PRIMEIRO ADENDO ESCLARECEDOR
PRIMEIRO ADENDO ESCLARECEDOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 PROCESSO LICITATÓRIO N. 049/2018
1 - OBJETO: Registro de Preços para futuras contratações de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, de ar condicionado, com fornecimento de peças, para atender equipamentos da administração pública do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
2 – DO ADENDO: O Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do pregoeiro, comunica alteração no edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018, conforme documentos anexados no processo.
3 – DAS ALTERAÇÕES:
I - No edital:
a) Folha 1, segundo parágrafo, passando a ter a seguinte redação:
DA DATA DA ABERTURA: Dia 09 de julho de 2018 às 08:h00min. (horário de Mato Grosso do Sul).
b) Folha 2, item II, passando a ter a seguinte redação:
II - A sessão de processamento do Pregão Presencial acontecerá no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, no dia 09 de julho de 2018 às 08:h00min, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS.
c) Sub item 12.8. - Das “Pecas de reposição”, altera o subitem 12.8.1, passando a ter a seguinte redação:
12.8.1. As peças necessárias à execução dos serviços de manutenção que não estejam contempladas nestes deverão ser cotadas por todos os participantes no valor fixo anual de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), valor estimado para gastos com peças durante a vigência do pregão.
II – No Termo de Referência – Anexo II - Altera o item 3.8 Da manutenção Corretiva e Preventiva, passando a ter a seguinte redação:
a) 3.8. Da manutenção Corretiva e Preventiva:
3.8.1. A Manutenção Preventiva trata-se de atividades de manutenção a serem executadas, visando evitar ocorrência de falhas ou de desempenho insuficiente dos equipamentos. Para tanto, a licitante deverá proceder a um conjunto de inspeções dos componentes do sistema de acordo com as características dos mesmos e com orientação técnicas dos fabricantes, não excluindo outras intervenções necessárias.
3.8.2. A Manutenção Corretiva ocorrerá quando da falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos, sendo emitido um chamado pela secretaria responsável pelo equipamento.
3.9. Das “Pecas de reposição”:
3.9.1. As peças necessárias à execução dos serviços de manutenção que não estejam contempladas nestes deverão ser cotadas por todos os participantes no valor fixo anual de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), valor estimado para gastos com peças durante a vigência do pregão.
3.9.2. A cotação de Peças em um “único item genérico” deve-se a dificuldade de se fazer a cotação individual por peça necessária a cada reparo devido a quantidade de marcas, modelos e capacidade diferentes de aparelhos de ar condicionado instalados e a instalar no âmbito de todas as secretarias e a incapacidade de previr a peça que irá ter a necessidade de ser substituída.
3.9.3. Neste sentido, foi definido um item genérico, com valor total estimado a ser despendido durante a vigência da ata de registro de preços. Quando solicitado o serviço de manutenção, a contratada deverá emitir orçamento descrevendo detalhadamente as características do material a ser usado com marca e outros elementos que facilitem a verificação de valor de mercado para avaliação e autorização do orçamento pela Secretaria solicitante.
3.10. Da Instalação e Desinstalação:
3.10.1. A Instalação consiste em colocar o aparelho no local indicado pela administração de forma que o mesmo, após instalação concluída, esteja em seu perfeito funcionamento, de conformidade com as normas do fabricante e legislação vigente, sendo mantida a garantia dos serviços executados durante a vigência da contratação. Quando os serviços houver a necessidade da remoção de móveis, estes deverão ser recolocados em seus respectivos locais, bem como a limpeza de toda e qualquer sujeira provocada pela instalação.
3.10.2. A Desinstalação consiste em retirar o aparelho do local indicado pela administração mantendo seu perfeito funcionamento, de conformidade com as normas do fabricante e legislação vigente. Quando os serviços houver a necessidade da remoção de móveis, estes deverão ser recolocados em seus respectivos locais, bem como a limpeza de toda e qualquer sujeira provocada pela desinstalação devera ser removida.
3.11. Todos os serviços quando executados na administração deverão ser efetuados nos horários das 07h30min as 12h30min de segunda a sexta, quando da necessidade de execução do serviço em local fora da administração com a remoção do aparelho, toda e qualquer despesas inerentes a execução dos serviços deverão correr por conta da Detentora da Ata de Registro de Preços/Contratante tais como: frete, carga, descarga, remoção e recolocação. Quando os serviços houver a necessidade da remoção de móveis, estes deverão ser recolocados em seus respectivos locais, bem
como a limpeza de toda e qualquer sujeira provocada pela instalação ou manutenção devera ser removida.
3.12. Todas as prestações de serviços deverão ser realizadas sem qualquer despesa para o município, tais como: deslocamento, seguro, hospedagem e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto.
