TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência é a abertura de licitação para futura contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, com a substituição de lâmpadas led, relé e fotocélulas na rede de iluminação pública municipal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
O custo máximo da contratação será no valor R$ 31.750,00 (trinta e um mil setecentos e cinquenta reais), conforme estimativa da pesquisa de preços realizada.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
Item | Descrição | UND | Qtd. | Valor Unitário | Valor total |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED E INSTALAÇÃO DE LÂMPADAS TIPO LED, EM ALTURA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO TRABALHO EM ALTURA E NORMA REGULAMENTADORA QUE TRATA DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. | PONTO | 100 | R$ 173,00 | R$ 17.300,00 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE RELÉ EM LÂMPADAS DE LED E INSTALAÇÃO DE RELÉ, EM ALTURA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO TRABALHO EM ALTURA E NORMA REGULAMENTADORA QUE TRATA DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. | PONTO | 50 | R$ 144,00 | R$ 7.200,00 |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE FOTOCÉLULA EM LÂMPADAS DE LED E INSTALAÇÃO DE FOTOCÉLULA TIPO LED, EM ALTURA EM CONFORMIDADE | PONTO | 50 | R$ 145,00 | R$ 7.250,00 |
COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO TRABALHO EM ALTURA E NORMA REGULAMENTADORA QUE TRATA DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico VIII do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:
a) Resolver o problema de serviços de manutenções da iluminação pública;
b) Promover o reparo pelas regiões; Dos requisitos de habilitação:
• Habilitação Jurídica:
a) Última alteração do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores.
• Habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
b) Certidão conjunta negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos Federais e a dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do § único do art. 11 da Lei Federal 8.212/91, consoante Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/14;
c) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela
Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho.
• Habilitação referente a avaliação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do foro ou cartório da sede da licitante;
b) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL ou pelo REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, conforme o caso, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar 123/06, sendo dispensado caso a licitante não seja enquadrada.
• Documentação específica:
a) Certidão de registro da empresa no conselho competente em vigor (CREA e/ou CAU);
b) Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, engenheiro eletricista, o qual será obrigatoriamente o engenheiro preposto, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo C.R.E.A., por execução de serviços semelhantes aos ou superiores do objeto desta licitação, excetuando-se as quantidades, devendo juntar para tal comprovação os seguintes documentos:
b.1) Cópia de documento legal e vigente, com ART de cargo e Função, que comprove, nos termos da legislação vigente, que o engenheiro indicado pertence ao quadro da empresa;
b.2) Entende-se por comprovante legal, aquele que for sócio e esteja devidamente no contrato social, em vigor;
b.3) Ou devidamente registrado com vínculo empregatício, demonstrando cópia da carteira de Trabalho (CTPS);
b.4) Se autônomo liberal, contrato de prestação de serviços, devidamente registrado no Cartório de Títulos de Documentos.
c) Comprovação de que a empresa licitante possua autorização para trabalhar na rede da Concessionária de Energia Elétrica - Celesc Distribuição SA. Tal comprovação deverá ser feita através da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
d) Comprovação de treinamento em serviços de rede aérea de distribuição de energia elétrica, segundo estabelecido na NR-10.
Obrigações da contratada:
a) Manter instalações adequadas à execução do contrato.
b) Dirigir tecnicamente os serviços e obras, executando-os com rigorosa observância ao estabelecido nas Instruções, bem como na forma da lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, das Normas Técnicas da Concessionária e o Código de Obras do Município, assumindo a responsabilidade civil por qualquer erro ou imperícia.
c) Coordenar com o Município a execução do objeto do contrato, acatar as determinações da Fiscalização e prestar informações sempre que solicitado.
d) Observar com rigor as leis trabalhistas, previdenciárias e securitárias e facultar ao MUNICÍPIO a fiscalização da exata observância da legislação específica por parte da CONTRATADA.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em razão da execução dos serviços, venham a ser causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
f) Reembolsar a Celesc quaisquer danos aos materiais, equipamentos ou ao seu patrimônio durante a execução dos serviços.
g) Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar na execução de qualquer trabalho.
h) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública.
i) Providenciar equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários à segurança na execução dos trabalhos, observando as normas de Segurança e Medicina do Trabalho incluindo suas respectivas NR.
j) Sinalizar, com equipamento adequado, conforme as normas da Celesc e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços.
k) Utilizar somente pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos.
l) Xxxxxx seus empregados identificados e uniformizados.
m) Identificar seus veículos através de adesivos nas laterais com os dizeres: SERVIÇO DE ILUMICAÇÃO PÚBLICA.
n) Aceitar as condições de pagamento previstas neste edital, sendo que o valor constante na ata de registro de preços será a única remuneração devida à licitante vencedora.
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, sem prévia e expressa autorização da Município de União do Oeste (SC).
p) Submeter-se à fiscalização por parte do Município de União do Oeste (SC).
q) Para a perfeita execução dos serviços, são necessários no mínimo os seguintes equipamentos, de características semelhantes ou superiores:
1) Veículo apropriado conforme NR específica e demais equipamentos de sinalização viária;
2) Equipamentos de Proteção individual;
3) Ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
r) Executar o objeto da licitação no Município em até 24 (vinte e quatro) horas após a Solicitação de Fornecimento.
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante.
Para a correta e efetiva execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos, ferramentas, veículos e funcionários necessários, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar, sendo obrigação do Município o fornecimento dos materiais para a manutenção da Iluminação Pública.
