MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º
TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX E A EMPRESA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.319/0001-55, com sede administrativa na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 35, centro, na cidade de Luiz Alves – SC, doravante denominado de PERMITENTE, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
, com sede na , cidade de
, na qualidade de PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _ e do CPF n.º , com fulcro na Lei Federal n.º 8.666/1993 e os termos e cláusulas do Edital do Processo Licitatório n.º da CONCORRÊNCIA n.º 01/2017, firmam o presente Termo de Contrato de Permissão Onerosa de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a outorga de permissão onerosa de uso de um IMÓVEL LOCALIZADO NA ESTRADA GERAL DE LARANJEIRAS, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, COM ÁREA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 2.000,00 M², E ÁREA CONSTRUÍDA DE APROXIMADAMENTE 400,00M², SENDO UM GALPÃO PRÉ-MOLDADO FECHADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
2.1 - A permissão de uso destinar-se-á à exploração INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL, única e exclusivamente;
2.2 - A PERMISSIONÁRIA será obrigada a manter a indústria em funcionamento;
2.3 - Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá a PERMISSIONÁRIA e seus empregados com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, ficando, ainda, por conta da permissionária as despesas com taxas, tributos e demais despesas decorrentes de sua atividade;
2.4 - A permissionária deverá observar rigorosamente as normas da concedente no que se refere às instalações, conservação e limpeza, segundo o Termo de Referência;
2.5 - É vedada a utilização para qualquer outro fim que não o previsto neste termo, sendo vedado, ainda, à PERMISSIONÁRIA, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente;
2.6 - Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel mediante prévia e escrita autorização da
PERMITENTE;
2.7 - A PERMISSIONÁRIA responderá civil e/ou criminalmente por eventuais danos e prejuízos causados no imóvel ou a qualquer pessoa que estiver em suas dependências, sejam elas ocasionadas por seus representantes, funcionários, subordinados ou prepostos;
2.8 - A PERMISSIONÁRIA compromete-se ainda a:
a) manter em dia o pagamento do valor ajustado no presente instrumento;
b) providenciar as licenças e seguros obrigatórios por lei;
c) assegurar o acesso a PERMITENTE para verificação do cumprimento das cláusulas do presente termo e dos fiscais, devidamente identificados, dos órgãos responsáveis pela fiscalização das atividades desenvolvidas;
d) zelar pela aparência e limpeza do imóvel, mantendo-o em bom estado de conservação;
e) arcar com os custos e manutenção de água, luz, esgoto e segurança, bem como quaisquer ônus que advirem da atividade praticada no imóvel;
f) operar com regularidade as atividades industriais e/ou comerciais, sob o risco que sofrer as sanções pertinentes, tal qual a rescisão contratual, caso interrompa suas atividades;
g) restituir o imóvel desimpedido e em perfeitas condições de uso, nas mesmas condições que o recebeu, independente do tempo a qual ocorrer a extinção da permissão de uso;
2.9 - As benfeitorias realizadas pela permissionária reverterão automaticamente ao patrimônio da
PERMITENTE, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer indenização;
2.10 - A permissão onerosa de uso será concedida em caráter precário, ficando a PERMISSIONÁRIA obrigada a desocupar o espaço e restituí-lo à PERMITENTE assim que lhe for exigido, sem necessidade de qualquer interpelação, notificação judicial ou extrajudicial. A PERMISSIONÁRIA terá um prazo de 30 (trinta dias) dias corridos para desocupação. Não caberá também nenhum tipo de indenização;
2.11 - A PERMISSIONÁRIA se compromete a garantir em conformidade todas as exigências indispensáveis da permissão, no que tangem as certidões e declarações de idoneidade fiscal, trabalhistas, previdenciárias, empresariais e todas as demais pertinentes à habilitação do processo, desde o início até o encerramento do contrato, sob a pena de sofrer as sanções pertinentes.
2.12 - A PERMISSIONÁRIA fica vedada de alterar a atividade industrial ou comercial permitida sem autorização prévia e expressa da Administração, formalizada por Termo Aditivo;
2.13 - A PERMISSIONÁRIA fica vedada de colocar letreiros, placas e anúncios sem autorização expressa da PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO DE REFERÊNCIA
Todas as cláusulas e partes do Termo de Referência são parte do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - A fiscalização das condições estabelecidas para a permissão de uso será exercida por um servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, cumprindo a PERMISSIONÁRIA acatar as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, desde que as mesmas não vulnerem as cláusulas e condições da permissão.
4.2 - A PERMISSIONÁRIA deverá permitir o livre acesso da PERMITENTE objetivando a fiscalização do cumprimento das cláusulas deste Contrato e das normas legais relacionadas com as atividades desenvolvidas.
4.2.1 - A PERMISSIONÁRIA deverá corrigir rigorosamente dentro do prazo estabelecido pela fiscalização da concedente ou pelos órgãos federais, estaduais e municipais as imperfeições encontradas.
4.2.2 - Da fiscalização supracitada da PERMITENTE não restringe a responsabilidade exclusiva da PERMISSIONÁRIA concernente ao contrato, de forma integral e exclusiva.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 - Como contrapartida à permissão de uso e ocupação do espaço, a PERMISSIONÁRIA
pagará à concedente mensalmente R$ .
5.2 - A PERMISSIONÁRIA deverá recolher em Conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX através de Guia de DAM, até o 5° (quinto) dia útil DA ASSINATURA DO CONTRATO, e assim no mês subsequente, o valor mensal assumido no contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
O valor da contrapartida será reajustado anualmente de acordo com a variação do IGPM, ocorrida no período anualizado do mês imediatamente anterior ao da incidência do reajuste. Na ausência ou extinção deste índice, as partes elegerão outro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A permissão vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, compreendendo o período de até , podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na execução do contratado na permissão sujeitará à PERMISSIONÁRIA a multa de mora de 0.5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da permissão, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
8.1.1 - A multa de que trata este item não impedirá a cassação da permissão pela
PERMITENTE e a aplicação de outras sanções.
8.2 - Pela inexecução, total ou parcial do contratado da permissão, ultrapassado o prazo estabelecido no item 8.1, a PERMITENTE poderá aplicar a PERMISSIONÁRIA as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
8.2.1 - advertência;
8.2.2 - multa, meramente moratória, como previsto no item 8.1, retro, ou multa penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor global da permissão;
8.2.3 - suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
8.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a concedente enquanto perdurarem os motivos da punição;
8.3 - As sanções previstas nos itens 8.2.1 e 8.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com o item 8.2.2, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4 - A sanção estabelecida no item 8.2.4 será aplicada pela autoridade competente, podendo ser aplicada juntamente com o item 8.2.2, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
8.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicadas, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente;
8.6 - O valor da multa será fixado na data de sua aplicação e será corrigido pelo IGPM na data da liquidação.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
A PERMITENTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando-se todos os direitos da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que em qualquer das hipóteses a parte deverá notificar a outra com antecedência, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da execução do contratado.
Parágrafo único - A PERMISSIONÁRIA reconhece os direitos da PERMITENTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA ONZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, por serem de pleno conhecimento das partes, o Edital da Concorrência 01/2017 e seus Anexos e a proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA.
11.2 - A PERMITENTE não responderá por quaisquer ônus, obrigações ou direitos vinculados aos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários ou securitários provenientes da execução do presente ato, sendo de responsabilidade e cumprimento exclusivo da PERMISSIONÁRIA.
11.3 - Em caso de descumprimento de uma das cláusulas pela PERMISSIONÁRIA, sendo uma vez notificada e não tendo sanado o inadimplemento, o presente contrato poderá ser rescindido pela PERMITENTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
11.4 - Aplicam-se à execução deste contrato e, especialmente, nos casos omissos, a Lei 8.666/1993.
11.5 - As partes elegem o foro da Comarca de NAVEGANTES-SC, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado, para dirimir quaisquer questões provenientes deste instrumento.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Xxxx Xxxxx, de agosto de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx XXXXXXXXXX
REPRESENTANTE
Empresa PERMISSIONÁRIA
Testemunhas: Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: