópia do contrato no sistema e quantidade de operações que estão sem o documento;
• Disponibiliza área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatária;
• Permite consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, alterações na consignação e usuário que realizou a consignação no sistema;
• Permite a criação/liberação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para todos
os tipos de usuários, incluindo liberação/restrição de determinadas funções, geração de nova senha, alteração e cópia de nível de acesso;
• Permite a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos administradores do sistema, conforme perfis cadastrados;
• Permite diversos níveis de acesso para os usuários, como: consignante/gestor, consignatárias, correspondentes e servidores;
• Permite a criação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para os usuários;
• Permite limitação dos prazos máximos de parcelas, para desconto em folha, para um determinado produto;
• Permite manutenção do cadastro das consignatárias, além de bloqueio (manual e automático) e desbloqueio (manual e automático);
• Permite requisitar, com opção de periodicidade, a atualização cadastral das consignatárias;
• Disponibiliza funcionalidade para controle da renovação de convênio entre a consignante e a consignatária, permitindo que sejam enviados alertas, via email, para os usuários gestores das entidades quando o prazo de renovação do contrato estiver próximo do vencimento;
• Permite limitação do valor da parcela (em moeda corrente ou percentual), para desconto em folha, por produto;
• Permite a manutenção dos códigos de verbas/rubricas de desconto por produtos assim como seu bloqueio e desbloqueio;
• Permite a suspensão/liberação do desconto em folha de contratos efetuados de um determinado servidor. Permanecendo o contrato ativo utilizando a margem do servidor, apenas os descontos não serão enviados para folha de pagamento;
• O sistema solicita inclusão de um motivo de operação para as suspensões de contratos, judiciais ou não, com a inclusão de um texto explicativo;
• Permite cancelar e liquidar, com a opção de exposição de motivos, contratos efetuados para um determinado servidor;
• Permite reativar contratos cancelados e liquidados. Neste processo de reativação, os contratos retornam ao status de ativo, integram novamente o processo de descontos e a margem do servidor é atualizada;
• Permite consultar as margens consignáveis disponíveis de um determinado servidor, além disso, possuir visualização do histórico mensal da margem do servidor. Nesta tela são exibidos dados de evolução da margem bruta e líquida, contratos e reservas que a compõe;
• Disponibiliza extrato da margem do servidor, demonstrando os débitos e créditos realizados na margem, devido às operações de consignado;
• Permite o bloqueio/desbloqueio da margem do servidor para futuras reservas;
• Permite a transferência de contratos entre vínculos de um mesmo servidor;
• Permite o acompanhamento das operações de portabilidade;
• Permite a alteração de contratos (manual e automática) em razão de processos judiciais onde os contratos de cada consignatária deverão ser adequados dentro de uma nova margem (adequação). Bem como permite a realização inversa do processo, a reversão da adequação, no qual os contratos deverão retornar as mesmas condições e valores anteriores;
• Permite, nas adequações contratuais, incluir o motivo da operação com a possibilidade de inserir um texto explicativo, bem como disponibilizar área para armazenagem de documentos, onde o gestor do sistema possa depositar documentos digitalizados para visualização das consignatárias atingidas;
• Permite consultar e visualizar os detalhes de processos judiciais executados no sistema pela consignante e pela consignatária, devendo ser exigido no sistema que a consignante e/ou a consignatária anexem cópia da decisão judicial quando realizarem uma alteração por ordem judicial em uma operação;
• Disponibiliza relatórios analítico e sintético de consignações por produto, exibindo tipos de movimentações (novas averbações, alterações por ordem judicial, suspensões, reativações, liquidações e cancelamentos) realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período e agrupadas por órgão. Os relatórios apresentam telas de filtro para os campos: tipo de movimentação,
consignatária, período (mês e ano), produto e órgão;
• Disponibiliza relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período, agrupadas por produto e órgão, totalizando quantidades e valores. Os relatórios apresentam telas de filtro para os campos: consignatária, período (mês e ano), produto e órgão. Esses relatórios contêm: Nome do Servidor, CPF, matrícula, Situação Funcional, Categoria, Data de início do contrato, Data de Vencimento da Parcela, Consignatária, Órgão, Número da parcela atual, Total de Parcelas, Valor de Parcela Enviada, Valor de Parcela Descontada, Status da Parcela, Tipo de Produto, Rubrica;
• Disponibiliza relatório de participação por consignatária, o qual relata o percentual de participação de cada consignatária quanto aos descontos consignados apresentando a quantidade e o valor total descontado. Os relatórios possuem telas de filtro por folha e produto;
• Disponibiliza relatório consolidado da carteira do convênio, exibindo cada consignatária, sua quantidade de contratos ativos, média de quantidade de parcelas, valor médio das parcelas e valor total da carteira;
• Disponibiliza relatórios de comprometimento das margens dos servidores, exibindo de forma analítica os servidores e seu percentual de comprometimento. Os relatórios possuem telas de filtro por órgão e faixas de percentual;
• Disponibiliza relatório de previsão de repasse, exibindo os valores de repasse por órgão/secretaria e rubrica (consignatária). Os valores a exibir são: repasse consignatária e total. Além disso, o relatório possibilita realizar filtros pelas rubricas e consignatária;
• Os dados do servidor relacionados ao seu cargo (Nome, CPF, RG, Vínculo, Órgão, Lotação, Categoria, Situação, Cargo, Data de Admissão), só poderão ser alterados após o envio das novas informações à Gestora do Sistema pelo Estado;
• Permite o bloqueio automático de uma consignatária que não efetuar a leitura de uma mensagem obrigatória, postada pelos gestores, em um determinado prazo;
• Permite configurar a exigência de cadastro IP e/ou endereço de acesso para usuários, bloqueando a utilização do sistema através de IP/endereços não cadastrados.
• Permite configurar a exigência de cadastro e-mail para os usuários;
• Permite o cadastro de uma data de fim de vigência de um usuário, ou seja, atingida essa data, o usuário será bloqueado automaticamente;
• Não permite acessos simultâneos de um mesmo usuário;
• Possui mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade;
• Permite a configuração de nível de severidade da senha dos usuários;
• Permite a configuração de prazo para expiração da senha dos usuários obrigando-os a alterá-la;
• Permite a configuração de um limite de senhas já utilizadas para que o usuário não as reutilize;
• Permite a definição de um prazo para o bloqueio automático de usuários por inatividade.
• Permite a definição de quantidade máxima de tentativas de acessos incorretos ao sistema, bloqueando o usuário automaticamente;
• Permite limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço;
• Permite limitação do número de parcelas, para desconto em folha, por serviço;
• Permite manutenção do cadastro de órgãos do Estado;
• Permite manutenção dos serviços de desconto/rubrica;
• Permite seleção dos serviços que poderão ter prazo alongado ou negociado pelas consignatárias e, para os serviços selecionados, permitir a parametrização dos prazos;
• Permite manutenção do cadastro das consignatárias, contendo informações sobre seu CNPJ, razão social, dados bancários e contatos, além de bloqueio e desbloqueio manual e automático (parametrizável). O bloqueio fará com que a consignatária somente realize a manutenção das operações já efetivadas junto aos servidores públicos, consulte relatório das suas consignações e realize a manutenção de seus usuários, não podendo incluir/realizar nova operação;
• Permite a manutenção dos códigos de verbas de desconto por serviço, assim como seu bloqueio e desbloqueio;
• Permite consulta ao CPF, nome e vínculo de um determinado usuário servidor, conforme perfis
cadastrados;
• Permite a consulta dos dados pessoais (nome do pai, nome da mãe, endereço etc.) e cadastrais (categoria, lotação, data de admissão etc.) dos servidores pelo consignante/gestor;
• Permite o bloqueio/desbloqueio de determinados serviços para um determinado usuário servidor;
• Permite o bloqueio/desbloqueio de gestores de um determinado órgão, conforme perfil cadastrado ao sistema;
• Pode ser criado um usuário teste do gestor nos módulos consignatária e servidor, permitindo este usuário teste simular suas funcionalidades, sem que essas simulações sejam enviadas para débito.
2.2. Módulo Consignado/Servidor:
• Possui um site web para acesso a todos os servidores, bem como aplicativo exclusivo para Servidor Público (Android e iOS); O primeiro acesso deve ser realizado via aplicativo, por segurança, visto que é necessário o servidor realizar cadastro e envio de documentos para validação de seu acesso. (Realiza a captura e o upload da fotografia do servidor, especialmente útil na confirmação da sua identificação, minimizando riscos a fraudes. Seu cadastro é validado até o primeiro dia útil seguinte ao seu pedido)
• Acesso ao site web e/ou aplicativo somente é possível se cada servidor público informar seu CPF, ID funcional (matrícula ou vínculo) e senha de acesso ao portal do servidor;
• Simulação de contratos mediante informação de prazo e valor de parcela ou valor total do empréstimo que deseja contratar, com pré-reserva de margem de 02 dias úteis, sujeita à aprovação da consignatária. O resultado da simulação deverá apresentar na solicitação o respectivo custo efetivo total (CET) visualizados através de ranking ordenado pela taxa mais baixa;
• Permite que o servidor realize a geração do token para utilização em consultas e reservas de margem. O token é um código numérico utilizado como mecanismo de segurança para operação, que poderá ter um prazo de 30 minutos a 24 horas (sendo configurado de acordo com as regras do convênio), sendo permitido o cancelamento do mesmo pelo servidor. Somente pode ser gerado um token por vez, não sendo permitido a emissão de dois ou mais tokens simultâneos;
• Acompanhamento de todas as operações de créditos realizadas;
• Permite o agendamento de atendimento, horário no qual a equipe entrará em contato com o servidor para efetivação de seu atendimento;
• Recuperação de senha de acesso automatizada, disponível 24x7;
2.3. Módulo Consignatária:
• Possui acesso através de senha, permitindo à CONSIGNATÁRIA a troca de sua senha e a criação de novos USUÁRIOS pelo usuário máster, permitindo configuração de acesso através de limitação individualizada de cada perfil ou USUÁRIO;
• Trilha de auditoria completa com histórico de acesso, bem como controle de procedimentos efetuados identificando o USUÁRIO, data, hora e tipo de procedimento realizado;
• O SISTEMA não permite a visualização por parte de uma CONSIGNATÁRIA das operações referentes a outra CONSIGNATÁRIA, resguardando o sigilo financeiro dos envolvidos no processo;
• Permite a consulta do valor da margem consignável disponível do servidor a partir de sua matrícula ou CPF, possibilitando, a partir das configurações do convênio, a exigência da senha do servidor ou token para segurança do processo;
• Na contratação de empréstimo, o SISTEMA exige a confirmação em duas etapas, solicitando o token primeiro, sendo que após a inserção o sistema liberará a averbação mediante verificação de autenticidade que se dará por meio de uma das seguintes opções: (i) envio de código de confirmação por SMS ao telefone do servidor; ou (ii) envio de confirmação ao e-mail do servidor;
• Reserva temporária de valores para consignação em folha de pagamento com liberação da margem automática, em caso de não averbação;
• Averbação do contrato com emissão de documento demonstrativo da operação para impressão contendo as informações necessárias para o embasamento da operação de crédito ao servidor do ÓRGÃO PÚBLICO;
• Refinanciamento de um contrato totalmente dentro do SISTEMA. Este refinanciamento pode ser de
um único contrato ou de vários contratos da mesma consignatária ao mesmo tempo;
• Liquidação de contratos com registro do motivo e anexo de documento;
• Possibilita a suspensão e o cancelamento de contratos no SISTEMA e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo convênio, a CONSIGNATÁRIA não tem a possibilidade de reativar o contrato;
• Possui rotina de geração de arquivo de repasse às CONSIGNATÁRIAS, visando possibilitar que estas realizem o gerenciamento das baixas, lançamentos e estornos de lançamentos em folha de pagamento. Este arquivo deverá possuir layout previamente acordado entre as partes;
• Dispõe de módulo de gestão de portabilidade de margem consignável que possibilitando a troca de informações entre as CONSIGNATÁRIAS para compra de um ou mais contrato (s), mediante autorização do servidor através de senha ou token, a depender do parâmetro estabelecido pelo ÓRGÃO PÚBLICO, bem como exige um comprovante da transação financeira realizada entre as instituições, segundo procedimento de portabilidade do BACEN. Efetivada a portabilidade, o contrato do banco detentor será finalizado e a operação efetiva para a CONSIGNATÁRIA que realizou a compra;
• Permite a renegociação de um ou mais contratos, ou seja, alteração do contrato para que a parcela e prazo possam ser adequados à margem. Não possibilitando que a CONSIGNATÁRIA utilize mais do que a margem disponível do servidor;
• Permite o envio de arquivos referentes a produtos de desconto variável, como cartão ou recorrência, em formato TXT, gerando após a finalização do processamento log das operações enviadas para débito, e caso não, o motivo do não envio;
• O SISTEMA permite a integração com outro sistema de informação, sítio ou portal e interoperação realizada, sempre que tecnicamente viável, por intermédio de webservices;
• Ao incluir uma operação a CONSIGNATÁRIA deverá incluir o contrato firmado com o servidor e digitalizados no sistema de consignação, os quais são exigidos na aprovação da averbação;
• Permite configurar a exigência de cadastro IP e/ou endereço de acesso para usuários, bloqueando a utilização do sistema através de IP/endereços não cadastrados.
• Permite a manutenção (inserção ou alteração) das taxas (tanto as taxas de juros quanto Custo Efetivo Total – CET) praticadas para contratos de empréstimos, customizada pela quantidade de parcelas;
• Permite limitação de prazos máximos e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do SISTEMA;
3. DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS
• Benefícios exclusivos e gratuitos para os servidores:
I. Plataforma Multisserviços com Clube de descontos: tem como principal objetivo reunir uma quantidade diversificada de parceiros, que, por sua vez, oferecem condições especiais em categorias diversas, entre elas: alimentação, streaming, esportes e atividades físicas, finanças, moda, viagens, entretenimento, seguro e muito mais. São benefícios exclusivos, diversificados e pensados para agradar os mais diversos públicos.
II. Hub de entretenimento com Programa de Pontos: Possui um guia completo e detalhado das obras (filmes e séries) disponíveis nas principais plataforma de streaming de vídeos. Oferece, ainda, um exclusivo programa de pontos que podem ser trocados por mais de 150 gifts disponível na plataforma, dentre eles: assinatura de streaming, alimentação, transporte, compras, games e muito mais.
• Disponibiliza central de atendimento digital para atendimento exclusivo dos servidores, através de 0800 ou número local, com atendimento em dias úteis (segunda a sexta), das 08:00 às 18:00 horas.
• Possui central de atendimento digital para atendimento exclusivo das consignatárias, através de WhatsApp, sistema OTRS, e-mail e telefone, com atendimento em dias úteis (segunda a sexta), das 08:00 às 18:00 horas;
• Realiza treinamentos de todas as consignatárias e gestores do contrato sobre a utilização do sistema, bem como realiza reciclagem desses treinamentos sempre que solicitado.
4. Informações Gerais
A sistemática da operacionalização das rotinas deverá prever que os eventos de descontos possuem uma hierarquia de precedência para exclusão do lançamento, em casos de estouro de margem, sendo que estas situações ocorrem em casos de divergência entre a margem bruta informada de uma referência para outra.
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, - Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, São Luís-MA (Próximo à Escola Reino Infantil) - CEP 65075-696 CNPJ:00.820.295/0001-42 / - xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx -
0074569v1
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Defensor Público Geral do Estado do Maranhão, em 11/07/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link Validar Documento informando o código verificador 0074569 e o código CRC EEEEB27C.