III – Na Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VI - Altera o subitem 4.8.1 ao 4.8.2, passando a ter a seguinte redação:
4.8.1 As peças necessárias à execução dos serviços de manutenção que não estejam contempladas nestes deverão ser cotadas por todos os participantes no valor fixo anual de R$ 68.000,00,00 (sessenta e oito mil reais), valor estimado para gastos com peças durante a vigência do pregão.
4.8.2. A cotação de Peças em um “único item genérico” deve-se a dificuldade de se fazer a cotação individual por peça necessária a cada reparo devido a quantidade de marcas, modelos e capacidade diferentes de aparelhos de ar condicionado instalados e a instalar no âmbito de todas as secretarias e a incapacidade de previr a peça que irá ter a necessidade de ser substituída.
4.8.3. Neste sentido, foi definido um item genérico, com valor total estimado a ser despendido durante a vigência da ata de registro de preços. Quando solicitado o serviço de manutenção, a contratada deverá emitir orçamento descrevendo detalhadamente as características do material a ser usado com marca e outros elementos que facilitem a verificação de valor de mercado para avaliação e autorização do orçamento pela Secretaria solicitante.
IV – Na Minuta Do Contrato – Anexo VII - Altera do subitem 3.15 ao 3.20, passando a ter a seguinte redação:
3.13.2. A Manutenção Corretiva ocorrerá quando da falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos, sendo emitido um chamado pela secretaria responsável pelo equipamento.
3.14. Das “Pecas de reposição”:
3.14.1. As peças necessárias à execução dos serviços de manutenção que não estejam contempladas nestes deverão ser cotadas por todos os participantes no valor fixo anual de R$ 68.000,00,00 (sessenta e oito mil reais), valor estimado para gastos com peças durante a vigência do pregão.
3.14.2. A cotação de Peças em um “único item genérico” deve-se a dificuldade de se fazer a cotação individual por peça necessária a cada reparo devido a quantidade de marcas, modelos e capacidade diferentes de aparelhos de ar condicionado instalados e a instalar no âmbito de todas as secretarias e a incapacidade de previr a peça que irá ter a necessidade de ser substituída.
3.14.3. Neste sentido, foi definido um item genérico, com valor total estimado a ser despendido durante a vigência da ata de registro de preços. Quando solicitado o serviço de manutenção, a contratada deverá emitir orçamento descrevendo
detalhadamente as características do material a ser usado com marca e outros elementos que facilitem a verificação de valor de mercado para avaliação e autorização do orçamento pela Secretaria solicitante.
3.15. Da Instalação e Desinstalação:
3.15.1. A Instalação consiste em colocar o aparelho no local indicado pela administração de forma que o mesmo, após instalação concluída, esteja em seu perfeito funcionamento, de conformidade com as normas do fabricante e legislação vigente, sendo mantida a garantia dos serviços executados durante a vigência da contratação. Quando os serviços houver a necessidade da remoção de móveis, estes deverão ser recolocados em seus respectivos locais, bem como a limpeza de toda e qualquer sujeira provocada pela instalação.
3.15.2. A Desinstalação consiste em retirar o aparelho do local indicado pela administração mantendo seu perfeito funcionamento, de conformidade com as normas do fabricante e legislação vigente. Quando os serviços houver a necessidade da remoção de móveis, estes deverão ser recolocados em seus respectivos locais, bem como a limpeza de toda e qualquer sujeira provocada pela desinstalação devera ser removida.
3.16. Todos os serviços quando executados na administração deverão ser efetuados nos horários das 07h30min as 12h30min de segunda a sexta, quando da necessidade de execução do serviço em local fora da administração com a remoção do aparelho, toda e qualquer despesas inerentes a execução dos serviços deverão correr por conta da Detentora da Ata de Registro de Preços/Contratante tais como: frete, carga, descarga, remoção e recolocação. Quando os serviços houver a necessidade da remoção de móveis, estes deverão ser recolocados em seus respectivos locais, bem como a limpeza de toda e qualquer sujeira provocada pela instalação ou manutenção devera ser removida.
3.17. Todas as prestações de serviços deverão ser realizadas sem qualquer despesa para o município, tais como: deslocamento, seguro, hospedagem e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto.
3.18 Do Recebimento e Critério de Aceitação do Objeto
3.18.1 Os SERVIÇOS serão recebidos:
3.18.1.1. Provisoriamente, a partir da prestação de serviço, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
3.18.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
3.18.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.19. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
V - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas os demais itens do edital original, passando a presente alteração a fazer parte integrante do referido edital.
Ribas do Rio Pardo - MS, 21 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretario de Administração