INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2020 CONCORRÊNCIA Nº 02/2020 TÉCNICA E PREÇO
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DO TIPO MAIOR DESCONTO
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados, com perfil de gestão de escalas e atividades médicas assistenciais, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde de quaisquer dos municípios da área de abrangência da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, de acordo com as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos neste instrumento.
A sessão pública de recebimento de envelopes terá início às 09h (nove horas) do dia 01 de março de 2021, endereço: Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 32.656-860.
Nessa ocasião, deverão ser apresentados os envelopes contendo os Documentos de Habilitação (envelope 01), Proposta Técnica (envelope 02) e a Proposta de Preço (envelope 03), bem como os documentos de credenciamento, seguindo os procedimentos e exigências previstos neste Edital.
Não havendo expediente nas datas supracitadas a abertura da sessão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários, salvo disposição contrária.
Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
Caso o licitante não deseje fazer-se representar na sessão de recepção e abertura dos envelopes, deverá providenciar para que seus Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços sejam entregues a Comissão Permanente de Licitação no endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 32.656-860, impreterivelmente, até a data e hora indicados neste Edital.
CONSULTAS AO EDITAL: na internet, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima.
ESCLARECIMENTOS PELO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
5 DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
8 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 7
9 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01) 8
11 DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N.º 2) 15
12 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 3) 15
13 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA METEDOLOGIA DA CLASSIFICAÇÃO 17
14 DOS RECUROS ADMINISTRATIVOS 19
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
ANEXO II - TABELA DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS EM SAÚDE – TSPS 68
ANEXO III - VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS MÉDICOS EXECUTADOS NAS UNIDADES DOS MUNICÍPIOS – 2020 94
ANEXO IV - VALOR MÉDIO POR SERVIÇOS MEDICOS EXECUTADOS NAS UNIDADES DOS MUNICÍPIOS – 2020 96
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA 103
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO 104
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 105
XXXXX XXXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 107
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 108
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 109
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL 110
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO 111
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO FUTURO 112
ANEXO XIV - MODELO DE MINUTA CONTRATUAL 113
1 DO PREÂMBULO
1.1 - A Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 156/2020, na modalidade CONCORRÊNCIA N° 02/2020 (art. 22, §1º c/c com art. 23, “c” da Lei Federal 8.666/1993) do tipo TÉCNICA e PREÇO, regido pelas demais legislações aplicáveis, nas condições fixadas neste edital.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - A concorrência será realizada, em sessão pública, às 09 horas do dia 01 de março de 2021, na Unidade Toninho Resende da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba
– ICISMEP, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, em todas as suas fases.
2.1.1 - Os envelopes de nº 1, contendo a documentação de Habilitação, nº 2 contendo a Proposta Técnica e nº 3, contendo a Proposta de Preço, poderão ser entregues diretamente à Comissão de Licitações no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, no endereço e horário acima descrito.
2.1.2 - Caso o Licitante não deseje fazer-se representar na sessão, deverá providenciar para que seus envelopes sejam entregues no endereço citado acima, impreterivelmente, até a data e hora indicados no subitem 2.1 deste Edital.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria n° 05/2020, publicada em 04 de janeiro de 2020.
2.3 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
3 DO OBJETO
3.1 - Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados, com perfil de gestão de escalas e atividades médicas assistenciais, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde de quaisquer dos municípios da área de abrangência da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, de acordo com as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos neste instrumento.
3.2 - Os Licitantes deverão ser capazes de executar todo o objeto da presente Licitação.
4 DA ÁREA SOLICITANTE
4.1 - Gestão de saúde da ICISMEP.
5 DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - A cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida na sala do setor de Licitação, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$0,15 (quinze centavos) por folha copiada.
5.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.3.1 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.3.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113 da referida Lei.
5.3.3 - A impugnação poderá ser realizada mediante petição a ser encaminhada para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolizada na Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, dirigidas ao (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
5.3.4 - A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.3.5 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.3.6 - A decisão da Comissão de Licitação será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site desta instituição para conhecimento de todos os interessados.
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2 - Não poderá participar da presente licitação:
6.2.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP;
6.2.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.2.3 - Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4 - Interessados que estejam sob falência;
6.2.5 - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.6 - Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.7 - Empregado da ICISMEP ou responsável pela licitação;
6.2.8 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, tendo em vista que o objeto do presente processo licitatório não se configura como de alta complexidade, sendo mantidas as condições de competitividade;
6.2.9 – Cooperativas, considerando o entendimento consubstanciado na Súmula n° 281, do Tribunal de Contas da União (TCU), e ainda, considerando os diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento já é pacificado;
6.2.10 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3 - É vedado a qualquer pessoa representar mais de um licitante na presente licitação.
6.4 - Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
6.5 - O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.6 - A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6.7 - A observância das vedações são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7 DO CREDENCIAMENTO
7.1 - A representação poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes à Licitação, juntamente com cópia do documento de identidade do credenciado ou procurador.
7.1.1 - O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
7.1.1.1 - Para procurador - além da carta de credenciamento indicada no subitem 7.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e,
7.1.1.2 - Para sócio, dirigente ou assemelhado - além da carta de credenciamento indicada no subitem 7.1, deverá ser apresentada cópia do Ato Constitutivo juntamente com a(s) alteração(ões) ou ato consolidado, e Ata de eleição ou outro documento equivalente apto a produzir os mesmos efeitos, contendo o período de mandato do dirigente ou Diretoria (ou equivalente), que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Entidade, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE.
7.2 - O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
7.3 - A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar nas sessões.
7.4 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
7.5 - A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
7.6 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão de Licitação para autenticação.
7.7 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de:
7.7.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
7.7.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
8 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
8.1 - A documentação de habilitação, proposta técnica e a proposta de preços, referente à presente licitação deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, lacrados, indevassáveis, rubricados, sob pena de não recebimento, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2020 CONCORRÊNCIA Nº 02/2020
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E N° DO CNPJ)
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA TÉCNICA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2020 CONCORRÊNCIA Nº 02/2020
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E N° DO CNPJ)
ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2020 CONCORRÊNCIA Nº 02/2020
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E N° DO CNPJ)
8.2 - Os envelopes serão providenciados pela Licitante em embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até a sua abertura.
8.3 - Os Documentos de Habilitação devem, preferencialmente, ter todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas por representante legal do licitante e deverão ser apresentados, em original ou em cópia; sob a forma de publicação em Órgão da Imprensa Oficial; ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
8.4 - As Propostas técnica e de preço deverão ser apresentadas em papel que identifique a Licitante, ter preferencialmente suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida obrigatoriamente em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente – com clareza, sem emendas ou rasuras. As propostas deverão ser datadas e assinadas, por quem detenha poderes de representação da Xxxxxxxxx, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
9.1 - Na fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
9.2 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas e/ou das diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, provocará a inabilitação da licitante.
9.3 - A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou
publicação em Órgão de imprensa oficial, ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação.
9.4 - O ENVELOPE nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica e econômico-financeira, e as declarações.
9.4.1 - Requisitos de habilitação jurídica
9.4.1.1 - Cédula de identidade dos sócios que representam legalmente a sociedade;
9.4.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, observando-se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do credenciamento do representante do licitante;
9.4.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2 - Requisitos de regularidade fiscal e trabalhista
9.4.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
9.4.2.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
9.4.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
9.4.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.4.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município;
9.4.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.4.2.7 - Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.3 Dos requisitos de qualificação econômica financeira
9.4.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica.
9.4.3.2 - Balanço patrimonial do último exercício social ou balanço intermediário, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.4.3.3 - Comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado da contratação, ou seja, R$ 661.881,70 (seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através do índice oficial IPC-A/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes.
9.4.3.3.1 - Será verificada a boa situação financeira da empresa, baseando-se no Balanço de Comprovação do Patrimônio Líquido apresentado na alínea “a”, que será referenciada na obtenção de índices maiores que 1 (um) relativamente a: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das formulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
Ativo Circulante LC = Passivo Circulante |
9.4.3.4 - Índice de Endividamento (I.E.): Este índice mostrará a relação entre o Passivo Exigível (Passivo Circulante e Passivo Exigível em Longo Prazo) e o Ativo Total (bens e direitos da empresa) o qual deverá ser igual ou menor que 1, aplicando-se a seguinte forma:
IE =
Passivo Exigível Ativo Total
9.4.4 - Dos requisitos específicos - Qualificação técnica
9.4.4.1 - Apresentar atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executa ou executou satisfatoriamente serviços médicos especializados de saúde em situação análoga ao objeto do Projeto Básico, conforme previsto no art. 30, inc. II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
9.4.4.1.1 - A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que permita(m) o ajuizamento da capacidade de atendimento, comprovando que a empresa licitante, executa ou executou satisfatoriamente, no mínimo a metade das especialidades médicas abaixo descritas:
- Clínica Médica;
- Medicina do Trabalho;
- Cirúrgica geral;
- Pediatria;
- Angiologia;
- Cardiologia;
- Ginecologia e obstetrícia;
- Psiquiatria;
- Dermatologia;
- Neurologia;
- Oftalmologia;
- Ortopedia e traumatologia;
- Radiologia e diagnóstico por imagem;
- Urologia;
- Anestesiologia;
- Medicina de emergência.
9.4.4.1.2 - Acima, constam 16 (dezesseis) especialidades médicas, sendo que estas especialidades representam os serviços de maior relevância na ICISMEP e/ou com maior relevância nas Unidades de Saúde dos municípios. A exigência para fins de habilitação é que pelo menos 50% destas especialidades conste como serviços executados pela empresa.
9.4.4.1.3 - O(s) atestado(s) deverá(ão) conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa licitante, endereço, em papel timbrado, contendo razão social, telefone de contato da ATESTANTE, bem como, assinatura do responsável pela declaração.
9.4.4.2 - Alvará de localização e funcionamento local, emitido pela Prefeitura ou órgão governamental municipal;
9.4.4.3 - Certificado de inscrição e regularidade da licitante (Pessoa Jurídica) no Conselho Regional de Medicina (CRM) em qualquer Estado da Federação.
9.4.4.3.1 - Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar inscrição junto ao CRM-MG. Caso o CRM-MG, por sua exclusiva culpa, ultrapasse este prazo, o mesmo poderá, excepcionalmente, ser prorrogado até que o Conselho Regional de Medicina/MG finalize o processo.
9.4.4.4 - Comprovação de que possui em seu quadro permanente responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, bem como prova de inscrição, regularidade e ausência de punição ético-profissional do referido profissional. O responsável técnico apresentado nesta fase será aquele que pontuará na etapa de análise de proposta técnica.
9.4.4.4.1 - A comprovação de inclusão no “quadro permanente” indicada no item anterior deverá ser realizada pela apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade ou por contrato na forma da legislação civil.
9.4.4.5 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO FUTURO, subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, assegurando que caso seja declarado vencedora da licitação, reúne condições de apresentar, após a contratação, a qualquer momento que for solicitado, os seguintes documentos:
9.4.4.5.1 - Comprovação de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Medicina
– (CRM), do corpo clínico responsável pela prestação dos serviços.
9.4.4.5.2 - Quando for o caso, poderá ser solicitado comprovação oficial de residência e/ou Título de Especialista (Resolução CFM nº 1.634/2002 e suas alterações) na área de atuação, do profissional responsável pela prestação dos serviços, através de Título de Formação, devidamente registrado ou mediante certidão expedida pelo CRM que comprove a referida capacidade técnica.
9.4.4.5.3 - Sempre que houver admissão de novos profissionais pela CONTRATADA, os documentos elencados nos subitens anteriores, deverão ser reunidos e apresentados à ICISMEP;
9.4.4.6 - Declaração (Anexo X) expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante.
9.4.4.7 – Declaração (Anexo XII) expressa de que o licitante não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do art. 9 da Lei n° 8.666/93.
9.4.4.8 - Declaração (Anexo IX) expressa de ausência de fatos impeditivos à participação no certame.
9.4.4.9 - Apresentar declaração, conforme Anexo VI, que afirme possuir sistema informatizado, compatível com sistema operacional da Microsoft Windows 7 (Seven) ou superior, que disponibilize escala executada dos serviços prestados nas unidades, bem como disponibilidade de desenvolvimento de prontuário eletrônico ou de integração a outro software implantado, sendo que deverá ser disponibilizado acesso ao sistema à ICISMEP e aos Municípios onde acontecerão as prestações de serviços, devendo este sistema estar
disponível e em funcionamento em concomitância com as datas de apresentação da escala dos serviços, conforme quadro de implantação operacional presente no Projeto Básico, não sendo este requisito necessário na fase de habilitação da concorrente, sendo exigido apenas para fins de contratação.
9.4.4.9.1 – Caso a empresa não detenha o sistema mencionado no subitem 9.4.4.9, poderá ser apresentada declaração de compromisso futuro específica para disponibilização do sistema. Contudo, considerando que o sistema deve estar disponível e em funcionamento em concomitância com as datas de apresentação da escala de serviços, que deverá ser disponibilizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, o sistema deverá estar em pleno funcionamento na data em que for iniciada a prestação de serviços em qualquer município mencionado no Quadro 1 do Projeto Básico.
9.4.5 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
9.4.5.1 - em original;
9.4.5.2 - por qualquer processo de cópia, autenticada por empregado público da ICISMEP, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
9.4.5.3 - publicado em Órgão da Imprensa Oficial, quando cabível.
9.4.6 - Na fase de habilitação também serão realizadas consultas: a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) do Portal da Transparência; b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e c) à composição societária das empresas no sitio da Receita Federal do Brasil, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio Órgão licitante.
9.4.6.1- As consultas mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a habilitação do licitante.
9.4.6.2 – Na impossibilidade das consultas referidas no subitem 9.4.6 os trabalhos poderão ser suspensos até que seja possível efetuar as consultas, podendo ser realizadas diligências.
9.4.6.3 – A licitante que incorrer em quaisquer hipóteses previstas no subitem 9.4.6, e não sendo atendidas as diligências solicitadas será inabilitada.
9.4.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
9.4.7.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.4.7.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
9.4.7.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; e
9.4.7.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.8 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em cópia juntamente por original, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9.4.8.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão de Licitação para autenticação das referidas cópias.
9.4.8.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.4.8.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta dias) dias anteriores à data de abertura da sessão.
9.4.8.4 - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
9.4.8.5 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item, a sua ausência ou o não atendimento a diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inabilitará o licitante.
10 DA VISITA TÉCNICA
10.1 - As empresas participantes do certame poderão realizar visita técnica, nos locais onde poderão ser executados os serviços, ou optar pela não realização da vistoria, declarando expressamente pleno conhecimento do objeto, conforme modelos disponibilizados no Anexo V, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das Unidades e suas características.
10.2 - Intenciona-se, quanto à procedência de visita técnica, que a empresa interessada tenha noção quanto à dimensão da estrutura física disponível, fatores logísticos e de deslocamento, infraestrutura organizacional, os tipos de serviços prestados e a realidade da população de cada Município consorciado, que podem impactar na formulação de propostas e execução dos serviços.
10.3 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, haja vista que será dado acesso às instalações para as empresas interessadas.
10.4 - As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas na Gerência de Saúde da ICISMEP, Telefones (00) 0000-0000, (31), ramal 205 e 206, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis antes da sessão da licitação, no horário compreendido entre 9 horas às
16:00 horas, devendo ser formalizada pelo setor de Gestão em Saúde através de e-mail enviado à empresa solicitante, confirmando o agendamento do horário, endereços dos locais das visitas, responsáveis por acompanha-las, conforme os municípios de localidades destas, devendo a empresa confirmar o recebimento do e-mail.
10.5 - A licitante deverá nomear um representante, devidamente documentado, com poderes para efetuar a visita técnica, quando será assinada a Declaração de Vistoria, por representante da unidade.
10.6 - O licitante que realizar a visita receberá a Declaração de Vistoria para o local visitado.
10.7 – A Declaração de Vistoria ou a Declaração de não opção pela realização da vistoria técnica, deverá ser apresentada no envelope n.º 01 - Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante.
11 DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N.º 2)
11.1 - A Proposta Técnica deverá ser elaborada e acompanhada da documentação necessária para fins de comprovação da pontuação pretendida.
11.2 - A Proposta Técnica deverá observar as disposições do Projeto Básico e do estabelecido no Edital de Licitação.
11.3 - A Proposta Técnica deverá ser apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado da licitante, ser datada, rubricada e assinada por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação.
11.4 - Os interessados devem verificar cuidadosamente a Tabela de Classificação e Avaliação da Proposta, especialmente quanto aos critérios de pontuação em cada item, de maneira a apresentarem documentos com comprovações que possam lhes gerar pontuação na avaliação de suas propostas, sendo certo que há requisitos MÍNIMOS que devem ser cumpridos para fins de habilitação.
12 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 3)
12.1 - A proposta de preços poderá ser apresentada conforme modelo constante em Anexo VII, ou em modelo próprio, sendo em Língua Portuguesa (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.2 - A Proposta de Preço será instrumentalizada a partir da concessão de um percentual de desconto único a incidir sobre os valores atribuídos aos elementos contidos na Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde – TSPS, Anexo II deste edital.
12.3 - Todas as condições previstas no Edital e Projeto Básico deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta de preços.
12.4 - A falta de assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão de abertura do envelope de Proposta e com poderes para esse fim.
12.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, percentuais, pagamento, prazo ou qualquer alteração que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, que serão avaliados pela Comissão de Licitações.
12.6 - A proposta da interessada, deverá obedecer ao estipulado nas descrições técnicas e seus respectivos quantitativos expressos no Projeto Básico, sob pena de desclassificação.
12.7 - A Proposta de Preços terá validade por, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.8 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta de Preços, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
12.9 - Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
12.10 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, caso persista o interesse desta Instituição.
12.11 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
12.12 - O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste Edital, bem como que possui capacidade técnica adequada para executar o objeto da licitação atendendo aos critérios de qualidade e aos níveis de serviço exigidos, cumprindo os requisitos especificados para a presente contratação.
12.13 – O percentual de desconto ofertado deverá considerar todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, tais como deslocamentos, hospedagens, treinamentos etc.
12.14 - A proposta de preços será elaborada na forma de percentual único de desconto sobre os valores da Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde da ICISMEP - Anexo II, e conter a descrição do objeto e os demais elementos conforme o quadro a seguir:
ITEM | DESCRITIVO | ESTIMATIVA CONTRATUAL PARA 12 MESES | UNID. MEDIDA | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO A SER APLICADO À TABELA ICISMEP – Anexo II |
1 | Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados, com perfil de gestão de escalas e atividades médicas assistenciais, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde de quaisquer dos municípios da área de abrangência da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, de acordo com as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos neste instrumento. | R$ 132.376.340,10 | mês | 12 | % |
O percentual de desconto a ser aplicado aos valores constantes na Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde da ICISMEP é de: % (percentual descrito por extenso). |
13 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA METEDOLOGIA DA CLASSIFICAÇÃO
13.1 - O julgamento será efetuado mediante a apuração da TÉCNICA e PREÇO, obedecendo o seguinte: no dia, hora e local designados no preâmbulo do Edital, serão recebidos pela Comissão de Licitações, os envelopes contendo a documentação e as respectivas propostas técnica e de preços, observando o seguinte.
13.1.1 - Primeiramente (1ª sessão) será aberto o envelope contendo os Documentos de Habilitação da proponente, que depois de verificados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitações, serão dados à verificação dos demais proponentes, que igual deverão rubricá-los;
13.1.2 - O proponente julgado inabilitado, por desatender ao contido no edital, relativamente à documentação de habilitação, será eliminado das fases subsequentes;
13.1.3 - Acatando o proponente inabilitado a decisão da Comissão, e renunciada a interposição de qualquer recurso, passar-se-á à fase subsequente. Caso contrário, restarão os trabalhos suspensos, para o decurso do prazo recursal legal, e prolação de pertinente decisão quanto à habilitação/inabilitação, marcando-se após novo dia, hora e local para prosseguimento e abertura dos demais envelopes, sendo que para tanto, os participantes serão cientificados através de e-mail e também pelo site oficial da ICISMEP: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/;
13.1.4 - Proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços (2ª sessão) e apuração relativa a cada licitante, verificando-se e rubricando-se todas as suas folhas pela Comissão de Licitações, sendo repassadas a todos os participantes, para idêntica conferência e rubrica observados os prazos legais para recursos;
13.1.5 - Na mesma sessão que ocorrer a abertura da Documentação Técnica, proceder- se-á à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes, igualmente verificada e rubricada em todas as suas folhas pela Comissão de Licitações, serão repassadas a todos os participantes, para idêntica conferência e rubrica;
13.1.6 - Em caso de divergência entre as porcentagens expressas numericamente e por extenso, prevalecerão as últimas;
13.1.7 - Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer disposições do Edital e seus anexos, bem como aquelas que contenham percentuais de desconto manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, II, § 1°.
13.1.8 – Em consonância com o art. 46, § 2°, II, da Lei n° 8.666/93, fica estabelecido o peso de 60% (sessenta por cento) para proposta técnica e 40% (quarenta por cento) para a proposta de preços, cujos critérios para valoração se encontram disponíveis no item 13.1.10.
13.1.9 - Para obtenção do resultado final, serão avaliadas e valoradas as propostas de acordo com os critérios infra estabelecidos, sendo a classificação dos proponentes feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, considerando-se vencedora a proposta que obtiver a maior avaliação final;
13.1.10 - Os critérios para valoração das propostas são os seguinte:
a) Nota técnica (NT) – somatório das pontuações obtidas no quadro de avaliação técnica. | A nota técnica se refere ao somatório das pontuações obtidas pela licitante em todos os quesitos de avaliação descritos no Quadro 6: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO |
b) Índice Técnico (IT) – obtido pela divisão da nota técnica do Licitante pela maior nota técnica obtida (MNT), considerando-se apenas quatro casas decimais, sem arredondamento. | IT = NT/MNT, onde, IT = Índice técnico NT = Nota técnica do Licitante MNT = Maior Nota Técnica obtida. |
c) Índice de Preço (IP) – obtido pela divisão do menor preço proposto (MP) pelo preço proposto pelo Licitante (PL), considerando-se apenas quatro casas decimais, sem arredondamento. | IP = MP/PL, onde, IP = Índice de preço MP = Menor Preço proposto PL = Preço proposto pelo Licitante. |
d) Avaliação final (AF) – obtida pela aplicação da seguinte fórmula, considerando-se os pesos atribuídos a cada proposta e apenas quatro casa decimais, sem arredondamento. | AF = (6 x IT) + (4 x IP) 10 Onde: AF = Avaliação final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço. |
13.1.11 - Ao final de cada sessão pública, lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes dos Licitantes presentes ou por comissão por eles indicada, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e, quando for o caso, pelos membros da Comissão Técnica, designados por meio da Resolução n.º 160/2020.
13.1.12 - Realizando os atos licitatórios, ou seja, avaliação das propostas técnica, preço e habilitação e inexistindo deliberações incidentais a serem tomadas e eventual oportunidade de interposição de recursos, será adjudicado ao licitante o objeto da presente licitação, levando-se em consideração que a proposta que obtiver a maior avaliação final será classificada em primeiro lugar.
13.1.13 - Em caso de empate entre duas ou mais empresas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes habilitados.
13.1.14 - Será lavrada ata circunstanciada, onde constará claramente o nome dos proponentes, a pontuação técnica e o valor total da respectiva proposta vencedora, e que será firmada pela Comissão de Licitações e por todos os presentes, significando, a recusa de assinatura, em aquiescência plena ao que nela for lançado.
13.1.15 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a ICISMEP poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do §3º do art. 48 da Lei 8.666, de 1993.
14 DOS RECUROS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Das decisões e atos da Comissão Permanente de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
14.1.1 - Interposição de recurso administrativo, para a Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e DE PREÇOS; ou
III. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
14.2 - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
14.3 - A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.4 - Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS DE PREÇOS.
14.5 - Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
14.6 - Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e DE PREÇOS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - O objeto da presente licitação será adjudicado ao Licitante cuja proposta houver sido classificada em primeiro lugar, sendo o resultado e os procedimentos da licitação, homologados pela autoridade competente da ICISMEP e divulgado mediante publicação no Órgão Oficial da ICISMEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder-dever da Administração que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações.
16.2 - A CONTRATADA sujeita-se à sanção administrativa quando incorrer nas seguintes cominações:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
e) Não mantiver a proposta e não assinar o contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal; e/ou
i) Incorrer em qualquer prática listada no Quadro 5 do Projeto Básico.
16.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
16.4 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da empresa. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório
e a ampla defesa.
16.5 - As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
16.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo com rito interno próprio, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 quando aplicáveis.
16.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
16.8 Advertência
16.8.1 - A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
16.9 – Multa
16.9.1 - A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação, tais como as ocorrências citadas no Quadro 5, nos termos do art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993.
As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove virgula nove centésimos por cento), que corresponde até trinta dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar trinta dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por evento, sem prejuízo de demais sanções;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total do contrato.
16.9.2 - No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, descritas acima, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento) do valor da nota de empenho. A multa de mora será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e/ou
b) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
16.9.3 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
16.9.4 - Dentre as demais previsões contidas na legislação aplicável, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa quando for observada a ocorrência dos seguintes eventos:
EVENTOS DE REFERÊNCIA PASSÍVEIS DA APLICAÇÃO DE MULTAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO EVENTO |
ERM.01 | Deixar de cumprir os requisitos legais e regulamentares relacionados ao objeto contratado, conforme previsto nos requisitos da contratação. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.02 | Utilizar ou manter na execução direta dos serviços, durante a vigência contratual, funcionário que não atenda aos requisitos mínimos exigidos para o respectivo perfil profissional e/ou deixar de efetuar sua substituição após notificação pelo CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.03 | Utilizar ou manter na execução direta dos serviços, durante a vigência contratual, funcionário que imprima conduta inconveniente, incompatível com suas atribuições, em desacordo às normas legais e/ou descordo às normas internas estabelecidas pelo CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.04 | Executar, durante a vigência contratual, serviço incompleto e/ou paliativo como por permanente e/ou deixar de realizar a complementação de serviço em razão de incompletude e/ou situação correlata. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.05 | Utilizar as dependências e/ou os recursos do CONTRATANTE para fins estranhos à execução do objeto do CONTRATO e/ou em desacordo com as instruções e normas internas do CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.06 | Recursar-se a entregar ao CONTRATANTE qualquer documentação amparada pelo objeto do CONTRATO e/ou prevista nas obrigações da CONTRATADA, ou entregá-la com de forma incompleta ou com atraso. Assim como fornecer propositalmente, durante a execução contratual, informação incorreta, incompleta ou falsa. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.07 | Recusar, suspender e/ou interromper a prestação dos serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.08 | Destruir e/ou danificar equipamentos ou documentos de propriedade do CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.09 | Permitir que seus funcionários realizem atividades sem a identificação obrigatória e/ou sem a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando o uso de tais equipamentos for necessário. Assim como permitir situação que crie possibilidade de causar ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. Assim como não instalar EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando necessário. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.10 | Deixar de cumprir horários relacionados à prestação e/ou critérios de disponibilidade e/ou requisitos de cobertura e/ou quaisquer outros requisitos obrigatórios dos serviços contratados, conforme estabelecido em CONTRATO ou determinado, por escrito, pelo CONTRATANTE. [Por evento e por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.11 | Deixar de cumprir determinação e/ou instrução formal do CONTRATANTE, inclusive as emitidas pela equipe de fiscalização do CONTRATO. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.12 | Descumprir reiteradamente critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado, resultando na indisponibilidade dos serviços contratados e na perda dos benefícios da contratação. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.13 | Recusar-se a executar serviço amparado pelo objeto do CONTRATO e/ou recusar-se a corrigir erros e/ou falhas na execução dos serviços contratados, incluindo o cumprimento da garantia técnica e/ou deixar de atender à requisito obrigatório do(s) serviço(s) contratado(s). [Por evento e por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.14 | Agir com dolo ou má-fé durante a execução contratual perante os compromissos assumidos contratualmente. Assim como praticar atos de má-fé ciente das consequências que possam vir a ocorrer, ou praticá-los de modo beneficiar-se de algo. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.15 | Manipular, por quaisquer meios ou estratégias, indicadores de níveis de serviço e/ou relatórios de serviço e/ou bases de dados das ferramentas de gerenciamento de serviços e monitoramento do ambiente tecnológico de modo a alterar e/ou interferir indevidamente nos resultados dos serviços prestados e/ou nas avaliações de qualidade e/ou nos níveis de serviço. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.16 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. Ou recursar-se a apresentar documentos complementares relacionados à sua habilitação, documentação fiscal, documentação trabalhista e/ou documentação previdenciária, quando solicitado. Ou, ainda, perder as condições de habilitação exigidas. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.17 | Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas de sua responsabilidade relacionadas à execução do CONTRATO. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.18 | Deixar de cumprir qualquer outra obrigação contratual explícita ou derivada e/ou deixar de atender a qualquer outro requisito específico dos serviços contratados (explícitos ou derivados). [por evento / por dia de inadimplemento da obrigação] |
ERM.19 | Violar sigilo de dados ou informações do CONTRATANTE, obtidas em decorrência da execução de serviços relacionados ao OBJETO. [por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
16.9.5 - Cumpre ao gestor do contrato e à autoridade administrativa competente, considerando o princípio da proporcionalidade, avaliar dentre as ocorrências acima a adequação de aplicar a sanção de Advertência antes da gradação para sanção de Multa, assim como para as sanções subsequentes.
16.9.6 - Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual
OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório.
16.9.7 - Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final.
16.10 - Suspensão temporária
16.10.1 - A sanção de SUSPENSÃO temporária de contratar e participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito da ICISMEP (órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção) por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsão legal contida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.11 - Declaração de inidoneidade
16.11.1 - A declaração de INIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.11.2 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Caso seja necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a sessão da Concorrência a qualquer momento, em virtude do transcurso do tempo, para análise de propostas ou documentações, para realização de diligências ou parecer técnico, lavrando em ata que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e licitantes presentes.
17.1.1 - A intimação para continuidade da sessão poderá ser feita no ato da suspensão ou por meio de publicação no site da Instituição com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, constando em ata a responsabilidade dos licitantes em acompanharem diariamente as publicações.
17.1.2 - Os envelopes que não estivem abertos ficarão em poder da Comissão em caso de suspensão da sessão.
17.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original, desde que contenha a cópia, para conferência pela Comissão de Licitação.
17.4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas de Preços, a Comissão de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.6 - A comissão, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.6.1 - Se houver solicitação de documentos complementares, estes deverão ser apresentados em original e cópia, ou ainda enviados por e-mail, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos por um membro da Comissão de Licitação.
17.6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
17.7 - As decisões do Presidente, do Secretário Executivo, do Diretor Geral da Instituição e da Comissão de Licitação serão publicadas no Órgão Oficial da ICISMEP, e também serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.8 - A participação do licitante neste certame implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Instituição revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
17.10 - O valor estimado para esta Concorrência levou em conta a possibilidade de adesão ao serviço objeto da licitação pelos municípios consorciados, ocasião que pode não se concretizar, considerando a autonomia municipal quanto a tanto; por este motivo, trata-se, efetivamente, de ESTIMATIVA, sendo que os valores globais poderão ser menores, com o que a licitante concorda tacitamente; já no caso de aumentos, serão observados os limites legais para tanto.
17.11 - A Instituição poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
17.13 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
17.13.1 - Anexo I - Projeto básico;
17.13.2 - Anexo II - Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde – TSPS;
17.13.3 - Anexo III – Valor total dos serviços médicos executados nas unidades dos municípios – 2020;
17.13.4 - Anexo IV - Valor médio por serviços médicos executados nas unidades dos municípios – 2020;
17.13.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Vistoria ou Declaração de Opção de não realização de vistoria;
17.13.6 - Anexo VI – Modelo de declaração de sistema informatizado;
17.13.7 - Anexo VII - Modelo de proposta de preços;
17.13.8 - Anexo VIII - Modelo de Carta de Credenciamento;
17.13.9 - Anexo IX - Modelo de declaração de Fatos Impeditivos;
17.13.10 - Anexo X - Modelo de declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
17.13.11 - Anexo XI - Modelo de declaração de pleno conhecimento do edital;
17.13.12 - Anexo XII – Modelo de declaração de ausência de vínculo;
17.13.13 -Anexo XIII – Modelo de declaração de compromisso futuro;
17.13.14 - Anexo XIV – Modelo de minuta contratual.
Betim/MG, 12 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Messias Coqueiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
SEÇÃO I – DA DEFINIÇÃO DO OBJETO E DOS OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados, com perfil de gestão de escalas e atividades médicas assistenciais, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde de quaisquer dos municípios da área de abrangência da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, de acordo com as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos neste instrumento.
1.1 - Descrição da demanda
A contratação pretendida se consubstancia na prestação de serviços de saúde em toda a área de atuação da ICISMEP, que compreende a soma dos territórios de todos os municípios consorciados, e também pode se estender às regiões de outros Consórcios Públicos com os quais a Instituição formalize parceria ou outro ajuste (o que, se ocorrer, será objeto de previsão específica na TSPS).
Os serviços de saúde envolvem os níveis ambulatorial e hospitalar em todos os seus desdobramentos, e as especificações detalhadas e precificadas de cada elemento de prestação de serviço encontram-se pormenorizadamente indicadas nas Tabelas de Serviços e Procedimentos em Saúde ICISMEP - TSPS, integrante deste Projeto Básico.
A adoção de redes internas objetivando a interconectividade dos diversos tipos de serviços médicos e níveis de atendimento do sistema de saúde de nossa região, onde o acesso e a resolutividade tornaram-se pontos focais de atenção, surgem como motivadores da referida prestação de serviços, atrelados à existência de barreiras financeiras enfrentadas pelos municípios, somando-se ainda a dificuldade de fixação de profissionais médicos no território municipal, muitas vezes gerada pelas diferenças de remunerações existentes entre pequenos e grandes Municípios.
A prestação de todos os serviços envolvidos nesta contratação seguirá as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos pela ICISMEP, que fiscalizará e exercerá papel regulador nesta relação, assim como todas as diretrizes e fundamentos aplicáveis ao Sistema Único de Saúde se estendem, independente de menção expressa, ao Contrato celebrado.
Por fim, e considerando que a ICISMEP não detém demanda própria, mas congrega as demandas de seus municípios consorciados que decidem pela gestão cooperada destes serviços, a pactuação contratual a ser celebrada possui uma estimativa de valor máximo, mas expressamente expõe que não há garantia de uso total desta, constituindo cláusula sui generis do futuro contrato, mas que se justifica em conformidade com o interesse público e a autonomia dos municípios.
1.2 - Justificativa da contratação
A ICISMEP, como ferramenta de cooperação interfederativa, atua em diversas frentes na consecução de objetivos dos seus municípios consorciados e, na área de saúde, integra o conjunto de ações e serviços que constitui o Sistema Único de Saúde – SUS, atuando no desenvolvimento, regulação, execução ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e serviços públicos e no contexto da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, buscando possibilitar, por meio da cooperação Inter federativa, a instalação, implementação, oferta, gerenciamento e/ou execução de políticas ou serviços públicos de saúde nos municípios e na região.
A implementação de serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares é um desafio constante ao Sistema, já que a viabilidade dos mesmos está agregada à garantia de profissionais, inclusive médicos, buscando assim uma escala ideal, que nem sempre é alcançada na multiplicidade de pequenos municípios ou mesmo nos grandes centros, assim, o Consórcio funciona como instrumento adequado de conjugação das demandas, canalizando-as aos níveis de viabilidade.
Logo, numa visão abrangente, os municípios têm demandas na área de saúde cuja resolução, desde a Lei Orgânica do SUS, aponta para a solução consorciada (vide art. 10 da Lei 8.080/1990), o que mais tarde ganhou status constitucional com a redação do art. 241 da Carta Magna e cujo marco legal se consolidou na Lei Federal 11.107/2005.
Assim, o processo licitatório em referência, pretende assegurar as atividades dos Órgãos públicos, cabendo estes, dentro de sua peculiaridade e com base no princípio da legalidade e eficiência, utilizar parâmetros que atendam sua finalidade, usando de forma racional dos meios dos quais se dispõe para alcançar um objetivo determinado, que no presente caso é propiciar assistência médica aos usuários das Unidades de Saúde nos Municípios, sendo necessário firmar Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços médicos especializados, com perfil de gestão de escalas e atividades médicas assistenciais, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde de quaisquer dos municípios da área de abrangência da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, de acordo com as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos neste Projeto, conferindo assim à população dos Municípios consorciados e assistidos pelo SUS, uma assistência à saúde compatível com as necessidades loco regionais.
Logo, nesse contexto, justifica-se a presente contratação, em decorrência da necessidade de continuação da Prestação de Serviços firmados, através de contratos entre a ICISMEP e os Municípios consorciados, que têm por objeto a execução das ações e serviços de saúde voltados exclusivamente ao Sistema Único de Saúde – SUS, atendendo ao disposto nas Tabelas de Serviços Médicos vigentes da ICISMEP.
Para fins de conhecimento da extensão geográfica de abrangência da ICISMEP, listamos os municípios que atualmente compõem a estrutura do Consórcio: Abaeté/MG, Betim/MG, Bom Despacho/MG, Brumadinho/MG, Campo Belo/MG, Carmópolis de Minas/MG, Cláudio/MG, Conceição do Pará/MG, Contagem/MG, Crucilândia/MG, Esmeraldas/MG, Estrela do Indaiá/MG, Florestal/MG, Formiga/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Juatuba/MG, Lagoa da Prata/MG, Xxxxxxx Xxxxxxxx/MG, Xxxxxxxx Xxxxxx/MG, Xxxxx Xxxxxx/MG, Mateus Leme/MG, Nova Lima/MG, Nova Serrana/MG, Onça de Pitangui/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Pará de Minas/MG,
Passa Tempo/MG, Xxxxx Xxxxxxxx/MG, Perdigão/MG, Piedade dos Gerais/MG, Piracema/MG, Pitangui/MG, Raposos/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São José da Varginha/MG, São Sebastião do Oeste, Sarzedo/MG e Vespasiano/MG.
Hoje os serviços já são ofertados aos Municípios consorciados, portando a continuidade dos serviços assistenciais e de gestão é de extrema importância para a garantia da prestação dos serviços médicos especializados e atividades médicas assistenciais. E à título de demonstração, há de se mencionar que a referida prestação, objeto deste Projeto, já vem sendo executada em diversos Municípios consorciados, conforme relação abaixo:
QUADRO 1: Municípios Consorciados atualmente executando serviços médicos.
Municípios | Micro | Macro | Habitantes* |
Bom Despacho | Bom Despacho | Oeste | 50.042 |
Bonfim | Betim | Centro | 7.020 |
Brumadinho | Betim | Centro | 38.863 |
Carmópolis de Minas | Campo Belo | Oeste | 18.995 |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | Oeste | 28.287 |
Contagem | Contagem | Centro | 658.580 |
Esmeraldas | Betim | Centro | 69.010 |
Florestal | Betim | Centro | 7.343 |
Formiga | Formiga | Oeste | 67.540 |
Ibirité | Contagem | Centro | 177.475 |
Igarapé | Betim | Centro | 41.127 |
Igaratinga | Pará de Minas | Oeste | 10.547 |
Itabirito | Ouro Preto | Centro | 50.816 |
Itaguara | Itaúna | Oeste | 13.329 |
Itatiaiuçu | Itaúna | Oeste | 10.979 |
Juatuba | Betim | Centro | 25.874 |
Lagoa da Prata | Divinópolis | Oeste | 51.204 |
Xxxxx Xxxxxx | Betim | Centro | 14.988 |
Xxxxxx Xxxx | Betim | Centro | 30.678 |
Onça de Pitangui | Pará de Minas | Oeste | 3.192 |
Ouro Branco | Congonhas | Centro-Sul | 38.249 |
Ouro Preto | Ouro Preto | Centro | 74.659 |
Pará de Minas | Pará de Minas | Oeste | 92.739 |
Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Centro | 63.837 |
Piedade dos Gerais | Betim | Centro | 4.981 |
Pitangui | Pará de Minas | Oeste | 27.706 |
Rio Manso | Betim | Centro | 5.774 |
São Gonçalo do Pará | Divinópolis | Oeste | 11.985 |
São Joaquim Bicas | Betim | Centro | 30.160 |
São Sebastião do Oeste | Divinópolis | Oeste | 6.589 |
Sarzedo | Contagem | Centro | 31.037 |
* xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. Estimativa do IBGE para o ano de 2019.
A Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços médicos especializados, com perfil de gestão de escalas e atividades médicas assistenciais, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde de quaisquer dos municípios consorciados, porém com definição inicial de ser executada nos Municípios que compõem a relação apresentada no Quadro 1, tem o propósito de buscar o fortalecimento da capacidade
assistencial dos setores de saúde, utilizando-se da ferramenta de gestão consorciada, o que propicia ganho de escala e escopo e permite a melhoria da organização e da eficiência do sistema municipal a partir de parcerias intermunicipais, possibilitando ao cidadão um atendimento de qualidade, em tempo hábil, com efetividade, humanidade e custos sustentáveis.
É necessário mencionar que dentre as atribuições institucionais da ICISMEP, está a oferta de serviços médicos especializados de qualidade aos usuários do SUS pertencentes aos Municípios consorciados à Instituição. Desta forma, se faz necessária à abertura imediata do processo licitatório para a contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos, conforme objeto deste Projeto Básico.
No que tange à visita técnica, os participantes do certame poderão realiza-las nos locais onde poderão ser executados os serviços, ou declarar expressamente pleno conhecimento do objeto, conforme modelos a serem disponibilizados no Edital, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das Unidades e suas características. Porém, há de se mencionar que a visita técnica possui papel de relevância para a presente contratação, pois fatores como a distância entre os Municípios e Unidades, impacta diretamente a excelência do serviço. Conhecer o local previamente ajuda a minimizar imprevistos e impactos, o que condiz com a assistência justa a todos nossos Entes Consorciados.
Assim, insta mencionar, que o perfil epidemiológico, a dimensão da estrutura física, fatores logísticos e de deslocamento, infraestrutura organizacional, os tipos de serviços prestados e a realidade sociodemográfica da população, tudo isso pode ser previamente observado com a visita in loco. Conhecer esses fatores é inerente ao planejamento prévio, fator que corrobora com o cumprimento do contrato e com a excelência no atendimento ao usuário.
Cabe ainda colocar, que a delimitação pormenorizada dos quantitativos dos serviços a serem executados, bem como a descrição definitiva destes, não é possível de se fixar, haja vista que os serviços serão executados mediante a demanda imediata dos municípios, sofrendo oscilações pertinentes à solicitação, aos períodos de execução, às necessidades momentâneas e locais, dentre outros, observando ainda que novos serviços poderão ser incluídos, ou ainda alterados e excluídos na TSPS, mediante solicitação dos municípios ou frente à justificativa técnica, sendo os referidos serviços alvos de pesquisa de mercado à época da inserção ou alteração.
Diante do exposto, fica claro que, a abertura do presente Processo Licitatório, visa tão somente, suprir as reais necessidades da ICISMEP, o melhor funcionamento da Instituição, eficácia nos procedimentos, manter a excelência e qualidade que nos é reconhecida, bem como uma mudança na percepção dos usuários em relação à saúde pública, tornando, assim a realização de uma licitação de suma importância.
Deste modo, a instauração deste procedimento é justificada por se constituir no instrumento de atendimento de uma das finalidades constitutivas da Instituição e que se baseia na responsabilidade premissa do Poder Público em prover saúde pública a toda a população.
Para o atingimento destes objetivos, a ICISMEP tem se empenhado em planejamento estratégico e na busca por novos modelos de gestão e de soluções de engenharia negocial e, como toda instituição, possui seus erros e acertos na construção destes modelos, mas sempre com olhar crítico para a constante busca do melhor ao interesse público.
Assim, resta justificado este procedimento de contratação, para atendimento de serviço essencial prestado à população.
1.2.1 Cenário atual
Na sistemática empregada até agora, dividia-se em lotes as regiões/municípios de acordo com uma escala razoável de demandas e se processava a licitação permitindo a contratação de empresas diversas, uma para cada lote.
Com o tempo, evidenciou-se que o parcelamento do objeto não se traduzia na melhor estratégia, pois a diversidade de prestadores independentes entre si gerava ruptura na completa consolidação de um sistema integrado e articulado de atendimento.
Então, com o desenvolvimento dos estudos internos e a situação do contrato vigente, promove-se procedimento licitatório visando relicitar os serviços.
Nos Anexos III e IV deste Projeto encontram-se demonstrativos detalhados para nortear a percepção da empresa interessada com relação à execução de serviços, informando os valores faturados nos últimos 03 meses nos municípios relacionados neste certame, além da indicação pormenorizada dos serviços, valores praticados e locais (municípios) onde os mesmos foram efetivados.
As unidades de saúde onde os serviços são atualmente executados encontram-se indicadas no quadro abaixo.
QUADRO 2: Unidade de Saúde dos Municípios.
MUNICIPIO | ENDEREÇO DA UNIDADE | TIPO DE UNIDADE |
BOM DESPACHO | XX. XXX XXXXXXX, 000 -XXXXXX | XXX - XXXXXX DE ESPECIALIDADES MEDICAS |
BONFIM | PRAÇA XXXX XXXXXXX AZEREDO 179 BAIRRO CRISTO REDENTOR | POLICLINICA DE BONFIM |
BRUMADINHO | RODOVIA MG 040,SN | UPA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
CARMOPOLIS DE MINAS | MARIA CIRILO 467 CENTRO | NUCLEO INTEGRADO DE SAUDE DA MULHER E DA CRIANCA |
CLÁUDIO | XXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | USB CLAUDIO |
CONTAGEM | RUA RIO MANTIQUEIRA, Nº 1.671 | SAMU |
R. ME. MAR. FONTANARESA, N° 106 - ELDORADO | CAPS III ADULTO (ELDORADO) | |
UBS VILA SÃO PAULO | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, 000, XXXX XXX XXXXX | |
UBS JOÃO EVANGELISTA | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXXXXXX | |
UBS AMAZONAS | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXX | |
UBS AMAZONAS I | XXX XXXX XXXXXXX, 00, XXXXXXXX | |
UBS JARDIM INDUSTRIAL | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXXXX | |
UBS BANDEIRANTES | XXX XXXX, 00, XXXXXXXXXXXX | |
UBS ÁGUA BRANCA | XXXXXXX XXXX, 000, XXXXXXXX XXXX XXXXXX | |
UBS CSU ELDORADO | RUA PORTUGAL, 50, ELDORADO | |
UBS XXXXXX XXX XXXX | XXX XXXX, 00, XXXXXX XXX XXXX |
UBS JOAQUIM MURTINHO | XXX XXXXX XXXXX (XXXXXXX XX 0x XX XXXX), 476, NACIONAL | |
UBS NACIONAL | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXXXX | |
UBS ESTRELA DALVA | XXX XXXXXX, 00, XXXXXXX XXXXX | |
UBS ILDA EFIGÊNIA | XXX XXX XXXXXXXXX, 00, XXXX XXXXXXX | |
UBS AMENDOEIRAS | XXX XXXX, 00, XXXX XXX XXXXXXXXXXX | |
UBS PETROLÂNDIA | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX 000, XXXXXXXXXXX | |
UBS SAPUCAIAS | XXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXXXXX | |
UBS SÃO JOAQUIM | XXX XXXX, 00, XXX XXXXXXX | |
UBS VILA PÉROLA | XXX XXXXXXX XXXXX, 00, XXXX XXXXXX | |
UBS MORADA NOVA | RUA XXXX XXXXXX XXXXXXXX, 102, MORADA NOVA | |
UBS JARDIM LAGUNA | XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX | |
UBS CAD | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX | |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, 40, XXXXXXXX XXXXXXXX | |
UBS MARIA DA CONCEIÇÃO | XXX XXXX XX XXXXX, X/X, XXXXX XX XXXXXXXXX | |
UBS PRAIA | XXX XX XXXXXXXX, 0.000, XXXXX | |
XXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXX XX XXXXXX, 000, XXXXX XXXXXXX | |
UBS IPÊ AMARELO | XXX XXXXXXXXXX, 00, XXX XXXXXXX | |
XXX XXX XXXXX | XXX XX0, X/X, XXXX XXXXXXXX | |
UBS ESTALEIRO | XXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXXX | |
UBS NOVO RIACHO | XXX XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXXX | |
UBS FLAMENGO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXX | |
ESMERALDAS | XXX XXX XXXX , Xx 000 | XXXXXXXX 00 XX XXXX |
XXXXXXXXX | RUA EZEQUIEL FRAGA,Nº 368 | UPA |
FORMIGA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | UPA |
XX. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX,Xx 00 - XXXXX XXXXXXX | CAPS | |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX | XXXXXX DE IMAGENS | |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Xx 00 - XXXXXX | XXXXXX DE ESPECIALIDADES | |
IBIRITÉ | XX. XXX XXXXX,0000 MACAUBAS | UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
IGARAPÉ | RUA XXXXXX XXXXXX, Nº 690 - VALE AMANHECER | UPA |
XXX XXXX XXXX, 000 - XXXXXX | XXXXXX DE ESPECIALIDADES MEDICAS | |
IGARATINGA | XXX XXXX XX XXXXX, Xx 000, XXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE IGARATINGA |
ITABIRITO | XX. XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | SEMSA -DIRETOR TECNICO/NASF/REGULAÇÃO |
RUA XXXXXXX XXXXXX, 192 - BOA VIAGEM | CEAE | |
XXXXXXXX XX. XXXXX XX XXXXXX , 00 - XXX XXXXXX | XXXXXX DE ESPECIALIDADES MEDICAS | |
XXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXXX | VIG.SAUDE | |
XXX XXXXXX XXXXXXXX,000 - XXXXXX | XXXX |
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, XX 00 - XX 356 | UPA | |
ITAGUARA | RUA XXXXXXX XXXXXXX, Nº 427 - CENTRO | CENTRO DE SAUDE DE ITAGUARA - ATENDIMENTO AMBULATORIAIS |
ITATIAIUÇU | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Xx 00 - XXXXXX | POLICLINICA |
RUA ANISIO CHAVES PEDROSA , Nº 176 | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICA | |
JUATUBA | RUA XXXXXXX XXXX XXX, 161 | CENTRO DE ESPECIALIDADES |
XXX XXXXX XXXXXXX,000 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. | |
XXXXX XX XXXXX | RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Nº 459 - CENTRO | LAUDU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS |
XXX XXXXXX XXXXXX , Xx 000 - XXXXXX | XXXXXX MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | |
XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | UBS DONA CHIQUITA DE LAGOA DA PRATA | |
RUA PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, Nº 762 - CIDADE JARDIM | CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO | |
RUA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Nº 131 - SANTA ALEXANDRIANA | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | |
XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | UPA |
XXXXXX XXXX | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX | XXXXXX DE ESPECIALIDADES MEDICAS |
ONÇA DE PITANGUI | RUA TOPAZIO, S/N - CAPOEIRA GRANDE | UNIDADE DE SAUDE XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº03 - JAGUARA | UNIDADE DE SAUDE XXXXX XXXX | |
OURO BRANCO | ALTO DO CRUZEIRO, S/N - CENTRO | HOSPITAL RAIUMUNDO CAMPOS |
OURO PRETO | RUA MECÂNICO XXXX XXXXXXXXX, Nº 241 - SÃO CRISTOVÃO | UPA |
XXXXXXX XX XXXXX X/X - XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | |
PARA DE MINAS | XXX XX. XXXXX XXXXXX 0000 XXXXXXX XXXXXXXXX | UPA 24HORAS |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 000 | CONTROLE AVALIACAO /TFD ( CENTRO DE ESPECIALIDADES ) | |
XXXXX XXXXXXXX | XXX PROGRESSO, 985 - CENTRO | HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
PIEDADE DOS GERAIS | NOSSO SENHOR DO BONFIM, 329 - CENTRO | PIEDADE DOS GERAIS CENTRO DE SAUDE XXXX XX XXXXX X XXXXX |
PITANGUI | R. HONOR CALDAS | PSF TONHO FILINTO |
RIO MANSO | RUA ALDERICO MARQUES, Nº 150 - NOVA CACHOEIRA | POLICLINICA VICENTINA XXXXX XXXXXXXX |
SÃO GONÇALO DO PARÁ | AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX, N° 473 - CENTRO | XXXXXX XX XXXXX 00 XXXXX |
XXX XXXXXXX XX XXXXX | AV XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, N° 1717 – XXXXXX XXXXXXXX | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXXX XXXXXXXX XXXX UPA 24 H |
XX XXXXX XX XXXXX, Xx 000 – XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXX MUNICIPAL | |
AV. XXX XXXXXXX, N° 90 – XXXXXX XXXXXXXX | CAPS | |
AV XXXXX XXXXXX, N° 78 – PLANALTO | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXX XXXX (UBSPLANALTO) | |
XX. XXXXXXX XXXXXX, Xx 000 – JARDIM XXXX XXXX | XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXX (XXXX XXXX) | |
RUA XXXXX XXXXXXX, N° 375 – BAIRRO VILA VERDE | UNIDADE DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA PAZ | |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | XXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX | PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL SAO SEBASTIAO DO OESTE |
SARZEDO | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Xx 317 | UPA |
XXX XXXXX XXXX XX XXXXX , Xx 78 -CENTRO | UNIDADE BASICA DE ATENDIMENTO |
1.2.2 - Descrição das necessidades
Em linhas gerais, as necessidades a serem atendidas pela pretensão contratual são as seguintes:
a) Provimento de serviços especializados na área de saúde nos diversos tipos e especificações indicadas neste Projeto;
b) Desenvolvimento destes serviços de forma estruturada e conectiva;
c) Abrangência dos atendimentos à grande área ambulatorial e hospitalar;
d) Equipe especializada com capacidade técnica, humana e tecnológica.
1.2.3 - Justificativa da estimativa de volume a ser contratado
Com relação ao valor ESTIMADO da futura contratação, há de se ressaltar a condição sui generis dos Consórcios Públicos no bojo da Administração Pública. Ocorre que, enquanto um município, ou mesmo o Estado ou a União conseguem trabalhar com uma projeção bastante sólida de demanda e crescimento projetado, com os Consórcios, tal nem sempre é possível, já que a possibilidade de novos consorciamentos ou mesmo de retiradas de entes consorciados, pode trazer mudanças geralmente extremamente significativas, com abruptas oscilações das demandas projetadas. Vide o exemplo da própria ICISMEP nos últimos anos, que saltou dezenas de novos entes consorciados, com crescimento vertiginoso de algumas demandas impossíveis de planejamento antes da ocorrência dos novos ingressos de municípios.
Desta forma, a mensuração do montante estimado envolvido neste Projeto é tarefa hercúlea e de difícil assertividade. Obviamente, adotaremos as bases do planejamento estratégico para tal definição, que considerará a série histórica da Instituição, o cenário nacional com os reflexos mitigados do atual estado de calamidade pública e a possibilidade do estabelecimento de novas parcerias com outros consórcios públicos, tudo acrescido das possíveis futuras adesões de novos entes consorciados.
Assim, foi realizada pesquisa do execução dos serviços médicos executados nas Unidades de Saúde dos municípios nos últimos 03 meses, conforme apresentado no Anexo III. É relevante colocar que esses serviços apresentaram um crescimento principalmente nos últimos meses de 2020 devido ao cenário da pandemia, que demandou maior necessidades de serviços médicos de urgência, bem com novas configurações de assistência, e por isso justifica-se usar a amostra mais recente (03 meses), para que não haja o risco de subestimar a projeção de valor.
Assim, considerando o cenário nacional abordado acima, estimou-se o custo anual dos serviços.
Após a apuração do valor médio mensal dos serviços, foi levado em conta a expectativa de crescimento de margem de 25% (vinte e cinco por cento), sendo esse o percentual médio de crescimento dos serviços da ICISMEP nos últimos anos.
Desta forma define-se o valor estimado deste objeto no montante anual de R$ 132.376.340,10 (cento e trinta e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e dez centavos), conforme apresentado abaixo, correspondendo ao máximo estimado e, conforme já explicitado em tópico anterior, não havendo percentual mínimo de utilização estabelecido.
QUADRO 3: Estimativa Anual de Volume de Serviços.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | EXECUÇÃO MENSAL (MÉDIA) | EXPECTATIVA DE CRESCIMENTO | PROJEÇÃO MENSAL | ESTIMATIVA TOTAL ( 12 MESES) |
1 | Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados, com perfil de gestão de escalas e atividades médicas assistenciais, em nível ambulatorial e hospitalar, a serem executados nas unidades de saúde de quaisquer dos municípios da área de abrangência da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, de acordo com as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos neste instrumento. | R$ 8.825.089,34 | 25% | R$11.031.361,67 | R$132.376.340,10 |
1.2.4 - Do orçamento detalhado em planilhas
Conforme será tratado em tópico adiante, esta contratação será processada pelo critério de julgamento do MAIOR desconto ofertado sobre os valores constantes na Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde ICISMEP – TSPS, parte integrante deste Projeto, compondo o Anexo II.
O teto orçamentário desta contratação, consubstanciado na estimativa de volume a ser contratado, está indicado e explicitado no item 1.2.3, acima, e NÃO SE CONFUNDE com os orçamentos, traduzindo-se apenas no limite orçamentário.
Assim, é imperioso destacar que o orçamento detalhado dos serviços e procedimentos objeto da contratação encontra-se consolidado na Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde ICISMEP – TSPS, cujos valores foram compostos exatamente por ampla e aprofundada pesquisa de mercado.
A composição detalhada de cada valor indicado na TSPS foi fruto de estudo de mercado e compõe um procedimento apartado, dado volume de material, mas que poderá ser objeto de consulta mediante solicitação por qualquer interessado.
Portanto, e frisando o já dito, no Anexo II, encontra-se o orçamento de cada elemento da prestação de serviços objeto deste Projeto Básico.
1.2.5 - Alinhamento com as leis, normas e regulamentos
Na elaboração deste documento foram observadas as seguintes fontes primárias legais e normativas:
a) Lei Federal n° 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
b) Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
c) Lei Complementar n° 123/2006, posteriormente alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 : institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências;
d) Decreto Federal nº 9.507/2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União – por analogia;
e) Lei Federal nº 13.467/2017: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
f) Lei Federal nº 11.107/2005: Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.;
g) Decreto Federal n° 6.017/2007: Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;
h) Constituição da República Federativa do Brasil: art. 23, parágrafo único, art.37, inciso XXI e art. 241;
i) Lei Federal nº 8.080/1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
2 REQUISITOS
Neste tópico serão explicitadas as características e especificações necessárias para cumprimento das exigências.
2.1- Requisitos gerais
2.1.1- Requisitos legais
A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
Deve igualmente observar as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde, atentando- se às normas regulamentares e aos preceitos de atendimento humanizado, sendo EXPRESSAMENTE VEDADO QUALQUER COBRANÇA DOS PACIENTES atendidos, restando
expressamente claro que os valores devidos a empresa provém única e exclusivamente dos pagamentos efetivados pela Administração Pública, nos exatos termos da TSPS e da proposta vencedora.
Todas as normativas dos Conselhos de Classe, notadamente o Conselho de Medicina, devem ser rigorosamente observadas.
As boas práticas de gestão, assim como a legislação afeta à segurança do trabalho, meio ambiente etc. devem ser objeto de implementação por parte da empresa vencedora na execução material do objeto.
2.1.2 - Requisitos de responsabilidade
A CONTRATADA responderá pela reparação dos danos causados ao CONTRATANTE ou aos USUÁRIOS devido a falhas na execução dos serviços, se for o caso. A fiscalização e regulação dos serviços pela ICISMEP ou pelos seus municípios consorciados não afasta ou solidariza esta responsabilidade.
2.1.3 - Requisitos de segurança da informação
Os serviços contratados deverão ser prestados em conformidade com as leis, normas e diretrizes vigentes no âmbito da Administração Pública em todos os níveis (considerando a regulação hierarquizada do SUS).
A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE seus profissionais que venham a ser designados para prestar serviços de forma presencial, bem como aqueles autorizados a retirar e/ou entregar documentos junto ao CONTRATANTE. Assim como deverá identificar qualquer equipamento de sua propriedade que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc.
A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá adotar critérios adequados para a seleção de profissionais que irão atuar diretamente na execução do OBJETO, com o propósito de evitar a incorporação de perfis que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de alteração de pessoas envolvidas diretamente na execução do CONTRATO, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
2.1.4 - Requisitos de execução geral
O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA:
a) Acesso físico às dependências relacionadas à prestação dos serviços, estando esse acesso já previamente garantido junto ao município por parte da ICISMEP;
b) Quando o caso, acesso lógico e os respectivos privilégios adequados nos sistemas, aplicações e ferramentas das unidades de saúde, necessárias à perfeita execução dos serviços, exclusivamente para os profissionais diretamente envolvidos em sua execução;
c) Acesso às soluções de hardware e software das unidades de saúde, necessárias à execução das atividades contratadas, não desobrigando a CONTRATADA de fornecer eventuais soluções de software especificadas na contratação (quando for o caso).
d) Caberá à CONTRATADA fornecer todos os recursos, insumos e condições técnicas necessárias à execução dos serviços, quando especificado na TSPS, incluindo, quando o caso, ferramentas específicas, materiais instrumentais, materiais de identificação, equipamentos de
proteção individual etc.
e) Caberá à CONTRATADA fornecer os equipamentos e instrumentais que ela tiver preferência de uso em relação aos fornecidos nas unidades de saúde, necessitando esta utilização de prévia aprovação da CONTRATANTE.
2.1.5 - Orientação de responsabilidade empresarial
Nos termos do Capítulo V (arts. 41 e 42) do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, é fortemente recomendável que a CONTRATADA desenvolva PROGRAMA DE INTEGRIDADE, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
2.1.6- Requisitos específicos
Os requisitos específicos são aqueles mencionados 9.4, subitem 9.4.4, que dispõe sobre a qualificação técnica.
3 Responsabilidades das partes
3.1 Responsabilidades do CONTRATANTE
São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Nomear gestor do contrato para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual e mantendo, inclusive, o registro histórico devidamente documentado;
c) Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de autorizações de fornecimento, de acordo com os critérios estabelecidos neste projeto básico;
d) Receber o objeto/serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a PROPOSTA aceita, conforme inspeções realizadas;
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do(s) serviço(s), conforme resultados aferidos, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) Quando de sua responsabilidade, efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito (ou por meio eletrônico hábil) da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
h) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, de acordo com o devido processo administrativo e garantidos os direitos de contraditório e ampla defesa;
i) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
j) Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento aos critérios de seleção;
k) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA; e
l) Não transferir à CONTRATADA a responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão.
3.2 Responsabilidades da CONTRATADA
Além de garantir a fiel execução dos serviços contratados de acordo com os termos contratuais, são responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme as especificações deste Projeto Básico e de sua Proposta;
b) Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais profissionais – ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE;
c) Quando especificado, manter durante a execução do contrato equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos serviços de acordo com os requisitos contratados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
d) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos profissionais que adentrarão ao ambiente físico das unidades de saúde para a execução do(s) serviço(s) – instruindo-os quanto à necessidade de acatar as normas internas vigentes;
e) Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao objeto e à execução do contrato, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à CONTRATANTE e às Unidades de Saúde objeto da prestação de serviços, bem como aos usuários desta, inclusive aqueles decorrentes de erro, omissão, negligência ou imperícia na execução da atividade médica;
g) Arcar integralmente com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios;
h) Manter com a Diretoria/Gerência ou representante indicado da CONTRATANTE, através do preposto, contato semanal presencial, quando necessário, em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da convocação;
i) Xxxxxx com o gestor do CONTRATO, através do responsável técnico, contato semanal presencial, quando necessário, em até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da convocação;
j) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual;
k) Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas, sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão;
l) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou profissionais, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
m) Responder em até 24 (horas) qualquer questionamento feito por e-mail ou outro meio de comunicação adotado entre as partes, que objetiva o planejamento dos serviços, busca de solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
n) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução contratual pelo CONTRATANTE, cujo gestor do contrato da ICISMEP terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
o) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas;
p) Substituir em até 24 (vinte quatro) horas, a pedido da ICISMEP, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória;
q) Na ausência ou necessidade de substituição do Preposto, manter um substituto que exerça a função de forma satisfatória, com autonomia e conhecimento técnico equivalente a função, garantido a continuidade dos serviços;
r) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total - e com relação ao percentual de utilização abaixo de 75% (setenta e cinco por cento) do quantitativo total estimado, declara a ciência e concordância de tal possibilidade;
s) Zelar pelo cumprimento de leis e normas relativas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança;
t) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi- los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
v) Efetuar os pagamentos dos médicos em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pagamento efetuado pela ICISMEP;
w) Apresentar à ICISMEP, comprovantes de pagamento dos profissionais envolvidos na prestação de serviços, em até 5 (cinco) dias úteis após aprovação pela Instituição, do Relatório de Produção dos Serviços Médicos, podendo ser entregue também em mídia digital, devendo constar o Município onde os serviços foram executados, nome do profissional, data do pagamento e valor pago;
x) Os comprovantes apresentados devem se ater aos profissionais constantes nos serviços prestados e faturados em cada nota fiscal;
y) Apresentar, junto a cada nota fiscal, os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos aos mesmos, referente ao mês anterior, assim como todos os documentos fiscais e certidões previstos em Contrato;
z) Substituir, imediatamente, o profissional que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da ICISMEP e, ainda, substituir os profissionais faltosos ou que não cumpram o horário de trabalho estabelecido;
aa) Providenciar a imediata substituição dos profissionais que se encontrem em período de férias, licença ou por qualquer imprevisto e/ou incidente que ocasione o afastamento de suas funções;
bb) Prestar serviços clínicos assistenciais alicerçados em Manuais de Boas Práticas referendados pelo Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais e protocolos referenciais da OMS;
cc) Qualquer material, protocolo ou documento criado pela CONTRATADA que normatize ou aperfeiçoe o serviço, após sua entrega à Instituição, será de propriedade da ICISMEP, não cabendo qualquer reivindicação de propriedade intelectual ou indenizações de qualquer natureza;
dd) A CONTRATADA deverá possuir um sistema informatizado que forneça a escala a ser executada, compatível com sistema operacional da Microsoft Windows 7 (Seven) ou superior, juntamente com apresentação do layout e/ou do sistema em funcionamento, que disponibilize escala executada dos serviços prestados nas unidades, bem como disponibilidade de desenvolvimento de prontuário eletrônico ou de integração a outro software implantado;
ee) O acesso ao sistema deverá ser disponibilizado à ICISMEP e aos Municípios onde acontecerá a prestação de serviços;
ff) A implantação do sistema acontecerá nos Municípios após a solicitação formal da ICISMEP, no prazo de 30 (dez) dias corridos, em concomitância com as datas de apresentação da escala dos serviços, conforme quadro de implantação operacional;
gg) A CONTRATADA ainda deverá capacitar, no mínimo, dois servidores da ICISMEP e dois de cada um dos Municípios responsáveis pela operacionalização do sistema;
hh) Em caso de problemas técnicos no sistema informatizado, a CONTRATADA deverá disponibilizar os relatórios e escalas por outros meios tecnológicos e/ou físicos.
3.2.1 A Contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a ICISMEP e os profissionais médicos, os agentes, prepostos, profissionais ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre e seus profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
SEÇÃO II – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA GESTÃO DO CONTRATO 4 MODELO DE EXECUÇÃO
4.1- Vigência e alterações contratuais
4.1.1- Da vigência contratual
Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado.
4.1.2 - Das prorrogações
Para fins de renovação contratual, o GESTOR do Contrato, com base no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do CONTRATO, a respectiva documentação para o aditamento.
4.1.3 - Do reajuste
Considerando que a proposta de valores se dará em termos de “percentual de desconto” sobre a Tabela de Serviços e Procedimentos de Saúde – TSPS da ICISMEP, elaborada e editada pela Instituição mediante critérios de verificação de preços de mercado; considerando que o percentual de desconto ofertado na proposta, portanto, incide sobre os valores bases definidos na TSPS da ICISMEP, editada e publicizada a qualquer interessado; considerando, ainda, que referida Tabela é rotineiramente revisada a fim de verificar as oscilações de preços de mercado que possam impactar na mesma, e que detém de metodologia própria de revisão em decorrência de inclusão de novo serviço/atividade profissional, alteração de pisos ou majoração de valor
devidamente justificada, fica definida a não aplicabilidade de índices de REAJUSTE ao preço (desconto) ofertado.
Quanto aos casos de revisão e repactuação, quando cabíveis, estes serão apreciados mediante solicitação formal e fundamentada da empresa.
4.1.4 - Das alterações contratuais
Nos termos da legislação em vigor, durante a fase de execução da prestação dos serviços o Contrato poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do CONTRATANTE.
Excetuam-se necessidade de confecção de Termo Aditivo as alterações na Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde da ICISMEP, que por seu elemento externo e genérico, possui metodologia e publicidade próprias, conforme Resolução Interna n° 111 de 26 de outubro de 2020.
4.2 - Condições gerais de execução
4.2.1- Do local de execução
Os serviços serão prestados preferencialmente nas unidades de saúde dos municípios indicados no Quadro 1 deste Projeto Básico, bem como naquelas que vierem a fazer parte do rol, conforme necessidades detectadas e pela inserção de novos entes consorciados. Contudo, não há impedimento de, uma vez anuído pela CONTRATANTE, e mediante a exposição de fundamentações técnicas, que a CONTRATADA proceda a execução dos serviços em suas próprias unidades ou de seus parceiros.
A condição de prestação dos serviços fora das unidades físicas dos municípios depende de integral atendimento do interesse público e de que as estruturas sejam avaliadas quanto ao atendimento dos padrões exigidos, preferencialmente mediante laudo a ser formalizado pelo Setor correspondente da ICISMEP.
Os padrões de qualidade, a logística e os requisitos expressamente constantes neste Projeto devem ser mantidos em todos os casos.
4.2.2 - Dos prazos e horários de execução
A definição do horário de trabalho para a execução das atividades nas instalações definidas pelo CONTRATANTE ocorrerá preferencialmente considerando os horários de expediente no correspondente município em que a prestação seja executada, ou mediante acordo entre as partes, desde que atendidas as necessidades do CONTRATANTE. Assim como, de acordo com as especificações do OBJETO, para determinadas atividades será exigida cobertura com horários diferenciados, do tipo 12x36, plantões, horas semanais, horas mensais, horas fracionadas, ou mesmo por consultas e procedimentos. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como horário útil o período de 12 horas, nos dias em que houver expediente no CONTRATANTE ou no local da prestação de serviços.
Cabe a CONTRATADA fiscalizar e controlar o cumprimento dos horários das prestações de serviços.
Os prazos específicos, quando não fixados neste PROJETO BÁSICO, serão consignados na metodologia de trabalho e/ou na respectiva AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (AF). A interrupção na execução dos serviços por parte da CONTRATADA não interrompe a contagem dos prazos de execução contratual ou daqueles previstos nas respectivas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO, salvo por motivo formalmente justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
4.2.3 - Do preposto da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá indicar PREPOSTO (account manager), que será responsável por acompanhar a execução do CONTRATO e atuar como interlocutor administrativo principal junto ao CONTRATANTE incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às questões legais e administrativas referentes à execução contratual.
O Preposto, preferencialmente, deve ser um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados do CONTRATANTE, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
4.2.4 - Do período de implantação e adequação operacional
Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA terá até 5 dias corridos para apresentação de cronograma de Implantação Operacional, a ser elaborado pela CONTRATADA e validado pela ICISMEP, onde deverá constar:
• Datas de apresentação da escala dos serviços, com indicação dos profissionais/prestadores que os efetivarão, não devendo ultrapassar 30 dias corridos após a data de assinatura do contrato;
• Datas do início dos serviços, com indicação dos municípios onde estes irão ocorrer, não devendo ultrapassar 40 dias corridos após a data de assinatura do contrato.
QUADRO 4 – Implantação Operacional
MUNICIPIO | DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA | DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS ESCALAS | DATA LIMITE PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS |
BOM DESPACHO | 5 DIAS CORRIDOS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO | 30 DIAS CORRIDOS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO | 40 DIAS CORRIDOS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO |
BONFIM | |||
BRUMADINHO | |||
CARMÓPOLIS DE MINAS | |||
CLÁUDIO | |||
CONTAGEM | |||
ESMERALDAS | |||
FLORESTAL | |||
FORMIGA | |||
IBIRITÉ | |||
IGARAPÉ | |||
IGARATINGA | |||
ITABIRITO | |||
ITAGUARA | |||
ITATIAIUÇU |
JUATUBA | |||
LAGOA DA PRATA | |||
XXXXX XXXXXX | |||
XXXXXX XXXX | |||
ONÇA DE PITANGUI | |||
OURO BRANCO | |||
OURO PRETO | |||
PARÁ DE MINAS | |||
XXXXX XXXXXXXX | |||
PIEDADE DOS GERAIS | |||
PITANGUI | |||
RIO MANSO | |||
SÃO GONÇALO DO PARÁ | |||
SÃO JOAQUIM DE BICAS | |||
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | |||
SARZEDO |
4.3 - Modelo de pagamento
O pagamento da CONTRATADA se dará por produção, sendo a valoração resultado da multiplicação dos quantitativos produzidos pelos respectivos elementos constantes na Tabela de Serviços e Procedimentos de Saúde (Anexo II), incidindo, ainda, o percentual de desconto ofertado na proposta vencedora.
4.4 - Critério de aceitação dos serviços
O acompanhamento do serviço se dará por servidor do município onde o serviço for prestado, cabendo-lhe a avaliação quanto à qualidade e verificação de conformidade do serviço, sendo ainda necessária a validação do Gestor de Saúde municipal, e a fiscalização será realizada por um responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas neste Projeto Básico.
O responsável designado pela ICISMEP também atestará no documento fiscal correspondente, a entrega das atividades nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
A ICISMEP terá o prazo de até 15 (quinze) dias para as conferências e ateste dos serviços prestados, após o que, iniciará o prazo para pagamento.
4.5 - Metodologia de trabalho
Os serviços serão consumidos sob demanda, sem garantia de consumo mínimo e limitados ao quantitativo máximo previsto no Contrato.
A fiscalização dos serviços será realizada pelo gestor do contrato. Ao mesmo compete acompanhar, fiscalizar, conferir e autorizar o objeto do contrato oriundo deste procedimento licitatório.
A prestação dos serviços objeto do presente Projeto Básico dar-se-á de forma continuada, conforme solicitação e/ou autorização por escrito ou por e-mail da Diretoria da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, ICISMEP, responsável pela gestão deste Contrato.
Os serviços a serem executados neste contrato estão descritos no Anexo II e são compostos principalmente por plantões, horas semanais, horas mensais, horas fracionadas, ou mesmo por consultas e procedimentos em saúde de quaisquer das especialidades médicas existentes.
Os serviços serão realizados principalmente nas dependências das Unidades de Saúde nos Municípios constantes neste certame, podendo fazer parte deste rol qualquer município integrante da ICISMEP, mediante necessidade de execução dos serviços médicos neste, sendo a inclusão objeto de alteração da TSPS, desde que haja disponibilidade de saldo financeiro.
A CONTRATADA é obrigada a garantir a prestação de serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, devendo substituir ou repor o profissional médico que necessite se ausentar ou que não compareça para assumir as atividades, após a notificação da ICISMEP em até 06 (seis) horas.
A ICISMEP poderá solicitar serviços em variadas nomenclaturas e em qualquer especialidade dentre aquelas reconhecidas pelo CFM (conforme Resolução CFM nº 2.221/18, artigo 1º alínea “a”), a exemplo dos serviços existentes na TSPS vigente, mediante necessidades dos Municípios.
Entende-se que na prestação de serviços médicos, plantão de 12 horas, os horários do plantão diurno usuais são de 07hs00min as 19hs00min e o plantão noturno das 19h às 07h. Insta salientar que o horário de início e fim dos plantões, poderá ser outro, que não o mencionado, e de acordo com o solicitado pelo Município onde ocorrerá a prestação de serviços.
No último dia de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá garantir o término do plantão iniciado neste dia, às 19h até o dia posterior as 07h.
Será solicitada à CONTRATADA que proceda à substituição do profissional médico que ultrapassar 3 (três) faltas injustificadas de registro num período inferior a 90 dias.
A CONTRATADA deverá atender ao usuário do SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços, esclarecendo os usuários sobre os serviços realizados, seus direitos e demais informações necessárias pertinentes aos serviços realizados.
A CONTRATADA deverá executar os serviços rigorosamente dentro do manual de boas práticas referendados pelo Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais e protocolos referenciais da OMS, de forma humanizada, devendo desenvolver ações e formalizar instrumentos para adesão à Política Nacional de Humanização e Melhoria da Qualidade da Assistência, de acordo com normatizações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
A CONTRATADA deverá, quando o serviço médico se referir à assistência à usuário, registrar em prontuário do paciente, ficha de atendimento diário ou documento similar, todas as informações do paciente atendido, de forma clara e legível, em conformidade com as normatizações da Resolução CFM Nº 1.638 de 10 de julho de 2002, contendo queixas/motivo do atendimento, dados do exame clínico especializado, resultados de exames, intervenções e demais serviços terapêuticos, indicação de procedimentos cirúrgicos, solicitação de risco cirúrgico, exames pré-operatórios, evolução, bem como qualquer outro documento nesse sentido.
A falta de registro no prontuário do paciente, em ficha de atendimento diário ou similar, resultará em aplicação de notificação à CONTRATADA, advertindo sobre a conduta do profissional médico, com respectiva comunicação ao CRM-MG, sem prejuízos das sanções legais.
A CONTRATADA deverá acompanhar e gerir todas as demandas judiciais e extrajudiciais relacionadas ao atendimento pelo profissional médico, que por xxxxxxx xxxxxx a ser encaminhados às Unidades de Saúde.
A cada atualização na relação dos integrantes do corpo clínico, a CONTRATADA deverá apresentar documento que comprove a relação do executante dos serviços com a empresa
CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá permitir acesso de prepostos da ICISMEP e dos Municípios onde os serviços são executados, para supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá manter escritório localizado a um raio de até 50 quilômetros da sede da ICISMEP, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, para que através de preposto, possa manter contato com a Diretoria Geral da ICISMEP, minimamente quinzenal, e quando se fizer necessário, objetivando o planejamento dos serviços, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato.
A comprovação de instalação do escritório deverá ser apresentada em até 30 dias úteis após a assinatura do Contrato de prestação de serviços, e em até 60 dias deverá apresentar documentação pertinente à instalação do escritório. Entende-se como comprovação de instalação o Documento Básico de Entrada (DBE), fornecido pela Receita Federal. Caso a Receita Federal, por sua exclusiva culpa, ultrapasse o prazo acima, este poderá excepcionalmente ser prorrogado até que o Órgão finalize o processo.
Poderá ocorrer alteração no valor dos serviços constantes nas TSPS, em decorrência de majoração ou minoração de custos, bem como a inclusão, exclusão ou alteração no descritivo dos serviços, ou outras alterações necessárias, sendo estas situações objeto de Alteração na TSPS, e sua definição segue metodologia sistemática na fixação de preços, que são objeto de ampla pesquisa de mercado instrumentalizada em procedimento próprio
4.6 - Procedimentos formais de interação e comunicação entre as partes
4.6.1- Da reunião inicial
O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
b) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
c) Definir as providências de implantação dos serviços, considerado o Cronograma de Implantação Operacional;
d) Xxxxxxx entendimentos e expectativas quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
e) Na reunião inicial a CONTRATADA deverá apresentar seu PREPOSTO e poderá proceder com as apresentações técnicas do seu processo de trabalho.
f) Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse, poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos.
g) Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas,
serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
4.6.2 - Das reuniões técnicas periódicas
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se reunirão periodicamente, no máximo a cada trimestre, para avaliação técnica do andamento da execução contratual, apresentação de pontos de melhoria e transferência de conhecimentos. Reuniões de monitoramento dos serviços ou outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo CONTRATANTE sendo obrigação da CONTRATA atender às convocações.
4.6.3 - Do encaminhamento das demandas
A AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (AF) é o instrumento normativo padrão para formalização das demandas à CONTRATADA. A critério do CONTRATANTE, esse instrumento poderá ser substituído por registros eletrônicos em sistema informatizado hábil – inclusive no que diz respeito ao registro de requisições de serviço.
Encaminhadas as demandas à CONTRATADA, mediante AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO, a ciência do PREPOSTO (e/ou do RESPONSÁVEL TÉCNICO do item de serviço) deve ser registrada em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do documento, na forma hábil pactuada entre as partes (inclusive por intermédio de sistema informatizado). Decorrido esse prazo e não firmada a ciência espontânea, o CONTRATANTE considerará a AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (AF) como recebida pela CONTRATADA.
As AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO (AF) serão numeradas sequencialmente a partir da primeira ordem emitida acompanhada com o ano correspondente ao de sua abertura. Ao início de um novo ano, a numeração da AF poderá ser reiniciada. As AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO poderão ser abertas e gerenciadas por meio de sistema informatizado.
A abertura de AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO (AF) observará a capacidade de gestão do CONTRATANTE para gerenciar projetos e acompanhar demandas. Assim, como poderão ser replanejadas a qualquer momento a critério do CONTRATANTE, considerando suas necessidades e prioridades, o que será registrado no Histórico de Ocorrências.
A critério do CONTRATANTE, as ferramentas utilizadas nos processos e os modelos e padrões poderão ser atualizados em razão de evolução tecnológica ou metodológica, devendo a CONTRATADA se adequar em até 30 (trinta) dias corridos. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, visando a promover melhorias e/ou correções no processo, alterar o protocolo de gestão de AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO, desde que respeitadas as premissas definidas em EDITAL e mediante prévia comunicação à CONTRATADA.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá se recusar a prestar os serviços contratados, negando o recebimento ou o atendimento à AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO, exceto nas situações previstas em Lei.
A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos serviços impactando os prazos, os custos ou a qualidade a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelo CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério do CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
4.6.4 - Dos relatórios de serviço
Nos termos da letra “w”, do item 3.2, a CONTRATADA deverá disponibilizar Relatórios de Serviços com o objetivo de demonstrar as atividades realizadas, os indicadores de nível de serviço e as intercorrências técnicas relacionadas à execução dos serviços. Quando não
expressamente indicado neste Projeto, o formato e a periodicidade serão ajustados entre as partes por ocasião da reunião inicial.
Objetivando atestar a veracidade e a fidedignidade das informações e dados apresentados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, exigir a comprovação das informações prestadas pela CONTRATADA, quer através do fornecimento de dados brutos ou através de auditoria nas ferramentas utilizadas para geração e tratamento desses dados. A recusa, a morosidade ou a comprovada má-fé da CONTRATADA em prover tais informações é passível de sanção através da aplicação das penalidades administrativas e contratuais cabíveis.
4.6.5 - Da transição contratual
A TRANSIÇÃO CONTRATUAL inicial, a fim de preparar a CONTRATADA a assumir integralmente as obrigações advindas com o CONTRATO, deverá ser viabilizada sem ônus adicional ao CONTRATANTE, e será baseada em reuniões técnicas e repasse de documentos. O processo de TRANSIÇÃO CONTRATUAL se inicia a partir do momento em que a CONTRATADA assume as responsabilidades, através da assinatura do CONTRATO, pelos serviços prestados, preparando-se para o início efetivo da operação, tomando ciência oficial dos serviços programados e devendo apresentar em 5 (cinco) dias corridos o Cronograma de
Implantação Operacional.
Essa medida visa resguardar a continuidade e necessidade de integralidade dos serviços prestados, devido à impossibilidade de execução parcial dos serviços pela CONTRATADA, uma vez que a CONTRATANTE e os municípios não possuem outros meios para prover os serviços, casos eles sejam parciais. Além do que esta parcialidade não supre as necessidades dos serviços já em andamento, devido às demandas próprias do setor saúde.
Ultrapassados os 5 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA apresentará o Cronograma de Implantação Operacional para início dos serviços, com indicação das datas iniciais e municípios onde estes irão ocorrer, não devendo ultrapassar 30 dias corridos após a data de assinatura do contrato.
4.6.6 - Da continuidade da prestação dos serviços
A CONTRATADA está sujeita ao cumprimento de regramentos específicos que a obrigam a prover solução de CONTINUIDADE da prestação dos serviços em situações tais como:
a) Assegurar, nos casos de ocorrência de greves ou paralisações de seus colaboradores, a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus respectivos locais de trabalho;
b) Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades, observando as obrigações da CONTRATADA; e
c) Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados na prestação dos serviços que eventualmente não atendam aos requisitos mínimos estabelecidos neste PROJETO BÁSICO, ou mediante solicitação justificada do CONTRATANTE.
5 - Modelo de gestão do contrato
5.1 - Monitoramento da execução contratual
5.1.1- Procedimentos e prazos para emissão de notas fiscais
a) A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
b) Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° da Concorrência, n° contrato e n° da Autorização de Fornecimento.
c) Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de liquidação e pagamento só iniciará contagem a partir da reapresentação do documento com o vício sanado.
d) Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
e) O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
f) Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará à ICISMEP plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.1.2 - Dos procedimentos administrativos de pagamento
a) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta contratação será efetuado pela ICISMEP à CONTRATADA de acordo com os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde da ICISMEP vigente.
b) Após recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) o GESTOR do CONTRATO deverá providenciar a tramitação interna do documento, de acordo com o fluxo operacional vigente, visando as conferências e verificações de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
c) O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) expressa(m) os elementos necessários e essenciais à conformidade do documento, conforme definido na legislação aplicável.
5.1.3.- Dos prazos para pagamento
a) Recebida a NOTA FISCAL, a ICISMEP terá o prazo de até 15 (quinze) dias para proferir as conferências necessárias relativas ao ateste da prestação de todos os serviços nela indicados. Uma vez liquidada, a área administrativa competente providenciará o pagamento das obrigações no prazo de 30 (trinta) dias contados do ateste.
b) A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para que adote as devidas medidas corretivas, com as informações que motivaram sua rejeição. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente (decorrente de penalidade imposta ou inadimplência) o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
c) A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus profissionais envolvidos na execução contratual.
d) Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
e) Para fins de pagamento, a CONTRATADA somente poderá emitir o faturamento dos procedimentos através da emissão de Nota Fiscal, após verificação e aprovação pela CONTRATATANTE do Relatório de Produção.
f) A CONTRATADA deverá efetuar os pagamentos dos profissionais médicos em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pagamento efetuado pela ICISMEP.
g) A CONTRATADA deverá apresentar à ICISMEP os comprovantes de pagamento dos profissionais executores envolvidos nas atividades, em até 05 (cinco) dias úteis após a efetiva quitação da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, podendo ser entregue também em mídia digital, devendo constar:
- Nome do executor;
- Data do pagamento; e
- Valor pago.
5.1.4 - Origem e forma de obtenção de informações para gestão e fiscalização
Durante a execução contratual será mantido histórico de gestão do CONTRATO, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução, por ordem histórica, a cargo do GESTOR do CONTRATO.
Após a assinatura do CONTRATO e indicação formal dos responsáveis por sua gestão e fiscalização, será adotado sistemicamente mecanismos de fiscalização, por meio de documentos, ferramentas, computacionais ou não e vistorias in loco.
5.2 - Sanções administrativas
A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder-dever da ADMINISTRAÇÃO que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações.
A CONTRATADA sujeita-se à sanção administrativa quando incorrer nas seguintes cominações:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
e) Não mantiver a proposta e não assinar o contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal; e/ou
i) Incorrer em qualquer prática listada no Quadro 5 deste Projeto Básico.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da empresa. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo com rito interno próprio, observando-se as regras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 quando aplicáveis.
A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
5.2.1 - Advertência
A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
5.2.2 - Multa
A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação, tais como as ocorrências citadas no Quadro 5, nos termos do art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com
a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até trinta dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, por evento, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar trinta dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por evento, sem prejuízo de demais sanções;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total do contrato.
No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, descritas acima, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7% (sete por cento) da nota de xxxxxxx. A multa de mora será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e/ou
b) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Dentre as demais previsões contidas na legislação aplicável, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa quando for observada a ocorrência dos seguintes eventos:
QUADRO 5: Relação de eventos de referência para aplicação da sanção de multa:
EVENTOS DE REFERÊNCIA PASSÍVEIS DA APLICAÇÃO DE MULTAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO DO EVENTO |
ERM.01 | Deixar de cumprir os requisitos legais e regulamentares relacionados ao objeto contratado, conforme previsto nos requisitos da contratação. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.02 | Utilizar ou manter na execução direta dos serviços, durante a vigência contratual, profissional que não atenda aos requisitos mínimos exigidos para o respectivo perfil profissional e/ou deixar de efetuar sua substituição após notificação pelo CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.03 | Utilizar ou manter na execução direta dos serviços, durante a vigência contratual, profissional que imprima conduta inconveniente, incompatível com suas atribuições, em desacordo às normas legais e/ou descordo às normas internas estabelecidas pelo CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.04 | Executar, durante a vigência contratual, serviço incompleto e/ou paliativo como por permanente e/ou deixar de realizar a complementação de serviço em razão de incompletude e/ou situação correlata. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.05 | Utilizar as dependências e/ou os recursos do CONTRATANTE para fins estranhos à execução do objeto do CONTRATO e/ou em desacordo com as instruções e normas internas do CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.06 | Recursar-se a entregar ao CONTRATANTE qualquer documentação amparada pelo objeto do CONTRATO e/ou prevista nas obrigações da CONTRATADA, ou entregá-la com de forma incompleta ou com atraso. Assim como fornecer propositalmente, durante a execução contratual, informação incorreta, incompleta ou falsa. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.07 | Recusar, suspender e/ou interromper a prestação dos serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.08 | Destruir e/ou danificar equipamentos ou documentos de propriedade do CONTRATANTE. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.09 | Permitir que seus profissionais realizem atividades sem a identificação obrigatória e/ou sem a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando o uso de tais equipamentos for necessário. Assim como permitir situação que crie possibilidade de causar ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. Assim como não instalar EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando necessário. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.10 | Deixar de cumprir horários relacionados à prestação e/ou critérios de disponibilidade e/ou requisitos de cobertura e/ou quaisquer outros requisitos obrigatórios dos serviços contratados, conforme estabelecido em CONTRATO ou determinado, por escrito, pelo CONTRATANTE. [Por evento e por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.11 | Deixar de cumprir determinação e/ou instrução formal do CONTRATANTE, inclusive as emitidas pela equipe de fiscalização do CONTRATO. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.12 | Descumprir reiteradamente critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado, resultando na indisponibilidade dos serviços contratados e na perda dos benefícios da contratação. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.13 | Recusar-se a executar serviço amparado pelo objeto do CONTRATO e/ou recusar-se a corrigir erros e/ou falhas na execução dos serviços contratados, incluindo o cumprimento da garantia técnica e/ou deixar de atender à requisito obrigatório do(s) serviço(s) contratado(s). [Por evento e por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.14 | Agir com dolo ou má-fé durante a execução contratual perante os compromissos assumidos contratualmente. Assim como praticar atos de má-fé ciente das consequências que possam vir a ocorrer, ou praticá-los de modo beneficiar-se de algo. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.15 | Manipular, por quaisquer meios ou estratégias, indicadores de níveis de serviço e/ou relatórios de serviço e/ou bases de dados das ferramentas de gerenciamento de serviços e monitoramento do ambiente tecnológico de modo a alterar e/ou interferir indevidamente nos resultados dos serviços prestados e/ou nas avaliações de qualidade e/ou nos níveis de serviço. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.16 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. Ou recursar-se a apresentar documentos complementares relacionados à sua habilitação, documentação fiscal, documentação trabalhista e/ou documentação previdenciária, quando solicitado. Ou, ainda, perder as condições de habilitação exigidas. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.17 | Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas de sua responsabilidade relacionadas à execução do CONTRATO. [Por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
ERM.18 | Deixar de cumprir qualquer outra obrigação contratual explícita ou derivada e/ou deixar de atender a qualquer outro requisito específico dos serviços contratados (explícitos ou derivados). [por evento / por dia de inadimplemento da obrigação] |
ERM.19 | Violar sigilo de dados ou informações do CONTRATANTE, obtidas em decorrência da execução de serviços relacionados ao OBJETO. [por evento / por dia de inadimplemento no cumprimento da obrigação] |
Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO e à autoridade administrativa competente, considerando o princípio da proporcionalidade, avaliar dentre as ocorrências acima a adequação de aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA antes da gradação para sanção de MULTA, assim como para as sanções subsequentes.
Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório.
Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final.
5.2.3 - Suspensão temporária
A sanção de SUSPENSÃO temporária de contratar e participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito da ICISMEP (órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção) por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsão legal contida no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2.4- Declaração de inidoneidade
A declaração de INIDONEIDADE impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em PROCESSO ADMINISTRATIVO.
SEÇÃO III – DA INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6 - Adequação orçamentária
6.1- Indicação orçamentária
As despesas afetas à execução deste objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.1.02.04.10.302.0003.2.0009 de acordo com estimativa preliminar consignada no Quadro 3, levantada pela área competente.
SEÇÃO IV – DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7 - Natureza, regime de execução e critérios de seleção do fornecedor
7.1 - Da natureza dos serviços
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos de execução indireta, mediante contratação, estabelecidos no Decreto n° 9.507/2018, não sendo inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, não envolvem a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; não são considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; e não estão relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Ainda, o objeto deste PROJETO BÁSICO se caracteriza como serviço de natureza continuada em função da sua essencialidade e habitualidade para o CONTRATANTE, ou seja, uma eventual paralisação desses serviços pode implicar prejuízos à população e obstar o cumprimento da missão institucional da ICISMEP.
Por fim, a prestação de serviços não envolve “dedicação exclusiva de mão de obra”, uma vez que a CONTRATADA poderá compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis para execução simultânea de outros contratos, sendo vedado porém que outros atendimentos sejam prestados nas Unidades dos municípios, senão aqueles programados pela ICISMEP ou pelos municípios, todos de caráter exclusivo do SUS.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e a ADMINISTRAÇÃO, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.2 - Do regime de execução
A contratação para execução indireta dos serviços delineados neste Projeto Básico será realizada pelo regime de “empreitada por preço unitário”, onde se contrata a execução de um serviço por preço certo de unidades determinadas (alínea “b” no inc. VII do art. 6º da Lei n° 8.666/1993).
7.3 - Os critérios de seleção do fornecedor
Segundo o Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - Riscos e Controles para o Planejamento da Contratação – do Tribunal de Contas da União: “Os critérios de seleção são os meios de diferenciar as propostas apresentadas e fazer sobressair a proposta mais vantajosa para a Administração, respeitando o princípio da isonomia entre as licitantes.”
Assim, adotando-se o critério de julgamento pela técnica e preço, a seguir apresentamos os critérios técnicos para avaliação, julgamento e classificação das propostas, por meio dos quais pretende-se extrair a oferta que mais intrinsecamente atenda ao interesse público neste caso concreto e que se traduza, efetivamente, em maior vantajosidade à Administração.
Além da habilitação, a futura CONTRATADA será selecionada a partir da análise de uma Proposta Técnica e uma Proposta de Preço.
A Proposta de Xxxxx será instrumentalizada a partir da concessão de um percentual de desconto único a incidir sobre os valores atribuídos aos elementos contidos na Tabela de Serviços e Procedimentos de Saúde ICISMEP – TSPS.
Os valores componentes da Tabela já refletem os preços apurados por meio de ampla pesquisa de mercado.
A Proposta Técnica deverá ser devidamente elaborada pela empresa interessada e acompanhada de toda a documentação necessária para fins de comprovação da pontuação pretendida.
Por ocasião da realização do procedimento licitatório, fora instituída Comissão Especial Comissão Especial de avaliação técnica, devidamente designada por intermédio da Resolução n° 160/2020, cuja Comissão é composta por seus empregados públicos, visando assistir e auxiliar a Comissão Permanente de Licitação na análise das propostas técnicas apresentadas pelas entidades interessadas.
As propostas serão consideradas “em estudo” a partir de sua abertura até a indicação final do vencedor, que será divulgado conforme determinado no Edital.
Durante o período de estudo, os participantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Especial para tratar de assuntos vinculados às propostas, sob pena de comprometimento do sigilo e imparcialidade no julgamento e, em último caso, podendo resultar no cancelamento do procedimento.
Na seleção e no julgamento das propostas, serão levados em conta:
a) O mérito intrínseco e a adequação ao Instrumento Convocatório da proposta apresentada;
b) A capacidade técnica e operacional dos participantes;
c) O ajustamento da proposta às especificações técnicas;
A habilitação das empresas interessadas depende do atendimento de todas as exigências mínimas contidas neste Projeto Básico e no futuro Edital.
As propostas das empresas que não tenham sido preliminarmente inabilitadas serão avaliadas e pontuadas com base nos critérios estabelecidos no quadro a seguir:
QUADRO 6: Critérios de Avaliação e Classificação
OPERACIONAL | ||
1 | Prestou Serviços análogos ou semelhantes ao objeto concomitantemente em municípios distintos: | N1 |
Quesito: | Pontos: | |
- Não apresentou | 0 | |
- De 01 a 10 municípios | 1 | |
- De 11 a 20 municípios | 3 | |
- De 21 a 49 municípios | 6 | |
- 50 ou mais municípios | 10 | |
a) Para comprovação do quesito, deverá a licitante apresentar atestado de capacidade acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviço que comprove o atendimento nas dependências de unidades de saúde públicas dos municípios. | ||
b) O licitante poderá pontuar uma única vez no referido quesito. | ||
OPERACIONAL | ||
2 | Capacidade operacional mensal de atendimentos médicos serviços de especialidades médicas (consultas, exames e procedimentos) - carga horária concentrada: | N2 |
Quesito: | Pontos: | |
- Não apresentou | 0 | |
- De 500 a 1.500 horas mensais | 1 | |
- De 1.501 a 3.000 horas mensais | 3 | |
- 3.001 ou mais horas mensais | 5 | |
a) Entende-se por atendimento mensal de pacientes, todo e qualquer serviço médico de exames, consultas, procedimentos, cirurgias etc. Exclui-se plantões médicos, posto que serão pontuados em item subsequente. | ||
b) A comprovação do referido quesito se fará por meio de atestados de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que informe a carga horária de atendimento médico executado pelo licitante. Para pontuação no referido quesito serão aceitos os somatórios dos atestados de capacidade, desde que, tais declarações especifiquem o prazo concomitante e ininterrupto de períodos. | ||
OPERACIONAL | ||
3 | Capacidade operacional mensal de atendimento dos profissionais médicos em urgência, emergência e internação. (carga horária concentrada): | N3 |
Quesito: | Pontos: | |
- Não apresentou | 0 | |
- De 1.000 a 2.000 horas mensais | 1 | |
- De 2.001 a 5.000 horas mensais | 3 | |
- 5.001 ou mais horas mensais | 5 | |
a) Entende-se por atendimentos mensais promovidos por profissionais médicos, aqueles realizados em regime de plantão 24 horas (atendimento ininterrupto). | ||
b) A comprovação do referido quesito se fará por meio de atestados de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que informe a carga horária de atendimento médico executado pelo licitante. Para pontuação no referido quesito serão aceitos os somatórios dos atestados de capacidade, desde que, tais declarações especifiquem o prazo concomitante e ininterrupto de períodos. | ||
OPERACIONAL | ||
4 | Atendimentos de média complexidade (atendimento a áreas de especialidades médicas): | N4 |
Quesito: | Pontos: | |
- De 08 a 10 especialidades médicas atendidas | 2 | |
- De 11 a 20 especialidades médicas atendidas | 4 | |
- De 21 a 30 especialidades médicas atendidas | 6 | |
- De 31 a 40 especialidades médicas atendidas | 8 | |
- 41 ou mais especialidades médicas atendidas | 10 | |
a) Entende-se por especialidades médicas aquelas previstas na Resolução CFM nº 2.221/18, artigo 1º alínea “a”. | ||
b) A comprovação do referido quesito se fará por meio de atestados de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que informe a quantidade de pacientes atendidos mensalmente pelo licitante, acompanhados dos respectivos contratos. Para pontuação no referido quesito serão aceitos os somatórios dos atestados de capacidade, desde que, tais declarações especifiquem o prazo concomitante e ininterrupto de períodos. | ||
OPERACIONAL | ||
5 | Período de experiência em execução de serviços, análogos ou semelhantes ao objeto, concomitantemente, por contratação: | N5 |
Quesito: | Pontos: | |
- Não apresentou | 0 |
- 1 ano | 1 | |
- De 2 a 3 anos | 3 | |
- De 4 a 5 anos | 06 | |
- Acima de 6 anos | 10 | |
a) Entende-se por período de experiência o tempo de execução contratual de atuação, considerando o objeto proposto. | ||
b) A comprovação do referido quesito se fará por meio de atestados de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que informe e especifiquem o prazo concomitante e ininterrupto de períodos. | ||
OPERACIONAL | ||
6 | Utilização de sistemas informatizados para controle e acompanhamento dos serviços/ cobertura dos serviços propostos no objeto. | N6 |
Quesito: | Pontos: | |
- Não apresentou | 0 | |
- Apresentou sistemática, compatível com objeto, com comprovação de execução efetiva. | 5 | |
a) Entende-se por sistema informatizado ferramenta de controle, on- line, de gestão de serviços demandados e realizados. | ||
b) A comprovação do referido quesito se fará por meio de atestados de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que informe a existência de utilização de ferramenta. | ||
OPERACIONAL | ||
7 | Realização de fiscalização e controle sobre os serviços efetivamente prestados: | N7 |
Quesito: | Pontos: | |
- Não apresentou | 0 | |
- Apresentou sistemática de auditoria dos serviços prestados e seus registros de execução. | 5 | |
b) Entende-se por auditoria a verificação do registro dos serviços realizados, em unidades de saúde, em confronto às validações de relatórios e as cláusulas contratuais, dando maior transparência e segurança aos atos praticados, combatendo fraudes e erros. | ||
c) A comprovação do referido quesito se fará por meio de atestados de execução, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que informe a realização de auditorias aos serviços e efetivamente prestados em outros contratos de objeto análogo. | ||
TÉCNICA PROFISSIONAL | ||
8 | Tempo de exercício de Responsável Técnico na empresa LICITANTE: | N8 |
Quesito: | Pontos: | |
- Não apresentou | 0 |
- De 01 a 06 meses | 1 |
- De 07 a 23 meses | 3 |
- De 24 a 59 meses | 6 |
- 60 meses ou mais | 10 |
a) Neste quesito apenas poderá pontuar o responsável técnico apresentado pela empresa licitante na fase de habilitação. | |
b) Neste quesito será avaliado o tempo de exercício de Responsabilidade Técnica do profissional pertencente ao quadro permanente da empresa licitante. Tal avaliação é indicador de solidez da sua equipe e na expertise no enfrentamento de situações diversificadas na área da saúde. | |
c) A comprovação do referido quesito se fará por meio de certidão/declaração emitida pelo CRM da federação no qual a licitante encontra-se registrada, em favor do responsável técnico pertencente ao quadro permanente da empresa e devidamente apresentado na fase de habilitação. | |
d) A comprovação de pertencimento ao “quadro permanente” tratado neste quesito deverá ser realizada pela apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia do Contrato Social da empresa em que conste o profissional como integrante do quadro societário ou cópia do Contrato de Prestação de Serviços. | |
7.3.1 Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento |
Adotar-se-á a modalidade de Concorrência, nos termos do 22, I e seu § 1º, da Lei 8.666/93.
Quanto ao tipo de licitação tem-se que o mesmo se mostra adequado às circunstâncias em que a Administração necessita de um serviço em que a técnica prepondere em relação ao preço. Em outras palavras, situações em que a variação de qualidade técnica afeta a satisfação do interesse público. Na lição de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, esse tipo será adotado “quando cabível uma avaliação da relação custo-benefício entre a elevação da qualidade e o preço a ser pago por isso”.1
Para realização do julgamento da licitação tipo “técnica e preço” o critério de seleção do fornecedor está sendo estruturado de maneira a que sejam fixados critérios objetivos e adequados para aferir a vantajosidade das propostas, bem como os pesos da nota técnica e da nota de preço que compõem a média ponderada a que se refere o art. 46, § 2°, II, da Lei n° 8.666/93, a fim de que os licitantes tenham conhecimento prévio e completo de como serão avaliadas suas propostas.
Acerca do não parcelamento do objeto, já tecemos consideração por ocasião da retratação do cenário atual (item. 1.2.1), sendo lícito o agrupamento e adjudicação “desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (Acórdão TCU 5.260/2011-1ª Câmara), como indubitavelmente é o caso presente.
A pulverização do objeto a diversos fornecedores, além da perda de uniformidade e padronização da prestação dos serviços, desencadeia ruptura na proposta nuclear da estrutura de atendimentos da ICISMEP, focada na Linha de Cuidados.
1 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12ª ed. São Paulo: Dialética, 2008. Pág. 581.
Lado outro, pensar a possibilidade de adjudicação por item seria estabelecer um descompasso na elevação desmedida da complexidade dos procedimentos de gestão contratual, além de ceifar a capacidade de integração dos serviços, do potencial de compartilhamento de recursos e, afinal, culminar na própria descaracterização do objeto da licitação.
Registra-se, adicionalmente, que a indivisibilidade não compromete a competividade do certame, uma vez o mercado tem capacidade para atendimento da demanda da forma como foi estruturada.
7.3.1.1 - Da proposta de preços
A PROPOSTA de preços será elaborada na forma de percentual de desconto sobre os valores da Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde ICISMEP - Anexo II e conter a descrição do objeto e os demais elementos conforme quadro a seguir:
QUADRO 7: Modelo proposta de preços
ITEM | DESCRITIVO | ESTIMATIVA CONTRATUAL PARA 12 MESES | UNID. MEDIDA | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO A SER APLICADO À TABELA ICISMEP – Anexo II |
1 | Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados em saúde humana, com perfil de gestão médica e operacional, em nível ambulatorial e hospitalar, com possibilidade de disponibilização de equipamentos e incorporação de tecnologias, para atuação em toda a área de abrangência da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, de acordo com as especificações, as métricas e os padrões de desempenho e de qualidade estabelecidos neste Projeto. | R$ 132.376.340,10 | mês | 12 | % |
O percentual de desconto a ser aplicado aos valores constantes na Tabela de Serviços e Procedimentos em Saúde ICISMEP é de: % (percentual por extenso). |
A PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS deverá ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data da sessão pública.
A LICITANTE deverá declarar, no momento de sua PROPOSTA, que possui capacidade técnica adequada para executar o objeto da licitação atendendo aos critérios de qualidade e aos níveis de serviço exigidos, cumprindo os requisitos especificados para a presente contratação.
Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado.
Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais designados para a prestação dos serviços, tais como deslocamentos, hospedagens, treinamentos etc.
A PROPOSTA deverá ser redigida em Língua Portuguesa (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3.2 - Da metodologia da classificação
A classificação das propostas será efetivada mediante a apuração da técnica e do preço, obedecendo o seguinte: no dia, hora e local designados no Edital, serão recebidos pela Comissão de Licitações, os envelopes contendo a documentação de habilitação dos proponentes e as respectivas propostas técnica e comercial, observando o seguinte:
7.3.2.1 - Primeiramente (1ª sessão) será aberto o envelope contendo os Documentos de Habilitação da proponente, que depois de verificados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitações, serão dados à verificação dos demais proponentes, que igual deverão rubricá-los;
7.3.2.2 - O proponente julgado inabilitado, por desatender ao contido no edital, relativamente à documentação de habilitação, será desclassificado e eliminado das fases subsequentes, devolvendo-lhe a Comissão os envelopes contendo as respectivas propostas técnica e financeira, ainda lacrados, caso renuncie ao prazo recursal.
7.3.2.4 - Proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a Documentação Técnica (2ª sessão) e apuração relativa a cada licitante, verificando-se e rubricando-se todas as suas folhas pela Comissão de Licitações, e repassadas a todos os participantes, para idêntica conferência e rubrica observados os prazos legais para recursos.
7.3.2.5 - Na mesma sessão que ocorrer a abertura da Documentação Técnica, proceder- se-á à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes, igualmente verificada e rubricada em todas as suas folhas pela Comissão de Licitações, serão repassadas a todos os participantes, para idêntica conferência e rubrica.
7.3.2.6 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
7.3.2.7 - Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições do Edital e seus anexos, bem como aquelas que contenham percentuais de desconto manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, II, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
7.3.2.8 - Para obtenção do resultado, serão avaliadas e valoradas as propostas de acordo com os critérios infra estabelecidos, sendo a classificação dos proponentes feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, considerando-se vencedora a proposta que obtiver a maior avaliação final.
7.3.2.9 - Os critérios para a valoração das propostas são os seguintes:
a) Nota técnica (NT) – somatório das pontuações obtidas no quadro de avaliação técnica. | A nota técnica se refere ao somatório das pontuações obtidas pela licitante em todos os quesitos de avaliação descritos no QUADRO 6: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO |
b) Índice Técnico (IT) – obtido pela divisão da nota técnica do Licitante pela maior nota técnica obtida (MNT), considerando-se apenas quatro casas decimais, sem arredondamento. | IT = NT/MNT, onde, IT = Índice técnico NT = Nota técnica do Licitante MNT = Maior Nota Técnica obtida. |
c) Índice de Preço (IP) – obtido pela divisão do menor preço proposto (MP) pelo preço proposto pelo Licitante (PL), considerando-se apenas quatro casas decimais, sem arredondamento. | IP = MP/PL, onde, IP = Índice de preço MP = Menor Preço proposto PL = Preço proposto pelo Licitante. |
d) Avaliação final (AF) – obtida pela aplicação da seguinte fórmula, considerando-se os pesos atribuídos a cada proposta e apenas quatro casa decimais, sem arredondamento. | AF = (6 x It) + (4 x Ip) 10 onde: AF = Avaliação final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço. |
Ao final de cada sessão pública, lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes dos Licitantes presentes ou por comissão por eles indicada, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e, quando for o caso, pelos membros da Comissão Técnica.
Realizando os atos licitatórios, ou seja, avaliação das propostas técnica, preço e habilitação e inexistindo deliberações incidentais a serem tomadas e eventual oportunidade de interposição de recursos, será adjudicado ao licitante o objeto da presente licitação, levando-se em consideração que a proposta que obtiver a maior avaliação final será
classificada em primeiro lugar.
Em caso de empate entre duas ou mais empresas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes habilitados.
SEÇÃO V – DAS DEMAIS CONDIÇÕES APLICÁVEIS
8 Demais condições gerais
8.1 - Do encerramento contratual
Ao término do CONTRATO, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover atividades de encerramento contratual, adotando um plano de transição final, evitando-se perda de informações e, se o caso, transferindo aos técnicos do CONTRATANTE ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, informações essenciais à continuidade dos mesmos, desde que tais informações não se caracterizem em estratégicas ao negócio da CONTRATADA.
Um Projeto de TRANSIÇÃO FINAL, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, deverá ser entregue pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. Esse projeto de gerenciamento de serviços de transferência contratual final será conduzido de acordo com as seguintes ações:
QUADRO 8: Atividades de Encerramento Contratual.
AÇÃO | ATIVIDA DES | PR AZ O | RESPONSABILIDADE |
A1 | CONTRATANTE solicita o projeto de gerenciamento de serviços de transferência contratual final. | Até 60 dias antes da data do término do contrato ou a qualquer momento em caso de rescisão antecipada. | ICISMEP |
A2 | Apresentação do projeto de gerenciamento de serviços de transferência contratual final | Até 40 dias antes da data do término do contrato ou 20 dias após a solicitação do projeto de transição em caso de rescisão antecipada. | CONTRATADA |
A3 | Reunião de alinhamento de entregas finais contratuais. | Até 10 dias antes da data do término do contrato ou rescisão antecipada. | ICISMEP / CONTRATADA |
A4 | Término oficial da execução do projeto de gerenciamento de serviços de transferência contratual final com a entrega do Plano de Transição. | Até a data do término do contrato. | CONTRATADA |
Após o término do CONTRATO, a CONTRATADA deverá retirar todo e qualquer bem de que seja proprietária e que, eventualmente, esteja alocado nas instalações do CONTRATANTE, assim como providenciar a devolução de recursos que lhe tenham sido eventualmente cedidos pelo CONTRATANTE e, quando for o caso, a desinstalação de recursos de software de sua propriedade mantidos no ambiente do CONTRATANTE.
8.2 – Da participação de consórcios e cooperativas
Considerando as características do objeto, não será admitida a participação de consórcios e cooperativas.
8.3 - Da aplicação de direitos de preferência
Nos termos da legislação vigente, conforme previsão a ser inserida no Edital, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte farão jus ao direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4 - Da admissibilidade de subcontratação
A CONTRATADA poderá, atendidas as exigências previstas, promover a SUBCONTRATAÇÃO de parcela(s) dos serviços envolvidos no escopo da presente contratação com vistas ao atendimento dos objetivos delineados neste Projeto. Situação na qual a CONTRATADA manterá integral responsabilidade pela execução dos serviços – inclusive quanto ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos e assumindo todos os riscos e deveres inerentes à subcontratação – não podendo, em hipótese alguma, repassá-la à empresa subcontratada.
Em caso de SUBCONTRATAÇÃO, a CONTRATADA deve especificar claramente junto ao CONTRATANTE o que está sendo subcontratado e informar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) responsável(is) por executar a parcela subcontratada. O LIMITE total da subcontratação fica restrito a 30% (trinta por cento) do valor global da PROPOSTA DE PREÇOS e/ou CONTRATO – conforme o caso, permitindo-se reavaliações deste percentual no curso da execução contratual, desde que objeto de Termo Aditivo.
A subcontratação só será considerada irregular no caso de se evidenciar que a CONTRATADA, ao invés de gerenciar partes do processo - numa salutar liberdade gerencial de seu negócio -, encontra-se transferindo a terceiros suas obrigações assumidas perante a Administração.
No caso de adotar o instituto da subcontratação, o CONTRATANTE poderá requerer da CONTRATADA complementação de informações e empreender todas as análises técnicas e administrativas que julgar necessárias.
8.5 - Das vedações expressas
É VEDADO à CONTRATADA, na execução dos serviços contratados, diligenciar por motivação própria junto às áreas requisitantes do serviço no CONTRATANTE com o objetivo de angariar demandas para seus serviços e/ou influenciar indevidamente escolhas quanto aos critérios, tecnologias, métodos e ferramentas para execução dos serviços.
Ainda, considerando o teor do §1° do art. 3° do Decreto n° 9.507/2018, é VEDADO ao CONTRATANTE transferir à CONTRATADA a responsabilidade para a realização de atos administrativos ou para a tomada de decisão.
8.6 - Da alteração subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do CONTRATO.
8.7 - Dos casos omissos
Em nenhuma hipótese os LICITANTES e/ou a futura CONTRATADA poderão alegar o desconhecimento das condições para a perfeita compreensão do objeto, o cumprimento das exigências de habilitação e/ou a integral execução contratual nos termos previstos neste instrumento, em seus encartes e no CONTRATO. O CONTRATANTE reserva para si o direito de corrigir eventuais erros de digitação, compilação ou transcrição de informações concernentes a esse documento e a seus anexos.
ANEXO II - TABELA DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS EM SAÚDE – TSPS TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS EXECUTADOS NAS UNIDADES DOS MUNICÍPIOS
Tabela 1 | ||||
Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do ICISMEP | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Hora | R$ | 133,65 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Não se aplica | Hora | R$ | 158,40 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA | Não se aplica | Hora | R$ | 178,20 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Hora | R$ | 148,50 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CONSULTOR | Não se aplica | Hora | R$ | 198,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA | Não se aplica | 12 horas | R$ | 1.380,06 |
Tabela 2 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de BETIM | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. | Dias úteis | 12 horas | R$ | 1.066,67 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ | 1.333,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – PEDIATRIA. | Dias úteis | 12 horas | R$ | 1.066,67 |
Final de Semana | 12 horas | R$ | 2.000,00 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES HOSPITALARES. | Dias úteis | 12 horas | R$ | 1.333,33 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ | 1.466,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES HOSPITALARES - PEDIATRIA. | Dias úteis | 12 horas | R$ | 1.333,33 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ | 1.733,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA (POR HORA TRABALHADA) | Não se aplica | Hora | R$ | 89,33 |
R$ | 89,33 | |||
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. | Feriados Especiais | Hora | R$ | 2.000,00 |
R$ | 2.000,00 | |||
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA (POR HORA TRABALHADA) | Feriados Especiais | Hora | R$ | 2.200,00 |
R$ | 2.200,00 | |||
Tabela 3 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de BOM DESPACHO | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - ESPECIALISTA | Não se aplica | Valor da consulta | R$ | 54,45 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - PSIQUIATRA | Não se aplica | Hora | R$ | 396,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - CIRURGIÃO | Não se aplica | 12 horas | R$ | 1.600,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ESCLEROTERAPIA COM APLICAÇÃO DE ESPUMA (INCLUSOS MATERIAIS E MEDICAMENTO) | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ | 226,67 |
Tabela 4 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de BONFIM | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO DATAS EXCEPCIONAIS( FESTIVIDADES,GRANDES FERIADOS, ENTRE OUTROS) | Dias úteis | 12 horas | R$ | 1.914,01 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ | 1.914,01 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO COM TRABALHO EXCEPCIONAL (TRANSFERÊNCIAS PARA OUTRO MUNICIPIO) | Dias úteis | 12 horas | R$ | 1.435,50 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ | 1.435,50 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Dias úteis | 12 horas | R$ | 957,00 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ | 957,00 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Dias úteis | 12 horas | R$ | 765,60 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ | 765,60 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA | Dias úteis | Hora | R$ | 119,79 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ | 119,79 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA | Dias úteis | Hora | R$ | 131,67 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ | 131,67 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CIRURGIA GERAL | Dias úteis | Hora | R$ | 179,44 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ | 179,44 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ORTOPEDIA | Dias úteis | Hora | R$ | 159,39 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ | 159,39 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - UROLOGIA | Dias úteis | Hora | R$ | 119,79 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ | 119,79 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - DERMATOLOGIA | Dias úteis | Hora | R$ | 119,79 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ | 119,79 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGIA | Dias úteis | Hora | R$ | 96,03 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ | 96,03 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA -ULTRASSONOGRAFIA | Dias úteis | Exame | R$ | 67,32 |
Tabela 5 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de BRUMADINHO | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Hora | R$ | 50,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA | Não se aplica | Hora | R$ | 77,36 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Dias úteis | Hora | R$ | 111,11 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ | 116,67 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Hora | R$ | 66,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA I | Não se aplica | Hora | R$ | 100,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA II | Não se aplica | Hora | R$ | 41,50 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA III | Não se aplica | Hora | R$ | 33,20 |
Tabela 6 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - NEUROLOGISTA | Não se aplica | valor da consulta | R$ | 80,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA | Não se aplica | valor da consulta | R$ | 66,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - UROLOGISTA | Não se aplica | valor da consulta | R$ | 66,67 |
Tabela 7 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de XXXXXXX | ||||
Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Valor SPM |
Unidade de Medida | |||
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - CLINICO GERAL | Não se aplica | Hora | 95,24 |
Tabela 8 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde dos Municípios de CONTAGEM | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Hora | R$ 99,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. | Dias úteis | 12 horas | R$ 1.066,23 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ 1.333,53 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES HOSPITALARES. | Dias úteis | 12 horas | R$ 1.199,88 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ 1.333,53 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR MÉDICO PEDIATRA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES HOSPITALARES. | Dias úteis | 12 horas | R$ 1.199,88 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ 1.799,82 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA HORIZONTAL | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.333,53 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO REGULADOR DO COMPLEXO HOSPITALAR | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.667,16 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Valor da consulta | R$ 60,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA, FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.600,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - PARA ATENDIMENTO DE EXAME E LAUDO DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA | Não se aplica | Valor por exames | R$ 99,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Valor mês | R$ 15.642,00 |
Tabela 9 | |||
Valore dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de CRUCILÂNDIA |
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | 12 horas | R$ 800,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.068,17 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | 12 horas | R$ 972,83 |
Tabela 10 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de ESMERALDAS | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Hora | R$ 110,22 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Não se aplica | Hora | R$ 88,04 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA | Dias úteis | Hora | R$ 123,74 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ 132,08 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Hora | R$ 103,36 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO GERAL | Dias úteis | Hora | R$ 89,82 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ 98,16 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CIRURGIA GERAL- SOBRE XXXXX | Xxxx úteis | Hora | R$ 50,00 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ 66,67 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO OBSTETRA / ANESTESIOLOGISTA | Dias úteis | Hora | R$ 123,74 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ 132,08 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO SALA VERMELHA | Não se aplica | Hora | R$ 111,11 |
Tabela 11 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de FLORESTAL | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Valor SPM |
Unidade de Medida | |||
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Valor do plantão | R$ 1.000,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CONSULTOR (DIRETOR CLINICO) | Não se aplica | Hora | R$ 116,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Dias úteis | Hora | R$ 392,85 |
Tabela 12 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de FORMIGA | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - PEDIATRA | Não se aplica | 12 horas | R$ 2.133,33 |
ERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - CLINICA MEDICA | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.600,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - PSIQUIATRA | Não se aplica | Consulta | R$ 86,66 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - RADIOLOGISTA | Não se aplica | Laudo | R$ 40,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - ULTRASSONOGRAFIA | Não se aplica | Exames | R$ 80,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ULTRASSONOGRAFIA - ULTRASSOM MORFOLÓGICO | Não se aplica | Exames | R$ 159,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ULTRASSOMOGRAFIA - ULTRASSOM DOPLLER | Não se aplica | Exames | R$ 159,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ULTRASSONOGRAFIA - DUPLEX SCAN | Não se aplica | Exames | R$ 146,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - ANGIOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 93,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - GASTROENTOROLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 66,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - NEUROLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 126,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO | Não se aplica | Consulta | R$ 169,34 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - OFTALMOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 80,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ENDOCRINOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 80,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - REUMATOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 126,66 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA -INFECTOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 86,66 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ORTOPEDISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 80,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - DERMATOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 80,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO - RAIO X | Não se aplica | Valor mês | R$ 6.653,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 80,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO RADIOLOGISTA/ULTRASSONOGRAFISTA - PUNÇÃO ASPIRATIVA POR AGULHA FINA | Não se aplica | Valor por Exame | R$ 266,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO RADIOLOGISTA/ULTRASSONOGRAFISTA - CORE BIOPSY | Não se aplica | Valor por Exame | R$ 493,34 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO DE ATENÇÃO DOMICILIAR | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.600,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - REMOÇÃO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 40,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 857,35 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - EXCISÃO E ENXERTO DE PELE | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 225,40 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - EXÉRESE DE CISTO SACRO-COCCÍGEO | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 484,91 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - EXTIRPAÇÃO E SUPRESÃO DE LESÃO DE PELE | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 169,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - BIÓPSIA/PUNÇÃO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 132,51 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 87,59 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE PEQUENAS LESÕES | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 6,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 112,60 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - EXÉRESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 151,09 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 113,94 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO NÃO ESTÉTICO DA ORELHA | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 732,13 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - DRENAGEM ABSCESSO OU CISTO GLÂNDULA BARTHOLIN | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 146,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - AVALIAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA | Não se aplica | Valor por Avaliação | R$ 46,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA | Não se aplica | Consulta | R$ 86,66 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - PRÉ ENDOSCOPIA PARA MENORES DE 12 ANOS | Não se aplica | Consulta | R$ 53,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - GASTROENTEROLOGISTA II | Não se aplica | Consulta | R$ 53,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA COM TESTE DE UREASE | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 200,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA SOB SEDAÇÃO COM TESTE DE UREASE | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 240,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - COLONOSCOPIA | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 573,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.306,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - CONTROLE DE ATENDIMENTO MÉDICO | Não se aplica | Valor mês | R$ 16.000,00 |
EXAME DE MAMOGRAFIA | Não se aplica | Valor por Procedimento | R$ 73,29 |
Tabela 13 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde dos Municípios de IBIRITÉ | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. | Dias úteis | 12 horas | R$ 1.066,23 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ 1.333,53 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES HOSPITALARES. | Dias úteis | 12 horas | R$ 1.199,88 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ 1.333,53 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA HORIZONTAL | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.333,53 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO REGULADOR DO COMPLEXO HOSPITALAR | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.667,16 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Hora | R$ 99,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Valor da consulta | R$ 60,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA, FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.600,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA EM HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 | Dias úteis, Final de Semana e Feriado | 12 horas | R$ 1.733,33 |
Tabela 14 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de IGARAPÉ | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA | Semanal diurno | 12 horas | R$ 1.333,33 |
Semanal noturno | 12 horas | R$ 1.333,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO HORIZONTAL | Não se aplica | 01 hora | R$ 150,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA I | Não se aplica | 12 horas | R$ 733,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA II | Não se aplica | 12 horas | R$ 833,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ORTOPEDISTA I | Semanal diurno | 12 horas | R$ 1.333,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ORTOPEDISTA II | Não se aplica | 01 hora | R$ 60,61 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICA MÉDICA | Não se aplica | 01 hora | R$ 163,64 |
Tabela 15 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de IGARATINGA | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Valor do plantão | R$ 1.400,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Valor da consulta | R$ 80,00 |
Tabela 16 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de ITABIRITO | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Dias úteis diurno / noturno | Valor do plantão | R$ 1.760,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Final de Semana/Feriado diurno/noturno | Valor do plantão | R$ 1.980,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CONSULTOR (DIRETOR/RESPONSÁVEL TÉCNICO) | Não se aplica | Hora | R$ 293,33 |
Tabela 17 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de ITAGUARA | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Valor da Consulta | R$ 66,67 |
Tabela 18 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de ITATIAIUÇU | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Dias úteis diurno | 12 horas | R$ 1.324,80 |
Dias úteis noturno | 12 horas | R$ 1.430,66 | |
Segunda Feira diurno | 12 horas | R$ 1.498,95 |
Final de Semana/Feriado diurno | 12 horas | R$ 1.498,95 | |
Final de Semana/Feriado noturno | 12 horas | R$ 1.533,40 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO DE APOIO | Não se aplica | Hora | R$ 110,40 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO DE APOIO II | Não se aplica | Hora | R$ 100,04 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Hora | R$ 264,96 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA I - CIRURGIA UROLOGICA | Não se aplica | Hora | R$ 441,61 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA II - PEQUENAS CIRURGIAS | Não se aplica | Hora | R$ 331,20 |
Tabela 19 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de JUATUBA | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Dias úteis | 12 horas | R$ 1.200,00 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ 1.344,00 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Dias úteis | 12 horas | R$ 1.200,00 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ 1.344,00 | |
Feriados/Especiais | 12 horas | R$ 2.016,01 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA | Dias úteis | 12 horas | R$ 1.200,00 |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ 1.344,00 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CLINICO GERAL | Não se aplica | Hora | R$ 166,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - OFTALMOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - PEQUENAS CIRURGIAS | Não se aplica | Hora | R$ 133,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - NEURO PEDIATRA | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ORTOPEDISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CLINICA GERAL | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - RADIOLOGISTA | Não se aplica | Laudo | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO REGULADOR | Não se aplica | Hora | R$ 600,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO | Não se aplica | Hora | R$ 625,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ANGIOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ULTRASONOGRAFIA | Não se aplica | Exames | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - NEUROLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ 59,99 |
II) Serviços Médicos de Urgência e Emergência / Pronto Atendimento Municipal de Juatuba - CNES 2108828 | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Dias úteis diurno | 12 horas | R$ 1.200,00 |
Dias úteis noturno | 12 horas | R$ 1.266,67 | |
Final de Semana/Feriado diurno | 12 horas | R$ 1.344,00 | |
Final de Semana/Feriado noturno | 12 horas | R$ 1.344,00 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CONSULTOR (DIRETOR CLÍNICO) | Não se aplica | Hora | R$ 191,40 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CONSULTOR (DIRETOR/RESPONSÁVEL TÉCNICO) | Não se aplica | Hora | R$ 191,40 |
Tabela 20 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de LAGOA DA PRATA | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CONSULTA MÉDICA | Não se aplica | Valor da consulta | R$ 80,19 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS - PEQUENAS CIRURGIAS | Não se aplica | Valor do procediment o | R$ 217,80 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA- ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA | Não se aplica | Valor do atendimento | R$ 161,37 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO AMBULATORIAIS- ESCLEROTERAPIA | Não se aplica | Valor do procediment o | R$ 386,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS - PEQUENAS CIRURGIAS UROLOGICAS | Não se aplica | Valor do procediment o | R$ 445,50 |
Observações referentes aos serviços no município de Lagoa da Prata: - Dias Uteis (07hs00 de segunda-feira ás 19hs00 de sexta-feira) | |||
- Final de Semana (19hs01 de sexta-feira ás 06hs59 de segunda-feira) | |||
- Feriado (19hs01 do dia anterior ás 06hs59 do dia seguinte) | |||
- Reveillon, Carnaval, Exposição e Natal o plantão será acrescido de um adicional de 50% | |||
Tabela 21 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de XXXXX XXXXXX | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA I | Não se aplica | Valor da Consulta | R$ 53,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA II | Não se aplica | Valor da Consulta | R$ 66,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA III | Não se aplica | Valor da Consulta | R$ 100,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA 1 | Não se aplica | Hora | R$ 100,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA 2 | Não se aplica | Hora | R$ 113,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA 3 | Não se aplica | Hora | R$ 126,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO | Não se aplica | Hora | R$ 200,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO REGULAÇÃO/AVALIAÇÃO/AUDITORIA E CONTROLE | Não se aplica | Hora | R$ 160,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - REMOÇÃO | Não se aplica | Hora | R$ 100,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO AMBULATORIAL I | Não se aplica | Valor da consulta | R$ 53,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO AMBULATORIAL II | Não se aplica | Valor da Consulta | R$ 66,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO AMBULATORIAL III | Não se aplica | Valor da consulta | R$ 100,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM SOBREAVISO | Não se aplica | Hora | R$ 53,33 |
Tabela 22 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de MATEUS LEME | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Dias úteis diurno | Hora | R$ 88,89 |
Dias úteis noturno | Hora | R$ 90,56 | |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ 97,22 | |
Feriados Especiais | Hora | R$ 200,00 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Dias úteis | Hora | R$ 100,00 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ 111,11 | |
Feriados Especiais | Hora | R$ 166,66 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Dias úteis | Hora | R$ 99,13 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ 112,12 | |
Feriados Especiais | Hora | R$ 212,44 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA II | Dias úteis | Hora | R$ 124,02 |
Final de Semana/Feriado | Hora | R$ 118,02 | |
Feriados Especiais | Hora | R$ 212,44 | |
Tabela 23 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de NOVA LIMA | |||
Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Dias úteis diurno | 12 horas | R$ 1.266,67 |
Dias úteis noturno | 12 horas | R$ 1.333,33 | |
Finais de Semana / Feriados diurno | 12 horas | R$ 1.400,00 | |
Finais de Semana / Feriados noturno | 12 horas | R$ 1.466,67 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - RESPONSAVEL TÉCNICO | Não se aplica | Hora | R$ 200,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CIRURGIÃO /GINECOLOGISTA / PEDIATRA / PSIQUIATRA | Não se aplica | Hora | R$ 148,53 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CIRURGIÃO /GINECOLOGISTA / PEDIATRA / PSIQUIATRA | Não se aplica | Consulta | R$ 66,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA | Não se aplica | 12 horas | R$ 1.600,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - REGULADOR | Não se aplica | Valor por guia auditada | R$ 148,53 |
Tabela 24 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de ONÇA DE PITANGUI | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Hora | R$ 97,22 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Não se aplica | Hora | R$ 97,22 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA | Não se aplica | Hora | R$ 97,22 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Hora | R$ 97,22 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA- CLINICA MEDICA I | Não se aplica | Mês | R$ 6.781,50 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CLINICA MEDICA II | Não se aplica | Mês | R$ 15.999,99 |
Tabela 25
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de OURO BRANCO | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Dias úteis * | Valor do Plantão | R$ 1.533,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Finais de semana e Feriados ** | Valor do Plantão | R$ 1.656,77 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - (MÉDICO REGULADOR) | Não se aplica | Valor mês | R$ 4.000,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - (COORDENADOR) | Não se aplica | Valor mês | R$ 5.333,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - (MÉDICO HORIZONTAL) | Não se aplica | Valor mês | R$ 10.666,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - AMBULATORIAL | Não se aplica | Período de 5 horas | R$ 766,67 |
Observações referentes aos serviços no município de Ouro Branco:
- Dias Uteis (07hs00 de segunda-feira ás 19hs00 de sexta-feira)
- Final de Semana (19hs01 de sexta-feira ás 06hs59 de segunda-feira) / Feriado (19hs01 do dia anterior ás 06hs59 do dia seguinte)
Tabela 26
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde dos Municípios de OURO PRETO | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. | Dias úteis* - diurno | 12 horas | R$ 1.327,92 |
Xxxx xxxxx* - noturno | 12 horas | R$ 1.393,31 |
Final de Semana/Feriado** - diurno | 12 horas | R$ 1.524,07 | |
Final de Semana/Feriado** - noturno | 12 horas | R$ 1.589,44 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA I | Não se aplica | 1 hora | R$ 249,25 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PLANTONISTA PARA ATENDIMENTO EM UNIDADES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - HOSTIPAL DE CAMPANHA | Dias úteis*** - diuno | 12 horas | R$ 1.726,29 |
Dias úteis**** - noturno | 12 horas | R$ 1.811,30 | |
Final de Semana/Feriado*** - diurno | 12 horas | R$ 1.981,29 | |
Final de Semana/Feriado*** - noturno | 12 horas | R$ 2.066,27 | |
Observações referentes aos serviços no município de Ouro Preto: - Dias Uteis (07hs de segunda-feira ás 19hs de sexta-feira) | |||
- Final de Semana/Feriado - (19hs de sexta-feira ás 07hs de segunda-feira) | |||
- Serviço compreendido com previsão de execução por 120 dias | |||
Tabela 27 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de PARÁ DE MINAS | |||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Valor do plantão | R$ 1.333,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - DIRETOR CLÍNICO | Não se aplica | Valor por mês | R$ 4.000,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - DIRETOR TÉCNICO | Não se aplica | Valor por mês | R$ 9.333,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - HORIZONTAL | Não se aplica | Valor do plantão | R$ 533,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - NEFROLOGISTA/PSIQUIATRA/ORTOPEDIA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ 48,51 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - NEUROLOGISTA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ 66,67 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - PEDIATRIA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ 26,73 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - OFTALMOLOGIA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ 37,62 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGISTA / PRÉ NATAL DE ALTO RISCO | Não se aplica | Valor por consulta | R$ 66,67 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CIRURGIÃO GERAL | Não se aplica | Valor por consulta / procediment o | R$ 53,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - PROCTOLOGISTA/REUMATOLOGISTA/NEUROCIRURGIÃO/ OTORRINALARINGOLOGISTA/PENEUMOLOGISTA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ 65,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - ANGIOLOGIA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ 47,52 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - ANGIOLOGIA | Não se aplica | Valor por procediment o | R$ 401,05 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - OBSTETRA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ 37,62 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CONSULTOR (RESPONSÁVEL TÉCNICO - RAIO X) | Não se aplica | Valor do plantão | R$ 1.333,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ENDOCRINOLOGISTA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ 47,52 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ULTRASSOMOGRAFIA | Não se aplica | Valor por consulta / | R$ 48,46 |
procediment o | |||||
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - RISCO CIRÚRGICO | Não se aplica | Valor por consulta / procediment o | R$ | 44,55 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CLINICO GERAL | Não se aplica | Valor por consulta / procediment o | R$ | 33,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - PNEUMOLOGIA ESPIROMETRIA | Não se aplica | Valor por procediment o | R$ | 120,00 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - GINECOLOGISTA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ | 66,67 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - DERMATOLOGISTA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ | 46,67 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - NEFROLOGISTA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ | 66,67 | |
Tabela 28 | |||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de XXXXX XXXXXXXX | |||||
I) Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município | |||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | ||
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO -CLÍNICA MÉDICA/PEDIATRIA/ ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL / RADIOLOGIA/ ANESTESIOLOGIA¹ | Dias úteis diurno* | Hora | R$ | 109,12 | |
Valor do Plantão 6h | R$ | 654,70 | |||
Valor do Plantão 8h | R$ | 872,92 | |||
Valor do Plantão 12h | R$ | 1.309,37 |
Hora | R$ | 115,73 | ||
Valor do | R$ | 694,44 | ||
Plantão 6h | ||||
Dias úteis noturno* | Valor do | R$ | 925,92 | |
Plantão 8h | ||||
Valor do | R$ | 1.388,87 | ||
Plantão 12h | ||||
Hora | R$ | 117,07 | ||
Valor do | R$ | 702,39 | ||
Finais de Semana e Feriados diurno** | Plantão 6h | |||
Valor do Plantão 8h | R$ | 936,52 | ||
Valor do | R$ | 1.404,79 | ||
Plantão 12h | ||||
Hora | R$ | 123,56 | ||
Valor do | R$ | 741,39 | ||
Finais de Semana e Feriados noturno** | Plantão 6h | |||
Valor do Plantão 8h | R$ | 988,51 | ||
Valor do | R$ | 1.482,76 | ||
Plantão 12h | ||||
Hora | R$ | 164,06 | ||
Valor do | R$ | 984,44 | ||
Feriados Especiais diurno*** | Plantão 6h | |||
Valor do Plantão 8h | R$ | 1.312,59 | ||
Valor do | R$ | 1.968,86 | ||
Plantão 12h | ||||
Hora | R$ | 170,58 | ||
Feriados Especiais noturno*** | Valor do Plantão 6h | R$ | 1.023,42 | |
Valor do | R$ | 1.364,58 | ||
Plantão 8h |
Valor do Plantão 12h | R$ 2.046,85 | ||
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO -DIRETOR TÉCNICO | Não se Aplica | Valor mês | R$ 6.800,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - MÉDICO HORIZONTAL | Não se Aplica | Valor mês | R$ 13.333,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO- MÉDICO PSIQUIATRA e MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL | Dias úteis diurno* | Hora | R$ 130,94 |
Valor do Plantão 6h | R$ 785,62 | ||
Valor do Plantão 8h | R$ 1.047,51 | ||
Valor do Plantão 10h | R$ 1.309,37 | ||
Valor do Plantão 12h | R$ 1.571,25 | ||
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGIA/ENDOCRINOLOGIA/ NEUROLOGIA/ORTOPEDIA /PNEUMOLOGIA/UROLOGIA/PROCTOLOGIA/NEFROLOGIA/OFTALMOLOGIA/CIRURGIA GERAL/ CLÍNICA MÉDICA/GERIATRIA/OTORRINOLARINGOLOGIA/GINECOLOGISTA/MASTOLOGISTA/ANGIOLOGISTA/INFECTOLOGISTA/ ULTRASSONOGRAFISTA/ PSIQUIATRIA/DERMATOLOGIA/REUMATOLOGIA/GASTROENTEROLOGIA/HEMATOLOGIA. | Dias úteis diurno* | Hora | R$ 200,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - MÉDICO REGULADOR | Não se Aplica | Hora | R$ 109,12 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CARDIOLOGIA/ORTOPEDIA /OFTALMOLOGIA/CIRURGIA GERAL/ CLÍNICA MÉDICA. | Dias úteis diurno* | Consulta | R$ 66,67 |
¹ Observações referentes aos serviços no município de Xxxxx Xxxxxxxx: ¹ Teto de 12 plantões mensais | |||
*Dias úteis diurnos (Segunda-feira a sexta no período das 07hs00min às 19hs00min) | |||
* Dias úteis noturnos (Segunda-feira a sexta no período das 19hs00min às 07hs00min); | |||
** Finais de semana e feriados diurnos (Sábado e domingo no período das 07hs00min às 19hs00min); | |||
* *Finais de semana e feriados noturnos (Sábado e domingo no período das 19hs00min às 07hs00min); | |||
* **Feriados Especiais Diurnos (Carnaval, Natal e Réveillon de das 07hs00min às 19hs00min); | |||
* **Feriados Especiais Noturnos (Carnaval, Natal e Réveillon de das 19hs00min às 07hs00min); | |||
Tabela 29 | |||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de PIEDADE GERAIS |
Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Hora | R$ | 81,10 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Não se aplica | Hora | R$ | 122,23 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO DATAS EXCEPCIONAIS( FESTIVIDADES,GRANDES FERIADOS, ENTRE OUTROS) | Não se aplica | Hora | R$ | 162,22 |
Tabela 30 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de PIRACEMA | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Hora | R$ | 119,63 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Não se aplica | Hora | R$ | 119,63 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA | Não se aplica | Hora | R$ | 119,63 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Hora | R$ | 119,63 |
Tabela 31 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de PITANGUI | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Hora | R$ | 112,34 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | Hora | R$ | 111,11 |
Tabela 32 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de RIO MANSO | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | 12 horas | R$ | 1.000,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | Não se aplica | 12 horas | R$ | 990,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO EM PEDIATRIA | Não se aplica | 12 horas | R$ | 1.680,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA | Não se aplica | 12 horas | R$ | 833,33 |
Tabela 33 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de SÃO GONÇALO DO PARA | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Diurno | 12 horas | R$ | 1.747,50 |
Noturno | 12 horas | R$ | 2.158,70 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - ORTOPEDISTA | Não se aplica | Consulta | R$ | 95,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - CARDIOLOGISTA | Não se aplica | Consulta | R$ | 95,00 |
Tabela 34 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de SÃO JOAQUIM DE BICAS | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Dias úteis diurno | 12 horas | R$ | 1.266,67 |
Dias úteis noturno | 12 horas | R$ | 1.333,33 | |
Final de Semana/Feriado | 12 horas | R$ | 1.333,33 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - DESLOCAMENTO DE PACIENTES PARA OUTRAS UNIDADES | Não se aplica | Hora | R$ | 106,66 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO -ESPECIALISTA I | Não se aplica | Hora | R$ | 133,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - ESPECIALISTA II | Não se aplica | Hora | R$ | 266,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - ESPECIALISTA III | Não se aplica | Hora | R$ | 366,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - ESPECIALISTA IV | Não se aplica | Hora | R$ | 333,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - REFERÊNCIA TÉCNICA (REGULAÇÃO MÉDICA TFD) | Não se aplica | Hora | R$ | 133,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - REFERÊNCIA TÉCNICA (COORDENAÇÃO DE GINECOLOGIA) | Não se aplica | Hora | R$ | 133,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO - REFERÊNCIA TÉCNICA (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA) | Não se aplica | Hora | R$ | 266,67 |
Tabela 35 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de SÃO SEBASTIÃO DO OESTE | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Dias úteis diurno | 12 horas | R$ | 1.266,67 |
Dias úteis noturno | 12 horas | R$ | 1.333,33 | |
Final de Semana/Feriado diurno | 12 horas | R$ | 1.400,00 | |
Final de Semana/Feriado noturno | 12 horas | R$ | 1.466,67 | |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO (RESPONSÁVEL TÉCNICO) | Não se aplica | Hora | R$ | 200,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - ULTRASSONOGRAFIA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ | 58,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA -CIRURGIÃO/ GINECOLOGIA /PEDIATRIA/PSIQUIATRA | Não se aplica | Valor por consulta | R$ | 66,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA | Não se aplica | 12 horas | R$ | 1.600,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - REGULADOR | Não se aplica | Valor por guia auditada | R$ | 21,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA - CLINICA MEDICA | Não se aplica | Valor Mês | R$ | 15.999,99 |
Tabela 36 | ||||
Valores dos Serviços Médicos Executados nas Unidades de Saúde do Município de SARZEDO | ||||
Descrição | Tipo de Plantão | Unidade de Medida | Valor SPM |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO CONSULTOR | Não se aplica | Hora | R$ 191,40 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA I | Não se aplica | Hora | R$ 106,67 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA II | Não se aplica | Hora | R$ 120,00 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALISTA III | Não se aplica | Hora | R$ 133,33 |
SERVIÇOS/ATIVIDADES REALIZADAS POR PROFISSIONAL MÉDICO | Não se aplica | Valor do plantão | R$ 1.333,33 |
* As Descrições e os Tipos de Serviços poderão sofrer alteração, inclusão ou exclusão a qualquer momento, mediante demanda dos municípios.
ANEXO III - VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS MÉDICOS EXECUTADOS NAS UNIDADES DOS MUNICÍPIOS – 2020 LEVANTAMENTO DOS ÚLTIMOS 3 MESES EXECUTADOS EM CADA MUNICÍPIO
Município | Jan | Fev | Mar | Jul | Ago | Set | Total Geral | Média Mensal | Projeção Para 12 Meses | Acréscimo 25% |
Bom Despacho | 24.062,62 | 18.692,56 | 15.155,88 | 57.911,06 | 19.303,69 | 231.644,24 | 289.555,30 | |||
Bonfim | 98.649,49 | 94.183,51 | 94.666,83 | 287.499,83 | 95.833,28 | 1.149.999,32 | 1.437.499,15 | |||
Brumadinho | 285.397,80 | 418.101,82 | 462.681,48 | 1.166.181,10 | 388.727,03 | 4.664.724,40 | 5.830.905,50 | |||
Carmópolis de Minas | 3.798,07 | 3.474,83 | 3.959,69 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.232,59 | 3.744,20 | 44.930,36 | 56.162,95 |
Claudio | 55.988,40 | 51.274,60 | 53.679,60 | 160.942,60 | 53.647,53 | 643.770,40 | 804.713,00 | |||
Contagem | 526.354,00 | 473.319,90 | 467.127,58 | 1.466.801,48 | 488.933,83 | 5.867.205,92 | 7.334.007,40 | |||
Esmeraldas | 383.990,93 | 356.401,79 | 435.339,34 | 1.175.732,06 | 391.910,69 | 4.702.928,24 | 5.878.660,30 | |||
Florestal | 78.234,70 | 72.246,30 | 76.160,35 | 226.641,35 | 75.547,12 | 906.565,40 | 1.133.206,75 | |||
Formiga | 177.974,91 | 209.367,15 | 580.041,69 | 967.383,75 | 322.461,25 | 3.869.535,00 | 4.836.918,75 | |||
Ibirité | 556.692,32 | 442.424,23 | 413.770,00 | 1.412.886,55 | 470.962,18 | 5.651.546,20 | 7.064.432,75 | |||
Igarapé | 411.809,25 | 442.556,79 | 442.448,95 | 1.296.814,99 | 432.271,66 | 5.187.259,96 | 6.484.074,95 | |||
Igaratinga | 125.858,46 | 120.201,90 | 120.201,90 | 366.262,26 | 122.087,42 | 1.465.049,04 | 1.831.311,30 | |||
Itabirito | 1.083.128,39 | 1.153.104,74 | 1.200.040,53 | 3.436.273,66 | 1.145.424,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,30 | |||
Itaguara | 73.602,62 | 73.602,62 | 86.801,26 | 234.006,50 | 78.002,17 | 936.026,00 | 1.170.032,50 | |||
Itatiaiuçu | 277.282,57 | 279.224,07 | 286.676,75 | 843.183,39 | 281.061,13 | 3.372.733,56 | 4.215.916,95 | |||
Juatuba | 324.307,37 | 334.497,43 | 324.788,29 | 983.593,09 | 327.864,36 | 3.934.372,36 | 4.917.965,45 | |||
Lagoa da Prata | 155.258,38 | 157.329,22 | 168.349,54 | 480.937,14 | 160.312,38 | 1.923.748,56 | 2.404.685,70 | |||
Xxxxx Xxxxxx | 332.271,14 | 344.001,57 | 367.503,46 | 1.043.776,17 | 347.925,39 | 4.175.104,68 | 5.218.880,85 | |||
Xxxxxx Xxxx | 60.755,95 | 54.993,53 | 65.641,48 | 181.390,96 | 60.463,65 | 725.563,84 | 906.954,80 | |||
Onça de Pitangui | 23.568,00 | 23.568,00 | 31.424,00 | 78.560,00 | 26.186,67 | 314.240,00 | 392.800,00 | |||
Ouro Branco | 388.953,98 | 413.700,52 | 403.518,95 | 1.206.173,45 | 402.057,82 | 4.824.693,80 | 6.030.867,25 | |||
Ouro Preto | 488.334,03 | 581.666,09 | 578.925,66 | 1.648.925,78 | 549.641,93 | 6.595.703,12 | 8.244.628,90 | |||
Pará de Minas | 690.221,15 | 675.860,63 | 388.476,40 | 1.754.558,18 | 584.852,73 | 7.018.232,72 | 8.772.790,90 | |||
Xxxxx Xxxxxxxx | 591.056,85 | 625.624,48 | 597.768,67 | 1.814.450,00 | 604.816,67 | 7.257.800,00 | 9.072.250,00 |
Piedade dos Gerais | 41.451,52 | 40.304,64 | 41.287,68 | 123.043,84 | 41.014,61 | 492.175,36 | 615.219,20 | |||
Pitangui | 23.119,38 | 20.650,32 | 22.333,77 | 66.103,47 | 22.034,49 | 264.413,88 | 330.517,35 | |||
Rio Manso | 86.989,88 | 81.281,13 | 85.989,88 | 254.260,89 | 84.753,63 | 1.017.043,56 | 1.271.304,45 | |||
São Gonçalo do Pará | 122.315,46 | 122.315,46 | 118.369,80 | 363.000,72 | 121.000,24 | 1.452.002,88 | 1.815.003,60 | |||
São Joaquim de Bicas | 521.112,95 | 512.259,08 | 522.084,33 | 1.555.456,36 | 518.485,45 | 6.221.825,44 | 7.777.281,80 | |||
São Sebastião do Oeste | 133.298,33 | 131.030,33 | 53.669,99 | 317.998,65 | 105.999,55 | 1.271.994,60 | 1.589.993,25 | |||
Sarzedo | 513.221,01 | 506.127,85 | 473.937,28 | 1.493.286,14 | 497.762,05 | 5.973.144,56 | 7.466.430,70 | |||
Soma | R$26.475.268,01 | R$8.825.089,34 | R$105.901.072,04 | R$ 132.376.340,05 |
ANEXO IV - VALOR MÉDIO POR SERVIÇOS MEDICOS EXECUTADOS NAS UNIDADES DOS MUNICÍPIOS – 2020
Município | Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Valor Médio Mensal |
Bom Despacho | Escleroterapia | Procedimento | R$7.326,72 |
Especialista | Consulta | R$11.806,67 | |
Plantão Cirurgia | Plantão | R$7.838,38 | |
Bonfim | Cardiologista | Hora | R$3.686,00 |
Cirurgia Geral | Hora | R$5.800,00 | |
Dermatologia | Hora | R$2.178,00 | |
Ginecologia/Obstetricia | Hora | R$4.256,00 | |
Ortopedia | Hora | R$3.864,00 | |
Pediatria | Hora | R$4.356,00 | |
Trabalho Exepcional | Plantão | R$15.466,67 | |
Ultrassonografia | Exame | R$3.490,67 | |
Urgencia e Emergencia | Plantão | R$49.300,17 | |
Urologia | Hora | R$2.904,00 | |
Brumadinho | Especialista I | Hora | R$32.861,92 |
Generalista | Hora | R$33.708,70 | |
Urgencia e Emergencia (Dias Úteis) | Hora | R$5.162,58 | |
Urgencia e Emergencia (FDS e Feriado) | Hora | R$4.242,60 | |
Carmópolis de Minas | Neurologista | Consulta | R$3.744,20 |
Xxxxxxx | Xxxxxxx Geral | Hora | R$52.926,03 |
Contagem | Plantão (Dias Úteis) | Plantão | R$84.347,05 |
Plantão (FDS e Feriado) | Plantão | R$129.761,00 | |
Serviços Médicos | Mês | R$220.978,80 | |
Esmeraldas | Cirurgia Geral (Dias Úteis) | Hora | R$42.526,89 |
Cirurgia Geral (FDS e Feriado) | Hora | R$14.747,46 | |
Clínico Geral (Dias Úteis) | Hora | R$93.677,21 | |
Clínico Geral (FDS e Feriado) | Hora | R$63.904,65 | |
Especialista (Dias Úteis) | Hora | R$32.282,92 |
Obstetra/Anestesiologista (Dias Úteis) | Hora | R$12.118,20 | |
Obstetra/Anestesiologista (FDS e Feriado) | Hora | R$18.593,35 | |
Pediatria (Dias Úteis) | Hora | R$48.014,08 | |
Pediatria (FDS e Feriado) | Hora | R$23.649,15 | |
Sala Vermelha | Hora | R$1.111,83 | |
Urgencia e Emergencia | Hora | R$1.088,50 | |
Florestal | Consultor (Dir. Clínico) | Hora | R$4.714,00 |
Especialista | Hora | R$12.565,97 | |
Plantonista | Plantão | R$57.912,40 | |
Formiga | Angiologista | Consulta | R$659,89 |
Atenção Domiciliar | Plantão | R$17.777,76 | |
Avaliação Pré-cirurgica | Consulta | R$3.032,67 | |
Biópsia/Punção de Tumor de Pele | Procedimento | R$535,40 | |
Clinica Médica | Plantão | R$192.861,76 | |
Colonoscopia | Procedimento | R$8.107,68 | |
Controle de Atendimento Médico | Mês | R$16.161,62 | |
Core Biopsy | Procedimento | R$1.494,96 | |
Dermatologista | Consulta | R$6.060,75 | |
Duplex Scan | Procedimento | R$9.827,28 | |
Endocrinologista | Consulta | R$4.848,60 | |
Esof. Sob Sedação com Teste de Urease | Procedimento | R$4.363,56 | |
Esofagogast. Com Teste de Urease | Procedimento | R$202,02 | |
Excição de Lesão e/ou Sutura de Pele | Procedimento | R$910,72 | |
Exerese de Tumor de Pele e Anexos | Procedimento | R$2.670,85 | |
Exisão e Enxerto de Pele | Procedimento | R$5.919,68 | |
Extirpação e Sup. De Lesão de Pele | Procedimento | R$1.085,41 | |
Gastroenterologista | Consulta | R$942,76 | |
Ginecologia/Obstetricia | Consulta | R$6.434,19 | |
Neurologista | Consulta | R$7.677,00 | |
Oftalmologista | Consulta | R$10.909,35 |
Ortopedista | Consulta | R$8.889,10 | |
PAAF | Procedimento | R$718,29 | |
Pediatra | Plantão | R$37.351,25 | |
Retirada de Corpo Estranho | Procedimento | R$633,00 | |
Ultrassonografia | Procedimento | R$24.997,23 | |
Urgencia e Emergencia | Plantão | R$130.007,20 | |
US Dopller | Procedimento | R$2.855,11 | |
US Morfológico | Procedimento | R$4.794,43 | |
Ibirité | Urgencia e Emergencia | Plantão | R$152.323,08 |
Igarapé | Especialista I | Plantão | R$42.222,18 |
Especialista II | Plantão | R$58.922,50 | |
Ortopedista I | Plantão | R$41.301,87 | |
Plantonista Clínica Médica | Hora | R$8.644,67 | |
Semana Dia | Plantão | R$161.122,17 | |
Semana Noite | Plantão | R$129.966,20 | |
Igaratinga | Plantão | R$121.616,04 | |
Plantonista | Hora | R$121.616,04 | |
Itabirito | Diretoria Técnica | Hora | R$14.080,00 |
FDS e Feriado (Hora) | Plantão | R$1.113,75 | |
FDS e Feriado (Plantão) | Hora | R$145.530,00 | |
Semana Dia/Noite (Hora) | Plantão | R$84.443,33 | |
Semana Dia/Noite (Plantão) | Consulta | R$626.120,00 | |
Itaguara | Especialista | Hora | R$82.536,39 |
Itatiaiuçu | Especialista | Hora | R$102.725,32 |
Especialista II | Hora | R$5.798,69 | |
Platonista de Apoio | Hora | R$10.296,09 | |
Platonista de Apoio II | Plantão | R$34.495,15 | |
Urgencia e Emergencia (FDS / Feriado Dia) | Plantão | R$25.991,88 | |
Urgencia e Emergencia (FDS / Feriado Noite) | Plantão | R$14.198,16 | |
Urgencia e Emergencia (Semana Dia) | Plantão | R$46.836,65 |
Urgencia e Emergencia (Semana Noite) | Consulta | R$30.347,31 | |
Juatuba | Angiologista/Pediatra | Consulta | R$3.312,80 |
Cardiologista/Neuropediatra | Hora | R$13.675,40 | |
Clínico Geral | Plantão | R$68.827,09 | |
Dias Úteis | Plantão | R$16.359,58 | |
FDS e Feriado Dia | Plantão | R$24.888,97 | |
FDS e Feriado Noite | Hora | R$36.202,13 | |
Medicina do Trabalho | Consulta | R$20.201,92 | |
Médico Especialista | Hora | R$6.868,00 | |
Medico Regular | Consulta | R$4.848,48 | |
Ortopedista/Clínica Geral | Hora | R$10.443,40 | |
Pequenas Cirurgias | Consulta | R$5.387,20 | |
Psiquiatra/Neurologista | Laudo | R$2.807,80 | |
Radiologista | Plantão | R$3.959,20 | |
Semana Dia | Plantão | R$57.373,68 | |
Semana Noite | Procedimento | R$44.354,61 | |
Lagoa da Prata | Endoscopia Digestiva Alta | Procedimento | R$5.922,33 |
Escleroterapia | Consulta | R$4.296,38 | |
Especialista Consulta Médica | Procedimento | R$138.537,00 | |
Proc. Ambul. Pequenas Cirurgias | Procedimento | R$8.706,67 | |
Proc. Ambul. Pequenas Cirurgias Urologia | Consulta | R$2.925,00 | |
Xxxxx Xxxxxx | Especialista I | Consulta | R$41.479,90 |
Especialista III | Hora | R$66.565,59 | |
Plantonista I | Hora | R$116.565,54 | |
Plantonista III | Hora | R$17.913,00 | |
Regulação/Avaliaçao/Auditoria e Controle | Hora | R$6.788,04 | |
Responsável Técnico | Hora | R$11.313,12 | |
Xxxxxx Xxxx | Especialista II (Dias Úteis) | Hora | R$60.839,46 |
Onça do Pitangui | Especialista | Hora | R$19.247,20 |
Pediatria | Hora | R$4.713,60 |