Contract
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ/MF sob n.º 90.400.888/0001-42, disponibiliza a você as Condições Gerais Aplicáveis ao Empréstimo Consignado Destinado à Renegociação de Dívidas (“Condições Gerais”), cuja contratação foi solicitada por você de forma eletrônica/remota.
Para fins destas Condições Gerais, deverão ser consideradas as definições a seguir:
i. Averbação: é a reserva de um valor em sua folha de pagamento, efetuada pela Fonte Pagadora, para pagamento das parcelas do Empréstimo Consignado;
ii. Consignação: é o desconto do valor averbado, efetuado em sua Remuneração para pagamento das parcelas do Empréstimo Consignado;
iii. Empréstimo Consignado: modalidade de crédito pessoal cujo pagamento das parcelas é feito por meio de Consignação em folha de pagamentos;
iv. Renegociação de Dívidas: modalidade de Empréstimo Consignado que destina-se a liquidar operações anteriormente contratadas de empréstimos no Santander;
v. Fonte Pagadora: é o seu empregador ou o INSS ou outro instituto de previdência;
vi. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: é o percentual correspondente ao valor disponível em seu salário ou benefício para descontos autorizados por você;
vii. Remuneração: é o salário que você recebe do seu empregador ou o benefício ou pensão paga pelo INSS ou outro instituto de previdência;
viii. Valor Entregue: corresponde ao valor a ser efetivamente creditado na conta indicada no comprovante.
ix. Valor Destinado para Liquidação de Operações: valores destinados para liquidação de operações de empréstimos contratados no SANTANDER (por exemplo, Empréstimo Consignado, Crédito Pessoal, Cheque Especial, Cartão de Crédito, Crédito Sob Controle, dentre outros) em uma operação de Renegociação de Dívidas;
x. Valor do Empréstimo: corresponde ao Valor Destinado para Liquidação de Operações, acrescido do Valor Entregue, bem como do prêmio de seguro, se contratado, e do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, se financiados.
1. Você recebeu do SANTANDER um comprovante que contém um resumo das condições específicas da Renegociação de Dívidas, cuja contratação foi solicitada por você por meio eletrônico/remoto. O comprovante integra essas Condições Gerais. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Santander no telefone indicado ao final ou procure uma agência SANTANDER.
1.1. Ao solicitar a contratação por meio eletrônico/remoto, você expressamente reconheceu este canal de contratação como um meio legítimo e escolhido por você para formalizar esta operação.
2. Após aprovação cadastral e creditícia do SANTANDER e a confirmação da Averbação pela Fonte Pagadora, o Valor Entregue será liberado em sua conta corrente, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. Caso você não seja correntista, a liberação do Valor Entregue se dará por meio de ordem de pagamento.
2.1. Ao solicitar a contratação da Renegociação de Dívidas, você autorizou o SANTANDER, de forma irrevogável e irretratável, a utilizar os recursos indicados no comprovante, no campo “Valor Destinado para Liquidação de Operações”, para quitação das operações de empréstimos anteriormente contratados por você com o SANTANDER, e indicadas no momento da contratação.
2.1.1. Você deve estar ciente de que, caso esteja renegociando dívidas de operações de Cheque Especial, Cartão de Crédito e Crédito Pessoal, o SANTANDER poderá reduzir ou até mesmo suspender os limites de crédito dessas operações colocados à sua disposição até a presente data.
3. Se houver permissão legal, você poderá optar pela prorrogação do pagamento da 1ª parcela, no ato da contratação e, neste caso, o montante equivalente aos juros incidentes neste período serão incluídos nas parcelas.
4. Caso não seja possível realizar a averbação em montante equivalente ao valor integral das parcelas por insuficiência de Margem Consignável, e visando a atender o seu pedido de empréstimo, você autoriza o SANTANDER a solicitar Averbação à sua Fonte Pagadora de Valor do Empréstimo reduzido até o montante suficiente para quitar apenas o Valor para Liquidação de Operações acrescido do IOF e seguro (se contratado), para adequar a operação à sua Margem Consignável disponível.
4.1. Na ocorrência das hipóteses previstas na cláusula 4 acima receberá um valor reduzido, ou até mesmo não receberá nenhum valor, para sua livre utilização (impossibilidade de concessão de troco), sem prejuízo das demais responsabilidades aqui assumidas. O SANTANDER informará os novos valores e condições finais desta operação previamente à Averbação, mediante SMS ou e-mail (previamente cadastrados). As demais condições desta operação permanecerão em vigor.
4.1.1. O SANTANDER enviará para você comunicação por SMS ou e-mail (previamente cadastrados) sobre a conclusão da operação, após a confirmação da Fonte Pagadora sobre a possibilidade ou impossibilidade da Averbação.
4.2. Esta operação será considerada válida e eficaz somente na possibilidade de integral Averbação do Valor do Empréstimo, este reduzido nos termos da cláusula 4 acima. Desta forma, na impossibilidade de Averbação desse valor, os instrumentos contratuais relacionados às operações objeto da renegociação permanecerão válidos e exigíveis em todos os seus termos.
4.3 Em decorrência do prazo necessário para realizar a averbação do Valor do Empréstimo pela Fonte Pagadora, pode haver alterações mínimas nas taxas de juros da operação, para que o Valor das Parcelas e o Valor do Empréstimo sejam mantidos. Assim, neste caso, você autoriza que o SANTANDER prossiga ao ajuste necessário para poder concluir esta operação.
5. Você deverá providenciar o pagamento das parcelas, que por qualquer razão não tenham sido descontadas integralmente em sua Remuneração, diretamente no SANTANDER, em qualquer agência, nas respectivas datas de vencimento. Caso você seja correntista do SANTANDER, as parcelas serão debitadas da conta corrente e/ou conta salário, indicada no comprovante, autorizados por você. Caso você não seja correntista, deverá procurar uma agência do SANTANDER para realizar o pagamento.
5.1. Excepcionalmente, e visando a preservar a forma de pagamento inicialmente pactuada nesta operação, você autoriza o SANTANDER, observadas as disposições legais aplicáveis, a solicitar à Fonte Pagadora que efetue o desconto do valor das parcelas, que por qualquer motivo não tenham sido consignadas, por meio da prorrogação do vencimento final das parcelas. Desta forma, a vigência desta operação ficará automaticamente prorrogada pelo período necessário ao regular adimplemento de todas as parcelas mensais.
5.2. Se não for possível manter a forma de pagamento nos termos da Cláusula 5.1 acima, você deverá pagar o SANTANDER na forma disposta na Cláusula 6.1.
6. A forma de pagamento das parcelas será definitivamente alterada se ocorrer: (a) a sua exoneração ou a rescisão do seu contrato de trabalho; (b) término, suspensão ou redução da sua Remuneração; (c) concessão de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (d) suspensão da Consignação, por qualquer motivo.
6.1. Nos casos acima, as parcelas serão debitadas da conta corrente e/ou conta salário, indicada no comprovante, autorizados por você. Caso você não seja correntista, será encaminhado o respectivo boleto de cobrança. As datas de vencimento serão mantidas.
7. Você autorizou sua Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) realizar a Averbação em sua Remuneração, na quantia necessária para o pagamento total das parcelas deste empréstimo; (ii) efetuar o desconto dos valores das parcelas deste empréstimo em sua Remuneração e repassar ao SANTANDER o valor correspondente até a liquidação integral desta operação; (iii) se aplicável, descontar o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de suas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nestas Condições Gerais e no comprovante, repassando respectivo valor ao SANTANDER, e; (iv) efetuar a troca das informações necessárias para realizar a Consignação das parcelas deste empréstimo em sua Remuneração, inclusive enviando cópia deste instrumento e do comprovante à Fonte Pagadora, caso ela assim exija.
8. Caso você venha a se aposentar antes de quitar integralmente esta operação, você autoriza que as parcelas passem a ser descontadas de seu benefício previdenciário e transferidos ao SANTANDER, caso haja convênio celebrado entre sua nova Fonte Pagadora e o SANTANDER, observada a legislação aplicável. Para tanto, as autorizações dadas na Cláusula 7 e 5.1 ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
9. Os juros remuneratórios indicados no comprovante incidirão sobre o Valor do Empréstimo, de forma capitalizada, desde a data da liberação do crédito até a data do vencimento da parcela.
10. Você deverá pagar todos os tributos e demais encargos relativos à contratação, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos e arcar com eventuais aumentos de alíquotas.
11. O não pagamento da parcela na data do seu vencimento implicará atraso, incidindo, assim, sobre o valor da obrigação vencida: (i) juros remuneratórios; (ii) multa de 2%; e (iii) juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. O SANTANDER disponibilizará a demonstração do saldo devedor sempre que você solicitar.
12. O recebimento de uma parcela pelo SANTANDER não significará a quitação das anteriores.
13. Se você se tornar inadimplente nesta operação ou em qualquer outra operação mantida com o SANTANDER, sofrer protestos, ou tiver sua insolvência civil requerida, este empréstimo poderá ser considerado vencido antecipadamente, independentemente de comunicação formal e imediatamente será exigível a totalidade da dívida e você responderá, inclusive, pelas despesas de cobrança, que também serão suportadas pelo SANTANDER se você tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste empréstimo.
14. Você autorizou o SANTANDER a utilizar valores de outras contas de sua titularidade, inclusive conta salário e, ainda, a resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das suas contas seja insuficiente para pagar as obrigações aqui previstas.
15. A liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, poderá ser solicitada por você nos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta operação.
15.1. Caso deseje realizar a liquidação antecipada desta operação e você for: (i) correntista do SANTANDER, o pagamento antecipado será efetuado por meio de débito em conta de sua titularidade mantida no SANTANDER; (ii) não correntista do SANTANDER, o pagamento antecipado se dará por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo SANTANDER exclusivamente a você, ou a procurador legalmente constituído.
16. Saiba que, ao efetuar esta operação, você autorizou o Conglomerado Financeiro Santander:
16.1. A consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
16.1.1. Você está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander dependeu da autorização dada no momento da solicitação da contratação e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
16.2. A obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços.
16.3. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER.
16.4. A compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e a contatar você por meio de Cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços. A gravação poderá ser utilizada como prova, exceto nas hipóteses vedadas em lei.
17. Você tomou ciência, na data da solicitação da contratação, dos fluxos considerados para o cálculo do Custo Efetivo Total – CET desta operação. O SANTANDER informou a você o CET desta operação à taxa indicada no comprovante.
18. Você deverá manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econômicos.
19. Comunicações sobre esta operação, inclusive quanto a questões referentes a eventual alteração relevante de sua capacidade de pagamento, poderão ser efetuadas por você por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER.
20. Você poderá solicitar a: (i) desistência do empréstimo ora contratado em até 7 dias contados do recebimento da quantia emprestada, mediante devolução dessa quantia ao SANTANDER, acrescida de eventuais tributos e dos juros devidos até a data da devolução; e (ii) portabilidade deste empréstimo para outro banco.
21. Você verificou que a operação contratada é adequada às suas necessidades. A comparabilidade entre as diferentes operações de crédito pode ser consultada em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
22. Você assegurou que os recursos decorrentes deste empréstimo não serão destinados a finalidades que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
23. Fica eleito o Foro Central da Comarca do Estado de São Paulo, ou do seu domicílio, para eventual discussão sobre as condições estabelecidas nesta operação de empréstimo.
24. Você reconheceu que leu previamente estas Condições Gerais e não tem nenhuma dúvida sobre o seu conteúdo e nem das autorizações que concedeu. Reconheceu ainda que possui condições econômico-financeiras para pagar as obrigações assumidas sem comprometer o seu sustento e de seus dependentes.
Apesar da contínua atuação do SANTANDER em presevar a segurança nas contratações eletrônicas, elas podem ser vulneráveis à ação de terceiros.
Este instrumento encontra-se registrado sob nº 1365919 no 8º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo.
SAC 08007627777 e OUVIDORIA 08007260322 (inclusive para deficientes auditivos e de fala) / Central de Atendimento (Capitais e regiões metropolitanas 4004 3535/ Demais localidades 0800 702 3535).