Obrigações da Contratante:
a) Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
b) Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a responsabilidade da Contratada podendo rejeitá- los, mediante justificativa;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidade verificadas no serviço fornecidos, para que reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Fornecer instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
f) O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal;
Obrigações da Contratada:
a) A Contratada deve cumprir TODAS as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e ainda:
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento deste Processo Licitatório;
c) Manter atualizados seus dados, tais como: endereço, telefone, e-mail, etc, devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
1. DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
Sistema de iluminação pública no Município de União do Oeste (SC), no que tange a iluminação do sistema viário, está, em sua maior parte, instalado nas estruturas das redes aéreas de distribuição de energia elétrica, da Celesc e adota luminárias abertas ou fechadas, conforme padrão Celesc. Porém, estruturas específicas para iluminação pública, alimentadas por circuitos aéreos ou subterrâneos e com luminárias especiais são encontradas em praças e avenidas.
Com base o Município possui uma estimativa de 500 (quinhentos) pontos de iluminação pública.
2. DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA
Os Serviços de Manutenção do sistema englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação pública municipal, incluindo praças, pontes e trevos, a correção de não conformidades detectadas, a substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios, incluindo a troca de lâmpadas de led, relé e fotocélulas da rede de iluminação pública de União do Oeste (SC), o atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas e a triagem e recuperação dos materiais retirados da rede e o descarte dos inservíveis.
A contratada deverá disponibilizar 01 (uma) equipe completa de manutenção do sistema de iluminação pública, para atender a reclamações de lâmpadas apagadas ou acesas dos munícipes ou da administração, sendo que deverá cumprir até 24 (vinte e quatro) horas após a Solicitação de Fornecimento.
Considerando que a maior parte do sistema de iluminação pública está instalado em redes de distribuição de energia elétrica da Concessionária Celesc, deverá a CONTRATADA obedecer rigorosamente às normas de operação e de segurança para serviços em rede de energia elétrica. A CONTRATADA se obriga a informar á Concessionária, todas as intervenções no sistema de distribuição que possam determinar mudanças no diagrama unifilar e na operação das redes de distribuição. A CONTRATADA deverá registrar o presente contrato no CREA e encaminhar ao município, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, juntada à primeira Nota Fiscal/Fatura de Serviço.
3. ESTRUTURA DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO NORMAL DA IP
Para assegurar a normalidade operacional do sistema e a qualidade do serviço de iluminação pública desejada pelo Município, a Contratada deverá dispor, no mínimo, da seguinte estrutura:
- Veículo utilitário próprio que atenda todas as necessidades de manutenção, melhoria e ampliação.
- Profissional eletricista com curso e NR 10 e NR 35, mais auxiliar, devidamente uniformizados com identidade visual própria, de modo a evidenciar que os serviços estejam sendo realizados pela
contratada a serviço do Município de Massaranduba.
Os empregados, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual além de possuir caixa com as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, equipamentos de proteção coletiva e telefone móvel para atendimento do Município bem como dos munícipes.
4. MATERIAIS DE MANUTENÇÃO
O suprimento de materiais para reposição no sistema de iluminação pública será de responsabilidade do Município, que deverá manter estoque de materiais em quantidade adequada para assegurar o pronto restabelecimento do sistema e a continuidade dos serviços de manutenção. Por estoque adequado fica estabelecido que se entenda a quantidade de material gasta em um mês mais a quantidade de materiais consumida durante o período de reposição do estoque. A contratada, sempre que possível, deverá encaminhar lista dos materiais necessários para a execução dos serviços para o Departamento de Compras e Licitações.
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso. O pagamento será sempre que possível realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de Dispensa de Licitação, nos moldes do art. 75, II da Lei n.º 14.133/21.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item VI do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor R$ 31.750,00 (trinta e um mil setecentos e cinquenta reais), para o período, como demonstrado no Tópico X do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência.
As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
Item | Descrição | Qtd. | UND. | COT - EMPRESA 01 | COT - EMPRESA 02 | COT - EMPRESA 03 | MUNICÍPIO DE ANCHIETA | MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ | MÉDIA DOS PREÇOS OBTIDOS |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED E INSTALAÇÃO DE LÂMPADAS TIPO LED, EM ALTURA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO TRABALHO EM ALTURA E NORMA REGULAMENTADOR A QUE TRATA DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. | 100 | PONTO | R$ 260,00 | R$ 240,00 | R$ 95,00 | R$ 180,00 | R$ 90,00 | R$ 173,00 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE RELÉ EM LÂMPADAS DE LED E INSTALAÇÃO DE RELÉ, EM ALTURA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO TRABALHO EM | 50 | PONTO | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 | R$ 180,00 | R$ 90,00 | R$ 144,00 |
ALTURA E NORMA REGULAMENTADOR A QUE TRATA DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. | |||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE FOTOCÉLULA EM LÂMPADAS DE LED E INSTALAÇÃO DE FOTOCÉLULA TIPO LED, EM ALTURA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO TRABALHO EM ALTURA E NORMA REGULAMENTADOR A QUE TRATA DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. | 50 | PONTO | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 105,00 | R$ 180,00 | R$ 90,00 | R$ 145,00 |
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
Unidade - 001 – Urbanismo/Serviços Urbanos
Proj. Atividade – 2.061 – MANUT. DAS ATIV. DPTO DE SERVIÇOS URBANOS
Cód. Red. 104 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
XII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
Todos os serviços executados fornecidos deverão ser garantidos por no mínimo 6 (seis) meses contados da entrada em funcionamentoplanejado.
XIII. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Diante do exposto no Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação atende adequadamente à necessidade da Administração para a contratação de empresa para manutenção da iluminação pública.
Considerando todos os aspectos abordados no DFD (Documento de Formalização de Demanda), ETP (Estudo Técnico Preliminar) e neste TR (Termo de Referência) conclui-se que a aquisição da
proposta é adequada e atende plenamente à necessidade da Administração.
Município de União do Oeste (SC), em 23 de maio de 2024.
FERNADO PRZYLEPA
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos