PREGÃO SESC/AN Nº. 16/0014-PG ANEXO III
PREGÃO SESC/AN Nº. 16/0014-PG ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que entre si fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ......(nome) ......, ...... .
(nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , (Órgão
expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ...
doravante denominado CONTRATANTE, e (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº ... , localizada ......nº ...... cidade , doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por ...... (cargo na empresa) ....... (nome) ........ (nacionalidade) (estado
civil) ... , Identidade nº ...... (Órgão expedidor) ...... (data de expedição) ....., CPF nº residente e
domiciliado ... (cidade) , resolvem celebrar o presente contrato nos termos que dispõe a legislação
aplicável à espécie e consoante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Prestação de serviços pela CONTRATADA de Revisão e Copidesque de Textos especializado em auditoria, elaborados com base na língua portuguesa e linguagem operacional, de acordo com as especificações técnicas contidas no Edital e Anexos do processo licitatório n.º 16/0014-PG, inclusive documentos e proposta apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Pela execução do serviço objeto deste Contrato de Prestação de Serviços o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, valor de sua fatura, considerando o preço unitário da lauda, em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
2.2 – Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e para fiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
3.2 - Responsabilizar-se por todo e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou jurídicos e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
3.3 - O prazo máximo para a realização do serviço pela contratada, a partir do seu recebimento, é de:
- 01 a 50 laudas > 2 dias
- 50 a 100 laudas > 3 dias
- acima de 100 laudas > 4 dias
- Atos e ofícios > deve se reportar no mesmo dia da consulta, sendo estes encaminhados até às 10 horas, caso contrário serão reportados no dia seguinte.
3.4 – Qualquer fato que venha modificar os prazos acima especificados pela CONTRATADA,deverá ser comunicado e acordado com o CONTRATANTE.
3.5 - O Sesc se reserva ao direito de recusar quaisquer trabalhos cuja a qualidade esteja abaixo do padrão contratado, cabendo a contratada a repetição da tarefa até alcançar os resultados esperados a serem reportados no prazo de 24 horas, ou a devolução total do trabalho, extinguindo-se assim a obrigação do pagamento de respectivo serviço.
3.6 – Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório SESC Nº 16/0014-PG, em especial a regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento.
3.7 - Manter sigilo das informações recebidas e considerá-las de uso restrito do SESC/DN.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
4.1 – Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
4.4 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
4.3 – Receber os relatórios apresentados e dar respostas;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1 - O presente contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura e, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, limitado a 4 (quatro) períodos iguais e consecutivos.
5.2 – O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
6.1 - O CONTRATANTE poderá exercer, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar o cumprimento de todas as etapas deste Contrato, através de técnicos devidamente credenciados perante a CONTRATADA, obrigando-se esta última a facilitar, de modo amplo e irrestrito, a ação fiscalizadora. A fiscalização prevista nesta cláusula não exime nem limita a CONTRATADA de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato.
6.2 - As pessoas nomeadas pelo CONTRATANTE para efetuar as fiscalizações agirão em nome deste perante CONTRATADA, inclusive rejeitando materiais e/ou produtos que estiverem em desacordo com as especificações neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição n.º 16/0014-PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) multa de até 10% do respectivo serviço ou do valor total apurado no mês da ocorrência da falta passível de penalidade;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
8.2 - Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
8.3 – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
8.3 – A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.1 é da competência exclusiva do CONTRATANTE A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
8.4 – Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGÊNCIA E FORO
10.1 - O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
10.2 - O presente Contrato deverá ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei no. 6015, de 31 de dezembro de 1973 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro,
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (.............responsável ) Contratante | (............................empresa. ) ( responsável ) Contratado |
Testemunhas:
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |